e fala minhas lindas meus lindos tudo bem com vocês muito prazer para quem não me conhece sou professor Murilo Marques professor de direito penal militar sou ficou oficial da polícia militar da polícia militar do Distrito Federal até aqui ó Inclusive a minha espada que é o símbolo dos oficiais das polícias militares do Brasil beleza também dos Bombeiros Forças Armadas e é isso aí atualmente sou 2º tenente na PM DF bacana pessoal trabalho com direito finalizar muito tempo e hoje eu tô aqui para te dar uma aula gratuita top cima sobre aplicação da lei penal militar
eu espero que vocês gostem tá bom a enrolação essa nesse comecinho aqui e agora a gente já vai direto ao ponto Beleza então tema aplicação da lei penal militar Professor serve para qual concurso serve para qualquer concurso de carreiras policiais militares inclusive Forças Armadas todos sem exceção PMDF pmg o exército Marinha aeronáutica Minas Gerais em qualquer PM do norte-nordeste e sul-sudeste serve para todo mundo beleza pode ir sem medo confia aqui no que o professor tá falando para vocês então bora para o quadro comigo aqui pessoal olha só que hora que no quadro a gente
chega que que nós temos aplicação da lei penal beleza no nosso caso aqui na aplicação da lei penal militar bacana gatas e gatos estão seguindo aqui os nossos trabalhos vamos começar aqui vamos para a nossa primeira página pessoal assunto aqui ó aplicação da lei penal a gente já começa com tal princípio da legalidade no artigo 1º do Código Penal militar galera olha que interessante quando a gente fala do princípio Na verdade eu só isso que você quer o comecinho do Direito Penal militar vão falar um negócio se hoje dica para você que vai começar agora
o direito penal militar na sua vida minhas lindas meus lindos pelo amor de Deus entenda o que o direito penal militar ele é inclusive ele é considerado inclusive um a cruz do Direito Penal comum além de ser um direito consagrado especializado derivado então do CP como um direito penal comum então o que que você precisa ter em mente eu como professor há muitos anos policial militar há muitos anos galera minha dica para você quando você for começar a estudar Direito Penal militar tenha antes já estudado direito penal como não tem que ter visto direito penal
comum como um todo mas pelo menos uma boa parte dele pelo menos a parte comparação comparada ao direito penal militar você já deve ter visto no direito penal comum Beleza então o que que é importante que você saiba que junto comigo que nós para acertarmos as questões das provas de direito penal militar não tem que ficar enrolando fazendo uma lá claro que uma jurisprudência outro é muito bem-vinda é muito bem-vinda e os trabalhadores poder se ver o curso de Direito Penal militar quando necessário inclusive se você quiser adquirir um curso direito penal militar muito muito
barato Sem enrolação Melhor que todo esses cursos e modéstia parte aí só e aqui embaixo dá uma olhada aqui nos comentários aqui na descrição você vai achar meu curso e penal militar tudo bem barato super fácil para você que eu fui completo para qualquer concurso beleza pessoal Então olha só vamos lá a gente fala aqui então é do princípio da legalidade que que eu falei para vocês que importante que nós tenhamos um conhecimento prévio do jeito que não comum porque a gente estuda com comparativos para ver o que é igual que é diferente quando nós
comparamos ambos os direitos porque é isso é cobrado na sua prova além de algumas questões jurisprudenciais sido cobradas mais recentemente mas não é tanto Beleza então Segue o pai confirma o professor que vai dar certo outra coisa pessoal aqui no quadro comigo vamos lá só para aproveitar o ensejo segue lá tá eu sei que tem gente que não segue na maldade segue lá@Prof@Prof Murilo underline Marques Poxa galera eu tô aqui com vocês gravando uma aula hoje mesmo há 32 sabia que agora tô gravando essa aula aqui de graça para vocês ajuda o pai aí segue
lá no Instagram beleza vamos lá pessoal princípio da legalidade primeira coisa que nós tem que saber o princípio da legalidade é a mesma coisa opa quase quase ficam símbolo diferente aqui ele é igual ao princípio da legalidade que tá lá no jeito penal comum eu digo não comum sem tirar nem pôr é a mesma coisa olha só que o artigo 1º do Código Penal militar nos fala não a lei sem não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal é mesmo Professor exatamente não há Uai então explica aí então
