he w w [Música] he w he C [Música] E aí meu povo fala meus amigos vamos chegando aqui para mais uma aula 10:01 e eu vou chegando junto com vocês aqui para esse evento do estratégico concursos 10 assuntos de licitações mais cobrados em prova é basicamente um resuminho da lei de vocês sabem que 10 assuntos não dá nem o nem o o grãozinho de areia do que cai na lei de licitações porque é uma Norma bastante Ampla a nova lei de licitações está aí no seu há um mês um mês e TR dias se tornar
uma Norma eu vou chamar expressão definitiva porque no dia 30 é o final da 8666 a 8666 vai pro brejo no dia 30 de dezembro e aí fica só a 14133 como lei de licitações E aí o que já é importante se torna mais importante ainda e o pessoal pediu para eu fazer essa live com vocês de 10 assuntos é uma live de 1 hora uma horinha 1 horinha E1 assim a gente vai ficar aqui mais ou menos para abordar esses assuntos então é uma aula bem rápida mesmo só para abordar o essencial do que
cai de licitações públicas o material tá aqui na descrição eu vou trabalhar basicamente a parte de questões eh Eu presumo que a maioria de vocês aqui já teve um contato com a lei de licitações se você não teve nenhum contato pode nos acompanhar mesmo assim mas entenda que depois você vai ter que complementar um pouquinho mais o que a gente vai abordar nessa aula tá bom para quem já já estudou vocês vão ver que a gente vai acompanhar bem tranquilo por isso que eu optei por resolver com questões que daí com questões a gente vai
conseguindo já trazendo a ênfase que As bancas vão trazendo Marden tá perguntando Professor estuda nova lei ou antiga pro TSE só nova pessoal daqui paraa frente é só nova se o seu edital não publicou estuda só a nova tá para quem tá com edital publicado aí vê o seu edital se ele tá colocando as duas ou não aí você define tá eh olha o edital tá então para quem tá me perguntando tá com o edital publicado Olha o edital Eu não sei responder se eu não olhar o seu edital Então você vai fazer esse trabalho
Olha o seu edital e ver se ela está lá se o edital for genérico só tá pedindo assim licitações e contratos e não define qual lei nesse caso eu sempre recomendo prioridade na nova e só dá uma olhadinha nas diferenças principais em relação à antiga tá não vale mais a pena essa altura do campeonato você estudar a 8 m é meio aprofundado assim como era a como você tinha que fazer há 1 ano e meio 2 anos atrás então agora é nova lei de licitações essencialmente edital não saiu nova lei de licitações certo eu acho
basicamente impossível ter uma nova prorrogação nada é impossível no direito brasileiro mas é muito pouco provável uma nova prorrogação da lei de licitações até porque ninguém tá falando em prorrogação a essa altura do campeonato e o congresso tem aí três semanas para para debater assuntos e tem outros assuntos na pauta mais importantes acredito eu então a priori tchau antiga lei de licitações e fica sua nova lei de licitações hoje nós vamos falar então dos 10 assuntos mais cobrados já está aí na descrição para vocês tá na descrição aqui já tem o material e eu vou
começar a trazer cada um dos Tópicos eu só quero lembrar a vocês inicialmente que o estratégia está aí na sua black friday tanto aqui no chat em cima como mensagem fixada como aqui embaixo você já tem a o link da nossa black friday e pessoal as condições ainda estão boas Esse é o último lote e cara mesmo esse lote ainda tá muito bom esse lote tá muito bom então você tem que olhar e pensar o que que você vai perder mais adiante e Cara às vezes você quer economizar ali sendo sincero assim tô aqui eu
tô tô sendo de coração aberto Às vezes o pessoal quer aproveitar aquela não mas pô vou aproveitar agora uma outra promoção mais paraa frente melhor aí o cara se enrola por mais dois 3 meses seis meses e essas promoções de black friday é uma vez por ano cara tu vai aguardar um ano para mudar alguma coisa na sua vida Então aproveita esse último lote que ele tá muito bom tá muito legal E já começa a estudar pesado dezembro será o mês dos editais quem quiser aí pode escrever o que eu tô falando dezembro será o
mês dos editais porque em dezembro nós temos vários várias autorizações vencendo aquelas autorizações de seis meses para publicar o edital e o próprio cnu tem que soltar o edital até o dia 20 de Dezembro Lembrando que na sexta-feira saiu AES Grand Rio como banca organizadora Então galera se mexe acelera para estudar em Alto Nível tá Lucas vitalícia não tá vitalícia É cara próxima vitalícia sei lá quandoo que vai ter a próxima Mas pode jogar daqui uns 3 anos provavelmente que a gente vai ter a próxima oportunidade de vitalícia primeira foi 4 anos atrás a gente
demorou 4 anos em abril nós fizemos essa provavelmente a próxima daqui a uns 3 anos mais ou menos que nós vamos fazer então é o provável né eu não não tomo essa decisão mas é o mais provável Então cara daqui a 3 anos eu espero que você já não seja mais concurseiro quero que você já passe logo no seu concurso e outra coisa que ia responder aqui e Fernando tá falando do curso de jurisprudência obrigado que bom que você tá gostando cheguei atrasado mas estô aqui é já começou ainda Eduardo a velha cai só para
confundir os capivara o concurseiro capivara que se confunde com esse negócio aí beleza pessoal tá todo mundo pronto vamos começar então então valendo a partir de agora vou rodar a vinheta e vou trazer aqui com vocês os 10 assuntos mais cobrados não necessariamente os mais cobrados mas 10 assuntos que eu considerei importantes [Música] tá pessoal vamos começar agora então 10 assuntos Assim entre aspas mais cobrados mas eu digo assim não é necessariamente mais cobrado mas os mais importantes que eu considero tem coisas aqui que de fato são os mais cobrados mas tem uns três ou
quatro que eu coloquei pela relevância no meu ponto de vista e esse primeiro item Opa calma aí que tem que aparecer o slide para vocês Ele disse pra gente assim ó em 2021 foi aprovada a nova lei de licitações a 14133 para disciplinar entre outras questões as compras realizadas pela administração pública acerca da nova lei de licitações e contratos é correto afirmar que letra A é aplicável a toda a administração pública sem exceções bom essa daqui você sabe que esse item tá errado porque quando nós vamos falar do alcance da nova lei de licitações eu
posso trazer essa regrinha aqui para vocês calma aí calma aí calma aí artigo primeiro da lei de licitações diz o seguinte esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações diretas autárquicas e fundacionais da União dos Estados do Distrito Federal e também dos Municípios e depois ela complementa não estão abrangidas por essa lei as empresas públicas a sociedade de economia mista e suas subsidiárias pois elas são regidas pela lei 13303 exceto em relação ao artigo 178 O que que tem no artigo 178 disposições penais Então como que a gente pode esquematizar isso
hoje eu já trouxe os esquemas prontos aqui eu gosto desse mapa aqui que eu produzi para trabalhar o alcance da lei de licitações então a lei de licitações quais são seus destinatários administração pública direta autárquica e fundacional de quais entes da ação União estados DF municípios de todos os poderes no caso do legislativo e do Judiciário a lei fala assim ó que se aplica ao legislativo ao judiciário quando estiverem no Exercício da função administrativa e também ela alcança os Fundos especiais e entidades controlados por outro lado apesar de não aparecer aqui no slide a lei
de licitações não se aplica às empresas públicas sociedades de economia mista porque essa segue a sua própria lei que é a lei 13303 com algumas exceções principal exceção disposições penais tem ainda outra exceção que é o pregão e uma terceira exceção que são os critérios de desempate superado isso nós podemos voltar pra nossa questão e já Vimos que a letra A tá errada letra B revogou imediatamente 8666 responsável por regir as compras públicas até Então pessoal deixa te perguntar vou te fazer duas perguntas tá agora vou ser mais direto aqui porque eu já fiz esse
esquema em outras aulas pergunta número um responde para mim aqui no chat quando a 866 será ou foi a depender da sua resposta revogado Quando que a lei 866 será ou foi revogada Vocês conseguem responder isso para mim responde aí para mim Quando que a lei 866 será ou quando que ela foi revogada e aqui eu vou colocar a regrinha do artigo 193 com redação dada pela lei complementar 198 de 2023 então é essa a regra que está falando e ela falou o seguinte revogam-se em 30 de dezembro de 2023 não é 31 tá não
