k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] Boa tarde turma tudo bem com vocês eu sou o professor Samuel Marques de Direito Constitucional aqui do Gran Cursos online e vamos iniciar agora o nosso evento tratando sobre um assunto importante dentro do Direito Constitucional que é o controle de constitucionalidade por meio de questões Nesta aula a gente vai resolver algumas questões extrair o máximo de conhecimento possível delas pra gente falar de alguns aspectos que são bem importantes quanto a temática do controle de constitucionalidade gostaria de pedir a você que está nos assistindo que logo
de imediato deixasse seu like no nosso vídeo para manutenção de aulas como esta aqui no canal nós precisamos do máximo de engajamento de vocês então deixa seu like compartilha esse vídeo com seus amigos manda lá naquele grupo de concurseiros que você tem pois é muito importante a participação de todos para a manutenção desses esses conteúdos por aqui tá bom o uma boa tarde pra Daniela pra Vitória que também estão presentes aqui no nosso chat caso você tenha alguma dúvida manda mensagem no nosso chat que teri maior prazer de lhe ajudar a Vitória perguntou se a
aula vai ficar gravada Vitória isso vai depender da quantidade de likes tá e da da e também da interação do público em relação a esta aula então ajuda aí manda esse vídeo pros seus amigos para que a gente possa sim manter essas aulas por aqui tudo bem a Eli Prado está aí nos acompanhando com o nosso todo o nosso apoio técnico Orlando presente também bom pessoal sem perder tempo vamos lá porque a gente tem muito assunto interessante para tratar sobre o controle de constitucionalidade por meio de questões e aí como eu falei a gente vai
fazer aquilo que é de secar todo esse conteúdo que é importante pra sua prova tudo bem vem cá comigo por favor pro nosso material como você já sabe meu nome é Samuel Marques mas eu quero deixar à sua disposição o meu Instagram @prof Samuel marqu Pois caso você tenha alguma dúvida sobre o nosso conteúdo e queira tirar essa sua dúvida eu já me ponho à sua disposição por meio do meu Instagram assim como também se você quiser acompanhar outros eventos gratuitos que estarei com vocês aqui no canal do Gran Cursos online ou no canal do
Gran Curso jurídico eu sempre divulgo essas informações por lá também tranquilo bom sem perder tempo paraa nossa primeira questão vem cá comigo por favor olha lá pessoal não pode propor a ação direta de inconstitucionalidade um assunto importante dentro do controle de constitucionalidade é de a gente entender Quais são os legitimados para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade a gente os encontra lá no artigo 103 da nossa Constituição Você sabe dizer quais são todos aqueles legitimados para propor Adi ADC ou adpf quando eu falo da adi é ação direta de inconstitucionalidade é a desação
declaratória de constitucionalidade e a adpf é a arguição de descumprimento de preceito fundamental para quem não sabe os legitimados são exatamente os mesmos tá eles estão indicados no artigo 103 assim como também estão presentes nas respectivas legislações dessas ações mas a gente deve visualizar com muita cautela esta lista taxativa de legitimados no artigo 103 Mas vamos aqui observar o que diz a nossa questão fala da mesa da Assembleia Legislativa o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil uma entidade de classe de âmbito Estadual uma Confederação sindical governador do Estado eu queria que vocês já
me respondessem aí no nosso chat Qual é o item que devemos considerar como o gabarito dessa questão pessoal deixa aí a sua resposta já tá pra gente assim assinalar e aí antes de a gente e verificar que efetivamente eu marcar você vai deixar aí eu quero trazer explicações sobre esse raciocínio para quem não sabe a lista do artigo 103 é uma lista extensa Presidente da República procurador-geral da República nós temos governador de estado governador do Distrito Federal mesa da Assembleia Legislativa mesa da câmara legislativa mesa da Câmara dos Deputados mesa do Senado Federal nós temos
partido político representação no Congresso Conselho Federal do OAB assim como entidade de classe de âmbito nacional e Confederação sindical todas essas são legitimadas para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade só que eu pergunto é fácil a gente lembrar de todas elas não né um pouco complicado mas para facilitar sua vida e assim tornar mais fácil lá na hora da prova a compreensão em questões como essa eu quero trazer aqui para você uma dica pessoal que nos ajuda bastante não sei se vocês é ouviram falar da regra do 444 em que nós vamos verificar
quatro pessoas como legitimadas quatro mesas legislativas assim como quatro entidades Tem gente por aí que lembra da regra do 333 é a mesma coisa tá só que aqui eu tô trazendo de uma forma um pouco mais detalhada se você lembrar que são quatro pessoas legitimadas para instaurar o controle concentrado de constitucionalidade assim como também quatro mesas legitimadas assim como quatro entidades fica mais fácil essa regra da do quatro 44 ajuda bastante só pra gente associar Quem são as quatro pessoas legitimadas nós temos o presidente da república o procurador-geral da República o governador de estado e
o governador do Distrito Federal Quem são as quatro mesas legislativas legitimadas para quem não sabe mesa Legislativa é o órgão diretivo da casa Legislativa você vai entender que a mesa da Câmara dos Deputados mesa do Senado Federal mesa da Assembleia Legislativa que é a casa Legislativa doss estados mesa da câmara legislativa que como você bem sabe ela é correspondente à casa Legislativa do Distrito Federal Além disso nós temos quatro entidades são elas partido político com representação no Congresso Nacional Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a entidade classe e a Confederação sindical obviamente
Confederação sindical tem âmbito nacional e a entidade classe tem que ter âmbito nacional verificando assim pessoal nós temos aqui a regra do 444 para a definição dos legitimados para as ações de controle concentrado de constitucionalidade E como eu falei essas ações são a Adi a ação direta de inconstitucionalidade a ADC que é ação declaratória de constitucionalidade e a adpf que é arguição de descumprimento de preceito fundamental saiba que essas três ações Elas têm os mesmos legitimados tudo bem bom volto pra nossa questão pra gente assinalar o que que se tá pedindo não pode propor Então
tá pedindo pra gente marcar aquele que não é legitimado olha o item a a mesa da Assembleia Legislativa mesa da Assembleia Legislativa está dentre os legitimados Está sim juntamente da mesa da Câmara dos Deputados da mesa do Senado e da mesa do Senado e a mesa da câmara legislativa então eu não posso marcar esse item a porque pediu pra gente assinalar o que não é item B Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pessoal a é um legit ada é uma entidade legitimada item C entidade de classe de âmbito Estadual opa opa opa âmbito
Estadual tem capacidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade tendo por parâmetro a Constituição Federal não de forma alguma sabemos que a entidade de classe de âmbito nacional tornando falso assim Pessoal esse ponto né como legitimado e considerando assim então o nosso gabarito já que pediu pra gente assinalar o que não pode quem não pode propor a entidade de classe de âmbito Estadual beleza olha lá o item d a Confederação sindical ela pode propor por isso eu não vou marcar e o item é governador de estado também pode propor por isso que eu não
