estamos aqui nos nossos slides falando aqui sobre isso deve ser feito você deve partir do seguinte premissa o sujeito é culpado na opinião do magistrado o juiz já tem certeza absoluta que vai condenar o cara ele já tem as provas inclusive escritas na sentença dele de materialidade existentes do crime e autoria quando ele termina de fundamental porque ele vai condenar o cara Ele termina lá parte da sentença dele falando o seguinte passo adoçar a pena ou seja chegou o momento de para aquele sujeito que praticou aquela infração mostrar qual é a pena em concreto justa
para aquele carinha que você por enquanto antes da sentença criminal você tem um intervalo de pena do mínimo ao máximo reclusão de um a quatro Detenção de uma mesa seis meses reclusão de 24 a 30 anos com a extorsão mediante um resultado morte você tem um intervalo mínimo e máximo ninguém pode ser condenado ao intervalo o juiz não vai te condenar de um a três anos escolhe aí não tem critérios tem gente que se debruçou a vida inteira para montar isso Como por exemplo o professor Nelson Hungria então o critério que a gente utiliza para
sair da Pena em abstrato do código para chegar na Pena em concreto da sentença chama critério trifásico e tem esse nome para uma razão simples nós temos aí três fases de dosimetria muito bem então tá aqui o critério trifásico Você pode encontrar no artigo 68 do Código Penal o dote quando fez o anti-projeto da parte geral do código ele colocou ele pegou as lições do Nelson Hungria do critério trifásico que na opinião dele e do jurista da época era o melhor eu acho que esse critério é bacana né ele olha lá para pessoa do condenado
para as consequências do que ele fez a gente verifica se a pena vai aumentar ou diminuir no meio do caminho e chegamos a uma pena em concreto muito bem Anota aí o juiz necessariamente precisa passar por essas três fases ele não pode pular não pode ficar na cabeça dele a coisa olha como não tem agravante não vou nem escrever não senhor temos de ter aí a certeza escrita das três fases Tudo bem então tá lá o juizão é obrigado a passar pelas três fases para achar a pena do réu Qual é o mecanismo aqui vamos
pegar primeiro cenário para depois você entender os detalhes a ideia pessoal num português bem basicão é transformar a pena em abstrato aqui tá na lei no código em uma pena em concreto quando o cara vai lá para o presídio cumprir a pena dele ele vai cumprir a pena em concreto esse intervalão em abstrato que vale para todo mundo do código só tem duração enquanto não chegar uma sentença condenatória quando o juiz individualiza p não seja ele fala para esse indivíduo a pena é essa ele usa os critérios que a gente vai mostrar para você na
aula de hoje e ele consegue sair do intervalo mínimo e máximo de pena e chegar numa pena certinha tá por exemplo dois anos de reclusão e 10 dias multa então ele chega em uma pena específica concreta individualizada muito bem partindo desta premissa chegou o momento de mostrar para você eu já posicional lousa para vocês Tá mas vamos mostrar agora na aplicação prática o passo a passo que o magistrado deve fazer na dosimetria da pena muito do que eu vou falar você já sabe vai Relembrando vai Tendo certeza daquilo que a gente vai apresentar na atividade
de vocês tá bom porque se faltar algum detalhe você é algum detalhe Você erra não é tão difícil assim de lembrar que são sempre os mesmos artigos é um check list Você tem uma listinha de artigo você vai ticando um por um e chega na Pena em concreto Tá bom mas vamos lá no passo a passo como fazer a dosemetria da Pena concorda que nós precisamos partir de algum número para poder verificar se esse número aumenta ou diminui eu não posso falar vou incidir uma agravante no nada não faz mal sentido tá até a gente
que fez faculdade de direito sabe que vezes era zero então eu tenho de ter um número Qual é o número que o juiz utiliza para começar a condenar o cara se nós temos um intervalo mínimo e máximo a única pergunta que você tem que responder é eu uso a pena máxima ou a mínima no começo anota aí o juiz começa com a pena no mínimo legal tá bom muito bem então nós teremos aí a pena no mínimo legal Vamos dar um exemplo facinho né então vamos lá vamos pegar aqui um homicídio homicídio doloso o cara
não aguentava mais o outro e tirou a vida dele aí você tá lá no mcdoloso no 121 no matar alguém e a pena que te apresentada Qual é de 6 a 20 anos de reclusão pergunto para você se eu começo com o mínimo legal esse homicida quando for condenado Qual é o primeiro número de pena em concreto que aparece na sentença desse cara o mínimo legal entre 6 e 20 é seis Pô né Então pegando aqui o nosso exemplo temos aí Que o mínimo legal Desse exemplo não é de todas as penas tá é seis
anos se fosse um furto de um a quatro anos qual que é o mínimo legal um estelionato de 1 a 5 minimo Legal ou um fraldar o Enem o cara rouba o gabarito da gráfica é preso um a quatro anos pena de um e assim por diante lesão corporal de violência doméstica três meses a três anos pena mínima três meses Então a gente vai até o crime pega o mínimo legal que tá lá e coloca aqui tô bem pena no mínimo legal professor em que fase nós estamos em nenhuma eu tô descobrindo o número para
depois ou levar esse número para dentro das fases tá Por enquanto eu preciso de um número a lei fala pega o mínimo legal esse mínimo legal vai ser o mínimo legal do crime que o juiz está imputando para esse sujeito você não tá sendo condenado por isso você tá recebendo uma pena eu fui condenado pelo quê excelência e o cara pelo crime tal então É esse criminal da sentença que você vai pegar o mínimo legal Professor Mas isso não é meio Óbvio mais ou menos com o passado o curso na faculdade você vai descobrir nas
aulas de processo penal que ainda virão que o juiz ele pode discordar do artigo que o promotor USA de anúncio chama emendarcio libelli tá do 383 nem se preocupa com isso ainda então o que acontece o promotor te denuncia pelo crime a o juiz olha aqui ele falou esse promotor viajou cara não é o crime a o crime b e o juiz vai lá em troca porque ele pode trocar só o artigo só que quando ele troca só o artigo ele troca também a pena então a pena que você vai usar para fazer a dosimetria
