[Música] Olá começamos agora mais um campo de saber nosso encontro semanal ao vivo para discutir assuntos de interesse da Agricultura Familiar e de mais envolvidos do segmento Rural eu sou Bruno Falcão jornalista e assessor de comunicação aqui na Emater e nessa semana vamos falar tudo que você precisa saber sobre o cadastro Nacional da Agricultura Familiar o CAF deixa ele de novembro o café é o único instrumento de acesso às ações programas que políticas públicas voltados para geração de renda e fortalecimento da Agricultura Familiar o caso substituir a data que Foi extinta mas para nos falar
tudo que é necessário saber sobre o carro vamos começar nessa tarde com Fátima de Souza que gera agrônoma e trabalha na gerência de assistência técnica e extensão Rural da Inglaterra Boa tarde Fátima tudo bem boa tarde Bruno boa tarde pessoal também que tá aí com a gente ouvindo a gente aí tá e estamos aqui realmente para estar conversando com vocês um pouco para tá falando da carta e falando também da Emater como a gente é cadastrador desse do CAF tá Fátima desde já a gente agradece por aceitar o nosso convite para participar do campo de
saber mas antes da gente iniciar a apresentação o último aviso aqui nos acompanhar ao vivo não deixe de enviar os seus comentários dúvidas e perguntas pelo chat ao final da apresentação a gente vai tirar um tempinho para responder tudo Fátima por favor agora é com você uma boa apresentação bom pessoal eu trabalho na Emater já com essa área de Crédito Rural e na área do caso de dap né que foi substituído agora pelo Cap eu já tô nessa área já desde 2010 então assim a gente tem uma experiência com relação a Ok era data e
agora nós estamos aí começando com que é o café esse viver e substituir em definitivo a dar só para vocês terem um pequeno retrospectiva a data ela surgiu no ano de 95 e ela surgiu por causa de uma linha de Crédito Rural que é o Pronaf né que é o problema Nacional da Agricultura Familiar que era uma linha de crédito e 2017 é que se falou a primeira vez em caf a intenção já do ministério agricultura para poder estar criando cadastro único esse cadastro da Agricultura Familiar e agora em 2022 eles conseguiram concretizar o sistema
conseguiu concretizar o site e realmente efetivou esse projeto e dia 31 agora desse mês que se acabou foi o último dia praticamente de emissão de data as declaração as datas elas continuam válidas por dois anos quem tem Zap elas continuam válidas por esse período agora a partir de Novembro aquele agricultor que desejar a se inscrever agora é somente Cássio não se fala mais em Declaração de aptidão Pronaf que é a data Tá bom então assim esse cadastro da Agricultura Familiar Nacional da Agricultura Familiar ele ele foi criado a legislação é a portaria que regulamenta ele
a portaria 242 de 8 de Novembro 2021 e a Lei ele ele a portaria ela se baseia ela ser baseia na lei da do que a gente chama lei da Agricultura Familiar que a lei 11.326 e 24 de julho de 2006 ela estabelece as diretrizes para a formulação da política nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos familiares Rurais a porta a portaria 242 ela ela regulamenta toda toda a parte tudo que se refere a ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar quem tem interesse de acessar essa portaria é muito fácil é só entrar no Google mesmo coloca
lá portaria 242 Cafe que você tem o acesso completo A essa portaria Então olha só como eu já falei a data ela era um instrumento utilizado para identificar e qualificar as unidades familiares de produção rural e suas formas associativas foi substituído então pelo CAF que é o cadastro Nacional da Agricultura Familiar então o Cafe ele é um instrumento utilizado para identificar e qualificar as unidades familiares de produção agrária é o que a gente chama de UFPA vocês vão ouvir falar muito disso principalmente quem é agricultor familiar e também ela e suas formas associativas organizadas em
pessoas jurídicas ou seja serem as cooperativas né de agricultores familiares e as associações também de agricultores familiares e temos também os Empreendimentos familiares Rurais Olha só pessoal é então assim se a gente pegar a definição do que é uma unidade familiar de produção agrária conforme consta na portaria 242 ela só é um conjunto de indivíduos composto por família que explore uma combinação de fatores de produção com a finalidade de atender a própria subsistência e a demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços e que resida no estabelecimento em local próximo então assim
quando você pega quando alguém chega para você e as perguntas aí eu me encaixo como agricultor familiar Uma das uma das uma das respostas é você tá dentro dessa dessa qualificação aqui que a unidade familiar de produção agrária tá Então você teria que já no primeiro critério seria morar na propriedade essa família morar na propriedade ou próximo à propriedade tá veja só Então a gente vai passar para esses requisitos de enquadramento com a unidade familiar de produção agrária então o primeiro dele seria o que tá na própria definição do que a unidade familiar que é
morar na propriedade o próximo dela e tem a questão agora dos modos fiscais detenha a qualquer título área que somada não passa de quatro modos fiscal então a qualquer título seria na condição de proprietário na condição de arrendatário na condição de Mero cedidas também então assim a forma de vincular essa pessoa na terra pode ser de várias maneiras não pode o área total explorada por essa unidade familiar ela não pode ser mais do que quatro módulos fiscais o modo pessoal ele varia de município para município no Estado de Goiás e quem é que controle quem
é que define quem é que faz esse estudo é o Incra então assim esses modos fiscais você encontra também na página do INCRA mas em Goiás o módulo fiscal ele varia de mais ou menos sete hectares a 70 hectares então por exemplo em Goiânia o módulo fica um módulo fiscal aqui em Goiânia é sete hectares então se não pode ser maior do que quatro quatro módulos então assim uma pessoa que detém e explora uma área de até quatro módulos aqui em Goiânia seria até quatro vezes sete então daria 28 hectares né uma pessoa que exploram
uma área até de 28 hectares seria então estaria dentro de um dos requisitos do que seria a agricultura familiar a modulação por exemplo de Niquelândia seria 70 hectares Novo Planalto Novo Planalto é 70 hectares então tipo assim uma família unidade familiar que explore é quatro módulos lá em no Planalto seria quatro vezes 70 então daria 288 hectares vê que essa essa diferença ela tá muito ela essa variação de tamanho ela tá muito envolvida com que é levado em conta no caso a qualidade do solo o relevo o acesso a essa propriedade Inclusive a capacidade produtiva
dessa propriedade para o sustento de uma família daquela família esse módulo fiscal ele é referência também para o cálculo do imposto territorial rural ou seja o ITR então a área para você ser uma agricultor familiar um dos dois requisitos nós já falamos um deles é morar na propriedade ao próximo que está dentro da definição da unidade familiar de produção agrária e o outro é a questão da dos quatro modos você possui uma área explorada menor do que quatro módulos você pode ser proprietário pode arrendar também pode mas aí você tem que a soma dessas áreas
exploradas ela não pode ultrapassar esses quatro modos do seu município da propriedade rural é muito comum Às vezes uma propriedade ela tá dividida em dois municípios por exemplo até uma propriedade que ela divide polongar tu e Novo Planalto E aí como é que se faz os cálculos o cálculo ele é feito assim a parte que tá em Porangatu eu divido pela quantidade da área de Porangatu e a outra o município pela área daquele município aí eu somos dois em módulos eu faço a conversão da área hectare para moda tanto no município quanto nós somos os
dois se ficar abaixo de quatro molas Então tá dentro dos requisitos do que é ser agricultor familiar por exemplo você questão de Morar próximo ou na própria propriedade o próximo gente a gente pode considerar aquela distância a distância que você o produtor ele se desloque aquela propriedade todo dia diariamente Faça o seu serviço que a mão de obra o uso da sua mão de obra naquela propriedade então isso tem que ser levado em conta porque é muito comum pessoas que às vezes mora em Pirenópolis tem a propriedade Quirinópolis por exemplo ele mora em Goiânia e
aí eles fala eu quero eu quero fazer um CAF eu moro aqui em Goiânia mas a minha propriedade em Quirinópolis porque ele já não tá dentro dos primeiros quesitos que é o que visita da morar na propriedade o próximo da propriedade certo então assim esse próximo é a distância que realmente dá para pessoa se deslocar e cuidar das suas atividades diariamente sem prejuízo a ela a atividade de Agricultura Familiar atividade de desempenho da atividade da Agricultura Familiar esse esse é uma definição agora por exemplo é muito comum encontrar também a gente tem condomínios às vezes
é uma propriedade que é de herança E aí a família faz o inventário e mas deixa no nome dos filhos ou seja no individualiza aquela aquela aquela escritura fica no nome de quatro cinco filhos essas pessoas pode ter o seu cache também pode aí a área a ser considerada é a fração de cada um tá então são quatro filhos por exemplo a área de 100 hectares Então a gente vai considerar a fração individual de cada filho na hora da emissão daquele cara Vamos para o outro aqui continuando o que seria os requisitos de enquadramento como
a unidade familiar de produção agrária para se obter um Cafe né é a questão da mão de obra Então predominantemente tem que utilizar a mão de obra da família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento familiar Rural até dominância que que Ela implica Ela implica que pode ter uma força de trabalho contratada que que seria essa mão de obra contratar a gente tem um contrato permanente o contrato temporário então assim a predominância implica que tem que ter um maior número de pessoas da família trabalhando na propriedade do que o número de mão de obras contratada
