a carga horária classificação avaliação pontos importantíssimos da Educação Básica que a LDB esclarecem seu artigo 24 Que tal estudar os ombros Então vamos lá olá eu sou Professora Júlia e a história do cabelo ele sem tempo o canal que veio ajudar você Professor tem pouquíssimo tempo para estudar a se preparar para os seus concursos com vídeos curtinhos e didáticos e o artigo 24 da LDB trata de algumas regras importantes para o ensino fundamental eo ensino médio Então o que veremos a partir daqui Não valerá para a educação infantil Beleza o primeiro. Em que o artigo
toca é sobre a carga horária ele diz que a carga horária mínima anual para esses níveis escolares será de oitocentas horas distribuídas em no mínimo duzentos dias de efetivo trabalho escolar e dessa forma quando se trabalha com aquele período próprio para exames finais ele não é considerado como efetivo trabalho escolar ok porém como estamos em 2022 esta carga horária de 800 horas anuais vale apenas para o ensino fundamental isso porque em 2017 o artigo 24 recebeu um parágrafo que diz que para o ensino médio essa carga horária deveria ser ampliar progressivamente a fim de chegar
até mil e quatrocentas horas anuais como sistemas de ensino devendo oferecer pelo menos 1000 horas anuais de carga horária no prazo máximo de cinco anos conversando a contar em 2 de março de 2017 logo de 2022 em diante e a carga horária de 800 horas anuais deixa de valer para o ensino médio detalhe no final deste vídeo revisaremos esses incisos e parágrafos com o texto na íntegra Mas agora vamos para o segundo. A classificação dos educandos a classificação em qualquer série ou etapa do Ensino Fundamental e ensino médio com exceção da primeira etapa o série
do Ensino Fundamental poderá ser por promoção no caso para os estudantes que cursaram a etapa ou série anterior qual aproveitamento isso dentro da própria escola e por transferência para os estudantes que cursaram a etapa anterior em outra escola para criança que não teve nenhuma escolarização anterior a LDB diz que ela deve ser classificada por mês de uma avaliação feita pela própria escola a fim de definir o grau de desempenho e experiência do candidato essa avaliação vai permitir Então o que essa criança seja inscrita em uma série ou etapa adequada isto deve acontecer conforme a regulamentação
do respectivo sistema de ensino e este artigo também diz que nos estabelecimentos que trabalham com a progressão regular por série O Regimento escolar pode permitir formas de progressão parcial mas como assim normalmente as crianças precisam alcançar aproveitamento em todas as matérias para passarem para a próxima série certa então o Regimento escolar Pode admitir que casam estudantes não alcance aproveitamento em uma disciplina sexto ano por exemplo ele passe parcialmente para o sétimo ano ficando tem dente no sexto ano apenas na disciplina em que ele não alcançou aproveitamento sendo assim porção do novamente apenas a disciplina pendente
para isso a sequência do currículo deve ser preservadas e as normas do respectivo os sistemas de ensino devem ser observadas lembrando a LDB isto Regimento escolar Pode admitir esse tipo de progressão parcial mas não diz que ele é obrigado a isso Beleza o artigo 24 segue colocando aqui para o ensino de arte de línguas estrangeiras e outros componentes curriculares pode se organizar classes ou turmas com estudantes de diferentes espécies que tenham níveis equivalentes de adiantamento nessas matérias seguindo são para verificação do rendimento escolar ou seja as formas de verificar o desempenho dos Estudantes seguiram os
seguintes critérios avaliação contínua e cumulativa do desempenho o acidente sendo que os aspectos qualitativos devem prevalecer sobre os aspectos quantitativos de forma que as atividades que os educandos fizerem ao longo de todo o período deve prevalecer sobre a das provas finais o que a LDB Quer Garantir conheço que o aluno seja avaliado por seu desempenho completo e não apenas pelos exames finais são para os estudantes com a casa escolar a possibilidade de aceleração dos estudos e ao também a possibilidade de avanço nos estudos e nas séries mediante a verificação do aprendizado aproveitando estudos concluídos com
êxito logo aqueles estudos concluídos em que os alunos tiveram boa performance ainda a obrigatoriedade de estudos de recuperação para os casos de baixo rendimento escolar a serem disciplinadas pelas instituições de ensino em seus regimentos a LDB vezes que esses estudos de recuperação devem acontecer de preferência Paralelos ao período letivo é sobre controle de frequência Além disse que ele fica a cargo da escola conforme o disposto no seu regimento interno e nas normas do Regimento do seu sistema de ensino exigida a frequência mínima de setenta e cinco porcento do total de horas letivas para aprovação e
esse artigo ainda diz que existe intuições de ensino serão as responsáveis por expedir os históricos escolares as declarações de conclusão de série e os diplomas ou certificados de conclusão de cursos com as especificações cabíveis e o arquivo também define que os sistemas de ensino organizaram a oferta de Educação de Jovens e Adultos vô EJA eo ensino noturno regular adequado às condições do educando conforme o inciso 6º do artigo 4º da LDB que inclusive nós Já estudamos aqui e depois da revisão vocês podem encontrar esse vídeo de estudo no card agora vamos revisar com o conteúdo
dos artigos 24 na íntegra o artigo 24 a educação básica nos níveis Fundamental e Médio será organizada De acordo com as seguintes regras comuns inciso primeiro a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar excluído o tempo reservado aos exames finais quando houver [Música] e esses o segundo a classificação em qualquer série ou etapa exceto a primeira do ensino fundamental pode ser feita a e por promoção para os alunos que cursaram com aproveitamento a série ou
fase anterior na própria escola B por transferência para o candidatos procedentes de outras escolas ser independente de escolarização anterior mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada conforme a regulamentação do respectivo sistema de ensino e esse terceiro nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por sério o Regimento escolar Pode admitir formas de progressão parcial desde que preservada a sequência do currículo observadas às normas do respectivo sistema de ensino o inciso quarto poderão organizar-se classes ou turmas com alunos de séries
distintas com níveis equivalentes de adiantamento na matéria para o ensino de línguas estrangeiras Artes ou outros componentes curriculares inciso 5º a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais B possibilidade de aceleração de estudos para os alunos com atraso escolar a possibilidade de avanço nos cursos e na séries mediante verificação do aprendizado de aproveitamento de estudos concluídos com êxito a obrigatoriedade dos estudos de recuperação de preferência
Paralelos ao período letivo para os casos de baixo rendimento escolar a serem disciplinadas pelas instituições de ensino em seus regimentos e esses o texto o controle de frequência fica a cargo da escola conforme o disposto no seu Regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino exigida a frequência mínima de setenta e cinco porcento do total de horas letivas para aprovação e esse sétimo cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos com existe especificações cabíveis parágrafo primeiro a carga horária mínima anual
de que trata o inciso 1º do cacto deverá ser ampliada de forma progressiva no ensino médio para 1400 horas de jejum dos sistemas de ensino oferecer no prazo máximo de cinco anos pelo menos 1000 horas anuais de carga horária a partir de 2 de março de 2017 e o parágrafo segundo os sistemas de ensino e disporão sobre oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular adequado às condições do educando conforme o inciso 6º do artigo 4º gostaram esse artigo traz regras muito importante para a gente então façam suas anotações e se
precisarem e assistam ao vídeo compartilhem com os amigos que estão estudando convencer que curtam para fortalecer a nossa parceria cresceu um abraço e nos vemos nos nossos próximos minutos de estudo