a pena dar sentença combinado esquece a denúncia agora é a pena da sentença pega então o crime da sentença com a pena mínima da sentença Então vamos lá nosso exemplo do homicídio 6 anos seis anos é a pena no mínimo legal achei foi condenado por homicídio lá no júri também uma paulada do jurados o juiz vai fazer 12imetria da pena ele pega lá pena mínima do homicídio simples 6 aninhos muito bem achei a pena no mínimo legal e agora agora bota a pena debaixo do braço e vamos para as fases cara tá esse universo quando
você fala em dosemetria de pena esse número esse número que vai sofrer aumento de diminuição nas três fases então eu começo no nosso exemplo com os seis anos dúvida para este momento da dosimetria Professor Ivan se fosse um homicídio qualificado em que a pena é de 12 a 30 eu já tá com a qualificadora No começo sim aqui não seria seis seriam 12 furto qualificado de 2 a 8 começa com dois tá se o juiz tá tacando qualificador em você o mínimo legal que vai estar lá é o mínimo legal da qualificadora lembra que eu
pus na lousa majorante fração qualificadora tem uma pena mínima e máxima só para ela então a gente usa este novo patamar de pena muito bem achei Então como começar achei o mínimo legal do artigo em que eu fui condenado seis anos agora agora o nosso passo a passo será analisar as três fases de dosimetria imagina se nós sombria inventasse 18 fase a gente não acabava nunca Ainda bem que são só três né então vamos aqui colocar na nossa louça digital as três fases de 12 metria da Pena de uma forma visual para que seja fácil
de você não esquecer mais quando você passar na magistratura depois de tantos anos de faculdade três anos de atividade jurídica aí você vai assumir sua comar que vai começar a condenar O povo tá E aí você vai fazer 12imetria da pena para passar no concurso da magistratura segunda fase cai sentença para fazer 12metria no teste cai questões de dosimetria não só para magistratura para OAB para o MP para defensoria para delegado para Gu para Diplomata todo mundo pergunta isso então vamos aprender Vamos focar aqui tá bom tenho já o meu patamar de pena no mínimo
legal primeira fase de 12metria nota no caderno primeira fase a primeira fase de dosimetria tem um nomezinho bem fácil de lembrar pena base pena base ficou no mínimo legal a gente vê várias vezes essa frase né pena base no mínimo legal o que quer dizer isso isso significa que o juiz depois de analisar um artigo que eu vou mostrar para você aqui ele não conseguiu achar nada para aumentar a pena a gente não começa no mínimo legal olha que os seis anos se eu não achar nada na primeira fase para aumentar essa pena eu saio
dela no mínimo legal fácil é o que que a gente Analisa na primeira fase o que eu devo analisar para movimentar a minha pena base para cima aumentando ou para baixo diminuindo para nossa sorte só tem um artigo um artigo do Código Penal vai nos dar essa resposta é o artigo 59 do Código Penal o famoso 59 que para você ainda não tem tanta fama assim mas espera chegar no sétimo semestre para você ver é o 59 aqui é o 59 aqui é o 59 aqui que tem aí no 59 que poderia elevar a minha
pena base nós temos a chamadas circunstâncias circunstância judiciais do 59 eu vou olhar uma lista com oito circunstâncias judiciais e vou analisar cada uma delas olha o cara tem maus antecedentes aumenta essa pena a família da vítima ficou na miséria aumenta essa pena o cara não tá nem aí para morte não mostrou remor só aumenta a pena e vamos lá são circunstâncias judiciais têm esse nome porque porque o juiz vai fazer uma leitura do que aconteceu e escolher o quanto ele quer aumentar então já anota aí que as oito circunstâncias judiciais são valoradas pelo juiz
existe muito subjetivismo em alguns casos em outros não por exemplo sujeito tem maus antecedentes que que é isso ele já foi condenado antes de julgado qualquer condenação criminal do cara contra julgado Não importa quando na vida dele vai gerar maus antecedentes ele já fosse maior e Capaz então ele tem uma certidão de transformado contra ele de Condenação criminal ele tem maus antecedentes o Ministério Público juntou isso no processo com certeza e quando chegar na sentença para onde o juiz olha para usar os maus antecedentes desse cara na hora de condenar para circunstância judicial do 59
não tem oito uma delas são os antecedentes do cara quando ele não tem nada contra ele de Condenação definitiva nós dizemos que ele tem bons antecedentes Professor o que que eu faço para ter bons antecedentes é só nascer a gente nasce assim o médico fala é primário de bons antecedentes a constituição nos atribui isso como direito de personalidade para você perder isso é que tem que chegar uma condenação criminal com trânsito em julgado detalhe não falei reincidência reincidência na segunda fase falei maus antecedentes qualquer condenação criminal pretérito contran julgado Vale como mal antecedente legal entendi
Quanto que o juiz aumenta da minha pena de seis anos pelos maus antecedentes eu não falei que é subjetivo ele que escolhe a lei não diz nada a lei não fala quanto aumenta a lei não fala quanto diminui na primeira fase o juiz que escolhe Nossa então o juiz poderia por exemplo ao professor elevar a pena até o máximo legal 20 anos se ele entender que existe motivo para isso claro que sim Então pode tá por exemplo no caso do mensalão quando o Joaquim Barbosa é Dirceu aqui na pena base ele já meteu o teto
da corrupção para o crime não prescrever tá então o juiz tem esta liberdade de aumentar o quanto ele bem entender Claro de maneira fundamentada tem maus antecedentes são fundamentos certidão de folhas o comportamento da vítima não pesou no crime então fica no mesmo as consequências da infração foram drásticas vou aumentando tá e você vai lendo as oito circunstâncias do artigo 59 e aumentando agora vou te dar um macete que o pessoal cobra dos concurseiros e o povo erra por não ter essa informação anota o seguinte tanto na primeira fase quanto na segunda fase a pena
não pode ficar acima do máximo legal e nem abaixo do mínimo legal se já tiver em seis anos não tiver nada para aumentar e eu achei algo para diminuir a pena não vou conseguir diminuir porque já tá no mínimo legal então eu estou engessado na primeira fase e na segunda fase pelo mínimo legal e pelo máximo legal e o que que é o mínimo legal e o máximo legal é o que tá na lei lembra de uma quatro anos de 6 a 20 anos mínimo legal máximo legal o juiz passei a vontade entre estes dois
