Olá pessoal boa tarde boa tarde Entrei um pouquinho mais cedo permitir que as pessoas comecem a chegar pra gente iniciar a conversa queria saber se vocês estão me ouvindo bem quem tá aí presente quiser comentar aqui no chat para poder saber se tá todo mundo ouvindo bem pessoal da editor eu sei que tá aí Tá aí assistindo o a gente vai conversar hoje bastante sobre o programa o programa de processo civil da da do do Exame Nacional da magistratura pessoal Aqui tá todo mundo ouvindo aí já se manifestou então beleza então vejam eh não sei
se vocês se todos vocês sabem mas eu comecei como professor há quase 26 anos atrás primeira vez que eu entrei numa sala de aula foi para dar aula para concurso público eu era recém formado me formei em fevereiro de 98 coleg Graal em fevereiro de 98 e já em junho de 98 eu comecei a dar aula e a primeira vez que eu entrei sala de aula na sala de aula foi para ensinar para concurso público espaço que eu ocupei por 22 anos e meio eu me aposentei no final de 2020 eh do da condição de
professor para concurso público eu me forjei como professor ensinando preparando as pessoas paraas carreiras jurídicas foi a minha principal escola sem dúvida eh para ser professor Eu acho que eu me tornei um professor melhor Isso evidentemente numa autoavaliação Eu acho que eu me tornei um professor melhor eh dando aula para tanta gente durante tanto tempo pessoas tão diferentes com formações tão diferentes com Desejos tão diferentes eh eu tive que desenvolver um método que pudesse me fazer com que o comunicasse com eh tanta gente diferente pois bem então eu tô aposentado já H uns 3 anos
eh e pouco né foi dezembro de 2020 só que aí apareceu esse esse Exame Nacional da magistratura eh com um programa de processo civil para mim muito surpreendente positivamente surpreendente positivamente foi um programa que me tocou eh me me tocou e muito assim positivamente em alguma medida fiquei até sensibilizado aí você vai perguntar mas por que que você se sensibiliza com o programa de concurso da magistratura é que esse programa tem um grande mérito ele atualiza e traz para o século XX a a preparação para concurso em tema de processo civil os programas de processo
civil tradicionalmente eram programas que basicamente se limitavam a se limitavam a eh reproduzir os os títulos e Capítulos do CPC ou dos manuais eh portanto eram programas muito conservadores muito conservadores não eram programas que eh os programas demoravam muito muito para eh encampar eh as aquilo que a doutrina e a própria jurisprudência apontavam eu me lembro que quando eu nessa época comecei a dar aula há tanto tempo atrás mais de 25 anos atrás eu eu falava sobre a micus scuri naquela época logo que saiu a lei da adin da DC da dpf em 1999 eu
comecei a falar de amicus cuu na sala de aula e era um escândalo porque as pessoas achavam que eu era maluco como é que eu falava de amic oscuri H tanto tempo atrás ninguém cogitava disso ninguém falava eh diz que e diziam que o que eu dava não cobrava em concurso na verdade cobrava e e como e os alunos que faziam o a aula comigo acabavam saindo na frente eh para isso Ou pelo menos em relação a isso então eu sempre tive uma um um m de Tent antep tendências e já pros alunos que se
viess já estaram preparados E com isso acaba facilitando eventual aprovação pois esse programa ess prr do exame nacial da magistratura divulgado agora recentemente feveriro de 2024 atual desnecessárias do programa que havia coisas que não faz sentido Não faz não faz sentido você cobrar determinados assuntos no concurso para magistratura eentão há uma limpeza desses assuntos e há o acréscimo de muitos temas novíssimos boa parte deles é alinhada ao que eu particularmente venho estudando e pesquisando eu e os meus orientandos e meu grupo de de pesquisa vem produzindo eu vou mostrar para vocês aqui pô e aquilo
Me tocou muito muito de de perto né f pô tanto tema aqui novo tema que ainda não está consagrado doutrinariamente mas já está apresentado doutrinariamente e e já sendo cobrado então eu fiquei perguntando será que as pessoas estão percebendo isso será que as pessoas estão percebendo a profunda transformação que esse programa de processo civil do Exame Nacional da magistratura eh está promovendo e percebam ainda um um outro ponto este programa tende a se tornar um paradigma Tem de se tornar um Paradigma e o que significa isso é muito provável que outros concursos públicos passem a
ter por base este programa da do Exame Nacional magistr esse exame unificado então é uma iniciativa muito boa do CNJ e com o resultado ao menos em relação ao processo civil muito bom então que que eu quero fazer hoje aqui eu vou fazer uma uma uma geral e vou bater em alguns dos pontos do programa Vou fazer alguns destaques eu quero fazer pensar algumas coisas que me parece que vale a pena a vocês ficarem atentos e ao longo da minha exposição eu vou fazer referência a alguns livros que tratam dessas novidades ou dessas abordagens novas
né para ajudar vocês a saber onde onde buscar onde buscar eh Há uma profunda atualização terminológica conforme eu disse mas não obstante isso há dois errinhos que eu identifiquei né Pode ser que haja outros em na parte de processo mas há dois ros que merecem atenção no ponto s do programa que cuida da parte dos atos de postulação das partes e há ainda uma referência às exceções às exceções ao lado da contestação e da reconvenção como modalidade de resposta do réu eh que era um modo de se apresentar a resposta do réu do código de
73 que cuidava das exceções a exceção de competência exceção de impedimento exão de suspensão esse rótulo exceções instrumentais ou as defesas apresentadas por instrumentos próprios como as exceções que havia do código 73 não existe mais no CPC atual mas ficou nesse ponto 7 a referência à exceções que me parece realmente um lpso um lpso que vocês devem ignorar porque isso não vai ser cobrado e porque isso não existe mais e um outro lpso tá no ponto 13 do programa em que há uma repetição uma repetição do mesmo assunto com nomes diferentes no ponto três vocês
vão encontrar remessa necessária e remessa obrigatória como se fossem coisas distintas claramente Foi um erro de revisão o o assunto se chama remessa necessária é um instituto que todos conhecem regulado em na sua base pelo CPC remessa obrigatória era um apelido desse assunto que agora passou a ter o nome oficial de remessa necessária e evidentemente você só só vão estudar um assunto eu falo isso porque às vezes a gente tá estudando para concurso né E fica tão preocupado que vê esse equívoco do ponto do programa e acha que isso não é um equívoco que é
proposital quer dizer uma pegadinha vai buscar uma um instituto chamado remessa obrigatória que você não vai achar em livro nenhum E aí pode acabar se confundindo então na verdade iso é um erro e ainda nessa parte geral Eu quero fazer uma uma observação que é observação transversal porque ela não diz respeito apenas apenas ao programa de processo civil ela diz respeito ao programa inteiro do Exame Nacional da magistratura porque é algo que atravessou as diversas disciplinas que é a relevância que esse programa dá ao Conselho Nacional de Justiça o CNJ que antes era tratado Nos
