Olá, num vídeo anterior nós trouxemos algumas dicas de livros de direito ambiental pra vocês e numa das minhas falas eu comentei sobre a existência de instrumentos de defesa, de instrumentos da política nacional de meio ambiente então nós decidimos hoje falar sobre os instrumentos de proteção do meio ambiente Em 1997 o professor José Carlos Barbieri num dos seus livros escreveu sobre a evolução da preocupação com o meio ambiente e ele de uma forma bastante didática ele caracterizou, conceituou três momentos desta evolução com a preocupação ambiental num primeiro momento ele chama de preocupação por ação reativa é o que os engenheiros comumente chamam de "ação de fim de tubo" e então como que era nossa preocupação com as questões ambientais naquele momento? Não tinha absolutamente nada de prevenção, era pura reação. Acontecia um problema, uma explosão, um derramamento, vazamento e nós corríamos lá pra socorrer aquela situação Ação reativa ou ação de fim de tubo.
Num segundo momento, segundo o professor Barbieri, esta preocupação com as questões ambientais passa a ser confinada de forma a envolver não só as plantas industriais que ofereciam mais risco às questões ambientais mas também o seu entorno imediato então a população que convivia com aquelas atividades industriais passam a ter uma percepção ainda que confinada dos problemas que aquela atividade industrial poderia num caso de falta de controle de vazamento de explosão causar ao meio ambiente Então neste momento nós chamamos, segundo o professor Barbieri, era uma preocupação confinada. Até que chegaria um terceiro momento em que a percepção da degradação ambiental se tornaria uma questão internacional mais ampla indo para além dos muros das atividades industriais e além daquela comunidade. Nesse momento nós podemos citar por exemplo como um grande exemplo de que a preocupação com as questões ambientais se torna uma questão internacional com a explosão do reator 4 da usina de Chernobyl.
Então Chernobyl mostrou para toda a sociedade que as questões ambientais têm que estar nas pautas internacionais porque o dano ambiental não respeita fronteira política entre os países o dano não vai dizer aqui determina os limites da cidade do estado ou do país A partir daí então desta evolução com a preocupação ambiental a sociedade começa a se organizar e a criar instrumentos de proteção do meio ambiente. De uma forma didática em sala de aula eu abordo três questões para falar dos instrumentos de proteção ambiental então eu classifico os instrumentos de proteção ambiental como se fossem de três tipos, três tipologias nós temos os instrumentos legais de proteção do meio ambiente que são os diplomas legais então as leis, os decretos, instrução normativa, portaria decisão de diretoria, além claro dos instrumentos internacionais, dos acordos internacionais, convenções, protocolos que também determinam condutas para os países signatários e conseqüentemente a sociedade daquele país então por exemplo a convenção quadro sobre mudanças climáticas a convenção da diversidade biológica a convenção da basiléia sobre transporte de resíduos perigosos, são acordos internacionais mas que são regras para os cidadãos dos países que assinaram essas regras internacionais Nós temos dentro dessa categoria instrumentos legais de proteção do meio ambiente também a legislação interna dos países no caso do Brasil as políticas ambientais no nível federal, estaduais e municipais, além da legislação esparsa que trazem regras sobre resíduos, águas, efluentes como um todo, a legislação que somam um universo de mais de 50 mil diplomas legais só em matéria ambiental Nós teríamos então uma segunda categoria de instrumentos quando falhar a aplicação dos instrumentos legais nós vamos nos valer dos instrumentos processuais, que são as ações judiciais que vão exigir o cumprimento desta legislação que foi descumprida aqui com um exemplo nós poderíamos citar a ação civil pública ambiental, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, a ação popular, que são todos os instrumentos que vão ser utilizados para acessarmos o judiciário e exigir que aquelas regras dos instrumentos legais sejam cumpridas. Nós teríamos então uma terceira categoria os instrumentos de gestão ambiental dentro desta categoria de instrumentos de gestão nós teríamos outras duas subcategorias que seriam os instrumentos de gestão obrigatórios e os instrumentos de gestão voluntários.
Os voluntários eles são adotados se eu quiser, a empresa quer, ela tem uma política ambiental e ela resolve por exemplo implantar um sistema de gestão ambiental Não sou obrigado por lei. Dentro da categoria de instrumentos de gestão eu tenho aquela outra categoria que nós chamamos de instrumentos obrigatórios que também são conhecidos como instrumentos de comando e controle portanto o licenciamento ambiental avaliação de impacto ambiental eu não posso escolher se eu quero não quero aplicar, o zoneamento ambiental eu não posso escolher então eu sou obrigada a adotar por isso são instrumentos obrigatórios. E por que eles são chamados de comando e controle?
Porque é uma regra há uma determinação que se aplica e o controle é a fiscalização que o poder público fará depois do seu cumprimento. Então basicamente estas são as três categorias: instrumentos legais, instrumentos processuais, e instrumentos de gestão. Então era isso que nós tínhamos para trazer um pouquinho pra vocês hoje, se você gostou curte nosso vídeo compartilha com aquelas pessoas que você acredita que tenham interesse na área ambiental ou aquelas pessoas que você acha que ainda não têm interesse mas você quer trazer para a nossa corrente né a corrente da felicidade não aquela corrente da infelicidade da tríplice responsabilidade, e comente aqui, fale da sua experiência você já utilizou um desses instrumentos na sua vida profissional ou na sua vida pessoal?