o Olá pessoal de volta bem-vindos ao meu amado Direito Civil tudo bem com vocês Espero muito que sim vamos lá então a caminhando aqui para a gente encerrar o direito de Servidão os mesmo direito de Servidão ele é um direito real que é muito comum na nossa sociedade é muito comum direito imobiliário então é um tipo de direito real que merece que a gente em vista o nosso tempo porque a gente vai se deparar na nossa vida prática aí né a gente vai se deparar em muitos momentos com a esse direito de Servidão e por
isso que vale a pena a gente estudar a dentro de todas as suas minúcias né de todos os seus detalhes vamos falar então nessa aula acerca da possibilidade de remoção da servidão então eu tô dizendo para vocês e vimos na nossa última aula sobre a regulamentação da servidão o que essa Servidão uma uma das regras estabelecidas pelo código civil é que essa Servidão ela seja constituída da forma menos onerosa possível para o prédio serviente porque a gente sabe que uma vez que a servidão ela é constituída uma vez que ela é estabelecida ali de forma
permanente né no imóvel de forma Perpétua naquele móvel Então eu preciso compreender que é esse imóvel ele vai sofrer uma alimentação esse bem ele vai sofrer uma alimentação Então ela todo aquele que adquirir aquele imóvel todo aquele que passaram a ser o proprietário do imóvel serviente sabe que não vai poder desfrutar desse imóvel de uma forma plena da forma como a talvez Gostaria por isso então que se estabelece aqui uma vez que fornecer a área né E convencionada essa Servidão que ela seja então instalada que ela seja realizada que ela seja então ali estabelecida na
forma menos onerosa possível para o proprietário do prédio serviente tudo bem bom nesse ato constitutivo da servidão já deve constar Em que momento em que local de que forma essas instalações Elas irão acontecer né Qual é a extensão Qual é a alimentar alimentação Qual é o tipo de Servidão tudo isso para que não haja qualquer tipo de problema tendo em vista ser Então essa Servidão oponível erga omnes e Perpétua então aquele que chegou depois que não participou do ato constitutivo aquele que herdou as terras e que nem sabia acerca da servidão ele terá como então
ter acesso a todas essas informações através do ato constitutivo bom agora a servidão ele é ela é um direito por perto né que enquanto existe a coisa essa Servidão ali estará se ela é um direito por perto eu pode ser que em algum momento a já necessidade gente viu por exemplo na nossa aula passada de modificação de alteração deste estado da servidão então a gente vê o que é possível Inclusive a ampliação da servidão uma ampliação que como Regra geral deve ser consensual que da mesma forma que foi constituída que ela também seja ampliado que
ela seja modificada de forma consensual ou às vezes até compulsória dependendo das circunstâncias e se o juiz assim compreender A questão aqui que nós trataremos Neste vídeo é acerca da remoção ou seja na verdade da mudança de lugar a remoção aqui não tem a ver com a extinção da servidão mas sim a modificação E como estava constituída de acordo com o que estava estabelecido no ato constitutivo dessa Servidão então a estrada ela passava pelo lado direito da propriedade agora eu não quero mais que ela passa do lado direito eu quero que ela passa do lado
esquerdo a estrada ela passava perto de um lago não quero mais que ela passa perto do lago eu quero aquela paz do outro lado daquele daquele local a estrada a passagem dos Bois eu não quero mais que seja de acesso aquela água né Aquela fonte de água mas sim a outra fonte de água então eu tenho uma dificuldade ali de continuar utilizando aquela Servidão seja é o prédio dominante seja é o prédio serviente da forma como está e por isso eu pretendo a remoção dessa Servidão a mudança de local dessa Servidão essa remoção ela pode
acontecer o tanto por iniciativa do prédio dominante quanto por iniciativa do prédio serviente porém e eu posso fazer isso extrajudicialmente eu não preciso de uma autorização judicial para promover essa remoção agora acontece que se eu não demonstrar a esse de alguma forma o outro proprietário ficar descontente com a remoção e eu não demonstrar os requisitos que a gente vai estudar aqui então pode ser que essa remoção ela fique completamente enviável e o perca todo investimento que eu fiz nessa remoção então o ideal é que sendo eu proprietário de um prédio dominante querendo mudar a servidão
assim como ela está que o primeiro procure o proprietário do prédio serviente para tentar fazê-lo de forma amigável se ele não aceita eu até posso promover essa remoção a aceitação dele só que ele pode propor uma ação e propondo essa ação que a gente também vai falar nessa aula propondo essa ação eu posso ali obrigá-lo a suportar a remoção desde que eu prove a existência de alguns requisitos da mesma forma o prédio serviente se o proprietário do prédio serviente não quer mais a está passando do lado da casa dele quer que passe mais afastado então
