e Salve salve meus amigos execução fiscal e mais este conteúdo ou conteúdo solicitado por uma seguidora como analisar uma certidão de dívida ativa conteúdo é importantíssimo agradeço a sugestão porque eu talvez como vocês também sofri muito na carne para aprender como se Analisa uma certidão de dívida ativa e buscando eventualmente algum vício algum defeito daqueles que podem se apresentar na análise deste que é o título executivo por Excelência da nossa querida execução fiscal buscando lá alguma irregularidade que possa vir a ser arguida e eu como giz reconhecer até mesmo de ofício porque afinal de contas
nulidades formais e regularidade do título o juiz pode na verdade deve apreciar e reconhecer até mesmo de ofício independentemente de já passou mas tem um abrir uma caixinha de perguntas solicitando a vocês que colocassem. Assim algumas dificuldades adicionais responderei todas elas já devem ser respondidos ao momento que Este vídeo é divulgado e preparei aqui portanto uma aula para analisarmos juntos uma certidão de dívida ativa abreviando um tempo de Sofrimento que eu passei e talvez vocês conheçam consigam abreviar a ultrapassar essa dificuldade que é seguramente uma dificuldade comum corriqueira para quem atua como nós nas execuções
fiscais Então pega um lápis uma caneta e um papel pega na minha mão que nós vamos caminhar juntos analisando uma certidão de dívida ativa esquadrinhando os seus requisitos legais e variados algumas dificuldades corriqueiras com relação a análise deste título executivo primeiro de todo o pessoal imagine o seguinte que nós estamos eu deixei ou alguma seriais abertas aqui você infelizmente não vai conseguir a analisar comigo Nesta aula mas o isso vai estar no meu curso completo de execuções fiscais mas imagina comigo eu acho que você abriu uma série de uma execução fiscal meu chegou um cliente
chegou um processo novo ou antigo as suas mãos se você tem que analisar a certidão de dívida ativa que vem lá às vezes amalgama da na própria inicial da execução fiscal Às vezes vem instruindo esta petição inicial é um documento obrigatório um dos pouquíssimos documentos obrigatórios para a propositura da execução fiscal Então você vai pegar esse processo no e vai passa os olhos na inicial e vai chegar na certidão de dívida ativa vamos analisar juntos aqui os requisitos legais deste título executivo buscando diferenciar algumas circunstâncias algumas regularidades para que isso seja mais fácil como eu
disse para vocês antes de mais nada Vamos Recordar que a bíblia que nós rezamos aqui é o parágrafo 5º do artigo 2º da nossa língua de execuções fiscais Porque neste parágrafo 500 estão arrolados uma série de requisitos legais para a validade deste título executivo às vezes é difícil nós constatamos a presença ou vamos assim a falta de uma dificuldade uma facilitação maior para que o devedor ou seu procurador até mesmo possa avaliar a regularidade é deste todas Executive nós precisamos buscar entender portanto Quais são esses requisitos legais do parágrafo 5º do artigo 2º da nossa
alma e dizer que faz como eles se manifestam e como a jurisprudência vem interpretando a presença ou não de se os requisitos como ela vem interpretando ao longo quase das décadas a porque essa é uma falei já bastante antiga lá de 80 né como ela vem interpretando o longo dessa década e estes requisitos legais que aliás foram incorporados na trazidos a uma regra é uma Norma de índole processual a que a nossa lei de execuções fiscais foi incorporada trazida lá do CTN são praticamente idênticos os requisitos que estavam previstos estão aí ainda já estava olho
historicamente presentes lá no CTN foram trás trazidos para a nossa nossa lei das vezes e fiscais pessoal então para começar vamos imaginar o seguinte você abriu a uma execução fiscal nova ou antiga não importa passou os olhos assim na inicial chegou na certidão de dívida ativa e aí lá ao início da certidão Começando a ler lá de cima na certidão está lá escrito que científica o que no registro da dívida ativa sobre o número tal ou algum dizer assemelhado a isso é sobre o número tal na data de consta o registro de uma determinado crédito
