e Salve salve amante da Lei É com grande satisfação que Dori boyzinho da revisão animada eu sou o mantra E será um prazer ter a sua companhia Neste vídeo para desembaraçar a lei 8.137 de 1990 não inteira só encrenca o que a bunda nas provas são os crimes contra a ordem tributária que visam proteger o erário Calma que não é xingamento é um jeito chique de se referir ao patrimônio da Fazenda composto basicamente pelos Recursos que advém da arrecadação dos tributos impostos taxas contribuições e melhoria empréstimos compulsórios e contribuições especiais por isso interesse em reprimir
esses delitos três artigos que você precisa saber de cor e salteado os dois primeiros artigos definem os crimes praticados por particulares já o Artigo terceiro traz os crimes funcionais de o que virgem do meliante uma condição especial ser funcionário público então particular não pode praticar esse crime pode mas ele precisa agir em concurso com o funcionário público e além disso tem que estar ciente dessa condição do comparsa assim mesmo ele não sendo servidor responderá por crime funcional você já deve ter ouvido falar em delação premiada temos um dispositivo aqui que trata disso traz a chamada
confissão espontânea para os crimes previstos nesta lei cometidos em quadrilha ou coautoria através de confissão espontânea coautor ou partícipe revela a autoridade policial ou judicial toda a Trama delituosa Mas qual a vantagem de ser um x-9 dependendo da colaboração terá pena reduzida de um terço a dois terços mas chega de spoiler vamos logo para o artigo não constitui crime contra a ordem tributária suprimir deixar de pagar totalmente ou reduzir pagar somente uma parte do tributo ou contribuição social e qualquer acessório contribuição social não é da família tributo sem para teoria pentapartida adotada pelo STF Mas
provavelmente O legislador quis evitar essas polêmicas em relação as outras teorias E reforçou aqui as contribuições sociais que englobam também as contribuições previdenciárias no código penal você já encontra crimes específicos de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária portanto quando se tratar de contribuição previdenciária atenção esses delitos previstos no código penal devem prevalecer sobre os crimes dessa lei em razão do princípio da especialidade e agora quem é o sujeito ativo do crime do artigo primeiro é a pessoa Obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária ou seja o sujeito ativo do crime é o
sujeito passivo da obrigação tributária é o contribuinte ou responsável consequentemente estamos falando de crimes próprios crimes que exigem uma condição especial do agente aqui neste caso particular deve estar na condição de contribuinte ou responsável tributário para que seja enquadrado nos crimes de sonegação fiscal mas lembre-se vimos no vídeo sobre evasão fiscal que o não recolhimento não configura por si só delito o fato de você não pagar um tributo não configura sonegação por si só é um mero inadimplemento não existe crime de sonegação fiscal culposo para que haja o crime além do não pagamento Total ou
parcial do tributo eu desisti o dolo a intenção de fraudar o fisco na verdade todos os crimes da Lei 8.137 são Dolorosos exigem que o agente atua e com uma fé e pelo princípio da taxatividade só haverá crime se o agente suprimir ou reduzir tributo e qualquer acessório mediante as seguintes condutas é taxativo no inciso o agente suprimir ou reduzir tributo ao omitir uma informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias duas condutas criminosas uma missiva e a outra de natureza comissiva também presentes no inciso 2 mas agora o agente utiliza de fraude à fiscalização
tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal mas que livros e documentos são esses É verdade falta um complemento aqui é uma Norma penal em branco é a legislação tributária que vai complementar o dispositivo indicando Quais são os documentos e livros exigidos temos um vídeo só sobre esse assunto vou deixar o link na descrição o inciso 3 dias que também é crime a supressão ou redução do tributo por meio da falsificação ou alteração de nota fiscal fatura duplicata nota de venda ou qualquer outro documento relativo
à operação tributável já o Inciso 4 busca reprimir a nota fria ou seja o comércio ilegal de documentos elaborar distribuir fornecer emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato une tanto quem elabora quanto quem utiliza o documento falso com que objetivo ou não pagamento Total ou o tal do tributo exigem resultado a efetiva sonegação fiscal portanto são crimes materiais exigem a efetiva supressão ou redução do tributo e o STF entende que não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento do tributo ou seja antes da constituição definitiva do
crédito tributário Então se o procedimento administrativo-fiscal não finalizou se ainda estiver em andamento não se pode falar em sua negação mas todos os crimes contra a ordem tributária exigem o lançamento a súmula vinculante cita apenas os crimes dos incisos 1 a 4 não abrange o inciso 5 negar ou deixar de fornecer quando obrigatório nota fiscal ou documento equivalente relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço a efetivamente realizada ou fornecê-la em desacordo com a legislação o parágrafo único traz uma espécie de Conduta Que parada o inciso 5 a falta de atendimento da exigência da
autoridade é um crime de prazo que consuma se após o decurso do período fixado Observe que o prazo poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência a pena cominada é de reclusão de dois a cinco anos e multa atenção que o conectivo indica adição e multa artigo segundo traz tanto crimes próprios quanto comuns em seus incisos o caput diz que constitui crime da mesma natureza que natureza quer dizer que também são crimes contra a ordem tributária praticados por particular e não se
