se você realmente tem Como concorrer com esse montão de inscritos a gente sabe que a nota de corte está cada vez mais alta a gente sabe também que os alunos eles usam estratégias para aumentar a sua fixação e a sua probabilidade de acertar questões hoje apenas a disciplina o conteúdo não é suficiente é necessário cronograma de estudo Principalmente quando editar o sai quando está com edital aberto como meu caso acordado por isso que eu tenho uma coisinha que eu vou falar para vocês depois da aula que você vai ver agora é extremamente importante quando você
estiver assistindo aula do professor ou da professora você tem um estudo ativo o estudo ativo é você fazer um resumo é você fazer esquemas é você fazer resumos e para você poder fazer revisões essas revisões são essenciais para evitar que a curva do esquecimento leve tudo agora é necessário você pagar o preço Então vamos fazer aqui um desafio Você fica até o final da aula e eu te mostrar como você vai conseguir ter excelentes resultados mesmo que o edital da codata já tenha saído Dá sim para prova você aprovar nesse concurso ainda em 2022 fica
aí com o nosso querido professor Olá eu sou a professora Emily Albuquerque iniciaremos agora o nosso curso de Direito Administrativo totalmente voltado para as carreiras administrativas então você que pretende em breve assumir um cargo de carreira administrativa que tá estudando aí para concursos desta área nós vamos aqui abordar tudo que há de mais importante na disciplina de Direito Administrativo que é uma disciplina jurídica onde nós vamos abordar normativos legais vamos abordar a Constituição Federal algumas leis que tratam de processo administrativo que tratam de organização da administração atos poderes serviço público Portanto o nosso curso aqui
vai ser completo para direcionar exatamente aqueles pontos que serão cobrados em prova ou seja tudo que você precisa em caráter jurisprudencial doutrinário legal você vai ver comigo aqui durante as nossas aulas nós vamos abordar desde os aspectos de estrutura da administração até o seu funcionamento tá bom e para iniciarmos começaremos logo com a formação da administração pública compreendendo sua origem seus princípios Então vem comigo aqui que nós vamos dar início ao nosso conteúdo estudando o estado o governo e a administração pública para a gente entender o porquê de estarmos aqui estudando Direito Administrativo ora Direito
Administrativo é a disciplina é o ramo Do direito público que estuda a administração pública mas para estudar essa administração é o primeiro preciso compreender a origem dessa administração pública e está justamente nesse ponto que nós vamos ver a partir de agora qual é a origem da administração pública Tudo começa no surgimento estado o estado é uma entidade jurídica criada para substituir os anseios individuais as vontades do Povo o estado o estado surge nos primórdios das civilizações justamente quando o objetivo era organizar aquele grupo de pessoas porque se cada um forlar e decidir por si próprio
fazer justiça com as próprias mãos certamente a gente vai ter uma sociedade caótica a gente não vai conseguir seguir um padrão de nada então foi assim que surgiu o Estado ele surgiu para substituir os anseios de cada pessoa de onde alto tutela individual ela deixa de existir e a repassada para autotutela estatal o estado dessa figura jurídica chamada estado é que vai nos representar nesta sociedade a partir de que a partir da elaboração de leis leis que vão fundamentar os nossos direitos os nossos deveres então Tudo começa com surgimento do estado estado que representa o
povo mas não tem como cada do Povo Ir lá e tomar uma decisão razão pela qual para atingir os resultados pretendidos o estado precisou criar uma estrutura chamada governo então é a partir do estado que surge o governo Instituto que vai representar o povo que é o estado o estado é o povo em si mas esse povo precisa ter vez e vós e ele vai ter por meio de um governo cursos governantes serão escolhidos pelo povo de forma direta ou indireta no Brasil nós adotamos um estado federativo e um governo Republicano e esse governo vai
colocar em prática as obrigações do estado e ele faz isso por meio de uma estrutura chamada administração pública Então olha a origem da administração pública para ter a administração pública nós estamos falando da execução de atividades que são deveres do Estado mas que serão promovidos e organizados pelos governantes colocados em prática pela administração eu diria então que a administração fica com papel de execução tá administração tem o papel de executar colocar em prática execução ela coloca em prática justamente aquilo que é da responsabilidade estatal que foi discutida analisada e promovido pelo governo enquanto que o
