CF/88 - Art. 23 (Competência Material Comum)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
Acesse nosso site: https://www.editoraatualizar.com.br/ Aula sobre o art. 23 da Constituição da Re...
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o la de volta com o nosso curso de direito constitucional de volta com as competências na repartição de competências entre os entes federativos na aula passada nós finalizamos o artigo 21 que traz é importante competência material exclusiva da união aquilo que somente a união pode fazer as competências da união que são indelegáveis ela não pode delegar a outro ente federativo bem já começamos falando de competência material né eu tenho que agora comparar o artigo 21 que nós vimos na copa passada com o artigo 23 porque porque o artigo 23 da constituição ele traz aquela competência
material comum ou seja que todos os entes federativos exerce uma competência material comungada por todos uma competência material comum da então por isso aqui ó estou falando de uma competência material ainda uma competência material de natureza administrativa em regra uma competência material comum comum entre a união os estados o distrito federal e os municípios todos exercem essa competência e logicamente a listagem feita pelo artigo 23 da constituição não é uma listagem taxativa é uma listagem meramente exemplificativo então no texto do artigo 23 nós vamos encontrar exemplos dessa competência comum ou seja tanto a união quanto
o estado quando o distrito federal quanto o município é exercem essas competências a então vejam só o texto da constituição artigo 23 da constituição é competência comum da união dos estados do distrito federal e dos municípios princípios mais claro impossível né a clareza do caput já revela que todo mundo pode exercer as respectivas competências né então vejam só né é competência comum da união dos estados do distrito federal e dos municípios inciso 1º dizê-la pela guarda da constituição e das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público óbvio né o que se espera
da união dos estados do distrito federal dos municípios hora que se conserve os respectivos patrimônios públicos só que o mais importante aqui ó nem essa questão da conservação do patrimônio público até porque a conservação do patrimônio público decorre da legalidade que decorre do nosso ordenamento jurídico e o importante aqui ó é nós percebemos que no ápice do nosso ordenamento jurídico a norma mais importante do ordenamento jurídico brasileiro tá é justamente a constituição então obviamente qualquer ente federativo tá no âmbito de todos os seus poderes tem que ter esse respeito à sua constituição não é esse
respeito à constituição melhor dizendo ter essa função de zelar pela guarda da constituição se eu sou um administrador público estou lá no exercício da minha atividade administrativa eu não preciso seguir o princípio da legalidade ora o princípio da legalidade pressupõe o respeito máximo a constituição e não só a constituição as demais normas do ordenamento jurídico se eu sou o deputado federal se eu sou um senador eu preciso igualmente né respeitar a constituição respeitar as leis que compõem o ordenamento jurídico brasileiro não é o fato de eu ser deputado ou senador que me permite suplantar a
constituição está acima da constituição o mesmo vale gente para o presidente da república eo chefe do poder executivo para os membros do o executivo para os ministros de estado e o mesmo vale para o poder judiciário está mais à frente na parte referente à organização dos poderes especificamente no poder judiciário e no artigo 102 da constituição nós temos o supremo tribunal federal como sendo o guardian no supremo da constituição da mas percebam não é só função do poder judiciário não é só função do supremo tribunal federal respeitar e proteger a constituição é uma função de
toda a administração pública em todas as esferas de poder em todos os níveis federativos né zelar pela constituição respeitar a constituição as leis e o nosso ordenamento jurídico porque se eu faço isso eu estou zelando e respeitando as próprias instituições democráticas afinal de contas vivemos em um estado democrático de direito tá então respeito à constituição tudo bem mais à frente a gente vai ver é o guardião supremo o guardião maior da constituição do nosso sistema é o supremo tribunal federal a tarefa do supremo é defender sobretudo a constituição e garantir o respeito à constituição tá
então olha o artigo 23 inciso primeiro traz uma competência comum óbvio né todo mundo tem que fazer isso aí né todos os entes federativos toda a administração pública em todos os poderes inclusive nós cidadãos né nós cidadãos também precisamos respeitar a constituição seguir os ditames da constituição e do nosso ordenamento jurídico afinal de contas também existe o princípio da legalidade para os particulares eu já tratei disso aí em diversas oportunidades está também é uma competência comum é de todos os níveis federativos da união dos estados de todos os entes federativos aqui ó da união do
estado distrito federal e de um município vejam só cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras e vice então eu tô falando das políticas e ações de saúde das políticas e ações de assistência social quando eu penso no sus no sistema único de saúde para é uma competência exclusiva da união o financiamento do sistema único de saúde é uma competência exclusiva da união claro que não é eu tenho recursos da união eu tenho hospitais da união que atendem pelo sus né eu tenho recursos do estado tenho hospitais do estado que