programas apenas Como Um item lá em Direito Constitucional quando se falava do Poder Judiciário portanto um órgão do Poder Judiciário lá regulado na Constituição agora não o CNJ ele aparece como quase que um assunto ele é quase que um assunto por quê Porque o CNJ ele se transformou profundamente eh nos últimos anos né nas últimas na última década o CNJ que foi pensado e criado pela Emenda Constitucional 45 em 31 de Dezembro de 2004 ele foi pensado para uma coisa quase como órgão correcional e de gestão orçamentária do Judiciário brasileiro ele foi pensado sobre Esse
aspecto ele se transformou em outra coisa hoje o CNJ ele é ele é um quase um ente regulatório ele é quase um ente regulatório do sistema de Justiça brasileiro e não apenas do sistema judiciário brasileiro mas do sistema de Justiça brasileiro não por caso o CNJ cuida de mediação de conciliação o CNJ eh se refere e a diversos momentos à arbitragem a sistema arbitral as serventias extrajudiciais que são sujeitos muito importantes do sistema de justiça e eu fiquei muito feliz de ver isso porque eu particularmente já tenho já venho percebendo isso há muito tempo já
venho notando a importância inclusive pro direito processual das resoluções do CNJ e das recomendações do CNJ vocês vão ver a importância em alguns pontos à frente eu vou mencionar ISO de novo como o conjunto das resoluções do CNJ e das recomendações do CNJ e o conjunto desses dois atos normativos a resolução as recomendações como esse conjunto é um conjunto relevante pro estudo do direito brasileiro e agora relevante para o concurso da magistratura do Brasil vocês vão perceber isso atravessa e E aí é para mim é muito muito e significativo ver isso por conta de um
livro que eu tenho um livro sobre o assunto escrito com Leandro Fernandez com Leandro Fernandez chama-se o Conselho Nacional de Justiça e o direito processual é um livro que já está na segunda edição a primeira edição foi publicada em 2022 a segunda em 2023 é um livro em que a gente apresenta esse CNJ com essa feição nova com essa afeição nova a o seu papel na tecnologia e com a infraestrutura tecnológica no Brasil seu papel e no acesso à justiça seu papel na proteção dos vulneráveis na tutela no acesso à justiça dos vulneráveis para dar
um item específico que tá no programa eh Então esse livro é um livro já teve um impacto muito grande e não por acaso já tá na segunda edição nos dois anos é um livro aparentemente de um tema esquisito né porque CNJ e o direito processual em que medida tem isso vocês vão ver a medida já já no ponto e no ponto um como isso já impactou como isso já impactou então aqui para quem quiser compreender essa transformação do CNJ E por que que ele se transformou num assunto que atravessa todo o programa da para concurso
da magistratura talvez vha a pena conhecer esse livro eh o o Conselho Nacional de Justiça e o direito processual administração judiciária boas práticas e competência normativa livro que eu escrevi com Leandro Fernandez publicado pela Editora juus pódium publicado pela Editora juz P eh feitas essas considerações Gerais vamos agora vamos agora eh começar a bater os pontos eu não vou ver todos os 26 pontos do programa Mas vou ver a maior parte deles porque eu vou destacar os pontos que eu não destacar é que me parece que não tem nada de de de novo de interessante
que merece uma atenção são pontos que ficaram no tradicional vocês vão ver que são muito poucos vamos começar no ponto um ponto um o ponto eh dedicado eh dedicado às normas fundamentais do processo eu destaco para vocês duas coisas desse ponto um do programa do programa eh do en né da parte de processo primeiro a questão terminológica perceba que esse ponto ele não fala como se falava antes em princípios processuais porque antes era assim que se fazia né o primeiro ponto Era princípios processuais eh ele o ponto um fala em normas fundamentais do processo civil
que é a terminologia do CPC de 2015 e é uma terminologia genérica normas fundamentais por quê Por que que se usa normas fundamentais e não princípios porque norma é um gênero do qual princípio e regras são espécies além dos postulados se você adotar a concepção de Humberto áv Então você adota uma terminologia genérica que é a terminologia Norma Jurídica exatamente para abranger qualquer tipo de Norma os princípios as regras e até mesmo os postulados e esse ponto um ainda diz expressamente ó ol veja as normas fundamentais que são constitucionais e as infraconstitucionais também que também
é uma coisa muito boa porque Deixa claro que a fundamentalidade de uma Norma para fins do processo civil não é necessariamente não está necessariamente atrelada ao fato de ela ser constitucional é Clara é claro que há normas fundamentais do processo civil que tem natureza constitucional os direitos fundamentais processuais por exemplo mas há outras normas do processo civil que não tem natureza constitucional Como por exemplo o artigo a norma que decorre do artigo 190 do CPC que é a cláusula geral dos negócios processuais outro assunto que aparece em diversos momentos do programa daqui a pouco eu
falo sobre ele daqui a pouco falo sobre ele então eu eu quero deixar assim destacar bem essa mudança terminológica porque me parece indispensável que hoje um concurs compreenda bem uma distinção da teoria do direito que é a distinção entre e Norma Jurídica como gênero princípios e regras como espécies de Norma Jurídica espécie de Norma Jurídica eh para quem perguntou Juliana tá perguntando aqui eu vi aqui no chat essa essa Live se incorpora ao meu canal do YouTube né então depois quando terminar aqui ela entra fica lá no canal do YouTube na playlist Live jurídica depois
quem quem não puder assistir toda e passa lá e vê e lembre de compartilhar né clicar aí na tela não tem esse negócio de clicar na tela de coraçãozinho apertar Sininho essas coisas que o pessoal diz que é importante fazer quando a gente dá aulas no YouTube Eu não sei exatamente isso não sou um conhecedor profundo mas sei que tem um negócio de apertar compartilhar tocar Sininho e dizer que gostou essas coisas chamar a galera para assistir façam isso aí por favor e eu quero destacar sobre esse assunto o volume um do meu curso o
volume um do meu curso eh essa aqui é edição 2023 eu ainda não recebi a minha edição 2024 mas enfim é o volume um Capa Vermelha acho que o curso muitos de vocês conhecem muitos de vocês conhecem eh o capítulo sobre normas fundamentais em que eu explico eh exatamente essa questão terminológica que foi encampada eh nesse ponto um do programa do Enan tá aqui Capítulo de normas fundamentais que é o capítulo 3 que é o capítulo 3 do volume 1 do curso e vocês vão ver que esses livros que eu estou fazendo referência todos da
editor jos pódium são livros que hoje estão em promoção com o cupom tem um cupom de desconto que é Enan é N A M Enan você quem quiser comprar esses livros acessa o site da editora jos pódium coloca lá na na compra na parte de cupom de desconto a sigla Enan para todos os livros da Editora que eu mencionar aqui hoje na Live na editor J SP po pois bem eh E qual é o outro ponto que eu gostaria de destacar outro aspecto que eu gostaria de destacar nesse ponto um do programa da magistratura é
para mim foi impressionante isso como como eh se encampou uma nova compreensão da teoria das fontes da Norma processual vejam vocês vejam vocês que tradicionalmente se entendia como fonte da Norma processual A Lei e a constituição lei constituição era assim que se estudava tanto que fonte de Norma processual Não era nem propriamente um assunto de concurso costumava cobrar isso vem o programa novo e coloca e coloca eh teoria das fontes da Norma processual como um ponto fundamental do programa E o que mais me pegou foi o acréscimo de fontes ao rol da lei da contituição