estado e o governo implementam garantem a administração pública executa coloque em prática faz com aquela com que aquela obrigação estatal seja de fato executada então a gente pode portanto abordar a partir disso alguns conceitos por exemplo coloquei para vocês que o estudo da administração pública em geral deve partir da definição do Estado em sentido amplo esse que eu acabei de explicar para vocês o estado que nada mais é do que o substitutivo do povo não é à toa que quando eu falo em elementos do Estado o primeiro elemento do estado é o povo que ele
representa além do território de sua atuação além da soberania que ele deve ter para tomada de decisões tá então eu começo pensando no estado em sentido amplo sobre o qual repousa a concepção moderna de administração e funcionamento da administração pública tá o objetivo desse Capítulo aqui não é aprofundar de forma alguma a estrutura do estado mas simplesmente entender o conceito que o estado foi criado para substituir os anseios sociais o estado é o povo mas esse povo precisa ser representado é onde surge o governo de onde vem a administração pública então com base nessa explicação
que eu acabei de colocar para vocês aqui para a gente entender o porquê de estarmos estudando Direito Administrativo nós vamos prosseguir aqui com os conceitos tá eu quero o conceito de estado conceito de governo e conceito de administração pública estado sobre o prisma constitucional é pessoa jurídica territorial Soberana aqui eu já consigo extrair o primeiro elemento do Estado o estado ele precisa ter soberania soberania capacidade que ele vai ter vai ter de tomar suas próprias decisões o estado não está subordinado a ninguém ele é soberano porque ele tem capacidade de decidir por si próprio e
você tenha cuidado para não confundir essa soberania com autonomia os entes federativos União status municípios e DF eles têm autonomia autonomia capacidade de autogestão é capacidade de criar suas próprias leis de se auto gerir o que o estado brasileiro possui é soberania para tomar decisões e nome do seu povo segundo elemento do estado é povo que você não vai confundir com população população brasileira é todos aqueles que vivem no Brasil povo brasileiro são os cidadãos brasileiros aqueles que têm capacidade de votar e ser votado sejam eles brasileiros naturalizados ou natos eu preciso ter povo aonde
vai Inserir a minha soberania dentro de um determinado território um dos elementos do estado é território território onde as leis desse estado vão atuar Então tá aqui os três elementos do Estado tá tem personalidade jurídica própria e é pessoa jurídica de direito público com a atividade 100% pública capital 100% público tá o conceito de estado Como já disse a vocês está relacionado com o modo de exercício do poder político surgiu portanto para atingir os anseios da sociedade daí então que os elementos desse estado São soberania povo e território mas para o estado funcionar é necessário
a criação de um governo a figura do governo surge a partir da necessidade de organização do Estado o conceito de governo refere-se a maneira Como se dá a instituição do Poder a chamada relação entre governantes e governados não é à toa que hoje no Brasil nós adotamos como forma de governo a nossa forma de governo é o governo Republicano nós adotamos a república República o Red República vem de resto em latim significa coisa na República a coisa é pública a coisa do Povo o povo decide que fazer com a sua coisa é exatamente o oposto
da monarquia em que a coisa pertence aos reis e os estúdios trabalham para os monarcas aqui não Aqui nós temos funcionários do povo que são os nossos governantes tá então nossa forma de governo Hoje é a republicana e a nossa forma de estado é a Federativa um estado federativo é o estado de único Poder esse poder pertence ao povo que escolhe seus representantes dentro de um governo Republicano um governo Republicano que assume um sistema de atuação presidencialista onde ele coloca nas mãos do Presidente da República as funções de chefe de estado e chefe de governo
é um regime de governo que também adota o regime democrático ou seja um governo que busca a democracia presidencialista e democrático tá nosso regime de governo é Republicano adotando o sistema presidencialista e adotando o regime democrático tá sistema Republicano presidencialista democrático Portanto o primeiro surge um estado o estado surge para substituir os anseios sociais o estado é o povo mas esse povo precisa ser representado por governantes e esses governantes eles têm a obrigação de colocar em prática aquele compromisso estatal então por exemplo se você for lá para o artigo 6º da constituição federal brasileira de