tributário em inglês só vou ajeitar aqui a minha a minha câmera que deu uma movimentada né o negócio feito em tempo real tem Diz aí me desculpe é que é o nosso contra-regra que sou eu mesmo falho aqui na configuração do setup E aí então lá está dito portanto que ser o Max subir aquele número naquela data custa um registro de um crédito que em face de um determinado bebedouro E aí já alguns destaques bem pertinentes bem pertinente Porque nós já sabemos que a execução fiscal a não se destina unicamente a recuperação liquidação de créditos
tributários Mas também de créditos não-tributários nós podemos lembrar aluguel que eventualmente a fazenda pública tem a receber alguma penalidade alguma multa multa não é tributário né porque tem boto não é sanção de ato ilícito uma taxa de ocupação de imóvel da União a gerenciado pela secretaria do patrimônio da União em São uma série de ressarcimento de benefícios indevidamente pagos é ressarcimento de danos são as cenas de situações que e a vim para o registro da dívida ativa que não são exclusivamente créditos tributários Portanto vamos levar o seguinte que o termo de inscrição e o nosso
parágrafo 5º da do artigo 2º da nossa lei de execuções começa a o termo de inscrição de dívida ativa deverá conter gente então vem créditos para inscrição em dívida ativa que não são exclusivamente tributários existe a possibilidade de um determinado processo administrativo de apuração de outros cress furtando desaguar num registro na dívida ativa e de outro lado créditos tributários quem faz este registro na dívida ativa em âmbito Federal - e aqui nas execuções da tributárias da União primordialmente A Procuradoria da Fazenda Nacional que é a responsável pela inscrição destes créditos portanto podem ser tributários podem
ser não tributários em registro da dívida ativa para fins de execução fiscal e outras medidas administrativas de cobrança este papel que no caso da execução tributária Federal ou não tributária Federal é primordialmente executado pela Procuradoria da Fazenda Nacional que é o nosso grande Player a nossa grande exequente Existem muitos outros exequentes que compõem a fazenda pública federal mas aqui a título de exemplo A Procuradoria da Fazenda Nacional vai inscrever este crédito tributário ou não tributário no registro da dívida ativa e este papel não é uma exclusividade das procuradorias talvez no seu estado no seu município
e este mês é desempenhado por mais um determinado órgão da Secretaria da Fazenda ou até mesmo procurador estadual ou Municipal faz esse registro ncional uma exclusividade certo e este termo de inscrição portanto Vai documentar um crédito que já vem já tem uma origem já nasceu ele já está líquido e certo ele já é exigível não há nada que impeça via de regra aí assim que se espera nada que impeça a sua exigência através de execução fiscal e até mesmo atravessa que outras medidas administrativas de cobrança Vale lembrar o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa
Tá bem então este crédito chega lá para inscrição para registro na dívida ativa é uma atividade primordialmente executada pela procuradoria e esse termo de inscrição a inscrição para o que pressupõe ao menos é o que está é idealizado pelo Ale pressupõe um controle administrativo de legalidade a procuradoria de outro lado não faz uma verificação sei lá Receita Federal do Brasil atuou bem aqui na no lançamento da fiscalização andou bem no lançamento do crédito tributário ela não vai avaliar se a delegacia julgamentos avaliou bem a manifestação de Defesa do contribuinte não vai avaliar bem não vai
avaliar se o cara que por exemplo avaliou julgou corretamente o recurso aquele órgão não o controle é exclusivo de legalidade e realmente acaba se esvaziando em certa medida porque nós vamos pegar um crédito que é originado de um processo administrativo que foi conduzido a uma presunção de legitimidade com coleção a afinal de contas administração e está vinculada está sub julgada pelo princípio da legalidade dos seus dados só prática usados a previstos e autorizado determinados em lei portanto nós temos uma presunção de legitimidade deste crédito que ele é originário de um determinado processo administrativo prédio EA
