o Olá a todos e todas dando prosseguimento às aulas acerca do Direito das coisas ou direitos reais Hoje vamos falar sobre a aquisição e perda da propriedade móvel é e o código civil destinou um capítulo específico para tratar da aquisição da propriedade imóvel Capítulo é composto pelos artigos 1260 al1264 no código civil anterior de 1916 o capítulo semelhante era intitulado da aquisição e perda da propriedade imóvel né optou O legislador no código civil 2002 por denominar-se simplesmente de aquisição da propriedade imóvel na verdade tem justificativa até para chamar para tratarmos como aquisição e perda porque
a aquisição do domínio aquisição da propriedade por parte de uma pessoa na maioria dos casos implica na perda da propriedade na perda desses domínio por parte de outro daí então tratarmos tudo como aquisição e perda o imóvel e Eis um quadro que aponta indica as formas da formas de aquisição da propriedade móvel usucapião ocupação tradição especificação EA mistura de bens pertencentes a proprietários diferentes nós vamos falar sobre cada um desses institutos de batendo um pouco acerca do conceito deles e das principais características e espécies de cada um deles certo a começar pela usucapião usucapião também
Como dito é uma forma de aquisição da propriedade móvel na qual não existe uma transferência do domínio o proprietário aquela pessoa que consta como titular do domínio não transfere a propriedade para quem está usa o capim do bem É por isso que se diz que usucapião é um modo originário de aquisição do domínio através da a França e pacífica por determinado espaço de tempo fixado na lei de uma maneira bastante simplificada é possível definir os campeão como uma forma originária de aquisição da propriedade pela posse prolongada observados os requisitos legais vamos analisar agora exatamente os
dispositivos legais que tratam da usucapião e que estão previstos no código civil e as mesmas considerações e explicações feitas quando do estudo da usucapião de bens Imóveis também servem para explicar a usucapião de coisas móveis vejam que diz o artigo 1260 aquele que possui coisa móvel como sua contínua e incontestadamente durante três anos com justo título e boa-fé adquirir-lhe-á a propriedade observa em que os requisitos da própria do próprio texto do artigo né Estamos tratando de usucapião de coisa móvel então aquele que possui não existe usucapião sem Posse a posse é absolutamente indispensável né aquele
que possui como sua então tem que ser uma posse com animus Domini Com intenção de dono na continuar ou seja uma posse ininterrupta o e incontestadamente ou seja uma posse sem contestação a posse pacífica durante três anos esse é mais um requisito do lapso temporal de três anos né com justo título e boa-fé essa espécie de os campeão exige o justo título EA boa-fé a de que adquirir-lhe-á a propriedade esse 1260 do Código Civil esse artigo ele expressa a ponta a usucapião ordinária de bens móveis certo já o artigo 1261 trata da usucapião extraordinária de
bens móveis Vejam o que ele disse se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos produzirá usucapião independentemente de título ou boa-fé observa em que o artigo 1261 o caso o lapso Temporal da posse de três anos para cinco anos né e deixa de exigir o que tu o justo título ou à boa-fé né daí a afirmação de que 1261 expressa a usucapião extraordinária de coisa móvel existem decisões por exemplo apenas para exemplificar né em vários tribunais brasileiros [Música] admitindo por exemplo a usucapião de veículo Furtado tem o STJ inclusive já chegou a
se manifestar A esse respeito e reconheceu o direito de usucapir um veículo Furtado que Salvo engano pertencia a um fazendeiro que tinha adquirido mediante uma troca uma permuta de gado entre gado e veículo né o poder então foi surpreendido pela alegação de que o veículo seria roubado como ele tinha havia utilizado o automóvel por 56 anos se não me engano sete anos né ele acabou adquirindo alegando a usucapião e adquirindo a propriedade do veículo que era objeto de furto né através da usucapião então 1260 trata da usucapião ordinária um prazo menor e exige justo título
e boa-fé o 1261 trata da usucapião extraordinária de coisa móvel não cobra justo título e boa-fé e aumenta o prazo para cinco anos e 15 artigo 1262 ainda regulando a usucapião de coisa móvel estabelece que aplica-se a usucapião o disposto nos artigos 1243 1244 esses artigos Como já estudado a eles tratam dos seguintes o 1243 estabelece que o possuidor pode para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes Lembrando que esses dois artigos estão lá no capítulo que trata da usucapião de coisa imóvel né então o possuidor pode para o fim de contar
o tempo lapso temporal de posse acrescentar a sua posse dos seus antecessores com tanto que todas sejam conte-nos pacíficas e nos casos do 1242 com justo título e boa-fé então o que tá dizendo o arquivo 1262 um artigo 1243 também se aplica a usucapião de coisas móveis então se você adquiriu determinado bem ou recebeu de terminar determinado bem móvel e está com ele já há algum tempo já algum ano alguns anos mas não o suficiente para adquirir para somar três anos por exemplo ou somar cinco anos no caso de usucapião extraordinária você pode somar acrescentar
a sua posse também a posse dos seus antecessores daquele que lhe transmitiu a coisa né se você pretende usucapir pelo artigo 1260 que exige justo título e boa-fé que se trata da usucapião ordinária então também é a posse dos seus antecessores também tem que ser com justo título e boa-fé se você está adquirindo pela usucapião extraordinária que é de título E boa-fé então aí basta somar a posse sua quando seus antecessores não interessando se eles e se eles antecessores possuiam ou não título ou boa-fé e o 1244 que também se aplica a usucapião de coisa
