Fala galera ligada aqui no canal SSP online como é que vocês estão eu sou o Léo Sou técnico de segurança do trabalho e esse aqui é mais um episódio da nossa websérie práticas do TST já vou te adiantar uma coisa se você caiu nesse vídeo aqui de paraquedas não sabe o que se trata a websérie práticas TST tá perdendo tempo tem uma playlist no canal ST online do YouTube com todos os episódios que a gente já subiu até agora a websérie prática de TST traz assuntos relacionados ao dia a dia o cotidiano dos profissionais da
área de segurança do trabalho então a gente já tem uma série de vídeos lá falando sobre DBS sobre plano de ação sobre metade de risco e social tem bastante coisa bacana e o tema de hoje é o que é considerado acidente de trabalho não sai daí que eu vou falar sobre isso agora se liga [Música] imagina o seguinte cenário dia de domingo empresa fechada aquela chuva tem um funcionário que foi ao shopping com a família fazer aquela média com a patroa levar as crianças no cinema e aí tá voltando para casa debaixo daquele temporal e
ele passa pela rua da empresa E como tá chovendo muito ele nota que tem água entrando nas dependências da empresa que ele trabalha então ele para e começa a buscar formas de conter aquela situação né de evitar que continue entrando água nas dependências da empresa nesse meio tempo ele sofre um acidente e acaba lesionando o joelho e o tornozelo E aí a pergunta que fica é esta ocorrência está enquadrada como acidente de trabalho afinal de contas o trabalhador foi lá porque quis né não tava em dia de trabalho nem em horário de trabalho e aí
é ou não é um acidente de trabalho profissionais de SSD trabalham diariamente incansavelmente em prol da prevenção dos trabalhadores buscando evitar as ocorrências negativas que a gente chama de acidente de trabalho falando em acidente de trabalho a gente conhece bem aqueles convencionais né aqueles em que ocorrem em horário de trabalho a serviço da empresa agora em casos específicos como esse que Eu mencionei agora a pouco o que que a nossa legislação Ela traz se é que ela traz alguma coisa ela faz menção a esse tipo de ocorrência pois bem a nossa legislação Ela traz sim
a definição de acidente de trabalho Ela traz a definição do que é acidente de trabalho Ela traz a definição do que considera-se como acidente de trabalho e ela traz a definição do que pode ser equivado a acidente de trabalho Então veja que são três possibilidades da gente enquadrar uma situação em acidente de trabalho e aí você deve estar esperando eu comentar sobre a situação que eu relatei né do Trabalhador voltando do shopping com a família o domingo de chuva etc Então já tirando essa dúvida essa ocorrência ela equipara-se a um acidente de trabalho de acordo
com a nossa legislação ele foi prestar de forma espontânea um serviço em prol da empresa para evitar prejuízos a empresa e essa situação ela equipara-se a acidente de trabalho então sim num domingo de chuva o cara com a família voltando do shopping tentou tentou mudar uma situação que ele viu que tava acontecendo essa situação ela é sim equipe parada a acidente de trabalho e deve ter todos os trâmites legais relacionados acidente trabalho Inclusive a abertura da Caixa pois bem a lei 82 13 de 91 Ela traz alguns artigos que definem o que é sem trabalho
o que é considerado assim trabalho e o que é equiparado acidente de trabalho e coincidência ou não logo na sequência vem os artigos relacionados à comunicação de acidentes trabalha a famosa Cat o artigo 19 da Lei 823 ele traz a definição do que é de fato um acidente de trabalho o artigo 20 da lei 82 13 ele traz a definição do que pode ser considerado um acidente de trabalho e o artigo 21 ele traz a definição daquilo que pode ser equivado a um acidente de trabalho e na sequência o artigo 22 ele traz a exigência
da abertura da carta portanto não é coincidência o artigo referente à abertura da cati vir na sequência dos artigos que definem acidente de trabalho portanto como a gente pode observar a gente tem diversas formas de enquadrar uma determinada ocorrência em acidente de trabalho muitas vezes alguém vem me perguntar se acontecer isso aquilo aquilo outro é considerado a ser trabalho tem que abrir a cat atualmente a minha melhor resposta a resposta que eu mais gosto lhe dá é lei 8213 dá uma olhada nos artigos 19 20 e 21 da Lei 823 se essa ocorrência que aconteceu
que está me perguntando se tiver enquadramento em um desses três ativos é considerado a ser trabalho e consequentemente como é considerada sem trabalho a gente tem que fazer a abertura da Caixa essa é a melhor maneira da gente saber se enquadra ou não uma ocorrência como acidente trabalho e consequentemente se faz ou não a abertura da Cat E aí você já tinha prestado atenção nessas definições da Lei 823 artigo 19 20 e 21 na lei 823 já conhecia deixa o comentário aí embaixo vamos trocar uma ideia se você tiver alguma dúvida dentro desse conceito dentro
desse dessa definição de acidente O que é o que considera-se o que que parece deixa nos comentários que a gente se vira nos 30 daqui pra tentar responder e te ajudar enquanto isso eu vou pensando no próximo episódio da nossa websérie práticas do TST eu vejo você no próximo vídeo Um grande abraço a todos [Música]