fala pessoal seja bem-vindo aqui no nosso canal né hoje nós vamos trabalhar com um tema importante aí pensão por morte em qual situação que eu recebo 100% do valor desse benefício se você nos acompanha aqui no nosso canal você já sabe que a pensão por morte teve aí uma reforma no sistema de cálculo gigantesca depois da reforma da Previdência trazida aí pela Emenda Constitucional 103 de 2019 então via de regra você recebe 50% do valor da pensão por morte né do valor do do benefício que você teria direito receber n que a pessa por morte
mais 10% por dependente então se a pessoa que faleceu ela já era aposentada você vai receber 50% desse benefício mais 10% por dependente então se tiver um dependente vai ser 60% dois dependente 70% até o limite de 100% legal se a pessoa não era aposentada ainda então vai fazer o cálculo como se fosse ele aposentado na aposentadoria por invalidez né Por incapacidade permanente desse valor vai pagar 50 % mais 10% por dependente até o limite de 100% Isso é o que diz depois da reforma da Previdência se você já tá aqui no canal já acompanha
a gente já sabe que a gente já trabalhou desse tema em detalhes né como que é feito esses cálculos e tudo mais perfeito bom se você não sabia disso já inscreva-se né já dá um pause nesse vídeo F lá inscreva-se aqui no canal ative as notificações clicando lá no Sininho para você não perder tempo né não perder seus direitos saber do direito previdenciário que ele é importantíssimo todos de algum momento vão aí utilizar o direito previdenciário perfeito então ficar por dentro é a forma mais correta aí de você não perder nada legal tá doutor perfeito
mas e aí ninguém mais vai conseguir receber o 100% tem exceções então Tem situações que o valor da pensão por morte é sim o valor de 100% do valor do benefício que a pessoa recebia tá ou né do benefício aí calculado aposentadoria por invalidez E é isso que a gente vai trabal trabalhar com você perfeito se já gostou desse vídeo já deixa um curtir Compartilha aí porque as informações que eu vou trazer aqui para vocês vão ser importantíssimas e às vezes você sabe de uma pessoa que está nessa situação recebendo valor menor do que deveria
receber foi um caso que aconteceu com duas clientes aqui do nosso escritório tá e a gente conseguiu reverter aumentando isso por 100% de forma administrativa porque às vezes o insss deixa de observar alguns pontos no momento de concessão é do benefício ou você não informa isso para ele a obrigação dele é vasculhar isso te conceder o melhor benefício mas passa né em Branco e a pessoa não percebe acaba falando nossa nessa situação que era 100% da Média né ou 100% aí do do benefício e acabou passando e você não sabe então já compartilha com o
máximo de pessoas possíveis que pode ajudar muita gente tá bom e como que a gente vai descobrir isso entrando na nemia da constitucional não tem outra forma a gente tem que entrar tem que estudar tem que trazer os fundamentos porque se você for revisar o o benefício se você for solicitar o benefício você se enquadrar nessa situação já tem que ser informado na no pedido administrativo Inicial ou na possível revisão também administrativa se for o caso ou judicial também E aí Você precisa aprender Beleza então vem pra tela com a gente aqui eu tô na
emenda constitucional né 103/2019 então vamos lá ó emenda constitucional 103/2019 que foi a reforma da Previdência né que altera o sistema da Previdência Social e esclarece regras de transição e disposições transitórias E aí a gente tem algumas formas de você conseguir 100% da Média né então primeira forma que você vai conseguir voltando aqui para mim né É se a pessoa faleceu antes da publicação das reforma da Previdência você solicitou benefício antes por mais que ele seja concedido depois você já vai conseguir 100% da Média a segunda forma de conseguir é quando tem mais dependentes né
então se você tiver dependentes aí cinco dependentes vai ser 50% mais 10% por qu você também vai receber 100% da média contributiva e a outra outra exceção é que eu vou trazer esse vídeo agora que tá lá no artigo 23 vamos lá pra tela para você ver comigo quais situações Olha só então artigo 23 da emenda constitucional fala o seguinte vamos lá a pensão por morte concedida a dependente do segurado do regime Geral de previdência social que é do INSS né ou do Servidor Público Federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor
da aposentadoria recebida pelo segurado ou Servidor ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito Foi o que eu falei né a crescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente até o máximo de 100% Então volta aqui então isso aqui é a regra geral olha vai ser 50% né Essa pessoa já recebeu benefício de aposentadoria mais 10% por cota ou 50% do valor do benefício que ele teria direito de receber por incapacidade permanente mais 10% por cota também por dependente até o limite de 100% Essa é a regra
geral vamos lá ver a exceção Vem Com a Gente olha só parágrafo segundo na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual mental ou grave o valor da pensão por morte que trata este caput será equivalente a olha só a exceção 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou Servidor ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito até o limite máximo de benefício do regime Geral de Previdência Social Então pessoal volta aqui então se o dependente inválido ou né Como o próprio diz aqui com deficiência mental ou intelectual
ou uma deficiência grave vai ser 100% da média contributiva e o que aconteceu aqui nessa situação que foi de de uma cliente aqui em específico ela já era aposentada por invalidez já era considerada inválida pelo próprio INSS né E aí quando ela foi pedir a pensão por morte do marido dela que veio a falecer acabaram pagando 60% que é 50% mais 10 e aí procedimento administrativo simples né olha nessa situação aqui vocês deixaram de observar que ela era Uma segurada né uma dependente inválida até reconhecida pelo próprio INSS e a administrativamente mesmo INSS Já verificou
a situação dela e aí acabou concedendo aí 100% da Média contributiva porque a própria previdência já reconhecia ela como inválida então importantíssimo pessoal a gente tem que pegar a emenda constituci Jal estudar ela de cago a rabo Porque sempre tem exceções então aposentado por invalidez né pessoas inválidas Mesmo que não seja aposentado por invalidez mas comprovou que é inválido antes do óbito aí já tem direito aí a 100% d pensão por morte tem uma deficiência mental ou uma deficiência intelectual ou uma deficiência grave já é considerado também aí 100% da Média contributiva Então isso é
importantíssimo né Às vezes as crianças com autismo tem uma deficiência né criança com com síndrome de dal que é dependente também tem uma deficiência então muitas situações se enquadram nessa nesse requisito aqui de 100% da pensão por morte e simplesmente você deixa passar não observa simplesmente apresenta a certidão de nascimento por exemplo do filho que tem o autismo né ou do do filho que tem alguma doença grave ou da esposa né apresenta cerdão de casamento apenas e esquece de informar isso pra previdência acreditando que são todas as situações que é 50% mais 10% não Tem
situações que você recebe 100% da Média contributiva né aí recebe o 100% da pensão por morte e eu acabei de trazer então se você não sabia já compartilha esse vídeo com o máximo de pessoas possíveis para elas ficarem atenta já utilizaram o fundamento aqui da própria emenda constitucional que te possibilita receber 100% aí da pensão por morte e por que isso é importante porque já teve ação direta de inconstitucionalidade no STF discutindo né aí a possibilidade de receber 100% da pensão por morte para todos os dependentes e o STF acabou julgando aí improcedente né então
ele entendeu que é constitucional ser 50% mais 10% aí por dependente porque a pensão por morte de acordo com os dados aí essas informações do ministro Barroso simplesmente um alento para ajudar a pessoa no momento aí enquanto ela se restabelece no mercado de trabalho né mas nessas situações e específicas que eu acabei de dizer para você artigo 23 da emenda constitucional 103 de29 parágrafo 2 você tem direito a receber 100% do valor desse benefício perfeito Então se já enquadra numa situação dessa você pode revisar Se você não se enquadra já tá recebendo você pode aí
solicitar já sabendo do seu direito tá bom vem com a gente que amanhã tem papo Previdenciário até lá tchau