móvel dispõe que estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor Acerca das causas que obstam suspendem ou interrompem a prescrição as quais também se aplicam a usucapião as causas que suspendem ou interrompem a prescrição né se aplicam que estão previstas lá no artigo 198 197 196 do Código Civil né a essas causas que acabam impedindo a contagem do prazo prescricional também se aplicam usucapião por exemplo e diz lá no artigo 198 do Código Civil que não corre a prescrição contra os incapazes de que tratam o Artigo terceiro os incapazes que tratam aqui terceiro são os
absolutamente incapazes Então como aplicar isso neste caso olha não se conta prazo para adquirir a propriedade pelos campeão contra os absolutamente incapazes assim como no mesmo 198 diz que não se deve não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União dos estados ou dos Municípios então não se conta prazo para usucapião contra aquelas pessoas que estão ausentes do país em serviço público da União dos estados ou dos Municípios é isso O que significa a leitura a interpretação do Artigo 1262 e na que estabelece repito que os artigos 1243 1244 do
Código Civil também se aplicam a usucapião de coisa móvel tem uma razão uma lógica para essa aplicação desses artigos referentes a prescrição também a usucapião tanto de coisa móvel conto imóvel até porque o ao usucapião também é chamado também é uma forma de prescrição né só que é uma prescrição aquisitiva a prescrição estudada lá na parte geral do Código Civil é uma prescrição extintiva através se ela ocorre você perde a pretensão perde a possibilidade de propor uma ação aqui na usucapião se ocorre a prescrição você adquire com direito que é o direito de propriedade pela
usucapião mas voltemos ao quadro inicial para agora falarmos sobre a ocupação que também é um modo de aquisição da coisa móvel sem dono seja por não ter sido ainda apropriada por ninguém seja por ter sido abandonada em alguns autores fazem uma subdivisão da ocupação em três espécies a ocupação propriamente dita o achado de tesouro e a descoberta não são todos que classificam a ocupação assim e na verdade essa esse conceito apresentado para ocupação não se encaixa diria perfeitamente em todas as espécies principalmente no que diz respeito a descoberta Mas nós vamos falar sobre cada um
deles agora e a ocupação propriamente dita Está prevista no arquivo 1263 do Código Civil que diz o seguinte quem se assenhorear a sem olhar tornar-se Senhor se apropriar tomar a coisa né quem se assenhorear de coisa sem dono para logo ele adquire a propriedade não sendo essa ocupação defesa por ler e são três requisitos que você tira daí para ocorrer ocupação que ao modo originário de aquisição da coisa móvel não há uma transferência tá então por isso é necessário que haja a intenção de adquirir a coisa para si é preciso o ônibus aí essa coisa
precisa ser uma coisa sem dono e coisa sem dono significa tanto as coisas que estão sem dono porque foram abandonadas ou as coisas que nunca tiveram dono na e o terceiro requisito é que essa ocupação que essa apropriação da coisa não seja proibida por lei é óbvio então requisitos típicos requisitos não exemplos típicos da ocupação propriamente dita mencionada por vários autores sempre foram a caça EA pesca né A Caça e a pesca evidentemente desde que não proibidas por lei né importante bom lembrar aqui assim caixa aí a pesca não no pesque-pague né porque não Pesque
e Pague e você pega pesca um peixe e paga por ele então não está não está sem dono aquele peixe que você está pescando ele pertence ao proprietário do do Comércio lá né do do pesque-pague tá então a ocupação propriamente dita ela ocorre quando a coisa não tem dono e ela essa coisa não ter Adorno quando ela tivesse sido abandonada ou pelo fato dela nunca ter tido um E aí se sair para dar uma volta com o cachorro e voltaram para casa como total avaliado em 10 milhões de dólares Eles voltaram a saliência no quintal
de casa próximo a uma árvore e depois de cavar um pouco para desenterrar o estranho objeto simplesmente encontraram um pote com moedas de ouro datados da segunda metade do século 19 depois da primeira caixa encontrada eles continuarão cavando mais profundamente e com ajuda de um detector de metais encontrar um total de oito caixas com mais de mil e quatrocentos moedas de ouro as moedas a mais de 100 anos sobre a terra E pressionaram por estarem tão bem conservadas mesmo depois de tanto tempo isso é que é fácil de sorte não é mesmo e sobre o
achado de tesouro dispõe o código civil no artigo 1264 que o depósito antigo de coisas preciosas o culto e de cujo dono não haja memória veja os requisitos para se caracterizar um tesouro né antigo coisas preciosas ou culto e que não haja memória do seu dono esse tesouro achado será dividido por igual entre o proprietário do prédio proprietário do local onde foi achado o tesouro e entre é será dividido entre esse proprietário e o achador aquele que descobriu o tesouro né observa em essa esse último termo 2017 do artigo 1264 que achar o tesouro casualmente
tá o tesouro a atividade de quem encontra o tesouro tem que ser casual né se ele encontrar casualmente o tesouro Não não é dele né esse tesouro será dividido em partes iguais entre o dono do prédio e quem eu achou tá ele não pode por exemplo esse que achou ficar com todo o tesouro para ele né não o número 265 estabelece que o tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio se for achado por ele ou em pesquisa que ordenou ou por terceiro não autorizado então percebam que o 1265 estabelece as hipóteses em que o