vou marcar aqui no caso é o item C porque exige entidade classe de âmbito nacional e eu quero trazer uma informação adicional para vocês aqui bem importante você sabe dizer o que é ter âmbito nacional sabe olha o raciocínio constitucional sobre âmbito nacional foi definido pelo Supremo Tribunal Federal lá em sua jurisprudência para o Supremo Tribunal Federal uma entidade de classe ela tem âmbito nacional a partir de uma representação mínima em nove estados tudo bem Por que pessoal porque nós verificamos que entidade classe de âmbito nacional é aquela que tem representatividade em pelo menos 1/3
dos entes federativos estados e Distrito Federal se nós temos 20 se estados e um Distrito Federal São 27 unidades federativas dividindo por três nós temos o quê pelo menos nove estados não é isso bom então eu vou colocar para vocês aqui ó para ter âmbito nacional é interessante você verificar que tem que ter pelo menos representatividade em nove Estados em nove estados assim devemos definir com isso então pessoal Olha que ponto importante tá nós verificamos assim a entidade classe de âmbito nacional como o ponto a ser destacado e o item c é o nosso gabarito
porque falou em entidade de classe de âmbito Estadual o que não é exigível né pessoal para propor ação direta de inconstitucionalidade nessa situação não tem legitimidade para tal tudo bem então o gabarito da nossa primeira questão é o item C E aí mais uma vez eu gostaria de pedir que tá nos assist a você que tá nos assistindo neste momento que deixasse seu like no nosso vídeo como eu falei é sempre muito importante esse máximo de engajamento que você dá para a manutenção desses projetos gratuitos aqui no canal do Gran Curso online e aproveitando aqui
o momento também vou até reproduzir aqui a mensagem que o Gran Curso jurídico colocou aqui no nosso chat agora o SOS Juntos pelo Rio Grande do Sul toda a renda da loja social do Gran Curso online pessoal será revertida em doação tá para o Rio Grande do Sul então se você quiser ajudar esta causa e ainda assim né a garantia ali pro produtos interessantes da loja do Gran Curso online você pode acessar esse link aí que está na no nosso chat e adquirir Tá bom vamos todos juntos por essa causa né pelo nosso povo lá
do Rio Grande do Sul para que a gente consiga superar isso e para que a gente consiga salvar o maior número de vidas possíveis beleza bom muito obrigado aí pela participação de todos e vamos lá seguindo então pra nossa próxima questão pessoal garantir já o item c de casa como o gabarito da nossa questão tá bom bom E aqui pessoal a gente vai visualizar esses pontos a Luci Luciane você tá falando direto de boa Espero que esteja tudo bem com você com seus amigos com seus familiares tá eu eu vi muitas imagens eu vi parecendo
mesmo uma situação de guerra não é Deus tá com vocês Deus vai abençoá-los tá bom então fiquem bem eu fico feliz que você esteja assistindo essa aula isso é sinal de que você tá bem está bem abrigada e que continue assim e que proteja a sua família e seus amigos tudo bem E todos aqueles do Estado do Rio Grande do Sul bom pessoal vamos lá passando paraa nossa próxima questão olha lá ó a ação constitucional específica arguição de descumprimento de preceito fundamental a famosa adpf tem um cuno residual e serve para fazer o controle de
concentrado de constitucionalidade sobre normas pré-constitucionais leis federais leis estaduais Leis Municipais e leis distritais quer seja de natureza Estadual quanto Municipal que lesar em preceito fundamental desde que não haja outro eficaz e corrigir a lesão ao preceito fundamental sob Pena de não ser admitido pelo Supremo Tribunal Federal sendo assim é um legitimado especial para propor a adpf a arguição de descumprimento de preceito fundamental pessoal eu vou destacar aqui a expressão legitimado especial Olha que ponto importante tá eu falei para vocês sobre o que nós visualizamos por legitimados para propor as ações de controle concentrado de
constitucionalidade falei da regra do 444 bem aqui não foi nós temos lá quatro pessoas quatro mesas legislativas quatro entidades mas olha que ponto interessante a gente deve verificar que esses legitimados eles estão compostos em dois grupos Existem os chamados legitimados universais e Existem os chamados legitimados especiais Você sabe dizer qual é a diferença entre eles só logo para apresentá-los legitimados universais são todos esses que estão na parte de cima já os legitimados especiais estão indicados aqui na parte de baixo é legitimado universal o presidente da república o procurador-geral da República a câmara dos a mesa
da Câmara dos Deputados a mesa do Senado Federal o partido político com representação no Congresso Nacional assim como o Conselho Federal da OAB já são legitimados especiais nós temos o governador de estado o governador do Distrito Federal a assembleia Legislativa a câmara legislativa A Entidade de classe e a Confederação sindical tudo bem e aí o que é que acontece pessoal nós vamos verificar então esses legitimados como universais como especiais legitimados são aqueles que têm condição né t a possibilidade de propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade mas o que é que faz deles serem
universais ou especiais tudo está relacionado a um negocinho chamado por pertinência temática já ouviram falar dessa expressão já pertinência temática O que é a pertinência temática é o interesse em específico sobre o objeto daquela ação de controle concentrado de constitucionalidade a gente vai entender pessoal que os legitimados universais eles são assim considerados porque eles não precisam deixa ajeitar isso aqui Eles não precisam Eles não precisam comprovar pertinência temática por isso que são chamados por legitimado universais não precisam comprovar comprovar pertinência temática Isso é o que os faz como universais tudo bem não precisam comprovar pertinência
temática já quando eu falo dos legitimados especiais eles assim são chamados porque eles precisam comprovar pertinência temática professor e o que é a pertinência temática mesmo hein pertinência temática pessoal é o interesse no tema objeto da ação do controle concentrado de constitucionalidade então vamos aqui pensar numa situação em específico Tá bom vamos supor que seja uma lei municipal uma lei municipal em que esta lei municipal ela é dotada de inconstitucionalidade sabemos que como é uma lei municipal por uma ação de controle concentrado de constitucionalidade ela vai ser objeto de uma adpe de uma arguição de
descumprimento de preceito fundamental só que eu pergunto será que o governador do estado do Ceará por exemplo teria pertinência temática para propor uma ação de controle concentrado de constitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal do Estado do Rio de Janeiro bom lá no município do Rio de Janeiro a gente vai visualizar que normalmente não né se não tiver o interesse imediato ali ele não poderia propor então quando a gente fala dos os legitimados especiais eles têm que comprovar a pertinência temática que aquele tema objeto da ação de controle concentrado é pertinente para o
