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fase Pratic aí né Du semanas PR sua prova então nós temos que agora focar aí em revisar os principais pontos né vou aproveitar aqui dar um oi pro pessoal que tá aí ao vivo com a gente pra gente poder já começar nessa sintonia nessa energia positiva né então bom dia PR pro Francisco da [Música] Elim bom dia bom dia bom dia vamos lá vamos começar com força total tô muito animada mas vou começar já dando alguns recados tá eh alguns recados bem importantes Primeiro vamos lá é o que que tá acontecendo aqui hoje né como
que será essa semana né O que que nós temos que esperar aí né bom primeira coisa é que a gente tem que ficar atentos aqui eh tomar nota e enfim a gente vai ter uma série de programações essa semana série de eventos e aí você vai me perguntar o seguinte precila quais aulas eu devo assistir de preferência todas e a gente sempre vai ter uma uma programação recheada uma programação completa com aula às 8:30 com aula às 14 horas e com aula 19 horas das mais diversas disciplinas vocês essa semana verão todas as 20 disciplinas
essa semana e a pró pró obviamente né então nós temos duas semanas de jornada até a nossa revisão de véspera que é no sábado que antecede a sua prova então até o sábado que antecede a sua prova você vai ter aula com a gente todos os dias às 8:30 14 e às 19 horas aulas com duração de 3:30 Então você vai ter a oportunidade de revisar todos os principais pontos com os nossos professores combinado bom aí vocês vão falar para mim o seguinte mas princila eu quero ter ter acesso a esse material eu quero eu
quero ter acesso a tudo que você tá disponibilizando eu quero estar com vocês pois bem você vai perceber que aqui na nossa descrição do vídeo não é que está aqui não é ó tá aqui euzinha falando né E aí tem aqui ó inscreva-se para ter acesso a todo o conteúdo da jornada do Futuro advogado Você vai clicar aqui já já vou mostrar para vocês essa página aberta e ó vai tá assim E aí o que que você vai fazer você vai colocar o seu nome seu e-mail seu telefone a área da sua segunda facee e
vai se inscrever e você vai ser remetido diretamente para um grupo do WhatsApp nesse grupo do WhatsApp você vai receber os nossos slides você vai receber o nosso ebook você vai ter acesso a todo o conteúdo Priscila eu já sou aluno de vocês não é eh e também tá lá de forma gratuita para quem quiser ter acesso através do seu cadastro aqui a nosso a nossa plataforma Ah quero acessar a plataforma de vocês pois bem eu vou mostrar tudo que você vai ter acesso aí na jornada e no nosso e-book Tá bom então vem aqui
comigo Ó vou pôr aqui na tela deixa eu já abrir aqui para vocês olha que coisa mais linda ó essa aqui é a nossa jornada do Futuro advogado para quem é aluno né quando você entrar na plataforma é só você colocar aqui ó eu já tinha colocado ó tá até aqui na marrinha de busca eu coloquei jornada já apareceu aqui ó jornada do Futuro advogado acaba que para mim aparece outros itens aqui porque eu acabo né obviamente revisando meus materiais sempre Então tá aparecendo Mas você clica aqui e aí já vai aparecer se você perceber
ó nós tivemos a semana passada o aquecimento né da jornada do Futuro advogado então tem as aulas de súmulas aqui ontem a gente teve um webinário de controle emocional com o Garotinho e agora a gente tem aqui a jornada e aí na jornada já vai ter todas as disciplinas então ó direito do trabalho começando com ela aula um dois e três Então você já vai conseguir assistir aqui as aulas já tá aqui ó o videozinho já vinculado já tá aqui ó O slide da aula o material o roteiro o resumo da aula tá tá tudo
aqui para vocês então quando você clicar aqui ó resumo da aula vai abrir olha eu aqui ó aí vai ter aqui a introdução vai ter todos os pontos para você de resumo do que nós vamos estudar hoje da mesma forma você vai ver aqui ó o roteirinho da aula que é tipo um resuminho para vocês quem quiser pegar só um resuminho ali tá aqui também e depois a gente tem aqui ó slides Ah Priscila quero já baixar os slides e tudo mais já tá lá também ó os slides já estão lá disponíveis para você do
que a gente vai ver em cada aula e assim será pessoal com todas as disciplinas tá isso é importante para que você consiga se organizar priscilinha eu quero me organizar na programação Olha que legal quando você clica aqui na apresentação da jornada nós temos as aulas do dia 11 né coloquei aqui ó do dia 11 a 15 que é a primeira semana né nesta semana então tá aqui ó revisão de Direito do Trabalho é a aula de hoje às 8:30 da manhã quem vem hoje à tarde Priscila hã é ele né Sapão Sapão vai est
aí ao vivo com a gente hoje às 14 horas né Então tá aqui ó e revisão de Direito Penal depois 19 horas revisão de Direito Constitucional tá tá E aí meu povo depois vem 12 de Março revisão de Direito Civil revisão de Direito Processual Civil ética profissional depois direitos humanos e eca no dia 13 direito do trabalho Direito Constitucional dia 14 tributário eh processo penal Penal de novo às 19 dia 15 Sea administrativo processo penal direito civil ou seja essa semana ela tá aqui ó repleta e a gente tem um convidado muito muito especial nessa
semana que vai estar aqui amanhã então eu já quero pedir né Para que vocês o recebam com todo o carinho amanhã o professor Sávio Chalita vai estar aqui o nosso novo professor de ética profissional vai est dividindo ética comigo nas aulas e já está entrando agora na jornada do Futuro advogado então amanhã eu recebam com todo o carinho que ele vai estar presente com a gente nessa jornada do Futuro advogado tá bom enfim a programação tá repleta acessem tá aqui a programação vocês vão poder conferir cada uma dessas aulas os conteúdos em paralelo a isso
já se inscreva não é da nossa página para que você tenha acesso ao grupo de WhatsApp e você não perca nenhuma informação nesse grupo da WhatsApp a gente também vai colocar os roteiros de aula os slides o e-book para você baixar o e-book da semana inteira a priscilinha eu quero baixar o e-book da semana inteira para que eu possa ter acesso ó tá inclusive aqui ó deixa eu mostrar para você você na nossa apresentação eu mostrei aqui para vocês a programação né pois bem ó ebook da jornada você consegue fazer o download Gente esse o
ebook ficou tão bonito dá uma olhada para você já tá lá no WhatsApp de vocês ó temos a apresentação aqui do ebook né ó bonitinho já vem todas as disciplinas separadinhos lá no ebook o cronograma para que vocês possam acompanhar com mais tranquilidade e a minha aula de hoje tá aqui ó a primeira aula do ebook já tudo certinho na ordem para vocês tá Então pessoal tem como perder não tem como perder um negócio desse né tá assim tudo mastigado entregado para vocês né entregue para vocês melhor dizendo E assim tudo tudo certinho né tudo
