[Música] inscreva-se no canal e atira as notificações para receber todas as aulas em primeira mão olá pessoal tudo bem rodrigo aquino desenhar direito e hoje eu vou falar com vocês sobre o procedimento penal olha que bacana nessa aula aqui a gente vai dar uma olhadinha em como funciona até uma das etapas do procedimento penal é uma um pouco mais prática certo ela não é uma aula muito teórica assim eu quero te mostrar como é que funciona a cada uma das etapas do processo penal porque se você entender como o processo penal funciona eu tenho certeza
que todo o resto fica mais fácil para você e esse vídeo que vou fazer em parceria com o doutor josé de andrade que é juiz de direito aqui em campo grande também e ele tem o desenvolvido um trabalho muito legal que é o audiências online e eu vou fazer esse vídeo até para colocar dentro da plataforma dele e como funciona esse audiências online ele é um projeto então ataque o site você quiser entrar é o www.audi.com.br é um projeto gratuito vou deixar o link também na descrição desse vídeo e nesse projeto você pode ver audiências
reais que foram filmadas que realmente existiram você pode ter acesso às peças processuais que cada um desses processos que estão ocorrendo pela audiência e aí pode ser um processo criminal pode ser um processo cível até tribunal do júri eu mesmo fiz um júri tem lá dentro para você assistir e no final o que eu achei muito muito bacana você pode emitir um certificado pra comprovar a nossa faculdade que você assistiu à audiência então em vez de você tem que no fórum para assistir a audiências está sem tempo você pode entrar aqui no programa audiências online
e assistir de maneira virtual e até um aprendizado muito melhor do que ir lá no fórum ea emitir o certificado e apresentará sua faculdade e contagem de tempo como horas aula bem bacana esse projeto aqui né bom então vamos começar a falar sobre o procedimento penal sobre o processo penal começa tudo com um fato é o sujeito vai lá e comete algum fato criminal vamos lá homicídio um furto ou uma lesão ou ameaça qualquer fato criminal acontece esse fato tem que chegar é o conhecimento da autoridade policial senão ele vai parar por aqui não vai
ter uma investigação obviamente uma vez que ele chegue ao conhecimento da autoridade policial ela vai abrir o inquérito tá e eu não vou falar aqui de procedimento do juizado rodar só há algumas algumas piadinhas visado tá mas basicamente ele começa com o inquérito e aí que se inicia o processo penal a gente pode falar sobre o pc ó que eu já coloquei até um xixizinho aqui porque eu não vou falar muito sobre isso que é o no juizado no juizado não é feito o inquérito é feito um termo circunstanciado de ocorrência é um pouco diferente
mas em tese a mesma ordem é feito em tão especial foi revisado agora se não foram avisados por um inquérito mesmo ele vai começar de duas formas ou através de um flagrante ou através de uma portaria e aí vem a investigação do policial e do delegado de polícia e toda autoridade policial aqui e depois o relatório dentro dessa investigação policial que é o inquérito policial propriamente dito existem várias etapas também está ligado pode ouvir sujeito aprender coisas e assim por diante se você quiser ter uma aula completa sobre o inquérito policial a professora ana gravou
que por exemplo direito toda a parte do inquérito policial explicando tudo sobre isso eu vou deixar que também na descrição desse vídeo vai lá e dá uma olhada como disse o intuito dessa aula que demonstrar sequência do procedimento penal para que você possa entender então começa com o fato e aí é instaurado inquérito que pode acontecer por causa de um flagrante ou de uma portaria e isso também pode acontecer através de uma denúncia do povo de um incremento de alguém que mande para o delegado ele vai instaurar uma portaria vai começar ali então o inquérito
feito investigação relatório esse processo ele vai pra denúncia antes esteja te falar uma coisa se o cara foi preso em flagrante hoje em dia existe um novo up e que não vá até esse é a audiência da história certa vou colocar aqui para complementar essa audiência de custódia o objetivo final dela que ela pisa que ela quer ela quer fazer uma simples coisa nessa audiência de custódia ver se o réu sofreu alguma agressão policial então ver agressões policiais essa é uma das coisas que podem acontecer ea segunda coisa que pode acontecer aqui é ver a