Então veja só se na minha se lá no meu estabelecimento Rural trabalha pai a mãe ou filho são três né a mão de obra da família empregada são três então eles podem contratar até duas pessoas de forma permanente com carteira assinada e tudo se for uma pessoa solteira Ou seja é muito comum uma pessoa solteira desenvolve lá atividade dele nesse caso como o requisito da Lei fala em predominantemente mão de obra familiar aí já não tem a predominância se ele contratar uma mão de obra permanente você então não pode então quem é solteiro quem trabalha
sozinho lá na propriedade rural dele então ele não pode contratar nenhuma mão de obra permanente tá porque não tem a predominância da mão de obra da família outra coisa também é a mão de obra temporária é muito comum pessoal contratar a mão de obra temporária logo açafrão é muito comum às vezes algum tipo de colheita de fruticultura se exige estar contratando mão de obra temporária e mesmo assim na atividade corriqueira do dia a dia às vezes para ajudar a limpar o pasta alguma coisa assim é comum tá se contratando mão de obra temporária nesse caso
não existe um limite de quantidade de mão de obra temporária certo então assim o terceiro requisito nós falamos agora é utilizar predominantemente a mão de obra da família nas atividades econômicas tá aí ele define aqui força de trabalho familiar corresponde ao número total de pessoas da família ocupadas com atividades geradoras de renda na própria unidade familiar de produção agrária Tá mas falando temporário Então acho que esse aqui também ficou Claro outra coisa que eles falam também é que no mínimo metade da renda bruta familiar da atividade econômica proveniente do estabelecimento considerando a Rute a renda
dos últimos 12 meses seja uma procedência do estabelecimento Rural então assim o outro quesito para ser considerado um agricultor familiar é isso gente a questão da renda a origem da renda metade da renda de sustento daquela unidade familiar de produção agrária ela tem que ser proveniente do estabelecimento Rural isso assim é renda dos últimos 12 meses a gente pegaria por exemplo nós estamos em novembro de 2022 né então a renda a ser contabilizada ela pegaria novembro de 2021 até agora novembro de 22 e essa renda ela tem que ser toda renda que aquela família obtém
Então ela tem que ser a renda rural tem que ser contabilizada e a renda também não Rural seria a renda fora da propriedade então assim a família vamos dizer que essa família tem uma um marido no caso Ele trabalha na propriedade a esposa Ele trabalha mexe ali tirar renda dele a esposa por exemplo ela tem uma vamos dizer que ela tem um emprego emprego na cidade ou então ela é uma funcionária pública Pode até ser a renda dela tem que ser lançada que é contabilização da renda ela é 100% de toda a renda da família
Rural e na Rural Para quê Para exatamente ter essa contabilização de mim saber o que é rural e o que não é se eu se eu omitir por exemplo a renda não Rural Vai ficar parecendo que aquela família por cento de renda tirada da propriedade não é o caso e é isso aí Vale também para Às vezes tem pessoas é muito comum também às vezes assim aposentadoria aposentadoria de origem Urbana e tem as aposentadorias de origem rural as aposentadorias de origem Urbana elas também são contabilizadas como renda não Rural a pessoa por exemplo trabalhou e
aposentou como marceneiro uma pessoa trabalhou e aposentou como motorista Então essa renda ela é contabilizada como não Rural e outra coisa também que a gente observa muito é a questão de arrendamento de terra um proprietário ele ele tem lá sem hectares ele vai a renda a renda 90 hectares para plantio a terceiros para essa pessoa plantar soja por exemplo essa renda procedente de arrendamentos ela também é contabilizada como renda não Rural porque é como se ela fosse um aluguel É como se eu tivesse uma casa na cidade tivesse alugando essa casa da mesma forma a
pessoa tem uma propriedade rural ele tá rendendo a partir do momento que ele arrenda tá ganhando como se fosse um aluguel por aquela outra cedendo aquela parte de terra dele por um terceiro tá explorando Então não é uma renda procedente do abor familiar ela é uma renda de aluguel Então essa renda pessoal ela também é contabilizada como não Rural não pode confundir é muito comum nas questões de arrendamento as pessoas receberem inclusive o pagamento em produção né no caso quem a renda para pessoas que está plantando soja o dono daquela terra ele recebe em soja
Então essa renda também do arrendamento para terceiros ela é considerada renda não Rural a renda procedente de aposentadoria Rural ela tem que ser contabilizada porém o sistema não leva ela em conta para fazer o cálculo percentual ou seja ela é informada mas ela não entra no cálculo do percentual de renda desse percentual de 50%. então benefícios sociais aposentadoria Rural é informado porém ela não faz parte do cálculo da renda e essa questão da renda ela tem que ser bastante observada tá e não pode haver sua negação de informação com relação à procedência da renda e
agora no CAF a gente está observando é uma das coisas que a portaria essa portaria é Diferencie um pouco do que era dap enquanto era data a gente pede os documentos porém não existia a gente não tinha que fazer o upload desses documentos dentro do sistema enquanto o Cafe nós cadastradores nós temos que fazer o upload desses documentos tá depois vai na frente eu vou falar um pouquinho dos documentos que são pedidos Então já falei que a renda é o somatório dos últimos 12 meses né é o valor para o total valor bruto que se
produz naquela propriedade é a renda bruta não é a renda líquida no caso do kaf quando se trata de integradoras Ou seja aquele pessoal que integradoras são por exemplo frango igual a Só Frango eles têm aquelas famílias que trabalham com a sua franga E aí já se trata da renda líquida tá não é a mais a renda bruta porque porque naquela renda bruta assoprando por exemplo ela tira o que ela ela tira tudo que ela cedeu ali para aquele integrador então o valor bruto da produção dos últimos 12 meses renda bruta fora e dentro da
propriedade quando se trata de integradoras no caso tipo frango suíno é a renda líquida que é colocada a renda fora do estabelecimento é também dos últimos 12 meses tá E essa renda a gente não é só do pai e da mãe essa renda de qualquer membro da unidade familiar de produção agrária tá e hoje dentro do CAF praticamente alistado todos os nomes de todos os membros que compõem essa unidade familiar com o CPF então assim se essa família é pai e mãe e dois filhos no CAF a gente lista as quatro pessoas que era diferente
da daf que na data a gente só colocava o CPF do pai no caso e da mãe você é dos primeiros segundo titular dessa aquela data hoje não tá assim não ele a regra normativa portaria bem Cristal todos os membros que compõem aquela unidade familiar com o seu CPF e no caso da renda do mesmo jeito se tiver um filho que ele trabalha fora essa renda dele companhia essa unidade familiar de produção tá escrito na portaria somatório nos últimos 12 meses tá sendo aferidos pelo agricultor e qualquer outro membro daquela unidade familiar de produção agrária
tá é não abrangidos no item anterior e IPTU seria as vendas dentro do estabelecimento que já acompanha a renda dentro do estabelecimento e aqui eu já falei dos benefícios sociais que tem que ser informado porém ele não é contabilizado para fins de cal aposentadoria Rural e benefícios sociais acho que ficou bem claro essa questão da renda tem um dispositivo que ele facilita um pouco também esse enquadramento dos 50% . veja só esse dispositivo é ele fala o seguinte caso a renda bruta anual proveniente de atividade desenvolvida no estabelecimento Seja superior a r$ 1000 admite-se exclusivamente
para efeito de computar essa renda bruta no alto Rural a exclusão de até 10 mil reais é da renda oriunda de atividades desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento Então esse dispositivo ele ajuda muito aquelas famílias mais baixa renda é muito comum você ter o agente de saúde ainda a profissão a gente saúde ou Professor às vezes veja só é para famílias de baixa renda Então se por acaso assim aquela família das pessoas marido mulher um trabalha na propriedade consegue ter uma renda pessoal por exemplo de 12 mil reais e ele tem a esposa
dele que a gente de saúde e essa esposa consegue ter uma renda bruta anual de 12 mil reais por exemplo também 12.500 vamos colocar assim 13 mil reais dá mais né porque o salário mínimo se você colocar o salário mínimo vezes 12 daria mais ou menos do que uns três três quatorze mil reais então assim para esse caso funciona muito bem faz com que essa família ela venha a ser considerada uma família da Victoria familiar porque aquele marido trabalhando lá e tirando 12 mil reais e aquela mulher trabalhando como a gente era outra 3.500 nesse
dispositivo aqui o sistema desconsidera 10.000 da renda dela ou seja dos 13.500 que ela recebe o sistema vai considerar apenas 3.500 nesse momento aí ele tirando 12 mil da propriedade ela 3.500 fora da propriedade como a gente de saúde eles ainda continua como agricultores familiares Então isso é interessante isso vale também gente para quem ganha muito tá da mesma forma que eles que tem uma renda menor funciona funciona também as vezes para quem tem uma renda maior da mesma forma se eu sou uma professora Universitário meu marido trabalha na propriedade rural e eu tenho uma
renda de 80 mil reais de salário como professor e meu marido tá tendo uma renda na propriedade de 75 mil funciona do mesmo jeito Tá sistema só vai considerar a minha renda fora da propriedade menos 10 mil isso não é só renda de salário isso é qualquer renda fora da propriedade Então existe esse dispositivo aí que facilita o enquadramento de bastante pessoas e ele foi feito exatamente para isso principalmente pensando naquelas famílias de mais baixa renda a outra outra quesito para você ser considerado um agricultor familiar uma unidade familiar de produção agrária uma unidade familiar