procuradoria deve fazer um controle meramente de legalidade no momento da inscrição de dívida ativa poderia por hipótese verificar uma ocorrência de uma prescrição na que poderia ser o poder ter ocorrido após a constituição definitiva do crédito tributário inclusive está previsto como uma das causas possíveis para revisão da dívida ativa prescrição sim é uma das causas passíveis de invocação perante diretamente o próprio ente fazendário para que ele a afinal de contas administração está jungida à legalidade e o crédito tributário prescrito é um não crédito porque ele já está extinto pela prescrição a prescrição portanto é uma
das causas de pedir possíveis para pedido de revisão deste crédito aqui já foi inscrito em dívida ativa porque Procuradores já deveria ter feito Este controle o controle de legalidade ele é digamos assim superficial em relação à avaliação dos atos praticados ao longo daquele processo administrativo bom então nós temos um termo de inscrição ele vai documentar um crédito chegou às mãos da procuradoria ou chegou às 11 um o último órgão incumbido no seu estado no seu município de inscrever aquele crédito no registro da dívida e que vamos vai gerar aqui o registro da dívida ativa é
uma espécie de um livrão é um bar arquivo onde estão os resultados dos créditos passíveis de execução outras medidas de cobrança este termo de inscrição vai documentar elementos que vem já retratados na neste do começa a documentação no processo administrativo quando ele vai retratar a a nossa lei no parágrafo quinto a rola uma série de requisitos e nós precisamos lembrar ainda mensagem esqueci de mencionar que em determinadas situações que já são maioria Hoje os créditos tributários são praticados são apurados pelo próprio contribuinte em uma atividade que nós popularmente denominamos de auto lançamento para o contribuinte
portanto vai apurar os seus créditos seus débitos tributários vai tem informá-los através das suas declarações nas suas em vários acessórios se isso constitui definitivamente o crédito confessado pelo contribuinte de outro lado nós temos o processo administrativo tributário como dívida lançamento notificação e percurso das e administrativas recursal isso tudo vai estar também retratado no termo de inscrição mais Em que em que sentido bom o nosso termo de inscrição vai trazer lá como coloquei no início uma um número de se o termo de inscrição vai trazer o número do processo administrativo que originou aquele cresce porque ou
era um processo administrativo em que ocorreu o lançamento de ofício como é um processo administrativo em que vai simplesmente documentar aquela declaração constitutiva por alto o lançamento do crédito tributário ou vai documentar aquele processo administrativo que apurou um outro tipo de A Fazenda Pública destituido de natureza tributária nós devemos ter portanto uma numeração tanto deste termo de inscrição quente no mais das vezes será o próprio número da certidão de dívida ativa com a sua certidão de batismo só de certidão de origem de nascimento que é o número do processo administrativo que possa tributário pode ser
não tributário Como Eu mencionei E além disso além do número da inscrição além do número do processo administrativo nós teremos a origem daquele crédito vai estar documentado se é uma nosso lançamento direto tem o processo administrativo de crédito não-tributário tem um lança-se é uma no crédito apurado por declaração do próprio contribuinte o lançamento por homologação um alto lançamento Como popularmente chamamos ó e vai ter lá uma data agora acendeu uma luzinha vermelha que a data da inscrição deste crédito no registro da dívida ativa pessoal vamos lembrar que o artigo 185 do CTN estabelece na interpretação
que ele deu o STJ estabelece uma presunção absoluta de fraude fraude à execução fiscal nas alienações praticadas pelo devedor tributário ou seja ele já tem contra si um crédito tributário líquido certo já exigível né Ele é já é devedor tributário praticados pelo devedor tributário após o registro do crédito na dívida ativa e estas alienações lhe conduzem a insolvência portanto se o devedor tributário após a o crédito não registro da dívida ativa alienar bens e com estas alienações é reduzido a insolvência Estas alienações são reputados em fraude e de acordo com a interpretação do STJ é