proprietário do prédio serviente deve procurar proprietário do prédio dominante e convencionais com ele se o prédio dominante não aceitar para ele servente pode fazer só que neste caso nessa situação poderá inclusive o prédio dominante se não ficar contente com a remoção propor uma ação em face do prédio serviente que deverá provar para o juiz alguns dos requisitos que a gente vai falar que tá então eu vou tentar resolver isso amigavelmente não sendo possível posso e por iniciativa minha e sem a concordância do outro remover a servidão posso indicados então a essa remoção ela está prevista
no artigo 1384 eu posso pegar essa Servidão em mudar ela de lugar sendo de Aqueduto seja de passagem de rebanho seja de retirada de água sendo de trânsito pouco importa de que tipo seja desde que esses requisitos sejam atendidos Então quem vai mudar é o proprietário do prédio serviente proprietário do prédio serviente não quer mais a estrada passando do lado da casa dele proprietário do prédio serviente não quer mais a água saindo daquela fonte de água sim de outra fonte de água proprietário do prédio serviente não quer mais a canalização passando ao lado da sua
plantação de cana-de-açúcar então ele procura o prédio dominante prédio dominante concordando ou não ele pode mudar se ele mudar aí e o prédio dominante ficar descontente a formação e propondo essa ação o prédio serviente terá que demonstrar para o juiz esses dois requisitos se ele provar pelo juízo esses dois requisitos o juiz pode obrigar o proprietário do prédio dominante a suportar aquela modificação aquela remoção sem nenhum tipo de contestação então primeira coisa se o prédio serviente quer mudar de lugar Óbvio quem vai ter que coxear todas essas obras quem vai ter que pagar por tudo
isso é o proprietário do prédio serviente se ele não quer mais a estrada do lado da casa dele ele vai ter que construir estado em outro local então ele vai ter que ir preferir ali essa essa essa utilização né em outro local e coxear todas as obras que sejam necessárias para isso e ele tem que demonstrar então para o juiz que a mudança não acarretou qualquer tipo de em juízo as vantagens que eram disputadas anteriormente pelo prédio dominante te ouvir uma jurisprudência que dizia exatamente assim ó proprietário do prédio serviente mudou a estrada de lugar
e ele disse que mudou a estrada de lugar porque o acesso que a estrada dava para a rodovia era um acesso muito perigoso e que inclusive alguns acidentes Eles foram causados ali naquele local porque o acesso dessa estrada de terra a rodovia Era exatamente em uma curva então proprietário do prédio serviente foi lá construiu uma outra Estrada uma estrada mais larga de melhor qualidade Só que essa estrada ela aumentou o trajeto do proprietário do prédio dominante em um quilômetro então o proprietário do prédio dominante eu usava uma estrada que era pior uma estrada que oferecia
a risco segundo ali a alegação do prédio serviente mas ele andava 11 quilômetros a menos E aí então o proprietário do prédio dominante não ficou contente porque ele gostaria E pretendia continuar usando Antiga Estrada e pelas provas que foram demonstrados judicialmente o melhor direito foi o melhor direito do proprietário do prédio dominante Ou seja que 1 km a mais fez uma diferença muito grande na sua utilização e que a nova a nova estrada construída não seria utilizada a título de Servidão Ou seja aquele proprietário do prédio serviente que mudou e não conseguiu demonstrar esses novos
requisitos do juiz ele acabou com a despesa o juízo por ele ter construído uma nova estrada não podendo desativar a Antiga Estrada porque ela continuou sendo a estrada para Servidão de passagem do prédio dominante Então eu preciso pensar muito bem antes de promover essa remoção Porque dependendo da circunstância essa remoção ela pode não ser admitida judicialmente bom e o prédio dominante proprietário do prédio dominante pode mudar de lugar a a servidão pode mudar a estrada de lugar ele pode mudar a canalização de lugar ele pode mudar ali a retirada da água de lugar depende tá
se ele provar que isso vai aumentar a utilidade do prédio então mudar a estrada de lugar se não aumentar a utilidade dele não é motivo para essa mudança então ele tem que comprovar que isso vai ficar com que ele fique mais perto da Usina onde ele tem que levar a cana ou vai ficar mais perto o acesso a rodovia onde ele ficou o gado você tem que provar judicialmente que ali um aumento da utilidade da sua propriedade também tem que provar que esse aumento da utilidade da sua propriedade não vai ali causar um prejuízo maior
ao prédio serviente lembra né se ônibus ele tem que ser um ônibus que não cause ali uma alimentação excessiva um abuso desse direito de Servidão e que o dono do prédio dominante é que claro arque com todas as custas que arte ali com todas as despesas acerca dessa remoção e de novo se ele vai promove a modificação gasta investe e o proprietário do prédio serviente propor uma ação e falar Não não gostei e não quero não era isso que eu pretendia isso me prejudicou o juiz ele pode determinar que a promoção ela seja inutilizada e