é que a gestão do estabelecimento ou do empreendimento seja estritamente familiar então e a gestão é assegurada a gestão da unidade familiar de produção agrária de forma compartilhada igualitária há ambos os cônjuges ou companheiros que a integram Para efeito de acesso às políticas e ações públicas da Agricultura Familiar então assim tanto primeiro titular como segundo titular eles são essa cadastro serve para um ou serve para o outro para estar acessando as diferentes políticas públicas Essa gestão ela tá voltada para isso tá então assim muito antigamente tinha muita antigamente seduzido de 2010 mais ou menos quando
surgiu a questão da data tinha muita dificuldade com isso mas os bancos o sistema agente financeiros as próprias políticas foram se adequando e hoje o tratamento é igual tanto para o primeiro quanto o segundo titular ou seja A gestão é compartilhada da família então aqui nós falamos já de quatro quatro cinco requisitos do para você ser uma agricultor familiar então para você ser breve recapitulação Então a primeira questão é morar na propriedade do próximo dela que tá dentro da definição do que a unidades depois da questão de você explorar uma área menor do que quatro
módulos fiscais não importa a forma de exploração que você tenha nela se é arrendatário se é proprietário isso é você tem que ter tá e outra questão é a renda 50% da renda tem que vir desse estabelecimento rural de sucesso dessa família tem que ser da propriedade rural os outros 50% a gente fala que pode ser fora aqui Nesse quesito da renda ainda né é mais na frente eu vou falar um pouquinho também mas na portaria CAF depois eu vou deixar isso mais para frente para não dar confusão então a questão da da renda que
é 50% da renda de sucesso dessa família nos últimos 12 meses a renda bruta tem que ser procedente dessa propriedade rural e a questão da gestão da família predominância da mão de obra do trabalho da família nessa propriedade rural basicamente é isso pessoal outra coisa também Aí a gente passa assim são também beneficiários tem agricultura tradicional né E tem também aquelas pessoas que trabalham com silvicultura que é o plantio de florestas os agricultores que trabalha com cultivo de peixe né a agricultura tem o pessoal que trabalha com extrativismo Baru às vezes frutos do Cerrado tem
esse pessoal que é extrativista tem também os pescadores que são também pode ser considerados também esse beneficiários se cadastrados como agricultura familiar Tem também os povos indígenas os quilombolas os povos de Quilombos os assentados do Programa Nacional da reforma agrária que a gente chama que é o público do INCRA e tem os beneficiários do pncf que é o programa nacional do crédito fundiário que a aquisição de terra que a gente chama esse aí é o público da aquisição de terra é o público da unidade Técnica Estadual que é gerido pela secretaria da agricultura esse pessoal
também pode ter o café emitido tá tem que seguir também os requisitos anteriores dentro do que couber Então veja só aqui com todos apicultores que preencham simultaneamente os requisitos anteriores a questão da predominância da mão de obra a questão da renda dos últimos 120% da atividade a questão da gestão Ah então eles têm que atender esses quesitos também requisitos anteriores e que se dedicam ao cultivo de organismos aquáticos em espaço confinado e controlado e que explore a área não superior a dois hectares de lâmina d'água é ou quando a exploração se efetivarem tanque rede ocupem
até 500 metros cúbicos de água então para aquelas pessoas que estão aqui todas que criam peixe eles têm que ter até dois hectares tipo tanque escavado de lâmina d'água ou se for tanques redes que eles colocam as gaiolas dentro da das represas principalmente represas de usina é muito comum isso aqui para nós aqui no centro-oeste né basicamente isso não Pode ocupar mais do que 500 metros cúbicos de água em Tanque rede aí o silicotouros eu falei atendo aos requisitos também anteriores e que eu tive florestas nativas ou exóticas e que promovam uma nervos sustentável desses
ambientes os extrativistas né que atendam os requisitos também anteriores que nós já citamos e que se dedica a exploração extrativista de modo também artesanal e ecologicamente sustentável Agora sim quando uma pessoa uma família ela fala eu quero então emitir meu Cacho eu eu enquadro eu sou uma unidade familiar de produção agrária Eu me enquadro como agricultor familiar aí ele fala assim aonde é que eu consigo pegar onde é que eu consigo me cadastrar nesse caso A Emater ela é uma uma gente cadastradora Já devidamente regularizada para isso junto ao Ministério da Agricultura tá a matéria
ela possui diversos unidades locais espalhadas em todos os municípios do Estado então assim praticamente todos os municípios nós temos a unidade local da Emater e é para lá que vocês vão se dirigir nos municípios lá onde a propriedade rural está localizada certo você eu eu aqui em Goiânia e Trindade por exemplo tudo muito perto então assim eu moro em Goiânia mas a minha propriedade tá em Trindade eu vou aonde eu vou em Trindade é assim que funciona no caso de por quê Porque a sua propriedade rural ela é daquele município Não esqueça a questão da
proximidade que eu falei tá sua propriedade você mora em Goiânia propriedade Novo Planalto afora você não é outra coisa também é que a gente então assim matéria Ela tem ela tem unidades locais né praticamente todos os municípios as matérias também ela tem 12 unidades regionais também que pode estar sendo servindo também de informação nós temos 12 unidades regionais distribuídas pelo Estado e nós temos praticamente as unidades locais de todos os municípios de Goiás ou seja acho que 220 municípios nós temos devemos ter uns 180 unidades locais E aí o técnico além da Emater existe também
outros agentes emissores tá pessoal o por exemplo o sindicato dos trabalhadores rurais o sindicato rural eles também são cadastrados a portaria do 242 ela abriu também para as prefeituras municipais se cadastrarem que não era permitido enquanto dap mas agora enquanto CAF as prefeituras podem estar se cadastrando junto ao mapa como agentes emissoras e cadastradoras também do CAF certo a portaria inclusive ela fala passo a passo para se cadastrar como uma instituição cadastradora junto ao Ministério da Agricultura então assim a gente vai ser até a documentação da 242 mas o agente cadastrador ele pode ir além
tá pedindo outros documentos que confirmam as informações daquela unidade familiar quando o agente cadastrador ele conhece a unidade local da Emater ela trabalha naquele município quando ela conhece aquela família é tudo mais simples É mas às vezes não conhece todo mundo do município então é a hora às vezes muitas vezes o a gente cadastrado ele vai estar pedindo algum documento a mais mas a veja só o CPF né é o documento obrigatório o RG também é outro documento obrigatório isso de todos os membros da família não é só do marido o da esposa é da
unidade familiar Maria de esposa e todos os membros que compõem aquela unidade familiar Mas falar mas meu filho é recém-nascido ele hoje praticamente toda criança Quando Nasce ela já sai do hospital com o CPF né quando a certidão de nascimento Já possui o CPF mas até alguns três quatro cinco anos atrás não então assim que que tem que fazer aí eu quero me cadastrar mas eu tenho um filho que não tem ainda o CPF teria que fazer primeiro CPF para depois fazer o cadastro porque no cadastro você tem que anexar todas esses documentos dessas pessoas
que compõem essa unidade familiar então assim cópia do CPF de cada um dos integrantes né cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes dessa unidade familiar inclusive os bebês cópia do comprovante de endereço residencial também dessa unidade familiar atualizar gente na endereço de cinco seis anos atrás não endereços dois meses três meses isso aqui são documentos pessoais esse daqui são os documentos pessoais da família essa aqui são os documentos da terra que comprove o vínculo da Família com a terra então pode ser uma Escritura pública pode ser o registro catorial pode ser também
o Cadastro Nacional de imóveis rurais que é o Semir esse daqui é tirado pela própria família pela própria pessoa dentro do Bob BR o sistema gov br hoje Praticamente todo cidadão brasileiro vai ter que ter o seu cadastro dentro do governo que através dele é que a gente vai vai ter acesso a muitas muitas coisas do governo federal inclusive assim questão de informação quanto a aposentadoria aquele aquele lembra o convite aquele aquela certidão de vacinação do convite hoje a gente tira ele dentro do golpe.br então assim ele é um site que todo brasileiro vai ter
que ter a sua senha o seu login de acesso então é pessoal então se o João Entra lá e faz o seu o seu cadastro no BR então ele usa o seu CPF e usa o seu login para ele dar acesso BR existe vários links com outras instituições E dentro dele ele consegue para tirar por exemplo esse essenir da propriedade rural dele outro documento é o ITR que é o imposto territorial Rural também serve para mostrar o vínculo com a terra para quem é arrendatário os contratos de arrendamento contrato de parceria contrato de comodato de
meação de usufruto também o uso fruto muitas vezes ele tá nesse próprio Escritura pública tá ele é registrado em cartório e tá na própria estrutura pública esse usufruto Então já seria a escritura com usufruto os contratos de arrendamento pessoal é também é bastante comum e mostra o vínculo o vinco a terra tá quando se tratar por exemplo de indígenas remanescentes de Quilombo integrantes de quilombolas a gente você vê pensa só um pessoal que tá na área de reforma agrária ele não tem uma individualização diária ele tem a divulgação diária dele mas o quilombola por exemplo
ele não tem uma individualização diária às vezes eles exploram uma área que é coletiva tá mas aí a gente considera também a fração diária até quatro modos e outra coisa no outro documento também que pode estar sendo usada é uma alta declaração que vínculo a terra o auto declaração de quilombola ou alto tá isso também é outro documento que é utilizado agora quando se tratar do público da reforma agrária aí a gente está falando pessoal do INCRA existe um site que é o site da Cidadania Portal da Cidadania esse Portal ele é alimentado pelo INCRA