como costume costume como Norma processual negócios processo resoluções e aqui aparecem as resoluções do CNJ vejam que Enem ca-se a ideia que me parece corretíssima de que resoluções podem produzir Norma processual negócios podem produzir Norma processual precedentes podem produzir normas processuais H costumes processuais vejam tá tudo isso no programa isso isso completa novidade e para mim foi muito impactante porque é uma ideia que eu defendo já há bastante tempo e os meus alunos sabem disso e como isso é um tema relevante para mim se vocês pegarem o volume 1 o segundo Capítulo segundo capítulo do
volume 1 é Teoria da Norma processual é o segundo capítulo vocês vão ver a parte de fonte estão todas essas lá esse catálogo de fonte está todo lá vocês pegarem trabalhos de orientando os meus por exemplo Marcos Sea Souza também um livro publicado pela Editora juus pódium eu não tenho ele aqui mas que vocês quiserem vocês acham no site da editora chama-se normas consuetudinárias processuais ou normas processuais con cetud nárias normas processuais costumeiras o costume como fonte de Norma processual Marcos é a tese doutorado dele Marcos sxa Souza veja que essa ideia de costume como
fonte de Norma processual que é uma ideia avançada no meu modo de ver quer dizer é antiga e avançada ao mesmo tempo né porque vai lá no no no início dos tempos e e mostra como ela continua sendo importante foi encampado expressamente eh negócios processuais é um tema eh muito muito ligado a mim acho que muita gente já conhece eu tenho um livro inteiramente dedicado ao assunto ensaios sobre os negócios jurídicos processuais já na quarta Edição vocês vão perceber como os negócios processuais estão espalhados no programa de processo eu vou voltar a falar deles aqui
Voltaria a falar deles também voltando aqui no Volume um do curso tem um Capítulo inteiro sobre e fatos processuais com um item enorme sobre negócios processuais Um item enorme então é essa transformação desse assunto fonte da Norma processual muito impressionante eh vocês realmente vão ter que ter muita atenção nos livros que forem estudar para ver se o pessoal tá trazendo esse novo rol de fonte da Norma processual não ficando apenas em lei ou na Constituição como antes se fazia agora vamos pro ponto TR vou para o ponto do ponto 2 não tem nenhuma mudança ass
nenhum aspecto que que me parece digno de nota o ponto TR no ponto TR tem três pontos que três questões que eu gostaria de destacar primeiro um silêncio tem um silêncio aí no ponto 3 que me intrigou não há menção por exemplo a distinção entre competência absoluta e competência relativa é um silêncio não vai se cobrar mais a distinção entre competência absoluta e competência relativa portanto entre incompetência absoluta e incompetência relativa e eu acho pouco provável que não se cobre isso em concurso Então me parece que esse silêncio não é um silêncio que Deva ser
levado e o parece estranho o que eu vou dizer agora não é um silêncio que deve ser levado ao pé da letra O que é estranho porque se é silêncio não tem letra mas é que vocês me entendem e não sejam muito rigorosos com esse silêncio porque eu acho pouco provável que não se cobre algum tipo de abordagem sobre competência absoluta e competência relativa Então essa é primeira observação que quero fazer a segunda é que aparece nesse ponto três uma coisa nova que nunca se cobrou chamada coordenação de competências coordenação de competências só se pode
compreender coordenação de competência se você entende que a teoria da competência foi completamente revista nos últimos anos completamente revista hoje se fala em competências coordenadas imagine dois ou mais órgãos judiciais poderem poderem coordenar suas competências gerir as suas competências imagine gestão de competência gestão de competência é é algo que não se cogitava é e agora é incorporado expressamente ao texto de um programa para concurso público e Fundamental Lei por exemplo Antônio do Passo Cabral Antônio do Passo Cabral sem dúvida é o principal autor no Brasil S dessas ideias sobre flexibilidade da competência sobre gestão da
competência sobre coordenação de competências eu não tenho dúvida que esse item foi influenciado diretamente pela sua obra pela sua obra que é um que é o seu livro sobre juiz natural e eficiência processual juiz natural e eficiência processual livro publicado pela Editora RT pela revista dos tribunais pelas revistas dos tribunais então é é fundamental compreender as ideias de Cabral para entender esse ponto que é um ponto novo um ponto inédito eh coordenação de competências e ainda nesse ponto três para minha enorme felicidade acrescentaram o ponto cooperação judiciária Nacional cooperação judiciária nacional que vocês vão encontrar
como um capítulo autônomo do meu volume 1 eh Pelo menos quando eu lancei esse capítulo eu er eu era o único manual que tinha um capítulo sub cooperação judiciária nacional no curso no curso Volume 1 e o meu livro sobre cooperação judiciária Nacional publicado em 2020 que foi o livro que acabou servindo como um dos principais fundamentos para que o CNJ editasse a resolução 350 que é a resolução que disciplina a cooperação judiciária no Brasil e esse livro foi um livro base para essa resolução conforme eu disse incorporei parte das ideias no meu curso cooperação
judiciária era um não assunto até 4 anos atrás meus caros anos atrás cooperação judiciária era um não assunto agora você tem vários livros sobre o tema vários livros sobre o tema e o tema virou de tal modo mainstream que se incorporou agora num programa para concurso público impossível estudar processo civil hoje sem estudar cooperação judiciária impossível então é preciso também ficar atento nos livros que vocês vão estudar nos manuais dos cursos é agora um assunto chave é agora um assunto chave e o e o programa ainda fala em cooperação interinstitucional que é a cooperação judiciária
entre o judiciário e um ente não judiciário como o INSS como advocacia pública como advocacia privada como um um uma agência reguladora como um tribunal de contas é a cooperação entre o órgão judiciário e um ente não judiciário se chama cooperação interinstitucional está expressamente prevista com este rótulo com estee rótulo que é o rótulo aliás da resolução 350 do CNJ de 2020 assunto chave chave fundamental inclusive mencionado em outras passagens e em outras passagens do programa vocês vão ver Sem o qual não se pode estudar processo civil mas e E se eu hoje se eu
hoje continuasse dando aula para concurso eu teria que mudar o meu meu curso porque cooperação judiciária é um assunto que se incorporou definitiv amente eh a qualquer qualquer programação mínima mínima não é avançada mínima para a preparação eh pros concursos públicos no ponto 4 e ponto 4 tem duas pequenas observações e rápidas rápidas tô vendo aqui que Leandro Fernandez escreveu o livro comigo tá assistindo a Live ele colocou aqui no chat né que o CNJ aparece expressamente em pelo menos seis itens do edital Fora as referências implícitas Porque de fato ele o CNJ ele ele
está el ele inspira in números itens do edital né então muito impressionante o que aconteceu com com a transformação da relevância do CNJ e tema concursal e como isso é transversal pois bem voltamos aqui ao passo a passo no ponto quatro tenho duas considerações a fazer um é um silêncio esse sim eloquente Esse sim é eloquente um silêncio eloquente e que vocês tem que levar em consideração não há mais menção nesse ponto a a necessidade de você estudar teorias sobre ação nem as condições da ação repare que não se mencionam as condições da ação como
