olá 1500 anos após a queda do império no ocidente o direito romano vive hoje como viveu na era medieval e moderna na condição de matriz dos códigos civis da europa continental assim como da américa latina e mesmo do japão sua influência germânica no direito público e privado é um fato mensurável linguisticamente jurisprudência tribunal república plebiscito lei senado e tantas outras instituições jurídicas e políticas vitais à nossa organização social têm seus nomes derivados do léxico romã no clássico ironicamente a única exceção à regra talvez seja o próprio vocábulo direito fruto espúrio do latim medieval posto que
na roma antiga direito e justiça se fundiam originariamente numa só palavra e os um conceito tão onipresente na biosfera romana que em toda a literatura produzida por seus júris prudentes a primeira ciência jurídica do mundo só se encontram escassas definições e mesmo elas para se inscrever não tanto a realidade do direito tal qual ele é mas se o ideal de justiça moral tal qual ela deveria ser para um deles e os é a técnica de se realizar o bem ea equidade para outro os preceitos do direito são viver honestamente não prejudicar os outros e atribuir
a cada um aquilo que é seu a epopeia da cidade que se tornou mais poderoso império que o mundo já conheceu foi também a história da consolidação de uma lei e uma ordem comuns para a maior parte da europa a áfrica do norte e oriente médio ninguém exprimiu mais contundentemente esse destino quanto maiores poetas romanos virgílio na administração premonitória do tre não quis ao seu filho idéias o pai mítico da raça romana romano lembra o teu poder para governar sobre os povos da terra pois suas artes onde ser estas pacificar impor em parte da lei
poupar os vencidos e abater os soberbos a verdade contudo é que o próprio herói encerraria sua saga enterrando o seu grade no peito de seu oponente enquanto este rendido que suplicavam misericórdia ea expansão do império romano significou também a perpetuação dos dois maiores males sociais que a humanidade já produziu a escravidão ea terra nisso roma não se diferenciava dos outros povos da antiguidade todos baseados suas estruturas econômicas e políticas nessas duas perversões todos viveram pela espada e morreram pela espada roma só foi talvez mais eficiente e sua queda mais espetacular os frutos originais do solo
romano foram sim juristas capazes de manter um saudável realismo para com os fatos em seus olhos sem sufocar o idealismo e seu coração como certo o piano que olhando entorno constatava cerca de dois mil anos antes da declaração universal dos direitos humanos que a escravidão é própria do ius gentium o direito dos povos mas não do ils naturally porque pelo jeito natural todos os homens nascem livres para discutir o direito romano convidamos bernardo moraes livre-docente em direito romano da faculdade de direito da universidade de são paulo carlos buscou professor de direito da universidade estadual paulista
júlio de mesquita filho coordenador do projeto de pesquisa e hierarquia entre direitos e retórica no final da república romana e tomás o sesi professor de direito na universidade anhembi morumbi e pesquisador do projeto temático da universidade de são paulo às origens humanas do código civil brasileiro carlos o co você pode introduzir aos nossos ouvintes é a periodização tal como a historiografia é sobre o direito romano estabelece hoje em dia por favor a a a toda essa temática referente aos períodos cíclicos da história política de roma que obedece a uma seqüência mais ou menos observada por
historiadores e especialistas da humanística má que começa na realeza uma monarquia concentrado na figura do rex e todo o conteúdo o eu diria religioso de crenças que exatamente provindas fonte os pontífices mas aí vai ser mediano para a pré república o período republicano depois a início do clássico o império que ajudou minatto e o período já a decadência do império romano lembrando evidentemente que não há uma segmentação o rígida dessas divisões que exerçam apenas cristalizações de certos núcleos de poder mas na verdade as fontes é ea própria ação da criação do direito enquanto o poder
da jurisprudência foi um processo que foi incorporando e preservando as fontes mesmo a questão digamos assim dos pontífices né das próprias as leis comerciais enfim são som fontes que na verdade elas é a projeto essas características certo tomás então vamos entrar nessa história roma é fundada os atribui com a fundação de roma 753 antes de cristo e por 200 anos ou algo assim é é a constituição é de uma monarquia nós temos o rei temos já o 11 uma premissa do senado e acionada às escuras é quais são a qual é a função de cada
um desses dessas instituições na organização social jurídica romana bom em primeiro lugar acho que seria interessante ver a característica que é o melhor o elemento que caracteriza esse período que seria efetivamente o rex o rei que bom nessa época concentrava basicamente o digamos o supremo comando militar de um lado e de outro também o ficamos também o supremo poder de administração de justiça mas tudo isso ligado na verdade a sua fase o seu lado religioso ou seja o reflexo o rei o monarca ele era uma figura tanto de um lado a militar ou seja no
