BENS no Direito Civil - CLASSIFICAÇÃO: móveis/imóveis, fungíveis, consumíveis, divisíveis…

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
os bens são todas as coisas sejam elas materiais ou imateriais que possuem algum valor econômico e que caso seja preciso possam servir de objeto de alguma relação jurídica os bens servem para atender as necessidades humanas podendo por exemplo ser vendidos ou Trocados em razão do interesse que despertam dentro do direito civil as pessoas são o sujeitos das relações jurídicas enquanto os bens São o objeto dessas relações ao estudar sobre os bens muitos estudantes ficam incomodados com tantas classificações pois elas parecem abstratas que até inúteis Mas acredite quando você for um estudante mais avançado e estudar
sobre o direito das obrigações direito dos contratos ou o direito das coisas toda essa classificação dos bens vai ser extremamente necessária eu sou Cíntia Brunelli no vídeo de hoje é um resumo sobre os bens no Direito Civil com as suas principais classificações móveis ou Imóveis corpóreos fungíveis consumíveis divisíveis E por aí vai e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí vou começar explicando a diferença entre bem e coisa uma coisa é basicamente tudo que existe exceto o ser humano tirando nós pessoas todo o resto é coisa
já um bem se refere a coisas que possuem algum valor econômico para o ser humano ou seja coisa é um conceito mais amplo é tudo enquanto que bem É só o que tem valor econômico devido a sua utilidade logo os bens São coisas úteis que podem ser apropriados pelo ser humano devido a essa utilidade e que devido a isso possuem Valor Econômico feita essa vamos agora a classificação dos bens começando pela divisão em bens Imóveis e móveis os bens Imóveis São aqueles que não podem ser transportados de um lugar para o outro sem serem destruídos
ou seja sem perder em suas características por exemplo uma casa dentro dos bens Imóveis temos algumas subdivisões temos os bens imóveis por natureza ou imóveis por Essência que são aqueles cuja própria natureza já é imóvel que seria aqui o solo temos também os imóveis por acessão que são os bens incorporados permanentemente ao solo aqui é possível haver imóveis por acessão natural que seria aquilo que se adere naturalmente ao solo como as árvores e também os imóveis por acessão artificial Industrial que é quando a aderência ao solo é feita por força humana como as construções por
fim temos também os imóveis por determinação legal que são os bens considerados imóveis por força de lei para dar segurança a uma relação jurídica um exemplo é o direito à sucessão aberta e é por esse motivo que a renúncia da herança deve ser feita por Escritura pública registrada no cartório de imóveis agora vamos para os bens móveis os bens móveis são os bens que possuem movimento próprio ou que podem sofrer remoção por força de alguém sem que isso altere as suas características essenciais por exemplo Os eletrodomésticos para efeitos legais são também considerados bens móveis as
energias os materiais destinados a alguma construção e os materiais de demolição mas Atenção se uma casa for separada do solo mas continuar inteira É o caso por exemplo daquelas casas que são colocadas em cima de um caminhão e movidas para outro local elas continuam sendo consideradas Imóveis e se o material for separado provisoriamente de uma casa ou de um prédio de uma construção mas futuramente esse material vai voltar a integrar a construção ele também continua sendo considerado imóvel dentro dos bens móveis temos algumas subdivisões temos os bens móveis por natureza que são aqueles que tem
movimento próprio como por exemplo as cadeiras e os Animais aliás dentro do direito civil os animais se chamam bens semoventes porque eles se movem por conta própria sem precisar que alguém usou temos também os bens móveis antecipação que são aqueles que se incorporam ao solo mas com a intenção de depois se tornarem bens móveis como por exemplo uma plantação que vai virar colheita ou árvores plantadas para corte e temos os bens móveis por determinação legal que são aqueles definidos pelo ordenamento jurídico como bens móveis um exemplo disso é a energia elétrica que é considerada um