patamares não pode ir acima do máximo e nem abaixo do mínimo na primeira e na segunda fase na terceira pode mas a gente vai chegar lá ainda muito bem então na primeira fase a gente chega com os nossos seis anos analisamos a circunstância judiciais e saímos daqui ou com a mesma pena porque ela não pode ficar abaixo do mínimo ou com ela maior porque incidiu alguma circunstância judicial beleza muito bem descobri aqui uma nova pena ou uma pena igual depois de analisar os 59 agora chegou o momento de irmos para o degrau de baixo vamos
para a segunda fase de dosimetria a segunda fase ela tem um nomezinho de pena intermediária legal Professor tô pegando o jeito eu tô vendo que a cada fase tem um nome cada fase tem os seus artigos e as suas regras é isso e a segunda fase é muito parecida com a primeira eu também tenho um nomezinho um EP na base outro Pera intermediário e eu também vou ter artigos de lei para utilizar e eu também chamo de circunstância só que em vez de circunstância judicial é circunstância agravante atenuante Esse é o endereço dessas coisas é
aqui que o juiz coloca tudo que é agravante atenuante que aparece em qualquer lei se tiver escrito apenas será gravada de tanto falou Poxa é uma gravante então o truque aqui é falou em circunstância agravante ou circunstância atenuante é na segunda fase da dosimetria da pena que eu estou que artigos que a gente anota aqui para olhar na hora da prova a gente tem o artigo 61 até 63 do Código Penal são as agravantes artigo 65 e 66 do Código Penal circunstâncias a t no antes então você pode decorar do 6166 são as circunstâncias colocar
aqui circunstâncias agravantes e até no antes muito bem exemplos famosos de circunstâncias agravantes e atenuantes reincidência o carinha que é reincidente na hora da sentença o juiz aumenta a pena dele porque porque a reincidência é uma circunstância agravante do artigo 63 vamos dar agora duas atenuantes que aparecem sempre nas provas inclusive concurso Quando o réu bate no peito vira para o juiz fala fui eu mesmo ele confessou o Crime o direito penal pela decência de falar a verdade entrega para esse cara uma atenuante outra lembra na aula da prescrição que o sujeito ele a prescrição
dele caia pela metade porque no dia do crime ele tinha mais de 18 e menos de 21 que a gente chama de menoridade relativa então aqui isso também vai incidir atenuante da menoridade relativa legal então já identifiquei aí listas de agravantes listas de atenuantes para o juiz ir aumentando ou diminuindo a pena na segunda fase muito bem pergunta que você não aguenta e precisa fazer quanto aumenta e quanto diminui adivinha a lei não fala nada mas professor é aqueles troço lá um sexto metade dois terços calma que está na terceira fase na primeira fase é
um grande silêncio o juiz escolhe na segunda fase é um grande silêncio o juiz escolhe então eu não tenho patamar quantitativo de aumento nem no 59 e nem nas circunstâncias agravantes e nem ateroides tá bom de novo já disse para você já deu spoiler antes né que nem na segunda fase o juiz pode sair do mínimo legal e ultrapassar o máximo legal nessas duas fases existe uma limitação de pena Nossa então o juiz não pode falar 400 anos para esse cara não só se for um concurso material de várias mortes em que somando tudo isso
chega em 400 não pode tá então eu tenho aqui limitação de pena no máximo legal e no mínimo legal na primeira e na segunda fase legal Já estudamos a primeira Já estudamos a segunda é hora da terceira e última fase de dosimetria vamos lá terceira fase de dosimetria de pena aqui não tem o nomezinho de pena final de pena definitiva Doutrina Não batizou esse negócio tá então não vai ter textinho azul com o nome da fase não mas saiba que na terceira fase o que que nós encontramos até trocar de corpo que ela é bem
diferente não chama mais circunstância como na primeira e na segunda fase agora chama calças causas de aumento e causas de diminuição causas de aumento causas de diminuição aumento a diminuição do quê professor da pena dosimetria da pena então apenas será aumentada de tanto apenas será diminuída de tanto professor fala os artigos aí da terceira fase para a gente anotar não vou falar não sabe o que eu não vou falar que são aula não acaba eles estão espalhados em centenas de artigos por todo o ordenamento jurídico e como que a gente vai saber que a gente
está na terceira fase tem um truque infalível para vocês você deve buscar na lei frações Matemáticas isso mesmo toda e qualquer fração em qualquer lugar da legislação entra na terceira fase de dosimetria tentativa quando o crime é tentar ele não fala reduz de um terço a dois terços olha as frações aí terceira fase tráfico de drogas privilegiado de um sexto a dois terços fração terceira fase roubo majorado tem fração terceira fase qualquer fração em qualquer lei que você encontre mesmo as leis que ainda não existem que serão aprovados se entrar uma fração matemática você tá
na terceira fase Por que que é muito legal ser uma fração e estar na última fase Porque aqui não tem limite o juiz Taca a fração aí e pode levar a pena para cima do máximo ou para baixo do mínimo então na terceira fase não a limitação legal justamente porque porque da mesma forma que o juiz respeita a pena do legislador Ele só tá ultrapassando para cima ou para baixo porque ele tá usando uma fração que o mesmo legislador escolheu então não há um ativismo judicial o juiz não tá construindo regras Não ele tá aplicando
a lei é que como já tava no topo entrou uma fração passa acima do telhado Como já estava no mínimo legal entrou uma tentativa vai lá para baixo do mínimo legal tá bom terceira fase então a coisa pode para baixo do mínimo legal muito bem frações matemáticas que a gente tem na lei temos um sexto um terço metade 2/3 um oitavo E por aí vai você vai encontrar frações desde a fase de persecução penal no início até a execução penal qualquer fração que aparece para você quando o juiz for te condenar na terceira fase ele