é igualzinho igualzinho inclusive pessoal isso aqui é previsão constitucional ou a fotinha que da nossa Constituição da República Olha o que fala o artigo 5º inciso de número 39 não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal seus princípios da legalidade O que quer dizer princípio da legalidade quando nós falamos em legalidade legalidade nós temos aqui ó um sufixo apensado aqui ó tá aqui o nosso sufixo professor que que é isso fica que sufixo representa sufixo representa que quem te botou alguma coisinha no final Então esse começo aqui ó
que é o nosso radical legal não está legal está falando em legal vende lei vem de leads vende Lex Fala galera Então olha só princípio da lei tem que isso quer dizer que para que nós tenhamos um crime nós precisamos necessariamente que haja uma lei anterior que diga que aquilo ali é crime e somente a lei Pode Prever crimes nós não podemos ser lei sendo criada por exemplo por Medida Provisória questão de prova é possível a medida provisória e criar uma lei senhores não porque porque só a lei pode definir crime Medida Provisória não é
lê a nossa já em Bis usam de provas Medida Provisória não crer lei beleza não há lei não há crime sem lei lei em sentido estrito lei mesmo não pode ser medida provisória nem pena sem prévia cominação legal isso não pode ser uma penas as questões aqui olha só piores essa linha quase reta aqui vamos supor que um belo dia a gente tem vários crimes né surgindo o tempo inteiro porque eu gosto de direito bom e se move ele se modifica ele se altera com o tempo então é só vamos bloqueio determinado a pessoa o
tício cometeu um crime aqui o criminal o tício cometeu um ato aqui só que esse ato Essa época aqui ó não era considerado um crime só que esse hábito tomou tanta repercussão que os legisladores decidiram tornar isso aqui é crime e quando foi bem aqui ó aqui esse ato do tício virou crime virou crime E aí pessoal ele virou crimes Ok então quê que acontece meus amores nessa situação já que aqui agora é crime stopassola aqui ó ele tem uma pena sei lá de reclusão a reclusão de 4 a 8 anos há 48 anos pessoal
então eu posso aplicar agora essa pena aqui ao tício que cometeu o crime aqui a esse ato aqui não senhores Porque nessa época aqui ó esse ato que ele cometeu ainda não era crime beleza só passou a ser crime depois consequentemente ele não vai tomar uma na cabeça aí por causa disso beleza a professora interessante em isso aí eu não tinha ideia beleza fechou galera tranquilo vamos seguir vamos lá pessoal aí o que aconteceu aqui a gente tem um probleminha aqui tá vou apagar o quadro já vamos aqui papo porque o artigo 3º do Código
Penal militar ele fala bem assim para a gente ó olha o que ele fala para gente é isso aqui pessoal é que vai direto ao princípio da legalidade Inclusive a gente pode utilizar aqui na legalidade pode usar a Skill no princípio da atividade Beleza a gente pode utilizar esqui várias situações distintas Olha só artigo 3º do Código Penal militar rir e falou Para gente que as medidas de segurança dores vocês vão aprender comigo no meu curso o caso você se não comprar Olá talvez aqui até tem ao sobre isso no YouTube meu canal do YouTube
Lemos tem mas olha só aqui ó a gente tem as medidas de segurança que estão a parte do artigo 110 Olha a loucura que ele fala para gente que as medidas de segurança elas medida segurança elas regem se elas rege-se pela lei vigente no tempo da cedência esse e sim no momento da execução eu tiver uma lei diferente falando daquela medida de segurança eu vou usar a lei diferente calma aí também então calma aí professor então eu e tá me falando que eu posso é uma lei uma lei Lar Male lado tempo da execução da
Pena é porque olha só então é uma coisa a gente tem o crime ele vai sujeito ele vai ser processado olha para mim que era o papai o sujeito Ele comete um crime ele vai ser processado ele vai ser julgado no julgamento ele vai ter uma sentença passar se algum tempo Possivelmente e ele vai ser executado ele não seja comprar apenas será executada beleza a pena vai ser executada E aí professor o que acontece nesse caso com apenas sendo executado o que que vai rolar meus amores ele tá falando parente aqui em casa de medida
de segurança primeira medida de segurança é uma é uma alternativa a pena principal ou seja ao invés de prender o cara eu banco um fenômeno chamado absolvição imprópria ou seja eu vou absolver aquele cara impropriamente e ao invés de aplicar uma pena restritiva ou privativa da Liberdade eu vou aplicar aquele sujeito aquele sujeito à medida de segurança tal como uma internação em manicômio um o talco mas interação e como só que quem falou Para gente aqui falou que eu posso simplesmente aplicar uma pena diferente da pena que existia à época que o indivíduo cometeu o
