fala pessoal beleza mais um da série facilitando direito penal e dessa vez o crime de homicídio só que nesse vídeo vou tratar apenas homicídio simples e homicídio privilegiado que são três causas de diminuição de pena que o legislador fez como está mas amor à primeira parte do homicídio simples não tem muito o que falar sendo bem franco é um dos crimes mais simples que existe no código penal beijo matar alguém é só isso reclusão de seis a 20 anos só lembrando que matar alguém alguém obviamente um ser humano não ser matar um animal é homicídio
e ainda assim estou falando de vida extra uterina e isso é óbvio eu sei que vocês já sabem mas o óbvio caem concurso vida extra uterina porque se for vida intrauterina nós estaremos diante do delito de amor teve que vou trabalhar com vocês em outro vídeo é um crime material ou seja admite tentativa é um crime que em relação ao sujeito como eu não preciso ter nada de especial para ser um sujeito ativo de homicídio ou seja para matar alguém e eu não ter nada de especial para ser sujeito passivo a ser vítima basta estar
vivo eu percebi que é um crime que de todas as suas características não tem nada de muito especial homicídio simples mesmo ele não vem cá em concurso o que começa a cair em concurso de verdade começa a despencar é do homicídio privilegiado em diante são as causas de diminuição de pena como vou trabalhar com vocês hoje as qualificadoras já tem algumas no canal vou trabalhar outras em vídeo próprio causa sair por exemplo de homicídio culposo perdão judicial agravantes a ter um enfim tudo está em concurso agora as privilegiadas é o primeiro ponto vou trabalhar com
vocês nesse vídeo são três privilegiadas que na verdade foi mais pressão incorreta do legislador privilegiá dor ao contrário de qualificadora só que na verdade nós estamos diante vamos pra tela de causa de diminuição de pena o legislador e trouxe três causas de diminuição de pena que eu vou tocar para vocês agora vamos lá se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou motivo de relevante valor moral ou terceira causa sob o domínio de violenta emoção e logo em seguida a provocação da vítima o juiz pode reduzir a pena de um
sexto a um terço então percebi que eu tenho três hipóteses aqui em que juízes diminuir a pena de um sexto a um terço eu tenho relevante valor social e levante valor moral e sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima eu vou destacar pra vocês como é que funciona cada uma dessas modalidades ea gente vai fazer um resumo da exemplo de como isso aparece em concurso vamos lá relevante valor social quando eu falo social estou falando de valor coletivo é o valor que afeta a coletividade o melhor exemplo aqui
ó já caí no concurso matar o traidor da pátria matar o traidor da pátria como assim diego mas o técnico e pessoa qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência imagina o sujeito que estava no poder ou bilhões nos cofres públicos e quando foi condenado estava tentando fugir do país em um cidadão olhe o pa o traidor da pátria está fugindo a passar a fronteira não vai fugir não vai matar o traidor da pátria e inclusive imagine que dá tiro na perna e atirou na cabeça em kandy cruzar a fronteira esse sujeito que matou o
traidor da pátria evidentemente e vai responder por crime aquela conduta não era autorizado ele vai responder por homicídio doloso vai ser julgado inclusive perante um tribunal do júri só que o legislador não vai reconhecer que como ele matou um sujeito que já era por exemplo detestado por uma coletividade ou se ele matou urubu conta de um motivo um relevante o motivo social o valor social ele vai contar com uma causa de diminuição de pena olha que interessante já próximo à modalidade é o oposto quando eu falo de valor moral vejo moralidade é individual é subjetiva
aqui eu estou diante de um valor de co2 exemplo para vocês aqui primeiro exemplo o pai que mata não mais em legítima defesa vejam bem o pai que mata por exemplo onde sua filha relevante valor moral é pessoal ele chega em casa depois do trabalho descobre que alguém violou a sua filha sexualmente ele fica possesso vai até o sujeito que vem isso em um mata esse valor é individual é pessoal mas é reconhecido pelo ordenamento jurídico e causa uma diminuição de pena um segundo exemplo que vem aparecendo até mais atualmente em concurso público que é