seu interesse imediato Isso é o que a gente entende por legitimado especial já os legitimados universais que são esses aqui de cima eles independem de pertinência temática eles podem propor as ações sem precisar mostrar que aquilo ali tem interesse imediato ou não então o Presidente da República ele pode propor uma ação arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal lá no município no interior do Estado do Rio de Janeiro pode ah Professor mas não tem nada a ver para ele nada importa pro Presidente da República mas ele pode por
quê Porque ele é um legitimado Universal então ser Universal significa dizer que eles não precisam comprovar pertinência temática ser especial quer dizer que eles precisam comprovar essa pertinência temática Tudo bem então aqui fica um raciocínio interessante para nós e eu volto paraa Nossa questão aqui pediu pra gente assinalar um legitimado especial se é legitimado especial então devemos observar esses aqui de baixo governador de estado governador do Distrito Federal Assembleia Legislativa Câmara Legislativa entidade classe e Confederação Sindical de âmbito nacional e aí eu volto para cá mesa do Senado Federal que tá lá na parte de
cima é especial é não mesa do senado federal é legitimado universal colocar elu aqui do lado Conselho Federal da OAB também legitimado Universal partido com representação política no Congresso Nacional é legitimado universal mesa da Assembleia Legislativa aqui sim um legitimado especial como a gente visualiza porque ele precisa comprovar a pertinência temática logo o item d de dado ao gabarito e O Procurador Geral da República é um legitimado Universal assim então devemos destacar gabarito da nossa segunda questão item d de dado tudo bem raciocínio importante se você puder tirar um print desta tela isso ajuda bastante
numa revisão futura tá enquanto o nosso material não é disponibilizado aí na descrição do nosso vídeo Você pode tirar um print desta tela e deixar essas informações salvas aí no seu celular no seu computador para uma revisão rápida sobre este assunto tudo tranquilo bom pessoal mais uma vez o Gran colocou aí à disposição o link sobre a loja social né a lojinha social do Gran Curso online você pode ajudar lá o pessoal no Rio Grande do Sul a partir de compras nessa loja pois toda a arrecadação vai ser revertida aí toda a renda da loja
vai ser revertida em ajuda lá ao pessoal do Rio Grande do Sul é uma das muitas formas de ajudar continue orando continue rezando aí pela pessoal do Rio Grande do Sul para que tudo saia bem logo e acabe logo com essa situação e vamos lá seguindo em frente né passando então com vocês agora pra nossa próxima questão Olha lá a nossa terceira questão pessoal foi recentemente cobrada na prova de promotor de justiça do Estado de Santa Catarina diz assim ó Foi promulgada uma lei em município de Santa Catarina a qual o membro do Ministério Público
local entende ser inconstitucional segundo a interpretação do promotor a lei viola a norma constitucional tanto no que Tang a contrariedade direta quanto a contrariedade por omissão tudo bem frente ao fato para evitar dano com a aplicação inconstitucional da Norma tomou a atitude de propor uma ação direta de inconstitucionalidade da Norma Municipal em Face da Constituição da República diretamente no Supremo Tribunal Federal pessoal alguns pontos importantes aqui a gente deve destacar tá primeiro ponto promotor de justiça ele pode propor ação de controle concentrado de constitucionalidade o promotor de justiça local Claro que não a gente sabe
que o ministério público pode se fazer presente mas por meio da atuação do pgr do Procurador Geral da República o promotor de justiça ele não é legitimado para propor ação de controle concentrado segundo ponto a ação direta de inconstitucionalidade Ela É cabível sobre Norma Municipal também não a gente sabe que adi só tem por objeto leis e atos normativos Federais e estaduais pós-constitucionais Não É cabível Adi sobre Norma Municipal então eu posso dizer que tá duplamente errada essa terceira questão o gabarito deve ser considerado errado eu vou dizer primeiro para vocês por quê primeiro porque
o promotor de justiça ele não tem legitimidade falta de legitimidade falta de legitimidade ele não tem legitimidade para propor essa ação direta de inconstitucionalidade e segundo ponto que tornou errado pessoal é falta de objeto porque quando a gente fala da Adi ela não pode ter por objeto uma lei municipal a Adi ela não pode ter objeto uma lei municipal somente leis e atos normativos Federais e estaduais então ó falta de legitimidade e falta de objeto Esses são pontos que tornaram então errada essa terceira questão tudo beleza errada que é o nosso gabarito e eu volto
para cá quando a gente fala dos legitimados Nós temos esses o promotor de justiça local não é legitimado para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade O pgr que é o procurador-geral da República chefe do Ministério Público da União ele pode mas o promotor de justiça local não né e o segundo ponto que tornou errado Como eu disse para vocês além da falta de legitimidade a falta de objeto Pois quando a gente fala de Norma Municipal isso não é objeto da Adi não pode ser objeto pode ser objeto objeto de Adi de ação direta de
inconstitucionalidade não pode ser objeto de Adi com isso pessoal eu quero inclusive revisar com vocês sobre o que é que pode ser objeto de Adi de ADC e de adpf Então olha errada a nossa terceira questão mas vem comigo aqui por favor pra gente fazer uma boa revisão sobre esse assunto vamos falar sobre os objetos das ações de controle concentrado de constitucionalidade quando eu falo da ação direta de inconstitucionalidade a famosa Adi ela tem por objeto o quê as leis e atos normativos Federais e estaduais E aí ó eu quero destacar para vocês aqui esse
dzin Por que que F aqui em DF DF é Distrito Federal E aí eu quero lembrar com vocês um detalhe interessante como o Distrito Federal é um ente federativo cuja competência né dele é híbrida ora ele age como se fosse estado outra hora ele age como se fosse município aqui no caso eu estou entendendo que pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade aquela Norma do Distrito Federal cuja natureza seja Estadual aí no caso pode ser objeto de Adi tudo bem Além disso nós temos lá a adpf a desculpa a ADC a ação declaratória de
constitucionalidade pro caso da ADC é mais restrita ela vai ter por objeto apenas leis e atos normativos federais tudo bem leis e atos normativos federais isso é objeto da ADC da ação declaratória de constitucionalidade e um detalhe muito importante que devemos aqui destacar é que essas leis e atos normativos aqui indicadas para e para ADC naturalmente elas devem ser pós-constitucionais pois se eu falar de uma Norma pré-constitucional isso não pode ser objeto nem de Adi nem de ADC Professor mas se não pode ser objeto da Adi nem da ADC vai ser de quem vai ser
pessoal da famosa adpf da arguição de descumprimento de preceito fundamental que nós verificamos em seu objeto uma condição que nós chamamos por residual já ouviram essa residual Professor o que é que lembra mesmo ag gente residual O que é que ISO significa basta você observar o que é que lembra a palavra resíduo resíduo significa resto a adpf ela tem por objeto o resto do que não for da Adi nem da ADC por isso que nós entendemos que seu caráter é residual ela fica com o resto do que não for da Adi nem da ADC tudo
