o Olá pessoal tudo bem com vocês hoje irei falar sobre os principais direitos trabalhistas garantidos em lei a todos os trabalhadores fique comigo até o final deste vídeo que eu irei dar todos os detalhes se você não é inscrito se inscreva Ative o Sininho das notificações E compartilhe o nosso conteúdo para vocês que estão chegando aqui agora no nosso canal eu sempre aborda o dicas trabalhistas e temas trabalhistas justamente para deixar a todos os trabalhadores bem informados e amparados pela lei e aos empresados bem amparados também quanto à aplicação do direito do trabalho quanto ao
nosso tema de hoje seria os principais pontos que o trabalhador deve saber quanto ao seu os direitos trabalhistas o primeiro seria quanto a assinatura da sua carteira de trabalho todo trabalhador ele deve ter a tua carteira de trabalho assinada e a Lei ela coloca um prazo de cinco dias em que o empresário ele deve Anotar na carteira de trabalho do trabalhador e após esses 5 dias se caso não houver assinatura o empresário poderá pagar uma multa e no caso onde a carteira de trabalho é digital a lei Ela traz aí uma determinação para que o
empregador disponibiliza as informações da anotação da carteira de trabalho do trabalhador em até 48 horas caso também seja descumprida essa medida o empregador pagará uma multa é referente ao descumprimento da Lei Nathan como eu faço para Rever essa multa caso o empregador não pague de forma espontânea o empregado ele poderá reaver esses valores de multa no final do seu contrato na própria Justiça do Trabalho a segunda garantia seria quanto ao vale-transporte todo trabalhador tem o direito de receber o vale transporte para locomoção da sua moradia até o local de trabalho a exceção seria nos casos
em que a empresa fornece um próprio meio de locomoção daquele trabalhador isso acontece muito naqueles casos onde o empregado ele mora em um local de difícil acesso E aí faz-se necessário o meio dele é fornecido pela empresa para facilitarem a sua locomoção da sua casa até o local de trabalho e também para tão conforto para aquele funcionário e a terceira garantia seria quanto ao descanso semanal remunerado para os empregados que trabalham 8 horas diárias e 44 horas semanais a eles são devidos o descanso de 24 horas que equivale a um dia na semana para ele
ter um descanso entre uma semana e a outra e para aqueles que trabalham em Jornada de 12 por 36 para esses não é devido o descanso semanal remunerado porque ele já tem o seu descanso de 36 horas a cada 12 horas a quarta garantia é o salário do empregado é a contra prestação do serviço a qual o empregado teve durante todo aquele mês e na lei deixa resguardado a todo empregado lhe é devido no quinto dia útil do mês É frequente o valor do salário do mês anterior a quinta garantia é referente às férias o
empregado a cada 12 meses de prestação de serviço na se a Ele o direito de tirar as férias por 30 dias e essas férias ela pode ser gozada até 11 meses subsequentes ao direito que ele tem de tirar as férias que seria os 12 meses já de prestação de serviço mais 11 meses para ser tirado aquelas férias porque se completar mais 12 meses ele terá umas férias vencidas dos 12 meses e as outras férias vencidas dos outros 12 meses então a lei Veda essa prática e ele tem que tirar automaticamente aí as férias referente àquele
período nos 11 meses subsequente ele pode dividir essas férias em até 3 vezes e um dos períodos dessas três e em que ele pode dividir não pode ser inferior a 14 dias o sexto seria um depósito do FGTS todo trabalhador tem que ter o seu FGTS depositado mensalmente e é oito por cento sobre o seu salário bruto aos menores aprendiz que também tem a carteira assinada é o valor de dois por cento sobre o seu salário bruto o sétimo seria quanto ao recolhimento do INSS é uma garantia do trabalhador tem um recolhimento do INSS que