uma presunção absoluta de fraude o quê que isso significa eu vou bater o olho naquela data da CDA que a data do termo de inscrição daquele crédito no registro de dívida ativa e as alienações posteriores do devedor que é reduzido em somente a São inoponíveis ao ente prejudicado ou seja funciona na prática como se elas não tivessem acontecido na execução fiscal portanto mais adiante né a nós temos com a execução nova ou antiga numa execução que já tramita o criador fazendário vai olhar texto devedor alienar bens conforme uma certidão do registro de imóveis o alienou
bem se posteriormente a inscrição deste crédito exequendo no registro da dívida ativa Estas alienações posteriores são fraudulentas e eu requeiro a penhora desses dois pouco importa em nome de quem estejam certo então é uma consequência muito drástica que poucos se dão conta que E analisando a certidão de dívida ativa que eu vou ter lá plasmado o momento o dia a data em que está concretizado está radiografado o patrimônio do devedor quaisquer alienações posteriores que prejudiquem o credor fazendário serão reputados em fraude portanto a análise da certidão de dívida ativa é extremamente importante com relação à
integridade patrimonial do devedor afinal de contas o princípio da responsabilidade Esse é um dos mais importantes do direito brasileiro para nós aqui das cobranças tributárias Talvez seja realmente o mais importante para nós temos vários outros mas nós temos quatro Bases legais todas elas o código civil código para servir o CTN a nossa lei de execuções todos eles falam que todo o patrimônio do devedor responde pelos seus débitos e em inspeção em matéria tributária e isso é extremamente grave porquanto as alienações posteriores a inscrição são fraudulentas enopolis gente do credor prejudicado Então vamos ali do cabeçalho
da certidão certifico que no registro da dívida ativa sobre número tal naquele registo que vai ser o número da certidão na data tal naquela data radiografia o patrimônio do devedor consta a inscrição de um determinado crédito e que eu disse pode ter origem no processo administrativo é ou não tributário a e vai constar a origem desse crédito né tá a forma de apuração deste crédito foram auto de lançamento na uma notificação de lançamento melhor dizendo um auto de infração pode ser um processo administrativo de apuração de um crédito não tributário e a partir daí nós
teremos elementos bastante importantes que são o nome do devedor afinal de contas nós precisamos ter o nome do devedor o nome do devedor na matéria tributária no mais às vezes vai ser aquele que é o sujeito passivo tributário um sujeito que é o feriu uma determinada a venda que não ofereceu a tributação e foi glosado isso foi apurado em o lançamento direto por parte do fisco revisando declarações ou revisando informações de interesse fiscal vai ser o proprietário do imóvel territorial da propriedade territorial Urbana daquele imóvel Urbano na este vai ser o devedor que ele é
o sujeito passivo do IPTU Vai ser lá o proprietário daquele imóvel localizado em em com destinação rural no caso do ITR então o sujeito passivo tributário vai ser aqui o nosso devedor na certidão de dívida ativa que na verdade a certidão vai espelhar a inscrição termo de inscrição ter na descrição retrata aqueles elementos vindos de onda terminado o expediente administrativo mais dos comentários naquela aquele livram o naquele banco de dados como acontece hoje e a certidão vai espelhar a certidão na verdade certifica teoria geral das certidões ela vai simplesmente retratar aquilo que está lá no
registro na inscrição é aquele crédito na dívida ativa então lá na certidão teremos o devedor que é não mais às vezes o sujeito passivo tributário não nos créditos não-tributários vai ser o devedor que foi apurado o devedor contratual naquele parceiro negocial da fazenda pública em um contrato de aluguel ou de uma determinada permissão ou concessão ou o desviador responsável pela turma determinado a indenização pela resposição de um valor indevidamente pago pela fazenda pública e por aí vai o devedor que é aquele responsável por uma determinada infração administrativa e infração a normas administrativas passíveis de penalidade