necessidade da prisão do réu necessidade da prisão essas duas coisas vão ser olhados na audiência custódia aqui não é feito prova não apresentar os documentos na feito nada disso o juízo e apenas olhar se houve alguma agressão policial e sim na prisão é necessária e vai aceitar a prisão foi feito certo bom só complementando aqui então essa parte do flagrante vou te deixar aberto aqui se você quiser ver que tem audiência de custódia logo depois do flagrante e ela acontece por aqui ó no finalzinho ela acontece 24 horas depois o pa 24 horas depois do
flagrante ter sido finalizado uma outra observação tem alguns tribunais aqui não é uma regra não tem lei tem alguns tribunais que eles usam por exemplo no primeiro dia útil assim por diante mas a idéia é que seja feito em até 24 horas depois da prisão em flagrante bom então se uma denúncia a denúncia aqui ela vai ter um pedido de diligência e aí o processo vai parar aqui não vai continuar o promotor vai pegar o prouni inquérito policial chegou pra ele vai mandar de volta o delegado para nós delegado é preciso que você ouça ainda
essa pessoa precisa ir atrás dessa diligência o promotor pode fazer isso ou então ele pode pedir pra arquivar aquele processo ele entende que esse inquérito aqui ele não tenha muita base por exemplo não tinha provas e aí ele pede pra aqui base desta denúncia o momento o equipamento só que vai para o juiz o juiz pode aplicar aquele artigo 28 famoso artigo 28 que vai remeter então esse processo procurador geral de justiça para que ele fala olha realmente caso de renúncia ou não ou então a concordar com o equipamento e arquivar o processo de vez
ou ele pode oferecer denúncia que aqui é o que nos interessa está o oferecimento da denúncia como é que vai funcionar isso é bom a oferecer a denúncia o promotor precisa ter certeza da materialidade é muito importante e não pode ter dúvida de que aquele crime ocorreu isso que a materialidade se aquele crime ocorreu aquele crime existiu isso tem que estar certo 70 aprovado vamos por um crime de homicídio ele tem que ter certeza de que aquela pessoa foi morta e que precisa exatamente do corpo como você tem aquele caso eliza samudio mas como se
fosse isso como você precisasse do corpo então de uma prova sem dúvidas de que aquele crime realmente existiu ele ocorreu e quanto à autoria ele só precisa ter indícios suficientes ele não precisa ter certeza da autoria até porque sua autoria não vai ser provada no decorrer da ação então são esses dois requisitos a certeza de que o crime ocorreu macho o indício suficiente de autoria um possível autor daquele crime é isso que ele precisa para fazer a denúncia uma vez feita a denúncia inicia se aqui então a ação penal propriamente dita e dentro da ação
penal o juiz vai fazer o recebimento dessa denúncia pela frase olha a denúncia está ok ou então essa denúncia não está ok precisa ser mudada eu não vou aceitar ela não aceita a denúncia isso que você denunciou não é crime e aí ele vai fazer a rejeição daquela denúncia que é o segundo ato ele pode não receber essa denúncia ou seja ele pode rejeitar essa denúncia aqui então começado a ação penal se o juiz receber denúncia que é interessante para a gente porque a gente está estudando como funciona o procedimento penal processo penal é o
processo ter prosseguimento se ele não receber ou rejeitar o que o promotor pode fazer é um reze que pode fazer um recurso em sentido estrito pra que essa ação seja então iniciada seja recebida pelo juiz mas aquilo que ele pode fazer é não receber em rejeitar isso uma vez recebida a denúncia o juiz vai ordenar que o réu seja citado olha que bacana e aí ele vai mandar uma carta para o réu então oficial de justiça lá encontrará israel entregar para ele há o teor da denúncia que foi feito aqui atrás ele vai ter uma
copa não vai entregar o troféu e momento que o réu receber isso e aqui ele precisa estar presente está não pode ser uma citação por edital pode ser uma citação por hora certa se eu estivesse escondendo mas não pode ser uma citação por edital então ele tem que achar um réu tem que ser uma das figuras de citação válida ele tem que encontrar aquele cara entregar para ele então a denúncia para interciência do que quem está sendo acusado ea partir do momento que essa denúncia porque essa situação do clube o mandado de citação foi juntado