categoria condição da ação nem se menciona a necessidade você as teorias da ação sincretismo e fases metodológicas do processo ação concreta nada disso se cobra mais aleluia aleluia ainda bem ainda bem aí você vai dizer mas freg eu tô vendo aqui no ponto quatro que h menção a legitimidade é o interesse sim legitimidade e interesse você tem vai continuar estudando Não há dúvida que você vai ter que estudar legitimidade e interesse mais mais não mais como o rótulo condição da ação Você estuda legitimidade e interesse e aliás exatamente como eu defendo já há muitos anos
né e quem é meu aluno já muitos estos sabe disso é assim que eu defendo o o o estudo desse assunto e é assim por exemplo como está também aqui no Volume 1 do meu curso que aparecerá várias vezes aqui ao longo da minha Live Você sabe que eu gosto bastante do meu volume 1 que está na 26ª edição e que nasceu meus caros há tantos anos atrás por causa de vocês estudantes para concurso nasceu para servir a vocês na preparação pros concursos públicos acender a luz aqui que já tá ficando escuro o ponto 5
o ponto c tem dois Ah sim ainda no ponto quro que faltou o último segundo destaque do ponto 4 a expressa a a preocupação do ponto 4 com o estudo do abuso do direito de litigar o abuso direito de demandar o destaque que se deu a isso não é não é fortuito o tema do abuso do direito a América minha querida tá aqui presente aquele abraço para você me orientando no doutorado aqui na UFBA professora emérita Sergipe conselheira Federal Acabei de ver aqui que ela entrou a previsão a menção expressa no ponto 4 ao abuso
do direito de litigar e a litiga predatória merece muito registro muita muita muito enfoque porque a litigância predatória o abuso de demandar é um tema que está sendo absolutamente reconstruído e tá sendo enfrentado enfrentado pelo STJ e vocês fiquem atentos que o STJ está para decidir o tema importante da litigancia predatória ou apenas apresentar pelo menos apresentar as diretrizes iniciais sobre litigancia predatória então eu quero o destaque que eu faço aqui é porque eu queria que vocês não passassem por esse ponto sobre o abuso do direito de demandar como um ponto eh de só menos
importância Ele está aqui Não Por acaso porque este é um dos temas é um dos temas que foi ou melhor que renasceu esse não é um tema novo esse é um tema velho não é daqu não se trata de um tema novo é um tema velho mas que está completamente em processo de reconstrução em Total processo de reconstrução e por isso quer aparece aqui fiquem atentos a assuntos como litigância predatória que está embutido dentro do abuso de Direito de ação fiqu atentos ao a decisão do STJ sobre o assunto que está para sair muito provavelmente
ainda nesse primeiro semestre no ponto cinco eu tenho eh eu tenho dois destaques o primeiro para minha felicidade enorme felicidade enorme felicidade o ponto c tem um item dedicado à tutela processual dos vulneráveis edal meu querido prazer aqui você aqui agora aquele abraço para você foi me orientando também o Na graduação o no ponto 5 Há Um item sobre a tutela processual dos vulneráveis que virou um assunto ou seja do processo à diversas dimensões das vulnerabilidades que não são não é apenas uma H diversas vulnerabilidades os ajustes processuais que devem ser feitos para que o
processo seja acessível aos vulneráveis virou tema virou item do programa aqui meus caros fundamental fundamental estudar as resoluções do CNJ sobre os vulneráveis E H várias e esse meu novo livro novíssimo livro que eu recebi essa semana introdução à justiça multiportas voltarei a falar dele ao longo dessa Live que tem um capítulo inteiramente dedicado aos litigantes vulneráveis e se me permitem este ponto tutela dos vulneráveis vocês encontram neste livro introdução justia multiportas mais precisamente no capítulo vou aqui ver Dizer para vocês o capítulo 24 Capítulo 24 dess livro que eu escrevi com Leandro Fernandez Que
também está dentro dessa Promoção especial para essa live em o cupom en site da editor todos os livros da Edit que eu mencionar aqui que estiverem ainda disponíveis né PR venda eles estão com desconto desde que você use esse cupom ponto que eu gostaria de destacar no ponto seis é a é a preocupação a meu ver corretíssima do programa com o impacto da tecnologia no sistema de Justiça no Brasil e o papel do CNJ nisso então aqui é tecnologia e processo virou assunto fundamental para estudar para concurso da magistratura é um assunto tecnologia e processo
é quase que uma disciplina é quase que uma disciplina e o o papel do CNJ nisso tudo aqui é impossível não mencionar o trabalho do professor dierle Nunes na pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais com a sua enorme produção enorme produção sobre tecnologia e sistema de Justiça no Brasil tecnologia e processo se vocês colocarem dierle Nunes aí no Google o que vai o que vai sair dele de livros ele tem vários livros sobre o assunto tem o manual do processo digital da Justiça digital e tem livr de impacto da tecnologia no processo tem tem artigos
vários acessem o perfil dele no academia.edu vocês vão achar muito artigo é fundamental é um autor fundamental sobre esse tema e neste livro me permitam mais uma vez a sem cerimônia de nesse livro meu com Leandro Fernandes que acabou de sair introdução Justiça multiport um livro que a gente levou 3 anos para fazer um livro que já entrou no meu na minha autoavaliação como uma das cinco principais coisas que eu produzi está na minha autoavaliação no ltis o Capítulo 33 o Capítulo 33 desse livro é dedicado a esse assunto a tecnologia e o sistema de
justiça é um excelente guia No meu modo de ver esse que desse livro é uma excelente guia para estudar esse ponto que repito é um ponto chave e um dos pontos novos Esse é completamente novo fundamentais assim como da vulnerabilidade e que Eu mencionei e há pouco eu acabei pulando um um ponto que eu gostaria de ter falado no ponto c eh eu acabei misturando aqui tecnologia sema Justiça tá no ponto se ponto se no ponto 5 aí voltando né me desculpem mas é que eu me empolguei muito acabei pulando no ponto c eu gost
gostaria de destacar é que o programa quando menciona as intervenções de terceiro consagra consagra a possibilidade de intervenções atípicas intervenções de terceiro fora das hipóteses tipicamente previstas em lei ou seja além das intervenções todos conhecem denunciação da lid chamamento ao processo desconsideração da personalidade jurídica assistência são intervenções típicas o programa aceita a tese das intervenções atípicas atípicas uma tese por exemplo que eu defendo no Volume um do curso no capítulo eh no capítulo sobre intervenção de terceiro menciono e defendo sobretudo Quando essas intervenções atípicas tem origem negocial or os negócios processuais mais uma vez mas
que foi muitíssimo bem apres por essa obra que é uma obra que eu reputo fundamental uma obra que eu reputo fundamental de Sofia temer participação no processo civil participação no processo civil que tem um capítulo dedicado um capítulo dedicado a o desenvolvimento das intervenções atípicas intervenções atípicas o intervenções portanto fora das hipóteses tipicamente previstas é um livro absolutamente participação no processo civil Sofia temer um livro em que parte das ideias acabou de ser expressamente incorporada aqui noonto do progama voltando a ponto 6é ponto além da tecnologia que Eu mencionei é fundament perceber que ponto consagra