pecuniária Por trazer aquele que sofreu autuação EA devedora daquela multa mas a certidão e o termo de inscrição por sua vez possibilita ele pode ter lá com o responsável ele pode ter lá no inciso primeiro tá os bebê o nosso co-responsáveis gente isso aqui vende um muito pano de manga rede de um rio de tintas aqui para falar nos dessa corresponsabilidade coisas mas foi uma das questões que me chamou pela caixinha o pessoal importantíssimo isso eventualmente o processo administrativo pode ir lá já apurar Qual é o co-responsável um determinado administrador de uma determinada contribuinte uma
sociedade empresária por exemplo que ele lá praticou um determinado ato ou atos e que violaram a lei ou violaram o contrato social ou aos estatutos no caso e uma sociedade anônima ou de uma outra entidade que se rege por estatutos bom associações Fundações bom então A Fazenda o físico a fiscalização pode Japurá não é muito frequente não é muito corriqueiro essa Furação A de início daquela responsabilidade do administrador eventualmente e aqui já tem uma carga fática sem mãe incidência parte da maior existe uma imputação da responsabilidade solidária do administrador pela mera existência lá do registro
perante o órgão fazendário de que ele é responsável ele é vamos ver assim o apresentante ele é o representante para usar o termos mais corriqueiro daquela determinada sociedade é aquele que lá inscreveu por exemplo na inscrição estadual ou no CNPJ ou na inscrição Municipal pediu o alvará é aquele e representa a sociedade ele tem poderes legais de representação ele tem poder contra ato atribuído pelo contrato a ele para ele promova os atos de interesse ele represente a sociedade para contratações ou perante a fazenda pública Então como lamentavelmente com alguma frequência nós temos execuções inclusive alunos
já me fala que a a própria fazenda já vem reconhecendo a invalidade desse tipo de inscrição que é aquela expressão de uma a implantação de uma corresponsabilidade muito Embora esteja impossibilitada que pelo inciso 1º do parágrafo 5º do artigo 2º desta cor responsabilidade não veio acompanhada de uma dívida por ação de Atos que porventura têm violado a lei Contrato ou estatuto se é uma implantação de uma responsabilidade pela Mera a apresentação da devedora perante aquele órgão fazendário então aqui fica a minha crítico minha inconformidade porquanto não é possível que em membro é muito doutrinário cérebro
não é possível que nós tenhamos uma imputação de responsabilidade objectiva mente pela mera pela mera existência de poderes contratuais daquele administrador muito embora essa minha data venia crítica doutrinária o STJ não é tem repetitivo dizendo que a inscrição deste co-devedor deste co-responsável no registro da dívida ativa é a chancelada pela prevenção de legalidade tanta presunção de legalidade da certidão de dívida ativa que acaba remontando a presunção de legitimidade dos atos administrativos como um todo e isso acaba impossibilitando em outro repetitivo STJ e acaba impossibilitando que este co-devedor tenha exceção de pré-executividade acolhida para afastar a
sua co-responsabilidade por que isso está previsto como uma prisão são legal embora relativa de responsabilidade porque ele está lá previsto a como um co-devedor não terão inscrição e por sua vez na certidão de dívida ativa bom então feitas essas esses apontamentos nós temos o nome do do devedor o nome do eventual co-devedor o quanto a vida pode ser o irmão por exemplo uma situação em que dois irmãos era um determinado imóvel eles são coproprietários os dois são devedores solidários no caso do IPTU de um avô urbano do IPTU eles podem portanto estar aqui previstos como
codive o solidaris afinal de contas eles são coproprietários daquele imóvel territorial urbano e tá lá igual territorial ficou boa né eu tô trocando as bolas mas daquele daquele modo aquela propriedade territorial Urbana perto nesse nesses termos é possível nós cancelarmos essa previsão da corresponsabilidade cancelado sem crítica né pessoal ali então pronto nome do devedor do inventou o co-devedor deixe co-responsável domicílio e Residência afinal de contas as precisamos saber onde nós praticar emos os atos executivos e vamos lembrar que o CTN trás lá o artigo 127 a possibilidade de eleição do domicílio tributário do domicílio fiscal