no processo o réu tem dez dias para oferecer então a sua primeira defesa chamada de defesa prévia defesa preliminar a primeira defesa que acontece dentro do processo então vai ter dez dias para que ele possa oferecer sua defesa se ele não oferecer que pode acontecer o juiz vai nomear defensor para oferecer essa defesa em dez dias então se passaram dez dias na citação do réu ele não faz nada ele não procura a defensoria pública e também não procura um advogado particular e ele não apresenta nenhuma defesa que o juiz vai fazer ele vai constatar isso
dentro do processo e vai nomear um defensor público para fazer isso em até dez dias e aí o defensor para crescer haja prévia mesmo sem ter contato com esse réu porque isso acontece pessoal porque ninguém pode ficar sem defesa dentro do procedimento penal então pelo menos a defesa técnica que olhasse os procedimentos eram corretos tudo foi feito ali é correto da visão do réu isso precisa existir bom vamos lá feito então a defesa prévia defesa preliminar nós podemos fazer o quê aqui dentro nós podemos arguido preliminares ou seja tudo aquilo que pode ter errado pode
ir a uma unidade dentro do processo pode ser ligado tudo o que tiver de interesse a defesa do réu com que a matéria que você quiser levantar você pode levantar na defesa prévia você pode oferecer documentos e justificações e pode especificar as provas que você pretende produzir na verdade pode não aqui é o momento que você deve fazer isso se você não especificar as provas que você pretende produzir dentro da defesa prévia e preliminar isso vai estar precluso e que é perigoso até acabar domingos e dormiu tabu não tem mais como se fazer depois tá
até pode ser que futuramente você fizer um pedido do juiz olha tem que ouvir essa pessoa que é muito importante causa disso daquilo talvez o juiz pode ou não aceitar como testemunha em juízo mas aí é um talvez certo não é uma certeza a certeza que você tem que essa prova vai ser recebido é que ela vai ser considerada válida no processo é quando você juntar aqui na defesa prévia ou preliminar o melhor aqui que a gente faz e arrolar testemunhas como é que funciona a defesa preliminar rapidamente normalmente é se você tiver alguma preliminares
já fala aqui e depois você vai direto pra lá testemunha você não fica adiantando muitas teses de mérito que são teses de mérito aquelas terras que vai falar ele é inocente por causa disso daquilo ele não cometeu o crime por causa disso daquilo e por que a gente não costuma fazer sua defesa prévia para não adiantar sua defesa promotor não saber o que você vai fazer lá na sua alegação final certo passado então aqui a defesa prévia ou eliminar a gente chega na decisão que essa decisão que rodrigo está ficando louco processo acabou não processo
não acabou o juiz ele vai dar uma segunda decisão a exemplo do que ele fez aqui eu não comecei no comecinho da ação penal onde ele pode absolver sumariamente o acusado é o artigo 397 do código processo penal e que seria absolver sumariamente acusado vamos supor que aqui você tenha um o elemento muito forte que você apresente a sua defesa preliminar que seja o caso de uma absolvição sumária por exemplo disso é que reconheça logo de plano que aquele crime ele não resistiu é um fato atípico e isso foi o que você ligou então ele
vem aqui e absolve sumariamente o réu por conta disso as escolhas do júri estão lá no artigo 397 os motivos pelo qual ele pode absolver sumariamente ou ele pode também aqui e receber a denúncia se ele receber a denúncia e você ficar falando por aí mas ele já recebeu denúncia mas fazem código trouxe o código trouxe dois recebimento da denúncia o primeiro depois que o promotor essa denúncia e o segundo depois o papa depois que o réu apresenta defesa preliminar então a gente tá aqui ó ele recebe novamente a denúncia na verdade esse receber denúncia
é falar a senhora não o réu não vai ser absolvido sumariamente então realmente processo vai começar o processo já começou mas aqui ele tem como se fosse um segundo isso e nesse receber denúncia o ato mais importante do juiz é designar a audiência e que a audiência é essa é a audiência de instrução e julgamento é a prevenção deve ficar aí jc vai ver isso muito na sua prática no seu dia a dia lá a a j inscrito porque a audiência de instrução e julgamento então ele vai marcar uma data para que a audiência aconteça