certinho então assim aproveitem é um material de suma qualidade né E que vai trazer para vocês eu tenho certeza a aprovação vocês devem ter visto os vídeos dessa semana que a gente colocou no nosso eh Instagram que mais de 60% das questões da prova foram entregues na jornada e na revisão de véspera então assim não tem como né Eh ficar de fora tá com toda a certeza vocês terão aí uma oportunidade de conseguir esses 40 pontos e mais do que eles combinado Eliana tá na plataforma sim tá quando você vai lá na barra de bua
aqui ó que nem eu mostrei para vocês ó se você for na barra de busca vou até voltar aqui ó você vai aqui em todos os cursos clica aqui ó jornada busca ele vai aparecer a jornada aqui para você na hora que você tiver colocando na busca tá lá sim tá e em paralelo você coloca aí para você se inscrever e receber também quem quiser tá bom vamos lá então ó já sei que tem gente Ansioso né ansiosa eh vai ter questões também tá vai ter questões também E aí você já poderá ter acesso a
tudo isso combinado sim então vamos isso você tem que Elsa falou assima tem que se inscrever tem que se inscrever Elsa vai lá no WhatsApp vai lá na no link na descrição do vídeo se inscreve preenche aquele Campo você vai entrar no grupo do WhatsApp no grupo do WhatsApp eles vão estar compartilhando com vocês o e-book o roteiro de aula os slides da aula tudo direitinho tá eles vão compartilhar tudo com vocês lá no grupo do WhatsApp as aulas ficarão salva sim para vocês poderem assistir a qualquer momento Fechou então tá bom então vamos ao
que interessa vamos ao que interessa vamos começar aqui a nossa jornada do Futuro advogado Então vamos eu vou rodar aqui rapidamente uma vinhetinha E aí a gente já começa requisito básico então ó Resumindo tudo Qual é o requisito básico para você assistir a jornada do Futuro advogado ter acesso ao material exclusivo vai na descrição do vídeo se inscreve para ter acesso vai ser remetido ao grupo do WhatsApp Lá você terá tudo slides roteiro de aula e-book tudo vai ser colocado lá e Centralizado lá todas as informações para vocês combinado sim então tá bom então vamos
começar Então vamos vou rodar rapidamente não é vou rodar rapidamente uma vinheta aqui e a gente já vai começar então Até [Música] [Música] já [Música] vamos lá pessoal iniciando a nossa jornada do Futuro advogado com direito do trabalho tá bom como você como eu comentei com vocês nós vamos começar agora com o direito do trabalho priscilinha qual que é aí né o tema tá aqui no nosso Ebook A gente vai começar falando um pouquinho sobre relação de trabalho e emprego depois relações empregatícias especiais vou avançar para empregador poderes grupo econômico sucessão sócio retirante e classificação
do contrato de trabalho o início também ali da alteração do contrato de trabalho Nós já vamos começar falando disso tudo Tá então vamos começar vamos muita informação Então vem comigo ó vamos lá jornada do Futuro advogado direito do trabalho eu vou aproveitar Gente vou deixar aqui o Instagram para vocês tá então aqui ó @ @ Prof Priscila Ferreira tá lá segue lá no Instagram para você ter acesso a todas as informações receber tudo saber da nossa programação vou colocando tudo lá para vocês também tá bom então vamos gente relação de trabalho e emprego prepare-se acomode-se
na sua cadeira Sabe aquele amigo que te disse o seguinte odeio o direito do trabalho odeio não sei para que direito do trabalho Desde da faculdade nunca gostei de Direito do Trabalho pois bem esse seu amigo tava errado avise o avise o seguinte direito do trabalho se tornará sua matéria preferida E você pensará por que não escolhi direito do trabalho na segunda fase quer ver relação de trabalho e relação de emprego pessoal quando a gente fala aqui de relação de trabalho e relação de emprego a gente tem que lembrar o seguinte vem comigo ó vem
comigo tá aqui ó relação relação de trabalho a relação de trabalho ela é um grande gênero é um grande gênero e tem como espece a relação de emprego relação de emprego e aí nós temos o quê se a relação de de trabalho é um gênero e como espécie nós temos a relação de emprego eu posso afirmar para vocês que toda a relação de emprego é uma relação de trabalho mas nem toda a relação de trabalho será uma relação de emprego e aí você vai falar para mim mas por que Priscila porque a relação de emprego
ela exige alguns requisitos específicos quais são eles é o que eu chamo de shop ou Shop se você preferir assim pois bem nós temos aqui ó Shop para que você possa ser reconhecido como um empregado você precisa ter você precisa ter subordinação habitualidade onerosidade pessoalidade e ser pessoa física então aqui ó subordinação habitualidade onerosidade pessoalidade e ser pessoa física Então vou explicar um pouquinho para para você visualizar isso O que é subordinação significa que o empregado está subordinado ao empregador então ele está subordinado às diretrizes daquele empregador No mais ele tem que ter habitualidade ou
seja o empregado sempre tem que ter uma expectativa de retorno cuidado com este ponto aqui por quê Porque talvez você possa me trazer o seguinte Priscila habitualidade eu em algum momento ouvi dizer que é quando o empregado trabalha mais do que do duas vezes na semana trabalha mais do que três vezes na semana trabalha sei lá quantas vezes na semana não não existe um mínimo legal para você ser considerado empregado na acepção do termo você precisa ter a mera expectativa de retorno ou seja de tempos em tempos você estar ali então você pode trabalhar uma
vez na semana e ser empregado A cada 15 dias e ser empregado uma vez no mês de ser empregado sim o que se exige é a mera expectativa de retorno Mas aí você dirá mas precil eu tenho certeza que eu já ouvi falar sobre o mínimo legal que tem que ter ali no trabalho Isso é para doméstica doméstica tem uma regulamentação própria e por ter uma regulamentação própria exige um mínimo legal de trabalho para ser considerada doméstica mas para os demais empregados não regulamentados por lei própria como são aqui os celetistas em geral não se
exige esse mínimo você pode trabalhar uma vez duas três o que se exige é o quê a mera expectativa de retorno então aqui ó a a habitualidade nada mais é do queê a expectativa de retorno é a expectativa de retorno depois disso nós temos né então subordinação habitualidade onerosidade pessoalidade e pesso pessoa física e pessoa física então esses aqui são os requisitos onerosidade agora dá para eu prestar um serviço sendo empregado e esse serviço ser prestado de forma gratuita gratuita não gratuita não então existe sempre o qu uma contraprestação financeira pelo trabalho prestado então eu