agora também como ponto aomo os negócios processuais negócio processual é um assunto é um assunto quem é meu aluno h mais tempo vai sabe que eu sempre tratei desse assunto eh mesmo assim falava desse assunto mesmo antes e do código 2015 e entre 2015 e 2020 que foi o período que eu dei aula para concurso com o código eh já publicado era um era um tema das minhas aulas negócios processuais e agora especialment incorporado incorporado aqui no ponto se espalhado em diversas passagens né em diversas passagens espalhado não dá para estudar processo civil hoje sem
saber sem saber negócios processuais Eu apresento de novo aqui e o meu livro há diversos livros sobre negócios processuais diversos diversos vocês forem colocarem no site da editora jusp vocês botarem negócio lá vai aparecer diversos livros Cabral por exemplo tem um belíssimo livro Pedro Henrique Nogueira tem um belíssimo livro Maria Paulo Rebelo tem um belíssimo livro sobre negócios processuais trab n tem muita coisa muita coisa e tem esse meu aqui que tá na quarta Edição inteiramente dedicado aos negócio agora vamos pro ponto s ponto s tem duas observações que eu quero fazer uma é que
percebam a ância do assunto interpretação dos atos postulatórios interpretação dos atos postulatórios não é interpretação apenas do pedido é de qualquer tipo de postulação a teoria da interpretação da postulação é uma teoria que ganhou muita força com o cóigo 2015 a já livros sobre o tema né e a livros de Antônio tibúcio a livros de João Otávio eu desenvolvo bastante esse assunto é um dos assuntos queridos e por mim eu fui o responsável por inserir no código e esse assunto tanto a Interpretação da postulação como a Interpretação da decisão eh foram contribuições minhas ao ao
ao código de processo é um tema que eu gosto bastante e foi agora alçado claramente eh passou a ter uma importância que antes não tinha então fiquem atentos tanto a Interpretação da postulação do pedido artigo 322 e parágrafo 2º do CPC e os outros critérios de interpretação que são critérios doutrinários e jurisprudenciais assim como interpretação da decisão que está lá no artigo 489 parágrafo Tero o outro ponto do o outro outra observação do item 7 que eu gostaria de destacar é sobre a gestão do processo pelo juiz gestão do processo pelo juiz e a sua
relação com saneamento processual aqui é um ponto que eu achei muito interessante né porque eles acrescentaram um assunto absolutamente novo novo que não era cobrado que é a gestão do processo pelo juiz o case Management em inglês né Case Management o case Man Management que foi traduzido como gestão do processo pelo juiz português é um assunto que vem sendo estudado há muito tempo muito forte fora do Brasil aqui no Brasil já tem diversos trabalhos e hoje é um assunto chave e é interessante como eles passaram a cobrar incorporaram esse assunto na no tema Portanto o
poder que o juiz tem de conduzir o processo né veja que isso é fundamental para estudar processos estruturais que é um assunto que a gente vai vai ver que tá se incorporou também ao programa mais para frente eu vou mencionar isso eh eles como eles relacionaram Case Management com e eficiência processual que é um princípio expressamente consagrado no CPC no artigo oavo princípio novo do processo a sempre estudou o princípio da eficiência a partir do Direito Administrativo pro processo Isso é uma novidade E a uma das dimensões do princípio da eficiência no processo é exatamente
a dimensão da gestão de impor a Juiz uma condição mais gerencial do processo Olha como eles relacionaram no ponto no ponto sete isso né A gestão com a eficiência e com o saneamento Por que que essa esse fechar essa essa costura G gestão e Case Management que é um assunto novíssimo com a eficiência que tem que é o princípio que rege essa essa que que impõe esse tipo de Conduta eh gerencial né Eh com boas práticas de de de de condução ao juiz com o saneamento porque o saneamento ele foi bastante reforçado pelo código de
eh 2015 eh o o artigo 357 é um artigo muito muito eh alterado em relação o código passado muito reforçado é muito impressionante ler o artigo 357 e ele é a base pra gestão do processo pelo juiz a base juntamente com outros dispositivos mas ele é quase que o coração então é interessante essa opção do do programa de ter ter linkado esses três assuntos ter costurado esses três assuntos Case Management eficiência como princípio base disso e O saneamento que é o Instituto digamos assim é o Instituto básico para o exercício do Case Management Management do
Brasil assunto fundamental para processo estrutural assunto fundamental para processo coletivo processo coletivo que vocês vão ver é um ponto fundamental do programa fundamental hoje em dia tem um livro não tá aqui comigo de João Paulo lordelo meu orientando de doutorado também publicado P leitora J pódium por esse por essa coleção capa branca João Paulo Lelo que se chama certificação do processo coletivo no Brasil certificação do processo coletivo no Brasil que é uma gestão do processo coletivo é um Management do processo coletivo do Brasil livro esse que inspirou a resolução 76 ou desculpa a recomendação 76
do CNJ recomendação 76 do CNJ que vocês vão ver lá depois foram estudar processo coletivo vocês vão estudar a recomendação 76 do CNJ para estudar processo coletivo vocês vão ver como essa ideia de gestão do processo coletivo de saneamento está está está totalmente entrelaçada porque nessa recomendação se recomenda que na decisão de saneamento o juiz faça essa gestão se usa a decisão de saneamento para se fazer a gestão do caso eh a gestão do processo eh nos processos coletivos recomendação 76 do CNJ o ponto oito do programa ele é dedicado às provas e aqui eh
três três pílulas assim que eu gostaria de destacar primeiro a expressa previsão aos negócios probatórios As convenções em temo de prova convenções em tema de prova é item de concurso no Brasil queria aqui saudar os meus amigos meus irmãos Robson e Cabral a gente que pensa escrever um livro sobre conversões probatórias há 6 anos e não consegue sair eh não consegue escrever há 6 anos atrás queras evoluir sobre comissões probatórias e a gente pensava Pô o pessoal reclama tal não vai vingar pô meus amigos esse assunto foi incorporado ao concurso da magistratura no Brasil vão
ter de engolir agora todos aqueles que acham que esse assunto não existe vão ter de engolir mais um momento em que os negócios processuais aparecem agora em tema de prova em tema de prova segundo ponto que gost de destacar PR imensa felicidade está expressamente previsto agora o assunto estardes de prova no Brasil e com a palavra com a portugues ada estandar estar de prova no plural estares de prova a portugues os estares de prova é um assunto que vem sendo estudado bastante no Brasil e tem a ver com o grau de suficiência probatória exigida para
uma decisão quer dizer quanto de prova deve ter para que o juiz Decida portanto e quando se considera uma prova ou um fato suficientemente provado e há vários estares de prova assunto que vem sendo estudado muito eh profundamente no Brasil e aqui eu destaco o livro de Ravi Peixoto tese de doutorado dele na werge standards probatórios no Direito Processual brasileiro Ravi assunto da sua tese assunto que você estudou agora é tema Expresso do concurso da magistratura no Brasil eh muito impressionante isso esse esse esse livro de Ravi assim como o livro de de Sofia ali