ele vai então olhar sua defesa preliminar nesse dia ele recebe eu não dissesse não só para não chamar a mãe do acusado e se ele não absolver ele vai marcar o de instrução e julgamento isso aqui é bem raro tá ele acontece mas é bem difícil vídeo sobre isso claramente nessa fase a gente chega na audiência de instrução e julgamento e porque o circo leysin porque esse é um dos atos mais importantes do processo e aqui se você que está dentro do procedimento dentro do da plataforma do da audiência online é isso aqui que interessa
também é esse momento que você tá aí vendo a audiência dentro do portal da saudade em edson line é esse ato que você está assistindo de fazer se for um júri é um pouco diferente o procedimento que eu tô falando do procedimento comum que não é utilizado e também não é o do júri bom essa audiência de instrução e julgamento é una ela tem acontecer tudo em uma audiência só essa é a regra e ela tem se realizado no próximo máximo em 60 dias desse momento aqui o dessa decisão essa gente tem que ocorrer num
prazo máximo de 60 dias eu já vou adiantar os senhores que isso não ocorre não é assim que funciona mas é a lei fala isso e hoje vai perguntar se o seguinte rodrigo para que serve então essa lei se ninguém contra ela ela serve para o seguinte se você tem um réu preso e essa audiência não é marcado no prazo de 60 dias você pode fazer um habeas corpus por exemplo então pedido de liberdade por juízes alegando justamente isso ora juízes não foi marcada a audiência por próximos 60 dias então eu quero que vocês libere
o réu porque você descumpriu o prazo do processo penal isso pode ser o motivo de você fazer o seu pedido de soltura daquele réu como é que funciona então audiência chegamos lá no dia da audiência primeiro vai ser ouvido ofendido que é a vítima que no caso a gente vai acolher a declaração de cada uma dessas vítimas cada um dos atendidos em seu primeiro ato da audiência depois a gente vai passar a fazer a incrição daquelas testemunhas que foram arroladas 1 pela defesa aqui nesse momento a defesa prévia e preliminar ou então pelo promotor de
justiça aqui na denúncia são a fase em que a gente pode arrolar testemunhas maravilha a inquirição da testemunha acontece na seguinte ordem primeiro é feito pela acusação e depois ela é feito pela defesa tá e tem que ser nessa ordem se não for pode da nulidade do processo a não ser que o advogado ou defensor concorde com a inversão dessas testemunhas e justifique isso ok depois de um vírus os esclarecimentos do perito isso se houver por exemplo pessoal faz oito anos que o defensor público e ouvia filmou duas vezes um esclarecimento de perito não é
muito difícil acontecer acareações também é muito muito muito difícil de acontecer mas essa é a ordem acontece o esclarecimento perito ou uma agressão se for o caso um reconhecimento de pessoas e coisas e se já vi um pouquinho mais frequência mas também não é um fato comum e por fim o interrogatório do acusado normalmente não disse se você fizer é que você vai fazer o que vai acontecer vai ter uma declaração da vítima vai ser ouvidas testemunhas e por fim vai ser ouvido o réu quando acabasse a produção de provas aqui existe a fase de
chamada fase do 402 aí você vai ler o artigo 401 2 e aqui como eu tô falando tempo complementar e do código de processo opa código de processo penal certo nessa fase do artigo 402 vão ocorrer as diligências está com o processo ele vai parar para ocorrer de exigências mas como assim gente eu posso pedir tudo aquilo que eu quiser é uma segunda fase onde eu posso fazer prova não são só as diligências que foram originados dessa audiência e você pode se perguntar mas como que alguma coisa vai ser originado na audiência simples vamos supor
que uma testemunha aqui e fale que existe uma outra testemunha por exemplo uma testemunha referida que viu o que aconteceu nesse caso e que até então não tinha aparecido a testemunha ou então que ela fala que existe um documento que pode provar uma foto ou um vídeo e que ela tem esse vídeo e até então ninguém sabia então nessa fase de diligência você pode pedir para que o juiz determine o reconhecimento desse vídeo a juntar neste vídeo então você mesmo falhar eu vou buscar esse vídeo com o testemunho e vou juntar ali dentro desse processo
é pra isso que serve a fase de 402 requerer diligências que foram originadas dentro dessa audiência por fim acontece a alegação final não por fim desculpa mas o próximo ato é a alegação final e você vai ter 20 minutos para falar mais 10 minutos então você vai ter 30 minutos para poder fazer as suas alegações finais em regra é oral primeiro de novo o mp faz alegação final dele e depois a defesa faz a ligação dela você tem que estar preparado pra fazer isso uma ligação oral em algumas varas acontece alegação final ditada que eu
não é uma regra tácita lugar nenhum você vai ditando a sua alegação final e um escrevente vai escrevendo ela em alguns lugares o juiz deixa você mesmo escrever sua própria ligação final em alguns lugares era feitor ao mesmo você pega o microfone e vai falando ali os seus 20 minutos sobre as matérias de defesa eo promotor obviamente primeiro fala matéria de acusação dele ou então ele pode pedir a absolvição e assim por diante está o mp vai fazer primeiro e depois a defesa faz e por fim o juiz prolatar sentenças tudo isso acontecer no exato
dia da audiência não era passado esse dia mas ocorre que o o código de processo penal trouxe esse artigo 403 parágrafo 3º que ele fala o seguinte considerada a complexidade do caso ou então o número de acusados o juiz pode conceder um prazo bom abrir aqui embaixo para receber o juiz pode conceder um prazo de até cinco dias sucessivamente ou seja primeiro nbb e depois defesa para apresentação de memoriais e esses memoriais é eles vão ser inscritos o pavão escritos são memoriais escritos em um vídeo ele pode conceder cinco dias sucessivos primeira mp depois defesa
para apresentação de memoriais escritos esses memoriais são as alegações finais são essas mesmas alegações finais aqui que vão acontecer por escrito no prazo máximo de cinco dias terá o prazo de 10 dias então juiz proferir a sentença depois desse prazo excessivo de cinco dias muito cuidado aqui que eu já vi muito juiz abrindo prazo simultâneo ó o processo vai tanto prometer contra defesa em cinco dias apresentar alegações finais não pode assim que o promotor apresentar a alegação final dele aí que tem se aberto prazo para defesa e uma outra consideração zinho eu queria fazer aqui
com vocês é o seguinte e se estourar esse prazo que acontece seu passado esses cinco dias a mesma consideração com relação àqueles 60 dias aqui iniciais da audiência está o que pode ser feito é se o prazo for estourado você pode pedir o visto soltar o seu león caso ele esteja ele esteja preso ok depois disso vem a sentença que é o dj la la ali em baixo pode ser feita no mesmo dia da audiência do julgamento ou depois mas eu separei aqui pra você pode entender nessa sentença o réu pode ser absolvido ou pode
haver uma condenação e lembrar novamente tocou no procedimento comum não do procedimento do júri o procedimento do júri é um pouco diferente se ele for absolvido o interessa muito aqui pra gente porque a gente explicando o procedimento penal eu quero que esse processo continue mas se ele for absolvido o processo acaba aqui e hoje o juiz ele vai utilizá-la do antigo acho que há três meses não me engano para poder colocar quais são as causas da absolvição o que ele está falando pra que ele seja absolvido ele pode ser porque não foi provado fato porque
não foi provado que o réu cometeu aquele crime ou então por que foi provado que o réu não cometeu o crime porque foi provado que o fato existiu e assim por diante são várias causas que hoje pode usar para absolver o réu mas ele também pode condenar o réu ilógico a tendência é muito mais complexo do que esses dois atores de várias coisas que isso pode fazer aqui dentro mas essa aula já é grande ela fica maior ainda se eu tivesse fala tudo com a sentença o juiz condenou o réu aplicou a pena dele já
fez tudo bonitinho e aí começa a fase recursal na fase recursal você vai fazer o recurso que a defesa ou então acusação também pode ser vamos portugal seja resolvido porque o processo ia parar mas ele pode ser que ele não pare porque pode ser que o promotor regula ou pode ser que a defesa recorra tanto no caso de absolvição de condenação beleza feito um recurso esse recurso vai ser endereçado para o tribunal de justiça ea parte que de não fez o recurso ela vai apresentar as contrarrazões então vamos lá se o promotor recorrer a defesa
apresenta contra-razões e o que são essas contra-razões é você falar porque com certeza dá certo em um promotor de errado se a defesa apresentar é o promotor que vai fazer as contratações e se os dois apresentar em os dois fazem contra razões da peça do outro por exemplo se o promotor e defensor apresentar um recurso o promotor defensor também vão apresentar contrarrazões um do recurso do mp e outro do recurso da defesa na fase recursal o processo sobe para o tribunal de justiça do estado ele vai lá onde três juízes vão realizar aquela sentença com