presto um serviço para você não é eu presto um serviço para você e esse serviço que eu te presto e este serviço que eu te presto ele o quê ele tem que ser remunerado Tem que existir uma contraprestação financeira tudo bem ótimo então aí como que funcionará aqui ó onerosidade pessoalidade tem que ter ou seja você não pode ser substituído naquela relação veja quando eu Priscila fui contratada para trabalhar aqui no estratégia eu fui contratada pelas minhas qualidades pessoais eu fui contratada pelas minhas qualidades pessoais isso é pessoalidade o empregado não pode ser substituído naquela
relação Então vamos supor eu não vamos supor que eu não pudesse estar aqui hoje dando aula para você nesta situação eu poderia dizer Olha eu não vou poder ir amanhã dar aula pro pessoal lá mas eu tô encaminhando aí um amigo meu que também dá aula de direito do trabalho que é também é muito bom e ele vai suprir as necessidades não porque eu fui contratada eu Priscila pelas minhas qualidades pessoais então a pessoalidade é isso e nós temos também a pessoa física empregado só pode ser pessoa física sim não existe empregado pessoa jurídica se
é pessoa jurídica deixou de ser empregado Tudo bem então se é pessoa jurídica deixou de ser empregada Ah pra mas eu tô cansada de ver tô cansada de ver esse esse pessoal falando aí que é PJ e trabalha numa empresa isso tem um nome é o fenômeno da pejotização quando eu obrigo um empregado a criar uma PJ eu tô tentando fazer o quê evitar o vínculo de emprego Isso é uma forma de eu burlar as leis trabalhistas Isso é uma fraude tudo bem E vai gerar vínculo de emprego da mesma forma então aqui ó Resumindo
tudo quando você fala de um empregado ele vai ter que ser subordinado vai ter que existir habitualidade terá que existir onerosidade pessoalidade pessoalidade e pessoa física Tudo bem então subordinação habitualidade generosidade pessoalidade e pessoa física esses aqui são os requisitos do vínculo de emprego esses aqui são os requisitos do vínculo de emprego tudo bem ótimo o empregado deve ter a sua CTPS assinada no prazo de 5 dias úteis ISO quer dizer ó quando o empregador vem e te contrata falando o seguinte quero você por quê Porque você é muito bom você é é sensacional né
Muito é um empregado muito prestativo um empregado muito competente um empregado nossa ó sem sem comentários esse empregador na hora que ele faz isso e te pega como empregado dele ele vai ter um prazo para anotar a sua carteira de trabalho e esse prazo para anotar a sua carteira de trabalho é de C dias úteis então então aqui ó o prazo para anotar a carteira de trabalho é de 5 dias úteis sob pena de multa sob pena de multa certo bom multa de quanto priscilinha multa de quanto então ó vem comigo que eu vou te
contar se prepara essa multa ela pode ser de 3000 por empregado não registrado Então olha vai ter uma visita lá de um auditor fiscal do trabalho esse auditor fiscal do trabalho vai verificar se você tá registrado ou não certo se dentro do prazo de 5 dias você não for não foi registrado que que vai acontecer esse fiscal do trabalho verificando isso vai poder autuar a empresa em 3000 por empregado não registrado esse valor não vai para o empregado tudo bem Este valor é aluado é uma alação que vai pros órgãos lá do trabalho então assim
não é tá não é uma multa a favor do empregado um dinheiro para o empregado tá então é 3000 por empregado não registrado E se for micro ou pequena empresa micro ou pequena belza aí essa multa ela vai ser equivalente a quanto a R 800 por empregado não registrado ok então nós temos duas multas aqui multa de R 3.000 por empregado não registrado e multa de R 800 por empregado não registrado certo então nós temos aqui prazo de 5 dias prazo não observado Priscila multa de 3.000 por empregado não registrado ou R 800 por empregado
não registrado fechou sim tá bom agora o que acontece nós temos alguns empregados que eles são diferentes Eles são muito diferenciados por algumas características pessoais ligadas a ele que em do que é diferente assim Priscila primeiro deles o hiper suficiente Hum Olha isso aqui ó para tudo larga sua caneta larga o papel larga tudo larga tudo larga tudo larga ai cadê o material Calma vai ser colocado lá no grupo do WhatsApp agora se preocupa o qu em anotar as principais informações que eu estou te trazendo não precisa se preocupar com o material o material nós
vamos resolver vai F lar no grupo do WhatsApp daqui a pouco já acordei todo o povo O povo tá acordando né já falei joguem lá no grupo pessoal eles estão jogando né Quem não recebeu o material calma que vai receber eu fiz mostrei para vocês o ebook tá pronto lindo maravilhoso vai ser colocado lá agora foca em mim foca em mim para ser passado de ano filho ó empregado hipersuficiente quem é o empregado hipersuficiente normalmente nós temos no Direito do Trabalho o trabalhador que é conhecido é conhecido como trabalhador hipossuficiente então ó quando a gente
fala aqui em trabalhador hipossuficiente trabalhador hipossuficiente hipossuficiente quem é é aquele trabalhador é aquele trabalhador que merece uma proteção a mais e que a CLT não não tem muitas pessoas que dev terv fal assim ah a justiça do trabalho não é é a justiça do trabalho é muito protetiva o trabalhador protege demais o trabalhador sim é verdade porque veja a justiça do trabalho ela precisa compensar a superioridade econômica do empregador com uma superioridade jurídica Então para que essa relação ela fique um pouco mais igualitária a superioridade econômica do empregador ela é compensada por uma superioridade
jurídica Ou seja eu tento criar normas sempre mais protetivas ao empregado porque ele é a parte mais frágil na relação ele é o trabal trador hipossuficiente por isso que o direito do trabalho O cerca Para justamente ele ter uma maior proteção porque ele tem chance de ser dispensado a qualquer momento porque ele é a parte mais fragilizada ali o poder econômico o poder ali maior tá na M na mão de quem do empregador Só que aí o direito do trabalho com a reforma Trabalhista de 2017 criou uma figura a figura do Trabalhador hipersuficiente Como o
próprio nome diz ele é um pouco autossuficiente ele é um trabalhador que ele dispensa um pouco de uma certa proteção ele não precisa ser tão protegido como o trabalhador hipossuficiente E por que que ele tem essa essa menor proteção por que que ele é um um trabalhador mais autossuficiente vamos assim dizer porque ele possui dois requisitos específicos que O legislador o considerou diferente para então ser reconhecido como hipersuficiente Priscila Quem são quais são os requisitos aqui ó vejam aqui comigo na tela para não ter dúvida o empregado que seja portador de diploma de nível superior