88 você vai ver que o estado é obrigado a garantir a todos que estão em solo brasileiro saúde educação lazer assistência previdência segurança transporte alimentação trabalho o Estado tem obrigações para com toda a sociedade e como ele vai colocar tudo isso em prática Ele criou um governo para estruturar essas suas obrigações Mas quem coloca em prática são os órgãos e entidades de execução é onde surge a nossa administração pública para colocar em prática aquele compromisso estatal o estado que representa o povo tem que colocar em prática as necessidades do Povo ele faz isso mediante um
ótimo estrutura chamada administração pública que surge Para quê Para exteriorizar as necessidades de perseguição do bem público e dos serviços pela sociedade dividindo-se atualmente em administração direta e indireta Então o que eu quero mostrar para vocês esse começo de aula é a origem da administração pública Porque se o direito administrativo Visa o estudo da administração nós precisamos saber onde surge essa administração então a origem é estado governo e administração pública administração que vai colocar em prática vai executar o compromisso do estado brasileiro que foi portanto implementado pelo seu governo Então esse é o conceito de
administração pública que nós vamos ver que hora se apresenta como administração direta quando ela atua por meio dos seus entes federativos autônomos União estados municípios e Distrito Federal hora ela atua por meio da administração indireta são entidades criadas mediante lei justamente para colaborar com atuação da direta autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista que são estruturas que nós vamos estudar durante do nosso curso a ideia aqui é nessa primeira aula abordar a parte conceitual mas em cada aula nós vamos ter uma temática voltada para a estrutura da administração e eu vou mostrar
isso para vocês quando passarmos para o estudo dos conceitos tá por fim coloquei para vocês aqui que os elementos do Estado nós já vimos né é o povo o território e a soberania Tá bom então de onde surgem a administração pública surge do estado do Governo e da administração pensa sempre dessa forma tá a origem da administração vem lá de cima vem da estrutura chamada estado representativo da vontade Popular então já que nós já Vimos a origem já conceituamos Quais são os elementos do Direito Administrativo os elementos dessa administração pública aqui vou trabalhar o direito
público e o direito privado ciente que no Direito Administrativo prevalecerá supremacia do interesse público sobre o particular Então nós vamos abordar aqui muito mais normas de direito público do que normas de direito privado as normas privadas que são as normas que regem as relações particulares elas vão entrar aqui no nosso contexto apenas de forma subsidiária quando as normas públicas não conseguirem fundamentar completamente aquela ação governamental tá então o direito público ele pode ser interno ou externo direito público interno é aquele destinado a regular principalmente os interesses sociais estatais é onde nós estudamos o direito constitucional
direito administrativo tributário Penal processo trabalho eleitoral isso é direito público interno O que é o externo é a que regula as relações dos Estados soberanos com os cidadãos aqui é o direito que vai para fora do país tá vamos dizer que é o direito internacional Ok ou direito interno ou ele é externo aqui na disciplina de Direito Administrativo Nós estudamos o direito interno e como se formam o direito administrativo se é o ramo que estuda a administração é um ramo autônomo teve início com as revoluções do final do século 18 principalmente Revolução Francesa e americana
justamente com a ideia de dar o povo mais autonomia e representação por meio de uma estrutura tá é um ramo que não tá compatível com o absolutismo isso aqui realmente para administração funcionar é necessário que se tem o povo no poder e eu só tenho um povo no poder através de uma república de uma federação tá então o direito administrativo forma-se a partir desse momento em que eu deixo de lado o Estado Absolutista eu coloco o povo em primeiro lugar eu crio uma estrutura que representa esse povo que eu vou chamar portanto de estrutura estatal