crime você que já estudou direito penal você faz o que nesses casos se eu tenho uma lei no momento do crime eu tenho uma outra lei no momento posterior que regulam a mesma situação Qual que é o aplicar eu aplicar sempre a mais Branda inclusive vamos falar sobre isso daqui a pouquinho aqui nessa aula ainda vai dar né vai dar tempo você quer falar sobre isso aqui é pouquinho então Olha só pessoal O que que a gente faz nessa situação aqui que isso aqui quer dizer para a gente ele falou bastante a gente aqui nosso
quadro que se posteriormente mesmo no momento da execução eu tiver uma lei mais Severa respeito de medida de segurança é bom aplicar aquela lei mais Severa porque o artigo 3º do Código Penal militar ele não em qualquer tipo de aposto explicativo para nos dizer desde que mais Branda e falou não a gente vai simplesmente aplicar a que estiver não tempo de execução primeiro que já começa errado falando que vamos aplicar a lei do tempo da sentença sendo que não é nós em regra vamos aplicar a lei no tempo da ocorrência do fato criminoso Beleza se
tiver uma diferente na sentença ela pode ser aplicada desde que seja mais Branda então Olha só pessoal que que isso quer dizer para a gente a gente pode falar basicamente que isso daqui ó não foi recepcionado pela Constituição Federal não recepcionaram e olha só não o pão daqui eu vou te botou a pai saiu aqui ó Foi não é recepcionado Ah entendeu ou seja não é inconstitucional não senhores inconstitucional é diferente lembre-se inconstitucional é quando algo é criado depois da Constituição Federal aí aqui no cenário declarado inconstitucional isso aqui é não recepcionado pela Constituição Federal
beleza fechou vamos lá aí olha só a gente tem aqui ó seguindo agora abolicion crimes lei supressiva de incriminação pessoal mesma coisa do Direito Penal comum que que é o fenômeno abolitio criminis é quando algo não é só e quando algo Deixa de ser crime ou também que ó deixa de ser crime não deixa de ser crime e olha só ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime ou seja eu tenho um fato que ocorreu aqui esse aqui é o fato aí posterior e o sujeito aqui ó tá sendo julgado
processado posteriormente aqui ó papá esse fato aqui passou não ser mais clínica que eu não mais não mais aqui ele não é mais crime pessoal e agora que que eu faço meus amores se esse cara aqui por exemplo estava sendo processado ele não vai ser mais processado o processo vai ser devidamente arquivado por quê Porque depois mesmo que depois isso aqui deixou de ser crime se não é mais crime ocorreu um fenômeno do abolisse o creme se chamava aqui no direito penal militar comum a escrita no penal militar que no código penal militar você pegar
tá escrito leito precisa de incriminação e vou suprimir aquele fato incriminatório não vai ser mais crime beleza Ah entendi então ó ninguém pode ser punido por lei por lei posterior que de coco é fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando ou seja acabando em virtude dela dessa lei a própria vigência da sentença condenatória irrecorrível ou seja mesmo mesmo por exemplo se a pessoa estiver cumprindo uma pena ela vai deixar de cumprir aquela pena um exemplo pessoal no Brasil que aconteceu foi o caso do abolisse o crime relacionado ao crime de adultério antigo Gusttavo
Lima no artigo 215 do Código Penal comum e aqui o deixou de ser crime passou a ser só o Bispo na Seara Cível então aqui não é mais crime vamos porque o cara tava apagando cestas básicas pelo fato de ter como dianteria som de 2005 e foi quando esse crime foi abolido que acontece aquele cara vai parar de pagar cestas básicas por quê porque aquilo ali não é mais não foi comprar mais crime ocorreu um fenômeno abolitio criminis que abolição do crime é o mesmo com trânsito em julgado Beleza deixa seu creme pronto e acabou
beleza vamos lá E aí o que ele fala de interessante ó salvo quanto aos efeitos de natureza civil que que isso quer dizer professor que que isso quer dizer por exemplo vamos supor que um belo dia o crime de dano deixasse de ser crime o creme dedão deixou de ser crime que me dando não é mais crime aí eu vou lá e cometer um crime de dano no banco dando é um crime doloso eu vou lá e quebra-quebra o carro de um colega meu que eu tive uns afeto me quebrou o carro dele inteiro aí