tesouro vai pertencer exclusivamente ao dono do prédio tá e quando que será exclusivamente dele o tesouro quando for achado por ele em seu próprio imóvel óbvio né quando o tesouro foi encontrado por exemplo por um empregado por alguém que ele contratou para procurar na então aí evidentemente é dele também e também será só do dono do prédio tesouro quando ele for achado por pessoa que sem sua autorização e me encontrou pesquisou ou invadiu intencionalmente intencionalmente a terra dele para pesquisar para cavar etc né então para que você divida o tesouro com o dono de um
prédio alheio Né desde que você tenha achado esse tesouro no prédio alheio é preciso que você o encontre casualmente tá se você encontrou sem autorização tendo por exemplo invadido o espaço para poder pesquisar para poder procurar para poder tentar achar o tesouro esse tesouro vai pertencer exclusivamente ao dono do imóvel certo o artigo 1266 do Código Civil estabelece que se o terreno se tratar de terreno aforado o tesouro será dividido por igual entre o descobridor e o enfiteuta ou será deste deste e por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor o tesouro encontrado no imóvel
aforado né imóvel aforado é aquele imóvel objeto de uma enfiteuse né a enfiteuse ocorre hoje muito raro aliás é proibida celebração do entre Deus no novo Código Civil já era rara a celebração de enfiteuse no colo na vigência do Código Civil anterior mas as enfiteuses celebrados na vigência do Código Civil de 16 continuam em vigor daí essa disposição né o enfiteuta ele não é aí você tem os ocorre quando o proprietário de um imóvel na proprietário de terras destinadas a edificação ao terras incultas né entrega O que a lei chama de domínio útil para uma
outra pessoa que é chamada de enfiteuta esse domínio útil nada mais significa e o direito do enfiteuta de plantar construir de auferir renda com aquele imóvel a enfiteuse para diferenciado arrendamento ela tinha que ser celebrado em caráter Perpétuo E se fosse em caráter E se fosse por prazo determinado era considerada era tida regrada como arrendamento então o enfiteuta não era dono do imóvel na o dono do imóvel era o proprietário chamado de senhorio né Aquele que passava que dava para o enfiteuta o direito de plantar o colher no seu irmão estabelece 1266 que se o
tesouro foi encontrado num terreno aforado ou seja num terreno dado em Deuses né ele será dividido por igual entre aquele que descobriu e o enfiteuta não o senhorio que é o e esse será exclusivamente do enfiteuta o tesouro né se ele próprio foram descobridor se ele próprio for como alguns autores chamam o achador do Tesouro certo E aí com a descoberta também é apresentada por alguns autores como uma espécie da ocupação uma espécie de ocupação é costume a gente ouve por aí que achado não é roubado né é Não é bem assim realmente não se
trata de um roubo né mas é possível caracterizar dependendo do seu procedimento alguma outra ilícito penal eo ilícito criminal né veja o que diz o artigo 1234 quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor então se você encontrar algo que evidentemente não seja seu a encontre algo alguma coisa perdida é obrigação sua restituir esta coisa ao dono ou seu legítimo possuidor é mas pode acontecer de você não conhecer não saber quem é o dono dessa coisa olha o parágrafo único não o conhecendo o descobridor fará por encontrá-lo e
se não Ou encontrar entregará a coisa achada a autoridade competente então se você não conhece o verdadeiro dono ou o possuidor legítimo da coisa que você encontrou você deve empreender todas as diligências possíveis para tentar descobrir quem é o dono por exemplo publicando anúncios em jornal alguns avisos até rádio TV etc Facebook né Você precisa é obrigação sua diligenciar para encontrar o dono caso não encontre então é obrigação sua entregar a coisa que você achou a autoridade O que tem no local onde você encontrou né Pode ser na polícia civil na Polícia Militar pode ser
no departamento de achados e perdidos de uma Prefeitura Municipal de um aeroporto de uma estação rodoviária enfim saibam então que essa é a descoberta né é justamente o achado de uma coisa móvel perdida né que tem um dono né E você é obrigação sua devolver para esse dono não conhece o dono é obrigação sua descobrir encontrar esse dono E caso não consiga êxito nessa procura é obrigação entregar a coisa achada a autoridade competente E aí e se você conseguir encontrar o dono da coisa achada e devolver a coisa para ele né você tem direito a
uma recompensa é o que diz o artigo 1234 essa recompensa não deve ser inferior a cinco por cento do valor do bem encontrado também tem direito a indenização pelas despesas que houver feito com A Conservação e transporte da coisa se o dono não preferir abandoná-la que se tratar de abandono se o dono abandonar a coisa se trata de uma coisa de um bem sem dono E aí então você já é proprietário da coisa por isso que é colocada como uma forma de aquisição da coisa uma forma de aquisição da propriedade de coisa móvel né mas
só se adquirir a propriedade dessa coisa móvel achada né se você encontrar o dono a restituir a coisa e o dono neste momento preferir abandoná-la né então como você achou você está se tornando o dono dela mas vejam que interessante que a recompensa não é uma faculdade atribuída ao dono da coisa achada né na verdade ela é uma um direito daquele que encontrou a coisa tá você tem o direito de cobrar essa recompensa assim como cobrar uma indenização pelas despesas que houver feito com A Conservação e transporte da coisa Imagine que você tenha encontrado um
animal e você o levou ao veterinário deu vacina cuidou dele é dissertação despesas que das quais você deve ser reembolsado o parágrafo único desse artigo estabelece que para determinar o montante da recompensa deve ser considerado o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono e também as possibilidades que teria este de E aí a situação econômica é de ambos Então são critérios a serem utilizados para fixação do valor da recompensa né Será que você você algo a ser analisado né você realmente se esforçou para encontrar o descobridor ou foi de um modo fácil né você