dentro desse Portal da Cidadania a gente consegue tirar a certidão do assentado ou espelho do beneficiário os próprios agentes conseguem ou então a própria pessoa a própria pessoa interessada consegue é só ele entrar no Portal do Estudante lá ele tem um espelho e lá ele tem a certidão da sentado e o espelho inclusive mostra bem inclusive um pouco dos recursos que esse essas pessoas se beneficiarem Então é só colocar lá no Google Portal da Cidadania e já você tem o acesso para tirar esses documentos aí na sala do Inter tá até aqui o endereço a
sala da Cidadania ponto incra.gov.br E no caso do que eu já falei há pouco alta declaração de quilombola e de indígena quanto foi o caso preciso dois públicos que logo vendiam para mostrar o vínculo deles com a terra isso daqui tem que ser dado também pelos órgãos é que trabalham com esse pessoal hoje a gente tem no caso dos indígenas tem a Funai né ou então eles têm uma associação Eles Têm uns que representa essas pessoas isso também pode partir desse pessoal essa autodeclaração do próprio indígena ou somando se a isso da própria Associação por
exemplo de quilombola ou da associação indígena alguma coisa assim e também da própria Funai também poderia ter algum documento Isso é para mostrar o vínculo no caso dos assentados do da reforma agrária do INCA tem também aquele ccu que é um documento que que é um contrato né de concessão de uso que é dado pelo INCRA é outro documento também que pode ser somado a isso daqui da portaria agora a questão da renda quais os documentos que a portaria fala Para comprovar a questão de renda e que com certeza aquele técnico da unidade local da
Emater vai pedir para que aquele aquela pessoa interessada em ter o CAF leve Então olha só o Imposto de Renda pessoa física para quem faz é um documento interessante tá vendo a origem da renda o bloco do produtor rural a declaração comprobatória de percepção de rendimentos que ele decore contábil é outro documento aquele Fenício que é o Cadastro Nacional de informações sociais feliz do titulares do cônjuge porque ele mostra se a pessoa tem carteira assinada ou não Tá então esse também é um documento muito importante tanto do titular quanto do primeiro segundo titular E no
caso aí dos membros da família também que já são de maiores se eles se eles tiveram alguma renda fora da propriedade ela tem que ser contabilizada também mas no caso a gente está se atendo a titular e a alta declaração de renda ela também é muito importante e o teto da unidade da Emater por exemplo vai solicitar autodeclaração de renda nessa autodeclaração ela é listada todas as rendas da família e a procedência delas a plantio de milho tanto latiu de bovino de leite tanto é horta holericultura tanto aí ela discrimina a renda a renda fora
da propriedade a renda da aposentadoria Rural fulano de tal tanto renda procedente de arrendamento de terra de dois hectares de terra tanto então assim essa contabilização de renda essa autodeclaração aí a família assina as duas pessoas da família assim ela também documento válido principalmente para aquelas pessoas que não tem como tá comprovando renda né Tem muitas muitos agricultores que o pessoal produz aí eu vendo em feira eu vendo em eu entrego na própria cidade aí a produção não tem assim agora porque às vezes entreguem laticínio por exemplo ele já tem o recibo de pagamento Latino
é um comprovante também certo é por isso que o agricultor familiar no caso ele tem que estar sim bonito também porque serve tá no caso da emissão do CAF é interessante você ter um comprovação de renda se você vende realmente para quem te dá um comprovante igual um laticínio igual entrega soja para uma cooperativa eles também você tem os comprovantes de pagamento isso aqui já passa para o jurídico Então pessoal basicamente para apostar isso aqui a portaria 242 pede Tá mas o técnico já falei o técnico ele pode estar se munindo de outros documentos também
que eles podem estar pedindo para vocês então assim a própria portaria diz isso com relação associações e cooperativas existe os documentos obrigatório Então vamos se nós estamos saindo do que é um CAF pessoa física unidade familiar de produção agrária e partindo para documentação do que é um Cafe pessoa jurídica ou seja o que seriam a cooperativa da agricultura familiar Ou uma associação da Agricultura Familiar a documentação exigida pela portaria que está escrito aqui e essa documentação é a que vai ter que ser feito baixar esses documentos e anexar dentro desse portal de emissão do CAF
Então veja só a cópia do CNPJ tanta Associação cooperativa a documentação que comprova a legitimidade dos responsáveis pela pessoa jurídica ou seja presidente quem é o presidente daquela Associação que é o presidente daquela cooperativa Qual o documento que comprova que ele é legítimo naquele é a ata é a ata de eleição e posse dessa pessoa ele é um documento hábil devidamente registrado tá se associação no cartório se cooperativa tem que ser registrada junto comercial do estado de Goiás tá na juceg Então tá aqui ata de eleição eu posso nomeação detalhando o nome completo nome completo
da pessoa o CPF e a cédula de identidade então normalmente em Atos de eleição e posse todo o corpo da diretoria né Eleita então presidente vice-presidente não tem que estar nesse formato aqui outra coisa a cópia do contrato né da o estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes e respectivos alterações vigentes depositados e registradas junto ao órgão competente pode-se crie uma associação quando se cria uma cooperativa o documento obrigatório é o estatuto o estatuto de como Aquela cooperativa para negociação vai ser criar então esse documento ele é obrigatório também apresentação dele tá se por
acaso a cooperativa ao longo do tempo a associação ao longo do tempo fez alguns ajustes assim Fez uma reforma mudou algumas itens teria que também trazer e tá apresentando essas alterações que eles fizeram nesse estatuto originário tratado primeiro que deu origem a essa Associação cooperativa falando ainda de Dapi jurídica para o CNPJ dá não Cafe jurídico no caso para cooperativas a cooperativa deverá também apresentar adicionalmente cópia do livro de matrícula ou documento de equivalente valor legal Contendo a relação dos cooperados detalhando o nome completo da pessoa o CPF dela tá e a data de filiação
dessa pessoa na nessa cooperativa ou nessa no caso de cooperativa quando você pega a lei do cooperativismo que ela é de 1970 ela fala que um dos documentos obrigatórios que toda cooperativa deve ter isso era lei do cooperativismo é o livro de matrícula no caso ela dá opção de fichas de matrícula E ela fala também o que tem que estar escrito nessa ficha nesse livro de matrícula Então é isso que nós vamos tá pedindo por cooperativa com Associação é um documento que a própria lei de criação da cooperativa exige que ela tenha como um documento
dentro dos seus arquivos que é Essas fichas de matrículas de cada cooperado Então tem que ter o nome CPF a data de filiação e assinatura né Lógico né se tem que ter essa pessoa tem que estar com assinatura da diretoria e também a assinatura do cooperado que tá adentrando essa cooperativa para as associações deverá ser apresentada também adicionalmente a relação a relação documentação para cadastro é necessário deixa eu ver onde é que foi parar isso aqui ó deverá ser apresentado adicionalmente a relação dos Associados detalhando o nome completo CPF data de filiação e respectivas assinaturas
na parte final local e a data da assinatura do responsável legal a data e assinatura pela entidade confirma reconhecida então assim se for uma cooperativa é pedida as fichas de matrícula devidamente assinadas também pelos por quem pela pessoa né pelo cooperado e pela cooperativa né conforme a legislação manda a legislação do cooperativismo manda e para as associações nada mais é do que uma relação ou nome aonde cada associada assina na frente do seu próprio nome tá E no final o presidente da cooperativa assina junto o responsável legal pela entidade assina também acho que ficou bem
claro isso daí agora uma coisa que cai uma terra também pede para cooperativas é que ela se nada mais natural né do que ela faça um ofício simples né solicitando a emissão daquela data jurídica né Aonde a cooperativa vai lá solicita a emissão da data jurídica né para cooperativa noutal CNPJ tal um sede em tal lugar ou o número total de cooperados de X pessoas e relacionar abaixo todos os cooperados dessa cooperativa tá Por que que a gente pede isso pessoal porque é uma coisa a gente pedir só as fichas de matrícula tudo bem ela
pode me apresentar por 400 fichas de matrícula mas o documento o documento que é o Ofício pedindo ele nada neto na formalização de que aquele presidente que aquela cooperativa ela quer realmente a sua data jurídica e outra coisa também que a gente pede muitas pessoas de cooperativa e Associação principalmente é o seguinte peça com antecedência não deixa para pedir no dia que vocês precisa desse cacho jurídico não porque normalmente a origem da necessidade de uma caixa jurídica ela é muito usada para o pnaic é o programa nacional da alimentação escolar dentro das chamadas públicas que
as escolas fazem de fornecimento de alimentos para merenda escolar e 30% da merenda escolar ela por lei ela deve vir da Agricultura Familiar nas formas E isso acontece muito através das cooperativas das associações e mesmo da pessoa física né mas muito através de cooperativa e muitas vezes as escolas soltam um edital de chamada pública e a cooperativa deixa para pegar e atualizar seu CAF jurídico véspera daquela edital às vezes no último dia de que aquele edital estava isso isso a gente pede para eles não isso porque é praticamente impossível você que o técnico te atenda