eu fui processado foi julgado eu fui condenado eu fui condenado Inclusive a pagar o conserto do carro dele que eu expliquei todo além de pegar uma pena que acontece um pouco e logo depois daquele deixou de ser crime logo eu não vou cumprir a pena mais obviamente no entanto o pessoal os efeitos de natureza Cível por exemplo aqui ó natureza civil a gente tem que por exemplo o conserto do veículo reparar o dano causado à reparação do dano causado um efeito secundário da pena ou seja é aqui então um efeito decorrente da pena principal então
eu vou tentar aquele o seu zé não vou ter que pagar o carro o agulha se o crime é Acaba com o crime mas os efeitos de natureza civil como é por exemplo conserto do veículo irão continuar Beleza então certinho Bora para quarto com o pai chegamos lá olha só Olá Seguindo aqui agora E você minha canetinha Me desculpa aquela cabeça para baixo né meu irmão retroatividade da lei mais benigna leitores o que que é retroatividade de uma lei mais benigna Olha como o nome o próprio nome fala vamos supor que aqui ó aqui eu
tinha uma lei x aqui a última Lanches posteriormente criou-se é uma linha Y Oi Alex palavra que determinado crime ele tinha uma pena de 4 a 8 anos é que essa lei aqui falou agora que não a pena de até quatro anos e pelo mesmo fato o fato Z seu fato Z que que vai acontecer pessoal eu vou retroage essa nova aí e ela vai ser aplicada aqui a esse fato que ocorreu a Essa época beleza seja a pena a ser considerado agora será essa beleza e se a retroatividade da lei mais benigna veja que
é diferente né da polícia crime acabou essa crise também ocorre uma uma retroatividade da nova lei só que é porque aquilo deixou de ser crime a que ocorre uma retroatividade da Lei pelo fato de a pena ter diminuído então é diferente beleza legal Professor Entendi então fechou vamos lá tem que apagar aquilo quase não vai cabeça a proibição de combinação de leite pessoal isso aqui é um negócio tão maravilhoso no direito penal militar que o negócio que a gente não tem o direito penal comum o que que essa proibição de combinação de leite a proibição
de combinação de leis é o seguinte vamos supor que determinado fato aconteceu aqui na época da ocorrência daquele fato eu tinha uma leite aleixes que regia aquele fato beleza só que depois ela frente no processo ainda fase Processual por exemplo cada são processados Surgiu uma outra lei que tratava sobre o mesmo fato é só que quando o juiz lê ou qualquer pessoa lê se olha aquilo e fala bicho em qual dessas aqui é mais benéfica para o a gente é a lei x ow.ly qual que é mais benéfica para o agente aqui para o criminoso
eu não sei ah já que eu não sei eu tenho que lembrar que a gente sempre deve fazer o melhor pelo criminoso que eu vou fazer eu juízo uma pegar ali Y vou pegar a lei x vou pegar somente as partes boas da Lei x e as partes boas ali y e vou aplicar aquele fato pronto resolvido não pode pessoal porque nesse caso eu pego um pouco dessa um pouco dessa aí aplico de outra forma cria uma terceira lei eu tenho alea tem uma bebê eu tive um bom daqui tiro bom daqui que olha aí
cê basicamente o que que eu fiz aqui eu poder judiciário eu juiz eu legislator o poder judiciário está toda de lá não é certo o STF que legisla executa e faz o que quer né nossa nossa Stephanie lá deixando demorar exercia eles são pessoas bem complicadas quanto a isso eles acham que eles estão tu e eles são executivo judiciário e legislativo no mesmo no mesmo contexto ali mas enfim questões políticas não vem aumento e aqui da nossa conversa vamos então o que acontece o próprio código de próprio Código Penal militar ele tratou esse assunto de
combinação de leis e já fez uma proibição a isso que eu mencionei para vocês olha só a palavra segundo para se reconhecer Qual a mais favorável à lei posterior a lei anterior devem ser consideradas separadamente ou seja nós consideramos a leis as leis de forma separada jamais em conjunto sempre de forma separada cada um no conjunto de suas peculiaridades beleza a professor legal hein very very good entendi tá bom vamos lá senhores recepcionar lei temporária novamente mesmo a regra do Direito Penal comum e que isso quer dizer pessoal quer dizer que a mesma região como