coloca as causas de aumento diminuição existem sinônimos aí na doutrina caso você os encontre causa de aumento também é conhecido como majorante causa de diminuição conhecidas como minorantes além de por exemplo furto privilegiado tráfico privilegiado homicídio privilegiado quando eles falam privilégio também coloca uma fração então também é uma causa de diminuição crime privilegiado também entra aqui porque acompanhado de fração falou em fração terceira fase muito bem você está diante das três fases inventadas pelo Nelson Hungria imagina enquanto a gente fica de quarentena olhando por nada o cara inventou o critério trifásico Nossa eu sou que
falta do que fazer Cada Um Com Seus paixões né um cara adorava penal ele estudava lá o os classistas os penalistas de 1920 de 1830 Rara E aí o cara ficou inspiradíssimo por aquilo Falou vou fazer um bagulho brasileiro diferente e ele veio construiu aí o critério trifásico no nosso direito penal clássico que foi aproveitado pela Nova parte geral de 84 pelos finalistas aí que fizeram o código que você estuda então nós temos aí três fases dos simetria agora vamos continuar nosso raciocínio a gente não pode se perder comecei ela com seis anos do matar
alguém que era o mínimo legal Levei meus seis anos por todo este caminho é possível pergunto para vocês que eu chegue numa Pena em concreto igual os seis anos Será que seria possível passar tranquilamente pelas três fases sem nenhuma alteração sim é o que mais acontece o juiz coloca lá pena base no mínimo legal primário de bons e nem olha os outros segunda fase não tem circunstância agravante para aumentar essa pena então continua no mínimo legal que não pode ir para baixo chega na terceira fase não tem causa de aumento não tem causa de Missão
então quando não tem nada começa com a pena no mínimo legal e termino com a pena no mínimo legal o importante é você escrever aqui embaixo depois que o juiz já fez toda essa ginástica de aumento de diminuição que nós já encontramos a pena em concreto nós já encontramos a pena em concreto já temos ela aqui Qual é a relevância de encontrarmos a pena em concreto Além de dar uma notícia para o Real a tua pena que você vai cumprir essa que que a gente faz com essa Pena em concreto três coisas eu vou te
dar agora um check list de três artigos que nós devemos aplicar depois de achar a pena em concreto e eles são bem legais porque eles são iguaizinhos então é fácil decorar é hora do 33 do 44 e do 77 Olha que legal né Depois que eu achei minha Pena em concreto com base nela na Pena em concreto é que eu vou analisar o 33 o 44 77 o 33 era o quê mesmo ah os regimes regime inicial de comprimento de pena lembra acima de oito anos fechado acima de 4 até 8 inclusive 8 semiaberto quatro
anos para baixo aberto isso o cara for primário se ele for Reincidente eu subo um degrau esse com STJ nos diz se apenas seria no regime aberto mas ele é reincidente aberto se seria aberto ele é reincidente fechado de cara muito bem achei o regime inicial de comprimento de pena Então olha o que eu tenho por enquanto uma pena de prisão e um regime uma pena em concreto a ser cumprida em determinado regime é isso que eu tenho por enquanto aí o réu vira para você vocês estão lá lendo a sentença juntos e fala assim
nossa mano não tem nenhum benefício nenhuma Boiada assim cadê e toma fala Calma né faltam 44 77 o que tem nesse 44 para ajudar o réu condenado a chamadas penas restritivas de direito lembra de estudou pô todas elas Então as penas restritivas de direito do artigo 44 e seguintes é aqui que vai entrar tudo aquele conteúdo que a gente explicou prestação de serviço comunidade entrega de cesta básica interdição de direitos limitação de final de semana tudo aquilo que é restritivo de direitos diferentes da sua liberdade está aqui no 44 você precisa analisar o que os
requisitos para verificar se a restritiva É cabível tende analisar por exemplo 441 chega para você e fala se tiver violência grave ameaça nem passa por aqui só cabe restritiva se não for violento nem grave ameaça Então você tem que pegar os requisitos cumulativos do 44 para verificar se você pode trocar a lei fala em substituir uma pena de prisão por uma pena restritiva legal já fiz minha análise da restritiva cabe professora restritiva Legal então se aplica restritiva e morreu o assunto agora vamos supor que é um caso de Maria da Penha e não cabe restritiva
com a Maria da Penha porque tem violência e agora o agressor lá da mulher não cabe nada só tem um benefício no caso da lembra da Penha que admitido um e é justamente o 77 vamos lá o 77 é a raspa do Tacho é a última chance que o carinha tem de algum benefício para não ir para cadeia e nós temos aqui o sursi a suspensão condicional do que dessa Pena em concreto que você achou suspendo a pena o juiz fala olha só a pena de prisão é essa Mas você não precisa cumprir desde que
você cumpra estas condições que a gente vai fixar numa audiência durante 2 a 4 anos se fizer tudo direitinho isso não for revogado eu depois vou extinguir a sua pena sem que você precise cumpri-la é legal Melhor você cumprir o torcido que você preço só que na verdade esta afirmação ministerial é uma falácia Como assim professor se a sua pena admitir sabe qual é o teto dela dois anos então uma pena máxima de dois anos em concreto é que vai admitir a surgir a suspensão da pena se você tem uma pena de dois anos e
você é primário teu regime aberto se você tem uma pena de dois anos e é reincidente é um semiaberto então falar em carcere presídio aquela coisa toda do regime fechado Estamos bem distantes daquilo Tá certo muito bem Este é o check list da dosimetria da pena pena base pena intermediária causas de aumento ou diminuição eu acho a pena em concreto com base na Pena em concreto eu vou escolha o regime toda a pena de prisão você não regime já passo a ter prisão com regime do 33 vamos verificar agora se dá para trocar prisão por
restritiva vou para o 44 saio do 44 porque não cabe vou para o 77 tentar o surgir se não couber nem a restritiva nem surtir a sua pena definitiva É uma pena privativa de liberdade no regime específico do 33 que o juiz colocou na sua sentença agora você está aprendendo você tá na faculdade no terceiro semestre não tem cabimento eu chegar aqui para você ficar falando de estratégias de advocacia criminal o que eu posso te levantar Como eu faço às vezes na classe só para te Despertar a curiosidade é que às vezes uma pena de
