o Olá amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário Professor Eduardo Tanaka e vamos falar sobre período de carinho eu vou falar sobre como se faz a contagem tava passada já abordamos sobre carência e aqui um aspecto Importante que pode cair na sua prova bom a data inicial para Contagem o período de carência depende do tipo de segurada exatamente Então vai depender do tipo segurar por exemplo no caso do empregado empregado doméstico trabalhador avulso quando começa a contar carência ou mais contato do primeiro pagamento começa a contar do dia que ele
começou a trabalhar E aí Ali fala que a data da filiação ao regime Geral de Previdência Social então o empregado empregado doméstico trabalhador avulso ele começou a trabalhar e ele já está filiado se você não lembra da aula de filiação volte aquela aula já falamos de criação pela nos descrição né umas aulas lá atrás e aí a partir do momento que ele começou a trabalhar após o pé na empresa já está protegido pela Previdência Social já está feriado e consequentemente já começa a contar como tempo de carência esse momento já para o contribuinte individual facultativo
e segurado especial a legislação fala nesse caso do segurado especial é você lembra que ele pode contribuir facultativamente como contribuinte individual tá falei fala que a data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referente à compra o anteriores então para essas pessoas é principalmente no caso do contribuinte individual o recolhimento que ele faz atrasado ali velho vai contar com o tempo e contribuição mas vai começar a contar com carência apenas o primo a partir do primeiro recolhimento pagamento recolhimentos em atraso tanto o contribuinte
individual facultativo ou segurado especial este quando te cole facultativamente como se fosse contribuinte individual e nós tivermos na aula sobre isso também E aí nós temos no caso segurar especial né o período de carência para ele quando começa a trabalhar como é que começa a ter o efetivo exercício da atividade Rural mediante comprovação então ele começou a trabalhar tá lá na roça e ele já está filiado ele já está protegido e todo tempo começa a contar como tempo de carência também não sei se você lembra quando nós falamos sobre o segurar especial ele não necessariamente
é cole todos os meses ele não necessariamente recolhe quando ele começa a trabalhar lá na roça dele é imagina que planta uva até esse exemplo para vocês às vezes demora sei lá 12 35 anos para começar a realmente dar uma uva para que consiga vender essa uva no mercado Então imagina que ele ele vai vender lá no futuro ali depois de 23 anos né aquela uva que ele começou e a plantar a podar a trabalhar na terra ali atrás lá no passado então parte momento do efetivo exercício da atividade Rural que começa a contar o
período de carência para segurar especial você vê que é bem diferente no contribuinte individual ele tem que fazer o primeiro pagamentos em atraso para ele começar a contar aquele tempo como carência outro detalhe tá lá artigo 24 da lei 8213 ele falou período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o que o beneficiário faça jus ao benefício considerados a partir do transcurso olha aqui do primeiro dia 12 meses de suas competências então no caso da carência não importa se começo a trabalhar dia 1º no dia cinco no dia vinte no dia
trinta né ele começou a trabalhar lá no último dia do mês por exemplo no meio do mês começa a contar a carência como se fosse um mês inteiro é diferente tempo de contribuição que é dia de ali na eles vão contando até a partir do dia que a pessoa começou a trabalhar já no caso de carência a partir do primeiro dia Lê o primeiro dia dos meses de suas competências tranquilo vamos ver como que é concurso público Tenta fazer isso em casa período de carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário
faça jus ao benefício podia do início de contagem do período de carência é o vamos lá primeiro dia do mês beleza este do efetivo pagamento ao regime Geral de previdência social para o trabalhador avulso não trabalhador avulso é filiação não era o pagamento é afiliação lembra Tá errado ver primeiro dia do mês de em relação ao regime geral da previdência social para todos os segurados obrigatórios 12 anos obrigatório e facultativo não nesse caso aí eficaz é para olhar ovos para empregado para entregar doméstico cê primeiro dia do mês em que se iniciou a execução antes
da remunerada para o segurado empregado sendo presumida a sua contribuição Então olha aqui ele falou o seguinte ele falou isso aqui ó e falou filiação o velho começou a trabalhar está afilhado Não importa se houve ou não o desconto do empregador mas falamos bastante disso a contribuição empregado empregado doméstico trabalhador avulso Você lembra é pegador que faz desconto e repasse para previdência se o empregador não fez isso o coitado empregado Ele não tem culpa não tem culpa então presume-se vai ser se encontrado aquele com o tempo de contribuição provavelmente aquele mês vai ser contado com
carência também né então por isso que Alternativa certa aqui ela é sede casa olha aqui ó cê Mas você beleza quem tá falando aqui início desse post atividade moderado tá falando dele na verdade filiação e a ver data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso no caso da bandô avulso não trabalhou avulso é filiação e data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso para todos os segurados não é tudo segurados obrigatórios do empregado empregado doméstico trabalhador avulso também não Beleza então se você gostou ver joinha inscreva-se nosso canal até Sininho para vocês a
primeira ser notificado e compartilha as nossas aulas e estamos nessa caminhada firme e forte pouco a pouco nós vamos avançando você vai aprendendo cada vez mais agregando seu conhecimento né estudando fazendo questões é importante para que você consiga chegar lá vitorioso beleza um grande abraço bom estudos até mais tchau tchau