assim como o livro de Sofia e assim como o livro de Marcos Seixas que eu comentei há pouco que não tá aqui na minha mão o sobre costumes esses três livros os três livros da capa branca eh da coleção capa branca são uma coleção de teses esses três livros ganharam o prêmio calmão de Passos seus respectivos anos de melhor livro de Processo publicado por um autor com menos de 40 anos Sofia temer 2020 eh Ravi 2022 ganharam o prêmio de melhor livro de processo por um autor sub20 o caso de Marcos seas foi 2019 e
a última observação sobre o ponto 8 é o destaque que se deu à produção antecipada de prova produção antecipada de prova foi completamente reconstruída completamente reconstruída pelo CPC de 2015 completamente reconstruída virou um assunto importantíssimo um assunto que antes era desprezado hoje é um assunto chave eh eu considero o o talvez Muito provavelmente é a maior eh mudança em tema de direito probatório do CPC 2015 é a transformação que foi feita no na produção antecipada de prova e que eu trato eh trato longamente disso no volume dois eh no volume dois do meu curso que
tem a parte de negócios probatórios que eu comentei com vocês e tem um capítulo inteiramente dedicado a produção antecipada de prova que é o capítulo 3 o capítulo 3 desse Volume 2 também em promoção e usem o cupom enã e porque todos os livros da Editora jusp que eu mencionar aqui e que estejam à venda você pode botar esse cupom que você vai poder comprar cont É uma pena que eu não esteja aqui com os as edições atualizadas do meu do meu curso mas e você sabe que o volume laranja é o volume 2 agora
vamos pro ponto n o ponto 9 eu destaco o seguinte destaque Total aqui do ponto 9 é a expressa menção como item de um assunto que até então nunca foi cobrado nunca foi cobrado que é a possibilidade da atuação consultiva consultiva os atos não decisórios portanto atuação consultiva tá dentro disso os atos não decisórios a atuação consultiva do juiz isso nunca foi cobrado isso virou assunto e clar inspirado nas ideias do professor Antônio do Passo Cabral mais uma vez claramente inspirou esse ponto do programa é um ponto que vocês não vão achar fácil é um
ponto que por exemplo eu eu só venam a tratar dos atos não decisórios e no livro de multiportas no livro de multiportas é com Leandro Fernandez com Leandro Fernandez que tá aqui assistindo a gente menciona aqui a não decisão os atos não decisórios é não decisão e pela magistratura mas a gente eh trata disso nesse livro mas a a ideia básica ass o principal autor no Brasil é Antônio do Passo Cabral no livro que eu não tenho aqui à mãos mas eu vou mencionar que se chama jurisdição sem decisão jurisdição sem decisão publicado pela Editora
jus pódium Antônio do Passo Cabral cuja ideia cujo pensamento influenciou esse novo item que consta aqui no P9 do programa para quem e quiser ter alguma noção de olhada no livro meu e de Leandro justiça multiportas que a gente também trata disso apresenta o assunto a gente apresenta o assunto não é um livro sobre isso a gente apresenta o assunto fundamental é ver o pensamento de Cabral sobre o tema eh o ponto 11 o ponto 11 eh eu destaco duas coisas primeiro eh a expressa previsão aos limites temporais da coisa julgada não se não se
costumava a fazer isso quando nos pontos sobre coisas julgada na para concurso os pontos sobre coisa julgada para concurso se costumava dizer assim limites subjetivos e limites objetivos da coisa julgada limites subjetivos limites subjetivos agora acrescentaram limites subjetivos objetivos e os temporais objetivos subjetivos e os temporais e e é muito importante isso porque a coisa julgada ela pode ter uma duração no tempo tem um limite pode ter limitação temporal e e quem não entende isso não vai conseguir entender por exemplo os temas 881 e 885 da repetição Geral do supremo os temas 881 e 885
do supremo são temas relacionados a cois aos limites temporais da coisa julgada tributária quando há superveniência de um precedente obrigatório em sentido contrário um assunto chave um assunto evidentemente que vai cair em qualquer concurso evidentemente é um assunto que e não só porque é repercusão geral porque envolve precedente obrigatório envolve julgada envolve limite limite Temporal da coisa julgada então é preciso destacar esse ponto que antes não era tão destacado e agora foi claramente destacado eu faço esse esse Alerta e uma outra coisa que me surpreendeu foi que nesse ponto 11 do programa que é um
ponto dedicado a coisa julgada Como como o o elaborador né aquele que formulou esse programa resolu colocar estabilização da tutela provisória aqui dentro e não dentro lá da tutela provisória Ela tá aqui dentro dentro da parte de coisa julgada eh dentro da par da parte de coisa julgada porque veja eh veja aqui me parece que se se tá o que que tá implícito aqui implícito a ideia de que é preciso pensar as estabilidades processuais como um gênero mais uma vez as ideias do professor Cabral aqui tá muito tá muito impactado aqui o o o tá
muito impactado aqui as ideias do professor Cabral estão muito aqui dentro porque o professor Cabral Dr do Passo Cabral tem já há muito tempo defendido a ideia de que é preciso criar uma categoria genérica chamada estabilidades processuais dentro dessa categoria genérica você pode colocar muita coisa co julgada preclusão e estabilização da tela provisória que não é uma coisa julgada então quando o o cara que elaborou o concurso coloca a estabilização estabilização do tela provisória aqui dentro me parece que ele está entrando um pouco nesse modo de pensar as estabilidades como uma categoria genérica procem no
Google proc no Google estabilidades processuais antô do Passo Cabral tem texto dele sobre o assunto de uma lida vale muito a pena e no ponto 12 no ponto 12 eu gostaria de destacar no ponto 12 a previsão expressa das das regras de transição como algo que tem que estar incorporado à função jurisdicional atualmente Ou seja você não pode pensar a jurisdição hoje sem atrelar a ela o poder que o juiz tem de determinar regras de transição sempre que houver uma quebra de estabilidade você vai você vai quebrar um precedente obrigatório você vai revisar uma coisa
julgada você vai corrigir um problema estrutural em todas essas situações Você está mudando uma situação consolidada para uma outra situação sempre nisso é preciso pensar em regras de transição para garantir segurança jurídica é daí que vocês ouvem falar os assuntos como modulação das decisões judiciais regras de transição esses assuntos se incorporam agora Definitivamente a ao mainstream do processo brasileiro porque vira um programa de concurso público então se você vai estudar processo hoje você tem que estudar lindb por exemplo é isso mesmo ah Professor vou estudar para processo que estudar lind lindb hoje é tema de
processo civil além de ser tema de Direito Administrativo de direito privado é tema de processo civil o artigo da lindb ele estabelece uma Regra geral que impõe a o dever do juiz fixar regras de transição sempre que houver quebra de estabilidade eh mais uma vez o professor Cabral aqui olha esse livro do professor Cabral livro Espetacular segurança jurídica e regras de transição segurança jurídica e regra de transição nos processos judicial administrativo isso aqui é a base para é um livro base para vocês compreenderem esse ponto novo do programa um livro base e livro sobre modulação