é possível que o devedor eleja seu domicílio fiscal ele vai declarar este domicílio fiscal perante o fisco É verdade empresário vai informar lá na sua inscrição lá do CNPJ Qual é o seu domicílio fiscal Onde está estabelecido o seu domicílio fiscal pode ser inclusive eletrônico bom e é a este domicílio fiscal que nós iremos as nossas comunicações e lá que nós tentaremos um por exemplo uma diligência de penhora caso a execução não seja paga ou garantida pelo devedor quando da citação gente isso aqui é importantíssimo ter repercussões gravíssimas que é na falta de atualização atualização
deste o domicílio fiscal nós teremos repercussões do ar em termos de responsabilidade redirecionamento da execução fiscal eo STJ diz que é ônus do devedor manter atualizado o seu domicílio fiscal tudo isso vai estar retratado aqui no termo de inscrição chegando no que vocês querem saber que é valores afinal os valores ensino segundo trás lá o valor originário da dívida bem como o termo Inicial EA forma de calcular os juros e demais encargos previstos em lei ou contrato é uma é uma alegação é uma inconformidade frequente de vocês o digamos assim um certo choque o certo
é uma não compreensão como valores da execução fiscal podem ser a somados podem se multiplicar né Podem que nem aquela coisa yogurte né coloca no grupo vai se multiplicando né valor do débito tributário o débito perante a fazenda pública e ele sempre vai se avolumando gente como é que funciona assim olha só o valor originário da dívida vai ser aquele valor histórico do contrato do débito contratual o valor histórico daquele tributo apurado por lançamento de ofício ou por autolançamento naquela data naquele vencimento a partir deste momento nós teremos a incidência dos famigerados tocantes encargos moratórios
no mais das vezes aqui em âmbito Federal multa moratória de vinte por cento multa moratória de vinte por cento porcento ressalvado avidamente a penalidades multa transformatoria cê de perdedor bastante superior multa moratória e multa de mora de vinte por cento gente então nós teremos um valor originário do débito somado a uma multa de mora de vinte por cento é sobre isso aí sobre isso aí nós teremos a incidência de juros e correção e o nosso querido extinto Tribunal Federal de recursos já tinha entendimento tô mostrando me dando 209 esclarecendo que não há ilegalidade na acumulação
destes encargos de multa e juros de mora então gente é muito fácil valor do débito chegar a duas três quatro mais vezes o do originário o valor exequendo se eles chegaram duas três quatro cinco vezes do valor originário porque nós teremos valor originário multa de mora ou multa punitiva mas juros ou com juros e correção E além disso nós temos honorários de advogado e em âmbito Federal O encargo do decreto-lei e 39 e esse decreto é prevê este encargo que é substitutivo dos honorários advocatícios em âmbito Federal e vinte por cento então nós teremos originário
multa de mora juros e correção mais sobre todo esse valor O encargo ou honorários advocatícios quando for o caso gente daí que é muito fácil dobrar porque os valores e juros e correção de ao longo do tempo dependendo do tempo dependendo do prazo já vencido que aquele crédito é exigível Ou aquele que valor pode ser até uma uma previsão contratual na de uma previsão contratual com relação a juros e encargos moratórios multas de multa de mora juros de mora e a taxa de correção monetária e bom então e vamos lembrar que em âmbito Federal juros
e correção monetária são praticados pela taxa SELIC a taxa SELIC acabou ficando reduzido aqui um pouco artificialmente mas enfim acabou sendo reduzida a em passado recente já vem acima de 10 porcento ao ano hoje no momento que eu gravo este vídeo e tá a taxa SELIC que acaba sendo uma quase um investimento quando a gente aplica valor da remuneração pelo CDI que replica a taxa SELIC a taxa SELIC em âmbito tributário vai ser o rendimento da fazenda pública e ela vai somar juros e correção monetária portanto se você for olhar uma certidão de dívida ativa
e Launcher taxa SELIC mais multa não é possível a taxa seria que mais correção monetária não é possível taxa SELIC mais parte de juros não é possível a taxa SELIC já congrega na correção monetária e taxa de juros moratórios Tá bem então nós teremos a minha amiga Federal uma multa de mora somada o valor originário esses valores corrigidos vamos ver assim corrigidos pela taxa SELIC e o somatório deste cálculo acrescido de encargo Legal ou honorários advocatícios quando for o caso nome Federal É não mais às vezes encargo legal de vinte por cento gente como eu