atendem pelo sus eu tenho recursos municipais eu tenho hospitais e centros de saúde municipais que atendem efetivamente pelo sus né então percebo falei de saúde falei de uma competência material comum é qualquer ente federativo vai exercer competências relativas à saúde tanto é que não existe um ministério da saúde no âmbito da união não existe também uma secretaria de saúde no âmbito de um estado do distrito federal no âmbito de um município da então percebo que todos trabalham realmente com saúde todos têm essa competência de cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das
pessoas portadoras de deficiência tá lembrado esse finalzinho que há muitas vezes o concurseiro quem estuda para concurso e esquece desse finalzinho em segundo da e garantia das pessoas portadoras de deficiência está na constituição da garantir e respeitar as pessoas portadoras de qualquer tipo de necessidade especial inciso 3º proteger os documentos as obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os monumentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos então vejam aqui ó uma competência da união dos estados do distrito federal dos municípios com a cultura com a proteção do patrimônio histórico-cultural do património
paisagístico de uma determinada região é eu não posso por exemplo ter um imóvel histórico tombado pelo patrimônio histórico não tombado no sentido de o papel amor de deus é tombado no sentido de protegê-lo de conservá-los né as características históricas importantes daquele imóvel é existe toda uma preocupação com o patrimônio histórico no ordenamento jurídico brasileiro é uma competência de qualquer em tchita esse tipo de preservação esse tipo de proteção inclusive os documentos nos autos documentos cruz assim ó não tenho um arquivo público no âmbito da união não temos por exemplo a fundação biblioteca nacional no rio
de janeiro tá órgão da união é que tem dentre as suas funções essa função também de preservação de cuidado com documentos públicos da união históricos inclusive importantes além do arquivo público da união nos estados e eu tenho um arquivo público estadual nos municípios o arquivo público municipal proteger os documentos é algo importante também é então a proteger os documentos as obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os monumentos e as paisagens naturais notáveis uma paisagem pode ser tombada se eu posso ter somente né o tombamento de uma paisagem natural notável de modo
a proteger lá né bem minha cidade natal belo horizonte serra do curral que inclusive dá todo entorno a cidade para que a cidade seja chamada de belo horizonte a a serra do curral uma característica da cidade de belo horizonte uma paisagem natural notável do horizonte de belo horizonte é tombada pelo patrimônio histórico aliás tombada pelo patrimônio histórico cultural né ambiental enfim eu tenho toda uma preocupação aqui né com a preservação de uma paisagem natural o mesmo vale gente quando eu tenho a instituição por exemplo de um parque nacional a função do parque nacional é não
apenas preservar o bioma preservará a ata preservar né as características né é da fauna da flora hora também é preservar o que a paisagem está então eu tenho aí essa competência no âmbito de todos os entes federativos da união dos estados do distrito federal e dos municípios está então a atenção e obviamente os sítios arqueológicos né eu tenho que lembrar que o sítio arqueológico tá ele é bem da união nós vimos no artigo vi está agora o dever de protegê-lo não é uma competência exclusiva da união é uma competência de todos está então cuidado com
esse detalhe também é uma questão importante está bem e inciso 5º a proporcionar os meios de acesso à cultura à educação à ciência tecnologia pesquisa e inovação frutop a emenda constitucional número 85 barra 2015 então eu tenho essa preocupação por parte de todos os entes federativos não é com a ciência com a tecnologia com a pesquisa com a inovação em favorecer atividades como essa em progredir né no aspecto educacional um aspecto né de acesso à cultura de acesso à educação de ciência tecnologia e inovação do inúmeras políticas públicas existem nesse sentido quando eu penso por
exemplo no tocante à internet a inovação trazida sempre pela internet né nós não temos o marco civil da internet regulando e garantindo a liberdade por exemplo dos produtores de conteúdo como só como nós como os professores que estão nos canais da editora atualizar é produzindo organizando e distribuindo conhecimento pra todos vocês né então existe uma política pública existe é o marrom fomento a esse tipo de atividade é por conta do estado brasileiro por conta da união dos estados do distrito federal dos municípios a professora não existe fato deveria existir aí são outros quinhentos é uma
questão de evolução da própria atividade como um todo tá então a proporcionar os meios de acesso à cultura a ação a ciência a tecnologia a pesquisa ea inovação uma competência comum de todos a então uma questão interessante e importante também em termos de concurso com custo para a pena marcar o inciso quinto por conta da emenda constitucional número 85 que é uma emenda relativamente recente está bem inciso 6º proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é só o município que protege o meio ambiente é só o estado é só
o distrito federal é só união claro que não eu estou falando de uma competência de todos os entes federativos né então ao basta pensar o seguinte não existe um parque municipal não existe um parque estadual um parque no distrito federal não existe um parque nacional a então essa função né de proteger o meio ambiente é uma função de todos bem como combate à poluição dentro das respectivas atividades de cada esfera de governo ao tufão de uma prefeitura a prefeitura não é responsável pelo transporte coletivo municipal ora a prefeitura vai fiscalizar para ver se os ônibus
