Direito Civil - Aula #21 - Fundação (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o Olá Pablo você conversa comigo sobre Fundação Fundação meu amigo é o mais Místico dos seres no que toca à pessoa jurídica porque nós estamos espalhados a ensinar e aprender que o mundo se divide em antes e a cliente que tem direito e obrigação nós chamamos de pessoa e aquele ente que não têm direito e obrigação chama de coisa pois bem Fundação é uma coisa com personalidade é isso mesmo que você ouviu Fundação é bem é Patrimônio que ó tá vendo aqui ó ó qui ó é bem bem imóvel tá vendo aqui ó carro para
que é bem só que esse bem tem personalidade jurídica significa esse imóvel aqui sendo uma Fundação ele pode comprar vender alugar pode doar pode receber pode fazer todos os atos da vida civil não sendo o ser humano entendeu então quer dizer é um bem a qualidade isso não é fácil de entender eu embora tenha aprendido isso na faculdade aprendi entre aspas Porque eu só fui internalizar o conceito o espírito de fundação depois que me formei depois que me formei então Por enquanto só pega a informação aí não resistir a ela Fundação é um bem é
património afetado uma finalidade afetado quer dizer para algo e aquilo ganha personalidade jurídica. É óbvio que eu tô falando aqui da fundação de direito privado aquela quando fazemos seriam uma Fundação ela nasce através de duas fases é um procedimento me fasico e mostramos primeiro a fase de instituição depois nós temos a fase de Constituição da fundação na fase de instituição nós temos a figura do instituído que o criador da fundação uma formação ela pode ser criado inter-vivos ou causa Mortis ou seja ele pode ser criado pode ser o ente ser criado para o instituidor instituidor
ver aquilo acontecendo ele faz uma Escritura pública Escritura pública de instituição ou ele pode criar uma Fundação para que exista Depois da sua morte nesse caso vai criar por um testamento Então esse documento aqui ó de instituição você vai Escritura pública ou Testamento e o instituidor quando ele cria a fundação ele já deve fazer a dotação de patrimônio ele já deve direcionar bens livres e desembaraçados para que essa Fundação funcionários a CB suficiente Então olha aqui ó e fechar aqui ó olha tem que deixar o imóvel foi móvel ó já tem que deixar o veículo
se for o caso tem que ter que deixar dinheiro óbvio né tá aqui ó tem que deixar o dinheiro também enfim ele já direciona os bens e já coloca nessa Escritura pública ou nesse Testamento modo de ser administrado EA finalidade de sua Fundação aliás a fundação primeiro tem que ter fim não lucrativo O limão é de finalidade livre entendeu o parágrafo único dos 62 nos vai dizer quais são as finalidades para para uma Fundação funcionar formação é duração tem que ser que era uma dessas finalidades antigamente no texto original do código eu não sou quatro
finalidades uma Fundação era cultural Religiosa e assistencial moral agora não são várias Então olha só Quais são as finalidades para as quais podem ser criada uma Fundação Assistência Social cultura patrimônio histórico e artístico educação saúde segurança alimentar e nutricional Seja lá o que foi meio ambiente desenvolvimento sustentável para mim para dentro de Meio Ambiente pesquisa tecnologias alternativas de gestão educação divulgação de conhecimentos técnicos e científicos ética cidadania democracia e direitos humanos atividades religiosas e muitas né E se tu pensa em fazer alguma prova de cor essa lista Aí tá eu não sei se eu falei
na ordem que tá no código mas tá no parágrafo único do 62 pois bem então Olha foram tão instituída a nossa Fundação foi deixado bens livres e desembaraçados digo mais esses bem que precisam ser suficiente porque se por um acaso os bens não forem suficientes é tomado vai para outra Fundação ou e institui pode escolher outra Fundação que vai caso os bens não deu então o Ministério Público escolhe e já que eu falei Ministério Público Olhe para cá Ministério Público ele fiscaliza as Fundações por quê Porque a fundação pode ter vários incentivos fiscais então para
garantir que não vai ter fundação de fachada então ministério público e ao Ministério Público Estadual ele fiscaliza na lei fala assim vela a vela lá no sentido de fiscalizar de ficar em cima mesmo então Ministério Público já fiscaliza desde gente outros são para ver se não tem que focar na parada e esse instituidor aqui pode ele mesmo fazer o estatuto e o Ato constitutivo é uma está tudo para ser levado a Registro ou ele pode nomear alguém chamado é óbvio que se estamos falando aqui de uma Fundação causa morte Óbvio que eu gosto constituído mais
o mesmo dito em boca dela então esse constituído aqui É ele que vai pegar esse patrimônio vai transmitir a propriedade para a fundação quando ela tiver registrada e vai lavar o estatuto a letra de la vista tudo leva para o registro e depois pega o patrimônio e entrega aparece a fundação se ele não fizer UNIP Ministério Público faz a força via mandado judicial então o constituidor então cria de fato e leva registro o ato constitutivo e leva registro E aí está criada a nossa Fundação durante toda a fundação Ministério Público fica fiscalizar o funcionamento da
fundação que ter ali os seus fundadores trabalha o seu órgão deliberativo deve cumprir a sua função bem Finalmente um dia ela vai chegar na sua extinção nossa lei prevê quatro causas deste de extinção da Fundação São quatro o prazo nada impede que você crie uma Fundação para te dar 20 Anos 30 anos 5 anos em que terminou acaba ou a finalidade o finalidade pode ter se tornado ilícito impossível ou inútil a gente parece a mesma coisa mas não é tá então finalidade ilícita o Finn ficou ele se tu pode me dizer uma Fundação é de
apoio aos apreciadores de sushi integralidade segurança alimentar numa das numa das funções então apreciadores de surgir um anjinho que vem uma lei tornando o consumo de sushi ilegal no país colocando Sushi lá na lista de psicotrópico que seja Nesse caso a finalidade vai ficar início e tal fim vai ficar nisso o que que ele está com a fundação deixa desistir porta é impossível imagine que não hajam mais os peixes lá De que é feito o sociais que se arrumar o celular hein e vai se tornar ele se tu não vai se tornar impossível vai o
impossível tá ligado a fato não tá ligado a lei inútil é o seguinte Imagina que nós temos uma Fundação aqui em Manaus outro gerando esse vídeo aqui em Manaus Amazonas mas tem na sua cidade Fundação de Apoio às crianças carentes Imagine que não haja mais uma criança carente na rua nesse caso vai ser impossível não vai ser impossível né porque depois pode surgir mas ela vai se tornar inútil então teremos ali patrimônio e pessoas alocada para algo que não precisa mais alocado Claro que não usa mais então eles são chamados de finalidade inútil então finalidade
inútil impossível lícita e vencimento de prazo leva a extinção da fundação e quando uma extinção ocorre quando a extensão da fundação ocorre o patrimônio não tem vestido ação livre tá tem que ir para outra fundação de finalidade boa semelhante no mesmo município no mesmo estado dentro do país ou então vai para fazenda pública aí detalhe e não impede que já no estatuto já se diga para onde vai o patrimônio a qual Fundação vai o patrimônio daquela Fundação esquenta algo que a lei deixa muito claro é que tanto na criação quanto na extensão não deve voltar
para o seu instinto e instituidor justamente porque Fundação não deve ser uma o investimento não deve ser algo que gere lucro para aquele que institui então isso tudo o que nós chamamos de fundação fundação pública também existe uma forma aparecer vai ter uma outra vai ter um outro esquema de funcionamento Então olha instituição Constituição e extinção MP fiscaliza dotação a Escritura pública Testamento estatuto e Registro e funcionamento e só que nós chamamos de fundação é isso
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