professor Daniel MIT diheiro tem um livro sobre modulação Por que que o professor miiro tem um livro sobre modulação o professor Paulo Mendes tem um livro sobre segurança jurídica e processo publicado pela RT eh Cabral tem esse livro eu falo longamente disso também no no curso em várias passagens do curso porque não dá para pensar segurança jurídica processo civil sistema de precedentes processos estruturais sem pensar em regras de transição eh aliás é assim que se pensa em segurança jurídica hoje em dia eh é assim que fazar superação de precedentes você tem que estudar sabendo disso
e eu fiquei muito muito satisfeito com a com a previsão desse ponto surpreendente né um ponto surpreendente é muito surpreendente isso porque é trazer o a a dogmática do processo civil para dialogar necessariamente com com outras dogmáticas né dogmática da segurança jurídica do pessoal do direito público pessoal da teoria do direito e muito muito interessante isso aqui chega a dar Gosto se eu fosse mais novo portanto com mais energia Eu voltaria a ensinar para concurso Com muito gosto porque são temas deliciosos né deliciosos exelentes o ponto 13 que é o ponto de recurso e a
parte de introdução de recursos que que que que eu destaco aqui destaco aqui pouca coisa e é um ponto só é que me parece que que esse o modo como esse ponto foi redigido me parece que se está encampando uma ideia que eu acho muito boa que eu acho muito boa que é uma ideia de você desenvolver uma teoria da impugnação das decisões ou seja uma teoria que consig abranger os diversos modos de você impugnar uma decisão por recursos por ações autônomas de impugnação como as rescisórias como recisória como a reclamação e você tentar e
você tentar criar um método padrão Ou uma dogmática geral para a impugnação das decisões judiciais o modo como esse item foi eh foi escrito esse ponto 13 me levou me me me remeteu a isso e o que eu gosto bastante porque eu gosto dessa ideia dessa dogmática geral Porque de fato Há muitas proximidades entre os métodos de impugnação de modo que você pode fazer por exemplo com que as técnicas de um de Out transitem entre si técnicas da rescisória transitem para os recursos técnic dos recursos transitem paraas rescisórias E por aí vai recomendo fortemente o
livro de Elie aid Elie pi aid que é isso né Essa tese essa tese de uma dogmática geral da impugnação das decisões e essa é a tese doutorado dele que a mim me pareceu ideas que a mim me pareceu me pareceu que foram assimiladas nesse ponto 13 do programa paraa magistratura Eh aí poucas coisas assim dignas de nota no ponto 14 eh Fiquei feliz com o fato de não terem mencionado os embargos de divergência e não terem mencionado O agravo do 1042 como recursos em espécie para você estudar é ótimo são menos são dois recursos
em espécie que você não precisa estudar o dom 1042 e os embargos de divergência acho que foi foi bom ter tirado isso tem coisa mais importante pra gente se preocupar eh o ponto 18 merece registro no ponto 18 porque o ponto 18 quando fala da execução ele prevê a aqu que se chama de ações autônomas de impugnação do título O que são as ações autônomas de impugnação do título isso não é execução é um modo de o devedor se defender contra o título executivo sem ser por embargos a execução ou sem ser por impugnação ao
cente sentença é um modo de se defender contra o título por propondo ações autônomas de impugnação do título como por exemplo uma revisional de umato que é um título executivo esse assunto ações autônomas de impugnação de título executivo como uma espécie de defesa do executado é um assunto de que eu gosto bastante muito antigo mas que não era não era destacado Nos programas agora é é aquilo que se chama de defesa heterotópica do executado defesa heterotópica do executado que é a defesa do executado por meio de ações autônomas aqui no Volume 5 do meu curso
que eu escrevi com Leonardo Cunha Rafael Alexandria de Oliveira e Paulo assar no Braga Tem uma parte inteiramente dedicada à defesa heterotópica do executado as ações autônomas de impugnação do título executivo Este ponto que agora está expressamente eh destacado no ponto 18 eh do programa do Exame Nacional da magistratura aí meus caros eu quero destacar agora o ponto 19 eu vou dizer para você o seguinte que foi esse ponto 19 o que me motivou a fazer essa Live quando eu vi esse ponto 19 eu fiz ah eu vou ter que conversar com a galera sobre
isso porque esse ponto 19 meus caros ele ele ele traz dois temas para mim fundamentais e absolutamente novos sendo que um um deles é um tema é uma ideia que eu Cabral e Leonardo Cunha criamos aqui é uma ideia Nossa a gente desenvolveu isso neste livro nesse livro por uma nova teoria dos procedimentos especiais por uma nova teoria dos procedimentos especiais este livro aqui este livro esse pequeno livro é a base para vocês compreenderem dois itens desse ponto 19 você tira daqui porque as ideias estão aqui são as relações atuais entre o procedimento comum e
os procedimentos especiais e é por isso que a gente colocou aqui ó por uma nova teoria dos procedimentos especiais como é que hoje se relaciona o procedimento comum com os procedimentos especiais e o que a gente chama aqui de livre trânsito entre técnicas processuais o trânsito das técnicas processuais entre os diversos procedimentos como uma pensada para um procedimento pode ser transitar ir para um outro procedimento de modo a melhorá essa ideia que eu já defendi Como Uma das uma das maiores transformações que o CBC 2015 promoveu essa possibilidade de as técnicas processuais migrarem entre os
procedimentos uma uma ideia muito forte muito forte a primeir edição dess livro é de 2018 livro já tá na edição o STJ já encampou essa ideia diversas obras doutrinárias já começaram a desenvolver essa ideia com Eli desenvolve essa ideia no livro dele sobre recurso Ele aplica essaa ideia de livro de trânsito entre técnicas para os meios de impugnação Sofia desenvolve essa ideia no trânsito de técnicas entre os entre as intervenções de terceiro e Lia Cintra desenvolveu essa ideia muito bem numa palestra que ela fez na jornada Rodrigo mazei multiplicou essa ideia no estudo dos procedimentos
concursais como o inventário a falência a recuperação judicial que são procedimentos concursais ele desenvolve esse trito de técnicas entre esses procedimentos Então essa ideia que uma ideia muito forte nesse livro de que eu gosto bastante esse também é um dos cinco livros que eu coloco no rol das cinco coisas mais importantes que eu escrevi juntamente com Cabral e com Leonardo Cunha é a é esse livro é a base do ponto 19 quando fala lá no livre trânsito de técnicas processuais quando fala nas relações atuais entre procedimentos especiais e procedimento comum então quando a gente vê
uma ideia que a gente reputa boa ousada importante virar mainstream desse modo por isso é é é isso isso paga tudo todo o nosso nosso esforço né Eh todo nosso esforço eu me lembro quando a gente publicou isso como as pessoas estranharam né inicialmente porque é uma ideia realmente muito forte e e agora a gente vê a ideia consagrada dessa maneira então esse livro é um livro fino um livro é um livro base para compreender esse esses dois itens do ponto 19 o ponto 22 eu destaco primeiro é um ponto sobre processo coletivo então muito