beleza logo Leis Municipais leis de distritais que sejam de natureza Municipal normas pré-constitucionais quando eu falo por exemplo de ato concreto do poder público tudo isso vai ser objeto de quê De adpf vou até colocar isso aqui tá ó alguns exemplos como é residual é difícil de a gente destacar tudo que pode ser objeto de Adi mas por exemplos eu posso falar aqui de Leis Municipais isso é muito comum tá falou de lei municipal em Face da Constituição Federal nunca caberá Adi n além das Leis Municipais você pode entender também de leis distritais distritais de
natureza Municipal de natureza Municipal natureza Municipal Além disso você também pode entender sobre leis federais leis federais e estaduais e estaduais pré-constitucionais Olha que ponto importante tá ó pré-constitucionais quando eu falo de pré-constitucionais é porque são anteriores à constituição nesse caso será objeto da ADP F tudo beleza pré-constitucionais posso falar mais também atos do poder público atos do poder público inclusive uma decisão judicial pode ser objeto de adpf a gente entende que sim por quê Porque ela seria um ato concreto do poder público entendido como objeto da adpf já que seu caráter residual Tranquilo então
aqui são apenas alguns exemplos do que a dpf pode pode encarar a gente vai entender isso como objeto e aí ó mais uma vez eu quero destacar também a expressão objetos das ações de controle concentrado de constitucionalidade não confunda pessoal objeto com o parâmetro tá bom parâmetro é aquilo que vai ser levado em consideração em relação ao controle as normas objetos Elas serão comparadas com o parâmetro tudo bem as normas constitucionais né aquelas decorrentes as normas constitucionais eh e Todas aquelas que estão no chamado bloco de constitucionalidade E aí cuidado a adpf você pode até
anotar isso a adpf ela tem um objeto maior do que o objeto da Adi e da ADC porém o parâmetro da adpf ele é mais restrito porque no caso da adpf nós devemos observar somente lesão a preceito fundamental como aqui indicado isso foi cobrado na prova de delegado de polícia do Estado de Santa Catarina se eu não me engano ou foi de São Paulo agora tô enganando B foi alguma dessas duas tá em que caiu uma questão que disse que a adpf tem por parâmetro algo mais mais restrito do que a Adi e a ADC
a gente vai entender que tá correto porque não está falando do objeto e sim do parâmetro o parâmetro é mais restrito o objeto da dpf é mais amplo tranquilo bom faço essas considerações aqui para vocês para que a gente assim efetivamente visualize que a resposta da nossa terceira questão é errado por qu falta de legitimidade e falta de objeto porque no caso Adi Não É cabível sobre lei municipal aqui no caso deveria ser a adpf que é arguição de descumprimento de preceito fundamental quando a gente pega por exemplo pessoal Código Penal um decreto lei de
1940 né que foi recepcionado pela nossa Constituição é uma Norma Federal tem natureza de lei ordinária mas eu pergunto para vocês se eu entro com ação judicial né se ingressam se com ação judicial de controle concentrado eu não um legitimado ingressa com essa ação judicial de controle concentrado qual deve ser essa ação a Adi ADC ou adpf aí você vai lembrar se é uma Norma originária do có Penal de 1940 Então tem que ser adpf arguição de descumprimento de preceito fundamental porque nós estaríamos falando aqui de normas pré constitucionais Esses são Pontos importantes que aqui
devemos destacar com essas informações então gabarito da terceira questão errado e eu passo com vocês agora paraa nossa próxima questão essa questão Ela é bem interessante tá ó e aqui a gente vai falar de algo que é essencial para as ações de controle concentrado de constitucionalidade na verdade para as ações de controle de constitucionalidade isso é observado tanto em controle concentrado como também no controle difuso só para explicar controle concentrado é aquele que se concentra em um órgão que assume o papel de Guardião da Constituição no caso o parâmetro Federal Constituição Federal este órgão é
chamado de Supremo Tribunal Federal no caso de parâmetro Estadual constituição estadual este órgão é chamado de Tribunal de Justiça tudo bem mas beleza controle concentrado é porque concentra observa-se ali a lei em tese tá um controle abstrato porque não se analiza um caso concreto mas também existe o controle difuso de constitucionalidade ou controle concreto porque aqui se Analisa de forma concreta e no controle difuso de constitucionalidade espalhado ele não é exercido só pelo pelo pelo pelo Supremo Tribunal Federal pelo tribunal de justiça mas na verdade qualquer juiz e qualquer Tribunal do Poder Judiciário poderá exercê-lo
tá bom E aqui no caso em específico vai falar sobre o que nós chamamos por cláusula de reserva de plenário Olha o que que diz aqui pessoal analise as asseções a seguir e a relação proposta entre elas primeira afirmativa não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que deixa de aplicar a norma inconstitucional por entender que a mesma não se aplica aos fatos analisados e que naquele caso quando de sua interpretação não ocorre ofensa direta à constituição olha Pessoal esse é um ponto interessante tá quando a gente fala
deixar de aplicar deixar de aplicar a norma infraconstitucional por entender que a mesma não se aplica aos fatos analisados e que naquele caso quando de sua interpretação não ocorre ofensa direta à constituição isso viola ou não viola a a determinação de constitucionalidade hein a a cláusula de reserva de plenário a gente deve observar o que dispõe a súmula vinculante número 10 viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de tribunal desculpa de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade afaste no todo ou em parte a suicid ainda sim a violação
da cláusula de reserva de plenário E aí eu tenho que dizer para vocês olha essa primeira afirmativa ela está falsa e a fundamentação está lá na su vinculante súmula vinculante número 10 essa súmula vinculante muito importante pro nosso estudo tá bom e até trouxe aqui para vocês a súmula vinculante número 10 diz assim ó viola a cláusula de reserva de plenário presente no artigo 97 da Constituição a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não decare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo afasta do poder público afasta sua incidência no todo em
parte então cuidado tá a cláusula de reserva de plenária ela deve ser observada mesmo quando o órgão fracionário ele não declara a inconstitucionalidade só afasta para isso precisa de decisão ser tomada por quem pelo pleno do tribunal ou pelo órgão especial e mais uma vez cláusula de reserva de plenário se aplica tanto a controle concentrado de constitucionalidade como ao controle difuso de constitucionalidade chegou ao Tribunal Regional Federal uma ação questionando a constitucionalidade de uma lei federal vamos assim supor tá E aí chegou lá no Tribunal Regional Federal pessoal questionando a constitucionalidade dessa lei Mas no
controle difuso né obviamente o tribunal pode de forma fracionária ali por meio de uma das suas câmaras ou turmas né aqueles seus órgãos fracionários determinar a inconstitucionalidade ou deixar de aplicar aquela Norma por entender inconstitucional não pode Porque deve se respeitar a cláusula de reserva de plenário a cláusula de reserva de plenário é aquela presente no artigo 97 em que diz que somente por votação da maioria absoluta dos membros do tribunal que é o pleno ou do órgão especial é que poss derá ser declarada a inconstitucionalidade da Norma Então pessoal esse é um ponto importante