tá então é impossível Então essas cooperativas de associações Elas têm que se planejar e pelo menos uma semana de antecedência tá buscando o agente emissor plataforma é ser nessa documentação que eu falei aqui agora para tá sendo conferida essa documentação pode ser fornecida em meio digital tá digitalizado e a gente solicita que seja feito um ofício também para facilitar isso daí agora o número de cooperados da cooperativa é o número total de cooperados cooperados que são agricultores familiares e cooperados que não sejam agricultores familiares todos esses cooperados tem que ser relacionados na emissão de um
mucati jurídico seja de associação seja de cooperativa certo eu acho que de uma certa forma Ficou claro essa questão da a documentação de cafes jurídico para cooperativa e associação Outra coisa o Cássio gente ele é de emissão gratuita a não pode o agente cadastrador tá cobrando para fazer um Cafe ou tá vinculando ele Algum serviço isso não existe tá se por acaso porque porque tá bem claro por lei que não pode vincular nada eu vou fazer o seu CAF se você fizer isso isso comigo não isso não existe então a pessoa interessada em fazer o
carro ou a gente cadastrado ele vai pedir apenas a documentação tá e sendo fornecida a documentação a pessoa observando tá tudo regular no caso da ematerse o técnico às vezes desejar até visitar essa unidade familiar ele pode estar fazendo isso tá e emitir mas daí não pode ser cobrado ou vinculado a algum serviço Vamos ver isso daqui olha assim dentro da portaria também é igual eu falei para vocês é caso cadastrador considere necessário o requerente deverá apresentar outros documentos complementares ou produzir prova inclusive pessoal testemunhal tá comprovar o que a comprovar o exercício da atividade
rural em regime de Agricultura Familiar comprovar a origem e formação dessa renda bruta dessa unidade familiar o tamanho da área do estabelecimento o endereço residencial dos gestores da unidade familiar de produção agrária do empreendimento familiar Ou das formas associativas Então assim Então vocês observa que que não é só apresentar às vezes aquela relação caso a gente cadastrador senta necessidade ele pode estar pedindo outros documentos inclusive prova de testemunhal outra coisa também tá na portaria também caso pretenso beneficiário não Apresente as informações solicitadas pelo cadastrador poderá ter negado a sua inscrição no Cap é isso então
como se trata de um cadastro da Agricultura Familiar é um documento que permite acesso a várias políticas públicas há vários benefícios Então se o cadastrador realmente não se sentir seguro ele pode aprender falar Não não Vou emitir porque a documentação que o senhor me apresentou não é suficiente tá é isso será permitido a inscrição no caso se for procurar ação isso daqui não existia para antiga dap não existia isso é uma coisa nova dessa portaria 242 ou seja fazer inscrição no CAF por procuração então assim desde que oi Bruno oi a gente teve uma pausa
aqui Fátima deu uma travada se você puder voltar nos dois minutinhos da sua fala para a gente retornar de onde tinha amparado por favor aonde a gente teve uma queda da internet então assim continuando aqui no documentação para portaria 242 ele fala assim caso o pretenso beneficiar não Apresente as informações solicitadas pelo cadastrador poderá ter negada a sua inscrição no Caf Então assim Então veja a gente que não é a Sol o cadastrado da só agricultor familiar Ou pertence beneficiário chegar lá e falar eu quero um carro e pronto não o senhor o senhor vai
sabendo que tem que apresentar documentos documentação tá se por acaso a documentação que não podemos esquecer da autodeclaração de renda ela é muito útil se por acaso o cadastrador não se sente seguro ele não é obrigado a emitir tá o cacho da pessoa então ele poderá ter negado a sua inscrição no caso caso o cadastrador não tem a segurança será permitido a inscrição no carro fui procurar ação desde que o instrumento que contenha poderes específicos para o ato e reconhecimento de firma em cartório competente isso aqui não existia na antiga dap isso não existe isso
agora é novo para o mas assim Pode pode desde que tenha a procuração tá agora se por acaso a pessoa não tem procuração não tem nada ela não pode chegar pedindo carro em nome de terceiros e nem o agente cadastrador pode estar emitir no caso dessa maneira tá então tem que ter a procuração a renovação da inscrição no CAF se dará Obrigatoriamente a cada dois anos vocês sabem que a Dapi a validade dela é dois anos o CAF também é da mesma forma gente Há dois anos então quando o CAF tiver próximo de estar vencendo
esse prazo é bom que a pessoa vá na unidade cadastradora e pede para atualizar o seu carro por que isso é para evitar de perder prazo em política pública igual as cooperativas as datas jurídicos é para ele perder prazo na chamada pública igual o pessoal que que tem o caixa pronate por exemplo tem crédito rural na hora de pagar a parcela dos financiamentos ele tem que estar com cadastro delativo então ele tem que estar com o carro e ativo também não pode estar com Cafe Vencido o suspense Inativo ele tem que estar com ele ativa
então antecipem ao vencimento e faça a renovação a cada dois anos tá a portaria também Ela traz uma outra novidade que não existia antigamente a portaria 242 a novidade que ela traz isso daqui até Foi questionado já junto ao mapa porque ele cria uma dúvida muito grande com relação a isso é o seguinte ele fala assim é verdade a inscrição no CAF de pessoa física que seja proprietária ou cotista ou acionista majoritária de sociedade empresarial em atividade ou diretora sócia gerente administradora de sociedade Empresarial que que é uma sociedade Empresarial quando a pessoa tem um
CNPJ a gente é uma sociedade Empresarial Então ela não pode ser proprietária ela não pode ser cotista E acionista então isso limita as pessoas que têm CNPJ no nome praticamente é vedado a expressão deles no café cuja atividade econômica principal ou secundária seja incompatível com as finalidades da Agricultura Familiar quando a atividade essa atividade econômica ela vale por CNPJ tanto da pessoa jurídica quanto no caso seria da pessoa física tá Vamos para o outro olha só a gente eu vou passar para o outro aqui para primeiro para mostrar ele tá bem na frente esse daqui
eu vou mostrar isso aqui para você depois eu volto no outro lá atrás quando faz o cadastro Nacional da Agricultura Familiar aquela família beneficiária ela tem acesso a várias políticas públicas então a inscrição ativa no carro ele é requisito para acesso à políticas públicas da Agricultura Familiar então assim quais são essas políticas públicas Olha nós temos penai que eu já falei que é o programa nacional de alimentação escolar tá 30% da merenda escolar é Obrigatoriamente oferecida por leituras familiares através de chamada pública nós temos o programa é o antigo pa que é o programa de
aquisição de alimentos que agora virou alimento Brasil que é um programa gerido pela Conab Esse programa é ele também é a criação de alimentos da agricultura familiar para bem para asilos para creches para presídios esse também é um programa Bem interessante que eu também um programa de comercialização a gente tem aquele programa do biodiesel aquele programa do biodies ele paga a mais no saco de soja se eu não me engano são dois reais ou três reais a mais no saco de sódio para aquela pessoa que agricultura familiar esse para soja Esse é o programa do
biodiesel nós temos também um outro programa muito comum que é o Pronaf esse que é o Crédito Rural que é o prédio rural com agricultor familiar esse programa dentro do que ela seria o pronate tem também o seguro da Agricultura Familiar que é voltado também para dentro do prédio tu Rural tá veja só pessoal E tem também igual por exemplo outros programas o Pronaf por exemplo tem várias linhas de crédito né então assim tem créditos e Qual a vantagem de um de um crédito por exemplo do PRONAF um Crédito Rural a vantagem na verdade é
os juros um pouco mais baratos do que os juros de outras linhas de crédito então tipo assim o Pronaf Hoje seria 5 a 6% ao ano igual outras linhas de perto já seria 6%, 7%, 8%, então assim a facilitação benefício tá nos juros um pouco mais baixos juros de outras linhas de pé quando você pega por exemplo um fcol hoje que é uma linha de crédito também para médicos agricultores pequenas agricultores que não seja agricultores familiares está em torno de 800 tá quando você pega um BNDS que é uma outra linha de crédito por exemplo
um ABC ou você pega um moder Frota tá em torno de 10%, aí quando você entra na agricultura familiar que você pega um pronate tá em torno de isso 5 e 6% Dependendo do que você for fazer sabe e tenho também outra linha de crédito que é o programa do Med produtor tá em torno de 7% Então na verdade acaba sendo ali um pouco mais facilitada e colocar aí a gente voltaria na lama anterior que a gente vai falar do café mas antes de voltar lá eu quero falar para vocês que com o CAF com
cadastro da abertura familiar além por exemplo para você se inscrever produtora de agricultura para se inscrever por exemplo no Ceasa na pedra do Agricultor familiar Tem ter também o cacho de abertura familiar recentemente A Emater vendeu comercializou disponibilizou né vamos dizer assim mudas de pique sem espinho um dos critérios também era ter o CAF ser agricultor familiar certo por exemplo nós tivemos um programa de habitação rural para de moradia Rural também para família de baixa renda que um dos critérios também foi voltado da Agricultura Familiar um dos critérios também foi ter o cacho o cacho
também gente ele para aposentadoria Rural ele é um documento que pode ser usado também como como comprovação de que eu sou uma agricultor familiar que eu tô na atividade Rural Ele também é um documento para fins de aposentadoria ou seja ela é um documento que é normal que pode ser usado para várias coisas agora voltando um pouquinho aqui por exemplo para aquela família ah eu sou uma família que eu quero só participar do penai eu quero ser o CAF só para mim cadastrar lá na no Ceasa como como uma pedra de da agricultura familiar Ou