é que nesse aprendeu então Olha só pessoal ali Seccional a lei temporária Você lembra que que ele excepcional a lei temporária pessoal a lei excepcional ou temporária é aquela lei que ela tem uma determinada vigência no espaço de tempo a lei excepcional é aquela lei que ela é aplicada em spatos excepcionais essa linha existe o tempo inteiro só que elas são aplicação lá vou falar de lei de pesca ela só é aplicada em período de cheia pronto é interessante já além temporária essa lei aqui ó ela surge já com data de início e com data
de nascimento a roupa da chance com data de início e com data de fim então além da copa do mundo por exemplo ela nasceu aqui já tava com essa lei já está válida até aqui pronto já estabelecemos quanto tempo essa lei iria durar a professora então estabeleceu contribuído ao estabelecer o quanto tempo iria durar Beleza então o que que vai acontecer aqui ó quando a gente fala de de lei excepcional ou temporária a gente tem um fenômeno e ela é pequena chamada de ultratividade ultratividade [Música] a atividade gravosa os melhores o que é que é
ultratividade gravosa o quê que isso quer dizer meus amores ultratividade então ó gravando comigo não hein e quando eu falo ultratividade eu isso é o oposto isso é um oposto de retroatividade Beleza então retroatividade algo volta tá bom e ultratividade algo vai para frente com que a importância de saber isso aqui pessoal após fazer o seguinte eu tenho aqui essa lei da copa do mundo por exemplo oi e ela tem validade nesse período de tempo o que nós sabemos que a justiça brasileira é lenta por algumas questões né Ela é lenta para algumas questões que
que acontece meus amores essa daqui ó é o fato ocorreu aqui pa só que o sujeito só foi julgado aqui ou seja aqui a lei teve início aqui a lei teve fim e essa lei Brasil uma série de crimes que quando chegava aqui nesse fim aquilo deixava de ser crime a professor se o cara foi julgado ele foi julgado somente aqui e aqui não era mais crime tudo bem Se safou ele não vai ter mais responder pela aquele crime negativa ele vai responder pela aquele creme sim porque porque a lei temporária ou a lei excepcional
são leis que possuem ultratividade gravosa ou seja Elas serão aplicadas para a frente de forma mais grave Beleza então lembre-se ultratividade para frente retroatividade para trás beleza Fechou então isso aqui é ultratividade gravosa fechou tamo junto vamos lá mesma coisa pessoal igualzinho direito penal comum artigo o terceiro não sei ver como a lei excepcional ou temporária embora decorrido senhores igualzinho nada mudou que tão ultratividade a famosa Beleza agora aqui tem um negócio legal pessoal lei penal no tempo que que ele tem nada o tempo aí como você falei pegar o tempo caro aluno direito penal
que é louco do penal ele já fez sabe assim acabou papá luta lugar o bico idade tem uma atividade para levar a decorou isso aí velho luta luta luta não é luta não meu amigo não é luta não meu querido um jeito que ela militar os treinos um pouco velho e aqui com o bicho pega e você que saber isso aí tá bom presta atenção porque o papai aqui vai explicar isso é mega legal pessoal primeiro eu falei que ia direto ao ponto né gente não tem não tem não tem poder pessoal o tempo do
crime é igualzinho penal comum tempo do crime teria da cidade a atividade certinho pessoal então se o sujeito cometer um crime com 17 anos de idade meu amor se ele cometer um crime aos 17 anos de idade que eu vou fazer isso aí ele vai sempre comecei e vai responder com 25 anos ele vai responder como se fosse menor de a teoria da atividade o nome que nós damos a isso bebê caraca é mesmo cara tamo junto fechou dedos teoria da atividade igualzinho penal como que ele olha aqui olha só lei penal no tempo lei
penal Militar no tempo Olha que fala para gente e considera-se praticado o crime Olha só no momento da ação ou omissão ainda que seja útil do resultado não se cometeu aqui fio cara eu tinha 17 anos eu só foi julgado aqui aos 21 anos ele vai ser menor de idade sim de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente de acordo com a construção federal o artigo 228 ele vai ser sem menor de idade para todos os efeitos meu amigo teoria da atividade então não tem não militar ó para o tempo do crime adotou-se
a chamada teoria da atividade igualzinho pela comum daqui de raio aonde aqui aqui agora Aonde o filho chora EA mãe não ver qual que é para o lugar do crime ativa e ver aqui bebê é diferente é diferente Bem com a gente olha só por liga diferente meu bobo City precisão a razão considera-se praticar praticado o fato no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa no todo ou em parte ainda que sob a forma de participação da incomuns se produziu ou deveria produzir-se o resultado Professor Mas calma aí seu que pariu no seu vem