tá bom súmula vinculante número 10 foi violada no caso da primeira afirmativa primeira afirmativa está falsa Olha a segunda afirmativa a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei o ato normativo do poder público é esse o conceito Isso está correto essa disposição você encontra no artigo 97 da Constituição Então olha Pontos importantes aqui indicados né primeira afirmativa falsa e segunda afirmativa correta a respeito das acessões é
correto afirmar que olha lá o item a As duas são falsas tá falso isso aqui né tá errado olha o item B A primeira é falsa beleza e a segunda é verdadeira Eis o gabarito da nossa questão cláusula de reserva de plenário é essa disposição presente no artigo 97 da constituição que tem uma grande importância pra nossa prova a cláusula de reserva de plenário também chamada por cláusula fub já ouviram falar dela é uma cláusula necessária de ser respeitado nas decisões de órgãos colegiados do Poder Judiciário em que a declaração de inconstitucionalidade inconstitucionalidade precisa ser
feito pelo pleno do tribunal ou pelo órgão especial órgão fracionário não pode fazer Professor isso é aplicável em toda ação de controle concentrado de constitucionalidade sim mas em toda ação de controle difuso não a gente deve lembrar de um detalhe básico e importante tá pessoal no ação de controle difuso poderia um juiz monocraticamente decidir pela inconstitucionalidade no controle concreto né E aí eu pergunto o juiz ele precisa respeitar a cláusula de reserva de plenário Claro que não ele não é óg colegiado então cuidado para não generalizar e acabar se equivocando lá na hora da prova
tranquilo bom mas vencar comigo por favor pra gente extrair mais raciocínio disso aqui o que é cláusula de reserva de plenário é a consideração de que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público Essa é a disposição do artigo 97 que fala da cláusula fub ou reserva de plenário tudo bem E aí eu quero destacar algo importante deve ser respeitada quando na declaração de inconstitucionalidade de lei o ato normativo do poder público repara na declaração de
inconstitucionalidade pessoal na declaração de constitucionalidade precisa respeitar a cláusula de reserva de plenário Não não precisa se for para declarar a norma constitucional não precisa por quê Porque toda a norma já é presumidamente constitucional sabemos que há um princípio de presunção de constitucionalidade das normas logo cláusula de reserva de plenária é somente quando você vai contra a presunção quando declara a inconstitucionalidade Esse é um aspecto importante tá E por que que eu trago isso a de trazer também a disposição da súmula vinculante número 10 é porque existem algumas situações que elas geram a mitigação da
aplicação da cláusula de reserva de plenário ou Fuente O que é mitigação hein mitigação seria uma situação de não aplicação Tem situações em que não se aplica a cláusula de reserva de plenário quais são elas pessoal primeiro na declaração de constitucionalidade eu sei que a reserva de plenário é para declaração de inconstitucionalidade Se for para declarar a constitucionalidade não precisa adotar a cláusula de reserva de plenário Porque toda a norma é presumidamente constitucional Outro ponto importante nas decisões das turmas recursais turmas recursais são órgãos assim de segundo grau Podemos até entender dos juizados especiais é
um órgão de caráter colegiado ali entende que não precisa ser respeitado a cláusula de reserva de plenário Outro ponto importante pessoal é quando em uma decisão baseada em juris prudência consolidada pelo tribunal então se for só paraa reprodução de uma decisão que já foi def já foi consolidado pelo tribunal é possível aplicar a declaração de inconstitucionalidade sem tá ferir a cláusula de reserva de plenário é simplesmente para evitar não é essa compreensão mais trabalhosa mais prolixa de um processo para que que vai levar de novo para o pleno ou para o órgão especial se a
jurisprudência consolidada ela já entende que aquilo é inconstitucional Então seria só a reaplicação daquela disposição nesse caso mitiga a cláusula de reserva de plenário e eu chego com vocês num outro ponto que muitas vezes as pessoas se confundem quando o tribunal ele determina pessoal uma decisão Em interpretação conforme a gente vai entender que também não precisa aplicar a cláusula de reserva de plenário Por que não porque se a gente observar a interpretação conforme é quando há um juízo de constitucionalidade da da Norma a norma ela foi objeto de uma ação de controle de constitucionalidade E
aí o Supremo Tribunal Federal então ele diz que ela é constitucional desde que seja interpretada conforme à constituição ali nós temos uma mudança de Interpretação da Norma sem mudar a condição de constitucionalidade ela continua sendo constitucional desde que interpretada daquela maneira se nós temos aqui um juízo de constitucionalidade não se aplica a cláusula de reserva de plenário é o que nós devemos entender tudo bem e por isso eu volto aqui paraa nossa questão o gabarito é o item b o a primeira afirmativa ela violou a súmula vinculante número 10 a segunda afirmativa está de acordo
com o que dispõe o artigo 97 da Constituição aqui trouxe para vocês o que é cláusula de reserva de plenário e trouxe situações de mitigação a cláusula de reserva de plenário mitigação por quê Porque são situações que não precisa ser respeitado necessariamente a clausa de reserva de plenário clará constitucionalidade decisão de Turma Recursal decisão baseada em jurisprudência consolidada pelo tribunal assim como decisão Em interpretação conforme já que se faz um juízo de constitucionalidade e não de inconstitucionalidade não precisam respeitar a cláusula de reserva de plenário tranquilo Se você tá curtindo essa aula até agora não
deixou seu like ainda deixa seu like aí no nosso vídeo tá como eu falei é muito importante esse máximo de engajamento que você nos dá pois isso garante a manutenção de projetos gratuitos como este aqui no canal então deixa seu like aí para que a gente possa estar aqui mais vezes com aulas gratuitas como essa e vamos seguindo em frente pra nossa próxima questão pessoal olha cá essa nossa próxima questão tá ó acerca do controle de constitucionalidade assinale a alternativa correta pediu pra gente analisar o item correto não é olha lá o que que diz
o item a o controle político preventivo não é a no Brasil em virtude do sistema de freios e contrapesos pessoal isso aqui tá equivocado tá controle político de constitucionalidade ele é exercido e eu tenho que dizer para vocês em regra o controle político de constitucionalidade ele é preventivo professor dá exemplo de controle político preventivo de constitucionalidade olha veto do Presidente da República se o Presidente da República recebe o projeto de lei e ele entende que no todo ou em parte é ional ele pode ou não pode fazer o famoso veto jurídico pode ali é um
controle político preventivo político por quê Porque é por um órgão não jurisdicional que exerce uma função política parecer terminativo da comissão de constituição e justiça já ouviram falar da ccj a ccj faz uma análise preventiva de constitucionalidade se entender que o projeto é inconstitucional no caso nós temos um controle preventivo político a gente vai entender por preventivo todo aquele aquela ação pessoal que gerar ali né aquele todo aquele ato que gerar um controle ainda na fase de processo legislativo só passa a ser repressivo quando a norma ela passa a ter existência no nosso ordenamento jurídico