Então você precisa ter nível superior e somado a isso salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo da Previdência Então veja diploma de nível superior e somado a isso salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência Ok Então veja PR são requisitos cumulativos são itos cumulativos então ó diploma de nível superior somado a isso salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência quanto que tá o teto da previdência eu vou arredondar aqui porque não interessa tá é esse teto da Previdência Vamos colocar aqui aproximadamente eu vou
arredondar para R 7.000 tá Então veja se eu tiver nível superior e eu receber salário igual ou superior a R 14.000 nesta situação aqui eu sou considerado um trabalhador hiper suficiente eu sou considerada um trabalhador hipersuficiente certo bom aí vocês vão falar para mim o seguinte tá Prila Mas e daí qual é a vantagem né ou a desvantagem de ser considerado um trabalhador e hipersuficiente pessoal para ser considerado um trabalhador hipersuficiente nós temos que nós temos que você primeiro vai ter que ter esses requisitos mas aí que que isso implica né ó presta bastante atenção
para que você tenha a flexibilização de alguns direitos trabalhistas de alguns direitos trabalhistas esses direitos só podem ser flexibilizados mediante negociação coletiva isso para os trabalhadores comuns como nós é para o hipossuficiente agora se você não é hipossuficiente se você é hipersuficiente Você não precisa da negociação coletiva para flexibilizar alguns direitos você pode flexibilizar alguns direitos tão somente por acordo individual Mas preca qual que é a minha diferença do acordo individual para negociação coletiva a negociação coletiva exige o quê o sindicato do empregado sempre estando presente o acordo individual não vai ser entre empregado e
empregador será entre empregado e empregador então ó presta bastante atenção então aqui eh você poderá hipersuficiente poderá flexibilizar direitos trabalhistas apenas Então somente por acordo individual Então como que vai funcionar isso aqui vai funcionar o seguinte ó eu sou empregador João tudo bem Maravilha João Que Bom que Você Chegou hoje mais cedo aqui no trabalho queria muito conversar com você João negócio é o seguinte eu tava dando uma olhadinha aqui né sobre alguns aspectos do seu contrato de trabalho e a gente tá com uma alta manda esse mês João por quê Porque você não sei
se você sabe esse mês tá acontecendo a jornada do Futuro advogado e os alunos estão super lá animados né interagindo com a gente estão super assim no clima da aprovação então João a gente já precisar que você trabalhe um pouquinho a mais pensando nisso a gente vai reduzir o seu intervalo tudo bem João podemos reduzir o seu intervalo de 1 hora para 30 minutos para você tranquilo reduzir para 30 minutos do seu intervalo Ah tranquilo Maravilha João tem diploma de nível superior tem uma remunera tem um salário igual ou superior a duas vezes o teto
da Previdência portanto igual ou superior a R 14$ 14.000 João pode ter o seu intervalo reduzido para no mínimo 30 minutos pode eu vou lá e pactu diretamente com o João Priscila João na realidade não tem nível superior ele só ganha muito bem João não é hipersuficiente OK para você ser hipersuficiente você vai ter que ter todos esses requisitos cumulativos e estando cumulativos não é e estando cumulativos eu tenho essa prerrogativa de poder flexibilizar alguns direitos Prila Quais são esses direitos Quais são esses direitos estão lá no artigo esses direitos que você poderá flexibilizar sendo
hipersuficiente por acordo individual estão lá previstos no artigo 611 a da CLT Ok o artigo 611 a da CLT traz um rol de tudo que poderá ser flexibilizado pelo hipersuficiente não é através de acordo individual e também traz tudo aquilo que pode ser flexibilizado via negociação coletiva mas aí através do sindicato Ok perfeito Ótimo então pensem aqui comigo o seguinte priscilinha eh trabalhadores normais hipossuficientes eles podem flexibilizar direitos trabalhistas pode eles vão flexibilizar quais direitos trabalhistas os que estão previstos no artigo 611 a da CLT através do quê da pactuação com o sindicato então o
sindicato vai lá e negocia com com empregador ou o sindicato do empregado negocia com o sindicato do empregador tá depois disso hipersuficiente pode negociar através do quê acordo individual agora vamos lá aquele teste teste para cardíaco falando em teste pessoal lá no grupo do WhatsApp vocês vão receber um quiz tá eles ao final das aulas eles vão mandar para vocês um quiz que a gente fez para vocês treinarem o que a gente estudou durante a aula bem legal vai ter um quiz que eu já fiz para hoje ao final da aula vocês vão receber lá
tá só para deixar aqui registrado agora deixa eu falar uma coisa aqui para vocês vou fazer o teste coloca aqui no chat sim ou não tá o hipersuficiente pode negociar com o seu empregador não é a supressão das suas férias Então olha esse mês tá muito agitado esse ano vai ser um ano muito forte de muito trabalho portanto esse ano você não terá férias João tudo bem eu posso negociar individualmente com João sendo ele um trabalhador hipersuficiente a suprimir as férias dele ou a suprimir o 13º diante de uma crise financeira da empresa sim ou
não posso negociar a supressão das férias a supressão de um 13º já que ele é um trabalhador hipersuficiente O que vocês acham coloquem aí no chat eu quero testar veja bem eu sou um trabalhador hipersuficiente eu não sou um trabalhador comum um trabalhador como outro qualquer pois bem a resposta é que não por quê Porque nós temos um artigo que é o artigo 611 B da CLT o 611 não depende de nada o 611 B ele fala tudo que é objeto ilícito de negociação coletiva e também de acordo individual então se você abrir o artigo
611 B você verá lá que tem lá o qu praticamente uma descrição dos direitos constitucionais uma descrição dos direitos constitucionais e aí você vai falar para mim o seguinte priscilinha eh então direitos constitucionais férias férias um direito constitucional posso suprimir as férias Claro que não filho de Deus 13º posso suprimir o 13º Claro que não é um direito constitucional posso suprimir o descanso semanal remunerado de um trabalhador Claro que não é um direito constitucional então 611 B ele fala pra gente tudo que é objeto ilícito de negociação coletiva como também não é de acordo individual
então se você trouxer essa previsão ela é nula ela não tem validade tudo bem porque é um direito constitucional qual qual não pode ser flexibilizado não pode ser suprimido não pode ser relativizado Todos nós temos direitos a direito pelo menos 30 dias de férias todos nós temos direito ao descanso semanal remunerado Todos nós temos direito ao 13º salário Fechou então sempre quando na prova olha essa dica que ela vale ouro olha essa dica que vale ouro olha essa dica que vale ouro naa perguntar para você pode flexibilizar tal direito não me importa se para um