analiso esta incidência como eu analiso este cálculo como eu averiguo está a conformidade deste valor que está sendo exigido lá na inicial de dia e se da execução fiscal a inicial da execução fiscal vai retratar todos esses valores somados e não há ilegalidade como eu falei pessoal aqui que reside a dificuldade entendimento jurisprudencial consolidado Não é esse exigência não é requisito da execução fiscal apresentar memória de cálculo não é requisito da execução fiscal apresentado memória de cálculo discriminativo do crédito o que é e posto em execução fiscal a gente percebe aqui a colar as vezes
algum tipo de memória de cálculo discriminativo por exemplo Elas têm os lá a várias Bases legais várias datas de vencimento Várias Vários crédito com relação a várias datas cada cada competências melhor 200 casa é discriminada e a partir daí uma taxa de multa uma um percentual de multa e o seu o seu devido ocorrer na sua devida correção pela taxa SELIC acaba facilitando um pouco a compreensão em outras situações a fazenda pública apresenta um discriminativo com a imputação do pagamento de pagamentos parciais valores recolhidos não é a menor lá ao tempo da dctf ou pagamentos
parciais feitos a título de parcelamento esses valores já foram imputados naquele crédito que está posto em execução fica um pouco mais fácil da gente compreender Mas pela lei não é exigência trazer a uma memória de cálculo assim como a exigência lá no CPC fica bastante complicado como e o voo avaliar eu preciso estar é sistemática Não tô dizendo eu não estou dizendo que é fácil mas a sistemática prevista pela lei e é análise da fundamentação legal que que eu vou pegar vou pegar o valor originário do débito a data de vencimento que está lá previsto
também como exigência do termo de inscrição e a partir deste vencimento eu terei que de um lado o olho no peixe outro lugar TAM colocaram os olhos da fundamentação buscar na fundamentação legal qual é a taxa de juros de vida neste caso a ide outro lado o olhar a fundamentação legal daquela multa moratória somada na aquele crédito ou taxa de juros aquele via de regra taxa SELIC congrega multa correção monetária e juros Como eu disse olhar a fundamentação legal presta destas remuneração desse crédito a indenização da Amora desse pelo não pagamento desse crédito olhar aqui
o legal da multa de mora cumprir ver qual é o percentual que eu devo aplicar e averiguar se há ou não excesso um contador acaba conseguindo fazer isso com uma relativa facilidade pedido sem inicial de embargos para remeter à contadoria os homens são negados ou pedido de perícia são usualmente negadas porque um cálculo de auxílio preparado inclusive unilateralmente pelo interessado pelo divisor embargante pode ser providenciado sem muita dificuldade é o entendimento que vem sendo posto na jurisprudência EA jurisprudência vem consolidando um outro entendimento de que muito embora essas Bases legais e muitas vezes venham conflituosos
venham se super essa se sucedendo no tempo elas vem e se apresentando de uma maneira um tanto confuso aí nós somos a preparados nas letras jurídicas entendemos a sucessão das leis no tempo nas Bases legais no tempo isso não é muito fácil para o próprio Empresário é muito fácil muitas vezes para assessoria contábil uma a jurisprudência vender do que essa confusão de Bases legais essa profusão de remissões a fundamentações legais não causa a nulidade do título executivo e diz mais a jurisprudência apesar de não ser uma requisito a da execução fiscal apresentar memória de cálculo
ou cópia tampouco ou cópia tampouco do expediente e que serviu a constituição deste crédito o STJ dia seguinte ainda que nós não tenhamos uma cópia da certidão do o cálculo ou cópia do processo administrativo estas informações na estas informações podem ser buscadas na consulta ao processo administrativo pode ser buscado na consulta ao processo administrativo que nos termos do artigo 41 da nossa lei de execuções simples terá à disposição do devedor para análise para consulta e para cópia Portanto o STJ esvazia a alegação de prejuízo à defesa pela da possibilidade do devedor buscar lá a cópia
