RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO - Parte 1 | AULA 22

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
olá meus amigos tudo bem vamos dar seqüência ao nosso curso de direito do consumidor nesse vídeo nós começaremos a analisar o terceiro regime de responsabilidade dentro do código de defesa do consumidor portanto nesse vídeo nós iniciaremos o estudo da responsabilidade pelo vício do produto não sai daí eu volto já muito bem meus caros então começando agora o nosso terceiro regime de responsabilidade nós vamos falar sobre a responsabilidade pelo vício do produto preste atenção porque agora nós temos que mudar um pouquinho o raciocínio nós vamos estar diante de um produto que contém um vício não um
defeito ok portanto agora a segurança do consumidor não está um perigo digamos assim é a segurança do consumidor não está ameaçada mas o produto ele possui um vício que pode ser de quantidade ou um vício de qualidade ok basicamente à tona base estrutural que nós vimos da responsabilidade até agora aplica se aqui então nós vamos ter uma responsabilidade objetiva portanto via de regra nós não vamos aqui nos preocupar com a análise de culpa ok a responsabilidade subjetiva ela vai ser uma exceção a responsabilidade subjetiva ela vai aparecer em algumas hipóteses específicas trazidas pelo próprio cdc
mas a regra geral continua sendo a responsabilidade objetiva além de objetiva essa responsabilidade ela também solidária então todos aqueles fornecedores que participam da cadeia de distribuição comercialização produção todos eles vão responder solidariamente por eventuais vícios do produto que repito nem pode ser um vício de quantidade ou um vício de qualidade do produto eu vou chamar nossa tela para nós sistematizamos as informações muito bem meus amigos então nós começamos agora a tratar a respeito da responsabilidade responsabilidade pelo vício do produto ok então este é o tema que nós começamos a nos debruçar a partir de agora
portanto conforme eu disse a vocês o vício ele pode ser um vício de qualidade aquele produto ele tem uma qualidade abaixo daquela esperada pelo consumidor ou um vício de quantidade aquele produto ele tem um problema na sua quantidade então por exemplo na embalagem do produto vem anunciado que aquele produto tem uma determinada quantidade e na verdade depois que eu abro a embalagem o produto ele vêm em menor quantidade tá isso caracteriza um vício do produto ou então algo infelizmente não é extremamente comum em algumas lanchonetes em alguns cinemas né você pede por exemplo um refrigerante
e aí o copo ele vem com uma pedra de gelo enorme e refrigerante mesmo vem quase nada então isso também caracteriza um vício de quantidade do produto né como se praticamente nós estivesse comprando o gelo ao invés do refrigerante bom conforme eu disse essa responsabilidade ela continua sendo objetiva tudo bem é uma responsabilidade objetiva salvo naquelas situações excepcionais em que o próprio cdc trouxeram uma responsabilidade subjetiva ao fornecedor até mais além de objetiva a responsabilidade ela também é caracterizada como solidária tudo bem então haverá a solidariedade entre os fornecedores que participam da cadeia de produção
distribuição e comercialização do produto ok entretanto nós precisamos ter cuidado com dois dispositivos do cdc que excluem a solidariedade então tome cuidado porque nós temos dois dispositivos do código de defesa do consumidor que exclui a solidariedade o primeiro dispositivo é o artigo 18 no seu parágrafo 5º do cdc então o artigo 18 parágrafo 5º ele diz que no caso do fornecimento dos chamados produtos in natura ok no caso dos chamados produtos in natura será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato então no caso aí dos produtos in natura a responsabilidade pertence ao fornecedor e mediato
salvo quando identificado claramente o seu produtor ok então veja lá o professor o que é esse tal de produto natura para fins de direito do consumidor o produto in natura é aquele produto não industrializado ok aquele produto que não passou por nenhum processo de industrialização é chamado de ii natura esses produtos in natura quando eles estão sendo comercializados caso eles tenham algum vício ok o responsável será apenas o fornecedor imediato do produto então se eu sou consumidor e eu comprei um produto em natura com vício eu tenho que responsabilizar o fornecedor imediato ou seja aquele
que me vendeu o produto tá salvo quando o produtor desse produto in natura estiver claramente identificado porque aí eu vou poder responsabilizá lo também ok então esse é o primeiro caso em que o próprio cdc e exclui a solidariedade existe ainda um outro dispositivo que é o artigo 19 no seu parágrafo 2º tudo bem o cdc também exclui aquele aquela responsabilidade solidária nos casos o que o fornecedor imediato fornecedor imediato quando ele fizer a pesagem ou a medição do produto eo instrumento utilizado a balança por exemplo não estiver de acordo com os padrões oficiais então
você imagina por exemplo que eu vou no açougue e eu quero comprar uma peça de carne e aí o açougueiro pega aquela peça de carne e põe uma balança só que aquela balança ela não está de acordo com os padrões oficiais aquela balança está adulterada por exemplo nesse caso a responsabilidade também será do fornecedor imediato tudo bem será uma responsabilidade exclusiva não há solidariedade portanto do fornecedor imediato do produto tudo bem esse é o artigo 19 parágrafo 2º do cdc não é o caso em que nós temos a pesagem do produto ou a medição do
produto eo instrumento utilizado não está de acordo com os padrões oficiais tá basta você pensar por exemplo numa balança adulterada ok passando agora para uma análise é é um pouquinho mais detalhada do chamado vício de qualidade quem trata pra gente desse assunto é o artigo 18 caput do código de defesa do consumidor o artigo 18 caput do cdc ele explica que o vício de qualidade é aquele que gera no produto uma um propriedade tudo bem o vício de qualidade ele gera uma impropriedade ou ele gera uma diminuição de diminuição do preço do produto ou ou
