olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje sobre a obrigação de fazer em pessoal artigo 249 do código civil quando nós estudamos o artigo 247 do código civil nós vimos que quando o devedor se recusa a realizar uma obrigação personalíssima ele responderá por perdas e danos e nós também estudamos que a obrigação personalíssima é aquela obrigação do devedor deverá realizar pessoalmente ninguém pode realizar por ele porque as qualidades pessoais o devedor são essenciais relevantes para a prestação do serviço e na aula de hoje nós vamos estudar o que acontece quando o devedor
se recusa a realizar uma obrigação de fazer mas nesse caso de hoje do artigo 249 essa obrigação não é personalíssima como era no artigo 247 é sim uma obrigação impessoal que nós também chamamos de fungível que pode ser realizada por outra pessoa diz o artigo 249 se o fato pudesse ser executado por terceiro será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor havendo recusa ou mora do devedor sem prejuízo da indenização cabível então como podemos observar no caso do artigo 249 nós temos uma obrigação de fazer é impessoal mas o que é uma obrigação
é impessoal obrigação pessoal é aquela obrigação que pode ser realizada por uma terceira pessoa porque as qualidades pessoais do devedor não são essencialmente relevantes para a realização do serviço e caso o devedor de uma obrigação de fazer em pessoal se recuse ou então atrás ea cumprir a obrigação o que vai acontecer o artigo 249 diz que se o devedor de obrigações pessoal se recusar a realizar obrigação ou atrasar até agora na obrigação o credor poderá requerer ao juiz que um terceiro cumprir essa obrigação à custa do devedor então vamos ver um exemplo joão comprou um
apartamento na planta ea construtora se obrigou a instalar uma churrasqueira na varanda só que depois que o imóvel ficou pronto a construtora se recusou a fazer a sua obrigação se recusou a instalar a churrasqueira na varanda como podemos verificar a obrigação assumida pela construtora é fundível porquê porque a churrasqueira que ela se obrigou a instalar pode ser instalada por um terceiro por uma outra empresa então como a obrigação é impessoal é fungível joão poderá ajuizar uma ação com amparo no artigo 249 do código civil para requerer ao juiz que a construção da churrasqueira seja feita
por um terceiro à custa do devedor que deverá pagar ao devedor e se eu for o caso se houver também exigir perdas e danos agora vamos estudar o parágrafo único do artigo 249 que diz em caso de urgência pode o credor independentemente de autorização judicial executar ou mandar executar o fato sendo depois ressarcido como podemos verificar o parágrafo único do artigo 249 troca da urgência na realização da obrigação diz o parágrafo único que no caso de uma obrigação impessoal fungível se o fato for urgente o devedor se recusar a realizar obrigação o credor poderá executar
ou mandar executar o serviço independentemente de autorização do juiz e depois cobrar esse valor do devedor vamos ver um exemplo em que a obrigação de fazer é urgente joão contratou com a funerária delta um plano assistencial que compreende a realização serviços funerários para sua família a mãe de joão estava como sua dependente nesse plano funerário e quando a mãe de joão faleceu a funerária a delta se recusou a realizar o funeral como fato era urgente claro pois o joão não podia guardar para sepultar a sua mãe o que joão fez joão contratou uma empresa uma
outra empresa para realizar o funeral e posteriormente ele cobrou judicialmente da funerária delta as despesas que ele teve vamos concluir a nossa aula de hoje nós temos a obrigação de fazer personalíssima ea obrigação de fazer impessoal a obrigação de fazer personalíssima somente pode ser realizada pelo devedor porque porque as qualidades pessoais dos devedores são essencialmente relevantes para a realização do serviço já obrigação de fazer e impessoal como o próprio nome já diz é impessoal porquê porque pode ser realizada por outra pessoa porque as qualidades pessoais do devedor não são relevantes para a realização do serviço
e se o devedor se recusar a cumprir uma obrigação de fazer personalíssima que só ele pode fazer o credor poderá exigir que o devedor lhe pague perdas e danos e se o devedor se recusar a cumprir uma obrigação de fazer em pessoal que pode ser realizada por outra pessoa o credor poderá requerer judicialmente que a execução da prestação seja realizada por um terceiro à custa do devedor e se o fato for urgente o credor poderá executar ou mandar executar o serviço e depois cobrar o valor que gastou do devedor se você gostou dessa aula inscreva
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