sentido de proteger a cidade quanto internamente o grande administrador e também digamos o o ápice a primeira do ponto de vista humano da justiça e tudo isso se ligava também a sua função a religiosa ou seja não era apenas é de um lado o que poderia chamar o colégio dos pontífices que se ligava a questão religiosa mesmo justamente como seria uma característica de um povo mais antigo a questão religiosa estava presente também a figura do rei tanto é que era venerado não apenas como comandante eu como juiz mas também como o representante por assim dizer
físico é o corpo poderíamos dizer físico mesmo da religião estatal já então a nesse sentido ele era uma pessoa com o que concentrava digamos todas as qualidades a mas já temos nessa época um conselho de anciãos no senado o termo vem justamente daí nem em exatas senhores o é e as chamadas curilas é uma representação popular o publicitário ele é sim de um lado o senado nessa época ele ainda não se caracteriza por ser um digamos um órgão legisla feirante propriamente dito era muito mais uma a digamos um conselho é que assessorava o rei o
rex é muito mais né na verdade o período em que o senado passa a ter protagonismo é muito mais a república é mas nesse sentido o senado é composta basicamente pelos chefes das gentes ou seja os chefes de cada ano digamos gensse que participava da vida da cidade e que portanto era a origem da própria idéia de cidadania teria por não representante mais um chefe agora sim um chefe que participava do senado a importância do senado é é você já é nome do ponto de vista da identidade da cidade do ponto de vista civil a
identidade se liga assim ao senado a nós pelo menos podemos ver também que os comícios eles cumprem uma função extremamente relevante é na verdade aí entra uma questão interessante que é a alterações na estrutura dos comícios que foram introduzidas justamente para dar conta das mudanças e salvar alterações da composição da sociedade romana ao longo do tempo então a principal como vamos em primeiro lugar poderíamos dizer que os primeiros comícios eles estavam na verdade muito mais ligados aos valores da democracia dos patrícios aes foi sérvio rio em um cesto rei de roma ou seja o penúltimo
de rei de roma que alterou essa a configuração de tal forma poderia incluir a incluir nos comícios chamados a comícios por cento dias em oposição aos comícios por curiosos que era o que acontecia antes a poder incluir tanto plebeus quanto à patrícia bernardo moraes é é a gente conhece a história é um pouco romanceada do tito lívio sobre a transição a da república dado pela monarquia para a república uma rebelião dos aristocratas ali teria acontecido um estupro de uma de uma patrícia mas se a gente for olhar em linhas bem gerais assim como se dá
essa transição de uma sociedade tribal ali para uma república neckel como que é o senado vai vai assumir essa essa supremacia tomás vamos continuar com você então acho que o pai dessa talvez um modo interessante de enfrentar essa questão seria a de um lado bom lembrar que o período vamos lá de da monarquia foi mais ou menos 153 7 154 aí há dúvidas na verdade todo mundo tem uma opinião sobre isso mas até mais ou menos 509 508 antes de cristo foram sete os reis em roma o último deles foi parco em um soberbo tá
a os últimos dois de rei de roma na verdade ou seja o sérvio túlio de um lado eo tanquinho solberg eles dois já na verdade apresentavam as características de governo mais tirânico e portanto tinham se tornado diante provavelmente não por uma questão de eu diria a características pessoais mas provavelmente porque o modo de comandar o modo de administrar a cidade deveria se adaptar agora a nova configuração que tinha sociedade romana e por causa disso se tornaram de alguma forma am tirânicos por assim dizer e diga se a situação alcançou o seu ápice com o tal
do estupro da grécia a isso se tornou uma espécie de louco o clássico mas você já era um tema que todo romano diria que todo homem antigo conhecer alguma coisa de roma lembraria muito bem e foi um episódio protagonizado pelo filho do tanquinho soubermos que a estuprou a esposa de um de um outro patrício no caso era ataque o colatina tá a partir desse momento e na verdade não vamos lá não especificamente por isso mas talvez tenha sido o estopim é eventualmente da mudança a e isso levou na verdade a queda da monarquia com a
queda da monarquia os poderes que eram concentrados na figura do rei eles foram ao sendo distribuídos pelas magistraturas e na verdade o sentido mais clássico mais básico talvez cidadã justamente da da república ou seja seja o de grés pública ou seja de coisa pública que pertence a deus a todos no domingo no sentido a universal do tema de hoje mas no sentido mais amplo que poderia alcançar na antiguidade clássica nesse início agora sim bernardo a república vai passar por uma série de conflitos civis até chegar a um momento em que é quase exigida uma qualificação
das leis de roma nas chamadas 12 tabus você pode introduzir o nosso 20 esse processo e o conteúdo propriamente das nossas visitá los do ponto de vista das fontes do direito até então o direito essencialmente se faltava por costumes e isso acaba trazendo uma grande insegurança no seio da sociedade além das duas tábuas famosérrima am em um dos textos legais mais conhecidos do de toda a evolução do direito romano até hoje muito comum em símbolos do direito tradicionais ao lado da balança nós vemos sempre em tribunais um retângulo dividido ao meio com a numeração e
de uma cei de um lado em números romanos de 78 de 7 a 12 do outro que muitos alunos muitas vezes dizem que são as os dez mandamentos mas na verdade são as duas etapas têm uma importância grande e constituem segundo a tradição a primeira lei escrita de roma não foi uma lei propriamente benéfica a a a esses grupos se encontravam os subordinados a classe dominante a tradicional divisão entre patrícios e plebeus contudo a edição da lei 12 estavas foi uma conquista muito grande na medida em que sendo escrita e sendo divulgada constituiu é trouxe
segurança para a população aliás o termo 12 tabus se refere originalmente a lei não tinha nome nenhum se refere à forma de publicação dela em praça pública e se sabe onde há ou não havia como há hoje um diário oficial onde publicamos leis entre eles precisavam de alguma forma de não adiantava também só temos uma lei escrita a classe subordinar os plebeus ainda não teriam como conhecer essas leis então precisava na forma eficiente publicação escreveram ela sim tábuas e publicaram elas em praça para que todos conhecessem por mais que houvesse amor para a população fazendo
a roberta de qualquer jeito havia potencialidade de todos de conhecer e reconhecer o direito então foi uma uma alma uma conquista fantástica essa consolidação dos costumes há uma tendência hoje que se diga que as 12 tabus constituem uma codificação uma modificação um sentido um pouco mais amplo não um sentido moderno a qualificação tal qual nós entendemos hoje ela começou a tomar corpo no final do século 18 início do século 19 o grande primeiro não foi o primeiro mais dos primeiros o grande modelo de decodificação baseado nas fontes humanas é o que se viu de 1804
então é qualificação no sentido de uma reunião de das principais normas de baseadas nos costumes envolvendo direito público e direito privado reunião num único num único texto e ainda falando um pouco da lei das duas tábuas eles são de modelo para fazer isso segundo a tradição teria encaminhado estudiosos da época juristas da época para a grécia para seguir o modelo ateniense vale lembrar que à época no mediterrâneo a sociedade mais evoluída era a sociedade a grega em geral mas principalmente da cidade-estado atenas então é muito interessante perceber nesse primeiro momento também alguns elementos de direito
grego na lei 12 tábuas e desde então ela passou a dominar o cenário jurídico até início até finais do do período da república cícero ainda desenho famosa passagem que a sua época século 1º antes de cristo as crianças sabiam e recitar decor passagens ou o próprio texto da lei das 12 etapas inteira é inteiro então isso dá uma uma idéia da importância do do texto já há séculos depois da sua da sua edição e também valem talvez enfatizar que foi o primeiro texto escrito mais depois delas segundo a tradição mas depois da lei das duas
tábuas passamos séculos sem nenhum texto equivalente a idéia de uma qualificação na verdade era contrária ao espírito romano modificação nesse sentido é uma cristalização de uma evolução do direito não era vista com bons olhos só vai retornar depois podemos até abordar só vai retornar mais tarde no período de decadência do direito romano caracterizado pelas qualificações nesse sentido mais amplo certo obrigado bernardo tomás é é um estamos falando de um poder concentrado no senado é e esse senado se organiza constituição romanas organiza por diversas magistratura como você já disse nós temos os cônsules os produtores soros
tribunos se pode explicar pra gente a mecânica é jurídico política dessa época qual é a função de cada uma dessas magistratura na organização social da roma republicana um bom em primeiro lugar havia várias magistratura c e fazer um estudo pormenorizado de cada uma é seria impossível em tão curto tempo mas eu acho que talvez as principais mas estruturas é de fato sim é seria e é indispensável mencionar e talvez apresentar as suas principais características em primeiro lugar para quem estuda direito por exemplo a primeira magistratura que se estuda é do pretor a pintura né é
interessante porque a prefeitura na verdade foi a principal magistratura logo após a queda da monarquia eo início da república é preto o que dizer assim fica fácil com quem vai à frente vitor teria na verdade poder de mando e como tal tinha chamado império e esse império em poder de mando quando a prefeitura deixou de ser a principal magistratura eo com o consulado passou a ocupar essa posição esse império continuam na prefeitura o que significa que o pretor que não mais se dedicaria a a dirigir o comandar o exército ele poderia usar esse poder para
agora sim fazer alterações iria consertar sutilezas mas mesmo assim alterações nessa a lei costumeira si e que eventualmente foi é e se tornou lei escrita ruiu se viu né a o consulado na verdade era ocupado pelo a 2 duas pessoas na verdade um cargo duplo então nunca havia um corpo poderia haver um consumo apenas um consumo ocupando esse esse cargo por uma questão de emergência mas em princípio a os o consulado era sempre para duas pessoas haviam 11 a cônsul que por assim dizer era o principal está e depois outro curso que o acompanhava por
assim dizer isso estava dentro da idéia de digamos repartição do poder os romanos muito provavelmente a refletem essa aversão pela concentração do poder até nessa mesma nesse mesmo loucos clássico na há aqui um membro de uma poderosa poderoso mito né da do estudo da grécia agora o consulado adulto a prefeitura é também inicialmente o é a revenda realmente passou o pretor assim em carregar somente o principalmente vamos da administração da justiça e havia alguns outros cargos também relevantes que é de forma uma vez formalizados uma vez estabelecido digamos um o procedimento a ser observado por
quem quisesse galgar cargos públicos tornou seu conhecido como o curso sonoro o curso não seria na verdade a carreira precisa de cargos públicos não temos então consulado temos a prefeitura temos também algumas estruturas menores é por exemplo temos bom os edis cruz por exemplo que cuidavam do mercado de administração da cidade temos o tribunal o tribunal leve mas na verdade o tribuno que era um dos primeiros cargos que eram a alcançados por quem quisesse entrar na carreira pública estava ligada na verdade uma função no exército especificamente e temos algumas não sejam chamadas magistratura mas na
verdade cargos públicos que embora não fizessem parte oficialmente desse curso o jornal inicialmente elas foram aos poucos entrando por assim dizer nessa mesma dinâmica a uma a principal delas é a ditadura ditadura habitacional era especificamente uma magistratura na verdade foi um cargo criado que concentrava todas as prerrogativas reais mas por um curto período de tempo seis meses seis meses não é na verdade um prazo escolhido por assim dizer aleatoriamente seis meses o prazo de uma campanha nessa época a campanha somente por seis meses porque era a partir do ano em que se podia mudar de
fato a ea o outro cargo que também entrou nessa nesse mesmo essa mesma dinâmica foi o cargo até agora sem tribuna da plebe o tribunal proíbe a ele é escolhido ou seja nas assembleias populares é inicialmente eram ocupadas exclusivamente por prêmios passou eventualmente a ser ocupado também poderia ser ocupado por a patrícios e isso já na época do sesi era praxe praticamente a mais tinha o enfim poder de veto duas coisas na vida de um lado o poder de veto podia vetar qualquer decisão feita é mesmo por exemplo feita pelo senado por algum funcionário ou
outro funcionário público ou outro magistrado inclusive o cônsul qualquer um deles tá mas principalmente ele tinha uma proteção pessoal seu corpo era sacrossanto e dessa forma ou seja os interesses dos prêmios serão de alguma forma a potencializados isso foi uma exigência na verdade feita pela web aliás o resultado de uma negociação na verdade entre os patrícios os prêmios na época diga w chamada primeira sessão dos prêmios em que eles ameaçaram ir até o monte sagrado e fundaram a outra cidade o que causou o pânico entre entre os patrícios e estiveram dispostos portanto vamos fazer algumas
concessões numa época em que a plebe se encontrava a aaa digamos se sentia oprimida principalmente por questões de dívida nessa você tinha se endividado normalmente e é considerado aqui apesar de ter lutado nas guerras ter participado de campanhas não recebia o tratamento devido a um cidadão ou ao cidadão pelo menos um habitante da cidade até porque não temos tanta certeza sobre exatamente o que compunha e qual era o teor dessa plena certo carlos o tomás apresentou pra gente o funcionamento social funcionamento jurídico e político de romã na época que a gente olhou internamente mas ao
mesmo tempo está falando de uma uma potência que vai se expandir primeiro pelo lácio depois pela itália até finalmente todo o mediterrâneo né isso traz questões do cliente maria hoje direito internacional as questões da relação da capital não é de roma com as províncias como que é como que isso vai se organizar juridicamente politicamente bom eu considero que há a fase republicana não dá prédio da república na sua consolidação acho que é um dos momentos mais sublimes do direito romano por exatamente nós vamos ter primeiro é uma das características que que é apontada pelo comparatismo
renê davi e constantinescu também sobre o sistema romano como uma família e jurídica formadora da história da cultura dos povos é mais a mais importante delas é exatamente essa cisão essa esse digamos esse viés esse insight de racionalidade que os romanos têm é separando o universo religioso do universo jurídico e político então nós temos que falar exatamente de uma concepção só os aspectos do governo da gestão da economia e da vida social em roma depois outra questão também que eu acho muito importante nelson saldanha mostra uma diferença entre a concepção da urbs é a concepção
da pólis grega quer dizer qual é a concepção de cidade é muito importante se considerar o limão foi de trabalho isso muito bem o problema por exemplo da formação da estrutura a divisão das cidades as habitações a adiamos todo o período dessa da construção da cidade por que exatamente é a concepção política dificilmente vai nortear toda a produção jurídica da época e é o momento em que o direito se profissionaliza porque a criação das novas estruturas altamente levam e o pretor ele vai dar um alento que a meu ver exatamente isso não é apenas a
cisão a política religião e o direito é também a questão da produção normativa produção jurídica desse período principalmente pela ação pretoriana quer dizer que sou do yuzu horário quer dizer é a sua dinâmica a sua espontaneidade porque um sistema livre porque a medida em que o império de ouro do pan de romã se expande para além das suas cidades mas quer dizer num no projeto uma expansão militar intensa além da necessidade dinheiro para custear as suas campanhas reservas primeiras concessões são feitas a questão do mediterrâneo que a conquista implica na digamos assim no reconhecimento da
atividade do comércio que o romã no tradicional praticava ato de comércio ele se refere exatamente como sódio da portando adesão de todas aquelas situações em que o romã não pratica comércio na então efetivamente é nós vamos ver essa questão do direito ter uma produção de uma dinâmica do ponto de vista das necessidades é como se o direito que não havia como poço bueno falou não havia uma questão digamos preocupada com a digamos assim o código que se a lei é como eles não eram digamos assim um meio para hmox1 nós somos de legislar para o
futuro o direito nasce tanto é que a aaa origem à matriz dessa maneira de pensar nessa concepção é quase que processual que fazer um grande ano num conflito ninguém perguntava eu eu tenho direito a dizer qual é o remédio qual é axl de que você dispõe para essa questão eu creio que essa produção espontânea e isso é reconhecido por um historiador inglês que ele fala exatamente que hoje muitos países que se dizem filiados ao sistema romano na verdade não são exemplo a terra com seu como ó questão do precedente que não tem norma escrita ou
não tem uma codificação exatamente é muito mais pontano uma coisa muito mais forte se perdoar de marcelo permite duas coisas interessantes a partir da fala do professor google sempre estimulante a primeira delas é essa expansão comercial principalmente em gosta de história romana sempre lembra das guerras púnicas causa um impacto absurdo no bom sentido para a evolução do direito é fora o que o google já disse é uma preocupação muito grande uma a mesma característica dos romanos que criou uma preocupação importante foi a seguinte os romanos eles não impunham a todos o seu e os civile
o seu direito típico é o típico do direito dos cidadãos romanos eles não teriam essa preocupação que o google disse se ele se impusera sim a todos os povos vencidos eles para o importantíssimo visualizar que eles tiveram uma preocupação e criar algo além do ilce ville que era o ios isso na verdade eles são uma categorização bastante complexa nas fontes mas de uma forma geral podemos dizer que nós temos três direitos nós temos o ios naturally seria aquele direito comum não só a todos os seres humanos mais comum a todos os seres vivos incluindo animais
nós teríamos a procriação exemplo típico dos manuais é nós teríamos abaixo entre aspas não há uma hierarquia mas o ius gentium seria um direito comum a todos os povos e fora isso o il civile que seria aquele direito comum em princípio só aos cidadãos romanos a na medida em que eles reconhecem algo diverso dos eua e os iv esse urgência eles passam a ter uma preocupação prática criar e e baseada nessa preocupação de estimular o comércio eles precisavam criar normas jurídicas que estimulasse o comércio e atender sim a essa múltiplos multiplicidade cultural do do império
romano e pra isso eles aps traíram eles procuraram abstrair cada vez mais das normas jurídicas elementos não jurídicos como por exemplo religiosas colocou bem mencionou é por isso e me empolgo com esses temas mas é por isso que o peso do clássico é considerado o período mais importante divulgar a evolução não é o período em que surgiu o principal texto jurídico romano mas é um período em que o direito romano atingiu o seu ápice de evolução e serve de base modelo para um problema que nós temos hoje na europa união europeia e assim eles enfrentam
hoje com a quebra um pouco daquele nacionalismo exacerbado que após a segunda guerra mundial eles têm essa preocupação de administrar criar normas jurídicas que atendam a todas as nacionalidades dentro da união europeia o modelo perfeito direito romano clássico eu só queria acrescentar só eu tenho sim de fontes que é muito importante é sinalizar essa questão o governador falou à digamos assim da concentração devemos energética nas bases da lei das duas etapas agora de se ver também que o plebeu ele não era uma figura tão marginalizado plebeu ele era um pequeno comerciante é uma pessoa que
dispunha de um certo poder econômico como artesão eles não eram menores cravo e nem era um estrangeiro uma então eles pretendiam realmente ter uma posição social elevada eles queriam casar com as patrícias que não terá acesso ao cargo público então foi uma revolução realmente é interessante esse respeito agora com o tempo eles então eles vão ter todos os privilégios exatamente da aristocracia eles passam a desenvolver ocupando cargos é uma coisa que vai se ampliando no período da república agora a uma fonte a de nada que eu gosto de comentar você e eu fico muito assim
atento a produção normativa e ao pensamento do juiz consulto humano que é da mesma figura um perfil que se consolida e se robustece nesse período é a quarta vez somente quando exatamente o período da da república denúncia já vaiava praticamente já a consolidação depois nós temos pelos severos e tudo mais e se consolida dessa nessa época mas exatamente por exemplo é dito que são do pretor porque ela aparece com uma fonte frágil rede um pouco até tímida mais persistente é exatamente essa atenção que eles têm não só a jurisprudência antiga exatamente a toda a produção
do pensamento do jurisconsulto se isso vai se perpetuando e vai digamos assim fortalecer todo digamos assim o acervo normativo jurídico que vai passar para o período clássico é muito importante porque foram pequenas iniciativas normativas jurídicas e me chama atenção exatamente isso que aparentemente elas são times porque a necessidade de administrar a administração pública é importantíssimo em roma no ambiente das províncias tanto é que essa questão das províncias é que vai ser os problemas digamos assim fundamentais da decadência do império romano porque a administração de roma em relação ao distanciamento das províncias outras boyle e tudo
mais é o acontece também o espólio eu me empolgo um tema do google mas tem um aspecto que não poderia deixar de passar é enfatizar que talvez não tenha ficado claro para os que nos ouvem não conhecem direito humano é algo que foge inclusive ao conhecimento da maior parte dos pretensos estudiosos direito romano essa divisão em famílias do direito famosa a partir de um trabalho de um francês que um pouco mencionou rei davi nessa divisão brasil ele é colocado no grupo a família romano germânica e que acaba se equiparando com sistemas de outros países como
aqui na américa do sul argentina chile europa europa quase como um todo portugal espanha frança itália alemanha oriente japão mas também china é fantástico mas o que escapa a maioria é que a forma de pensar do jurista romano nesse período ela não é a forma de pensar dos júris de um jurista hoje típico da família romano germânica alguns autores aqui no brasil poucos ao trabalho esse tema gostam de fazer a divisão entre os sistemas jurídicos abertos e sistemas jurídicos fechados nós pertencemos aqui no brasil há um sistema jurídico fechado essencialmente pautado na interpretação de normas
jurídicas escritas não era assim que raciocinamos romanos quando um problema se apresentava no período clássico a um jurista romano ele não se vinculava em princípio a quase nada para decidir nada também não era tão amplo ele se pautava por princípios jurídicos é um sistema aberto nesse ponto muito semelhante ao sistema como um nó a forma de raciocinar de um jurista romano é mais próxima isso é curioso embora nós pensamos a a família romano-germânica forma de pensar de um jurista romano é muito mais próximo próxima da forma de pensar de um jurista em inglês norte um
jurista do como loló do que um jurista da família romano germânica é muito interessante é esse aspecto que só enfatizar isso ok tomás é a gente viu como a república é um momento de muita criatividade é na formação que se forma chamada sinfonia das fontes do direito como um dos juristas depois de chamar mais o período chamado clássico do direito romano é justamente os dois ou três primeiros séculos da república se entendendo bem o que há de clássico porque esse período é o período clássico que está acontecendo nessa época o primeiro que torna a divisão
toda a periodização do que em qualquer época qualquer período qualquer momento histórico é encerra uma certa arbitrariedade isso é obviamente por um motivo metodológico na verdade os períodos que os historiadores e historiadores etapa me impõe ao tempo correspondem a multas visam o interesse de pesquisa de um lado e e certos fatos que norteiam essa pesquisa seja necessário delimitar para eventualmente poder a buscar características gerais ainda ter nesses períodos mas eu acho que talvez o principal motivo pelo qual esse período é considerado um clássico é de um lado porque a primeiro há uma certa clareza nas
fontes as fontes desse período são 1º as que mais se aproximam do nosso modo de entender o direito a uma leitura de um jurista nem que seja tarde otan da república tarde o melhor jato inclusive do próprio principado háháhá seria um prazer ver o galho por exemplo as institutos de gaio uma leitura de um jurista dessa época é de fato é muito mais amena muito mais próxima do nosso modo de pensar do que por exemplo a leitura de uma constituição imperial do século 6º ou do século 5o depois de cristo por outro lado se nós
voltarmos no tempo fomos para a época arcaico pré clássica também a leitura das 12 tábuas do que na verdade não temos as duas etapas nós temos na verdade o relato de fragmentos das duas etapas e construções a partir disso mas a leitura é desse texto embora seja claro e tenha os seus é o seu enorme enorme gigantesco valor histórico também não é tão próximo do nosso modo de pensar e de certa forma e isso aqui já é uma opinião baseada na opinião minha existe também uma multiplicidade de fontes nesse período é esse período mais fecundo
na verdade do ponto de vista da produção e também o mais fecundo e nem um pouco do ponto de vista das fontes do direito de um lado está a coisa um pouco mais mas concreta claro nós ouvimos dizer que gostaria que você fizesse alguns exemplos de é de dispõem dessa época dizer o que se o que eles produziram que depois se torna relevante por direito entendido em termos na universal assim o um exemplo me permitirem um exemplo talvez mais marcantes do período clássico é o meu da minha linha de pesquisa é o modelo que nós
temos hoje de um contrato mais importante na prática que a compra e venda isso é assunto hoje cercado de uma certa polêmica em comparação como o grego mas até então não se admitiria o que hoje nós chamamos de compra e venda consensual a compra e venda no mundo grego segunda maior parte dos estudiosos da dava-se como a tropa uma troca contextual no mesmo contexto entre dinheiro moeda seja lá o que for i o objeto que estava sendo vendido qualquer construção a seca além disso como uma vem o que hoje nós chamaríamos uma venda a prazo
uma venda em que a entrega é postergada no tempo uma entrega parcelada era alguma coisa de difícil a caracterização do mundo gregos até tinha alguns institutos que conseguiram suprir essa deficiência prática mas era muito artificial porque porque o mero consenso nesse primeiro a compreender a real no sentido que as os objetos o o preço e objetos estavam entre os presentes no momento da celebração do contrato ea propriedade já se transferir naquele primeiro momento no mundo romano clássico eles velho inverno eles mudam totalmente essa lógica a compra e venda passa a ser meramente consensual comprador e
vendedor somente se obrigam a transferir determinada quantidade de dinheiro no caso o comprador para o vendedor que o vendedor se obriga futuramente transferir a propriedade de um bem para outra pessoa parece simples mas isso possibilitou um impulso no comércio absolutamente fantástico mas um exemplo tomadas e aí nós precisamos seguir forma justamente aí a ligação com as fontes não é com a actividade do pleito no caso é não tinha o direito romano havia a classificação direito ao caic no clássico também é das coisas que era é extremamente importante de um lado a esse chamado as mãos
sempre e de outro lado às vezes next next one cip em que nada mais significa a distinguir as coisas que exigiam uma certa solenidade para transferir sua propriedade daquelas coisas que podiam ser transferidos pela entrega da coisa simples entrega sem nenhuma forma que fomos o lendário formalidade para aquele que eventualmente adquirir você lembrar de um contrato de compra e venda cujo objeto fosse uma uma vez mansi coisa que exigia a mãe se pátio se essa mas este passo não fosse celebrada ou seja se não houvesse essa solenidade não se transferir a propriedade e isso passou
a acontecer com muita freqüência por que com todas os com todos é digamos o todo tráfego jurídico e que roma passou a a manter com as demais nações e povos multa do mundo conhecido do mediterrâneo a aas forma nessa manhã se pátio e de um lado ou não eram celebradas por falta de tempo ou falta de interesse ou senão não podiam ser celebrados por que a outra parte contratante era estrangeira ou talvez não fosse nem da cidade não conhecesse esse direito então há o que é o que o preto passou a fazer foi simplesmente aplicar
a uma exceção na vida de uma defesa indireta chama decepcionei vende que trata bem de entrada e seria a extinção da coisa vendida e já entregue ele simplesmente é adotar uma fixa jurídica pela qual considerava que o prazo diz o campeão que outra forma de aquisição originária da propriedade já tinha ocorrido portanto o comprador mesmo que comprasse uma coisa a que exige a essa solenidade ele por ficção e por obra do pretor tornava-se proprietário da coisa para todos os fins práticos e é ou seja do direito somente podia ser feito é feita essa mesmo digamos
essa manobra jurídica porque o brito tinha império e como tal ele podia determinar que em determinadas certos casos certas situações há simplesmente certas ações fossem ou não concedidas à parte da mesma forma as exceções que são modos indiretos de opor uma defesa não sabe carlos a gente não poderia terminar nosso encontro sem falar da chamada idade pois clássica do direito romano justamente é o império todos os saltos históricos aqui mas o império se divide entre o ocidente eo oriente e você tem nessa época da vida maior expressão ali dando nacionalidade pois classifica o corpus iuris
civilis né editado pelo justiniano qual é a importância desse código e qual é a estrutura do código a importância desse código para a história do direito possa dizia que é basicamente a síntese da história do que foi roubado do que é o direito hoje porque é algo interessante observar a iniciativa de justiniano mas na verdade um recorde dos juros foi uma tecnologia adotada no período de volta né quer dizer onde sofreu dos resíduos música e descobre isso estava perdido mas na verdade foi uma obra interessante e telas do cinema não fez sozinho no joelho era
um jurista de imperador também um bom soldado que você tentou ainda garantir o império romano já nas ruas só seu lado que a oma necid não existia pelos bárbaros por ali essa cor dos cabelos luiz mas havia um curso de direito nem constantinopla havia um curso e alexandria beirute e alice da rosa em grego latim imagine que período maravilhoso e eu não sei se está no espírito lá mas ele que enfim vai ser ele e ele conseguiu um grupo de professores é clara ele sozinho não teria levado a cabo essa missão ea finalidade é de
sairmos dessa curte ficar só de corrigir essas fontes todas e fazendo uma seleção talvez institutos ou princípios não mais tivesse significado da sua época de operador da era cristã eu não sei eu temos confiança que eu quando consagra república eu acho assim que o período dessa racionalidade foi muito importante eu tenho impressão que o jogo vi teresa respeito que a questão da adesão de roma ao cristianismo era uma seita oriental como outra qualquer talvez tenha se não na ética não é porque a ética grega nesse caso a meu ver mas caminhou para a sua decadência
acho os imperadores enfim e também a própria impossibilidade que a roma caiu pela sua própria grandeza mas a questão é essa é ver que eles procuraram desde o cinema procuro preservar aquela tradição e eu quero de deus assim examinar se os meus colegas de de conversa que quase comum modesta opinião o que mais impressiona na centralidade o sistema humano foi exatamente a técnica que eles conseguiram desenvolver foi exatamente há o respeito às fontes até os imperadores respeitaram as opiniões do jurisconsulto sá tradição que isso tem uma tradição viva não era uma tradição morta faltava vivenciada
através dos filhos porque foi uma experiência muito sólida estaria seu digamos assim eu consigo zezé era na carne da comunidade daquela cultura e tanto é que difícil não houve uma civilização quem termos um sistema eles nem imaginário que fosse um sistema efetivamente conseguiu superar suplantar porque a vitalidade de conceitos e princípios real assim que assombra a sombra fazer do ponto de vista de todas as fontes que com sono de gesto e as outras obras que joseane que as novelas institutas já se pensou os manuais dos estudantes daquela época que justiniano nos de forma fazendo a
seleção que eu digo assim foi fantástica é uma é uma questão de codificação diferente da modernidade foi uma coisa nacional de exatamente que não teria quis preservar a memória da jurisprudência romana tomasi bernardo em breve se um tempo eu pedi que vocês falaram um pouco sobre sobre o legado ea recepção 68 conectando de uma forma menos poética do meu colega o quarto deles civis é uma obra absolutamente fantástica mas que não coroa uma evolução linear do direito romano tem como muitos imaginam muitos imaginam que o direito romano chegar ao ápice com corpos e os simples
na verdade o direito romano ele chegou ao ápice no período clássico entrou em séculos de miséria do ponto de vista do direito pois volução trágica e o corpus iuris civilis é uma tentativa de resgate em galês o espírito e todo o governo chileno não só na parte jurídica mas um resgate a essa época áurea de todo o império romano graças aos professores da universidade de bolonha com certeza e eles resgataram ensinar o direito através do corpos dos chineses foi maravilhoso corpus iuris civilis é a parte principal do corpos de civis que o diverso na verdade
chegou até nós em um único manuscrito está hoje num em uma biblioteca em florença um único manuscrito ea partir desse único aparentemente o único manuscrito com a a fundação das das universidades na idade média a partir de bolonha se resgata o estudo do direito romano que é entrou ainda que desde praticamente desapareceu não totalmente mas depois de di giusti ano e serve de base de toda a evolução moderna do direito é impressionante pensar que o próprio corpus iuris civilis esteve em vigor em grandes países do mundo até início do século 20 a maior economia europeia
do século 20 apesar de todos os problemas na primeira metade alemanha teve o corpos de civis como base do seu direito especial de seu direito privado até entrada em vigor do seu código civil em 1901 a história nenhum texto legal que tenha projetado tanto efeito e tem influenciado tantos países no mundo quanto corpos eles é que estão sendo até muito simples ao falar do corpus iuris a pessoas mais né enfática sbu é muito comum encontrar referências históricas entre historiadores que o corpus iuris civilis constitui até em é incrível pensar em como ele foi criado constitui
nas pirâmides da literatura na antiguidade tal é o até hoje não se sabe ao certo como se fez é como se conseguiu elaborar aquele texto num prazo que eles tiveram com mando de justiniano para fazê lo o mais breve se realmente for bom eu acredito que boa parte do do valor verdadeiramente incalculável dessa do direito romano das fontes que chegaram a nós que nos trazem informações acerca desse desse direito essa experiência na verdade é justamente o fato de que elas se referem a experiência viva de um povo em um determinado local é extremamente ampla que
nos dá um vislumbre talvez daquelas daquelas aqueles institutos até as questões são mais comuns na vida dos povos e ea necessidade de sempre bom lembrar que não existe um laboratório na verdade para o comportamento humano o que nós temos na verdade a nossa experiência passada e o direito romano resgata é justamente essa experiência entre é de fato extremamente é interessante ler um texto que foi escrito há dois mil anos atrás 1.800 anos atrás e perceber que ainda hoje ele faz sentido não só faz sentido mas ele pode ser utilizado para criar uma regra que solucione
o problema atual nesse sentido o direito romano é de fato um dos grandes é monumentos não apenas jurídicos o histórico mas sim da própria vida da vivência humana obrigado tomás sesi por hoje é só obrigado moraes obrigado carlos bucco obrigado por virem até nossa próxima edição