existe uma disparidade existe uma disparidade uma incongruência em relação às características do produto as características do produto ea informação ou abreviar aqui características do produto ea informação que é dada tudo bem então o vício de qualidade de acordo com o artigo 18 caput do cdc é aquele vício que gera no produto uma impropriedade uma diminuição do preço ou existe uma disparidade em relação às características do produto ea informação dada então é você imagina no caso aí por exemplo pense num carro eu vou comprar um carro zero aí eu comprar esse carro zero quando eu pego
o carro eu percebo que o carro está com a porta amassada vejam vício de qualidade isso gera uma diminuição do preço daquele produto um carro amassado ele vale menos do que um carro em perfeitas condições pense por exemplo uma televisão uma televisão que não emite som comprei uma televisão levei para casa liguei só tem imagem não tem um som então eu tenho uma impropriedade daquele produto aquele produto ele não serve totalmente ao propósito a que ele se destina o ok ou então existe uma disparidade em relação às características do produto ea informação dada então por
exemplo eu compro um anel achando que eu estou comprando uma jóia de ouro e brilhantes e na verdade né aquilo é apenas uma bijuteria a informação é de que era uma jóia mas na verdade nas características do produto eu tenho uma bijuteria então todos esses exemplos né são exemplos de vício de qualidade do produto perceba que eu não estou falando de defeito nesse caso aqui os produtos eles não têm um o feito não há risco à segurança do consumidor então repare por exemplo que a televisão ela não explode quando é ligada ela simplesmente não emite
som o carro ele não tem um problema nos freios que geram acidente não ele está com a lataria amassada tudo bem então nessas situações eu tenho um vício de qualidade e aí algumas perguntas surgem pra gente né em relação a esses vícios de qualidade a primeira pergunta é né que nós vamos colocar aqui em forma de observação seria em relação às chamadas pontas de estoque pontas de estoque essa prática né das pontas de estoque que a ponta de estoque professor comercialização de produtos com pequenos pequenos vícios digamos assim né então eu vou comprar por exemplo
aliás está aqui uma ponta de estoque de uma loja de roupas então vou comprar por exemplo uma camisa a camisa tem um furinho discreto ali num determinado lugar eu vou comprar por exemplo um eletrônico e aí o vendedor me avisou aliás eletrônico aqui ele está com um pequeno defeito aqui na tela tem um pequeno risco aqui essa prática das pontas de estoque e se é permitido pelo cdc resposta sim sim o cdc ele não proíbe as pontas de estoque desde que o consumidor seja devidamente alertados sobre o que ele está comprando ok então veja é
se você tem um produto que está sendo comercializado com um pequeno defeito você precisa avisar o consumidor olha nós estamos aqui numa ponta de estoque esse produto ele tem um pequeno isso não compromete o seu uso né mas tem que alenta nós vamos dar um desconto aí é no preço mas o senhor tem que estar ciente que está levando um produto com um pequeno vício ok mas fora isso se tiver a devida informação as pontas de estoque são admitidas professor ea comercialização de produtos usados produtos usados pode comercializar produtos usados resposta pode novamente o cdc
ele não proíbe a comercialização de produtos usados então a um puxa vida eu tô fazendo uma limpa aqui nas minhas coisas no meu guarda roupa eu vou pegar algumas peças aqui que eu não uso mais e eu vou ver um de né eu vou comercializar ou então né você pense numa loja é pra fins de incidência do cdc é melhor esse exemplo você pensa por exemplo numa loja você vai lá eu quero comprar um computador por exemplo quero comprar um computador vocês aceitam o meu computador antigo como forma de pagamento aceitamos maravilha a loja pega
aquele computador usado como forma de pagamento e aí a loja pega aquele computador usado e põe pra vender isso pode resposta pode não há problema algum desde que o consumidor seja avisado ok princípio da informação tá certo o princípio da boa fé o consumidor tem que saber o que ele está adquirindo se é um produto com um pequeno defeito se é um produto já usado não há problema na comercialização mas é preciso avisar ok muito bem para a gente encerrar esse vídeo nós temos uma informação muito importante que é o prazo para a nar o
vício né só que é muito importante é o que dispõe o artigo 18 do cdc no seu parágrafo 1º então afinal de contas qual é o prazo que eu tenho para sanar o vício do produto o cdc disse que é um prazo de 30 dias ok cdc disse que é um prazo de 30 dias na verdade ele coloca um prazo aqui máximo é tão haverá um prazo máximo de 30 dias para o fornecedor sanar aquele defeito é aquele vício melhor exemplo esse prazo trazida pelo artigo 18 parágrafo 1º ele é flexibilizado então na verdade o
que nós temos é uma flexibilização onde eu vou ter um mínimo de sete dias e conforme eu disse um máximo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício tudo bem então o que acontece é que o prazo para sanar o vício o artigo 18 parágrafo 1º do cdc é relativizado tá então acaba que na prática nós temos um prazo mínimo de sete dias e um prazo máximo de 30 para que o fornecedor é ele conserte o produto agora uma observação uma observação diz respeito aos contratos de adesão contratos de adesão são contratos aí cada
vez mais utilizados na prática porque nos contratos de adesão é preciso haver uma cláusula específica está uma cláusula em separado tratando sobre a flexibilização do prazo então cuidado porque nos contratos de adesão eu tenho uma regra própria tudo bem então repetindo em contratos de adesão eu tenho que ter uma cláusula específica em separado tratando sobre a flexibilização do prazo com isso meus amigos para o vídeo não ficar muito longo nós vamos parando por aqui mas no próximo vídeo nós continuaremos ainda a analisar o regime de responsabilidade pelo vício do produto algumas informações que ainda vão
ser comentadas tudo bem agora vocês
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