varia de sete e meio até 14 por cento do salário bruto e para aqueles que recorrem de forma individual chega até vinte por cento e é muito importante até para a sua aposentadoria ou para aqueles aos cílios especiais como para auxílio-doença no CA se a gestante ao auxílio maternidade então o INSS é importante ser recolhido E se o empregador não tiver recolhendo é uma falta grave passível de punição também na justiça do trabalho 8ª a garantia é quanto ao 13º salário a todo trabalhador é devido um 13º referente aos 12 meses de trabalho e ele
poderá ser pago durante todo o ano de prestação de serviço ou dividido em duas parcelas que será pago em 1º de Novembro até primeiro de novembro EA segunda até o dia vinte de Dezembro também não poderá ser atrasado a nona garantia é quantas horas extras todo Trabalhador em que ele é sede a sua jornada normal do dia que são as 8 horas diárias ele tem e as horas extras que pode ser no máximo por duas horas ao dia então ficar atento trabalhadores que por dia apenas duas horas e essas horas extras deve ser acrescida do
adicional de no mínimo cinquenta por cento da sua hora de trabalho a décima garantia é quanto ao adicional noturno todo trabalhador da área urbana que trabalha no período que compreende de 10 da noite até às 5:00 da manhã ele tem direito ao adicional de vinte por cento sobre a hora a qual ele trabalha no período noturno Isso é uma forma de compensar em um período onde ele teria que está descansando ele está trabalhando e O legislador ele achou por bem colocar esse acréscimo na hora do Trabalhador a qual está desempenhando as suas funções neste or
a 11ª garantia é quanto à licença-maternidade toda gestante que quando dá início a sua licença-maternidade ela tem ali 120 dias para estar aos cuidados daquela criança e um período em que ela vai estar se recuperando daquela a gestação outra coisa é que se porventura for necessário a prorrogação de 120 dias pode ser prorrogado em até 180 Dias daquela licença-maternidade 12º trata-se da licença-paternidade da mesma forma o pai ele poderá tirar até cinco dias de licença-paternidade como forma também de ajudar ali a mãe e aquela criança naquele período é curto mas O legislador ele deu aí
um prazo de cinco dias e o empregado possa se dedicar aos cuidados daquela criança 13ª garantia do empregado é um aviso prévio a empresa ao demitir o empregado ela tem que conceder a ele um período de aviso prévio equivalente a 30 dias para que ele possa arrumar um novo emprego e não sair da empresa de forma rápida e de forma imediata isso está previsto na lei como forma de resguardar o direito do empregado procurar um novo emprego e não ficar na mão ao ser demitido daquela empresa ele poderá escolher em sai mais cedo todos os
dias ou ainda acumular Todas aquelas horas durante o mês de aviso prévio e sair uma semana mais cedo afim de arrumar um novo emprego e nesse período a empresa 10 a pagar também o valor do salário normal de um mês trabalhado Ah e por fim a 14ª garantia prevista aos empregados é o direito à rescisão contratual que a baixa da sua carteira de trabalho essa baixa não pode ter informações em que desabone a moral daquele empregado caso tenha acontecido algo desconfortável entre a empresa eo empregado a empresa resolveu colocar aquela conduta e descrever na carteira
de trabalho como forma de desabonar o empregado Isso é errado é passível até de punição na justiça do trabalho porque no histórico da carteira de trabalho o trabalhador ao arrumar um novo emprego Todas aquelas anotações não podem prejudicar o novo emprego do Trabalhador sobre pena da empresa em que fez aquela anotação de forma em desabonar de forma em prejudicar sofrer bom então até na própria Justiça do Trabalho pois bem pessoal são essas as garantias fundamentais a todos os empregados que possuem um vínculo empregatício tem que ser observado em sua empresa discumprir deve ser alertada certificada
Quanto tá o erro esse por diversas vezes de forma reiterada for descumprido pode ser revisto isso na justiça do trabalho inclusive com as punições cabíveis a cada conduta a qual foi cometida se ainda ficou com alguma dúvida pode deixar aqui nos comentários que irei responder na medida em que eu for verificado um grande abraço a todos vocês e até o meu próximo vídeo e E aí