[Música] a a mediação pode ser construída conforme a colaboração ea cooperação de todos os envolvidos né então os princípios como norteadores da actividade da mediação mas sem ser um procedimento engessado quadrado com observância à lei sim porque é necessário mas sem a formalidade que o mundo jurídico exige da gente esse princípio da informalidade no mundo do direito no meu entendimento e aí falando como operadora do direito traz essa noção de que é bom aqui é o lugar que a gente pode criar aqui é o lugar que a gente pode tentar encontrar uma solução que não
necessariamente aquela solução que está prevista na lei para aquele caso que foi imaginado a mediação também traz a oralidade as pessoas está no seu ponto de vista forma que elas vêm a situação são princípios complementares na informalidade ea oralidade esse procedimento formal que os jurídico exige ele acaba sendo atendido no final quando a gente faz um termo de entendimento um acordo que vai pro juiz homologar a estocolmo thomson delicado no direito que é a questão do acordo nem gente a questão do consenso que é um princípio caro por o mundo terá mediação e para o
mundo do direito em que em que medida o acordo ele não pode ser um fim em si mesmo porque a mídia só ela não busca o acordo mas o quanto o acordo é esperado dentro do ambiente judicial como colocar um fim no conflito então acho que essa questão ela é muito sensível por acordo e consenso consenso e acordo é hoje os delicados que tem o princípio é o princípio da busca do consenso mas ele também não é o fim à busca do consenso é o fim é da mediação única proposta da mediação proposta também é
dia é estabelecer o diálogo ela é melhorar a comunicação entre as partes envolvidas não só chega logo com o celso sabe que eu acho que isso também esbarra no princípio dos princípios que a confidencialidade do sigilo essa confidencialidade pode ser também negociada entre as partes né entre os envolvidos para o mediador não mais para as partes principalmente quando a gente tem aquela sim aquelas sessões individuais as partes podem eo que o diesel que elas não querem que a outra chega a outra parte o que pode chegar a outra parte nossa confidencialidade também pode tem um
ela pode ganhar um pouquinho de elasticidade e flexibilidade eu enxergo que as pessoas envolvidas conseguem colocar mais vida e mais realidade no que elas estão se propondo mais honestidade porque sabem que de alguma forma está protegido e seguro então eu acho que é uma possibilidade é é uma possibilidade para que também não quer expor o conflito que está vivendo no que é solucionar a situação mas o teu esposo a gente consegue pensar no princípio da autonomia da vontade porque a partir do momento em que eu posso escolher pela mediação posso escolher estar na mediação posso
escolher encerrar uma mediação eu tenho o princípio da autonomia da vontade muito presente né verdade eu ser fundamental é porque eu escolho é uma construção realizada pelas pessoas que estão realmente envolvidas né e também é uma consequência lógica do próprio objetivo da mediação se objetivo são as partes escolher em qual o resultado que elas querem é a solução para aquele conflito como elas não terem autonomia da vontade como não ser voluntário aço podem ser obrigadas a decidir alguma coisa então é a voluntariedade autonomia da vontade é uma conseqüência do próprio instituto na mídia este leva
o protagonismo é que é o que a gente pretende que as pessoas efetivamente resolvo e não um terceiro desconhecido o diga os filhos fica com um néon o pagamento é esse princípio que eu acho que a gente precisa levar muito muito em conta é a imparcialidade eu foco na dinâmica quando um descomunal que o outro alimento e ali ao vivo a gente percebe isso né a forma como fala como outro olha como ele reage quando ele quando ele vai responder e aí no que a gente percebe a dinâmica ea gente tem as chances de se
manter imparcial é eu estava lembrando quando se falou de outro princípio que é da decisão informada porque o mediador os mediadores podem até ter formação jurídica mas eles não vão falar ela vou dá instruções jurídicas a falar sobre a lei e até por conta da legais desse princípio da personalidade e os advogados ele sendo também o advogado uma pessoa de confiança do mediano que está lá ele vai poder ajudar a esse mediano é entender quais os parâmetros legais e também a buscar outras opções então essa é essa a participação colaborativa fundamental porque ele pode trazer
muita coisa nova diferente ali para aquela negociação para aquela mesa de imediato um lugar pra todo mundo né a mediação veio somar e e são corrupção atuações complementares que eu acho que a mediação é num primeiro momento dentro do universo jurídico ela dá umas estado ela parece que quer tirar o lugar do advogado mas na verdade a jogada ele é super importante para o processo de mediação aí ele pode inclusive utilizar das ferramentas da mediação no processo de resolução de conflitos então a quem não é não são funções antagônicas ou funções que se exclui mas
ao contrário que se complementa eu entendo que a presença do advogado auxilia inclusive na economia das partes que se a gente está trabalhando com partes é a princípio é desbalanceadas desequilibrada a presença do advogado para as duas né isso auxilia fortalece a possibilidade de mesmo nome entre as partes porque eu acho que é desenvolve a confiança daquele sujeito que está ali em algum momento pode inclusive poderá lo de se sentir mais presente mais seguro mais firme naquele lugar porque eu tô numa mediação em principalmente judicial né mas é eu tenho alguém aqui para dividir comigo
para me auxiliar que ama que é um princípio importante né e aí a gente pensou em falar mais nada o acerto da boca a boca a boa séc está envolvida na cooperação diretamente né a gente tem como trazer está percebendo por exemplo que a boa fé não está presente né de lembrar dizer olha e com uma boa tempo esse é o princípio importante senão a gente não consegue né se a gente não tiver nesse lugar da boa fé não segue e é assim dá para virar uma mediação quando a gente traz a lembrança desse princípio
da mesa sabe hoje bem legal como princípio estão todas interligadas se a gente pensar bem né a boa fé porque agora falou da boa fé que puxa o que puxou a questão da isonomia das partes da confidencialidade do lugar seguro né da dessa relação de confiança a gente prestar atenção os princípios estão todos interligados como uma rede né que pode chegar a um consenso ou não e se a gente pensar bem essas diretrizes algumas baseadas na resolução do cnj outros no cpc e outro na lei geral de mediação mas como elas se complementam e estruturou
a mediação como você trouxe início né [Música] ah [Música]