teve que procurar teve que pesquisar teve que caminhar teve que publicar em jornal em revista etc né e nas redes sociais seria fácil para o dono encontrar esta coisa né então portanto perder um um relógio numa sala de aula é uma coisa perder um relógio na Praça da Sé em São Paulo é outra possibilidade de encontrar lá na Praça da Sé seria muito menor portanto a recompensa tem que ser maior né E também nessa fixação de recompensa tem que se levar em conta a capacidade financeira e econômica de ambos tanto do descobridor na quanto do
dono da coisa achada e o artigo 1234 te encontrar tá da responsabilidade do descobridor se ele causar dano ao dono da coisa achada né estabelece que o descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo quando tiver procedido com dolo não se ele agir de má-fé né maliciosamente Por exemplo dificultando a restituição da coisa colocando empecilhos até contribuindo para deter a deterioração do bem encontrado né ele vai responder pelos prejuízos causados ao proprietário e envolve evidentemente essas Perdas e Danos né tanto lucro cessante como Dando emergente talvez até dano moral pode 5236 trata do
caso da hipótese de você ter devolvido a coisa para e pegue a coisa para autoridade Então você encontrou algo perdido procurou o dono não encontrou e cumpriu a sua obrigação de entregar para autoridade competente essa autoridade competente tem que dar conhecimento da descoberta tem que dar desconhecido tem que dar conhecimento da coisa achada através da imprensa escrita ou falada né E na verdade através de qualquer meio de informação né cartazes panfletos redes sociais de um modo geral né e para que dá esse conhecimento para convocar para chamar o proprietário para vir receber a coisa que
foi encontrada né é um modo muito aliás eficaz de de se encontrar o proprietário né até mesmo expedindo editais mas os editais serão os pedidos somente se o valor da coisa achada comportar ou seja se for do valor muito baixo não vai se gastar com publicação de edital e para terminar a análise do Instituto da descoberta de espanhol artigo 1237 o seguinte que decorridos sessenta dias da divulgação da Notícia pela imprensa ou do edital não se apresentando que comprove a propriedade sobre a coisa será esta vendida em hasta pública e deduzidas as despesas mais a
recompensa do do descobridor que ele tem direito pertencer ao remanescente ao município onde foi encontrado o bem móvel perdido né quando você devolve para autoridade competente entrega para autoridade competente o bem que você achou o bem perdido a ela tem que divulgar a descoberta tentando encontrar o o dono ou legítimo possuidor da coisa achada depois de 60 dias dessa divulgação se o Ah pois eu não se apresentar para receber lá na autoriza o código civil a venda dessa coisa achada desse bem móvel achado em hasta pública né e o poder público recebe um preço por
pela coisa vende a coisa publicamente né recebe um preço por isso desse preço desse valor que ele recebe ele abate as despesas abate a recompensa do do descobridor na e o resto fica pertencendo ao próprio município tá se o valor dessa coisa for muito pequeno né de modo a tornar desnecessária desnecessário até grande parte desse procedimento né o município pode abandonar a coisa em favor de quem a achou né E aí se o município abandonar a coisa em favor de quem a achou esse que achou se torna dono dela e vamos tratar agora da tradição
aqui nada mais é do que a entrega né a entrega de uma coisa móvel a quem a quem adquiriu esse bem imóvel com a intenção de transferir o domínio lembrem que a tradição é o modo de se transmitir a propriedade de se transferir a propriedade de coisas móveis né a tradição é com ela não é um negócio jurídico que transfere a propriedade né Então imagina o negócio jurídico qualquer uma compra e venda de um carro uma doação é de uma coisa móvel uma dação em pagamento ou uma permuta uma troca né o negócio jurídico por
si só não transfere a propriedade de coisa móvel para se transferir a propriedade de coisa móvel necessária a tradição que repito nada mais é do que a entrega do objeto ao adquirente né com a intenção de e vamos ver as regras que abordam a tradição no código civil e como já dito a propriedade das coisas móveis não é transferida simplesmente pelo pela realização pela celebração de negócios jurídicos né exatamente o que diz e expressamente o arquivo 1267 né a propriedade das coisas móveis não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição Ou seja é a
tradição é com a entrega da coisa que se transfere a propriedade de coisas móveis essa tradição evidentemente essa entrega pode ser real com a entrega do objeto mas muitas vezes ela é apenas subir entendida né como estabelece o parágrafo único Vejam só subir intense a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa que se encontra em poder de terceiro ou quando o adquirente já está na posse da coisa por ocasião do negócio jurídico há três hipóteses né então vamos lá cada uma delas subir
intense essa tradição se trata aí de uma tradição fita né como nós Já estudamos isso e quando falamos do constituto possessório o constituto possessório é uma espécie de tradição ficta né E nele se subir intense se subentende uma tradição sobre tende a ocorrência de uma tradição né então o consulto possessório ele ocorre quando alguém possui a algo em nome próprio e passa a possuir em nome alheio né então Imagine que você que eu seja dono de um veículo certo de uma coisa móvel né então estou possuindo sou o dono desse veículo em nome próprio é
meu eu sou o dono dele né mas eu vendo esse eu E aí eu resolvi vender esse veículo a você né só que permaneço com o veículo mas agora na posição de locatário né você aluga o carro para mim subir entende-se aí que houve uma tradição que houve a entrega do carro depois voltou para mim agora como locatário de fato na prática não aconteceu nada disso né Mas subentende-se em tudo em tudo isso uma tradição repetindo constituto possessório ocorre quando você possui a algo em nome próprio e passa a possuir em nome alheio Esse é
o consulta possessório o veículo que era meu eu vendi para alguém mas continuei com ele pagando aluguel também se subentende e o corte tradição Aliás quando que a segunda hipótese do parágrafo único quando cede ao adquirente né o direito à restituição da coisa que se encontra em poder de terceiro então Imaginem que eu vendo o meu carro para o João né o meu veículo para o João só que esse veículo está emprestado para o Pedro certo então eu estou cedendo para o João que comprou meu veículo o direito de receber de Pedro de volta esse
bem né com essa sessão né sedendo esse direito do de do comprador se dentro desse direito o meu proprietário ao comprador de reaver o imóvel subentende-se aí a tradição desse imóvel o veículo ok e no último caso o estabelecido no parágrafo único diz que quando o adquirente subentende-se também a tradição quando o adquirente já está na posse da coisa por ocasião do negócio jurídico vocês certamente se lembrarão a que isso se refere nada mais é do que a tradicio breve Manu ou traditio breve mano cada um pronuncia de um jeito diferente isso né a a
tradicio breve mano nada mais é do que o inverso do constituto possessório né no constituto possessório repito eu possui a algo em nome próprio e passo a possuir em nome alheio tenho um carro vendo um carro para alguém mas continuo com um carro agora como locatário na na outra disse o breve Manu é o inverso eu possuía em nome alheio né e passo a possuir em nome próprio tô image e me dirigi a uma locadora de veículos e alugue um carro né então estou possuindo um carro que não me pertence é comum se dizer que
eu possui em nome alheio né passo a possuir em nome próprio porque compro esse veículo da locadora subentende-se aí que ocorreu uma tradição E aí E aí e o assunto tradição encerrado no código civil pelo artigo 1268 E observa em pelos textos do cap de e de seus parágrafos que se o proprietário se a tradição foi feita por quem não for proprietário evidentemente essa transa essa tradição não transmite a propriedade né Essa tradição não aliena a propriedade né Isso é natural é óbvio e essa é na verdade é a regra né para que a tradição
e concretize a transferência da propriedade é necessário que a tradição seja feita pelo dono da coisa móvel que está sendo transferida mas a exceção né imagina que essa coisa móvel esse bem móvel tenha sido oferecido ao público no leilão ou não estabelecimento Empresarial né gerando e bora Nike da aparência de que aquele que estava com bem imóvel realmente era o seu proprietário nesses nesse caso sigo um terceiro de boa-fé adquiriram bem né Aí sim a tradição mesmo sendo feita por quem não seja proprietário do bem a tradição mesmo assim e lá e irá caracterizar concretizar
a transferência da propriedade né se a ocorrer por exemplo como diz o parágrafo 1º que um adquirente de boa-fé né se torne receba uma coisa móvel de alguém que não seja dono né então vamos repetir se isso ocorrer não adquire a propriedade Essa é a regra não se transmite a propriedade através da tradição né só que pode acontecer da pessoa que alienou esse bem depois que ali não se tornar dono regularizar a sua propriedade neste caso a tradição embora no início não tenha transferida a propriedade né o fato de ser de ter se tornado do
alienante ter se tornado depois que alienou o proprietário da coisa né Essa tradição né vai produzir um efeito ex tunc na vai retroagir a data da entrega da coisa né transferindo a propriedade E no momento da entrega da coisa então se eu tenho seus Eu tenho algo comigo um bem móvel comigo um carro comigo e eu não sou o dono dele né mas mesmo assim eu vendo ele a você tá então eu estou vendendo alienando algo aliando um veículo do qual eu não sou dono não sou proprietário portanto essa tradição não vai transferir a propriedade
certo não vai alienar a propriedade Essa é a regra acontece que depois que eu vendi para você eu me torno dor não regularizou a propriedade desse veículo então neste caso a tradição considera-se realizada a transferência da propriedade desde o momento em que ocorreu a tradição ok e por fim o parágrafo segundo como não podia deixar de ser estabelece que se a transferência se a trade se tiver por base um título um negócio jurídico nulo na evidentemente que essa tradição não vai transferir a propriedade principalmente o especificamente porque ela está fundamentada no negócio jurídico que não
possui valor XVII E aí e vamos falar agora sobre a especificação né que ocorre quando alguém trabalha uma matéria-prima e com esse trabalho acaba obtendo criando uma espécie nova na então imagine alguém que Trabalhando um barro cria um vaso né o Barra matéria-prima espécie nova é o vaso alguém mexendo com tela com pinta etc cria um quadro cria uma obra de arte né se você trabalha uma matéria-prima que é sua se você mexe utiliza uma matéria-prima que é sua e você mesmo é o especificador você mesmo é a pessoa que vai trabalhar essa matéria prima
vai criar uma espécie nova aí não tem problema a espécie nova pertence a você né O que o código que é a regra a esclarecer né e quem pertenceria a espécie nova se o especificador trabalhasse com matéria-prima que não lhe pertence no primeiro momento estabelece o código diz o código da possibilidade de o especificador trabalhar a matéria-prima que parte dele e parte pertence a terceiro e aí ele cria uma espécie nova à quem vai pertencer essa espécie nova ao dono da matéria-prima ou ao especificador que é esse que trabalhou com a matéria prima né o