prisão é muito melhor do que esses benefícios diz o código você cumpre na casa do albergado como essa porcaria não existe você vai para sua casa então você vai cumprir sua pena no seu sofá jogando videogame né se você tivesse com uma restritiva de direitos no primeiro ano você prestaria serviços à comunidade sábado e domingos da sua vida você ia cortar grama de estrada tentar escola limpar pichação de praça é melhor ficar em casa no regime aberto ou camelando de graça para o estado na restritiva é fácil de responder então o certo é nem cumpre
a restritiva que eles vão revogar e volta a pena de prisão original e aí como o descumprimento de restritiva não é falta grave você continua no regime aberto e fica feliz para sempre tá mas isso aqui já é um pensamento futuro trabalhando com a realidade e a carência estrutural do Estado tá bom são situações diferentes muito bem mas professor não pode o juiz percebendo a sacanagem do preso colocar como condição do regime aberto a pena restritiva muitos fizeram isso mas depois veio os tribunais superiores e falou assim é proibido pena restritiva como condição do regime
aberto Não vamos não vamos esculhambar né então isso está proibido pelos tribunais superiores Então mas isso é a prática depois que você já domina o tema você começa a pensar sobre a realidade e como transformar esses ensinamentos em ferramenta de trabalho tá legal muito bem vamos agora sair dessas anotações tá E vamos passar agora para anotações estruturadas bonitinhas que eu vou colocar ali no mundo para vocês tá aqui resumo de aplicação de pena começamos com a pena no mínimo legal pulamos para primeira fase do artigo 59 com as circunstâncias judiciais então lá você tem circunstâncias
da infração consequências da infração culpabilidade que é o índice de maldade do cara vitimologia o comportamento da vítima se ela interferiu ou não no crime antecedentes motivo que levou o cara a fazer isso personalidade do cargizada Adoro essa parte fala personalidade voltada para o crime Então você tem aí oito circunstâncias Judiciários 59 para o juizão trabalhar se aumenta ou diminui aquela pena que estava no mínimo legal Saímos da primeira fase Chegamos na segunda já corre abre o código no 6166 tua resposta tá ali ou é agravante ou é atenuante ou não é nada pode ser
que você não encontre nada como na maioria dos casos o que eu faço se eu não encontrar nada é só escrever não há circunstâncias atenuantes ou agravantes tá bom professor fazendo uma pergunta agora um pouquinho mais técnica eu já tô me imaginando como juiz eu vou ter essa dúvida primeiro eu gravo ou eu atendo se eu tivesse duas primeiro você agrava sabe por quê você não tá de sacanagem com o réu porque se você agravar a pena você aumenta a base de cálculo para depois incidir a atenuante atenuante vai ser maior porque a pena que
ela está incidindo é maior então é melhor para o Real então primeiro você agrava depois você atenua tá bom matamos aqui a segunda fase vamos para terceira Cadê as frações E aí você começa a procurar tudo que foi feito no processo desde a denúncia do promotor a resposta acusação se você como não absorveu sumariamente se você fedeu algum tipo de decisão modificando a capturação jurídica se teve uma alteração de uma prova Nova em audiência e o promotor de toda denúncia mil coisas podem aparecer você vai estudar no processo penal então chegamos aí em busca de
frações para terceira e última fase faço as continhas professora eu não sei fazer conta de fração nem eu né Tem programas para fazer isso para você tem um programinha do ombro de negro Mazzilli que é muito legal você coloca lá até as horas tirar tudo que você precisa muito bem não vou cobrar matemática de vocês tá até porque isso é desnecessário mas eu já te adianto que não é tão difícil não o truque É transformar anos em meses aí essas frações fecham Ah eu não sei 12 daí você transforma lá um ano nunca conta fecha
12 meses tá sempre certo 24 meses dá sempre certo 36 meses dá sempre certo porque é múltiplo de 2 de 3 tira os anos transforma em meses faz as continhas e recorte facinho tá bom terminamos as três fases eu achei a pena em concreto que tá aqui embaixo para vocês Pena em concreto depois das três fases a gente acha apenas individualizada na opinião o juiz é apenas justa mas você não pode esquecer que ele é só um juiz de primeira instância é só você apelar que o tribunal pode mudar então estamos de passagem aqui tá
bom mas é a primeira vez que o seu cliente recebe uma pena você não precisa se conformar com ela você pode recorrer depois que eu achei a pena em concreto eu faço o que é eu acho aqui Opa Deixa eu voltar depois que eu achar a pena em concreto é hora do regime inicial do cumprimento de pena é hora das penas restritivas de direito e da suspensão condicional da pena ser cabível Tá certo muito bem vamos agora verificar as dúvidas de vocês vamos lá trocar a câmera aqui vamos para as dúvidas de vocês agora deixa
eu olhar aqui no chat trocar tela é esclarecimento nós teremos atividade na semana 7 não na verdade a gente só vai ter aqui só teremos é uma atividade de P2 tivemos a primeira aula sem atividade naquela semana estamos tendo essa aula sem atividade essa semana para entregar na outra é que eu vou lançar no Moodle uma atividade prática para vocês daqui a pouquinho nós vamos fazer aqui um exercício junto caso concreto para você fazer a dosemetria da pena você não tem de inventar nada a realidade da sentença é a realidade do processo E no caso
da faculdade a realidade da sentença é a realidade do enunciado o que tiver ali a gente usa o que não tiver a gente presume que não tem Tá bom a gente vai fazer juntos para você treinar e aí depois eu vou lançar uma atividade para vocês deixa eu ver outras dúvidas aqui vamos lá como o juiz aplica o pagamento de dias multa legal essa pergunta né então lembrando alguns crimes tem lá reclusão ou Detenção que a parte da cadeia da prisão e ele vem lá ou multa e multa ponto não fala mais nada a multa
é uma espécie de pena quando tiver em multa cláusula aditiva o gesso é obrigado a te condenar a prisão e a multa aí ele vai lá no artigo 51 do código e os critérios para descobrir a multa por exemplo mínimo de 10 dias multa máxima de 360 Dias muda tá mas isso não me diz quanto é isso em reais não me ajuda em nada como é que eu faço isso desmonta imagina que dias multa no lugar do DM do Dia das multas 10x 360x você precisa Então multiplicar pelo valor do dia multa Aquela quantidade de