que prevaleça a servidão como a foi constituída no título nela Escritura pública ou instrumento particular bomba funciona você tá falando assim aí ele pode propor ação se ele não gostar ele pode para oração seja ele pode propor ação que que é isso Que ações são essas são três ações que tem como objeto a discussão acerca do direito de Servidão ação confessória a ação negatória e a ação possessória tão ação confessória é uma ação que tem ali titularidade do proprietário do prédio dominante então é uma ação em que o autor dela será o proprietário do prédio
dominante quando Quando ele precisar que o juiz reconhecida judicialmente a existência de uma a servidão titular Então vamos imaginar que alguém adquira a propriedade e quando adquire aquela propriedade comece a negar ou comece a contestar aquele direito de Servidão de alguma forma começa então ali a duvidar daquele direito de Servidão de alguma forma começa então a invalidar aquele direito de Servidão então o proprietário do prédio dominante tem o direito de entrar com uma ação judicial para que o juiz reconheça a judicialmente e a declarar e judicialmente a existência daquela Servidão daquele direito de Servidão agora
se o proprietário do prédio serviente ele havendo ali uma Servidão de fato vendo alguém querendo que essa Servidão ela de alguma forma seja ampliada ou reconhecida hoje Oi gente o às vezes só tem um ato de mera tolerância eu não quero o reconhecimento daquela Servidão o proprietário do prédio serviente então deverá propor uma ação negatória para dizer para Juiz para que o juiz declare judicialmente que ali não tem Servidão coisa nenhuma que ali era um ato de mera tolerância por exemplo ou se é Pretender o prédio dominante passar com um Treminhão onde só dava para
passar com o rebanho então ele também pode entrar com uma ação negatória para dizer ó não venha querer ampliar porque isso não está no título constitutivo da servidão então ele entra com uma ação para que o juiz declara EA inexistência daquela Servidão ou a existência da criação daquela Servidão e as ações possessórias seja manutenção de posse ou reintegração de posse elas também podem ser propostas todas as vezes que houver turbação e essa Servidão dessa Servidão Então não é só uma ação em face do proprietário do prédio serviente ou do dominante em face de terceiros também
terceiros que causem ali uma turbação ou o esbulho daquela Servidão um terceiro que começa a utilizar a canalização do prédio dominante para levar água para sua propriedade estão ali tá vendo uma umas bullying então ação de reintegração de posse ou alguém que tendo a servidão de passagem exclusiva tá um terceiro Alice utilizando daquela passagem então ação de manutenção de posse ou não é o novo proprietário que vai lá e coloca um cadeado na porteira fechando a passagem daquele proprietário do prédio dominante reintegração de posse ou eu tentando realizar as obras lembra das obras né eu
preciso realizar as obras de manutenção e Conservação da servidão de passagem por exemplo e eu não consigo entrar ação de reintegração de posse então é a sessão as ações que tem como objetivo a discussão do direito de Servidão se eu quero reconhecer esse direito de Servidão e preciso desse reconhecimento judicial e o proprietário do prédio dominante eu faço através da ação confessória se eu sou proprietário do prédio serviente quero falar aqui não tem Servidão ou a servidão Não é dessa largura ou a servidão não é nessas características ação negatória agora se eu tenho ali um
embaraço no Exercício daquelas Servidão se eu não tô conseguindo exercitar aquela Servidão como deveria então eu posso propor as ações possessórias sendo manutenção sendo reintegração de posse cuidado porque tem alguns doutrinadores que vão dizer que não cabe a manutenção que caberia só reintegração de posse que é o fato de alguém pedir outro de passar seria esbulho e não turbação mas se vocês pesquisarem a jurisprudência vocês vão ver quem está repleta ah ah ah de de ações de manutenção de posse ações de reintegração de posse cujo objeto é a servidão aí tem uma discussão doutrinária né
não se atenham é isso porque de fato juridicamente falando na jurisprudência nós encontramos tanto ações de manutenção de pós quanto de reintegração de posse para discutir ali a servidão tanto é que eu Isso é por causa daquele que daquela característica das possessórias né ao princípio da fungibilidade dos interditos possessórios às vezes eu indico manutenção EA reintegração o juiz ele não vai extinguida a minha ação porque eu errei ali né no fato de ser turbação dos seres bulho ele pode muito bem a fazer com que aquela manutenção ela se transforma em reintegração ou a reintegração se
transforma em manutenção é tamanho aí o caráter urgente das ações possessórias tão não faria e muito e pensa né a gente discute a natureza jurídica e a necessidade ou não de manutenção ou reintegração no caso de Servidão Tudo bem então agora nós fechamos toda a parte de efeitos da servidão e na nossa última aula sobre Servidão falaremos sobre os modos de extinção dessa Servidão se você ainda não é inscrito no canal por favor vai lá e se inscreva se você ainda não me mandou um recado lá nas redes sociais vai lá me dizer de onde
você é eu vou fazer um post bem bonitinho da sua cidade para a gente conhecer mesmo que virtualmente espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao