Prescrição e Decadência - Direito Civil 1

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Joseane de Queiroz Vieira - Professora
Vídeo aula gravada pela professora Joseane Vieira do Curso de Direito da Unileão.
Video Transcript:
Olá bom dia boa tarde boa noite eu não sei aí como é que tá o horário nesse momento que você está me assistindo Mas o que eu quero dizer é seja bem-vindo né Eu sou a professora Joseane Vieira sou docente do curso de Direito da un leão e estou aqui para conversar com vocês sobre prescrição eem decadência né nessa aula de hoje a gente vai tratar desse assunto que geralmente é introduzido para o aluno na disciplina de Direito Civil um né Na parte geral do nosso código civil mas que vai ter repercussão por vários outros
ramos do direito principalmente na Esfera também do processo civil então o aluno acaba revendo esse conteúdo mais à frente mas tendo uma boa base no início do curso acerca desse tema Com certeza ele terá mais facilidade para compreensão futuramente Então para que a gente possa ir conversando aqui sobre essa questão da prescrição e da decadência né na verdade se refere aos efeitos do tempo para o direito né eu vou então aqui espelhar para vocês o material que eu elaborei né paraa minha turma Direito Civil um da unileão aqui né prescrição e decadência muitas vezes a
gente acaba vendo no cotidiano né Eh profissional algumas confusões algum umas incoerências no que se refere à diferenciação Clara Entre esses dois termos às vezes eles são utilizados como se sinônimo fossem mas não são né existem diferenças Claras que vão delinear o aspecto né Eh de uma de uma situação em que eu aplico a ideia da prescrição e aquelas situações em que eu vou aplicar a ideia da da decadência o intuito dessa aula de hoje é que a gente se daqui conseguindo diferenciar e compreender muito bem o que é cada um desses institutos do direito
civil né a ideia de prescrição e decadência ela inicia a partir de um jargão jurídico né que a gente eh eh aplica no direito né Eh em latim ele é dito como dormiente buus suus né mas em português seria aquela expressão de que o direito não socorre aos que dormem e o que isso significa isso significa que o direito Apesar de ele reconhecer né que o sujeito possa ter naquela situação específica um direito sub objetivo a ser pleiteado né a ser defendido mas é necessário que aquele que possui esse direito ele aja ele vá atrás
ele lute ele tenha atitudes no sentido de eh eh conseguir concretizar eh proteger exigir o cumprimento daquele direito em relação a si se você dorme no ponto passa tempo demais sem ir atrás de concretizar aquele seu direito você pode perder né Você pode aí eh eh não não não poder mais contar com um Amparo do estado para o cumprimento daquele dever né do outro em relação a você então é importante que a gente esteja atento sempre aos prazos que o ordenamento jurídico apresenta para o exercício de determinados direitos né ou cobrar determinadas aí obrigações de
outras pessoas em relação a si então Eh é preciso que a gente se movimente o direito não socorre aos que dormem e é é dentro dessa ideia desse contexto que nós vamos ter aí a prescrição e a decadência então o decurso do tempo né como já I falando ele tem grande influência Tanto para você adquirir direitos como para você perder direitos né então eu tenho a nesse caso a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva quando passar do tempo me faz ganhar direitos eu digo que aquela prescrição é aquisitiva quando o passar do tempo me faz
perder algum direito eu digo que aquela prescrição é extintiva um exemplo de prescrição aquisitiva é a uso capião que também será estudado né por por quem tá aí no curso de Direito iniciando agora o estudo Direito Civil será estudado um pouco mais à frente na disciplina que trata sobre os direitos reais ou o direito das coisas né já que a US capião eh é uma forma de aquisição originária da propriedade onde por meio do exercício da Posse diante de um de um lpso lpso temporal previsto em lei dentro de cada situação específica né se é
aquela possem mana se e pacífica se aquele sujeito que tem essa posse ele tem um justo título ou não em relação à aquele àquele bem que ele possui então analisando todas essas situações eu vou conseguir identificar em qual hipótese eu me encaixaria e ver qual seria o tempo necessário para que eu fique na posse daquele bem para que eu possa eh pedir judicialmente ou mesmo no âmbito administrativo agora já que é possível realizar esse tipo de de processo diretamente né no no âmbito cartorário e você ir lá tá portanto que você seja reconhecido como legítimo
proprietário daquele bem tendo em vista o tempo que você já passou possuindo ele eh O que nós vamos discutir Hoje é mais focado na na prescrição extintiva naquelas situações em que o passar do tempo faz com que eu perca uma pretensão que eu possuo um direito que eu possuo tá essa prescrição aquisitiva é estudada mais à frente dentro do próprio Código Civil Tá então vamos entender primeiro que prescrição para depois a gente conseguir adentrar no âmbito da da decadência e fazer as distinções necessárias Então o que seria a prescrição o artigo 189 do Código Civil
ele vai nos dar uma ideia de como a gente pode conceituar a prescrição entretanto eu sempre recordo e reafirmo e mostro a importância para os meus alunos de que a gente sempre estude esses conteúdos normativos comp entando com a leitura doutrinária porque existem alguns aspectos desses conceitos que a lei ela não deixa tão claro e a doutrina que vem nos esclarecer né então o artigo 189 diz assim violado o direito nasce para o titular pretensão a qual se extingue pela prescrição nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206 do Código Civil Então veja
aqui o lance como é que começa esse artigo 189 violado o direito então quando eu estou falando da prescrição pessoal prestem atenção a prescrição ela surge aí portanto a partir da violação de um direito um direito ele é violado e a partir da violação desse direito eu digo que nasce uma pretensão para o sujeito que teve esse direito violado o que seria essa pretensão portanto essa pretensão seria exatamente a possibilidade de você cobrar a Reparação por essa violação a possibilidade de você exigir que aquele sujeito que violou o direito né violou O Acordo que vocês
tinham violou aquela cláusula contratual violou um um bem seu e causou um dano Então você tem vai ter esse eh eh um prazo previsto em lei para exigir a reparação para exigir o cumprimento dessa pretensão Então a partir do momento em que o direito é violado nasce uma pretensão que é a possibilidade de exigir a reparação dessa dessa violação então aqui essa esses esses essas duas palavras esse momento aqui do que a gente tá conversando pessoal eh o o cerne da questão e é o principal para que a gente possa diferenciar daqui a pouco a
prescrição da decadência né quem vai explorar muito bem essa perspectiva é o agnel amorino seu artigo critérios científicos para distinguir prescrição e decadência que inclusive é bem acessível e de de você encontrar na internet e vale muito a pena ler então a perda da pretensão de reparação de um direito violado é o que nós chamamos de prescrição então o seu a sua pretensão ela prescreveu você perdeu o direito de pedir a Reparação por um direito violado em virtude do quê da sua inércia inércia o sujeito ficou parado você alguém violou seu direito e surgiu para
você uma pretensão mas você não não agiu no sentido de exercer essa pretensão você ficou ali parado inerte e o tempo foi passando aquela ai depois eu vou atrás depois eu faço né Deixa que depois eu vou eu resolvo sair né tem coisas mais importantes e quando a gente vê passaram-se anos passaram-se meses daquela situação e quando o sujeito vai finalmente tentar reverter ou ou ou tentar aí ver uma possibilidade de reparar aquela violação que ele sofreu ele não tem mais como realizar isso porque a sua pretensão ela já se perdeu diante do decurso do
tempo então Em que momento inicia pessoal o início do prazo prescricional Em que momento inicia a ideia de prescrição no momento em que nasce uma pretensão no momento em que um direito é violado então por exemplo eu eu ten Alguém tem uma dívida comigo a gente tinha combinado que essa dívida deveria ser paga no dia primeiro de dezembro e essa pessoa não me pagou conforme combinado então naquele momento ali houve uma violação do que foi combinado houve uma violação do meu direito enquanto credor de receber aquele pagamento no prazo estabelecido Então a partir daquele momento
surge para mim uma pretensão Ou seja a possibilidade de exigir o cumprimento daquela obrigação Ou seja a possibilidade de exigir o pagamento se eu ficar ai não FL tá tão ocupado tá passando por problemas Deixa depois eu peço depois eu cobro e o tempo vai passando passando passando aí 8 anos depois eu vou atrás de de tentar rever esse dinheiro eh eh que essa pessoa paga essa dívida às vezes até movendo ação judicial E aí Provavelmente eu irei né perder essa ação tendo em vista que já passou um tempo suficiente para que a minha pretensão
prescrevesse ou seja para que eu perdesse o direito de exigir o cumprimento daquela obrigação Ah mas professora aquela pessoa que que devia ela pode pagar voluntariamente mesmo depois passar tempo pode o que eu estou dizendo aqui é que quem é o credor não vai poder exigir que essa é a ideia da pretensão E é isso que prescreve é essa pretensão é esse direito de exigir se você não agir no prazo previsto em lei você perde esse direito tá então a prescrição pessoal é a da é da pretensão e não da ação né muita gente disz
assim ah prescrever o seu direito então você não pode mais entrar com ação judicial não é isso que nós estamos dizendo né o direito de ação é é um direito fundamental previsto na o direito de ação é o direito de você mover o aparato jurisdicional do estado para resolver um conflito E aí no caso você pode mesmo que já seu direito já esteja prescrito você pode entrar com ação judicial o que vai acontecer é que você não vai prosperar no seu pedido porque provavelmente o juiz irá reconhecer que há ali uma situação de prescrição irá
encerrar o processo né com julgamento de mérito inclusive Então o que vai prescrever a pretensão ou seja o poder de exigir de outrem uma prestação tá então a prescrição é uma exceção que alguém tem contra o que não exerceu durante um lapso de tempo figur fixado em Norma sua pretensão ou ação gente veja a prescrição ela é boa para quem deve alguma coisa a prescrição ela é boa pro devedor para quem tem a obrigação porque se aquele que tem o direito de receber um determinada quantia ou receber um produto um serviço e ele não age
no tempo previsto em lei e passa aquele tempo previsto em lei ele liberou o outro da obrigação porque ele não vai mais poder cobrar exigir que o outro cumpra com aquela obrigação então a prescrição ela é interessante para quem deve né Às vezes a gente tem aquela Dívida e a gente vê que o outro tá demorando a a exigir ou então tem aquela responsabilidade civil aquela indenização que você tem que reparar um dano que provoca provocou alguém e aquela pessoa fica ali parada né não demonstra tanto interesse de cobrar e você fica ali de dedinho
cruzado pedindo para os anos passarem para que chegue logo aí a prescrição e você se livre de vez Dessa obrigação né então os requisitos para que a gente tenha uma prescrição como eu já tinha falado né é a violação de um direito Então a partir do momento que o direito é violado nasce a pretensão mas o O titular dessa pretensão ele fica inerte ele fica parado e aí passa o tempo que foi fixado em lei para que ele exercesse essa pretensão e ele não exerceu então a prescrição não é portanto a perda do direito de
ação porque is nunca se perde mas sim a perda da pretensão a perda da razão e do direito de exigir o cumprimento daquela obrigação em relação a você tá eh aspectos interessantes em relação à prescrição também eh os artigos 191 192 eh eh e seguintes aí do Código Civil eles vão trazendo algumas regrinhas interessantes que a gente precisa ter conhecimento sobre esse assunto então por exemplo eu posso renunciar à prescrição de uma forma expressa ou tácita desde que a prescrição já tenha se Consumado o que isso quer dizer eu não posso eh abrir mão da
prescrição antes de de ser consumido o prazo prescricional Então imagina aí que você tenha uma dívida para receber de alguém e essa já está já passou aí do anos e você tem 5 anos vamos imaginar que que aí seja uma situação em que o prazo prescrição final seja de 5 anos então você tem 5 anos para exercer essa pretensão e o sujeito você não exerceu né E aí passado esses 5 anos o sujeito vem e e voluntariamente ele paga isso é possível é é o que eu já já tinha dito né então eu posso renunciar
dessa maneira já passou prazo prescricional a outra pessoa vai e renuncia a a a ideia de que já prescreveu e paga voluntariamente entretanto eu não posso celebrar com ela um negócio de imediato e de forma antecipada eu já faço com que ela se vincule a ideia de que e aquele aquela aquela obrigação aquela pretensão nunca irá prescrever exemplo para ficar mais claro eu não não tenho Como celebrar um contrato de compra venda por exemplo onde eu coloquei uma cláusula dizendo que o devedor né aqui no caso a pessoa que está comprando determinado bem abre mão
do prazo prescricional né eu não isso não é possível a lei não permite que eu que eu retire a ideia de prescrição das situações entretanto havendo aí uma violação do direito né Ou seja a pessoa não paga o que comprou eh inicia portanto a pretensão e e o sujeito não exerce né o credor não exerce aquela pretensão no prazo previsto em lei o devedor ele pode voluntariamente mesmo tendo já prescrito aquela Dívida ele pode eh eh reconhecer que deve e mesmo e mesmo assim pagar né mas desde que já tenha passado o prazo prescricional tá
não existe prescrição convencional os prazos prescricionais são inalteráveis essa também é uma regra muito importante porque é uma distinção que nós vamos encontrar entre a decadência e a prescrição né todos os prazos prescricionais eles são e previstos em lei eles não abrem margem para negociação então se a lei diz que eh eh o prazo prescricional de 10 anos ele necessariamente será de 10 anos eu não tenho como Inovar e criar outros prazos além daqueles previstos já na legislação enquanto na decadência Isso vai ser possí sim Em algumas situações artigo 193 a prescrição pode ser alegada
em qualquer grau de jurisdição pela parte em que aproveita gente isso é muito bacana isso é é uma uma questão que todo advogado ele tem que estar muito atento né quando o seu cliente chega com a demanda eh para nem não necessariamente nem quem vai peticionar é mais interessante ainda para quem vai fazer a defesa de alguém né Então o seu cliente foi citado para apresentar defesa em um processo de execução e você primeira coisa que vai olhar é esse título que tá sendo executado ele ainda é válido ele já prescreveu né se você observar
que na verdade aquela Dívida que tá sendo cobrada do seu cliente eh o prazo para para a cobrança dela já passou né já já ocorreu já se extinguiu Então a primeira coisa que você vai apresentar na defesa do seu cliente né quando for peticionar é exatamente o que a gente chama de exceção eh eh por por prescrição para mostrar oo juiz que aquela aquele processo ele não deve prosperar de plano Exatamente porque o objeto dele que é a cobrança a execução eh ele não existe mais porque não há mais pretensão a ser exigida em face
do da inercia do titular da pretensão e do tempo transcorrido que era aquele previsto em lei que fez com que aquela pretensão se extinguisse então é muito importante a gente tá Atento que essa questão da análise da prescrição das pretensões elas podem ser alegadas tanto no início do processo em da Defesa como também se o processo ele se delonga muito tempo e no eh eh nesse tempo em que ele tá ocorrendo ocorre eh eh passa tempo suficiente para ter uma prescrição que a gente chama prescrição intercorrente a gente também Pode alegar mesmo que esse processo
já esteja no Tribunal de Justiça no no Tribunal Superior Essa é a ideia do artigo 193 o Artigo 195 ele vai dizer que os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas TM ação contra os seus assistentes ou representantes legais que derem causa a prescrição ou não alegarem oportunamente Então veja aí eh imagina que um sujeito ele foi celado aí né porque ficou órfão boa parte da sua infância e adolescência e quando ele ganha capacidade adquire capacidade civil plena Imagina adquir os 18 anos de idade ele percebe que alguns bens que ele perdou né dos dos seus
pais eh que ficaram sendo geridos pelo seu tutor né algum desses direitos que ele tinha aí para para exercer prescreveu porque o seu tutor não agiu para cobrar aquilo aquela situação que iria integralizar né iria fazer parte da sua herança Então nesse caso o Artigo 195 diz que o esse sujeito né O Herdeiro que agora tem capacidade civil plena que não portanto não é não será mais tutelado ele tem direito de entrar com uma ação contra os seus tutores né Para para que deram causa Ou seja que não agiram naquele tempo previsto em lei e
deram causa a prescrição daquele direito que ele teria então isso serve também para preservar os direitos daquele sujeito que a possuiu uma pretensão mas não tinha capacidade Civil para exercer por si só né e aqueles que deveriam exercer por ele não o fizeram tá artigo 160 196 a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor isso também é muito interessante gente isso inclusive esse artigo 196 ele eh se aplica também na usocapião como eu tinha falado no início né na nossa vídeoaula aqui que é a ideia de que o prazo que
que o tempo que o sujeito tava na posse do bem e ele falece os filhos dele que continuarem na posse aqueles anos que o seu pai ficou anteriormente soma-se aus anos que eles ficaram agora então isso que quer dizer aproveita ela continua Então imagina que eh meu pai tinha uma dívida com alguém e essa pessoa ela não não tava exercendo a pretensão dela e o meu pai vem a falecer E aí eu fico eh eh eh enquanto herdeira responsável também por por aquela Dívida mas no sentido de pagar com os bens né que eu iria
herdar e enquanto tá ali o processo de inventário correndo essa pessoa não move nenhum tipo de ação para exigir o o pagamento daquela dívida Então se já tivessem passado três anos por exemplo eh eh do da da pretensão são e são lado mais dois anos que meu pai faleceu já vai completar cinco e aí já teria prescrito o direito daquele credor porque som os TRS anos que o meu pai ficou ali sem ser executado e mais os dois anos que eu enquanto herdeiro estava ali também naquele processo de inventário e também não fui cobrado então
a prescrição iniciada por uma pessoa ela continua contra a outra tá e outro ponto muito importante do assunto prescrição eh eh eh é a gente entender as as situações que podem causar o impedimento interrupção ou suspensão do prazo prescricional mas a gente só vai conseguir entender a importância eh eh dessas circunstâncias se a gente souber distinguir o que é um impedimento O que é a interrupção e o que é a suspensão de um prazo né eu eu percebo que muitas vezes os alunos principalmente no início do curso né eles confundem um pouco Qual a diferença
entre cada situação dessa então o que é é um prazo impedido gente um prazo impedido é aquele que ocorreu aqui a situação que deu causa a esse prazo iniciar Mas alguma coisa está impedindo que ele comece ele o o prazo impedido ele nem começa a correr ele fica ali parado só quando sair aquela situação que tá impedindo ele é que ele começa a andar então o prazo impedido ele nem inicia o prazo interrompido é aquele que tá aqui a situação que causou o a o início da contagem do prazo prescricional o prazo prescricional começou começou
começou tava aqui correndo aconteceu algum fenômeno aqui que vem e faz com que volte tudo pro início então o prazo interrompido a partir do momento em que ele se interrompe tudo que Já correu a gente esquece isso aqui esquece esse tempo eu volto tudo pro início Então imagina aí que o prazo prescricional é de 5 anos já tinham passado aqui do anos da Contagem desse prazo aí acontece uma situação que impede a contagem dele então aqui esses dois anos eles vão embora vão ser esquecidos e eu começo a contar daqui de novo de um A
cim então isso é isso é a interrupção eu interrompo e volto pro início já a suspensão é a situação de que eu fico congelado aconteceu aqui a situação que provocou o início do da contagem do prazo e aqui tava o prazo correndo acontece alguma coisa que faz com que o prazo fica aqui parado ele fica aqui parado o tempo que for necessário então tá aqui já tinha passado dois anos do prazo a 5 anos e aconteceu alguma situação que suspendeu o prazo imagina que passa TRS anos aqui ó essa situação suspendendo o prazo depois que
essa situação foi embora é que eu vou contar os outros três anos que faltam para completar os 5 anos então a suspensão é aquela situação de iniciou alguma coisa aconteceu Ele parou mas ele não volta pro início se voltasse pro início era impedimento ele fica ali parado congelado quando essa situação causou a suspensão foi embora aí ele continua de onde estava Tá então vamos entender aqui para dar um exemplo e ficar mais claro do que seria um impedimento interrupção ou suspensão de um prazo prescricional veja só gente Constância da sociedade conjugal ou seja entre um
casal entre os cônjuges não corre o prazo prescricional Imagina aí que você pegou emprestado o carro do seu esposo né ou da sua esposa e foi fazer alguma coisa no centro e bateu no o carro dela e causou um prejuízo aí de r$ 5.000 a a o seu cônjuge paga esse prejuízo né E fica ali né você ele ele Ó você se compromete dis ah eu vou lhe pagar um dia esse prejuízo que eu causei esses R 5000 né e pronto Fica ali aquela situação daquele momento em que você bateu o carro se você não
fosse casado né com aquela pessoa iria começar a contar o prazo prescricional para que aquele dono do carro exigisse de você o pagamento pelo dano que você causou no carro dele mas como vocês são casados Não começa a contar nenhum prazo o prazo tá interrompido impedido tá impedido de começar porque vocês são casados a Constância da sociedade conjugal ela impede Que o prazo comece a apontar ah professora do anos depois nós nos divorciamos Então a partir do momento em que há o divórcio começa a contar o prazo prescricional para que aquele cônjuge que teve o
carro danificado exija agora do seu ex-cônjuge o pagamento daquele prejuízo que sofreu Então imagina que para reparação desse prejuízo seja um prazo aí de 8 anos em suposição esses 8 anos enquanto vocês estão casados não começam a contar mas no momento em que se divorciar se houver o divórcio né no momento em que divorciar começa a contar os 8 anos para que aquela pessoa possa exigir o pagamento daquela reparação civil né outra situação aqui bem interessante que impede ou suspende o o prazo ional é o vínculo de ascendência e descendência durante o poder familiar Então
se por exemplo eh o o filho ele tem uma pretensão em relação ao pai ou vice-versa né mas ele ainda não for um sujeito absolutamente capaz então aquele prazo ali ele está impedido de começar ele só irá começar a partir do momento em que aquele filho ele se tornar absolutamente capaz Eu até já falei um pouco sobre isso eu não vou lendo cada exemplo tá pessoal porque assim eh senão o vídeo vai ficar muito longo e são questões mais de letra de lei que é necessário que você sente um pouquinho e leia cada artigo do
Código Civil que trata desse tema vou destacar aqueles exemplos que eu acho mais interessantes para que a gente entenda o que é impedimento suspensão e e e eh interrupção do prazo prescricional ã outra situação aqui que impede ou suspende a prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União dos estados ou dos Municípios imagina que você é um Servidor Público Federal e você tinha tem uma casa alugada aqui no Brasil o seu inquilino ele tá com aluguel atrasado ele atrasou o aluguel Então a partir do momento que ele atrasa o aluguel começa a
contar o praço prescricional para você exigir que ele pague aquele aluguel tinha passado já um ano desse prazo né para você exigir o pagamento daquele aluguel E aí você é destacado para ir trabalhar em nome do Brasil em outro país em uma missão Então nesse caso gente já tinha começado a contar o prazo e já tinha passado um ano né mas o tempo que você passar lá no outro país em trabalhando em serviço né da a serviço do país eh do Brasil a esse prazo ele vai ficar congelado vai ficar ali congelado o prazo prescricional
vai ficar suspenso quando terminar aquela missão que você regressar para o o Brasil é que volta a contar a aquele prazo prescricional de onde tinha parado né Então você já tinha passado um ano então quando você regressar é que continua a contar aquele prazo prescricional Ou seja aquele prazo que você tem para poder exigir judicialmente que aquele sujeito pague pelos aluguéis que ele deixou em aberto com você tá outras situações aqui interessantes né que interrompem a prescrição Mas aí o código civil até faz uma observação né apenas uma vez Então só pode interromper esse prazo
uma única vez que seria por exemplo o despacho do juiz mesmo que incompetente que ordenar a citação se o interessado a promover na forma e no prazo processual veja aqui isso é muito interessante porque isso significa o seguinte você tinha aquele prazo aquele prazo para para cobrar judicialmente aquela pretensão de alguém alguém bateu no seu carro e você gastou aí r$ 1.000 para eh consertar e aquela pessoa nunca lhe ressarciu o que gastou e a culpa foi daquela pessoa né E aí você fica eh tentando negociar tentando sempre ser bonzinho né dar prazos e tudo
mais e essa vai com isso o tempo vai passando e a pessoa vai enrolando até que quando você percebe Faltam três meses para prescrever o tempo que você tem para para exercer aquela pretensão de exigir daquele sujeito pagamento daquela indenização quando você percebe isso você disz eita E agora o que que eu posso fazer aí uma dica é você vai contrata um advogado para que ele entre logo com a petição inicial daquele processo que vai cobrar aquela aquela reparação Civil por qu a partir do no momento em que o processo foi protocolado e o juiz
recebeu o processo analisar a petição inicial e disser receba a petição mande citar a parte né que tá sendo demandada então a esse essa decisão do juiz em que ele recebe a petição inicial e manda citar a outra parte para apresentar sua defesa é o que a gente chama de despacho Então esse despacho do juiz ele vai ter o pão ele vai ter o poder de interromper o prazo prescricional Então tava faltando só três meses para prescrever Mas a partir do momento em que eu ter em que eu tivesse despacho do juiz começa a contar
tudo de novo interrompendo é isso parar e voltar tudo pro início Então imagina que era um prazo de 5 anos que estava já acabando só faltavam três meses a partir do momento que eu entro com ação judicial e que o juiz dá esse despacho eu aquele prazo ele vai começar de novo aqueles CCO anos eles vão começar a contar de novo tá Por que isso porque isso eu tô demonstrando a entrar com ção judicial que eu não estou dormindo que eu tenho interesse em em agir né para exercer aquele meu direito né seguindo outra situação
aqui que o código apresenta que é interessante porque a gente eh discuta né Eh o que eu acho que é legal esse aqui porque qualquer por uma situação que pode interromper a prescrição é qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe no reconhecimento do do direito pelo devedor então por exemplo se um sujeito ele eh vai tem uma dívida em algum local e já tá bem pertinho de prescrever aquela Dívida né E nunca houve uma execução dela mas o sujeito tem ali aquele aquela consciência de que ele deve né fica aqu ali não um dia
eu vou pagar eu tinha tanto interesse de pagar vou lá saber como é que tá essa dívida eu vou tentar negociar essa busca né Eh eh eh do devedor em tentar negociar em saber como é que está e que geralmente vai implicar na assinatura de um instrumento de confissão de dívida também então só essa negociação ela já é suficiente para que haja ali um uma interrupção do prazo prescricional e começa a contar tudo de novo aquela aquele prazo porque significa que o sujeito que dev que está devendo ele tem a intenção de um dia pagar
e como ele agiu nesse sentido então ele mesmo provocou aí a interrupção do da prescrição daquela dívida tá E aí eu tô falando tanto desses prazos prescricionais prazos prescricionais e professora afinal de contas quais são esses prazos né esses prazos eles estão previstos em Dois artigos do Código Civil que é o artigo 205 e o artigo 206 o artigo 205 do Código Civil ele traz o prazo prescricional geral que é de 10 anos no nosso código passar de 1916 ele era de 20 anos então 2002 foi reduzido para 10 anos e esse prazo geral ele
vai se aplicar Para Todas aquelas situações que não estão previstas no artigo 206 porque o artigo 206 ele vai trazer um escalonamento dos prazos prescricionais entre 1 e 5 anos tá então as situações que não estiverem dentro dess dessas hipóteses previstas no artigo 206 para serem contadas entre 1 e 5 anos vai ser aplicado o prazo Geral de 10 anos e que situações são essas eu organizei aqui mais ou menos uma tabela para ficar mais fácil da gente enxergar essas situações e eh eh que que que vão aí eh eh se classificar em diferentes prazos
prescricionais de acordo com o artigo 206 então por exemplo quais são as situações Quais são as pretensões que vão aí prescrever com um ano hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento aquelas dívidas em restaurantes em lanchonetes eh questões de pretensão relacionada a seguro Então você tem um seguro e e aconteceu um sinistro que é um aparado para aquele seguro Então você tem aí o prazo de um ano para acionar o seguro para que ele cumpra com aquela obrigação os tabeliães auxiliares da Justiça serventuários judiciais árbitros peritos Então as pessoas que trabalham
aí aí com com a a eh eh eh eh assessorando o processo de de do sistema de Justiça né quanto aos seus eh eh honorários né eles têm aí o prazo de um ano para exigir o pagamento credores Não pagos quando da liquidação da sociedade então a sociedade ela se extinguiu eh foi feito aquele processo de venda do que restou daquela pessoa jurídica e um dos sócios ainda não recebeu a sua parte então ele tem um prazo aí de um ano para exigir o pagamento aqui o de do anos é um muito interessante né que
é o que o pessoal mais lembra que é o prazo para cobrar prestações alimentares então se você por exemplo é um alimentando você tem direito à pensão alimentícia e você tem você só pode cobrar os últimos do anos então ah professora Eh meu filho tá com 10 anos de idade E desde CCO o pai não paga nenhuma pensão eu tô com tanta raiva dele que eu vou entrar com ação judicial para cobrar a pensão atrasada desde os 5 anos de idade do meu filho gente você não vai conseguir você vai conseguir cobrar os últimos dois
porque há aí uma prescrição dos anos anteriores tá TRS anos aquelas dívidas resultantes de aluguel de prédio Urbano ou rústico pretensão de reparação civil então alguém causou um dano para você alguém bateu no seu carro né algém Eh eh danificou alguma coisa da sua casa você tem aí um prazo de 2 anos para exigir a reparação 3 anos desculpe para exigir a reparação civil restituição dos lucros ou dividendos recebidos de ma fé pretenção para haver o pagamento de título de crédito como por exemplo o pagamento de uma duplicata de uma nota Mercantil né 4 anos
pretensão relativa à tutela Então se aquele sujeito que adquiriu capacidade civil plena ele tem alguma questão que queira pleitear em relação aos seus tutores ele vai ter aí um prazo de 4 anos 5 anos pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público particular então esses 5 anos aqui por exemplo seria a mensalidade da faculdade né você tem aquele contrato você comprou tá adquirindo o serviço vai pagar por ele ou então um contrato de compra e venda Então essa aqui é aquelas situações que mais se aplicam das dívidas em geral né que a gente
contrai no cotidiano pretenção dos profissionais liberais em geral Procuradores judiciais curadores e professores paraos seus honorários Então os advogados né A partir do momento que o seu cliente não lhe paga né aquele honorário advoc advoc advocatício que foi acertado no momento da contratação você tem um prazo de 5 anos para exigir o cumprimento daquele pagamento pretensão do vencedor para haver do vencido que dispendeu em juízo né então e é o prazo aí para que você exija a execução de uma sentença judicial 10 anos quando a lei não haja fixado um prazo menor que aí os
10 anos é o prazo geral que tá previsto no artigo 205 como eu tinha falado e ou seja gente existe um meme que a gente vê bastante no Instagram que é esse a pressa inimiga da da prescrição né e agora que a gente conversou sobre prescrição acho que tá mais claro para vocês porque que esse mem tem uma razão de ser né porque aquele que se apressa aquele que age aquele que tem um direito corre atrás de exercê-lo contra ele a prescrição não vai acontecer provavelmente ele vai conseguir exercer aquela pretensão antes do prazo que
a lei que a lei apresenta para extinguir aquele direito então se você tem pressa você não irá sofrer os efeitos da prescrição agora se você dorme se você fica parado você pode sofrer os efeitos da prescrição e perder aquele direito sendo aí algo vantajoso para quem tinha aquele dever para contigo tá eh vou aqui acelerar um pouquinho pra questão da decadência agora então a gente falou da prescrição vamos falar da decadência a prescrição como a gente tinha dito inicia a partir do momento em que tem um direito violado e nasce uma pretensão já a decadência
gente ela surge a partir do momento em que eu tenho um direito potest [Música] io Então vamos lá pretensão relaciona-se à prescrição direito potestativo relaciona-se à decadência professora mas o que é direito potestativo direito potestativo é aquele direito que eu tenho que eu posso exercer em relação a você e você só pode se submeter a cumprir aquele direito que eu tenho ou seja não é fruto esse direito protestativa de um acordo não é fruto de de uma violação que você causou para mim mas é um direito que eu tenho em relação a você e que
se eu quiser exercê-lo em relação a você a única coisa que você pode fazer é se subjugar né a cumpri-lo certo então vamos aqui para alguns exemplos para tentar deixar mais claro que seria esse direito potestativo tá o direito potestativo é aquele direito sem pretensão ou seja não necessita do cumprimento de um dever de outra parte para se concretizar o sujeito simplesmente o realiza desta forma aí ele não se contrapõe um dever a outra parte mas uma sujeição a outra pessoa só se sujeita aquele direito que eu vou exercer eh exemplo de uma situação de
direito potestativo hum o direito que eu tenho de me divorciar do meu coa é um direito potestativo por quê se eu quiser encerrar aquele vínculo matrimonial né se eu quiser tomar essa atitude eu a outra pessoa não é obrigada a concordar né assim eu não eu não sou desculpa não é isso que eu quis dizer quis dizer assim que eu posso exercer esse direito potestativo mesmo que a outra pessoa não queira né ou seja ela é obrigada a aceitar porque ninguém é obrigado a ficar casado com ninguém então as duas partes precisam querer se uma
pessoa não quer se uma dessas partes não quer e quer iniciar esse processo de divórcio a outra mesmo que ela não queira ela tem que se sujeitar à vontade daquela outra pessoa porque é um direito potestativo daquele sujeito realizar aquele processo de divórcio certo vamos aqui ver outros exemplos de direito potestativo Ah o que foi o que eu acabei de falar né o primeiro aqui é o direito de invalidar casamento nulo anulável mesmo ou o direito que tem de de se divorciar o direito que tem o pai de contestar a paternidade dos filhos então eh
eh Veja aí se eu o pai tem suspeita de que não seja de fato eh eh o genitor daquelas crianças ele pode entrar com ação judicial para contestar essa paternidade e só basta só cabe para aquelas outras partes né né a mãe e as Crianças se sujeitarem aquela de aquela aquelas sentença aquela situação né então não não tem não É porque aquelas pessoas violaram um direito que surgiu uma pretensão não o sujeito já tem um direito potestativo e ele quer ele decide exercer Então aquela outra parte ele só vai só cabe a ele se sujeitar
ao exercício do direito tá o direito que tem um fil de pleitear o reconhecimento de sua paternidade o direito que tem determinadas pessoas de requererem a interdição de outras são exemplos de direitos potestativos ou seja aqueles poderes que a lei confere a determinadas pessoas de influírem com a declaração de vontade sobre situações jurídicas de outras sem o concurso da vontade delas você vai agir e exercer aquele direito mesmo que aquela outra pessoa não tenha a vontade de exercer ela vai ser sujeita a exercer Então vou pegar aqui novamente o o exemplo aqui do reconhecimento da
paternidade Só que no caso oposto do filho que entra com ação de reconhecimento e paternidade então eh uma uma um jovem né ou uma mesma pessoa já adulta ela fica sabendo que Possivelmente o seu pai biológico é determinada pessoa e ela entra com ação judicial para esse pedir esse esse reconhecimento de paternidade efeito o exame de DNA e fica comprovado que realmente há o vínculo genético então nessa situação em que é reconhecido esse vínculo vínculo de paternidade esse sujeito que entrou com ação de reconhecimento ele vai poder exigir da outra parte que seja feito o
registro né a retificação do se registro de nascimento paraa inclusão do nome do seu genitor ele vai passar aí a poder ser considerado eh poder não né Será considerado herdeiro desse genitor e são situações que eu vou poder exercer eu que fui reconhecido como filho vou poder exercer em relação ao meu pai independentemente da vontade dele porque é um direito potestativo meu tá então assim por exemplo o mandatário o donatário e os outros condôminos sofrem os efeitos da extinção do mandato da doação e da comunhão sem que possam se opor à realização do ato que
produziu aqueles efeitos no máximo a pessoa que sofre a sujeição pode algumas hipóteses se opor a que o ato seja realizado de determinada forma mas nesse caso O titular do direito direito tem a faculdade de exercê-la por outra forma o que que eu tô querendo dizer aqui tá eh um o exemplo da da do condomínio tá Não não não tô falando aqui do condomínio edilício que é aquele onde eu tenho várias unidades habitacionais em um prédio ou mesmo em um espaço fechado que essas unidades habitacionais são autônomas mas que também tem espaços em comum não
é essa ideia do condomínio adilis que eu estou falando aqui eh o que eu estou falando aqui é da ideia do condomínio mais ligado a a a propriedade coletiva de um bem então imagina aí que três irmãos eles herdaram uma casa de um pai então ao mesmo tempo aquela aquela casa ele tem ela tem três donos diferentes um desses donos né um dos irmãos decide vender a sua parte ele quer vender a sua parte da casa é um direito potestativo dele só cabe aos outros irmãos se sujeitarem a essa vontade né então a lei até
permite que até até diz que quem vai ter preferência em comprar aquela parte da pessoa que quer vender né será os outros dois irmãos os outros dois coproprietários que a gente chama mas se eles não tiverem condições ou interesse de de de comprar essa parte que está sendo vendida por aquele coproprietário esse coproprietário poderá vender para qualquer outra pessoa e isso isso os outros dois coproprietários eles se sujeitam porque é um direito daquele eh eh eh proprietário vender a sua parte mesmo que aquela propriedade seja um condomínio né seja ter um domínio comum entre várias
pessoas tá então um outra questão relacionada aí à decadência que vai diferenciar em relação à prescrição é que a decadência Ela tanto vai ser prevista na lei como ela também pode ser negociada pelas partes ou seja tanto vou ter uma decadência legal como uma decadência eh convencional né as partes convencionam um contrato por exemplo uma um prazo decadencial já como eu tinha falado em relação à prescrição isso não acontece né a prescrição são apenas aquelas situações e os prazos previstos em lei então a decadência ocorre quando a lei visando a paz social entende de fixar
prazos para o exercício de alguns direitos potestativos né e o decurso desse prazo sem o exercício do direito implica na extinção dele a esta perda de direito potestativo pelo decurso do tempo sem exercê-lo chamamos de decadência Então vou aqui eh eh dar um exemplo muito comum de um prazo decadencial que muita gente conhece que agora princialmente na época da pandemia ficou muito em evidência que é aquele prazo que o consumidor tem de de quando ele compra algo pela internet ele e ele recebe aquele produto ele tem um prazo de 7 dias para devolver então mesmo
sem motivo ah Eu devolvi porque eu não gostei Eu devolvi porque não Cou Eu devolvi porque eu vi que não era do jeito que eu queria não era como eu imaginava independente do seu motivo é um direito potestativo seu você tem o prazo de S dias para devolver aquele produto que não foi comprado diretamente no estabelecimento comercial Ou seja foi comprado à distância então a pessoa que lhe vendeu ela não pode se opor a isso ela simplesmente deve se sujeitar ela não tá ferindo nenhum direito seu ela não não descumpriu nada em relação a que
eu tinha combinado com você por isso que não é uma pretensão porque lembra a pretensão ela surge de uma violação de direito a outra parte que ele vendeu o produto ela não violou nem um direito seu o produto chegou lá mas a questão é que você consumidor não não gostou ou não quis ficar e é um direito potestativo seu nesse prazo Dias devolver aquele produto e a empresa o vendedor ele terá que se conformar com aquilo e receber de volta entretanto se você não quiser exercer esse direito você não exerce passado o prazo de 7
dias você perdeu ele Ah mas com 15 dias foi que eu fui me tocar que realmente não era aquilo que eu queria eu quero devolver você perdeu o direito T estativo agora só se a outra parte quiser receber Ela não vai ser mais obrigada ela era Obrigada naquele prazo de 7 dias como você já perdeu o seu direito potestativo aí só se de fato ela eh eh eh reconhecer que mesmo já tendo passado pressa decadencial ela pode receber aqui negociar contigo alguma outra maneira de de de eh sei lá gerar crédito em relação a aquele
produto enfim né então o prazo decadencial começa a fluir no momento em que o direito potestativo nasce nesse exemplo que eu falei aqui de de sete dias para você trocar devolver algo que você recebeu comprou pela internet no dia que você recebeu aquele produto começa a contar o prazo decadencial de 7 dias né então a partir do momento em que você recebeu o produto na sua casa nasce o direito contestao para você enquanto o prazo prescricional só começa a fluir no momento em que o indivíduo tem um direito violado olha aqui uma uma comparação bem
interessante né então o prazo decadencial Ele nasce junto com o direito potestativo e o prazo prescricional Ele nasce junto com a pretensão que é o o o poder que você tem de cobrar né o o que seja reparado a violação de um direito que você sofreu tá o artigo 207 do Código Civil ele vai dizer que salvo disposição legal em contrário não se aplicam a decadência às normas que impedem suspendem ou interrompem a prescrição lembra que a gente acabou de falar aqui é o que é que os prazos prescricionais eles podem ser interrompidos suspensos eh
eh impedidos aquelas questões que nós vimos não se aplicam aos prazos decadenciais o prazo decadencial uma vez iniciado ele corre ininterruptamente tá tem apenas uma situação que se aplica a prescrição e também se aplica a decadência que impede o início da contagem do prazo que é quando E e esse direito potestativo ou essa pretensão ela se refere a alguém que é absolutamente incapaz ou seja alguém que tem menos de 16 anos então se se quem tem o direito potestativo é um sujeito que tem menos de 16 anos o prazo decadencial fica ali congelado e ele
só vai começar a contar depois que o sujeito né adquirir 16 anos da mesma forma se quem tem a pretensão é alguém menor de 16 anos fica ali impedido o a o início da contagem do prazo prescricional e ele só irá iniciar depois que o sujeito completar 16 anos tá em que é exatamente aqui ó não ocorre decadência contra os absolutamente incapazes assim como também não ocorre a prescrição tá os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas TM ação contra os seus assistentes ou representantes legais que deram derem causa a decadência não alegarem oportunamente mesma coisa
em relação a prescrição também e aí como eu tinha dito já a decadência ela pode ser prevista pela lei ou pelas partes em um contrato a decadência legal ela deve ser reconhecida de ofício pelo juiz e não pode sofrer renúncia Então se o prazo decadencial é previsto na lei como por exemplo esse prazo de S dias para você devolver um produto comprado fora do estabelecimento comercial eh essa situação ela não cabe renúncia eu não tenho como Ah eu vou fazer aquela compra na internet e o site da internet que geralmente tem aquelas eh eu aceito
os termos e condições né desse desse contrato Esse contrato ele não pode ter uma cláusula dizendo que não vai não vai ser aplicado em relação àquele negócio o prazo de 7 dias para você trocar o produto isso não pode uma cláusula como essa será nula porque eu não tenho como renun fazer com que a outra parte renuncie ao seu direito potestativo que nesse caso é o direito potestativo de num prazo de 7 dias devolver aquele produto então como é uma uma decadência legal isso não é possível Entretanto a decadência convencional ela eh eh pode ser
alegada eh em qualquer grau jurisdição mas o juiz não pode suprir essa alegação o que isso quer dizer o que seria essa decadência convencional quem já foi comprar celular produtos eletrônico de maneira geral geralmente quando você vai efetuar ali o pagamento o vendedor fica compra uma garantia estendida né compra garantia estendida o que seria isso porque o prazo de garantia que o consumidor tem para vendo um defeito né aquele produto ele lá solicitar o conserto ou mesmo a troca daquele produto né esse prazo é um prazo decadencial se eu comprei um produto e ele por
exemplo o meu celular comprei o meu celular e com 15 dias ele apresentou um defeito então eu tenho eu posso chegar lá na loja e e exigir porque é um direito prestativo meu que a loja né vá atrás aí de consertar ou de trocar esse produto enfim a loja ou a fabricante né E aí pessoal nessa situação desse prazo previsto em lei é uma decadência legal eu não tenho como mudar aqueles prazos né que que são 30 dias eh para bens eh eh não duráveis né agora se eu comprar a garantia estendida né então se