tá bom preventiva é antes dela ser inserida no nosso ordenamento jurídico o item a ele está falso Porque existe sim o controle preventivo no Brasil político e aí eu quero até lembrar com vocês quando a gente fala de controle de constitucionalidade quanto ao órgão tá antes de a gente voltar ali pra nossa questão existe a compreensão de controle político que é realizado por órgãos de fora do Poder Judiciário existe aquela condição natural que Nós lembramos que é o controle jurisdicional realizado por órgãos do Poder Judiciário e existe também o controle administrativo tá E esse aqui
é um ponto até interessante pois esse ponto ele passou por umas baixas agora tá em alta de novo por quê Porque existe pessoal uma raciocínio estabelecido pela súmula 347 do Supremo Tribunal Federal que lá no ano retrasado ela tinha sido afastada mas no ano passado ela voltou à tona ela tinha sido afastada em uma decisão de um mandado de segurança em que o ministro Gilmar Mendes quer era o relatou ele afastou mas logo em seguida em um outro mandado de segurança ele voltou à compreensão dessa súmula 347 que nós podemos entender aqui pelo controle administrativo
de constitucionalidade pois olha a súmula 347 diz que o Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público não é controle político porque não é por um órgão político que faz parte do processo legislativo nem é controle jurisdicional é um controle administrativo só que o Supremo Tribunal Federal trouxe o seguinte raciocínio tá ó somente é possível o controle administrativo quando houver inconstitucionalidade manifesta e quando de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do tema antigamente Tá e é
por isso que foi afastada a incidência da súmula 347 oos Tribunal de Contas ele tinha uma margem de discricionariedade que se ele entendesse que aquela Norma era inconstitucional ele deixava de aplicar ele não declarava inconstitucional porque ele não poderia mas ele deixava de aplicar Supremo Tribunal Federal por meio de um mandado de segurança barrou esse poder só que logo em seguida o Supremo Tribunal Federal permitiu a volta desse poder do Tribunal de Contas e disse olha Tribunal de Contas pode afastar a norma que entender por inconstitucional mas isso vai depender de alguns fatores primeiro fator
é quando a inconstitucionalidade ela for manifesta e segundo fator se essa inconstitucionalidade manifesta tiver ali garantia né de de fundamentação dentro do texto Dentro da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aí tudo bem tirou então do Tribunal de Contas uma margem de discricionariedade sobre o que é constitucional ou não e simplesmente aplicou a ele uma condição de reprodutor de uma nor de uma jurisprudência seria isso que se aplica hoje mas eu quero lembrar com vocês algo importante quanto ao controle político e ao controle preventivo de constitucionalidade a gente vai entender que essa perspectiva pessoal é em
regra em regra para quem não sabe o controle político ele será preventivo o momento será anterior controle político de constitucionalidade ele será preventivo por quê Porque ainda se vai ser realizado quando nas fases do processo legislativo tudo beleza em regra preventivo da mesma maneira o controle jurisdicional e aqui coloco para você você vai entender que ele em regra Será repressivo porque normalmente quando o poder judiciário declarar inconstitucionalidade de uma norma é porque essa Norma ela já existe já foi inserida no ordenamento jurídico logo o controle Será repressivo Mas você reparou né em regra quando eu
falo em regra é porque existe exceção E aí eu quero trazer para vocês exceção de controle político pré repressivo e exceção de controle jurisdicional repressivo bom pessoal preventivo só pra gente entender tá ó em regra será preventivo o controle político mas eu trago para vocês exceções são duas exceções que aqui eu posso trazer para você a primeira pessoal é aquele ato do Poder Legislativo de sustar atos normativos já viram isso que ex exorbitem o poder regulamentar então ó sustar atos normativos que é competência do Congresso Nacional de acordo com o Artigo 49 inciso 5 é
uma competência repressiva de inconstitucionalidade política tá bom mediante o controle político e a outra exceção sabe qual seria pessoal a rejeição de medida provisória se o congresso eh Nacional entender que a medida provisória ela é inconstitucional ele pode ou não pode rejeitá-la diante dessa condição pode a medida provisória já tinha sua validade e pode lá o o Congresso Nacional rejeitá-la assim então a gente deve visualizar exceções ao controle político ser preventivo em regra o controle político é preventivo mas tem essas exceções da mesma maneira que eu posso dizer para vocês o controle jurisdicional em regra
é repressivo mas tem uma exceção você já ouviu falar da exceção aplicável para cá essa exceção Ela é bem interessante e bastante cobr em prova Olha a única exceção e aqui é a única exceção do controle jurisdicional preventivo pesso é quando por o mandado de segurança mandado de segurança seguran impetrado por parlamentar impetrado por parlamentar por parlamentar parlamentar parlamentar questionando questionando o devido processo legislativo vou colocar essa informação para você tá ó o devido processo legislativo para quem não sabe ainda na fase de elaboração da Norma pode um parlamentar que faz parte daquele processo legislativo
por um mandado de segurança por quê Porque o parlamentar tem um direito público subjetivo pessoal de direito líquido e certo no caso né para o devido processo legislativo Então se houve ali uma informalidade e aqui no caso é somente quando por informalidade já que eu tô falando de processo legislativo entender uma inconstitucionalidade pode o mandado de segurança ser impetrado por um parlamentar como exceção a regra de o controle jurisdicional sempre será repressivo então aqui temos Pontos importantes tá bom consolidando então o item como o falso daquela nossa questão Rubão Obrigado aí pelas palavras tá fico
sempre muito honrado por suas palavras e João Neto Muito obrigado também pelas palavras Tá bom muito obrigado aí pela participação de vocês e aí eu volto com vocês a partir dessas informações pra nossa questão o item a tá falso olha agora o item b o veto presidencial a um projeto de lei é um exemplo de exercício do controle de constitucionalidade preventivo exercido pelo poder executivo perfeito é um exemplo de controle preventivo político de constitucionalidade o item B deve ser o nosso gabarito falei para vocês né o controle político que é aquele exercido por órgãos de
natureza política que fazem parte ali da atuação do processo legislativo ele em regra é preventivo em regra preventiva e Aqui nós temos o veto presidencial assim como tem lá o parecer terminativo da comissão de constituição e justiça o item B é o gabarito da nossa questão mas olha cá comigo o item c o controle repressivo é o controle exercido pelo poder legislativo ao submeter um projeto de lei à apreciação da comissão de constituição e justiça por exemplo pessoal a comissão de constituição e justiça faz essa análise de constitucionalidade ainda na fase do processo legislativo o