as multas vamos fazer 10 dias multa aí o diasmo cada dia multa vai valer quanto pode ser até cinco vezes o salário mínimo ou um trigésimo do salário mínimo tá salário mínimo hoje é r$ 1000 você divide por 30 você vai ter um de a multa vezes 10 é quanto você tem de pagar Tá bom então continha basiquinha ali bem tranquila para o juiz calcular próxima dúvida professor na primeira e na segunda fase eu posso aumentar e abaixar apenas sobre o mínimo legal mas nunca Além disso correto você não pode diminuir abaixo do mínimo legal
e nem aumentar acima do máximo imagina que tem um telhado e um chão você fica aqui nesse e-mail você pode aumentando aumentando aumentando chega no máximo legal para nossa Mas dava para aumentar mais paciência você tá engessado pelo máximo mesma coisa imagina a pena no mínimo legal e o réu Confessou na audiência confissão é atenuante o ré não fica gritando Cadê metendo antes da confissão eu confessei aí virou para o cara falou sinto muito sou apenas já tá no mínimo legal confissão é na segunda fase não pode ficar abaixo do mínimo confessou de graça tá
então você tem aí as regrinhas de teto na primeira na segunda fase não dá para passar disso vamos lá explicação sobre o caráter subsidiário da circunstâncias judiciais para evitar o Biz em idem legal pergunta Boa pergunta de quem atua na área provavelmente deve fazer estágio ou ter contato com o a dosimetria da pena que que a gente fala do tal do Biz in idem é proibido piorar a situação do réu duas vezes pelo mesmo motivo você não pode ferrar o cara duas vezes pela mesma coisa tá então o que que a gente tem aqui vamos
supor vamos supor que esse sujeito é reincidente o juiz fala ele é reincidente eu vou aumentar a pena base pelos maus antecedentes dessa certidão e vou aumentar a reincidência na segunda fase pela mesma certidão não pode cada certidão de maus antecedentes você usa para um caso ó usa a primeira certidão cara tem um monte de Condenação anterior usa uma delas como maus antecedentes usa outra certidão como reincidência e não é vizinho mas usar a mesma para os dois não pode tem a prevalência de isocódeo penal da reincidência tá então o ideal é você colocar que
ele é reincidente por isso que a gente diz que os maus antecedentes nesse caso são subsidiários ficam em segundo plano porque se eu coloco ele é reincidente Isso muda Até o patamar da prescrição executória e a reincidência tem uma lista infinita de consequências então é importante gravar ali a reincidência e não os maus antecedentes pela mesma pela mesma certidão tá bom vamos para mais uma vamos lá é impressiona a primeira fase judiciais podem se anular Boa pergunta Vinícius muito legal sua pergunta quando eu comecei a estudar isso com mais profundidade eu tive essa sensação também
como assim só que isso é uma mentira só mentira vou mostrar aqui para vocês porque a nossa sensação de sobe um diminui um é igual a zero não é tá bom deixa eu colocar aqui numa tela branca para vocês essa esse raciocínio vamos lá O que foi dito aí em matéria de anulação de circunstâncias judiciais para mais ou para menos que é uma pergunta muito boa do Vinícius é o seguinte imagina que você achou uma circunstância judicial e falou vou aumentar um sexto por conta dessa situação as consequências da infração foram horríveis vou aumentar um
sexto em compensação a vítima tem parcela de culpa esse crime por ser um estelionato ela quer ser mais malandra que o outro e na escala do mendelson dos estelionatários a gente sabe que a vítima é tão culpada quando criminoso na criminologia Calma lá na criminologia tá E aí o juiz usa a escala do Anderson para falar o seguinte como a vítima colaborou andando com relógio de ouro na Praça da Sé aceita tarde eu vou diminuir um pouquinho a pena do sujeito que praticou esse crime e ele diminui um sexto aumenta um sexto diminui o sexto
será que isso é igual a zero não por que não que você tá esquecendo de um pequeno detalhe aqui no começo eu não tenho eu não tenho aqui um patamar de pena no mínimo legal antes de fazer as contas no nosso exemplo do homicídio não era seis anos imagina o seguinte se eu aumentar um sexto de 6 É como se eu aumentasse um ano eu chego em 7 eu já fiz a conta e chego em 7 quando eu diminuo um sexto de 7 não dá 6 tá bom porque porque aqui o número é maior do
que esse para incidir a fração então elas não se anulam não se anulam porque porque a cada etapa que eu imputo aumenta uma diminuição eu faço conta eu mudo a pena e aí depois as novas frações que vão chegando chegam com base na Pena nova por isso que não zera tá legal muito bem respondidas as dúvidas podemos aqui e para o nosso exercício vamos lá quero que vocês trabalhem comigo aqui juntos para depois vocês fazerem sozinho Tá bom eu trouxe aqui um problema que eu inventei hoje para que vocês possam trabalhar o que acabaram de
aprender tá fresquinho na cabeça vamos lá então Marcos tentou subtrair Então você já tem uma palavra aqui que vale ouro para 12:30 da pena que é tentativa tentou subtrair para si duas garrafas de vinho francesas avaliadas em 4.500 cada não dá para pedir bagatela né a vítima e a si flagrou o gatuno antes dele se apossar das garrafas por isso que a tentativa que pela teoria da amóssil o furto se consuma com a simples inversão da Posse mas o Marcos aí nem conseguiu porque ele foi flagrado antes ah e o cara tira as mãos tá
bom ela procura ajuda do Estado o Marcos confessa a sua intenção de furtar por isso ele foi investigado processado e ao final e ao final o juiz decidiu condená-lo então vamos embora e ao final o juiz decidiu condenar pelo crime de furto tentado 155 do Código Penal então relendo Já que eu não tinha mudado o slide o Marcos tentou subtrair o vinho a vítima impediu ele por Então por circunstâncias alheias a vontade dele não conseguiu furtar tentativa de furto o juiz condenou Marcos por tentativa de furto aí vem a pergunta do enunciado pergunta do enunciado
faça às vezes do juiz e calcule a pena justa para Marcos levando em consideração o seguinte critérios Então tá aí na tela para você o Marcos tentando subtrair o vinho a vítima chama o estado o Marcos confessa e o juiz Condena ele por tentativa de furto Quais são as observações que nós devemos olhar para poder fazer essa dosemetria letra a Marcos é réu primário possui bons antecedentes sempre foi uma pessoa correta e a vítima não sofreu o impacto muito forte em seu patrimônio letra b o Marcos confessou o criminal audiência e na data do fato