eu diss ah eu não quero ficar só com esse TRS meses eu vou comprar vou comprar a garantia estendida de um ano né então esse contrato da garantia estendida É eu estou acrescentando na a esse negócio aqui que eu Realizei um prazo decadencial maior e esse prazo decadencial que eu tô adquirindo que é o prazo de um ano de garantia eh é um É uma garantia convencional é fruto de um contrato Então vai ter lá um contrato em que por um determinado valor que eu estou pagando eu estou fazendo com que se amplie o meu
prazo para exercer o direito potestativo de havendo um defeito naquele produto eu poder solicitar aí o seu reparo o seu conserto tá então ficar ainda mais fixado na mente de vocês os prazos de prescrição são taxativamente aqueles previstos no artigo 205 e 206 do código civil ou seja ou é o prazo Geral de 10 anos ou são as situações que vão variar de um a 5 anos já os prazos decadenciais gente eles podem ser contados em dias em meses em anos eles vão estar previstos diretamente na lei ou podem estar previstos no contrato Tá então
não há essa essa regra de ser apenas em anos e apenas aqueles prazos legais né já é uma dica legal para que a gente possa distinguir a presão e decadência tá E para facilitar para ficar aqui um resumo bacana elaborei essa tabela aqui eh eh onde eu comparo cada uma dessas características que fui falando aí ao longo da videoaula entre prescrição e decadência Ou seja a prescrição ela extingue a pretensão a decadência extingue o exercício de um direito potestativo os prazos prescricionais são somente os previstos em lei os prazos decadenciais podem ser previstos em lei
ou convencionados pelas partes e podem ser contados em dias meses ou anos enquanto os prazos prescricionais são contados apenas em anos a prescrição deve ser declarada de ofício pelo juiz ou seja o juiz percebendo que na naquele processo que tá sendo julgado ocorreu uma prescrição ele não precisa esperar que as que as partes do processo peçam para ele dizer que prescreveu aquele direito ele pode agir de ofício ele pode por seu próprio impulso reconhecer aquela prescrição e por fim ao processo já na decadência ele só pode agir assim pelo próprio impulso se for um prazo
decadencial previsto em lei Mas se for por exemplo uma decadência prevista no contrato D que que eu citei como exemplo né de uma uma garantia estendida de um produto e e que essa garantia estendida já prescreveu o juiz Ele só pode fazer o reconhecimento dessa prescrição dessa desculpa já decaiu né que a gente fala o juiz só pode fazer o reconhecimento dessa decadência convencional se as partes assim o pedirem né da prescrição cabe renúncia após a sua consumação decadência legal não pode ser renunciada e decadência convencional pode ser renunciado prescrição pode ser interrompida suspensa ou
impedida decadência não suspende interrompe ou impede salvo aquela exceção dos menores de 16 anos ou seja dos absolutamente incapazes portanto pessoal o objetivo desses dois institutos que nós estudamos aqui tanto da prescrição quanto da decadência é de liberar alguém de uma obrigação é liberar alguém de um fardo né então o objetivo da prescrição é liberar o sujeito passivo de uma pretensão e o da decadência de liberá-lo da possibilidade de sofrer uma sujeição passado aquele prazo e o sujeito que tinha a pretensão ou direito potestativo não agiu pronto você está livre desobrigado de cumprir com aquela
obrigação ou de se sujeitar ao exercício daquele direito de outre tá gente então eu sei que são muitas informações eh a a prescrição e a decadência ela vai ter aí reflexos interessantes né ao longo da vida profissional ao longo das das dos estudos acadêmicos de vocês e também eu acho interessante uma um acréscimo a essa discussão que é feito pelo próprio agal mourin naquele artigo científico que eu já comentei aqui né critérios critérios científicos para distinguir prescrição e decadência ele vai fazer uma observação de que existem situações em que eu não vou ter nem aplicação
da prescrição nem a aplicação da decadência mas sim que seriam situações que ele chama de aç ações perpétuas o direito ele não estabeleceu um prazo para que você Exerça aquela aquela situação você pode exercer Quando você quiser então quando a gente diz que uma situação é imprescritível né não é nem correto dizer que é imprescritível seria correto dizer assim que é uma ação perpetua é algo Perpetuo porque não não é que ele seja imprescritivel porque não é para não é para para que você possa exercer uma pretensão Mas é porque existem alguns direitos potestativos que
eles são imprescritíveis que eu posso exercer ele a qualquer tempo Como por exemplo o que eu o primeiro que eu falei o direito de você pedir o divórcio de alguém Ah você tá casada há 20 anos não importa você pode exercer o direito potestativo de se divorciar a lei não diz que você só pode pedir divórcio nos 10 primeiros anos de casamento por exemplo não existe um prazo para você exercer esse direito potestativo então o direito potestativo de pedir um divórcio é uma é um direito Perpétuo é uma é uma ação Perpétua da mesma maneira
que um o o direito potestativo que um filho tem de exigir o reconhecimento da paternidade de um Pai esse filho pode est aí com 30 anos de idade mas ele pode exigir esse esse ele pode exercer esse direito potestativo de de exigir o reconhecimento de paternidade tá porque também é uma situação de ação Perpétua ou seja ele vai pontuar que existe essa impropriedade da expressão ações imprescritíveis pois Visa designar as ações que não estão sujeitas a qualquer prazo seja ele prescricional ou decadencial aliás não existe pretensão imprescritível por força do prazo Geral do artigo 206
então eu não todas as situações que for para exercer uma pretensão vai ter um prazo para elas se não for aquele prazo de um a 5 anos será o prazo Geral de 10 Então o que nós estamos falando aqui que não vai ter prazo é para o exercício de alguns direitos potestativos e aí para essas situações ele utiliza aí ele sugere o Agnelo Amin o nome ações perpétuas são perpétuas todas as ações declaratórias as ações constitutivas para quais a lei não fixa prazo especial de exercício exemplo algumas ações de estado como uma ação para que
você possa pedir que corrija o nome seu nome tá errado um documento você quer corrigir esse nome também é é um tipo de ação que você pode entrar a qualquer momento não tem um prazo para isso Inclusive a investigação de paternidade como eu falei ação de demarcação e ações de nulidade tá E é isso pessoal qualquer dúvida qualquer situação aí que não ficou muito Claro na nossa discussão de hoje vocês tem meus contatos tem aí minhas redes sociais YouTube o próprio Instagram néma então fiquem à vontade para trocar ideias para aprofundar as nossas reflexões espero
que vocês tenham gostado e que tenha sido proveitoso um forte abraço fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima l
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