código também aborda a questão de você trabalhar do especificador trabalhar com matéria-prima toda pertencente a terceiro a quem vai pertencer a espécie nova que ele vai criar é isso que nós veremos agora com as regras disponibilizadas no código civil e antes de analisar as disposições do código vejam esses dois vídeos esse primeiro é são dois exemplos típicos de especificação né Veja a matéria prima até o barro e veja o trabalho que essa pessoa que é o especificador está fazendo com esse Barro ele está moldando está certamente criando uma espécie nova Imagine que essa matéria prima
esse Barro a água utilizada ingredientes que foram para a água ou misturados no barro os materiais que estão sendo desgastados etc né imagina que toda essa matéria-prima não pertence a o especificador E aí vem a discussão a quem vai pertencer esse maravilhoso vaso criado ao especificador ou ao dono da matéria-prima Então é isso que nós precisamos analisar é isso que o código civil Tenta resolver é exatamente o mesmo ocorre neste segundo vídeo da pintura em relação a tela né observe a matéria-prima a tela ou um papel específico que deve ter um preço razoável para sustentar
uma uma obra de arte dessa né a tinta utilizada a caneta utilizada antes além do papel não é o pincel enfim tem muita matéria-prima sendo utilizada nesse vídeo E observa em que a o especificador é essa pessoa que está pintando esse quadro né e o que o resultado do seu trabalho será certamente uma espécie nova algo diferente da matéria-prima se é matéria-prima não for de propriedade dele a quem pertencer a esse resultado a quem pertencerá a espécie nova e eis as regras do Código Civil sobre a especificação observa em que o artigo 1269 diz que
aquele que trabalhando em matéria-prima em parte alheia obtiveram espécie nova desta será proprietário se não se puder restituir a forma anterior então vejam reiterando o conceito de especificação na por isso que se diz que ela a especificação é um modo de adquirir a propriedade da coisa móvel né porque uma coisa nova é um bem móvel é transformado numa espécie nova E aí surge a possibilidade de adquirir essa espécie nova né em virtude de adquirir a matéria-prima Ea espécie nova né a isso ocorre em razão de um trabalho do especificador né E somente que somente vai
adquirir a propriedade nesse caso Observe o 1269 se não se puder restituir a forma anterior ou seja se não for possível desfazer a coisa nova e fazer com que o material utilizado volte a sua natureza sua característica de matéria-prima geralmente não pode geralmente isso não é possível né então nesses casos o especificador quando trabalha parte da matéria-prima trabalha com matéria-prima em parte a Leia né ele se torna dono da espécie nova certo em se tratando e de matéria-prima toda alheia ou seja nada pertence ao especificador né ou seja o material É de outra pessoa né
aí várias hipóteses surgem analisando 1270 e seus parágrafos né então primeiro a coisa nova será do especificador de boa-fé de de boa-fé né especificador de boa-fé aquele que tem certeza que tá que está trabalhando com uma matéria-prima que é dele mas não é essa é a boa-fé é a ignorância de que ele está ferindo o direito de alguém né Então a coisa nova será do especificador de boa-fé desde que não seja possível retornar a forma precedente ou seja desfazer o que foi feito né A Coisa Nova será também do dono do material Aliás não especificador
será do dono da matéria-prima né se o significador estiver de má fé e desde que não possa reduzir a forma anterior então primeiro É a coisa será dois precificador se ele tiver de boa fé a coisa nova né Será do especificador se ele tiver de boa fé e desde que não possa retornar ao estado anterior a coisa nova a outra hipótese a coisa nova a espécie nova será do dono da matéria-prima do dono do material utilizado né se o especificador estiver de má fé né E também não for possível reduzir a forma anterior a coisa
nova também será do dono da matéria-prima né Se puder voltar a forma antiga né aí a coisa pertence a a ele se a É a coisa se se podendo ou não independentemente de poder ou não ser reduzido a forma para o presidente retornar ao estado anterior né a espécie nova à coisa nova criada será dois precificador né estando ele ou não de boa fé se o preço da sua mão de obra por exemplo for maior do que o valor da matéria-prima Esse é o entendimento que tem prevalecido na Além disso Imaginem que essa espécie nova
seja uma obra de arte né seja algo que tem um valor Imagine que a especificação resulta numa obra de arte né primos o exemplo lá do vídeo uma pintura em relação a tela né imagine o vaso em relação à ao Barro uma escultura em relação a pedra onde foi e A escultura e assim por diante né nesses casos a propriedade da coisa nova será exclusiva do especificador e será exclusiva dele se o valor dessa coisa esses e de como diz o artigo consideravelmente o valor da matéria-prima que pertence a terceiro né Essa é essas são
as regras do 1269 e do artigo 1270 tá no caso do 1271 e traz isso com bastante razão esse texto tem muita razão né a estabelecendo que todos aqueles que forem lesados com especificação feita com a matéria-prima tem direito de receber indenização pelo dano que sofreu pelo dano que sofreram né só não haverá esse ressarcimento em favor 12 Pacificador de má-fé né que mesmo tendo conhecimento utilizou o material alheio Tá ok É isso que estabelece para o artigo 1271 E essas são as regras sobre a especificação e finalmente vamos falar agora da forma de aquisição
da propriedade de bens móveis aqui ocorre com a mistura de bens pertencentes a proprietários diversos essa mistura pode ocorrer de três maneiras o código denomina de confusão comistão ou adjunção observa em que o código civil do modo de 2002 do modo como foi publicado ele tratou a comissão como comissão mas é um termo equivocado tá todo inclusive os vade mecuns vendidos por aí põe colocam essa observação né o nome correta Como estão a confusão é a mistura de coisas líquidas a Como estão a mistura de coisas sólidas e adjunção é a justaposição a superposição a
sobreposição é de uma coisa a outra né Vamos explicar cada um desses institutos dessas espécies de misturas de coisas né pertencentes a proprietários diversos se por exemplo duas coisas líquidas são nem misturadas na por alguém e essas coisas líquidas pertencem à mesma pessoa né misturou ela própria misturou misturou por isso é um problema dela né ela quis misturar ela arque com as consequências de eventuais prejuízos o que o código trata quando essa mistura ocorre né de duas dois líquidos por exemplo pertencentes a pessoas diferentes na e essa mistura é feita sem o consentimento dos proprietários
a quem vai pertencer o resultado dessa mistura é isso que o código tenta regrar e é o que nós vamos analisar a partir de agora inicial e eu separei três rápidos vídeos que demonstram que podem servir talvez de exemplo exemplos de confusão comistão e adjunção vamos analisá-los e depois vamos tentar entender as disposições do Código Civil a confusão é mistura de líquido dá para imaginar o que esse cara vai fazer eu comprei 5 l de rainic tomei um pouco e agora alguém desavisado né é pegou a cerveja de um colega meu e está misturando está
colocando a cerveja uma Brahma de litrão junto com a Heineken a questão é a quem vai pertencer essa Heineken misturada com essa Brahma né quem será o dono dela Quais as regras para isso é exatamente que o código trata a respeito da confusão não há como estão por sua vez é a mistura de sólidos essa máquina que vocês estão vendo é uma máquina de ensacar café e essa moça acabou de colocar lá o café do Pedro e agora está colocando o café de propriedade do João e está fazendo essa mistura sem o consentimento dos proprietários
ela está fazendo isso desavisadamente ninguém pediu para ela fazer né consequência disso os cafés os tipos de cafés que são diferentes do João e do Pedro estão sendo misturados observem né E serão ensacados de uma vez só num saco só ou em vários sacos mas sempre misturados a questão é a quem pertence esse café misturado é possível retornar ao estado anterior né vai pertencer ao João vai pertencer ao Pedro né e por fim um exemplo de adjunção pai comprou figurinha para ele e também encomendou as do amigo separou tudo em ordem Quais que eram dele
quais que eram as figurinhas do amigo tinha álbuns diferentes de proprietários diversos ele começou a colar da maneira correta né tudo sempre separado e guardando as do amigo para depois entregar para ele que vinha ansiosamente buscar no final da tarde acontece que o pai resolveu né Essa pessoa resolveu sair da sala e aí chega o filhinho dele e começa a pegar a figurinha de um proprietário e colar no álbum de outro proprietário é o exemplo da disjunção a sobreposição de uma Peça a outra e o código civil resolve esse problema e analisemos agora então as
regras que o código civil estabeleceu para a confusão a como estão e a adjunção veja o que diz o artigo 1272 as coisas pertencentes a diversos donos confundidas misturadas ou adiantadas sem o consentimento deles continuam a pertencer is sendo possível separá-las em deterioração certo Olha o parágrafo 1º não sendo possível a separação das coisas ou exigindo dispêndio excessivo subsiste indiviso o todo cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado Então vamos lá imagina em que eu seja proprietário e o Fernando seja proprietário de
um barril de 50 litros de um vinho francês É sim meu amigo João também é proprietário de um barril de 50 litros de um vinho que ele produz lá no quintal da casa dele né É de um gosto duvidável não é de uma qualidade estranha e que na verdade está muito longe de ficar próximo da qualidade de ter a qualidade do vinho francês que eu tenho né então eu tenho 50 litros de um vinho francês ou João tem 50 litros de um vinho feito lá no fundo do quintal da casa dele o nosso amigo Pedro
desavisados sem o consentimento meu e sem o consentimento do meu colega João que é o proprietário do vinho que tá na casa dele lá né o nosso colega comum Pedro mistura os 50 litros do meu vinho francês com 50 litros do vinho feito pelo meu amigo João né Então a quem pertencerá a 100 litros misturados é isso que o código tenta esclarecer neste caso como estamos falando de mistura de líquidos Estamos nos referindo a confusão se fosse mistura de sólidos por exemplo dois tipos de cafés dois tipos de arroz etc estaríamos diante da comissão se
tratasse da sobreposição de uma peça outra imagine uma peça soldada no motor de um veículo ou como vimos no vídeo né a figurinha não é de colocada colada no álbum de alguém então aí se trataria de adjunção qual é a regra primeiro estabelecida aí no código é possível separar né então no caso dos vinhos lá 50 litros de vinho francês foram misturados com 50 litros de um vinho bem chinfrim né É hoje e voltar ao estado anterior Não não é possível a mas existe uma técnica japonesa né que permite separar essa esses dois vinhos voltando
com a mesma qualidade Tá mas exige ou se cobra demais para se fazer essa separação então se não é porque se não é possível separar ou se se vai exigir dispêndio excessivo despesas extraordinárias né É para essa separação diz o parágrafo 1º que subsiste indiviso o todo se e os 100 litros se torna o indivisíveis estaremos diante de um condomínio forçado duas pessoas proprietárias de uma mesma coisa ou seja eu e meu amigo João agora seremos proprietários comuns dos 100 litros misturados Como diz a parte final do parágrafo primeiro cabendo a cada uma olhem lá