bom saber que o processo coletivo tá incorporado Definitivamente a qualquer concurso da magistratura no Brasil eu destaco duas coisas primeiro como a itemização está muito boa é uma itemização os itens sobre processo coletivos estão muito bem é é é uma itemização atualizada do assunto não é uma coisa do do processo coletivo do do dos anos 90 do século XX então destaco isso e claro a previsão expressa dos processos estrutur processo estrutural como um assunto de concurso agora definitivamente muito bom saber disso meus caros eu processo estrutural é um dos assuntos de que eu mais gosto
eu gosto tanto que veja vocês eu tenho um volume do curso dedicado ao processo coletivo que eu escrevi com her Júnior vocês vão perceber como a itemização como a itemização sobre processo coletivo segue muito do que a gente propõe então processo coltivo tá aqui e eu gosto tanto de processo estrutural que eu coloquei o nosso texto sobre processo estrutural que é um texto que repercutiu repercute até hoje demais né muito citado citado pelo Supremo citado pelo SJ citado por muita doutrina né nos dois livros aqui ó tanto no Volume 4 quanto no Volume 2 tem
capítulo sobre processo estrutural é o mesmo Capítulo é o mesmo Capítulo reproduzido em dois volumes porque processo estal é um assunto chave Capítulo esse que eu escrevi é um texto que eu escrevi com Rafael Alexandria e hermis anet E aí eu joguei pro volume dois que eu escrevi com Alexandria e joguei pro volume 4ro que eu escrevi com heres anet até porque processo estrutural ele tá muito relacionado ao processo coletivo mas ele não é necessariamente um processo coletivo eh portanto botei nos dois a chave podem pegar esse capítulo do curso que tem as ideias muito
fortes ideias bastante difundidas essas ideias que a gente defende até bem pouco tempo atrás eu colocava esse nosso texto sobre processo estal como uma das cinco coisas que eu gostava mais gostava tava lá no meu LS com uma das cinco coisas e eu tive que tive que tirar uma das cinco coisas para colocar o livro de multiportas né Que Eu mencionei aqui muito e aí eu tirei esse do processo estudal que agora é o sexto se eu pudesse se eu tivesse pudesse escolher as 10 a a sexta coisa é essa ideia esse nosso texto sobre
processo estrutural que foi publicado na revista de processo e foi incorporado ao curso tanto no Volume 2 como no Volume 4 e 2 e 4 o e Vânia pergunta os nomes e as edições desses livros veja são todas as últimas edições né e os nomes estão todos e aí o que que eu sugiro como a a a Live vai ficar incorporada ao o canal do YouTube depois vocês vem para ali o frame e e vem né Porque são muitos livros o o curso é o meu curso de processo ão todos os livros da Editora juus
pó eh vocês vão ver no meu no meu perfil do Instagram que tem lá um card da editora com os livros que eu estou mencionando aqui aí vocês vão ver lá esse Card acesse lá o meu perfil do do do Instagram que tem isso eh e aí chegamos ao ponto já caminhando para encerramento ao ponto 24 Ah o pto 24 enfim meus caros pto 24 simplesmente coloca no programa magistratura no Brasil o item Justiça multiportas meu amigo Leandro você que tá assistindo isso é a consagração pra gente uma consagração de um movimento de uma terminologia
né que não se usava porque se usava muito tribunais multiportas se usava muito meios alternativos de solução de conflito a gente vem tentando emplacar a justiça multiporta desde 2016 e aqui eu chamo herm zanet estamos junto Trícia Navarro que acabou de publicar um belíssimo livro sobre justiça multiportas pela Editora Foco depois procurem aí Trícia Navarro Justiça multiportas Editora Foco é um manual de Justiça multiportas Espetacular não é por acaso que saem dois livros sobre justiça multiportas e livros e de curso assim livros e eh e para introdução né o meu com Leandro que é um
livro de introdução multiportas e que a gente Quis colocar com a mesma diagramação do curso do meu curso de processo por quê Porque esse livro aqui ele é como se fosse um livro zero é como se ele fosse um livro zero ele é o livro que introduz o estudo do processo porque ele introduz sistema de Justiça no Brasil o livro que levou 3 anos pra gente fazer publicou agora eu chego tô falando dele aqui muito porque realmente tô assim tô tô gostando demais desse filho novo demais por um livro gosto demais gosto demais e TR
acabou de publicar também e a gente vê essa terminologia Justiça multiportas incorporada ao mainstream a ponto de de ter virado o item do concurso pra magistratura incrível aí meus caros é é um assunto chave hoje em dia se eu e fosse professor de processo civil para concurso público porque eu sou professor da Universidade Federal da Bahia ou a Na graduação aí é fácil de dar mas para concurso você tem que dar aula menos tempo né eu teria dificuldade de saber o que o que dá em tão pouco tempo mas uma das coisas eu sei Justiça
multiportas cooperação judiciária tecnologia e sistema de Justiça processo estrutural eh livre trânsito de técnicas processuais todos os assuntos que não existiam há muito pouco tempo atrás precedentes eu nem falei aqui dos precedentes que é é um item específico então agora não há como escapar todos têm que saber a dogmática dos precedentes no Brasil tem um capítulo dedicado aos precedentes no Volume 2 do meu curso de capa laranja e o volume 3 é o processo nos Tribuna L esqueci de mencioná-lo Eu Leonardo Cunha toda parte de recursos recisória reclamação tá tudo aqui eh incidente julgamento de
irdr incidente de resolução de demandas repetitivas tá no programa aqui do concurso incidente de Assunção de competência tá no programa do concurso assuntos que que as pessoas tradicionalmente não estudavam E agora tem que estudar porque é fundamental compreender Assunção de competência compreender incidente de resolução de demandas repetitivas Comper arguição de inconstitucionalidade em Tribunal que os processos nos tribunais papel da reclamação que mudou completamente Então tudo isso aqui no programa eu não destaquei porque são assuntos já bem conhecidos eisos aqui no programa e que estão no Volume 3 do meu curso com Leonardo Cunha e vejam
meus caras a quantidade de coisa nova de autor novo de ideia nova de bibliografia nova para vocês estudarem é tudo muito muito impressionante é como Fernanda falou aqui é uma virada é uma virada esse programa ele é de algum modo Vai facilitar muito minha vida porque quando alguém perguntar mas isso que você tá falando é maluqui vou dizer meu amigo isso tá num item de é item de concurso para magistratura como é que pode ser maluquice como é que pode ser maluquice estudar o papel do CNJ a importância do CNJ a transversalidade da atuação do
CNJ o papel o fundamental da autonomia da vontade dos negócios processuais das Convenções veja como elas aparecem em diversos momentos do programa é tudo muito impressionante meus caros tudo muito impressionante eh é isso espero que vocês tenham gostado desse final de tarde de uma sexta-feira agora é o momento de sexar sair para se sair para se divertir aproveitar o fim de semana mas a partir de segunda-feira estudar estudem revejam sua bibliograf iia revejam os autores que vocês estão estudando tentem pegar autores que estejam em conformidade com o que tá acontecendo evidentemente Isso aqui é uma
pílula é só um passeio para vocês perceberem essas transformações e espero estimular vocês todos a estudarem E que esse seja um primeiro passo ou mais um passo na caminhada que vocês já estão traçando né E que ajude vocês a passarem no concurso saudações ess ví botem atinha divul pras pessoas esse vídeo vai se incorporar a meu canal na playlist depois compartilha com todo mundo para todo mundo ver e junto aquele abraço bom fim de semana para vocês