Ele tinha 20 anos de idade então para você que acabou de estudar Isso você já faz a leitura completa do negócio vamos de novo identificar o que pode ser útil na dosimetria vamos lá primeiro tentativa Você já estudou a teoria do crime você já tá aqui na teoria da pena no terceiro semestre Então você sabe que o crime pode ser Consumado ou tentado e lá no Artigo 14 inciso 2 do Código Penal ele nos ensina que quando o crime for tentado eu reduzo a pena de um terço a dois terços fração matemática terceira fase dosimetria
já achei alguma coisa para fazer muito bem aqui não tem mais nada para nós utilizarmos mas na outra tela tem réu primário bons antecedentes pessoa correta e a vítima não sofreu consequências que que ele tá dizendo aqui para a gente na letra A que as circunstâncias do artigo 59 são todas favoráveis circunstâncias favoráveis na letra b e diz o que para gente confissão que mais menoridade relativa ele não tinha 20 anos menos de 21 na data do crime a pena também cai é uma circunstância atenuante da segunda fase menoridade relativa Então eu tenho confissão menoridade
relativa todas as circunstâncias do 59 favoráveis e uma tentativa é essa a brincadeira Agora faça as vezes de Juiz não basta identificar o seu conhecimento é hora de verificar qual vai ser a pena desse cara tá bom vamos lá então trabalhar isso precisamos de números reais primeira coisa que eu expliquei para você hoje eu tinha explicado em outras aulas Qual é o crime legal então já sabemos aqui começar de acordo com o enunciado Coloquei até o artigo para você 155 do Código Penal Abra o 155 do Código Penal você vai descobrir que o 155 é
o furto o 155 é o furto muito bem se eu tenho a questão do furto se eu tenho a questão do furto eu preciso descobrir qual é a pena lembra o furto tem uma reclusão de um a quatro anos pergunto eu começo com o mínimo ou com o máximo com o mínimo legal um aninho um ano de reclusão é a minha base de cálculo para fazer a dosimetria achei a pena mínima legal posso agora ir para as fases primeira fase segunda fase terceira fase e no final de todas elas Pena em concreto muito bem primeira
fase que artigo mesmo que você usa o 59 circunstâncias judiciais e a letra A que está aqui nos dá que todas são favoráveis Professor existem circunstâncias que não estão na letra A como eu sei que elas não são desfavoráveis porque você nunca inventa dados para prejudicar o réu você não é presumido inocente na Constituição então ou algo categórico venha enunciado ou presumimos que você não fez nada de errado não tem nada que te desabone beleza eu tô te ensinando mecânica aí para você responder qualquer prova se não tiver escrito que é ruim ignora quer dizer
que ele não tem nada que o desabone Se todas as circunstâncias judiciais do 59 são favoráveis e a minha pena que eu começo a fazer as continhas é um ano depois do artigo 59 Qual é a minha Pena em concreto por enquanto um ano mas professora é tudo favorável Vamos diminuir esse negócio não dá lembra que na primeira fase não pode ficar abaixo do mínimo continuamos no mínimo legal vamos para segunda fase Opa que sim aqui eu sei que no artigo 65 do Código Penal tem a confissão e a menoridade que adianta já não tá
no mínimo legal pode na segunda fase para baixo do mínimo legal não então eu continuo com uma pena de um ano Putz perdeu a chance de diminuir muitão né perdeu mas já tá no mínimo legal tá então já estamos na primeira e na segunda fase que não dá nem para ultrapassar o teto e nem ficar abaixo do mínimo Então continua com um aninho Chegamos na terceira e última fase aqui eu posso ficar acima do máximo e abaixo do mínimo como eu tenho aqui um ano de reclusão concorda que o juiz condenou esse cara por furto
tentado é hora da tentativa um ano aplicando a causa não é circunstância é causa de diminuição da tentativa no código está escrito que reduz de um terço a dois terços e agora eu ponho o que aqui Agora você tem de lembrar das regras da tentativa vamos relembrar rapidinho quanto mais perto da consumação menor a redução quanto mais longe da consumação maior a redução eu tenho uma tentativa que estava embrionária eu tô muito longe de ferrar alguém diminui bastante eu tenho uma tentativa que eu já tava com a digital na garrafa Então você tá pertinho da
consumação diminui pouco nesse caso em que o gato não foi flagrado com as mãos quase na garrafa Vamos diminuir pouco tá vamos tirar um terço só então vamos aqui ser um juiz bem bravo né e diminuir só um terço dessa tentativa porque ficou muito perto da consumação Professor Quanto é um terço de um ano me ajuda vamos lá então aproveitando a oportunidade para mostrar que eu não falei para você transformar ano em meses Quantos meses tem um ano 12 meses Quanto dá 12 dividido por 3 4 então eu tenho um terço quatro dois terços oito
três terços 12 então eu já sei que se eu diminuir um terço a pena de um ano eu vou tirar quatro meses [Música] muito bem voltando o som agora faz cão já deu escândalo mas já parou tá então tirando um terço de um ano a minha pena definitiva para o Marcos aqui no exemplo 8 meses todo mundo conseguiu entender aqui a pena de oito meses ficou em um aninho que é o mínimo legal não deu para diminuir aqui nos 59 porque não pode não deu para diminuir na segunda fase porque não pode Deu sim para
diminuir na terceira fase porque aqui pode incutindo as frações tá com as frações bem resolvidas com as frações bem resolvidas nós temos aqui uma diminuição de um terço pela tentativa um terço de um ano quatro meses eu tiro quatro meses de um ano eu tiro quatro meses de 12 meses e eu chego numa pena definitiva de oito meses de reclusão por esse furto tentado show de bola tranquilos maravilha então vamos verificar e se vocês têm dúvidas né sobre o exercício que nós acabamos de montar vamos esperava as dúvidas de vocês já respondendo aí a Isadora
Isadora tanto na primeira fase quanto na segunda não tem uma anulando a outra não tá bom incidiu agravante aumenta incidiu atenuante diminui mas nunca conta da Zero porque eu tinha um número antes para aumentar muda a base de cálculo para esse dia a mesma fração tá bom muito bem então é isso eu diminui aqui só para o cachorrinho parar de latir mas eu já pus som aqui o meu microfone já tá batendo acho que você já estão me ouvindo Então vamos aguardar aí as dúvidas sobre 12metria de pena a hora de tirar dúvida é agora