bem móvel uma observação é que os navios e aeronaves são considerados bens sui generis ou seja eles são peculiares Porque apesar de serem imóveis a lei os trata como Imóveis e eles precisam ter um registro próxima classificação bem corpóreos E incorpóreos os bens corpóreos são os bens que são tangíveis Ou seja que podem ser percebidos pelos cinco sentidos como uma caneta um carro ou uma mesa eles existem realmente e podem ser tocados já os bens incorpóreos são aqueles que não podem ser percebidos pelos cinco sentidos e tem uma existência abstrata como os direitos autorais ou
um valor em crédito agora vamos para os bens fungíveis e infungíveis os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros Desde que sejam da mesma espécie qualidade e quantidade o dinheiro por exemplo é um bem fungível vamos supor que você tenha uma nota de r$ 10 concorda comigo que ela pode ser perfeitamente substituída por qualquer outra nota de r$ 10 as notas de dinheiro são fungíveis entre si já um bem infungível é aquele que não pode ser substituído porque ele é único o exemplo Claro disso são as obras de arte em certos casos
a infungibilidade também pode vir no caso se você tem um animal de estimação como um cachorro ou um gato certamente para você esse animal é infungível mesmo que alguém chegue com outro bichinho parecido com o seu propondo uma troca você vai dizer não meu bebê é esse aqui é porque nesse caso para você o seu Doguinho é infungível próxima classificação bens consumíveis e inconsumíveis os bens consumíveis São todos os bens que Ao serem usados imediatamente se destroem por exemplo uma maçã não tem como usar uma maçã como alimento sem destruí-la outro exemplo de bem consumível
é uma vela um fósforo já um bem consumível é quando o uso prolongado e normal não implica em sua destruição ainda que ele seja desgastado por exemplo uma geladeira agora vamos para a classificação dos bens de visíveis e indivisíveis divisíveis são os que é possível fracionar sem haver alteração da sua substância ou uma diminuição considerável de valor ou um prejuízo do uso a que se destinam por exemplo sacas de cereais É possível dividir uma saca de cereais em várias frações diferentes sem que isso prejudique os cereais já os bens indivisíveis Só aqueles que quando fracionados
deixam de ser um bem perfeito pois pedem a sua qualidade por exemplo um cavalo você não pode dividir um cavalo ao meio não vai ser legal então não faça isso há situações em que a indivisibilidade é natural pela própria natureza do bem como o próprio exemplo do cavalo e também o de objetos como uma mesa uma cadeira nós não podemos sair tirando uma perna de uma mesa ou de uma cadeira e achar que vai ser a mesma coisa porque não vai há casos também em que a indivisibilidade é legal que é quando a lei determina
que algo é considerado indivisível e também existe uma indivisibilidade que é convencional que mediante contrato próxima classificação bens singulares e coletivos os bens singulares são aqueles que podem ser considerados de forma isolada ou independente dos demais mesmo que forme um conjunto por exemplo você tem vários livros na sua casa e cada livro é um bem singular já no caso dos bens coletivos Temos vários bens singulares que quando estão juntos transformam-se em um conjunto com uma destinação unitária aqui nós podemos ter uma universalidade de fato Ou de direito uma universalidade de fato é uma pluralidade de
bens singulares que pertencem a mesma pessoa e tem destinação unitária sendo ligados pela vontade humana mas que também podem ser objeto de relações jurídicas por exemplo um rebanho também coletivo se o seu dono quiser ele pode vender o rebanho inteiro ou mesmo apenas uma vaquinha isoladamente Outro exemplo é uma biblioteca Temos vários livros que são bens singulares e que juntos formam um bem coletivo uma biblioteca já uma universalidade de direito é um complexo de relações jurídicas de uma pessoa que são dotadas de Valor Econômico uma universalidade de direito é um conjunto de bens que podem