que não é controle repressivo portanto é controle preventivo tornando falso assim o item C falsa a disposição do item C olha lá o nosso item D as decisões judiciais sobre inconstitucionalidade tomadas em sede do controle difuso possuem eficácia erga homenes bom pessoal a gente deve entender que no controle difuso que nós temos aqui um controle né concreto de constitucionalidade normalmente é interpartes pode se dar a definição de Erga omnes a partir daquela disposição que o Supremo Tribunal Federal trata que inclusive é o Senado Federal que dá a aplicação daquela Norma né dá publicização Mas enfim
falso aqui o item d e o item e diz que a ação direta de inconstitucionalidade é instrumento de efetivação do controle de fuso de constitucionalidade o que tá que tá errado porque Adi ADC e adpf são ações de controle concentrado de constitucionalidade Como já visualizamos no controle difuso não existe ação específica pode ser qualquer ação uma ação ordinária pode servir por controle difuso uma andade de segurança uma andade de junção uma ação popular tá qualquer remédio constitucional seria ali uma ação de controle difuso assim como uma ação ordinária ação de controle concentrado de constitucionalidade é
Adi né ação direta de inconstitucionalidade ação direta de inconstitucionalidade por omissão Adi interventiva ação declaratória de inconstitucionalidade e a adpf que arguição de descumprimento de preceito fundamental logo pessoal olha item b de bola de fato é o gabarito da nossa quinta questão e eu passo com vocês em frente agora pra gente analisar a nossa próxima questão ainda nesse mesmo sentido da quinta tá ó olha aqui comigo por favor a nossa sexta questão determinada Câmara de Vereadores pretende pautar a votação de projeto de lei em análise técnica constatou-se que não foi observado o devido processo legislativo
para sua tramitação tudo bem nesse sentido é correto afirmar que o projeto de lei pode ser submetido pessoal Se não houve respeito ao devido processo legislativo ele pode ser submetido à atuação do poder judici ário não pode mediante al uma análise de inconstitucionalidade formal a gente vai entender isso material nem se discute né porque não falou de violência ali a de violação à materialidade constitucional mas sim em constitucionalidade formal e também pode ser exercido por meio do controle político né de forma preventiva Mas vamos aqui observar o que aqui dispõe ó it tem a o
controle preventivo da Câmara de Vereadores pode fazer essa análise e o repressivo de constitucionalidade por meio do poder jud é possível que isso aconteça pessoal sim controle preventivo mediante al as comissões nãoé ou até mesmo mediante um controle preventivo de constitucionalidade por meio do veto do prefeito e repressivo de constitucionalidade por meio do Poder Judiciário que via de regra assim que se aplica se fori um determinado objeto projeto de lei da Câmara Municipal vai ser então adpf como objeto para cá né enfim item a ele já pode ser marcado como nosso gabarito Olha o item
B somente a controle preventivo de constitucionalidade da câmara e dos dos Vereadores e do Poder Executivo falso também é possível o controle repressivo pelo Poder Judiciário assim como também seria possível um controle preventivo pelo poder judiciário como você já sabe o mandado de segurança impetrado por parlamentar questionando o devido processo legislativo é uma exceção à regra do controle jurisdicional se repressivo aqui no caso ele seria preventivo beleza falso item B item C somente controle repressivo de constitucionalidade por meio do Poder Judiciário errado item d o controle repressivo de constitucionalidade por meio do veto do presidente
Poder Executivo errado isso aqui é controle preventivo e o item é o controle preventivo do Poder Executivo e o repressivo de constitucionalidade pela mesa da Câmara de Vereadores o que tá falso nessa perspectiva porque o controle preventivo do Poder Executivo tudo beleza mas agora quando fala de mesa da câmara dos vereadores Ela poderia até ser uma legitimada a depender da constituição estadual mas ela não é legitimada na Constituição Federal quando a gente tem por diante aqui o parâmetro da Constituição Federal com isso então o gabarito da nossa sexta questão é o item a assim devemos
destacar e aqui temos informações importantes de controle de constitucionalidade quanto ao órgão e também quanto ao momento momento pode ser preventivo na fase de processo legislativo pode ser repressivo quando a norma ela já é ali inserida ao nosso ordenamento jurídico a partir da promulgação não é isso tem um controle político jurisdicional administrativo assim a gente vai visualizar obviamente o controle administrativo ele é realizado pelo Tribunal de Contas mas deve respeitar ali uma decisão do supremo tribunal federal que já seja manifesta pela pelo pela corte e aqui no caso administrativo somente repressivo né obviamente tá bom
volto com vocês agora pra gente continuar nas nossas questões vamos agora paraa Nossa sétima e Última Questão pessoal essa questão ela é interessantíssima e aqui eu quero observar com vocês algo importante nas técnicas de decisão de controle de constitucionalidade olha cá ó no julgamento da Adi 4277 o Supremo Tribunal Federal reconheceu uniões homoafetivas como entidades familiares concluindo que a aplicação do artigo 1723 do Código Civil é reconhecida como entidade familiar união estavel entre o homem e a mulher configurada na convivência pública contínua e duradora e estabelecido com objetivo de a Constituição da família deve excluir
qualquer significado que impeça o reconhecimento de União contínua pública e duradora entre pessoas do mesmo sexo com entidade familiar nesse caso o Supremo Tribunal Federal utilizou o emprego da técnica conhecida como Olha que ponto interessante tá se você reparar o Supremo Tribunal Federal ele não declarou a inconstitucionalidade do artigo 1723 do código civil ele não declarou o que é que ele fez ele fez pessoal uma decisão pela constitucionalidade da Norma naquilo que nós chamamos sabe o de por quê Por interpretação conforme a constituição deixa eu explicar aqui para vocês um ponto importante todos vocês sabem
que o artigo 226 da nossa Constituição quando ele fala lá da parte da família da criança do Adolescente do do do jovem do Idoso né lá traz disposições importantes sobre a família e fala sobre a condição da união estável segundo o texto literal da nossa Constituição texto literal a união estável se dará entre homens e mulheres não é isso bom o texto literal diz isso porém em razão de uma mutação constitucional O que é que o Supremo Tribunal Federal passou a entender ele passou a entender mesmo que a literalidade esteja ali presente que a união
estável se dará também entre pessoas de mesmo sexo tudo beleza foi o que o Supremo Tribunal Federal passou a entender em uma mutação constitucional só que a mutação constitucional é uma mudança na interpretação do texto constitucional aqui no caso está falando de uma mudança de interpretação não do texto constitucional e sim do dispositivo do Código Civil uma Norma legal uma Norma infraconstitucional aqui houve mutação constitucional de forma alguma mutação constitucional é quando Altera a interpretação do texto da Constituição aqui no caso pessoal o que houve foi a aplicação de uma técnica de decisão chamada por