hipo suficiente ou para um hipersuficiente não interessa filiz direito suprime direito relativize direito você ol direito e pensa um direito queo constitui um constituci se for ele não pode ser relativizado ele não pode ser flexibilizado Tá combinado sim então isso aqui é muito importante para que vocês entendam não é o que pode ser relativizado e o que não pode certo o fracionamento das férias tem previsão legal na lei tem fala lá que as férias poderão ser fracionadas se houver concordância do empregado uma coisa é fracionar as férias outra coisa é retirar as férias são coisas
Opostas você você verá que não está lá como objeto ilícito de negociação o fracionamento das férias fracionar as férias Tá previsto na CLT a CLT não teria uma previsão legal não é ali senão eu falaria para vocês olha tem uma previsão legal na CLT mas que ela é inconstitucional não não é o caso tem uma previsão legal sobre a possibilidade de fracionamento tudo bem Eu estou falando sobre relativização de um direito supressão redução é disso que nós estamos falando direitos constitucionais não podem ser reduzidos e tampouco suprimidos Ok ótimoo ah agora vamos lá então nós
vimos aqui o hipersuficiente se na prova perguntarem quer ver eu vou dar alguns exemplos aqui para vocês exemplos importantíssimos ô ô ô Pablo deixa eu te falar uma coisa você eh você tá você tá você tá Você tá estressado Pablo Vamos dar um abraço coletivo no Pablo Pablo Pablo tá estressado hoje né Ele acha que é só ele que tá falando no chat Pablo um abraço em você para você ficar um pouco mais calmo Você tá estressado Pablo acalma teu coração que vai dar tudo certo que vai dar tudo certo vai dar tudo certo fica
calmo fica calmo ó canequinha de corações Paulo Pablo vamos lá ó vem comigo eh presta atenção aqui comigo hipersuficiente hipersuficiente yasm pediu um oi oi yasm beijo para você beijo para você agora a gente vem aqui ó vamos lá eh hipersuficiente quem é nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência fechou ótimo agora pergunto para vocês eu sempre Trago essa pergunta Pablo para você vem comigo Pablo pergunta feita para você diretamente para você e aí todos vão colaborar Neymar Você sabe quem é Neymar menino Nei conhecido como Kai
Por que Priscila cai cai eu não sei eu não entendo nada de futebol filho não quero entender de futebol mas pai papai chama Neymar de cik cai papai diz que Neymar sempre tá caindo eu andei reparando né observando mesmo o menino Nei e quando eu fui observar o menino Nei realmente menino Nei pega uma bola quando você ver pá caiu quando pá caiu Pô o menino nem tá caindo toda a hora né eu achei por bem também chamá-lo não é de kaikai Então veja menino Nei conhecido como kaikai pelos íntimos quem já é meu aluno
não é quem já é meu aluno conhece o menino Nei né conhece o menino Nei e sabe menino Nei tem um patamar financeiro extremamente não é extremamente elevado extremamente elevado E aí eu pergunto aqui para você Men Nei ganhar milhões por mês não dá para calcular não dá não dá Imagina você abrir a sua conta e não tem 1 2000 3000 5000 Não filho nós estamos falando em milhões por mês e aí eu pergunto para você menino Nei é hipersuficiente menino Nei é hipersuficiente E aí pergunto é hiper suficiente ou não coloque no chat sim
Pablo não Pablo vamos lá vocês entendem que sim ou que não não é afinal menino Nei rico não precis rico rico pode ser qualquer um de nós menino ne ele é milionário para não jogar nada né gente que situação outro dia um aluno me corrigiu colocou lá no fórum de dúvidas professora Neymar é um grande jogador ele tem não sei quantas mil habilidades eu falei filho eu não entendo de futebol por isso que eu posso falar papai sempre disse a ignorância não tem vergonha então se ele é bom ou se ele não é não é
verdade menino Nei não é hipersuficiente menino Nei não é hipersuficiente por que que o menino Nei não é hipersuficiente o menino nem não é hipersuficiente filho por quê Porque ele não tem nível superior e nem precisa trilionário bilionário Sei lá eu ele só tem o quê Ele só tem riqueza dinheiro ele tem mas nível superior não e para ser hipersuficiente os requisitos precisam ser cumulativos portanto menino Nei não é hipersuficiente OK Ótimo então você vai ter que ver os dois requisitos tem que estar presentes o enunciado da prova ter te contar Zezinho tem nível superior
Zezinho recebe mais do que duas vezes o teto da Previdência Opa os dois requisitos É hipersuficiente verdade o Celson falou que ele pode ter feito ali um supletivo e agora ter nível superior É verdade eu não sei mas eu tô eu acho que ele não tem tá eu acho que ele não tem no lugar dele nem supletivo eu faria mas assim tranquilo Se ele fez também ele de repente aí ele se torna hipersuficiente não é ótimo agora vem comigo o seguinte Cuidado para na hora da prova você não confundir os requisitos do trabalhador hipersuficiente com
os requisitos da arbitragem com os requisitos da arbitragem então ó vem aqui comigo pra Quais são os requisitos da arbitragem pessoal a arbitragem é uma forma de solução de conflito no direito do trabalho que pode se dar através de uma câmara arbitral através de uma câmara arbitral Ok através de uma câmara arbitral perfeito então para você poder pactuar aqui a arbitragem para você poder pactuar aqui a arbitragem é necessário não é é necessário que você tenha alguns requisitos que requisitos são esses na realidade você tem que ter uma remuneração superior a duas vezes o teto
da Previdência Então você tem que ter uma remuneração superior a duas vezes o teto da Previdência e essa remuneração superior a duas vezes o teto da Previdência torna possível que você pactue arbitragem no seu contrato de trabalho só que aí gente deixa só fazer um detalhe aqui para que a arbitragem seja pactuada ela tem que ser pactuada desde que seja por iniciativa do empregado iniciativa iniciativa do empregado ou ainda sob a sua concordância expressa concordância expressa isso aqui tá lá no artigo artigo 507 a da CLT Artigo 507 a da CLT Então veja para que
a arbitragem possa ser pactuada deve ser por iniciativa do empregado ou sob a sua concordância expressa e para que possa ser pactuada essa arbitragem ainda que seja por iniciativa dele ou a sua concordância expressa ele precisa ter uma remuneração superior a duas vezes o teto da Previdência precisa ter nível superior não precisa ter nível superior não precisa ter nível superior tão somente precisa ter uma remuneração superior a duas vezes o teto da Previdência Ok então arbitragem gente é uma forma de sol de conflito Então você quando o empregado pactua com o empregador arbitragem significa que