o exemplo da eutanásia vejam bem outras não é autorizado no brasil e é cuidado homicídio mas ainda assim eu me sinto privilegiado por relevante valor moral imagine que tem um paciente um ente muito próximo também está sofrendo tal às vezes vegetando hoje sofrendo computador ea pessoa tá lá o embi paula tinha minha vida desligue os aparelhos não aguento mais e eu por piedade um sentimento altruísta por piedade mesmo contrariado vou lá e decide ligar os aparelhos mas o doloso ninguém não é autorizado eu vou sem responder por homicídio doloso porém com uma causa de diminuição
de pena por estar diante de relevante valor moral o terceiro time pode até parece mais em concurso público sob o domínio cuidado com a pegadinha porque se aparecer na sua prova sob influência está errado não basta a mera influência hoje deve estar dominado de violenta emoção está possesso e ainda assim logo em seguida mais justa a provocação da vítima eu tenho dois exemplos para vocês o que sempre causa um concurso e o outro que começou a cair recentemente inclusive pela banca etc banquetes e cobrou um exemplo muito bacana e é recente tem tudo pra outras
bancas começarem a copiar mas o primeiro exemplo imagine marinho cassado apaixonado no dia dos namorados ele consegue sair cinco horas mais cedo do trabalho resolve fazer uma surpresa a própria esposa sujeito apaixonado buquê de flores caixa de bombom quando chega em casa tira o sapato vai na meia e para não fazer barulho e quando abri a porta do quarto aquela surpresa isso mesmo que você está pensando o quarto filme gente aquela suba maluca o sujeito fica puto fica possesso só que a sua área mas sai matando todo mundo é óbvio que ele vai responder por
homicídio 5 ele quis matar não estava diante de legítima defesa não vão me falar pelo bordão legítima defesa da honra só existe não a legítima defesa ele matou e foi doloroso só que o ordenamento jurídico vai reconhecer que estava sob o domínio de violenta emoção de ter uma força e logo em seguida uma injusta provocação das vítimas ou da vítima no caso da esposa beijo o adultério não é crime há muito tempo que não é crime mas ainda assim é considerado pacificamente uma injusta provocação da vítima só muito cuidado pessoal quando eu falo só do
domínio de violenta emoção isso aqui ó é incompatível com a dre meditação como assim diego o sujeito já sabia que estava sendo traído e marcou arapuca para pegar no flagra a esposa e ricardão e matar os dois não se a frieza é exatamente o oposto à premeditação ela traz presa é o oposto de domínio de violenta emoção então pela falta desse primeiro requisito não há privilégio o segundo exemplo que já caiu por exemplo é que sempre é muito bom olha esse exemplo de bacana tava lá o sujeito ele entra numa residência de invadir uma residência
e sequestra uma kombi um pai a mãe e uma filha é desse jeito enunciado bem extenso para cansar mesmo ia matar todo mundo por 48 horas só que durante as 48 horas para estuprar a mãe ora estuprar a filha na frente do pai eles fazem suas bancas fazer pra você ter raiva do criminoso e não enxergar mais ali o crime praticado sangue e depois num determinado momento chega a polícia dá voz de prisão o sujeito entrega ele é o chamado pelas costas e está entrando na viatura não percebam já cessou a injusta agressão já para
afastar a possibilidade de legítima defesa quando ele vai entrar na viatura nem vira olha para o pai que estava completamente transtornado e a questão de falar que está sob o domínio de violenta emoção e da pescadinha um sorrisinho pro pai ou seja uma provocação uma provocação além do seqüestrador o pai completamente revoltada empurrou policial pega a arma e atira e mata o seu algumas mata o seqüestrador não a legítima defesa porque é injusta agressão já cessou o pai vai responder pelo crime de homicídio doloso só que perceba ele matou e nesse contexto do homicídio o
seqüestrador e vítima mas como ele estava sob o domínio de violenta emoção ea vítima seqüestrador provocou injustamente estamos diante de um homicídio privilegiado praticado por esse pai isso caiu em concurso um bom exemplo para voltar a cair por outras bancas quem sabe que sempre vira e mexe no banco outro acaba copiando o exemplo de beleza pessoal vou ficando por aqui espero tê los ajudado muito obrigado e até a próxima