é final do ano é um dia antes do final do ano 30 de dezembro de 2023 então a lei 8666 na verdade pode colocar assim a sua revogação em dois pontos primeiro se eu estou falando das disposições penais os crimes da 8666 a revogação da parte dos crimes da 8666 foi imediata que que quer dizer que no dia que publicou a nova lei nós já revogam os crimes isso aqui foi uma necessidade porque vocês sabem que disposição penal Tem Todas aquelas regras de ultratividade e etc aí por isso que teve que fazer uma revogação de
imediato agora o restante então aqui falando de forma genérica então a regra também a gente pode colocar o seguinte ó O restante Ou seja a regra tô escrevendo mais rápido então a letra não tá muito boa 30 de dezembro de 2023 agora a pergunta número dois que eu quero ver se vocês estão atentos quando a lei 14133 vez entrou ou [Música] entrará em vigor aqui eu vejo um monte de gente confundindo e pessoal é incrível como a essa altura do campeonato ainda tem muita gente confundindo isso aqui um monte de aluno pega e fala para
mim quando eu digo assim ó 8663 ainda não foi revogada aí o aluno pega e fala Ah então ainda não preciso estudar a 14133 eu falei da onde é que você tirou isso meu amigo da onde é que você tirou isso aí o concurseiro capivara vai lá deixa e vai chegar o seu amigo vai falar o seguinte deixa para estudar 1433 só quando a 866 for revogada tem que colocar uma voz maligna assim né não é isso meu filho você tem que chegar você desde já você já tem que estar estudando a 14133 por quê
Porque a Lei 14133 entrou em vigor no dia da mentira lá no dia 1eo de abril de 2021 no dia da sua publicação ou na na forma mais jurídica né na data da publicação portanto essa lei já está em vigor há bastante tempo Tá bastante tempo que ela tá em vigor legal e show de bola posso voltar para cá então ela não revogou imediatamente ela revoga 8666 no dia 30 de dezembro de 23 Excluiu a possibilidade do pregão errado na verdade o que ela fez foi trazer o pregão para dentro da Lei principal permite a
continuidade do uso da 8666 nos contratos em vigor celebrados sobre a ég da antiga lei de licitações pessoal os contratos já assinados segue a legislação revogada olha só o que que está na lei de licitações essa lei entra em vigor na data da sua publicação o artigo 190 o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta lei Continuará ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada em outras palavras em outras palavras você já assinou o contrato seguiu o 8666 Então segue com a 8666 até a final da vigência
do contrato existe uma ultratividade da Lei 8666 isso eu vou explicar melhor com o artigo 191 até o decurso do prazo previsto no artigo 193 ou seja até o até o dia 30 de dezembro de 23 antes esse prazo era de 2 anos mas ele foi prorrogado vocês lembram disso que no começo do ano houve a prorrogação da vigência da 8666 até quase final desse ano eles podem optar essa decisão é discricionária né Por licitar de acordo com a com a nova lei ou então utilizar a antiga lei de licitações essa decisão é discricionária Porém
você não pode fazer a combinação das normas então eu tenho uma decisão discricionária usar a antiga ou usar a nova tanto faz professor para que que vai usar a antiga cara para quê Não importa eu posso usar a antiga se eu quiser usar a antiga eu uso a antiga se eu quero usar a nova eu uso a nova tanto faz até o dia 30 de dezembro eu posso eu terei essa possibilidade de escolha tá até o dia 29 de dezembro é bem da verdade porque no dia 30 já tá revogado Então até o dia 29
eu posso escolher uma ou outra Norma na hipótese desse artigo se a administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso do o contrato respectivo será regido pelas regras nela previstas durante toda a sua vigência Isso é o que eu chamo de ultratividade da 8666 se eu assinei o contrato se eu licite melhor dizendo com base na 8666 Pode ser que essa licitação só seja concluída no ano que vem eu publiquei o edital hoje eu não vou concluir essa licitação até o final do ano Então essa licitação será julgada homologada no ano
que vem apesar disso ela Continuará regida pela 866 se foi a minha escolha no começo no momento da publicação do edital escolhi a 866 na publicação do edital eu vou com ela até o final no ano que vem eu homologue a licitação chamei empresa no ano que vem para contratar qual lei irá regir Esse contrato responde para mim solicitei esse ano iniciei a licitação esse ano com base na 8666 conclui a licitação no ano que vem a 8666 já tá revogada logo depois de concluir a licitação eu convoquei o o vencedor para assinar o contrato
qual lei irá regir Esse contrato a 8666 já tá revogada e eu ainda nem Assinei o contrato qual lei E aí a lei será a 8666 em outras palavras a lei da licitação rege o contrato durante toda a vigência do contrato então voltando para cá permite então a continuidade da 8666 nos contratos em vigor celebrados sobre a éde da antiga lei de licitações legal pode ser utilizado em combinação não pode combinar é V dada aplicação combinada dos dois regimes licitatórios então a letra A tá errada gabarito d de dado só para complementar ainda esse primeiro
assunto em regra as empresas públicas estaduais não se submete à regras a 14133 verdade que estabelece novas disposições acerca de licitações e contratos administrativos esse item Tá certo foi só para complementar o que nós Já estudamos Professor mas esse em regra se é em regra quer dizer que tem exceção né Professor tem as disposições penais seriam a principal exceção que são as disposições citadas pela própria 14133 ela fala exceto o artigo 17 O que são disposições penais só que tem mais duas exceções que não são citadas na 14133 São citadas onde Professor lá na 13
303 que é o pregão e também os critérios de desempate então tem três itens mais adiante agora isso não vai aparecer em prova mas concursos públicos mais alto nível especialmente da área de controle ou para quem vai atuar com licitações e contratos é importante você notar que o TCU está admitindo a aplicação subsidiária da 14133 para as empresas estatais quando a regra da 14133 for mais vantajosa do que a regra da 8 da 13303 mas aí já é uma questão mais alto nível tá que daí já é jurisprudência do TCU jurisprudência do TCU não é
tão comum de cair em prova assim não tá próximo tópico agora nós vamos Aqui fica o nosso esqueminha dos casos especiais tem um monte de coisa sobre o âmbito de aplicação da lei de licitações os objetos tá tudo aqui tá para depois vocês darem uma treinada agora vamos para o próximo a lei 14133 prevê expressamente que todos os atos no processo são públicos Hum eu vou começar primeiro resolvendo só essa questão essa questão está tratando de um princípio princípio da publicidade a lei de licitações também traz um outro princípio chamado de princípio da Transparência pessoal
em tese publicidade de Transparência isão a mesma coisa tá em tese são a mesma coisa tem alguns debates doutrinários tal do pessoal tentando diferenciar o significado mas assim isso é é muito mais doutrina que pode chegar um cara a falar que ah o outro falar que é b e tal teses são a mesma coisa tem uma diferenç Para um autor ou outro mas aqui eu vou tratar eles como se fossem idênticos vamos lá na lei de licitações a regra é a publicidade ou seja os atos são públicos pergunto para vocês os atos sempre serão públicos
não a lei de licitações traz uma exceção Qual é a exceção que a lei de licitações traz quando o sigilo for imprescindível para a da sociedade e do estado ou seja a lei de licitações traz exatamente aquela exceção que a gente encontra na Constituição Federal a Constituição Federal assegura o direito de acesso à informação salvo quando o sigilo for imprescindível a segurança da sociedade e do estado tem Bom enfim na constituição tem isso na lei de licitações também tem isso essa é a exceção Professor mas eu ouvi dizer que que tem mais exceção lá na
o 666 não tinha o sigilo da proposta então isso também é meio que uma exceção mas a lei de licitações não chama isso aqui necessariamente de exceção ela chama isso aqui de diferimento o que que é o diferimento diferimento significa que você vai realizar depois diferir é segurar o negócio ó dá uma dá Uma segurada Quando você quiser agora falar mais bonito sabe quando você tá naquele naquela conversa no no bar tal e você quer mostrar que você é um cara culto aí o Gar te pergunta meu amigo eu já posso Vamos pegar uma voz