agora senão eu sou um agricultor que eu quero fazer um Crédito Rural aí no caso o agente que tá cadastrando você aí ele vai fazer o café Pronaf ele tem um outro requisito que que não tá naqueles que eu já falei anteriormente o requisito do caixa pronate é o limite de renda cada política pública tem as suas características Então essa política pública do Crédito Rural que é o pronato o teto de renda dele é 500 mil tá então se eu sou uma agricultor familiar que 50 que ela me classifique em Todas aquelas coisas que já
foram faladas anteriormente mas a minha renda dos últimos 12 meses da minha unidade familiar contabilizada a renda Rural e não Rural não pode superior ser superior a 500 mil reais certo Então esse é o critério do Cacho Pronaf quando o agricultor familiar deseja o objetivo dele é o acesso ao Crédito Rural quando ele o objetivo dele não foi isso se o objetivo dele for participar por exemplo eu sou produtor de soja Sou agricultor familiar me encaixa em todos aqueles quesitos falar da anteriormente eu só quero me cadastrar no Caixa eu não tenho interesse nenhum no
caso clonar Aí sim é feito somente o cadastro nesse caso aqueles critérios anterior tem que ser atendido aí não existe o limite de renda de r$ 500 mil reais entendeu compreender então tipo assim ah eu sou produtor eu só tenho até quatro modos 50% da minha renda vem da propriedade A gestão é da família da mão de obra da família tem até quatro modos fiscais não passa disso e mas a minha renda é 600 mil reais é 700 mil reais minha renda bruta dos últimos 12 meses contabilizando a renda Rural e na Rural é r$
700 reais tudo bem você tem o seu cadastro normal no TAF com isso você pode participar das políticas públicas normal penas tá mas você não acessa o pé porque porque dentro dos critérios da linha desse desse dessa política pública Crédito Rural o teto é 500 mil reais certo Vamos ver isso aqui requisitos são os mesmos anteriores né acrescidos de renda bruta como eu já falei até 500 mil reais eu já falei isso aqui dentro do carro pessoal aí tem as diversas linhas tem assim por exemplo o grupo V que é o grupo tradicional né que
agricultor tradicional tem o grupo a e a barra C que é o grupo de assentamento e tem o grupo B que seria aquelas pessoas cuja rende até 23 mil reais Tá mas [Música] qual a diferença disso a diferença é que no público e a barra C existe a o investimento que é específico para eles tá depois que ela acessar aqueles investimentos tradicionais da reforma agrária vestimento custeio Normalmente eles migram naturalmente para o grupo agricultura tradicional e pode estar acessando os alimentos V Então vamos para frente aqui tá uma coisa também que é diferente da Dapi
o CAF o objetivo do Ministério da Agricultura é fazer integração de todos os sistemas então tipo assim quando eu entro dentro do golpe BR porque o carro ele é metido dentro do golpe BR com a senha e login do agente cadastrador é dentro da instituição que ele faz parte né então o nosso a gente cadastrador ele entra no BR com 100 login dele né dentro do que seria a página da Emater por causa da Jéssica a pesquisa agropecuária ele faz vai fazer o cadastro dessa agricultor ele vai subir todos esses documentos que eu falei para
vocês tem que estar em PDF para que esse seja subidos para dentro do sistema tem que fazer upload deles e outra coisa é a integração desses sistemas é o objetivo do Ministério do governo tipo assim ele casa com a Receita Federal tá ele comunica com o INSS com Dataprev ele comunica com o Incra com o site do INCRA então assim o objetivo é que haja comunicação de sistemas então quando eu estou Cadastrando um agricultor familiar coloca o cpf dele da esposa e dos das pessoas que integram aquela unidade familiar o sistema já faz uma uma
consulta uma consulta nesses outros sistemas do governo hoje a gente ainda tá fazendo o upload desses documentos que eu falei para vocês o RG o CPF se for da terra escritura e TR também é um documento que comprova o vínculo para a terra tá documento de renda hoje a gente está fazendo isso mas o objetivo do governo federal e daqui a dois anos dois anos eles têm a meta de que há dois anos não precisa fazer upload de nenhum documento porque porque eles querem estar com isso aí integrado 100% na hora que eu coloco o
CPF de uma pessoa ele já faz uma consulta rápido em todos os outros sistemas federais tá e já nós temos os dados todinho na mão Então assim Então o serviço de inscrição no CAF proporciona segurança jurídica transparência eficácia nos registros Isso significa que os dados declarados serão validades no momento da inscrição e posteriormente por rotinas de auditorias então é esse o objetivo depois que se faz o cadastro do Agricultor familiar ele tem essa carteirinha do a carteirinha do Agricultor familiar tá ela é assinada tanto pelo agente emissor como pelo produtor outra coisa também tem-se os
extratos pode ser tirado um extrato também tá além da carteirinha tem o extrato do kart também que pode ser retirado que são os documentos que comprovam a condição do da Agricultura Familiar que ele tem o cadastro da Agricultura Familiar isso daqui já é mais que nossos técnicos não seria para vocês é isso e bom que eu tinha que falar era isso eu acredito que eu não confundi vocês eu espero que tenha clareado muita coisa para aquela família que deseja cá né E que deseja participar de algumas políticas públicas que o café proporciona né apesar da
gente saber que acho que 80% dos Caps hoje não mas antigamente era Crédito Rural hoje por causa da comercialização do penal e pensar isso mudou muito hoje se brincar tá tipo 50% das pessoas que fazem parte tá interessado ou na comercialização ou no Crédito Rural é isso pessoal faixa Muito obrigado pela excelente palestra sua fala com certeza foi esclarecedora e durante a palestra durante a apresentação nós recebemos aqui uma série de perguntas comentários que a gente vai passar por eles agora um minutinho para a gente poder responder o que for conveniente agora o pessoal aqui
começou nos implementando o pessoal o Edivaldo de goverlândia pessoal de Nova Veneza de Porangatu Aragarças de todo o estado aqui então uma boa tarde para gente e aqui a gente vai começar com as primeiras perguntas que nos mandaram Rômulo Moreira Cruz ele comentou aqui quanto Qual o próximo da propriedade é necessário morar ele tem uma propriedade a 6 Km Isso já é suficiente para é uma distância a distância que dá para você ir cuidar dos seus negócios voltar perfeitamente uma distância tranquila essa daí tá é uma distância que dá para você deslocar a pé tranquilamente
dá para deslocar de bicicleta se for o caso é uma distância que aqui para vir para o meu serviço eu me desloca bem mais sabia [Música] então veio todo dia no caso a gente está tranquila ele pergunta quais os benefícios do CAF para o agricultor é igual eu já falei pode participar de diversas políticas públicas tá então assim a principal delas como nós já falamos a alimentação escolar né A questão da comercialização tem a questão também para o pessoal que produz soja do biodiesel né que é bem interessante a pessoa ganha dois ou três reais
a mais no saco de soja e principalmente questão também do Crédito Rural para quem quer acessar investimentos e cuspeios para em termos de Crédito Rural para estar financiando lavouras ou aquisição de implementos ou reformas construções dentro da propriedade rural é isso aí Edileuza Pereira da Silva também tem uma pergunta aqui que eu acredito que já foi respondida mas a pergunta é Qual o teto da renda para se enquadrar o Pronaf é o Pronaf é 500 mil reais francismardo assim ah eu me cadastrei no CAF é uma coisa é outra coisa é assim eu me cadastro
no caso mas se eu quiser eu peço Rural eu também tenho que pegar e emitir uma folhinha só uma folhinha sabe uma folhinha chamada café pronato e aí no caso do Castro pega os requisitos do manual do Crédito Rural eu só e o teto de renda 500 mil reais tá para os outros não para as outras políticas públicas Não é só para essa política pública certinho francismar da nossa Regional lá do Rio Paranaíba também tem a pergunta sobre os contratos de parceria podem ser considerado uma renda Rural contrato de parceria pode no caso é uma
renda Rural mas assim a pessoa o parceiro a gente tem que ver qual o tipo de contrato viu francismar Nessa hora aí a gente vai ter que ler esse contrato dá uma olhada Qual o tipo que tá entrando nisso aí entendeu porque qual o tipo de parceria eu dou adubo e a pessoa parceira planta trabalho e cuida tá entendendo ou eu cedo só minha área e a pessoa trabalha cuida e o pagamento dela é em forma de produto eu acho que a gente vai ter que ter um bom senso para analisar um contrato de parceria
tá não é só porque é um contrato de parceria que a gente tem que considerar que ela é uma renda Rural não a gente vai ter que ter um bom sucesso agora o arrendamento o arrendamento a pessoa recebe em dinheiro ou recebe em produto de repente a pessoa faz um contrato de parceria onde ele paga em produto também sabe tipo assim é como se fosse um arrendamento disfarçado de parceria teria que dar uma lida nesse contrato de parceria e fazer uma análise deles não é porque é para falar no título contrato de parceria que às
vezes o terror no corpo seja um contrato realmente parceria porque para ser agricultor familiar Você tem que ver que tem que atender a todos aqueles outros quesitos tem que ter a predominância da Mandioca da família tem que ter a área tem que ter a gestão a gente tem que estar ponderando isso também tá voltando aqui ao teto da renda o pessoal perguntou aqui como fica o teto de renda no que se refere ao imposto de renda isso não tem nada a ver assim o café nós não estamos falando assim o imposto não tem nada a
ver com caixa sabe com o cadastro da Aventura familiar o imposto que eu seja imposto da terra ou um imposto que você na Receita Federal que você faz essa declaração anual de Imposto de Renda não tem nada a ver com caixa agora o que eu digo é o seguinte é os sistemas eles vão se comunicar então se você faz uma declaração de imposto de renda que a sua Você lança lá que você tem nenhuma renda Rural por exemplo zero renda Rural E aí de repente você vai e faz um café onde você declara que tem