né se os meios se o meio de transporte utilizado ali o solitário emitindo mais poluentes do que o recomendável do que aquilo normatizado e padronizado como sendo um nível aceitável de emissão de gás carbônico de gases poluentes por parte de um veículo por exemplo por parte de um coletivo tá então percebam que a gente tem inúmeros exemplos quando a gente fala de meio ambiente de proteção ao meio ambiente e de combate à poluição e se dá tanto no município quanto no estado distrito federal quanto na união né depois o inciso 7º preservar as florestas a
fauna ea flora dever não apenas do estado na verdade né mas também de todos nós cidadãos temos essa consciência que é importante a preservação das florestas da fauna e da flora a professora mas o inciso 7º ele tem embutido dentro do inciso 6º verdade mas é que o constituinte de 88 quis dar mais destaque quis chamar mais a atenção para essa necessidade de proteção ao meio ambiente e sobretudo gente de proteger as nossas florestas a fauna a flora é a não só através por exemplo de um parque nacional de um parque estadual ou de um
parque municipal não apenas nesse sentido mas através da existência de uma regulamentação de um código florestal por exemplo que determina que o proprietário de uma determinada área particular também se preocupe com a preservação ambiental daquela sua área eu não posso ter por exemplo uma app eu não posso ter uma série de institutos é que determinam ao proprietário de um terreno ao proprietário de uma área urbana ou rural a necessidade de preservar o meio ambiente a necessidade de preservar a flora né e até mesmo a fauna existente ali na sua propriedade então percebo um é que
existe um claro destaque da constituição de 88 com relação a essa proteção e mais do que correto isso diga-se de passagem esses oitavo fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar para aí quando eu penso nos bancos públicos né no banco do brasil sobretudo o banco do brasil não é responsável por financiar boa parte da agricultura brasileira da agricultura familiar brasileira então percebo a participação da união aqui ó a profissão mas o estado também faz isso faz eu não tenho muitas vezes órgãos técnicos prestando-lhe auxílio técnico né ai eu tenho em minas gerais por
exemplo a epamig a eu tenho em santa catarina epagri a eu tenho aonde o outro instituto estadual que se dedica à pesquisa e inovação agropecuária a união também não faz isso não faz através da embrapa tá então percebo tanto a união quanto os estados procuram aí fomentar na produção agropecuária seja financiando seja desenvolvendo tecnologia para né o campo para a atividade agropecuária e o que abrange também gente os municípios e distrito federal tá eu posso ter o mesmo tipo de política sendo implementada pelo distrito federal ou por um município organizar o abastecimento de abastecimento alimentar
eu não tenho ceasas eu não tenho centros de distribuição para então percebam que isso é uma competência de natureza comum no âmbito da união dos estados do distrito federal dos municípios o grande objetivo aqui ó é evitar a falta de produtos alimentares é garantir justamente o que um abastecimento regular dos produtos não é que compõem a isso sobretudo a base alimentar da população brasileira está então ó uma competência de todos os entes federativos inciso 9º promover programas de construção de medo de moradias ea melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico para a questão natural
ó construir conjuntos habitacionais é só uma competência do município igual muitas provas do exame da ordem concursos gostam de dizer claro que não há quando eu falo de política habitacional eu tenho uma competência comum também para todos os entes federativos minha casa minha vida união caixa econômica federal financiando né a política habitacional o sistema habitacional em grande parte está eu tenho um estado envolvido nesse tipo de situação também o distrito federal enfim falei aí de política habitacional falei de programas de construção de moradia e melhoria das condições habitacionais e obviamente de saneamento básico porque saneamento
básico é saúde né afinal quanto mais nós investirmos em saneamento básico menor serão os gastos com a saúde podem ter certeza da nós temos uma íntima correlação entre saneamento básico e saúde quanto maior o nível de saneamento básico menor o nível de doenças né acometendo uma determinada população então quanto mais limpo quanto mais saneado for um lugar 20 menor é o risco de contaminação melhor vai ser a saúde das pessoas que estão naquele respectivo lugar se saúde é uma competência comum exercida por todos os entes federativos naturalmente saneamento básico políticas de saneamento básico também tá
outra questão importante aqui ó afinal de cotas um dos objetivos da república federativa do brasil é construir uma sociedade livre justa e solidária está lembrando também que é outro objetivo erradicar a pobreza né e reduzir a desigualdade social e as desigualdades regionais e entre as regiões do nosso país para ele se isso é objetivo da república federativa do brasil como um todo também tem que ser uma competência material comum de todos os entes federativos combater as causas da pobreza e dos fatores de marginalização promovendo a integração social dos setores desfavorecidos não me torne um estado