do processo administrativo naqueles 30 dias úteis para embargar e nessa consulta avaliar eventualmente algum excesso ou alguma incorreção com relação essa fundamentação legal alguma entrega errei Boa tarde na inscrição deste crédito não registo do dívida da dívida ativa portanto nós temos lividor co-responsáveis domicílio valor originário termo Inicial que é o vencimento forma de calcular que é a partir do vencimento e a outros encargos todos inclusive prevista a própria própria na própria letras na cidade de encargos previstos em contrato Como Eu mencionei a origem créditos contratuais e extracontratuais a indenizações multas ou tributários a fundamentação deste
crédito e a fundamentação da incidência de correção monetária e dos juros através da Invocação das Bases legais com relação a isso e aí nós temos o fechamento do nosso termo de inscrição e todos esses elementos estarão presentes na nossa certidão de dívida ativa pessoal AD a usar é Mas precisamos o julgar com as regras do jogo aqui ou buscar no processo administrativo originário ou buscar assessoria de contador para compreender para bater os valores e buscar cruzar esses dados com a fundamentação legal constante lá da certidão de dívida ativa e bônus aqui da nossa aula bônus
na sala porque foi uma questão frequente e quem não é iniciado nas execuções fiscais pode se aproveitar desta dica como eu vou analisar prescrição na execução fiscal só com os olhos na certidão de dívida ativa primeiro de tudo vamos levar que o STJ estabeleceu o entendimento de que o despacho a decisão inicial do juiz que I do CTN é a decisão inclusive tá assim prevista na nossa lei de execuções com relação aos créditos não-tributários tão com relação às questões tributárias e com relação aos créditos tributários em a decisão dos Jesus página inicial que determina a
citação do devedor esta decisão é o ato que interrompe a prescrição entende o STJ Presidente obrigatória recurso repetitivo que é se estiar esta causa interruptiva vai remontar a data da propositura da execução fiscal então eu vou considerar o Marco limite EA data da propositura da execução fiscal Este é o Marco limite tem que entrar em cinco anos em cinco anos que é o prazo prescricional e tributário em cinco anos contados do que PSOL via de regra do vencimento daquele crédito que está lá previsto na certidão de dívida ativa não é tão simples porque a Em
algumas situações nós temos um lançamento da direto de ofício e nós temos O esgotamento de um processo administrativo com o julgamento de todos os recursos e nós precisamos buscar a data do encerramento daquele processo administrativo tributário ou não tributário buscar a data do encerramento deste expediente o STJ acaba considerando igual assim em tributária e não tributária como um encerramento desta discussão administrativa e os buscando essa data nós teremos a data inicial do prazo prescricional a fazenda pública tem cinco anos a parte e para entrar nas portas o poder juntar protocolar a sua certidão de dívida
atura desativa Com a inicial executivo protocolar esses documentos e com o originaram um execução fiscal tem cinco anos para esta atividade em outras situações não é tão simples mas a via de regra as Pode considerar o prazo de cinco anos contados do vencimento mas quando o contribuinte tem a apresenta as suas declarações de forma a posterior ao vencimento do crédito ou se atrasa na entrega das declarações vou considerado a partir da data da entrega da declaração aquilo que for posterior Mas bateu o ouro vencidos há mais de 5 anos no momento da propositura da execução
nós temos um forte indício de que e lá aqui uma prescrição a ser considerada e pode ser arguida por exceção de pré-executividade centro PSOL eu creio que com isso nós fechamos análise ainda um pouco superficial da certidão de dívida ativa e análise preambular da prescrição como Boris Espero que tenha ficado Claro se Ficou claro deixa aqui se gostou do conteúdo deixe aqui um gostei deixa o joinha deixa um positivo aí na Neste vídeo e o execução está em curso está sempre à disposição para novas pautas e de interesse de vocês certo pessoal por hoje é
só muito obrigado e até a próxima