80 mil de renda Rural Com certeza a Receita Federal vai ver o CAF ou tá um trem errado aí poxa porque aqui ele fez uma declaração de imposto de renda não declarou nada Rural e de repente ele tem um CAF que ele fala que ele tem 80 mil ou o contrário você vai entender Às vezes você faz uma declaração de imposto de renda você coloca toda a tua renda fora da propriedade mas na hora que você faz o carro que você omite isso daí com a gente cadastrador e o agente catador não percebe eu não
vê ou não tem como saber vai ter o casamento também de informação tá então é bom as pessoas prestarem atenção Nisso porque a renda que ele declara no cash tem que estar muito igual a renda que ele faz um imposto de renda tá muito igual muito semelhante dependendo da época que ele fizer o cálculo época que eles fizeram a declaração de imposto de renda dele da família na unidade familiar porque você tem que ver que o carro é a renda da unidade familiar e o Imposto de Renda ele é pessoa física é por pessoa a
esposa tem essa declaração de imposto de renda o marido tem a declaração de imposto de renda dela é isso mas com certeza sim se for essa pergunta nesse sentido eu acredito que os sistemas vão se conversar e Pode sim o sistema tem um questionamento a respeito disso aí vanir Ferreira também perguntando aqui sobre os comprovantes de renda Quais são os comprovantes a exigir do Produtor Vale sua autodeclaração olha principalmente aquele agricultor que às vezes não vende vende feiras vende para onde não tem recibos não tem notas Então vale sim alta declaração tá aí nós temos
o modelo de uma declaração que a gente pode estar passando para o produtor aonde ele vai relacionar toda sua renda Rural e na Rural e assinar embaixo tá agora aqueles que tem como comprovar a renda por exemplo Igual eu falei venda para cooperativas Leite entrega em Latino às vezes entrega produto algum supermercado alguma coisa que pague é bom ter isso guardado para estar também servindo como comprovante de renda também tá isso é muito interessante Às vezes a pessoa joga fora às vezes não dá importância Mas é bom o produtor tem o seu próprio dossiê ser
guardado também tá e alta declaração ela é um documento sim é que mostra a renda da pessoa tá Em momento da palestra Fátima você falou sobre um produtor que trabalha como agente de saúde e a Ivani também pergunta sobre esse assunto ela disse que já chegou a ela a informação de que nenhum pode trabalhar fora e como é que então ela consideraria essa questão da renda do agente de saúde a questão é o seguinte a ela pode trabalhar fora mas ela tipo assim o agente está a outra falando do casal da família né Nós estamos
falando que tem uma família que não é uma pessoa sozinha então assim o exemplo que eu citei foi o que o marido no caso Ele trabalha na propriedade e a mulher é a gente saúde ou seja tem a predominância da mão de obra tem um marido que trabalha ou seja ele desempenha atividade da propriedade rural Então se tem a predominância da mão de obra da família ali dentro e essa família também não tá contratando ninguém fora mas assim agora quando a pessoa veja só quando a pessoa tem uma carteira assinada de 8 horas por dia
Aí eu te pergunto o seguinte você tem uma carteira assinada trabalhou 8 horas por dia todos os dias da semana Qual o tempo que sobra para essa pessoa ser agricultora familiar desempenhar as atividades dela da Agricultura Familiar entendeu o ano passado Há dois anos atrás o tribunal de conta da União cancelou mais de 100 mil datas no Brasil inteiro sabe e o questionamento dessa do Tribunal de Contas da União principalmente com pessoas que tinha a carteira assinada era essa pessoa tem tempo de exercer as atividades da Agricultura Familiar entendeu então tipo assim eu moro na
cidade sou professor trabalho de manhã e à tarde como professor ou então outra coisa aí eu quero um cacho porque eu tenho uma propriedade rural e eu você é agricultor familiar mas aí cadê o tempo seu para estar desempenhando as atividades ela acaba sendo também uma profissão as pessoas aposenta também na agricultura familiar então tipo não adianta você falar não eu fico 8 horas na cidade o dia inteiro mas eu também consigo cuidar da minhas atividades Rural a gente sabe que não é assim não consegue então ou você tem um empregado permanente que te ajuda
e aí você já já sai da característica sabe é isso então nós temos que nós ponderamos a questão do tempo lá tem motorista Ah eu sou motorista trabalho em regime de revezamento 24 horas eu sou sabe porteiro e trabalho 12 horas e descanso dois dias é diferente é uma questão também que a gente vai ponderar isso daí tá por causa desse questionamento do tribunal de conta da união e simplesmente pergunta há tempo dessa pessoa exercer as atividades da Agricultura Familiar é isso eu acho que tá respondido né mas ainda nesse sentido nós temos aqui outras
duas perguntas são de certa forma relacionadas a Ariane Lopes em relação a renda só deve cansado de quem mora na propriedade e mais ou menos parecido o olivaldo Borborema pergunta como fica a questão dos filhos que moram na propriedade mas trabalham na cidade então assim a renda a unidade familiar de produção agrária é de Todas aquelas membros da família que Residem naquele estabelecimento Rural então a renda conforme a portaria tem que ser considerada a renda de todo mundo é o somatório de todas as rendas tá então assim se o filho trabalha na cidade a renda
dele também tem que entrar para contabilizar a renda dessa unidade familiar de produção agrária eu falei assim ficou assim eu acredito que quando eu falei Ficou bem claro você fala Poxa vida mas eu filho do trabalho normalmente filho não ajuda em casa né nessa definição de idade familiar de produção agrária é Todas aquelas pessoas que mora naquela naquela naquela propriedade rural naquela que faz parte da família agora se eu por exemplo moro lá na cidade não faço parte mais daquele dia a dia ali da minha família não moro dentro daquela naquela daquela casa vamos dizer
assim é diferente né pessoal perguntou eu moro na cidade minha renda vai contabilizar não não vai né então a gente já entende que aquela pessoa já não tá mais na unidade familiar porque porque ela não mora dentro daquela unidade familiar Ela já tem lá a casa dela ela já mora na cidade agora esse que mora dentro da unidade familiar esse tem que contabilizar a renda é porque o nome dele vai compor vai compor vai compor no CAF e o cpf dele vai entrar também entendeu na hora que entra o cpf dele se ele tem o
feliz que é o Cadastro Nacional de informação social vai ter o casamento do sistema tá agora mudando com assunto produtos documentos Inclusive a Edileuza pergunta se os filhos menores só tiverem CPF eles podem fazer e nesse mesmo sentido Luiz Pinto pergunta se o RG ele também é obrigatório para os bebês ou vale só é o CPF vale só o CPF é o RG ou CPF tá pode ser a Ivani Ferreira também faz uma pergunta sobre os documentos da Terra é um ou outro ou é necessário apresentar todos eles é um outro também são todos não
é o que que a não ser que o agente emissor cadastrador não sinta segurança do que você tá levando aí ele pode estar pedindo outro também tá Às vezes pode ter desinformação diária é muito comum Às vezes o CCR tá com a área a escritura às vezes tá com outra tem uma diferenciaçãozinha sabe e às vezes quando é de condomínio às vezes dá mais confusão ainda quando se trata de Escrituras em condomínio E aí ele pode haver esta pedindo algum outro documento mas não é eu não tá a gente também que recebeu a pergunta sobre
o CC e R é um documento anual agora ele não serviria você veria também certo Oliveira Lopes também mandou essa pergunta se possuir formal de partilha pode fazer o CAF ou tem que ter a escritura da propriedade agora o formal de partilha ele é registrado já em cartório se tiver registrado tá tudo bem Hoje já é um ato que já se consolidou né não é mais um inventário ele já não vão formar de partilha aí não teria que ver melhor como funciona isso porque normalmente quando você tá inventariando bem ele ainda tá no nome do
Falecido depois que você terminou inventar que você já fez o formal de parque ele já fez o registro vai ficar coletivo no nome daquele daqueles filhos é muito como isso mas aí já tá registrado em cartório já tá lavado e registrado em cartório aí vale no caso acredito que seu não confundiu O que é o formal de partilha com o registro de Escrituras de inventar depois inventarem tá pode sim a gente recebeu aqui também é uma pergunta da Polly que eu acredito que ela fez sobre o carro de maneira geral serve também para agricultura familiar
Urbana grandes centros Ah foi bem perguntado essa daí tá sim o café pessoal desde o data desde a antiga declaração de aptidão pronape já bastante tempo eles podem ser impresso desde que atenda aos requisitos que eu falei anteriormente tanto para a área rural como para área urbana tá porque nós temos o estado de Goiás nós temos município Por incrível que pareça todo o município é considerado área urbana sabe e nós temos também é muito comum você ter também muitas Chácaras que são consideradas área urbana que aí você não paga itrine né você paga o imposto
predial territorial Rural é o que você paga não é porque tem o Bruno pode também pessoal porque aí a produção é que caracteriza o destino daquele imóvel então assim você às vezes tem uma chácara na cidade às vezes até um lote maior um pouco você tem uma estufa nela sabe que você tem lá uma produção bastante grande de hortaliça agricultura naquele espaço Então se o carro ele vale tanto para áreas rurais quanto áreas urbanas desde que você atenda todos aqueles quesitos que nós já falamos anteriormente tá aí o documento da área urbana tá vai ser
o equivalente a Urbano é o IPTU ou então se não tiver construção vai ser o ITR também é isso certinho outra pergunta aqui que eu acredito que você já respondeu aqui na nossa parte de resposta das dúvidas é o arrendamento a terceiros ele também é considerado a produção agrária o arrendamento a terceiros ou de terceiros para explicar isso daí é assim por exemplo você é proprietário aí você vai e a renda um pedacinho dessa terra para um terceiro você que você dona da terra que arredou esse pedacinho para Terceiro essa renda ela não Rural porque
