Nós do AUTISMO LEGAL nos sentimos honrados por sermos convidados pelo apresentador, pai de autista e...
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hoje eu vou falar para minha comunidade sobre os direitos que nós temos em cima de passagem aérea muita gente não sabe mas o acompanhante da pessoa com autismo desde que ela necessite de acompanhante têm isenção de 80% da passagem aérea sabia que esse direito não está vinculado à baixa renda toda pessoa pode ter acesso o autista paga passagem normalmente eo acompanhante têm essa isenção se a criança tiver menos de dois anos ela não paga passagem portanto o acompanhante não vai ter direito à isenção de 30% é necessário o médico preencher um formulário fornecido pela companhia
aérea e enviar com antecedência de 15 dias para a concessão do desconto eu ouvi dizer que algumas companhias aéreas têm negado este direito para menores de 12 anos alegando que eles precisam de acompanhante independente da deficiência mas lei é lei e nós temos que lutar sempre [Música] [Risadas] [Música] [Música]