Ok mas a administração vai Executar a administração vai colocar prática cabe a administração darem início portanto a execução da prestação do serviço e É nesse sentido que nós precisamos conhecer rapidamente aqui os conceitos que a doutrina os autores administrativas mais administrativistas mais modernos utilizam tá então temos aqui no quadro conceito de administração pública aqui eu vou citar a jurista Maria Silvia Zanella de Pietro que vai nos trazer dois sentidos tá dois conceitos Para administração pública aqui eu tenho que esclarecer para vocês que o direito administrativo é um direito muito doutrinário então em vários momentos eu
vou citar sim autores são autores de livros que estão bem focados em concurso público tá nós estamos trabalhando sim os autores mais importantes mais cobrados nas últimas provas pelas bandas mais conhecidas então com relação à administração pública a Maria Silva Jane Pietro divide o conceito de administração em dois ela coloca aqui dois sentidos para a gente compreender melhor o que seria de fato essa administração pública ela coloca o sentido subjetivo e o sentido objetivo subjetivo é íntimo é interno é composição tá é a mesma coisa que formal e a mesma coisa que orgânico designa urgente
que exercem atividade administrativa ou seja compreende pessoas jurídicas órgãos e agentes públicos quando eu digo que o conceito é subjetivo ele é interno é a composição é o organismo são as pessoas agentes públicos órgãos e entidades que atuam para garantir a prestação do serviço público Esse é o conceito subjetivo tá alguns autores admitem até como sinônimo de estado pensando no aspecto físico ou Estrutural para você não tem nem se a questão Está se referindo a Conceito subjetiva ou objetiva é só você fazer o seguinte questionamento você pensa o seguinte você lê lá o enunciado da
questão e pensa quem é que faz a administração pública quando eu estiver diante dessa pergunta quem faz a administração pública eu tenho que me lembrar que eu estou focando nas pessoas que colocam em prática então conceito subjetivo formal orgânico é conceito interno é a composição quem faz a administração pública Quem compõe essa administração pública totalmente diferente do sentido objetivo objetivo é finalidade objetivo é o que pretende Quais as pretensões dessa administração pública não é à toa que o sentido é objetivo é ao mesmo tempo o material e funcional Qual é a funcionalidade dessa administração pública
Então temos aqui ela designa a própria função que incube predominantemente ao poder executivo é a atividade concreta imediata que o estado desenvolve sobre o regime jurídico Do direito público para atingir os resultados pretendidos de modo que a pergunta que você faz para responder à questão não é quem faz a administração e sim o que faz a administração o que que faz a administração pública brasileira fiscaliza presta serviço concede benefícios portanto quem faz é o conceito subjetivo formal orgânico ou que faz é atividade que está sendo desenvolvida pela administração pública é o conceito objetivo material ou
funcional tá bom Então temos aqui essa diferenciação conceitual diferenciação de sentidos em relação à administração pública uma vez que ambas nos foram apresentadas a gente já consegue compreender a sua atuação de modo que na próxima aula Nós já vamos dividir essa administração indireta e indireta com a finalidade de compreender como esses conceitos se colocam em prática eu quero justamente entender quem são as pessoas que atuam no conceito subjetivo e quais são as finalidades que eu vou encontrar no meu conceito objetivo então diante dos conceitos eu já vou apresentar aqui a divisão da administração pública nós
vamos dividir a administração e depois nós vamos detalhar essa divisão em administração direta e indireta vejam bem a administração representa essa divisão representa toda atividade que vem a ser desenvolvida pela administração protegendo os interesses da coletividade e decorre do fato do Brasil ser uma república sendo uma república toda atividade que está sendo desenvolvida no Brasil Visa a coisa pública então assim a atividade ou vai ser prestada de forma direta ou indireta a depender da forma de prestação nós vamos portanto compreender que essa prestação ela pode ser centralizada descentralizada ou desconcentrada Olha esses conceitos que nós
estamos aqui aprendendo Nesta aula vão ser muito utilizados nas próximas Tá mas adiante eu vou trabalhar muito isso aqui com vocês essa primeira aula é mais uma apresentação do que seria a administração para te dar fundamento para o que nós vamos estudar ainda toda essa estrutura Então o que seria a administração direta administração direta nada mais é do que a administração formada pelos entes federativos autônomos aqueles que compõem o estado brasileiro que compõem a República Federativa do Brasil Então ela é formada por entidades políticas Ela é formada por entidades políticas também conhecido como entes federativos