aqui elas vão ao YouTube se o errou porque isso aqui é igualzinho penal comum realmente realmente agora que você pode ver que uma redes entre parentes ou seja nós temos uma continuei com Fini aqui bem os meus é horrível né Eu já falei brincando continue sendo assim dá até às vezes é mais não vem essa é a hora de vez meu canal do YouTube aqui atrás tem olha só pipoca Yoki 100g Direction Olha só considera-se praticado o crime no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa beleza no todo ou em parte ainda que sob
a forma bem como onde ocorreu ou por mim sou eu mesmo se fosse o resultado pessoal isso aqui para mim tem a cara a cara do princípio da ubiquidade isso mesmo pessoal obliquidade e no final com um adulto que também no canal comum para o lugar do creme teoria da ubiquidade Penal militar trouxe uma reticência Olha só nos crimes omissivos o fato considera-se praticado o lugar um em que deveria realizar-se ação metida que o pariu olha só que que isso quer dizer pessoal É sim olha só vai lá no seu caderninho Olha o pai aqui
e a nota o prefeito e o CPM nos disse o seguinte e para os crimes comissivos e que é o comissivo é Onde existe a minha ação ou seja eu vou morta no celular aqui ó eu vou movimentar alguma coisa ouvir comissão eu dou um tiro em alguém pô foi comissivo eu furto alguém roupa mão de macaco eu enviar o que mato comissivo Então pode escolher bem assim ó crimes comissivos teoria da ubiquidade igualzinha pela comum mas no canal Olha só já no canal militar para os clientes homem sim quem fala pra gente nos crimes
omissivos ou se dera se o local onde deveria realizar-se ação O metida o dom para os crimes agora foi aí ó tracinho para os crimes omissivos eu ia dar atividade ou seja para o lugar do crime pessoal não ser tão militar dividiu-se nós temos ubiquidade para quem me comissivos ou sem penal comum e temos atividade para os crimes omissivos o que o resultado de história um exemplo um exemplo exemplo clássico Jaqueline sigo crime de deserção porque o que me direção crime omissivo porque o militar deixa de fazer alguma coisa artigo 187 O Código Penal militar
militar desde a se apresentar por exemplo a unidade dele o militar ao término das férias deixa de voltar para o Quartel dele e fica por mais de oito dias sem dar notícias Então vamos supor que o fulano de tal tício ele está em Brasília em só tem só tem um Lago Paranoá e é falar Olá em Maceió aí poxa em Maceió temos investimentos assim tipo fazer uma pousadinha você cantor que tem um mês vou fazer uma pousada aqui tô cheio de tanto com grande guardado quer comprar um apê eu quero é ter uma pousada aqui
em Maceió agora Ah tá tranquilo era do nada não volta mais a Brasília porque ele não pediu baixo ele continua sendo militar passaram-se mais de 8 dias e ele é um desertou acontece alguma coisa ele abordado pela polícia militar lá em Maceió tendo abordado em Maceió Verifica o que ele encontra-se com mandado de prisão em aberto por deserção ele é preso em Maceió ano para vocês ele consumou o crime onde o aumento mais mas eu não foi consumou só que com um de que deveria realizar-se ação ou metida que era comparecer o quartel em Brasília
de acordo com o código penal militar onde é que vai responder em Brasília mesmo que o crime tenha se Consumado lá porque se trata de um crime omissivo pessoal gostou gostou da aula do pai que eu sei você não gostou também mor fala com Batman aqui que que eu sei se gostou o pessoal Muito obrigado pela audiência de vocês Tenha um bom estudos desejo um excelente maravilhosa maravilhosa para aprovação que é meu curso completo é ajuda o pai também né porque a comprar rasteira em tu não vai comprar rateio não é barato eu deixo baratinho
que eu não quero alguma compra no meu curso não quero compra o Seu cursinho bonitinho faz para nós aí aqui embaixo pessoal baratinho cara quase preço de custo viu para vocês quase três de couro também tem que pagar as falas dos meninos né então compra aí meus amores comprei as meninas são os cachorro tá então é baratinho curso que já é assim é um curso Bacana Então curtir assim como essa aula aqui vocês se Deus quiser gostar Tá bom então é isso aí tamo junto qualquer coisa é só falar comigo entre em contato aí Tira
tudo aqui embaixo a gente vai trocando uma ideia vocês vão gostar Me sigam lá no Instagram a água para feri-lo underline Marques grande beijo um abraço fiquem com Deus até logo tchau tchau