refere à natureza material do artigo primeiro Em geral os delitos do artigo 2º tem natureza formal não exigem resultado a exceção fica para o inciso 2 que o STF também trata como crime material apropriação indébita tributária Além disso é um crime próprio o agente em uma condição especial de substituto tributário é obrigado a repassar o tributo descontado ou cobrado na se omiti deixa de recolher o tributo aos cofres públicos os demais incisos trazem crimes formais o esses um dispõe fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas bens ou fatos ou empregar outra fraude para eximir-se
Total ou parcialmente de pagamento de tributo existe um resultado a gente tem a intenção de eximir-se do pagamento mas esse re e não precisa ocorrer para configuração do delito o sujeito ativo do crime é o contribuinte ou responsável pelo inadimplemento fraudulento da obrigação acessória é um crime próprio diferente do inciso 3 que traz um crime comum o sujeito ativo é um particular não se impõe uma condição especial para exigir pagar ou receber para si ou para o contribuinte beneficiário qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal o
a gente quer uma espécie de comissão pelo serviço prestado pode ser no intermediário um lobista mas se o autor por funcionário público lembre-se do princípio da especialidade o Artigo terceiro vai prevalecer o Inciso 4 dispõe deixar de aplicar o aplicar em desacordo o estatuído incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento o sujeito ativo do crime é o responsável pela empresa que recebeu o incentivo fiscal é um crime próprio que Visa reprimir O desvio de finalidade na aplicação desses recursos recebidos o inciso 5 tipifica duas condutas utilizaram divulgar programa de
processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é por lei fornecida a fazenda pública um crime próprio o sujeito ativo que utiliza é o contribuinte ou responsável tributário mas a divulgação pode ser feita por qualquer pessoa portanto um crime comum a pena cominada é de Detenção de seis meses a dois anos e multa lembre-se a pena máxima não superior a dois anos é considerado infração de menor potencial ofensivo a ação é processada e julgada no Juizado Especial Criminal o jecrim esse a pena mínima é inferior a
um ano admite a suspensão condicional do processo temos uma revisão rápida também sobre esses assuntos link na descrição atenção deve-se considerar ainda as causas de aumento de pena o artigo 12 dispõe que a pena é aumentada de um terço até a metade se a conduta ocasionar grave dano à coletividade se for praticada por servidor público no exercício de suas funções e ainda em relação a prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à Vida ou à saúde Cuidado que o artigo 12 não abrange os crimes do artigo 3º os delitos funcionais deve haver um
funcionário o envolvido no crime portanto trata-se de crime próprio mas quem é considerado funcionário público um artigo 327 do Código Penal diz que considera-se funcionário público para os efeitos penais quem embora transitoriamente ou sem remuneração exerce Cargo emprego ou função pública mas esse Cargo emprego ou função pública deve estar relacionado a administração fazendária é um funcionário público ligado ao fisco o Artigo terceiro diz que além daqueles previstos no código penal constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial processo fiscal ou qualquer documento de que tem a guarda em razão da função sonegá-lo ou
inutilizá-lo total ou parcialmente acarretando o pagamento indevido ou inexatos de tributo ou contribuição social você e do crime de concussão previsto no código penal teste surpresa julgue o item a seguir auditor fiscal que exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou de cobrar tributo devido por contribuinte terá cometido o crime de concussão previsto no código penal é muito semelhante mas afirmativa está errada é tipo especial previsto no inciso 2 exigir solicitar ou receber para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício mas em razão dela
vantagem indevida ou aceitar Promessa de tal vantagem é uma variação de concussão e corrupção passiva no âmbito tributário tem uma finalidade específica propina para deixar de lançar ou cobrar tributo ou cobrá-los parcialmente up e nada para os incisos 1 e 2 é de reclusão de três a oito anos e multa ao invés do funcionário público fazendário praticar os crimes funcionais do Código Penal ele pratica esse crime específico do artigo 3º princípio da especialidade o mesmo vale para o inciso 3 que traz uma espécie de advocacia administrativa Patrocinar direta ou indiretamente interesse privado perante a administração
fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público a pena cominada do inciso 3 é de reclusão de um a quatro anos e multa muito bem senta o dedo no like vamos para a reta final o artigo 8º diz que a pena de multa será fixada entre 10 e 360 Dias multa conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime sendo de a multa fixado pelos há entre 14 a 200 btn Essência ficar desproporcional caso o juiz verifique seria insuficiente ou exagerada em relação ao ganho ilícito EA situação econômica do réu o artigo 10 dispõe
que ele poderá diminuir as penas pecuniárias até a décima parte ou e levá-las ao decreto o caput do artigo 11 e meio que inútil praticamente repete A Regra geral do artigo 29 do Norte código penal quem De qualquer modo inclusive por meio de pessoa jurídica concorre para os crimes definidos nesta lei incide nas penas a estes cominadas na medida de sua culpabilidade Artigo 15 reforça que os crimes previstos nesta lei obedecem a regras do disposto no artigo 100 do código penal portanto são de ação penal pública incondicionada E para finalizar o artigo 16 dias que
com a pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato EA autoria bem como indicando o tempo lugar e os elementos de convicção gostou do conteúdo deixe aqui seu comentário E compartilhe o vídeo Valeu demais também ajuda a motivar novas Produções mantém o foco Bons estudos um grande abraço e até a próxima revisão animada valeu