boa meu amigo eu já posso trazer a sua sobremesa aí você faz uma cara de culto para ele olha para ele e fala assim dá uma diferida difere aí um pouquinho Dá Uma segurada Dá Uma segurada espera um pouquinho quando que nós temos o diferimento Nós temos dois diferimentos primeiro nós temos um diferimento que é chamado de sigilo das propostas isso aqui er isso aqui é um princípio inclusive o princípio do sigilo das propostas as propostas da licitação pública elas devem ficar em sigilo até a data marcada para a sua abertura ou seja até a
data da sessão pública então se eu vou participar de uma licitação entrei no sistema registrei a minha proposta 1 2 3 dias antes da data do julgamento a minha proposta ficará em sigilo até a data marcada para abertura próximo caso o sigilo do orçamento sigilo do orçamento o sigilo do orçamento ele é facultativo tá ele não é obrigatório então a administração pública pode determinar o sigilo do orçamento deixa eu contar uma coisa para para vocês tá cativo Depende de ato motivado eh no Brasil nós estamos vivendo uma fase de muita briga ideológica sabe em que
você tem boas propostas propostas boas de um lado propostas boas do outro mas que ninguém nem lê o conteúdo da proposta porque ele só quer saber o seguinte Ah isso é do lado lá ou do a do lado A ou do lado B E aí só critica por criticar isso aqui foi um dos debates da lei de licitações que foi contaminado por esses debates ideológicos ao invés de o pessoal olhar pra prática ficaram naquela Ah tem querendo ter mais sigilo na lei de licitações e quando na verdade isso aqui é uma prática que é muito
mais moderna quando eu vou comprar um computador se eu vou coletar orçamento em cinco lojas Eu não chego para uma loja já com o orçamento da outra eu peço o orçamento daquela loja sem ela saber que eu tenho um orçamento da outra depois mais adiante na negociação é que eu vou tentar Olha eu tenho uma proposta melhor que a sua aqui mas no começo eu quero ver primeiro vai que a proposta deles vem muito melhor do que a outra né e o setor público não fazia isso o setor público divulgava seu orçamento para todo mundo
saber e aí as pessoas apresentavam o seu a sua proposta Com base no orçamento da administração aí veio a o RDC e trouxe o sigilo do orçamento modernizando e muito as contratações públicas o pregão da 10520 não falava nada de sigilo e aí o regulamento admitiu o sigilo do orçamento só que aí no Congresso Nacional quase no finalzinho da tramitação acabaram contaminando pela ideologia eh esse debate aqui eu tô falando sincero tá não tô tomando lado A ou B E aí fala Não não pode ter esse gelo aí quase derrubaram ess gelo aí no final
no num dos últimos pontos fala não então vamos deixar ele facultativo pode desde que seja ato motivado na prática em 90% dos casos a administração vai motivar e vai determinar o sigilo do orçamento porque é muito mais vantajoso eu não divulgar o meu orçamento e só divulgá-lo depois e professor Tá OK mas eu tenho sigilo do orçamento apesar de você ter o sigilo do orçamento esse sigilo não pode ser oposto contra os órgãos de controle então tribunais de contas por exemplo pode acessar os orçamentos mesmo que eles estejam sob sigilo então nós temos aqui uma
transparência e o orçamento será divulgado posteriormente então se eu colocar o orçamento em sigilo quando encerrar a licitação pública A princípio eu faço a divulgação do meu orçamento então eu terei transparência aqui mas vou fazer essa transparência mais adiante tá certo legal mas então a gente já percebeu que essa questão está errada porque ela fala assim expressamente todos os atos são públicos na verdade nós temos exceções na lei de licitações então o item tá errado e aí só pra gente lembrar né eu vou eu quero saber se eu posso contar essa história de novo porque
eu já contei essa história em outras oportunidades então eu quero saber se vocês querem ouvir a história desse min Mônico maravilhoso da lei de licitações bom eu vou presumir que você quer ouvir esse negócio e vou te contar eu trabalho com licitações desde 2007 né são 16 anos aí quase 17 daqui a pouco trabalhando com licitações públicas e quando eu trabalhava lá nas licitações eu tava encarregado de montar o nosso plano de contratações anual o PCA Só que os órgãos encarregados não estavam me enviando lá as suas demandas e tal e eu não conseguia consolidar
o plano porque eu tinha que consolidar o plano do setor de obras do setor de manutenção do setor disso daquilo Eis que o coronel o o auxiliar do comandante lá do batalhão liga pro pro meu setor e fala ô Tenente o Coronel falou aqui que ele tá indo embora daqui a pouco que hoje é aniversário da esposa dele e é pro senhor trazer esse negócio rápido eu pensei ixe Maria cara Quem não tem cão caça com gato eu peguei ali a a a o que tinha né pronto ali e tal e levei pro coronel né
Tinha algumas contratações não estavam muito bem organizada e tal levei Entreguei pro Coronel aí o Coronel o Coronel parou olhou para mim e falou assim hum Ô meu amigo Você fez o planejamento adequado dessas contratações eu lá com medo né já coloquei até uma voz fininha assim né tipo Coronel eu fiz o que deu para fazer né o pessoal ali alguns setores não me mandaram mas assim eu tive que correr tal não ficou muito bom mas não deu para planejar adequadamente o Coronel olhou para mim levantou o óculos dele olhou no fundo dos meus olhos
e falou o seguinte jovem sempre licite com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente [Música] Cara essa frase tocou meu coração assim cara porque eu jamais poderia esquecer essa frase E aí combinou que eu fiz um concurso de mnemônico e um dos nossos alunos acabou ganhando O Concurso ele apresentou pra gente essa frase que diz jovem sempre licite com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente o jovem vende de julgamento objetivo vinculação edital e motivação o sempre vende de segregação de funções economicidade moralidade publicidade razoabilidade e eficiência o licite legalidade impessoalidade celeridade igualdade transparência e eficiência o compl planejamento
de competitividade e de planejamento o pro de proporcionalidade o país de probidade administrativa interesse público e segurança jurídica e o desenvolver sustentavelmente de desenvolvimento Nacional sustentável sei que você vai falar que Professor mas até com min Mônico é difícil é claro que vai ser né são 22 princípios né não é o negócio fácil mas com certeza vai te ajudar muito nesse processo então nosso quesito está errado E com isso nós fechamos mais uma dica e agora vamos avançar para o nosso próximo tópico tô vendo só o povo aqui rindo que o bom é contar a
história para vocês não esquecerem nunca mais desse negócio né bom dia o zacão tá chegando aí zacão Mila tá conosco Jú botão misericórdia E aí pessoal tudo tranquilo aqui com a nossa aula tudo certinho Tudo na paz podemos prosseguir Aqui nós temos ainda mais algumas outras dicas para tratar com vocês depois vocês me lembrem de mandar isso aqui lá no no telegram senão depois eu esqueço de mandar as anotações para vocês porque tá uma correria muito grande aqui eu tenho Live meio-dia tem mais Monte coisa para fazer ainda tá pessoal vamos lá então próximo tópico
Deixa eu só tomar um golinho de água aqui rapidamente pessoal agora vamos falar das modalidades de licitação esse daqui é assunto certo sempre em prova e normalmente as questões são mais tranquilas são mais suaves sobre modalidades de citação eu acho que agora As bancas estão começando a perceber isso estão começando a dar uma puxadinha a mais mas assim ainda não é um assunto lá tão difícil quando aparece em prova vai lembrar também que na quando no cnu por exemplo que vai ser ces Grand Rio a ces Grand Rio gosta muito daquelas questões de bota um
texto e cada alternativa tem uma palavra só então provavelmente elas vão cobrar ela vai cobrar alguma questão de modalidade vai colocar um caso em cima e qual será a modalidade E aí as cinco alternativas serão Talvez as cinco modalidades existentes uma delas será o gabarito correto então é a questão certa questão tranquila para você acertar e por isso que eu estou trazendo aqui pra gente dar uma trabalhada Então olha só aqui o o quadro diz pra gente em relação às modalidades licitatórias expressamente previstas na 8666 e na 14133 Aí ele diz assim ó a única
diferença entre elas reside na modalidade diálogo competitivo instituída pela novel legislação pessoal Essa não é a única diferença tá porque quando a gente pega H 8666 nós temos cinco modalidades de licitação Quais são as cinco modalidades nós temos o convite que é a modalidade mais simples depois nós temos a tomada de preços com modalidade intermediária temos a concorrência que é a modalidade mais completa e aí a gente acrescenta ainda o leilão aqui ficou falta no espaço o leilão e por fim o concurso tá são essas as cinco modalidades quando a gente trata da da Lei
8666 Deixa eu subir mais um pouquinho aqui colocar aqui e a última modalidade então o concurso se eu vou para o outro lado se eu vou para a nova lei de licitações o que que a gente vai encontrar de modalidade licitatória nós vamos ter um o pregão Então veja que aqui já aparece uma diferença Professor mas já não existia pregão na antiga legislação existia só que o pregão não tava na 866 o pregão estava na 10520 ou seja tinha que ter mais uma lei para instituir essa outra modalidade de de licitação então aqui já é
uma diferença a outra diferença é que nós não temos mais tomar de preços e nem convite então isso aqui também é diferença deixaram de existir duas modalidades de licitação que existia existiam na antiga legislação a a gente pode copiar aqui as outras né o a concorrência O Leilão e o concurso essas continuam iguais e aqui surge a outra modalidade de licitação essa sim citada na questão que é o diálogo compe obtivo portanto nós temos pelo menos assim duas barra TR diferenças uma uma modalidade integralmente nova que é o diálogo competitivo tá vendo que aqui já
vem a pegadinha né porque você olha Ah é nova Beleza então é essa a diferença não mas não é só essa a diferença Essa é a modalidade nova aí nós temos uma modalidade que não é nova mas foi incluída na lei principal que antes ficava numa lei separada e nós temos a extinção de duas modalidades de licitação a o convite e a tomada de preço Então são mais diferença e não a única diferença como citou a questão já que ela está comparando as duas então esse item aqui está errado ok já que é para falar
um pouquinho de modalidade de licitação aqui pessoal eu vou ficar evitando escrever Todas aquelas informações que tradicionalmente eu faço porque isso a gente tem um monte de aula fazendo mas assim um resumo um Panorama sobre modalidades e você vai tentando acompanhar comigo a linha de raciocínio modalidade de licitação é o rito é o procedimento adotado na licitação pública na nova lei de licitações nenhum uma das modalidades acaba sendo definida pelo Valor estimado da contratação as modalidades são definidas na verdade pela natureza pelas características do objeto que está sendo listado então valor não interessa mais o
que me interessa agora é característica e são cinco modalidades na 14 133 pregão obrigatório para bens e serviços comuns concorrência obras serviços de engenharia e também para bens e serviços especiais Só cuidado com serviço de engenharia porque serviço de engenharia pode ser comum e pode ser especial se ele for especial só concorrência se ele for comum concorrência ou pregão depois nós chegamos ao concurso o nome concurso não é concurso público toma cuidado com essa confusão que alguns alunos fazem concurso aqui é uma modalidade de licitação para escola de trabalho técnico científico ou artístico aí chegamos
ao leilão leilão é para vender agora o processo ao contrário a administração tem e vai vender esse material essa acontece por intermédio da do leilão e pode ser tanto para bens móveis quanto para bens Imóveis aqui uma mudança bem importante quanto a antiga lei a antiga lei tinha um valor que era até o limite da tomada de preço isso não existe mais a antiga lei era só para bens móveis só dava para usar o imóvel em caso excepcional agora serve para os dois tanto bem móvel como também para bem imóvel perfeito e por fim sobra
o diálogo competitivo eu quero falar um pouquinho mais com vocês já que ele é modalidade de licitação nova dá pra gente falar um pouquinho mais sobre ele o que que eu quero trazer aqui do Diálogo competitivo coloca aqui no quadro que eu vou trazer alguns detalhes tá aparecendo sempre em prova diálogo competitivo bom a base do Diálogo competitivo você já sabe porque o próprio nome diálogo competitivo diálogo e competição mostra pra gente que são duas fases uma fase de diálogo e uma fase de competição mas a primeira coisa que eu quero trazer assim ó que
eu já vi Pegadinha já aluno errando deixa eu te falar o diálogo competitivo serve para compras para serviços e para obras caiu numa prova acho que foi a prova do Ibama bem isso aqui que é aquele conceito que a lei de licitações traz o diálogo competitivo modalidade licitação realizada em duas fases diálogo e competição que serve para compras a a contratação de compra serviços e obras aí teve um monte de aluno que marcou errado achou que não poderia ser Pode sim compra serviço e obras tem que cuidar porque o diálogo competitivo ele tem dois conceitos
eu vou usar esse termo no artigo sexto da lei de licitações é o conceito focado no procedimento que ele fala na primeira etapa você faz o diálogo na segunda você faz a fase competitiva só que ele não caracteriza exatamente o tipo de objeto ele fala compras serviços e obras e fala das duas fases Esse é o primeiro conceito e esse é o conceito mais simples e ele cai em prova também no segundo no conceito aí nós sabemos exatamente qual tipo de compra serviço e obra mas veja só no segundo conceito a gente faz essa definição
como as questões de prova são literais elas podem cobrar só o primeiro conceito e aí você vai ficar naquela Ah mas não é qualquer compra serviço e obra Ok mas o conceito do artigo sexto não delimitou só colocou genericamente agora lá no artigo 32 aí ele vai explicar pra gente aí o que que ele traz lá no artigo 32 pra gente ele vai falar o seguinte olha aqui você tem uma situação em que você precisa de uma inovação ou você precisa de uma adaptação das soluções que estão disponíveis no mercado e você também não consegue
especificar descrever adequadamente O que que você precisa porque a bem da verdade você aind não sabe nem como solucionar o seu problema então por isso você não consegue especificar adequadamente o que você precisa aí o diálogo competitivo ele é realizado em duas grandes etapas primeira etapa dos diálogos e qual que é o propósito dessa etapa de diálogos nessa etapa de diálogos eu vou conversar com cada um dos meus licitantes de cada um desses que estão participando da licitação pública para tentar identificar uma solução para o meu problema essa fase ela nasce a partir de um
edital que é publicaram com antecedência de 25 dias úteis no mínimo então eu quero voltar aqui para vocês porque aqui eu quero detalhar um pouquinho mais né então nessa fase aqui ó dos diálogos você tem um edital e esse edital é divulgado com antecedência mínima de 25 dias úteis é aquele edital de convocação para a fase inicial Beleza depois que você conclui os diálogos que você identifica a solução Você vai para a fase competitiva aqui na fase competitiva os licitantes vão apresentar as suas propostas porque você identificou uma solução para o seu problema conversou com
os licitantes Conseguiu ver como que você resolve aquela questão e agora você publica um novo edital dizendo Olha a solução que eu adotei é essa daqui agora eu quero que vocês me apresentem uma proposta e eu vou selecionar Qual que é a mais vantajosa a partir desses critérios de julgamento Então esse novo edital nós temos um segundo edital Olha que interessante e esse segundo edital conterá a solução adotada e os critérios de julgamento e será divulgado com antecedência mínima de 60 dias úteis antes da apresentação das propostas legal encerrei aqui alguns detalhes do Diálogo competitivo
bom já Vimos que essa questão está errada e aí a gente pode avançar para o próximo tópico setor competente da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul detectou a necessidade de contratar a realização de determinada obra tendo decidido que deveria promover um diálogo com os licitantes ó vou promover um diálogo você já sabe que é o diálogo competitivo ficou simples né Eh consoante critérios objetivos com os licitantes previamente selecionados consoante critérios objetivos com o fim de identificar mais a alternativa mais adequada a luz da 14133 a decisão tomada pelo referido setor é bom questãozinha legal
também pra gente trabalhar aqui e eu quero colocar aqui para para vocês então A análise de cada opção letra A incompatível com a sistemática legal por afrontar o dever de sigilo da licitação errado pessoal Olha só dever de sigilo da licitação é um negócio meio perigoso a licitação em regra ela é pública o que que é sigiloso aquela informação que seja imprescindível a segurança da sociedade do Estado existem informações também que elas serão colocadas num diferimento Ou seja eu vou realizar a publicidade Mais tarde eu posso fazer isso com orçamento estimado se houver justificativa e
eu faço isso com as propostas as propostas são colocadas em sigilo até a data marcada para abertura recebi a sua proposta eu não posso vazar para os demais participantes tenho que segurar até a data marcada para abertura dessa proposta legal então não é incompatível porque nós temos um procedimento não tem isso que tá falando aqui a letra a letra B admitida pela sistemática legal quando em momento anterior a respectiva licitação foi considerada Deserta errado se a licitação anterior é Deserta aquela que não tem interessados eu posso dispensar a licitação mas não tem nada a ver
com o diálogo competitivo admitida na sistemática Legal sendo que os licitantes apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos esse aqui é o nosso gabarito né após o encerramento dos diálogos eles vão apresentar a sua proposta final a gente só tem que eh pensar um pouquinho mais numa informação que eu já vou deixar eu já vou voltar para analisar essa letra C de novo só segura ela aqui eu quero só falar com vocês sobre a letra D admitir pela sistemática Legal sendo que a administração escolherá o licitante que apresente a melhor alternativa ao fim dos
diálogos Olha só quando eu termino os diálogos eu vou ó admitido na sistemática legal administração escol eral licitante que apresente a melhor alternativa ao fim dos diálogos na verdade ao final dos diálogos eu vou escolher a solução adotada não é o licitante que apresente a melhor alternativa quando eu concluo os diálogos conclui o diálogo o que que eu faço aqui eu vou olhar todas as propostas que eles me apresentaram e Vou definir uma alternativa ou várias alternativas então aqui eu ainda não estou olhando para o licitante estou olhando para a solução o licitante a sugeriu
fazer isso o b aquilo o c aquilo outro eu posso pegar essas três e descrever uma solução só Ou posso dizer Olha tanto essa solução quanto essa me atendem então eu vou pegar e vou definir qual que é a minha solução que pode ser exatamente uma que foi apresentada podem ser várias eu posso combinar então não estou falando do licitante ainda estou falando aqui da solução depois que eu escolhi a solução agora eu torgo a todos aqueles que estão nos diálogos Falando para eles olha escolhi essa solução agora cada um de vocês Pode me apresentar
uma proposta para prestar essa solução para mim e eu vou selecionar a mais vantajosa a partir desses critérios que estão nesse segundo edital por isso que não é a letra d e a letra e fala incompatível com sistemática legal pois a modalidade de licitação escolhida somente é permitida para contratação de serviços não de obras lembra lembra que eu falei para vocês serviços obras e compras então só eu só fiquei um pouquinho com o pé atrás na letra C porque ela falar assim ó admitida pela sistemática legal verdade sendo que os licitantes apresentarão proposta final após
o encerramento dos diálogos Isso é verdade só que eles poderiam ter colocado assim após o encerramento dos diálogos pode me dar uma ideia de que acaba o diálogo e de imediato Eles já T que me apresentar uma solução mas não é assim eu tenho um prazo de no mínimo 60 dias úteis a partir da publicação do segundo edital não ficou bem formulada a questão mas concurseiro tem que saber eh se virar mesmo em questões nesse sentido gabarito letra c de casa aqui tá o nosso esquemão do Diálogo competitivo depois vocês podem dar uma olhado ele
com mais cautela aqui eu coloquei mais detalhadas as fases a da verdade nós falamos em duas fases né diálogos e competição mas aqui eu coloquei em cinco etapas para ficar bem claro para vocês como que funciona e aqui também é uma des ção da comissão do Diálogo competitivo que é uma comissão especial mais uma questão de prova dispensa-se a licitação agora ó agora nós vamos para o nosso terceiro item aqui dentro bom acabamos as modalidades os os dois itens das modalidades agora eu já vou entrar no próximo tópico nossa próxima dica o próximo assunto mais
cobrado contratação direta isso aqui despenca em prova né ele vai falar pra gente assim ó dispensa-se a licitação quando for inviável competição tal como no caso de contratação de profissional do setor artístico diretamente por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada pela opinião pública vamos lá dispensa-se licitação quando for inviável competição errado vem da verdade a gente tem o seguinte Panorama da contratação direta funciona assim quando não tem possibilidade de competição a licitação inexigível se não tem competição não tem licitação licitação inexigível quando acontece a inexigibilidade então inviabilidade de competição depois nós
temos duas situações que quando nós analisamos elas em conjunto nós chamamos elas de dispensa ou no caso aqui eu vou colocar no plural dispensas as dispensas se subdividem em dispensável dispensado dispensável a lei autoriza que não se faça licitação Às vezes vem umas pegadinhas de prova que coloca exatamente um caso de licitação dispensável E aí uma alternativa diz assim poderá ser adotada a modalidade tal aí o aluno não marca essa como correta Por que que ele não marca porque ele fala não isso aqui é dispensa de licitação Então não vai ser modalidade nenhuma calma pode
ser mesmo sendo um caso de dispensa eu posso licitar se eu quiser se a licitação é dispensável eu posso licitar se eu quiser agora na dispensada não na dispensada a lei fala você não vai licitar ah mas eu quero não você não vai licitar a determin ação aqui de que não se faça a licitação então na dispensável é discricionário na dispensada é vinculada só que aí agora a gente precisa olhar as hipóteses da Lei no caso de inexigibilidade a lei traz um rol exemplificativo e nos casos das dispensas O Rol é taxativo onde que estão
cada uma dessas hipóteses na lei de licitações inexigibilidade no artigo 74 dispensável no 75 dispensada no 76 esses três artigos são chave Quando você estuda licitações públicas vamos falar falar primeiro da inexigibilidade porque eu sempre falo o seguinte cara é muito mais jogada você memorizar os casos de inexigibilidade porque são só cinco o h é exemplificativo poderia ter outros mas a lei me enumera cinco quais são os cinco que a lei traz primeiro o fornecedor exclusivo Olha aquele objeto ele só é prestado por uma pessoa só uma pessoa faz aquilo não tem tem como fazer
competição isso é um caso de inabilidade segunda situação contratação de artista consagrado Olha se eu quero contratar a ivet Sangalo eu não tenho como fazer competição é a ivet Eu estou escolhendo ela não tem como fazer uma licitação se só tem uma Ivete certo então aqui também é um caso de inexigibilidade desde que eu contrate ela diretamente ou pelo seu empresário exclusivo o terceiro caso é a contratação de serviço técnico prestado por profissional empresa de notória especialização profissional empresa de notória especialização é aquele que domina aquele que presta o serviço da forma como você precisa
sabe quando você vai contratar um advogado Talvez você queira aquele Advogado não é qualquer um é aquele isso é a notória especialização e o serviço técnico são aqueles serviços de natureza predominantemente intelectual tipo elaboração de projeto treinamento de pessoal defesas em causas judiciais e administrativas entre outras por senal Deixa eu só colocar aqui mais duas situações no caso do fornecedor exclusivo a lei Veda indicação de marca específica no caso de serviço técnico com profissional empresa de notória especialização a lei Veda a contratação de publicidade e de divulgação show quarta situação credenciamento o que que é
o credenciamento credenciamento é tipo o contrário do fornecedor exclusivo no credenciamento eu contrato vários ao mesmo tempo é o caso Por exemplo quando a gente vê plano de saúde que você credencia médicos tem vários médicos credenciados conveniados ao plano a administração pública também poderia fazer um procedimento assim conveniar por exemplo várias agências de viagem para compra de passagem aérea conveniar vários Laboratórios para que você possa fazer exames clínicos dentro do SUS por exemplo esses seram alguns exemplos de credenciamento e por fim a compra locação de imóvel mas que tipo de imóvel aquele imóvel que é
um imóvel singular imóvel singular aquele imóvel que tem uma localização ou uma característica que é diferente dos demais imóveis tem que ser esse imóvel aqui que está localizado no bairro tal na região tal aí isso também é caso de inexigibilidade bom no caso das dispensas e da dispensada dispensada eu vou falar um pouquinho com vocês daqui a pouco e aí das dispensas da da licitação dispensável eh eu não vou tratar todas não vou tratá-las aqui agora porque daí tem uma lista grande Mas quais que você tem que prestar atenção baixo valor licitação deserta e fracassada
situação de emergência casos graves como por exemplo eh intervenção Federal guerra grave perturbação da ordem estado de defesa estado de sítio essas quatro aqui são bem interessantes e volta e meia a gente vê elas aparecerem em prova legal voltando aqui paraa nossa questão ela fala assim ó dispensa-se licitação Quando ela for quando for enviável competição errado isso não é dispensa isso é inexigibilidade de licitação tal como no caso de contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meiro empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada isso é inexigibilidade de licitação e daí o erro
desse item show de bola Vamos avançar mais um pouquinho o processo de contratação que abrange os casos de inexigibilidade e de dispensa é chamado de contratação indireta essa daqui ficou fácil né os casos de dispensa e de inexigibilidade formma o que a gente chama de contratação direta Por que contratação direta porque é aquela contratação que é realizada sem licitação por isso nós chamamos esse caso de contratação direta Então esse item também está errado show de bola não tem nem que perder tempo aqui em processo de licitação agora nós vamos para o próximo item tá esse
item não é nem apesar da nossa aula falar assim os 10 temas mais cobrados esse item não é nem nem nem entraria nos 10 temas mais cobrados mas ele é um tema assim essencial para tratar com vocês são as fases da licitação lá na lei de licitações no artigo 17 nós temos uma descrição das fases As bancas ainda não começaram a perceber isso sabe por quê banca de concurso público gosta muito de cobrar banca de concurso público gosta muito de cobrar assim assuntos que eles sempre cobraram fica um negócio meio repetido assim ah tal eu
não sei se o avaliador às vezes não tá com muita paciência de procurar mais assuntos eles cobram sempre a mesma coisa modalidade contratação direta modalidade contratação direta modalidade contratação direta Mas aos poucos o pessoal começa a perceber que Opa calma aí mas tem umas coisinhas novas nessa nova lei de licitações e uma parte legal são as fases da licitação porque na antiga lei nós tínhamos as fases mas não tinha um artigo bonitinho falando assim ó São fases da licitação essa essa essa essa essa você tinha que ler a lei e construir essa ideia de Fases
a partir de cada um dos artigos da lei de licitações mas não tinha um artigo descrevendo pra gente exatamente quais eram as fases a nova lei tem então isso aqui tá muito bonitinho para cair em questão de prova é só o avaliador pegar e olhar pensar Nossa como esse artigo 17 Tá legal vou cobrar ele e por isso que eu tô trazendo para vocês Quais são as fases da licitação as fases da licitação são a fase Preparatória que antigamente a gente chamava de fase interna da licitação Por que que ela cham de fase interna porque
essa daqui ainda está acontecendo dentro da administração pública se a gente pegar por exemplo aí o concurso público Nacional Unificado o cnu o o cnu tá esquece a escolha da banca olha para o concurseiro em relação ao concurseiro o cnu tá na fase interna por quê Porque tá acontecendo lá dentro da administração pública você não sabe ainda quais serão os conteúdos programáticos você não sabe ainda Quais são os detalhes dos cargos lá dentro da administração pública tá acontecendo esse planejamento Talvez lá dentro até já se saiba como é que isso vai funcionar mas aqui fora
a gente não sabe então está na fase interna tá tramitando dentro da de administração pública quando publicar o Edital aí inicia a fase externa porque daí você já vai ter que já saberá como é que vai funcionar a cobrança nesse concurso público Então essa é a fase interna também conhecido como fase de planejamento fase interna também conhecida como fase de planejamento depois vem a a publicação do edital a divulgação do edital lembra fazendo analogia com o concurso público mais uma vez pessoal eu citei concurso público só como exemplo mas licitação e concurso público não tem
nada a ver entar não tem nada a ver uma coisa com outra tá aqui é só para fazer uma analogia para você entender melhor aí vem a publicação do edital depois do edital apresentação das propostas e lances quando for o caso julgamento habilitação fase de recurso e homologação também conhecido como encerramento da licitação Essa é a sequência das fases da licitação pública Então olha só a fase de habilitação ocorre imediatamente após a de julgamento vamos ver aqui fase de habilitação imediatamente após a de julgamento Opa é exatamente isso e um processo licitatório a fase de
habilitação ocorre imediatamente após a fase de Julgamento esse item está certo mas só deixa eu contar uma coisinha para vocês na verdade duas coisas primeiro que esse rito aqui esse procedimento ele é o procedimento que é adotado no pregão e é adotado na concorrência esse procedimento aqui é chamado de rito procedimental comum Por que que é o comum porque é o mais utilizado é o mais adotado se a gente for pensar em modalidade de licitação Quais são as modalidades que a administração mais vai usar no dia a dia o pregão é disparada mais utilizada e
depois em tese viria a concorrência Então essas são as duas modalidades principais as outras são cabíveis em casos muito específicos alienação de bens leilão trabalho técnico científico artístico concurso e um caso de inovação diálogo competitivo mas são casos excepcionais agora a grande massa de contratações se for comum vai no pregão se for especial vai na concorrência basicamente isso se for obra Se for serviço e serviço especial vai na concorrência legal então esse é o rito comum essa a primeira informação quer dizer então que o diálogo competitivo tem o seu próprio rito tanto que tem dois
editais tem fase de diálogos fases de competição o leilão tem seu próprio rit rito tem até regulamento hoje sobre o procedimento do leilão porque no leilão é o contrário eu não tô comprando eu estou vendendo e o concurso dada sua natureza mais subjetiva ele também tem o seu próprio procedimento agora as outras duas as duas principais pregão e concorrência Segue o rito comum essa é a primeira informação segunda informação que eu tenho que trazer para vocês é o seguinte a regra é Preparatória divulgação apresentação das propostas julgamento habilitação fase de recurso e homologação porém pode
acontecer ser um negócio chamado de inversão que é o quê eu pegar a fase de habilitação e jogar ela para antes da apresentação das propostas Deixa eu só contar uma coisa para vocês quando eu pego a antiga lei de licitações a lei 866 Era exatamente assim que acontecia habilitação e depois julgamento a lei 14133 assim como todas as demais leis que vieram depois da 8666 colocar um procedimento que é mais inteligente que é fazer primeiro o julgamento e depois a habilitação Por que que esse procedimento é mais inteligente porque quando eu faço o julgamento antes
eu já classifico eu já eu deixo todo mundo participar do julgamento todo mundo e aí classifico na hora que eu vou fazer habilitação como eu já tenho uma ordem eu faço habilitação só do primeiro colocado se ele for desabilitado aí eu faço do segundo se ele for desabilitado eu faço do terceiro é muito mais fácil fazer habilitação de uma pessoa só do que de vários ao mesmo tempo no procedimento da 8666 como a habilitação é um requisito para você participar do julgamento você tinha que habilitar todo mundo e às vezes você gastava um tempão com
um cara na habilitação dele e a proposta dele lá na frente era horrível ou seja não fez sentido você gastar tanto tempo analisando a documentação dele se a proposta dele seria ruim só que você ainda não saberia ou não sabia que a proposta dele seria ruim então por isso que esse procedimento da 14133 é muito mais inteligente é muito mais eficiente entretanto pode acontecer de a fase de julgamento ser tão complexa que às vezes é melhor eu já habilitar e só deixar quem realmente me interessa na fase seguinte porque eu terei uma fase aqui mais
complexa do que o normal no julgamento Então se houver justificativa um ato motivado eu posso fazer essa inversão alguns autores chamam a inversão de desinversion Porque eles estão comparando com a antiga lei de licitações não gosto muito desse termo porque já cantiga vai pro brejo eu prefiro ficar aqui no procedimento da 14133 e chamar de inversão por quê Porque eu tenho o procedimento normal e eu posso inverter esse procedimento normal voltamos agora pra questão já Vimos que ela está certa porque seguiu a regra apesar de excepcionalmente a gente poder realizar a inversão legal né show
de bola Vamos resolver mais uma questão agora determinado recebeu um imóvel fruto de dação e pagamento paração de dívida de particular com referido doente tempos depois o ente federativo decide vender o referir imóvel para tanto nos termos da doutrina e da jurisprudência é correto afirmar que ol só deixa eu só explicar uma coisa para vocês Deixa eu ver se eu consigo pegar um slide em branco vou pegar um aqui primeiro vamos falar sobre como que acontece a alienação de bens que a administração vende bens bom eu preciso de três requisitos principais para vender um bem
Primeiro vou vender um bem Qualquer bem que seja eu tenho que ter o interesse público devidamente justificado eu tenho que ter a avaliação do bem para saber o valor mínimo pra venda dele eu tenho que realizar uma licitação na modalidade leilão então interesse público justificado avaliação e licitação na modalidade leilão Esses são os requisitos para alienar qualquer bem se o bem for imóvel Eu ainda tenho um quar requisito que é autorização Legislativa então bem móvel interesse público avaliação e leilão bem imóvel interesse público avaliação leilão e autorização Legislativa São esses os requisitos Ok isso aqui
eu tô falando da administração direta autark fundacional que é aquilo que é abordado pela lei 14133 agora deixa eu contar uma coisa para vocês primeiro que nós sabemos que o leilão a licitação nem sempre será utilizada porque nós temos os casos de licitação dispensada então existem hipóteses em que eu terei interesse público avaliação e e a licitação será dispensada Quando que a licitação É dispensada em algumas hipóteses do artigo 76 quando a administração faz a da em pagamento quando você tem permuta entre órgãos e entidades quando a gente tá tratando de programas de regularização fundiária
programas habitacionais são alguns exemplos de licitação dispensada em que eu não faço processo de licitação Então a primeira exceção trata do leilão Nem sempre o leilão obrigatório quando que ele não é obrigatório nos casos de licitação dispensada agora a segunda exceção é no caso do bem imóvel veja eu preciso de autorização Legislativa para vender um bem imóvel mas existe um caso Na verdade dois casos em que eu não preciso dessa autorização quando quando a aquisição do bem houver derivado de procedimento judicial da ação em pagamento Professor Eu já ouvi falar desse caso você ouviu falar
desse caso lá na época da 8666 na época da 8666 você dispensava a autorização Legislativa e poderia escolher entre o leilão e concorrência como agora a modalidade é sempre o leilão só ficou uma regrinha só ficou uma coisa a dispensa da autorização Legislativa mas olha que curioso essa autorização Legislativa ela era meio que secundária Nas questões da 8666 porque a sua principal preocupação na 8666 era saber que se o imóvel a aquisição dele houvesse derivado de procedimento judicial dação e pagamento você poderia escolher entre o leilão a concorrência você se preocupava comal a modalidade E
aí tinha essa segunda característica que não nos preocupava porque não ca em prova mas agora essa segunda característica é a única característica porque a modalidade sempre será o leilão então não existe mais essa mudança de modalidade sempre é o leilão se não for leilão não é licitação é licitação dispensada ou é leilão ou ela é dispensada então o que que muda aqui a depender da forma de aquisição do bem você não vai precisar da autorização Legislativa é só isso que muda mas professor eu tô muito confuso com essa história de dação e pagamento deixa eu
contar uma coisa para vocês existem dois casos em que a lei de licitações fala de dação e pagamento e aí você se confunde dação e pagamento é eu pagar uma dívida de uma forma diferente do que foi combinado inicialmente eu tenho que pagar 10.000 eu não tenho dinheiro mas eu tenho esse Mouse que vale R 10.000 Já pensou ó posso te dar esse Mouse e a gente deixa tudo certo pode ser pode ser isso é uma dação em pagamento eu dei algo em pagamento beleza Olha só você tem que saber diferenciar quando a administração recebe
e quando a administração faz quando a administração faz a dação em pagamento a administração é a devedora o poder público está devendo o poder público chega para o particular e fala eu te dou esse Mouse em troca da minha dívida eu te dou esse mouse para pagar o meu débito legal você aceita aceito então a administração faz a dação e pagamento nesse caso Pensa comig como é que eu fazer uma licita se eu estou combinando com ele que eu vou dar ess bem para el para quitar a minha día não tem como fazer licita Aita
dispensada nesse agora qu administra recebe o bemer dier que a administra é aora alguém Dev Para administração funar ointe o particular esse particular Chega Para administração pública e fala o seguinte olha não tenho dinheiro para te pagar posso fazer uma dação em pagamento e dar este imóvel para quitar a minha dívida a administração pega e fala sim pode ser melhor receber esse móvel do que não receber a administração recebeu bem agora o bem agora a partir de agora é da administração pública mas deixa eu te perguntar uma coisa a administração queria o bem ou queria
o dinheiro ela queria o dinheiro não era isso que ela queria ela queria o dinheiro ela não queria o bem então o que que provavelmente a administração pública vai fazer agora a gente vai ter um segundo passo a administração pública vai alienar este bem ela vai vender esse bem como ela vai vender agora a administração não está fazendo uma da pagamento da pagamento foi lá atrás ó da pagamento foi aqui ó Foi antes diferente do caso daqui de baixo aqui embaixo a administração pública faz ela se desfaz do bem ela liendo o bem Fazendo a
dação em pagamento aqui ela não está fazendo ela recebeu a dação em pagamento e agora ela vai vender esse bem nesse caso a administração pública faz licitação Qual que é a licitação na 14133 é o leilão só que qual que é a característica aqui não precisa de autorização Legislativa Então essa que é a diferença quando a administração faz a dação e pagamento a licitação É dispensada quando a administração recebe o bem dação e pagamento e depois vai vender esse bem ela não precis vender mas se ela quiser vender ela faz licitação e dispensa a autorização
Legislativa no caso de bem imóvel show agora nós voltamos para a questão tá questão diz o seguinte a administração pode optar pela realização de avaliação de imóv seja demonstrada a hipótese de dispensa de licitação pessoal administração não pode optar pela realização da avaliação ela sempre terá que avaliar o bem eu preciso avaliar o bem para poder fazer a sua alienação a administração deverá proceder a avaliação do imóvel não sendo possível dispensar a licitação eu tenho que fazer a avaliação do imóvel isso aqui não é caso de dispensa decita Por que não é caso de dispensa
decita caso eu não estou fazendo a dação em pagamento eu estou recebendo a dação em pagamento se eu for vender depois eu tenho que licitar modalidade leilão dispensando a autorização Legislativa a autorização Legislativa é exigível apenas nos processos de alienação de imóvel público derivado de procedimento judicial tanto no derivado de procedimento judicial como na dação em pagamento eu dispenso a autorização Legislativa para viabilização da alienação basta a demonstração da existência de interesse público não tem que ter avaliação tem que ter interesse público justificado tem que ter licitação na modalidade leilão alienação do bem derivado de
dação e pagamento dispensa licitação olha se ele é derivado da dação em pagamento eu recebi ele isso não é dispensa dispensa é se eu faço a dação em pagamento pegou não esquece mais disso gabarito letra b de bola é questãozinha assim mais alto nível isso aqui é uma questão de verdade não são aquelas questõe zinha chumbrega de qual a modalidade para fazer não sei o que lá isso aqui é uma questão de prova isso aqui sim é uma questão de concurso público decente próximo item Janeiro de 2022 o Ministério Público do Estado Delta contratou sociedade
empresária Alfa Para prestação de serviços de deetização eh deação no edifício da instituição ocorre que a sociedade deu causa in execução parcel do contrato agora nós saímos das licitações e eu vou tratar com vocês dois temas de contratos tá dois temas de contratos administrativos na verdade um de contrato os dois eu vou melhorar nenhum dos dois aqui é de contratos mas a gente estuda junto com contratos que é a parte de sanções e a parte também de e camadas do controle as a os níveis de controle dentro da lei de licitações Então aquela deu causa
em execução parcial do contrato e eu quero saber qual sanção que eu vou aplicar para esse caso essa questão aqui é muito fácil eu só trouxe ela para introduzir o assunto Por que que ela é fácil porque basta você lembrar Quais são as sanções advertência multa impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade então a letra B que fala de censura censura não é uma sanção da lei de licitações a segunda parte para você não errar essa questão é saber a diferença do impedimento e da declaração de inidoneidade Elas têm três diferenças ambas impedem
a empresa de participar de licitações de contratos as duas tem esse efeito só que elas mudam quanto ao alcance quanto ao prazo e quanto a competência para aplicação alcance o impedimento vale só no ente que aplicou a penalidade por exemplo a penalidade foi aplicada no município x essa empresa somente não poderá participar de licitações no município x só no município x que ela não poderá participar de licitações públicas ela poderá participar das licitações do estado dos demais municípios da união de todo mundo só daquele município que ela não pode no caso da declaração de inidoneidade
ela não poderá participar de licitação em nenhum lugar é na administração inteira mesmo que quem aplique seja o município o município aplicou ela não poderá participar nas licitações do município dos outros municípios do Estado dos demais estados e nem da União Professor mas é o município Ok mas é uma penalidade mais grave a declaração de inidoneidade alcança todo mundo não importa quem que aplicou a pena segunda diferença prazo impedimento de licitar o prazo é de até 3 anos declaração de inidade de 3 a 6 anos então onde termina essa começa a outra até TRS e
TR a 6 anos e por fim a competência para aplicar a pena como a declaração de inidoneidade é muito grave ela só pode ser aplicada por Ministro de estado secretário estadual ou secretário m autoridades equivalentes nos demais poderes e diretor de autarquia ou de fundação pública só essas autoridades aqui pode aplicar a declaração de inidoneidade professor e quem aplica o impedimento a lei não define a a lei de listes não diz quem aplica o impedimento aí provavelmente serão atos decretos regulamentos de cada ente que vai definir essa característica mas agora no caso da declaração de
inidoneidade a lei já define com base nessas informações mesmo sem saber qual a Pena aplicável ao caso você chega ao gabarito porque olha só impedimento de licitar e contratar no âmbito do Ministério Público pelo prazo máximo de 1 ano tem dois erros primeiro que a sanção não é só no órgão seria no ente se a licitação foi no estado não seria só no Ministério Público seria em todo o estado Delta e o prazo é de até 3 anos então tá errado impedimento de licitar no âmbito do Estado Delta aqui o alcance tá certo o câncer
no estado Delta mas se fosse essa penalidade não é essa mas se fosse seria certo aqui só que o prazo é de até 3 anos então tá errado também E a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer órgão público se fosse essa pena se fosse essa penalidade estaria certo só que daí ele disz que o prazo máximo é de cinco quando na verdade o prazo é de seis veja que sem nem saber qual a pena aplicável em execução parcial eu chego ao gabarito porque só sobra a lei letra a todas as demais estão
erradas na própria alternativa mas is só para esclarecer para vocês a advertência é aplicada no caso de inexecução parcial do objeto quando não se justificar imposição de pena mais grave por isso que seria advertência a multa serve para qualquer penalidade para qualquer infração e a única que pode ser acumulado com as demais e aí o impedimento e a declaração impede a pessoa de participar de licitações e de contratos e tem as características que eu já descrevi para vocês legal falamos de sanç fechamos mais um assunto e agora o último item diz o seguinte João recém
posado com servidor do Tribunal de Justiça do estado Alfa decidiu se interar a respeito das linhas de defesa a que estarão sujeitas as contratações públicas conforme dispõe a 14133 ao final conclui que o controle interno integra a segunda linha de defesa e que o Tribunal de Contas isolado na terceira linha de defesa pessoal linha de defesa é um conceito teórico é um conceito doutrinário que fala da organização do controle da administração pública esse conceito é até um pouco criticado porque vem pra Lei um conceito teórico doutrinário não é papel do legislador ficar teorizando em tese
né mas aqu eles teorizaram e aí elee separa a linha de defesa mais ou menos na seguinte ideia a primeira linha é de quem tá com a mão na massa quem tá trabalhando no dia a dia essas pessoas têm mais possibilidades de identificar o os erros ao mesmo tempo São aquelas mais passíveis de cometer os erros a segunda linha é uma linha intermediária que a o pessoal não está tão presente mas tem uma autonomia maior então esses já não estão tão sujeitos a se envolverem em corrupção e etc mas também não estão ali no dia
a dia e a terceira linha de defesa é a linha que tem mais autonomia de todas é aquela linha que realmente é o órgão controlador típico que não tá botando a mão na massa na execução mas é um órgão específico para realizar os controles como é que funciona então linhas de defesa na primeira linha estão os servidores empregados que atuam com licitações todos os agentes de licitação do órgão e as autoridades de governança do órgão entidade a segunda linha tem a unidade de assessoramento jurídico e a unidade de controle interno do órgão porque controle interno
ele tem o controle interno do órgão e tem o controle interno mais Central o controle interno Central está na terceira linha de defesa vou pegar um exemplo para vocês a Controladoria Geral da união é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal a CGU tá na terceira linha de defesa Mas cada órgão e entidade tem o seu próprio sistema de controle aquele sistema de controle do órgão Esse é a segunda linha o Sistema de Controle Central que é a CGU é a terceira linha de defesa Então as informações do João estão
erradas Por que que ele tá errado porque ele fala que o controle interno integra a segunda e na verdade o controle interno integra a segunda e a terceira linha de defesa unidade do órgão a segunda central a terceira e o Tribunal de Contas não está isolado na terceira ele está junto com o órgão central do sistema de controle interno Então o que o João disse a conclusão dele está errada então vamos lá errada pois deixa eu colocar assim pois as linhas de defesa não se apresentam de modo sequencial Isso tá errado porque elas se apresentam
de modo sequencial primeira segunda e terceira e ele fala assim mas simultâneo congregando todos os agentes unidades controle interno e tribunais e poder judiciário errado né certa pois a generalidade dos órgãos de controle integra a segunda enquanto Tribunal de Contas a última linha de defesa imediatamente anterior ao controle jurisdicional errado primeiro porque a lei de licitações não coloca o controle jurisdicional nas linhas de defesa não que não exista controle existe mas ela não coloca na linhas de n as linhas de defesa e segundo porque nós vimos que o controle interno tá tanto na segunda quanto
na terceira e o Tribunal de Contas não está sozinho na última certa ressaltando que a última linha é móvel de modo que o Tribunal de Contas que a lei se encontra de forma isolada enquanto a questão não é judicializada não existe nada a ver com isso fora que a informação Deli tá errada errada pois o Tribunal de Contas não integra isolado a terceira linha de defesa estendo acompanhado do órgão central do sistema de controle interno Esse é o gabarito né é fora também a situação do próprio da do próprio controle interno que ele também falou
errado errada pois a generalidade dos órgãos de controle não integra a segunda mas sim a terceira errado eles não integram só a terceira quando ele coloca generalidade ele tá falando que eles estão só na terceira eles estão na segunda e na terceira linha de defesa e com isso nós concluímos aqui o conteúdo da nossa aula veja foram 10 dicas rápidas eu passei assim só o o o básico do básic só o verniz ali da lei de licitações mas acho que nós já vimos muitos assuntos que podem cair na sua prova não se esqueça que nós
estamos nos últimos dias da black friday do estratégia de concurso vai só até o dia 30 só até o dia 30 de de Novembro tá acabando até quinta-feira e aproveite para estudar com material campeão e aprovação tá vendo aí concurso Nacional Unificado vários editais vão sair em Dezembro vem muita coisa por aí boa por aí E se você quer mudar de vida estude com material campeão de aprovações um abraço para todos vocês fiquem com Deus e até a próxima valeu [Música] pessoal i