ser materiais ou imateriais corpólios ou incorpodes e que tem caráter coletivo porque a lei atribui a essas coisas um caráter unitário o vínculo é resultante da Lei exemplo disso é a herança mesmo que haja vários herdeiros o direito de propriedade da herança é considerado indivisível até que seja feita a partilha dos bens essa é uma forma de dar segurança jurídica para essa situação Até que a partir seja efetivada próxima classificação bens principais e acessórios o principal é o bem que existe por si só e o acessório é aquele cuja a existência pressupõe do principal existe
uma conhecida frase no Direito Civil que diz que o acessório Segue o principal justamente porque existe uma gravitação jurídica ou seja o bem acessório gravita em torno do bem principal dentro dos bens acessórios é importante saber o que são os frutos os frutos são utilidades que a coisa principal produz periodicamente cuja colheita não diminui o seu valor e nem a sua substância eles periodicamente nascem e renascem da coisa exemplos de frutos são as laranjas de uma Laranjeira frutos naturais e também os aluguéis de um imóvel que são frutos civis enquanto isso as pertenças são bens
cuja função é a de servir ao bem principal mas não são partes integrantes por exemplo o trator de uma fazenda ele é uma pertença em regra os negócios que dizem respeito ao principal não abrangem as pertenças é plenamente possível vender a Fazenda sem o trator por fim temos também as partes integrantes que são os bens acessórios Unidos ao principal que ficam sem função quando não estão ligados a ele por exemplo o pneu é parte integrante do carro a última classificação que eu quero trazer aqui é a que fala sobre os bens públicos acerca dos bens
públicos temos os bens de uso comum do Povo os bens de uso especial e os bens dominicais bens de uso como do povo são aqueles que não é preciso uma permissão especial para sua utilização são os bens que podem ser usados por qualquer um povo sem exigência de qualquer formalidade como o mar os rios as estradas as ruas e as Praças mesmo que haja cobrança para o uso de determinados bens eles não deixam de ser bens comuns do Povo o seu uso pode ser gratuito ou pago por exemplo através de cobrança de um pedágio já
os bens de uso especial são os bens usados pelo poder público para prestar serviços públicos específicos por exemplo um prédio público em que funciona repartições públicas como a Receita Federal e os bens dominicais são os bens que nesse momento não possuem uma destinação e sim apenas constitui patrimônio exemplo de bens dominicais São as Terras devolutas terrenos que não pertencem a nenhum particular somente os bens públicos dominicais podem ser alienados ou seja ter a sua propriedade transferida seja por meio de venda permuta ou doação e algo bem importante é que os bens públicos não podem sofrer
uso campeão não é possível ter usucapião sobre um bem público eu tenho outros vídeos aqui no canal sobre direito civil e também sobre outros ramos do direito eu deixo aqui a sugestão de fazer maratona cíntiaflix no canal porque eu tenho certeza que você vai encontrar muita coisa que te interessa e se você ainda sente que o seu estudo não está evoluindo na velocidade que você gostaria ou se você sente que você tá patinando Talvez seja o caso de fortalecer a sua base sim a base importa muitas pessoas sentem dificuldade em aprender os assuntos mais complexos
do direito justamente porque tiver uma base fraca cheia de lacunas E aí o aprendizado é cheio de falhas se você sente que isso faz sentido para você eu recomendo que você assista as aulas do curso primeiros passos no direito que é um curso em que eu trago a base que toda pessoa que está iniciando no direito deveria saber tendo todo esse conhecimento fica muito mais fácil progredir como é a velocidade e também solidez você vai ter um aprendizado mais rápido e sólido tanto nas matérias da graduação quanto nos estudos para concurso público Se esse for
o seu caso vou deixar o link na descrição do vídeo você pode clicar e desbloquear o seu acesso ainda hoje assista os vídeos e você vai ver que entender o jeito pode ser muito mais fácil outra indicação é obviamente voltar aqui no canal e assistir a mais vídeos se puder faça as duas coisas assista ao curso para fortalecer a sua base e também faça maratona flix nos vídeos aqui do canal te garanto que fazem dessa forma você chega muito longe vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e maratonar até
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