base em tudo aquilo que você lê go dentro do recurso e se você estiver contente perdeu então ganhar e o promotor não ficar contente recorrer a um processo ele vai subir para o stj ou do stf dependendo se a matéria for uma relação de lei estadual ou uma violação da constituição onde princípio está uma vaga no stj outra vai para o stf você vai olhar se você vai fazer um recurso especial o recurso extraordinário a gente também tem todo maior sobre recurso lá dentro do da plataforma do desenho direito se você quiser você pode lá
e assistir às aulas de recursos que vai explicar para você é diferente de tudo que estou falando aqui de uma inflação de 1 reze quando acontece o encontro acontece outro normalmente o que vai acontecer uma apelação que vai vir aqui pra fase recursal e depois disso depois que o tribunal de justiça já falou olha foi isso mesmo que aconteceu em um outro ataque tivesse até consigo colocar ele na sequência que é o trânsito em julgado que é o trânsito em julgado também vocês vão ver a senhora e j isso aqui é uma obrigação que fica
trânsito em julgado feijó que é o trânsito em julgado do processo acontece o trânsito em julgado o processo acabou para essa fase recursal ele pode acontecer tanto depois do recurso ou antes e ninguém correu tanto jogador acontecer aqui e aí você não vai poder mais fazer cursos e depois que você fez todos os recursos que você podia fazer é vai ocorrer o trânsito em julgado do processo ou seja não pode mais ser discutida esta matéria que foi objeto dessa sentença aqui ou do acórdão do tribunal de justiça esse é o trânsito em julgado como se
fosse um fim definitivo naquele processo óbvio depois daqui pode haver uma revisão criminal se de uma prova nova assim por diante mas essa também é uma outra aula vamos continuar com a sequência de um processo comum vai chegar no final que a execução da pena e aí o juiz vai alienar aquele real começa a execução de sua pena naquele regime que ele impôs a sentença ou que o tribunal falou do acordo pode ser o regime inicial fechado pode ser um regime inicial semiaberto aberto e aí ele vai começar a cumprir essa pena ea pena que
também nessa fase ela pode ser substituída eu então ser cumprido um surge assim por diante mas o que interessa é essa sequência do processo bom essa obra está ficando bem grande já passaram 23 minutos aqui que eu falo com vocês então eu vou encerrar aqui mas antes eu queria dizer o seguinte se você não conhece o desenho direito está aí na plataforma é do doutor josé de andrade da audiência online eu quero te convidar para conhecer o canal do desenho direito clique no link do youtube tem que falar no canal e aí vai ter diversas
aulas de penal parte geral tem bastante água também de penal processo é de processo penal desculpa e tem vários outros anos pra você curtir lá dentro tá sempre que eu posso eu faço eu vou dar uma passada aqui só pra poder falar com você de uma maneira geral como é que acontece é que o processo pra gente poder dar uma revisada rapidinho bom eu não sei se vou conseguir colocar tudo na mesma tela vai ficar muito pequeno pra enxergar mas vou tentar conquistar ó o processo começa com o fato passa pelo inquérito e aí tem
uma denúncia depois da denúncia começa a ação penal onde eles recebem a denúncia e aí o resultado apresenta sua defesa preliminar em dez dias o juiz decide se ele vai ser absolvido sumariamente ou marca o a data da audiência de instrução e julgamento ao de instrução e julgamento acontece todo mundo ouvindo as partes fazem alegações finais ou então fazem depois por escrito eo juiz profere a sentença onde absolve ou condena o réu em qualquer um dos casos se houver recurso o processo vai para tribunal de justiça entendeu recurso no tribunal de justiça ele vai para
o stj ou stf e por fim o trânsito em julgado do processo e aí começa a execução de pena se o réu foi absolvido não vai ter essa fase final obviamente vai ter a execução de pena pessoal se você gostou então do canal dessa aula da um jovem aí se inscreve no canal muito obrigado e até a nossa próxima aula onde a gente vai falar algum tema muito bacana dentro do direito penal valeu