as 6 coisas que você precisa saber para reverter a justa causa aplicada no seu cliente é [Música] e fala pessoal sejam muito bem vindos a mais um vídeo do que elas que mas antes de que eu sou externa Furtado e no vídeo de hoje eu já vou começar contrariando vocês é isso mesmo que você viu aqui na capa do vídeo existe uma corrente que diz que você nunca vai conseguir fazer prova para reverter uma justa causa você que advogado reclamante vai por lá na sua Inicial que que a condenação da reclamada para o pagamento das
verbas rescisórias porque o reclamante no cometeu falta grave enfim perceba que é uma negativa ele nunca cometeu falta grave portanto é impossível fazer prova de um fato negativo por isso que existe essa corrente dessa forma você precisa quem precisa provar a justa causa É a reclamada por porque é o nos dela é o fato impeditivo do direito do reclamante lá na sua Inicial você vai narrar os fatos e requerer que seja a face é a causa e aguardar reclamada apresentar a defesa dela para provar os motivos que ensejaram a justa causa tão primeiro ponto que
você precisa verificar é qual o embasamento ou qual fato que gerou a suposta justa causa porque a partir disso é que você vai analisar a proporcionalidade da punição máxima que é a justa causa com a conduta do Trabalhador para faltas mais leves deve-se aplicar uma punição leve somente para faltas mais graves é que a punição tem que ser Severa isso para não dizer que a punição tem que ser gravíssima para que seja aplicada a justa causa o suficiente para se tornar insuportável a relação entre o empregador eo empregado além se ela não existe uma gradação
da pena é plenamente possível que se aplica diretamente o justa causa e é muito importante que seja proporcional à Conduta do Trabalhador por isso que existe outro tipo de punição que a suspensão o segundo ponto que você precisa verificar é se houve a imediatidade da punição mas como assim professor a punição ela deve ser atual os com passar do tempo entre a falta EA punição acarreta que nós chamamos de presunção de perdão ou que a reclamada renunciou direito de punir o empregado se você advogado de reclamada e seu cliente te ligou ae do meu funcionário
cometeu tal falta e você entender que é o motivo que se enquadram lá no 482 já orienta para aplicar a punição o mais rápido possível se ele cometeu tua falta é caso de suspensão já aplica a suspensão se é caso de justa causa já aplica a justa causa agora O reclamante já fica esperto e verifica a ocorrência do Perdão Tácito Então se passou um demasiado tempo entre a punição EA falta já pode ser caracterizado um perdão a terceira coisa que você precisa verificar é o non Bis in idem ou seja sem empresa já aplicou alguma
punição aquele mesmo fato que tá sendo motivo da justa causa então um exemplo prático a empresa aplica uma suspensão ou uma advertência verbal ou escrita enfim profuncionário e depois aplicar justa causa ou seja existe uma dupla punição pelo mesmo fato Só que nesse caso ele já foi punido lá pela advertência verbal se escrita ou pela suspensão ele já foi punido não pode a empresa agora vira aplicar a justa causa pelo mesmo fato Oi aqui é até possível de ser encontrado nas boas doutrinas mas no final do vídeo eu vou dar duas dicas práticas Unopar advogado
do reclamante e o meu pai advogado de reclamada que é para não ter ciúmes mas vamos lá o quarto. Que você precisa verificar é Se não houve algum tipo de discriminação ou tratamento desigual então suponhamos que dois empregados cometer uma falta em conjunto ou em coautoria não pode a empresa porém de forma diferente os funcionários sob pena de discriminar aquele que teve a punição mais Severa ou mas dura já o quinto. É a visão de alguns doutrinadores como é o caso do do irmão Lacerda é esses doutrinadores Ele eles entendem que somente ocorre a justa
causa se há falta causaram algum prejuízo para o empregador caso contrário não seria possível a punição máxima Eu particularmente Eu discordo dessa desse posicionamento tão suponhamos que o empregado tenha sido surpreendido subtraindo alguma coisa ali da empresa e ao ser flagrado ele devolve ou seja não houve prejuízo para reclamada mas essa questão de não haver prejuízo não Afasta a gravidade da conduta daquele funcionário então por isso que eu entendo com base nesse raciocínio que eu entendo que não é necessário que haja algum prejuízo para que se concretize a justa causa ou para que a empresa
possa aplicar uma justa causa a conduta ela tem que ser suficiente para romper a fidúcia roupa é confiança entre a reclamada e o funcionário o sexto. Que você precisa verificar é se o empregador comunico com exatidão os motivos da aplicação da justa causa e a permitir que o empregado Se defenda se for o caso e também para garantir que o empregador não vai mudar o motivo depois que ele aplicou justa causa ele vai mudar o motivo da aplicação dessa justa causa Mas vamos lá para as dicas assim como ter a justa causa aplicada pelo empregador
EA rescisão indireta que aplicado lá pelo empregado que é comumente chamado de justa causa do empregado e aqui eu vou deixar uma dica para os advogados das reclamadas é comum as empresas receberem o empregado uma rescisão indireta sendo que ele vai ingressar no outro emprego amparando a rescisão indireta no motivo banal até mesmo sem motivo então você como advogado da reclamada ao receber a rescisão indireta uma notificação de rescisão direta ou mesmo a notificação do processo já peça na sua defesa para que seja o é compelido a trazer a carteira de trabalho dele e aí
qualquer dica se ele aplicou a rescisão indireta e no dia seguinte está anotado lá na carteira de trabalho dele o novo vínculo de emprego pode ter certeza que o juiz vai olhar com outros olhos ou vai olhar com mais detalhe o caso porque pode ser que ele tenha aplicado essa justa causa essa rescisão indireta para garantir aqueles direitos trabalhistas é só porque ele tava querendo ir para um outro emprego Então se tem essa questão aqui o juiz certamente vai olhar diferente para o caso pode ser que não interfiram no resultado final e pode ser que
realmente exista os motivos para rescisão indireta mas esse aqui é uma dica prática que você não vai encontrar por aí então viu lá ó onde foi aplicada a rescisão indireta dia 10 quando que ele constitui o novo vínculo dia 11 um já causa aquela dúvida no juiz a dica para advogado de reclamante também não é raro as reclamadas que querem se ver livres dos funcionários em especial aqueles estáveis dói Às vezes as empresas acabam delirando ali no a justa causa É Especial dos trabalhadores estáveis para se ver livre deles se esse é o seu caso
explore bem lá na inicial a estabilidade que o funcionário tinha isso também com certeza vai fazer o juizo olhar com outros olhos ou com maior detalhe essa relação entre a justa causa e a estabilidade que por vezes as empresas infelizmente acabam fazendo isso aplicando justa causa para se ver livre daqueles trabalhadores estáveis agora minha escreva aqui embaixo me deixa aqui nos comentários quantas dicas que vocês conseguiram extrair desse vídeo aqui se você gostou desse conteúdo mais prático me deixa o vídeo Se você não é inscrito se inscreva no canal vídeo Bom como esse aqui eu
vou deixar aqui também ó se você gostou do vídeo toque no Sininho se inscreva no canal e tchau