você tá recebendo um aluguel por isso é como se fosse um aluguel agora aquele terceiro que arrendou de você aquele terceiro se ele planta naquela área um holericultura por exemplo e atende todos os quesitos ele tem um contrato de arrendamento com você esse terceiro pode ter o CAF sim se ele atender todos aqueles quesitos tá E para aquele terceiro ele tá arrendando de você aquele pedaço e tá produzindo nele ele é um agricultor normal cujo vínculo da terra dele é o contrário de arrendamento agora você proprietária que tá arrendando para ele e recebendo seja em
produção seja em dinheiro não Aquilo não é renda não é renda Rural aquilo ali pode entrar como renda não Rural se por acaso você que é proprietária e arrendou para o terceiro tá interessado em vir a ter um carro sabe pessoal aqui da solo subir projetos e execução pergunta sobre o caso dos assentados O Incra continua como o único emissor do cafunforme nós conversamos com o mapa eles falaram que todo o agente cadastrador pode cadastrar qualquer tipo de agricultor familiar inclusive os assentados com relação a Emater nós estamos fazendo o seguinte A Emater porque é
igual eu expliquei para vocês são dois casos nós temos CAF que apenas o cadastro e nós temos carta Pronaf que é aquele um objetivo do Crédito Rural no caso do café tá fazendo cadastramento normal dos assentados por quê Porque a gente entende que ele vai participar às vezes de um penal aí que ele vai participar às vezes de uma outra política pública né que não seja Rural agora quando é Crédito Rural aí é diferente porque porque o Incra ele tem que por exemplo aquele assentado vai fazer um Crédito Rural ele quer um PRONAF A isso
para aqueles que não acessaram até a Barra C A gente tem que ficar claro com relação a isso então aquele assentado que não acessou o alho a barra C A Emater não emite o Castro Mas para que ele é sentado que já tá na agricultura tradicional que já acessou o Crédito Rural do Mais Alimentos ou do custeio tradicional já tá no antigo grupo B que tá no grupo V Esse daí é matéria vai fazer normalmente tá vai fazer o cadastro inclusive emitir o caça pro nasce dele desse agricultor que já é tradicional que já acessou
todos os recursos da reforma agrária agora aqueles que não acessou nós fazendo só o cadastro CAF deles mas o Cássio Pronaf não nós temos ainda que tá conversando com o Incra porque o Incra emite um documento para o Banco do Brasil falando do crédito né falando do sentado tal vai acessar o crédito tal no valor de tal então existe esse documento de autorização o Banco do Brasil para esse público que ainda não acessou o Pronaf a e o pronome acaba assim então ficou claro nós estamos no cadastro para o público da Barra C nós não
imprimimos para o público que já tá já acessou o ar e a barra C aí nós estamos fazendo todos inclusive Castro para ele continuar acessando o grupo V tá mas ainda temos aqui uma série de perguntas Fátima eu vou passar por alguns outros assuntos aqui o Alexandre Domingues pergunta para fazer a capa jurídica de uma agroindústria a empresa tem que estar necessariamente localizada na zona rural ou nesse caso pode ser na cidade no caso ele tem que ela é empreendimento familiar Rural não tô entendendo que ele é um empreendimento familiar Rural tá então ele tem
que estar no meio Rural porque assim o prato para pessoa o empreendimento familiar Rural ele pode ser de uma família só ou pode ter duas ou três famílias mas aí todas elas têm que ser tem que ter o CAF para você ter o cacho do empreendimento familiar Rural então é no meio Rural não tem como tá na cidade eu acho muito estranho assim eu acho estranho mas não foi um pessoal minha mas ele foge um pouco da característica né não é não é mesmo porque também de onde é que tá vindo o fornecimento desse matéria-prima
para essa água indústria se ela tá na cidade da matéria-prima dela tá vindo de ônibus mas assim na portaria eu não vi nada a respeito daí que dê a definição de empreendimento familiar Rural para a gente tá indo nela de novo e tá fazendo uma análise disso daí tá mas essa é a princípio no meio Rural [Música] Daniela César pergunta selecionista de um CNPJ de atividade água Industrial como presenciamento de cereais por exemplo invalida acabe hoje o CNPJ ele válida o pessoal do mapa eles falaram que ia mudar mudar essa portaria não mudou então quer
dizer que tá invalidando tá [Música] Altamiro Queiroz aqui pergunta é o meio tem uma propriedade onde tem atividade de recria de bovinos ele pode ter acesso ao programa normal no meio Rural é uma atividade inclusive do Banco do Brasil os agentes financeiros através das diversas linhas de crédito financia a recria e engorda isso é normal então atividade Rural agora você realmente está fazendo a recria porque é muito comum a gente ter a compra e venda de gado A pessoa compra aqueles animais fica com ele ali um mês pai passa para frente isso não é recria
isso aí é compra e venda de animais você tá intermediando então isso não é atividade Rural tá pessoal compre venda de gado gambira de gado isso não é atividade Rural então assim para você caracterizar recria você tem que ficar com esses animais na propriedade o tempo dele engordar e passar para frente às vezes pode ser até um ano tá dependendo da atividade então tem não É só comprou fico com ele uma semana um mês passo para frente isso não é recria tá então é isso aí o sexo não vai fazer compra e venda de gado
pela não não inativo e tem uma chácara posso fazer o carro ali se você atender todos aqueles quesitos que eu já falei anteriormente o CNPJ tá realmente Nativa Aí sim tá lá você busca ele na Receita Federal tá inativo Então quer dizer que você já deu baixa nele de alguma forma ele tá Inativo né então não tá funcionando mais porque sim Ivani Ferreira faz uma pergunta aqui eu acho será nossa última pergunta ela disse na lei fala de território do cadastrador qual seria o raio desse território olha eu vou falar o seguinte Seria onde aquele
CNPJ atua no CNPJ do cadastrador atua no caso o programa falar do sindicatos eles cada sindicato por exemplo os trabalhadores rural tem o seu próprio cdbj de cada município então área de atuação dele ali naquele naquele Onde tá o CNPJ dele onde o CNPJ dele fala que ele atua no caso da Emater o nosso CNPJ a atuação no Estado de Goiás inteiro então é matéria a turma Goiás inteiro só que nós temos as nossas unidades locais da Emater então a nós nos restringimos Ou seja a nossa área de atuação do nosso cadastrador tá dentro da
unidade local que ele é lotado no caso da Emater o CNPJ custava inteiro mas dentro da área de atuação do município do nosso do nosso agente cadastrador está lotado é isso nós temos também assim às vezes como eu já falei Nós temos nossas unidades regionais também às vezes acontece de um município não ter um técnico lotado não tem lidar local da matéria naquele município mas assim é comum é muitas vezes é o próprio Regional Nessas horas teria que estar sendo consultado para ver como é que nós resolveremos esse caso mas os municípios vizinhos daquele município
que não tem um técnico muitas vezes nós atendemos Aquele município no caso da emissão do carro tá mas os municípios limítrofes limites daquele município que não possui unidade local da matéria não é município que não seja limites isso falando de matéria então é aonde nosso CNPJ fala que a gente atua isso para Emater estado inteiro se for por exemplo um sindicato eu que é o município onde ele é registrado só e acabou Fátima acredito que de perguntas que a gente tem é isso quem não teve a sua dúvida respondida por favor a Fátima deixou o
e-mail dela no último no último slide da apresentação nós Com certeza Voltaremos a falar sobre esse assunto porque gerou algumas dúvidas sabemos então da importância que tem para vocês nós tivemos aqui quase 300 visualizações na nossa Live Fátima nessa 1:40 de apresentação que nós tivemos Mas você gostaria de apresentar mais alguma informação por acaso ainda não tenha sido tratada Olha gente as pessoas interessadas no CAF pode buscar as unidades locais da Emater nossos técnicos é realmente vocês sabem que vão ter que apresentar documentos dúvidas nós podemos estar conversando eles podem estar conversando com a gente
a gente pode estar conversando E se nós não conseguimos através de porta levando isso para uma Instância maior igual ao Ministério da Agricultura para estar resolvendo tá então assim a gente tá mesmo é para poder ajudar é ajudar e ao mesmo tempo tá trabalhando com vocês me fortalecimento né engrandecimento da Agricultura Familiar no Brasil tá que ele é um instrumento muito importante que fortalecer o dap né anteriormente o pronato como Crédito Rural e agora o k fica no cadastro Que isso é muito importante é um passo muito importante do Brasil no fortalecimento da Agricultura Familiar
e é igual eu falei dúvidas traga a gente vai conversar e a gente vai tá trocando ideia e a gente vai estar chegando aí no consenso aí tá é isso pessoal estamos à disposição tem aí O contato tem as nossas unidades locais tem a nossa sociedade Regional que vocês podem estar se recortando aí eles podem estar reportando a nós e nós podemos estar reportando ao mapa para poder estar dirigindo sem dúvidas Tá mas nosso Nós queremos fazer a coisa certa a forma certa fortalecer engrandecer Sim essa Agricultura Familiar que merece muito muita consideração sim tá
é isso sérginha Fátima mais uma vez agradecemos pelo sua participação aqui no campo de saber para discutir esse assunto que é essencial para que as famílias tenham acesso as políticas públicas voltadas para agricultura familiar agradecemos também a todos que nos assistiram nessa tarde nós ficamos por aqui o campo de saber é realizado as quartas-feiras a partir das 15 horas aqui no canal da Emater no YouTube nos acompanhe pelas redes sociais para saber o tema que discutiremos na próxima edição nós estamos no Instagram Facebook Twitter e no Linkedin é só procurar por Emater Goiás um abraço
a todos e até o próximo campo de saber