interpretação conforme a constituição O que é que se faz na interpretação conforme à constituição declara-se a constitucionalidade mas desde que seja interpretada a norma de maneira diversa ao que muitas vezes está escrita e aí eu quero fazer um paralelo importante para você vem cá comigo por favor pra gente explicar isso a declaração de inconstitucionalidade pessoal ela pode ser feita mediante essas duas condições existe a declaração de constitucionalidade pura e simples quando o Supremo Tribunal Federal vai lá e declara que a lei o Ato é compatível com a constituição e acabou isso é pura e simples
tá isso é declaração de constitucionalidade pur e simples e existe a declaração de constitucionalidade mediante interpretação conforme que aqui trouxe para vocês ó mediante interpretação conforme em que aqui a lei ou ato é declarado como constitucional mas repara aqui ó Desde que seja interpretado de forma compatível ao texto da constituição que é que vamos entender aqui então pessoal que na declaração de constitucionalidade mediante interpretação conforme pega o dispositivo infraconstitucional que materialmente podemos assim dizer é inconstitucional mas muda-se o entendimento sobre aquela materialidade sobre aquele texto expresso muda-se o entendimento sobre a ele fazendo o que
chamamos de interpretação conforme E aí é mais ou menos como se fosse a mutação constitucional Só que no caso eu não estou mudando o entendimento da Constituição e sim da legislação da Norma infraconstitucional e só pra gente entender mutação constitucional aí eu vou colocar aqui para você ó mudança é a mudança de interpretação de interpretação interpretação do texto constitucional do texto constitucional é quando muda-se a interpretação do texto constitucional sem mudar a sua materialidade o texto continua lá dizendo homens e mulheres dará união estável mas a interpretação se aplica a pessoas do mesmo sexo até
porque devemos visualizar que a nossa Constituição Federal ela tem uma modificação bem mais lenta do que o dos valores da nossa sociedade por isso pode o Supremo Tribunal Federal mudar a Interpretação da Constituição por meio da Mutação Constitucional a interpretação conforme ela é parecida só que você vai tomar cuidado aqui ó há uma mudança de interpretação interpretação interpretação da Norma infra constitucional da Norma infraconstitucional Isso é o que eu entendo a gente deve entender por interpretação conforme tá bom pessoal que é diferente da Mutação constitucional e só pra gente visualizar a mutação constitucional é exercício
daquilo que chamamos por poder constituinte poder constituinte difuso já ouviram falar dele é uma modalidade mais recente de poder constituinte que chamamos de poder constituinte difuso é a a mesma mutação constitucional pois altera-se o texto da Constituição sem alterar sua materialidade beleza e aí pessoal a interpretação conforme a gente vai visualizar que ela não é poder constituinte nenhum aqui no caso é uma técnica de decisão em controle de concentrado de constitucionalidade no caso em controle de constitucionalidade não só o concentrado tá bom ó técnica de decisão então por favor não confunda esses dois institutos que
por mais que a gente visualize Pessoal a gente vai perceber que nesse caso ela é tá ela é considerada nessa sentido nesse sentido bom feit essas considerações eu volto para cá o item a é o gabarito da nossa sétima questão e continuando o raciocínio tá venho aqui para com vocês pessoal pra gente visualizar um outro ponto importante existe também a condição de declaração de Inc finalidade o Paulo falou aí professor tem também a técnica da Lei ainda constitucional apelo ao legislador aqui no caso geralmente é aplicável a omissões né omissões inconstitucionais em que faz um
apelo ao legislador para que ele faça ali simplesmente a elaboração de uma Norma infraconstitucional que é insuficiente a gente pode entender que isso aí na verdade é a mesma declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade só para você observar tá ali nós temos declaração de constitucionalidade Aqui nós temos a declaração de inconstitucionalidade tem a declaração de inconstitucionalidade Com redução de texto em que a lei o Ato é julgado como incompatível ao texto constitucional e retira-se do ordenamento jurídico tem a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto A lei o Ato é julgado como incompatível ao
texto e não se retira do ordenamento jurídico apenas se determina que tal dispositivo não pode ser aplicada a determinados casos e o caso que o Paulo falou agora que seria mais ou menos a mesma compreensão da disposição de apelo ao ao legislador que é quando a declaração de constitucionalidade sem prenúncio em casos de omissões parciais em que o legislador elabora uma Norma infraconstitucional insuficiente então seria essa condição tá Paul de apelo ao legislador em que se apela ao legislador para que ele trata trate mais sobre a determinação de constitucionalidade no caso ali sobre mais é
regulamentação aquela Norma constitucional logo É nesse nesse sentido que a gente vai aplicar E com isso então pego essas informações que trouxe aqui para nossa revisão volto pro item a este é o gabarito da nossa questão tranquilo pessoal quero agradecer a Gilsa aí pelas palavras Obrigado Gilsa Rafaele Valeu Divino Muito obrigado aí também pelas palavras e mais uma vez pessoal aqui estamos no nosso nosso nossa aula de controle de constitucionalidade por meio de questões e gostaria de pedir a você que está nos assistindo até esse exato momento que deixasse seu like no nosso vídeo se
você está assistindo essa aula em um momento diverso que não seja ao vivo Deixa o comentário aí embaixo o que que achou da aula peça aí por mais projetos aqui no Gran Curso online que é muito importante pois aqui chegamos Então a nossa sétima e Última Questão proposta para essa nossa aula de revisão sobre esse assunto que é sempre muito importante chamado por controle de constitucionalidade Antes de a gente encerrar aqui o nosso conteúdo eu quero deixar à sua disposição mais uma vez o meu Instagram @prof Samuel Marx Pois caso você tenha alguma dúvida sobre
o nosso conteúdo e queira tirar essa sua dúvida já me põe à sua disposição aqui pelo meu Instagram tudo bem E também para você acompanhar outros eventos gratuitos que estarei com vocês aqui no canal do Gran Curso jurídico mais uma vez peço de a vocês que deixem o seu like aí no nosso vídeo que compartilha esse vídeo que vai ficar à sua disposição Já que vocês todos deixaram aí o máximo de engajamento vai ficar à disposição de vocês aqui no canal o material pessoal pess não tá aí na descrição por enquanto mas eu vou pedir
para colocar mas enquanto isso sabe o que que eu vou fazer ao término desta aula eu vou colocar nos comentários Tá bom eu vou deixar lá o link nos comentários do material que foi aqui resolvido com todos esses elementos que trouxe para vocês como elementos importantes para revisão tranquilo bom queria pedir a todos né que continuassem aí nas orações e nas ajudas para o Estado do Rio Grande do Sul para as pessoas que estão ali desabrigadas para as pessoas ali que estão sofrendo né estão ali com falta de estrutura vamos continuar nessa corrente de oração
acompanhe aí as ações do Gran Curso online A gente tá agindo aí também em prol da da população do Rio Grande do Sul e do Brasil inteiro né que tá sendo afetado por isso e agradeço a todos vocês pela participação e espero encontrá-los em outro oportunidade Quero desejar a vocês um excelente domingo um excelente final de semana e a gente se encontra em outra aula por aqui no canal do Gran Curso online Valeu pessoal um forte abraço e até mais [Música] k [Música]