hein vamos lá muito bem isso O Eduardo tá perguntando mas não cabe restritiva claro que cabe calma sobre esta dosimetria da pena de prisão vocês tem alguma dúvida ou podemos pegar esses 8 meses agora e partir para regime restritive sushi se todo mundo entendeu até chegar em 8 meses eu já fico feliz Vocês já estão atuando como os juízes fazem a sua sentenças exatamente assim tá bom legal pergunta do André e a menoridade relativa André tá aqui ó tanto a confissão quanto a menoridade relativa estão aqui no meio o juiz não pode diminuir a pena
por causa delas por que não porque já estava no mínimo legal e não pode ficar abaixo do mínimo legal na segunda fase nem na primeira poderia se tivesse maior Mas como já estava no Raso no mínimo legal é proibido ficar abaixo do mínimo legal então tinha a menoridade relativa tinha confissão mas não deu para usar nenhuma delas para diminuir porque já tava no mínimo beleza muito bem com isso a gente fecha a pena de prisão é hora de verificar o que será que não furtinho de um réu primário de bons antecedentes para uma pena de
prisão de oito meses cabe um regime bom cabe uma substitutiva boa vamos dar uma olhada vamos lá tela branca aqui para gente pena de oito meses de reclusão pena de oito meses de reclusão é hora de brincarmos aqui de 33 44 e 77 tô bem no 33 regime se você é um magistrado do caso que regime você coloca para uma pena como essa por uma pessoa que é primária e de bons antecedentes E aí qual o regime dessa pessoa fechado semiaberto ou aberto muito bem então Aqui nós temos o quê 33 regime tá o regime
vai ser o regime aberto porque porque a pena ela ficou abaixo de quatro anos e o sujeito é primário de bons antecedentes pena baixo de quatro anos pessoa primária de bons antecedentes regime aberto oito anos de reclusão em regime aberto Essa é a pena dele Será que cabe trocar a pena de prisão pela restritiva de direitos resposta sim o 44 fala se a pena ficar abaixo de quatro anos se o crime foi cometido sem violência ou ameaça cabe pena restritiva de direitos A prd então aqui nós vamos substituir a pena de prisão por pena restritiva
e agora eu troco a restritiva pelo Susi não lembra o surgir só cabe quando não couber restritivo se cabe a respectiva nunca cabe o surgir Tá bom então a gente para por aqui no final das contas o sujeito foi condenado apenas restritivas de direito pelo período de 8 meses e acabou muito bem vamos para as dúvidas vamos lá A Laura tá dizendo que ela tá um pouco confusa na atenuante de um terço Laura só coloca aí para mim se a sua dúvida é porque um terço e não dois terços ou se a sua dúvida é
na conta matemática tá que aí a gente explica novamente Vinícius no caso hipotético em que haja três agravantes e duas atenuantes por exemplo o cálculo vai sempre partir dos novos Marcos ou eu posso considerar apenas que há uma gravante sempre parte dos novos Marcos tá bom não é que nem matemática não o mais anulou menos e fica só um não é isso tá bom muito bem Eduardo como fica multa já que o furto é imuta a Bruna também e a multa vamos lá para calcular a pena de multa pessoal a gente precisaria ter mais elementos
que o problema não nos deu O que que a gente combinou se o problema nada disser a gente trabalha com a melhor situação possível para o acusado o menor patamar do de multa que existe são 10 dias multa o menor valor possível para o dia multa é um trigésimo do salário mínimo Então você pega a menor pena de multa possível no Brasil no caso como esse a gente não sabe se o cara é pobre o problema não falou então a gente sempre presume é melhor situação possível tá 10 dias multa vezes um trigésimo do salário
mínimo vai dar aí a sua pena de multa em reais Tá bom é só você pegar certinho o valor do salário mínimo dividir por 30 e multiplicar por 10 aí você vai ter aí uma pena de multa para este caso muito bem vamos lá um terço porque no caso da tentativa se reduziu a dois terços Foi um terço porque quase conseguiu furtar Foi algo que estava próximo de acontecer Exatamente olha a Taiane mandando uma de professora Aí que legal Exatamente isso quanto mais próximo da consumação quanto mais próximo furtador tiver do objeto que ele quer
pegar menor a tentativa porque o crime quase aconteceu o prêmio tem que ser menor diminui a tentativa num patamar menor tá bom É por isso que a gente escolheu um terço como juiz se tivesse muito longe o cara ele foi preso depois de uma um aviso pelo telefone que ele ia pegar as garrafas da pessoa que tava viajando essa pessoa ficou sabendo essa mensagem e já aprendeu o cara no pátio do prédio nem chegou no apartamento ficou longe tá então nós temos aí a distância da execução até a consumação ao que vai diminuir muito ou
vai diminuir pouquinho tá bom muito bem vamos lá mais uma se já há previsão da pena de multa para o tipo penal eu não posso aumentar apenas aumentar a multa é necessário aplicar restritiva na verdade Eduardo a pena de prisão ela vem junto com a multa tá então é 8 meses de reclusão e 10 dias multa todo esse pacotão de prisão mais multa é que vai ser substituído pela restritiva tá por isso que a gente junta multa com prisão e troca tudo isso pela restritiva certo muito bem então respondidas as dúvidas Legal vocês conseguiram entender
pessoal conseguiram fechar aqui essa questão de oito meses de reclusão em regime aberto substituída por pena restritiva de direito nos termos do 44 tá bom e a pena de multa a gente colocou o mínimo legal né 10 dias multa fazendo as continhas do valor do dia a multa muito bem Professor nesse exercício precisaria fazer o cálculo da multa se eu não passei informações pecuniárias para vocês não tá eu não vou cobrar pena de multa de vocês não vou chegar neste patamar não vou judiar esse nível o que é importante para mim não é uma descoberta
de pena de multa que é um simples cálculo matemático você pega o valor do salário mínimo usa cinco vezes esse valor ou um trigésimo e Multiplica pelo número de dias multa que é o mínimo de 10 e o máximo 360 de acordo com a capacidade econômica do réu então não vou cobrar isso de você que é só fazer conta mas eu quero sim a cobrança da pena como um todo das três fases e do 33 44 77 beleza muito bem Chegamos aqui ao final da nossa aula