se torna um estado desenvolvido uma sociedade plenamente desenvolvida com exclusão eu preciso ter integração políticas de integração é preciso tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades princípio da igualdade e quando a gente fala desse princípio da igualdade presente lá no artigo 5º da constituição quando se diz que é preciso tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades não é uma igualdade material então naturalmente estamos falando de uma competência material comum a promoverem a combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos 11 registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios ou potencial de energia hidráulica propriedade da união é a exploração de energia hidroelétrica competência exclusiva da união que ela inclusive pode conceder a empresas né a concessionárias de energia elétrica só que eu tenho que lembrar o seguinte ó é uma competência de todo mundo a registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios né então se eu tenho uma exploração de energia elétrica no
território do estado da bahia o estado da bahia tem todo o direito de acompanhar fiscalizar essa respectiva exploração então percebo que eu estou falando que a exploração é uma competência de todos mas eu estou falando que é uma competência de todos registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios lembrem-se lado artigo 21 e inciso 12 e inciso 13 sobretudo é quando a gente viu essa questão da exploração da energia elétrica feita aí pela união como um todo está bem continuar aqui ó inciso 12
tá compete também a todos os entes federativos e estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito então ó eu preciso ter uma política de educação para a mudança do trânsito em todos os níveis federativos muitas vezes quando o município tem guarda municipal quem que vai nas escolas do município né fazendo uma política de educação para o trânsito com relação às crianças daquele município agentes da respectiva guarda municipal quando eu vou plano do estado eu tenho policiais militares a polícia militar a polícia rodoviária estadual fazendo esse tipo de política quando eu vou para
a união a gente tem né o denatran o conselho nacional de trânsito a própria polícia rodoviária federal já então ao falar de estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito uma competência de todo mundo uma competência do município uma competência do estado distrito federal ou da união está enfim né nós temos aqui as competências comuns aí a constituição para né justamente o inciso 12 mas se é assim há somente essas duas e competências claro que não eu já expliquei a listagem não é uma listagem taxativa é uma listagem meramente exemplificativo por exemplo
não citou aqui de uma maneira não é tão detalhada é tão específica a questão da educação tá lá no inciso 5º né mas de uma maneira geral é genérica quando a gente vai estudar educação e cultura mais à frente no texto da constituição na parte da ordem social a gente percebe todos os entes federativos exercendo outras competências relacionadas à educação tac então a listagem aqui não é uma listagem taxativa a listagem meramente exemplificativo tá vejam só o parágrafo único está cuidado com o parágrafo único i ó questão recorrente em provas e concursos está ó leis
complementares fixaram normas para a cooperação entre a união e os estados o distrito federal e os municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional então porque já que todo mundo faz vamos tentar organizar a falei de cultura eu tenho o plano nacional de cultura que tenta dano dar uma organizada né uma diretriz ou a união vai ficar mais com que tipo de ação no plano da cultura os estados vão ficar mais competitivo de ação e assim por diante mas todos exercem essa competência comum de fomentar a actividade cultural tá
mas existem leis complementares leis complementares fixando normas para a cooperação entre os entes federativos só falei de educação a união não se responsabiliza mais pelo ensino superior o município não se responsabiliza mais pelo ensino infantil e fundamental a o estado também se responsabiliza pelo ensino fundamental mas né ele tem um enfoque maior no ensino médio não percebam que existe uma coordenação uma organização está não só na própria constituição quando a constituição fala da educação na ordem social como já mencionei anteriormente mas também na lei complementar que vai organizar na política educacional brasileira como um todo
está então ó conheço a gente finaliza o artigo 23 uma questão importante uma questão recorrente né e concursos públicos e principalmente no comparativo do artigo 21 10 o artigo 23 nas aulas passadas nós vimos todas é todas as competências exclusivas da união a competência material exclusivo e hoje a nós estamos falando de competência material que é comum né união estados distrito federal e municípios todos exercem essas competências descritas no artigo 23 e muitas outras tendo em vista que a listagem não é uma listagem taxativa é uma listagem meramente exemplificativo ok vamos finalizar porque nosso próximo
encontro nós vamos iniciar o comparativo da competência legislativa né nós vamos comparar o artigo 22 que a competência legislativa privativa da união com o artigo 24 tá que a competência legislativa com corrente da união os estados eo distrito federal pará aí a gente vai comparar o 22 com 24 né nós já comparamos 21 com 23 competência material está agora nós vamos comparar a competência legislativa o 22 versus o 24 da constituição obrigado e até o nosso próximo encontro
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