ele não precisa ir na justiça do trabalho para resolver um conflito Ah não pagou hora extra Ah não pagou não sei o qu Ah não pagou não sei o que lá eu não preciso resolver este conflito na justiça do trabalho em eu sendo né um trabalhador que recebo remuneração superior a duas vezes o teto da previdência eu posso pactuar com o meu empregado o quê De que nós qualquer conflito que existio no meu contrato de trabalho vai ser resolvido a através do quê de uma câmara arbitral nessa Câmara arbitral terá um árbitro e o árbitro
vai ali eh vai obviamente ali conciliar as partes e vai decidir sobre essa situação Então para que seja pactuada a arbitragem no contrato de trabalho obviamente vai ter que ser por iniciativa do empregado ou sob sua concordância expressa e ele terá que ter uma remuneração superior a duas vezes o teto da Previdência tá Não precisa de nível superior eh detalhe importante aqui né para vocês sempre pensarem cuidado com a diferença entre arbitragem cuidado com a diferença dos requisitos para trabalhador hipersuficiente são coisas diferentes tá bom ótimo vamos avançar Vamos então nós falamos aqui do hipersuficiente
falamos dos requisitos da arbitragem você já entendeu sobre a possibilidade de resolver conflitos através de uma câmara arbitral veja o Neymar ele pode pactuar a arbitragem com o seu empregador para qualquer solução de conflito você consegu imaginar o Neymar no meio do Fórum Trabalhista lá da justia do trabalho aqui em São Paulo na Barra Funda não não consigo imaginar Neymar tão fino né tão assim né Não dá para imaginar Neymar ali por isso por isso ok artigo 507 a da CLT e o árbitro vai ser obviamente ali né escolhido ali e vai ser colocado para
lugar tá bom avançando depois nós temos aqui relações empregatícias especiais relações empregatícias especiais primeira a a a outra opção que eu trouxe aqui para vocês doméstica doméstica pessoal ela compõe aqui as relações empregaticios especiais lei complementar 150 de 2005 primeira coisa quem é doméstica Ok quem é doméstica olha esses requisitos aqui gente doméstica é é aquele aquela que presta serviços em âmbito familiar sem qualquer finalidade lucrativa então aqui ó sem finalidade lucrativa por parte do empregador conforme lei complementar número 150 de 2015 então é aquele aquela que presta serviço em âmbito familiar sem finalidade lucrativa
conforme lei complementar Então veja para você falar de doméstica doméstica entendo o seguinte tem que ser uma pessoa física que presta serviço presta serviço com continuidade continuidade Esse é o termo continuidade Como assim Pricila com continuidade significa que ele presta serviço mais do do que duas vezes na semana mais de duas vezes na semana ou seja a partir de três vezes na semana a partir de três vezes na semana ok então nesta situação aqui para que eu seja considerado doméstica eu tenho que trabalhar no mínimo três vezes na semana sim menos do que três vezes
na semana representa o quê representa que eu sou diarista representa que eu sou diarista representa que eu sou diarista e não empregado Ok então doméstica é pessoa física que presta serviço em âmbito familiar gente presta atenção nisso daqui não existe doméstica de pessoa jurídica Ah Priscila Mas eu sou eu tenho uma doméstica lá na minha empresa não você tem uma faxineira Você tem uma auxiliar de doméstica só presta serviço para pessoa física em âmbito familiar Ok presta serviço mais do que duas vezes na semana portanto no mínimo três vezes na semana e o trabalho dela
é sem finalidade sem finalidade lucrativa sem finalidade lucrativa PR O que que significa isso né Sem finalidade ativa significa que o empregador não ofere lucro com o meu trabalho então presta atenção vamos supor que você tenha uma doméstica em casa e você vira para a sua doméstica e você diz o seguinte Joana Joaninha Eu gostaria muito que você começasse a me auxiliar na produção de brigadeiros nós vamos fazer brigadeiros e esses brigadeiros serão vendidos na escola da Maria Eduarda mais conhecida como Duda então nós vamos ver vender estes brigadeiros lá na escola da Maria Eduarda
pois bem nesta situação aqui nesta situação aqui a gente tem que estes brigadeiros não é passam a ter uma finalidade lucrativa no trabalho da Joaninha sim a Joaninha ela faz um serviço ao qual o empregado doméstico dela o empregador doméstico dela ofere lucro então ele vende esses brigadeiros que ela produz para ele então ele tá ofero lucro com o trabalho dela e o trabalho da doméstica não pode ter finalidade lucrativa se tiver finalidade lucrativa ele deixa de ser doméstico se tiver a finalidade finalidade lucrativa Deixa de ser doméstico ele não é mais doméstico ele não
é mais doméstico certo então Priscila Ah vai ser o quê seletista ele vai ser regido pela CLT como um trabalhador comum como outro qualquer certo então presta bastante atenção nisso daqui doméstica é pessoa física que trabalha em âmbito familiar em âmbito Residencial para pessoa física não tem doméstica de pessoa jurídica presta serviço mais do que duas vezes na semana portanto a partir de três vezes na semana você será doméstica duas vezes ou uma vez você será diarista não há lucro com o seu trabalho Ou seja o trabalho que você presta o empregador não tem lucro
não ofere lucro com este trabalho se oferir lucro com este trabalho Deixa de ser doméstico em uma prova recente foi comentado sobre um caseiro caseiro é doméstico é aquele que cuida de uma casa de campo é doméstico é aquele que vai que cuida da casa de praia é doméstico é doméstico a extensão da sua casa é doméstico tudo bem nesta situação aqui eh a do caseiro que caiu falava o seguinte que ele trabalhava num sítio ali numa chácara e essa Chácara também era alugada para realizar ação de festas e você tinha que confirmar se esse
caseiro era doméstico todo mundo foi lá e pá doméstico não porque o empregador ofere lucro com o trabalho do caseiro Portanto ele deixa de ser doméstico tudo bem sim ótimo então vem bom então tem que trabalhar em âmbito familiar sem finalidade lucrativa no m mínimo três vezes por semana prestando serviço para a pessoa física a idade mínima da doméstica a idade mínima doméstica de quanto 18 anos 18 anos então a a idade mínima para ser doméstica é 18 anos certo Ah Priscila mas is a doméstica e se a doméstica tiver 16 anos 17 anos pessoal
se ela tiver 16 anos 17 anos ela não pode ser doméstica ela não pode ser doméstica ah mas ela tava ali não é ela tava ali realmente prestando serviço nessa situação não tem problema nessa hipótese se ela tem 16 ou 17 anos e estava prestando serviço isso isso é chamado de trabalho proibido trabalho proibido que é aquele trabalho que viola normas de saúde e proteção do trabalhador o vínculo de emprego vai ser reconhecido ela vai ter todos os direitos trabalhistas garantidos mas ela não poderá se manter naquele trabalho veja é diferente de trabalho ilícito tá
isso aqui é diferente de trabalho ilícito vou dar uma diferença aqui para vocês entre trabalho proibido e trabalho ilícito tá estão preparados ão vocês Já assistiram aquele filme Tropa de Elite oço duro de ruê pega um pega geral também vai pegar você tropa de tá tá bom Priscila menos tá bom aí ótimo presta atenção no seguinte lá no Tropa de Elite presta atenção lá no Tropa de Elite tinha um famoso fogueteiro então quando a polícia chegava no morro chegava lá na favela o fogueteiro vinha e falava pá fogos avisando o quê o dono da boca
polícia tá lá embaixo tá chegando p pá beleza um belo dia fogueteiro acorda eh com uma visão diferente de mundo né e fala o seguinte quero mudar de vida não quero mais ser um fogueteiro Eu quero mudar a minha vida eu quero ter uma vida diferente né Eu quero ter uma vida diferente e aí o fogueteiro resolve entrar com uma ação trabalhista contra o dono da boca pedindo vínculo de emprego com o dono da boca né Por qual motivo porque ele fogueteiro tem plena consciência de que ele tem os direitos trabalhistas ele quer a sua
carteira assinada assinada como Priscila como fogueteiro então ele quer ter a sua CTPS lá aberto escrito fogueteiro pô quem não quer né E aí o fogueteiro vai lá não é Vai lá Olha o professor Ricardo torx passando aí na transmissão É isso aí gente vocês não estão dando like olha olha olha olha que situação né É o que eu sempre digo o chefe passando agora ao vivo na transmissão e ele tem que pedir like porque vocês não dão like para mim olha gente vamos colaborar gente vamos colaborar não é a titer priscilinha precisa da moral
não é fala olha professor Ricardo já coloca aí no chat professor Ricardo que aula maravilhosa da professora Priscila né eu tô me esforçando gente eu tô fazendo fogo para tudo que é lado eu tô aqui empenhada vocês também tem que colaborar não é Pablo colabora aí agora Pablo col aí não é vocês colaborem gente né é isso já colocou compartilhou com o coleguinha a aula para aquele seu amigo que você quer bem para que você também não quer colabora né ganha uns pontos lá no céu não é verdade é isso o pessoal fica Parece que
fica economizando no like gente que que é isso né eu aqui me esforçando dando o meu melhor é claro que a vi ao vivo Natanael eu tô aqui né todinha tô quase perdendo a voz não é gritando para acordar esse povo e aí vocês vê né ah não sei o qu tô economizando no like não sei o que tô dando fogo para tudo que lado tô explicando do Fogueteiro aqui aí o meu chefe passa e fala gente deixa o like pô gente o chefe tá pedindo porque vocês não estão dando e eu tô aqui empenhada
dá reprovação dá o like viu não acredito nisso vai por mim que dá dá azar viu dá azar é isso é isso né dá uma moral para mim eu dou uma moral para você né tem que ser recíproco né at é é é é uma troca aqui ó é isso fala isso pro chefe fala maravilhosa chefe Olha que contratação a Priscila A Priscila é a melhor contratação do estratégia é isso isso gente muito bom muito bom isso garante o leite do meu futuro filho por favor então ó vem aqui comigo vamos lá não é retomando
fogueteiro fogueteiro acordou e falou eu quero não é eu quero ter vínculo de emprego ele vai lá propõe uma ação trabalhista falando vínculo de emprego com o dono da boca gente a atividade do Fogueteiro de soltar fogos para avisar o dono da boca que a polícia tá chegando e auxiliar ali na venda de drogas não é nesta situação pergunto para você não é pergunto para você nesta situação o fogueteiro vai conseguir vínculo de emprego não irá conseguir vínculo de emprego não é não conseguirá por quê Porque a atividade do Fogueteiro é ilícita Então esse contrato
de trabalho ele é nulo Esse contrato de trabalho ele é nulo certo aí vem aí vem Priscila já entendi né já entendi que o trabalho é ilícito Por quê o trabalho será considerado ilícito gente e obviamente o contrato de trabalho aqui é nulo o contrato aqui ele é nulo sempre quando estivermos falando de uma atividade que seja o que aqui um crime ou uma contravenção penal então Sempre quando você tiver falando aqui de crime ou contravenção penal você tem que lembrar o quê que o contrato ele é nulo ele não é possível de ser pactuado
Diferentemente de um contrato de trabalho proibido o contrato de trabalho proibido é aquele que viola o quê viola normas de saúde saúde e segurança do trabalho o contrato de trabalho é válido sim o contrato de trabalho ele é válido ele é apto a produzir efeitos então ainda que eu contrate uma domstica com 16 anos por exemplo com 17 anos porque a partir dos 16 anos você pode ter a carteira de trabalho anotada né Como regra qualquer um com exceção de algumas profissões como por exemplo a profissão aqui da doméstica a doméstica exige os 18 anos
nessa hipótese aqui nessa hipótese aqui então se eu contratar a doméstica com 16 ou 17 anos esse contrato de trabalho ele é válido ele é válido mas é reconhecido como um trabalho proibido portanto a empregada doméstica tem que ser imediatamente e ali afastada do trabalho ela não pode continuar prestando esse trabalho então normalmente insed de uma fiscalização se afasta a doméstica ela não continua prestando esse serviço e em paralelo a isso né e em paralelo a isso todos os direitos dela são reconhecidos então ela vai ter direito a todos os direitos como uma doméstica como
se uma doméstica fosse tá olha Yasmin fez uma pergunta muito legal Prila iso é doméstica fosse emancipada veja bem gente a emancipação ela produz efeitos para fins processuais mas não para fins de normas protetivas trabalhistas então ainda que eu seja emancipada o que o direito do trabalho quer aqui proteger não é de fato a sua faixa etária Mas o que ele quer proteger mesmo é o quê a sua condição a sua condição física pelo trabalho ser desgastante então mesmo eu sendo emancipada eu posso ser emancipada juridicamente para ali processuais e para outras finalidades e da
vida Cívil mas eu não né mas eu não eh tenho permissão para trabalhar como doméstica com 16 anos certo como com 16 anos então aqui para doméstica e e para outras atividades o fato de você ser emancipado ou não essas normas de proteção eh essas normas de proteção Elas têm que ser observadas tá bom Fechou sim ótimo perfeito aí vamos lá vamos lá eh Então vem comigo então aqui ficou Claro a questão da faixa etária né sim olha o que nós temos admite-se para doméstica a jornada 12 por 36 jornada 12 por 36 também sendo
