Oi pessoal no vídeo de hoje nós vamos falar sobre Direito Administrativo conceito fontes e princípios vamos começar então conceituando o direito administrativo e para Celso Antônio Bandeira de Mello o direito administrativo é o ramo Do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos que é exercem já para Maria Silvia Zanela de Pietro Direito Administrativo é o ramo Do direito público que tem por objeto os órgãos agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins
de natureza pública já Eli Lopes Meireles afirma que o direito administrativo é um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos os agentes e atividades administrativas tem dentes a realizar concreta direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado agora vamos falar sobre os princípios do direito administrativo onde temos o Supra princípios também conhecido como super princípios que são aqueles dos quais derivam todos os demais princípios e normas do direito administrativo em nosso ordenamento são dois A Supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público de acordo com o princípio da
supremacia do interesse público os interesses da administração pública correspondem aos interesses da coletividade devido a isso podem ser adotadas medidas contrárias a vontade do particular são as chamadas prerrogativas já pelo princípio da indisponibilidade do interesse público devemos entender que nenhum entepolítico entidade administrativa órgão ou agente público pode abrir mão de um bem da sociedade sem que isso esteja devidamente regulado por lei a doutrina classifica o interesse público em duas vertentes interesse público primário e interesse público secundário o interesse público primário se manifesta na garantia das necessidades básicas da coletividade segurança saúde justiça e etc através
das atividades físicas do estado que configuram a administração pública externa ou extroversa já o interesse público secundário está relacionado às atividades meio nas quais o estado procura assegurar seus próprios interesses interesses individuais do Estado maximizando as receitas e aumentando o seu patrimônio representando a administração pública interna ou introversa ademais o caput do artigo 37 da Constituição Federal informa que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência agora vamos ver as fontes do Direito
Administrativo o vocábulo fonte pode ser utilizado para se referir as regras ou comportamentos e Dão origem ao direito administrativo diferente de outros ramos o direito administrativo não tem um código principal assim uma gama de diploma jurídicos espaços que são as fontes do Direito Administrativo e as principais fontes são a lei a doutrina a jurisprudência e os costumes a lei em sentido amplo é a fonte primária do Direito Administrativo abrangendo as depressão deixa a constituição até os regulamentos executivos e compreende-se que assim seja Porque tais atos impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio
estado estabelecem relações de administração de interesse direto e Imediato do Direito Administrativo já a doutrina ela é uma fonte secundária e Corresponde à produção de trabalhos pelos principais estudiosos do Direito Administrativo e esses trabalhos influenciam tanto na produção das leis pelo poder legislativo quando nas decisões do Poder Judiciário a jurisprudência é outra fonte secundária e corresponde às decisões reiteradas adotadas no âmbito do Poder Judiciário presprudência tem um caráter mais prático mas objetivo mas nem por isso se a parte dos princípios teóricos que por sua persistência no julgados acabam por penetrar e integrar a própria ciência
jurídica e por último nós temos os costumes que são também Fontes secundárias os costumes atuam principalmente nas lacunas da legislação para serem aplicados é necessário que sejam de convicção generalizada ou seja amplamente aceitos e que sua aplicação seja obrigatória não são aceitos costumes contra legem ou seja contrários além é isso pessoal eu espero ter ajudado e se você gostou desse vídeo deixa o seu like aproveite e se inscreva no canal tem muito vídeo chegando por aqui um abraço e até a próxima