União dados Distrito Federal e municípios esses entes federativos Eles foram criados pelo legislador constituinte foram criados para prestar o serviço da administração de forma centralizada quando o serviço é prestado pela administração direta eu falo em centralização de poder não há qualquer divisão estou centralizando todas as atribuições nas mãos os quatro entes federativos que foram criados pelo legislador constituinte de 88 essas entidades políticas tá durante muito tempo no Brasil o serviço público para prestado de forma centralizada até que na década de 70 através de um decreto de 60 mas antigo ainda na década de 60 nós
tivemos um decreto chamado decreto de número 200 de 1967 decreto este que você Estuda bastante na parte de administração e esse decreto veio sugerir a divisão de tarefas no âmbito da administração pública ficou conhecido como Decreto da departamentalização para mostrar que a centralização ela pode gerar prejuízos no que se refere a eficiência do serviço público então a princípio o serviço era todo prestado pela administração direta de forma centralizada ou até desconcentrada aqui eu coloco dois institutos ACD a centralização e a desconcentração quando a administração pública criava órgãos internos para prestar esse serviço mas surgiu a
ideia da divisão de tarefas é onde surge a indireta agora vamos dividir tarefas criando entidades autônomas com capacidade de autogestão para colar morar com a direta na prestação do serviço público então para ter a administração indireta nós precisamos de lei todas as estruturas da administração direta são criadas mediante lei lei de quem de qualquer 200 Dá direto então formada por entidades administrativas que vão exercer atribuições previstas em lei Elas têm autonomia sim mas não é a mesma autonomia da direta os entes federativos da direta União estados municípios CBF terão autonomia política financeira orçamentária Legislativa administrativa
já as entidades administrativas da indireta só terão autonomia administrativa serão criadas mediante lei proveniente de qualquer 200 da direta tá mais autonomia apenas a administrativa olha aqui quem surge as autarquias as Fundações sociedades de economia mista e empresas públicas criadas mediante lei para colaborar com o serviço público prestado pela administração direta aqui existe sim autonomia mas não é autonomia plena da direta autonomia que é apenas administrativa capacidade de autogestão é capacidade de cuidar automaticamente de suas próprias demandas diferente da direta Olha a quantidade de autonomia que eu posso citar aqui para direta não só administrativa
mas também a política financeira Legislativa direta pode criar leis e também a administrativo então eu encontro autonomia tanto na direta quanto na indireta mas não consistem na mesma autonomia tá a autonomia da direta é muito mais Ampla da indireta limita-se autonomia administrativa portanto dividimos aqui a administração se meu objetivo é entender como se executa o serviço público ou vai ser pela direta ou pela indireta considerando três formas de prestação de serviço serviço Centralizado descentralizado ou desconcentrado o que é o Centralizado atividade prestada pela administração direta formada pelos entes políticos como nós já vimos é como
serviço foi prestado diretamente pela união estados municípios ou Distrito Federal acontece que essa centralização pode gerar aquele efeito muito negativo da concentração de atividades e poderes e descumprimento do princípio da eficiência então foi a partir disso que desistiram que a centralização começa a desconcentrar aqui na desconcentração eu tenho divisão de atividades Mas vai ser dentro da mesma pessoa jurídica por meio do poder hierárquico eu vou dividir tarefas criando estruturas subordinadas aqui surgem os órgãos públicos totalmente subordinada a quem os criou tá o órgão público é a divisão interna da administração pública tanto pode ser proveniente
da direta quanto da indireta a diferença da desconcentração para descentralização é que enquanto que na desconcentração se divide tarefas para dentro na descentralização se divide para fora criando novas instituições Olha o conceito de descentralização ao contrário do que ocorre na centralização entre a pessoa Federativa e o cidadão haverá uma interposta haverá uma entidade descentralizada retira-se a atividade do núcleo e transfere para outra pessoa jurídica ou seja aqui na descentralização eu tenho a transferência para fora não é para dentro da mesma pessoa jurídica Olha a diferença na descentralização é para fora da pessoa jurídica como eu