a cada um dos donos tinham um percentual proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura então percebam que não no nosso caso aí né 50v litros de vinho francês com 50 litros de um outro vinho qualquer feito no fundo da casa do meu amigo né não ser a nossa Lemos proprietários dos 100 litros mas não na proporção de cinquenta por cento para cada um porque a proporção estabelecida pelo parágrafo primeiro diz respeito ao valor da coisa né com que você entrou para concorrer com aquela mistura então certamente neste e da mistura dos
vinhos eu seria proprietário de um percentual maior vamos até bem maior do que o percentual que meu amigo João seria proprietário né diz o parágrafo 2º que e uma das coisas puder considerar-se principal o dono sê-lo-á do todo indenizando os outros e se paga o segundo respeita o princípio Geral do direito de que o acessório segue a sorte do principal né no caso dos vinhos não tem como estabelecer isso né não não existe uma algo principal e algo acessório mas imagine por exemplo se ocorre a sobreposição de uma peça numa outra coisa né Uma Peça
soldada no motor do carro né a peça é o acessório o principal é o carro então parágrafo segundo estabeleceria Tab e aqui neste caso o dono do carro seria o dono do acessório teria que indenizar o dono da peça né já o artigo 1273 ele diz o seguinte se a confusão Como estão ou adjunção se operou de má-fé a outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo pagando que não for seu Abatida indenização que ele foi de vida ou renunciar ao que lhe pertencer caso em que será indenizado então voltem ao exemplo dos
vinhos eu tinha 50 litros de vinho francês e o meu colega John 50 litros de vinho que ele faz no fundo do quintal da casa dele lá né Muito bem esses vinhos foram misturados agora temos 100 litros de vinhos de vinho eu sou dono de uma parte de uma grande parte por conta do valor do meu vinho e o João é dono de uma outra parte de um PA o menor né imagina em que essa mistura se deu né porque a o João agiu de má-fé ou seja ele sabia que isso ia ser misturado não
fez nada para impedir ou até pediu para o nosso colega como um Pedro realizar essa mistura enfim ele agiu maliciosamente a mim aqui nos em ti nessa história né o código me dá uma opção né ele dá uma opção para mim que é qual eu posso optar entre ficar Dono dos 100 litros de vinho misturados na e pagar a parte que não é minha para o meu colega João né Abatida a indenização que for devida para mim tenho a impressão aí que não sobraria nada para o jovem nosso exemplo de mistura de vinhos né mas
enfim eu tenho essa opção ou a opção de renunciar ao que me pertence e aí eu te é realizado neste caso dos vinhos por exemplo a minha opinião pessoal seria a seguinte eu optaria por renunciaram ao que me pertence os meus 50 litros de vinho francês dizendo ao João João pode ficar aí com os 100 litros misturados né e mim Denise me pague os 50 litros do vinho francês que foram misturados com os seus tudo isso porque hoje ó a Judy má-fé e para terminar esse assunto acerca da mistura na como aquisição da propriedade imóvel
disso 1274 seguinte se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova à confusão comistão ou adjunção aplicam-se as normas dos artigos 1272 e 1273 a primeira observação Tá errado essa remissão né não não não da verdade dá um erro aquilo que o legislativo aí porque se Desce a união de espécies de coisas diferentes né de de coisas diversas pretende pertencentes a proprietários diversos se dessa união se dessa mistura Surgiu uma espécie nova nós estamos diante da especificação que acabamos de analisar né então se estamos dentro da especificação e se dessa repetindo acid
essa mistura Surgiu uma espécie nova então estamos dentro da especificação e portanto a essas a esse caso se de devem ser aplicadas as normas dos artigos 1270 em 1271 São esses os dois que tratam da especificação e não esses mencionados no 1274 que na verdade não tem nada a ver com a especificação essas Então são as e para confusão comistão e adjunção explicitados no código civil Ah e por fim para encerrarmos a aula sobre aquisição e perda da propriedade imóvel é importante lembrar que existem o código prevê vários modos de perda da propriedade né num
Capítulo específico e que não há razão alguma para gente diferenciar se elas se aplicam a perda da propriedade móvel ou imóvel né na maioria das vezes essas situações são comuns né Por exemplo a alienação também é uma forma de se perder a propriedade de uma coisa móvel se é o vendo um bem móvel meus eu dou um bem móvel se eu troco né se eu dou em pagamento Estou deixando de ser proprietário dessa coisa móvel então alienação é uma forma uma causa de perda da propriedade imóvel assim como a renúncia né a renúncia é a
abdicação eu não quero mais que a cada coisa móvel faço a parte do meu patrimônio e isso é uma forma de perda da propriedade também o abandono do mesmo modo né o abandono lembrem que para ocorrer o abandono Tem que haver a intenção de abandonar a intenção abdicativa né e abandonou evidentemente também é uma forma de se perder a propriedade imóvel o perecimento a mesma coisa né lembrem que o direito de propriedade em si tem por objeto uma coisa e Imaginem essa coisa desaparecendo perecendo né Imagine que o seu carro explodiu a o seu livro
pegou fogo né enfim o perecimento do objeto do direito da propriedade faz evidentemente perder o a pessoa perder a propriedade dele tá e por fim a desapropriação né se a desapropriação de um bem imóvel faz com que se perca a propriedade da coisa imóvel evidentemente que se se desapropriar se o poder público desapropriar algo móvel o dono dessa coisa móvel também estará perdendo a propriedade e é isso pessoal essa foi uma apresentação sucinta sobre os modos de aquisição e perda da propriedade imóvel Espero que todos vocês junto comigo tenham construído conhecimento sobre os principais aspectos
desses institutos grande abraço em todos e todas