estou repassando a competência para fora eu tô criando uma nova entidade entidade tanto com autonomia administrativa eu tô criando entidade com personalidade jurídica própria na descentralização existe personalidade jurídica próprias autarquias Fundações empresas públicas sociedades de economia mista assim como permissionários e concessionárias têm personalidade jurídica própria órgão não tem órgão não tem personalidade própria órgão é subordinado a Quem o criou não tem personalidade então assim Falei em forma de prestação de serviço público eu te garanto ou ele é Centralizado ou ele é descentralizado ou desconcentrado na centralização eu tenho atuação exclusiva dos entes federativos são ausentes
atuando União estados municípios e DF na descentralização eu tenho as entidades autônomas autarquias Fundações empresas públicas e sociedades de economia mista e tenho também os delegatários tá que são as concessionárias e permissionárias todos eles com personalidade jurídica própria enquanto que na desconcentração eu só tenho os órgãos públicos que tanto podem partir da administração direta Quanto dá indireta por isso que é importante você primeiro conhecer a divisão interna da administração para depois conhecer as formas de prestação da atividade administrativa por fim que nós falamos aqui de descentralização divisão de tarefas para fora criando entidades novas com
personalidade jurídica própria deixa eu dividir aqui a descentralização em dois tipos nós temos ainda a descentralização por outorga e a descentralização por delegação Olha o que é outorga eu transfiro a titularidade só quem faz isso é a lei diferente da delegação em que eu transfiro apenas a execução isso pode ser feito por lei ou por contrato porque porque enquanto que é outorga é para administração pública a delegação pode ser para fora da administração pública a delegação pode ser para as concessionárias permissionárias e autorizatários de serviço público a outorga não é para dentro da Administração é
quando surgem as autarquias e Fundações por exemplo a delegação é para fora criando pessoas jurídica de direito privado aqui eu posso citar a delegação como a criação de concessionárias como a concessionária de energia elétrica permissionária de transporte e até mesmo as autorizadas alguém que tenha autorização para prestar o nome para prestar um serviço em nome do poder público tá então fechamos aqui a nossa primeira parte a minha ideia aqui era apenas te mostrar que o direito administrativo estuda a administração pública nós vimos a origem dessa administração conceituamos a administração dividimos em direto e indireta mostramos
aqui as formas de prestação do serviço Centralizado descentralizado desconcentrado e finalizei com a própria divisão da descentralização em outorga e delegação tá essa é a parte Inicial tem muita informação aqui sim mas não te preocupa porque nós vamos detalhar cada um desses pontos a partir da próxima aula então se nessa primeira aula falamos sobre a origem da administração pública na próxima aula nós vamos entender o direito administrativo seus princípios assim como também as fontes a forma de trabalho dessa disciplina Muitíssimo obrigada e até você viu que a aula maravilhosa né Pois é deixa eu te
mostrar o curso completo para acordar está com matrículas abertas só que não é apenas um curso na verdade é o método de estudo você pode estudar sozinho e aprovar Mas você vai conseguir encurtar esse prazo estudar de uma maneira inteligente e objetiva porque o curso completo para acordar além do conteúdo teórico em vídeo aulas conteúdo teórico em PDF questões comentadas você tem sessões tirar dúvidas isso mesmo nas sessões você vai entrar em contato com o professor com a turma e aí você vai conseguir tirar todas as suas dúvidas sobre aquela disciplina Além disso você tem
metas semanais e eu organizei tudo para que 10 dias antes da prova você já tem abatido todo edital e o que é bater todo o edital ver todos aqueles assuntos que são importantes para o seu concurso de você estudar 100% conteúdo sem nem 100% conteúdo cai é necessário você ter uma inteligência de prova inteligência de estudo porque você vai estudar aquilo que realmente é importante então clica no link agora que está na descrição desta aula e efetue sua matrícula no curso completo batendo edital rodada eu estou aguardando você o início