ainda Possível indenização dos intervalos para repouso e alimentação suprimidos pessoal Olha que interessante a jornada 12 por 36 para doméstica ela pode ser pactuada pode precisa que que jornada 12 por 36 são 12 horas de trabalho são 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso então são 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso então a doméstica não é a doméstica tem direito direito a pactuar jornada de 12x 36 através de um simples acordo individual com o seu empregador precisa de negociação coletiva para que a doméstica trabalhe numa jornada 12 por 36 Não
não precisa de negociação coletiva apenas acordo individual só que para a doméstica nós temos aqui a possibilidade nessa jornada 12 por 36 que o o intervalo o intervalo intra jorn o intervalo intra jornada seja observado ou seja suprimido E se for suprimido ele vai ter que ser indenizado PR Deixa eu ver se eu entendi então a doméstica pode trabalhar 12 horas sem intervalo pode então a doméstica pode ter ali uma pactuação de um contrato de trabalho em que ela Elabore 12 horas de trabalho por 36 de descanso sem que sem que seja possível né sem
que seja Eh desculpa gente ela pode trabalhar 12 horas por 36 de descanso e sendo possível né sendo possível a supressão do intervalo Então vai ter a retirada do intervalo com a correspondente indenização essa retirada com a correspondente indenização totalmente possível Ok então 12 por 36 é possível de ser pactuada a doméstica tem a possibilidade ainda de de pactuar o Banco de Horas o Banco de Horas da doméstica anual pode ser pactuado por acordo individual cuidado com isso tá na CLT nós temos o Banco de Horas anual que que é o Banco de Horas anual
Priscila significa né significa que as horas extras prestadas hoje as horas extras prestadas hoje poderão ser compensadas compensadas no perío de 1 ano poderão ser compensadas no período de 1 ano então no período de 1 ano Então olha o que que nós temos aqui lei complementar 150 de 2015 CLT a c fala olha o Banco de Horas anual pode ser pactuado somente mediante negociação coletiva a lei complementar da doméstica fala o seguinte Olha o Banco de Horas anual ao qual as horas exas prestadas hoje poderão ser compensadas no período de 1 ano poderá ser pactuado
por acordo individual ou por negociação coletiva o anual na CLT pode ser pactuado por acordo individual não só por negociação coletiva então para o seletivas nós temos a opção de Banco de Horas anual pactuada por negociação coletiva agora o Banco de Horas anual da doméstica pode ser por acordo individual ou por negociação coletiva Ambos são válidos só que aqui tem uma pegadinha específica só para a lei complementar só para a doméstica a lei complementar 150 de 2015 fala que as primeiras 40 horas extras as primeiras 40 horas extras deverão ser pagas como hora extra deverão
ser pagas como hora extra ok E aí você vai falar o seguinte Priscila Deixa eu ver se eu entendi as primeiras 40 horas extras do mês deverão ser pagas como horas extras sim e aqui tem o detalhe sempre sempre então ó se você tem um mês por exemplo nós estamos aqui em 11 de março de 2024 são 99:50 da manhã então pensa aqui comigo ó março de 2024 certo março de 2024 olha o que a gente tem aqui março de 2024 pensa comigo aqui eu nesse mês de março fiz 60 horas extras tudo bem a
lei complementar 150 de 15 ela fala o seguinte olha para a doméstica as primeiras 40 horas extras sempre serão pagas como hora extra e o que ultrapassar isso vai para o banco de horas então por exemplo aqui as outras 20 horas extras vão para onde vão para o banco de horas então o Banco de Horas da doméstica ele começa a existir depois da 40 horas extras Olha que interessante né pro seletista Não importa se você prestou naquele mês 5 10 20 30 40 100 horas extras tudo isso pode ir pro banco de horas e ser
compensado no período de 1 ano quando não compensado no período de 1 ano aí sim é pago como hora extra agora pra doméstica não pra doméstica sempre as primeiras 40 horas extras do mês são pagas como hora extra e o que ultrapassa vai pro banco de horas então a doméstica tudo dela vai pro banco de horas direto não a lei da doméstica fala olha as primeiras 40 horas extras que ela laborar vão ser pagas como hora extra e o que ultrapassar isso naquele mês isso sim vai para o Banco de Horas e poderá ser compensado
então no prazo de 1 ano ok então é feito uma análise mensal e mensalmente se Analisa certo ótimo para doméstica nós temos aqui a a possibilidade também do intervalo intra jornada que é aquele intervalo para refeição e descanso de 1 hora não é sendo autorizada a sua redução para no mínimo 30 minutos Então veja quem trabalha gente até 4 horas tem intervalo não não tem intervalo quem trabalha acima de 4ro até 6 horas Tem intervalo tem de 15 minutos quem trabalha mais do que 6 horas Tem intervalo de no mínimo uma hora certo e no
máximo 2 horas ótimo agora fala agora pensa aqui comigo o seguinte essa uma hora aqui ela pode ser flexibilizada pode por acordo individual nem preciso de negociação coletiva aqui pra doméstica Então por acordo individual ou por negociação coletiva qualquer um deles é válido Eu Posso reduzir o meu intervalo para no mínimo 30 minutos eu posso reduzir o meu intervalo para no mínimo 30 minutos certo então a redução do intervalo para no mínimo 30 minutos ela é possível é possível quando eu for considerada doméstica e aí isso for pactuado em acordo escrito entre as partes Ok
então nessa situação Você pode ter a redução aí se for pactuada com o seu empregador certo ótimo terminamos doméstica revisei aqui os principais pontos Resumindo pessoa física que presta serviço mais do que duas vezes por semana sem finalidade lucrativa se tiver finalidade lucrativa Deixa de ser doméstica se trabalhar não trabalhar mais do que duas vezes por semana é diarista e não doméstica Ok trabalho em âmbito familiar pra no mínimo ter 18 anos pode trabalhar em jornada 12 por 36 e o intervalo Pode ser observado ou indenizado no mais Falamos também sobre a possibilidade do Banco
de Horas o Banco de Horas anual da doméstica pode ser pactuado por simples acordo individual não precisa de negociação coletiva Ok e as horas extras trabalhadas as primeiras 40 horas extras trabalhadas no mês são sempre pagas como hora extra o que ultrapassar vai pro Banco de Horas devendo ser compensado em um ano se não compensado obviamente né Aí será pago como hora extra o intervalo da doméstica de no mínimo 1 hora mas pode ser reduzido para 30 minutos através de acordo individual entre as partes ou negociação coletiva mas o acordo individual aqui ele é possível
depois disso nós temos o quê relações empregatícias especiais relações empregatícias especiais dentre delas destacou agora o teletrabalho gente eu não sei o que acontece com esse examinador da OAB mas Ele ama ele ama teletrabalho ama de verdade ele gosta de teletrabalho então eu quero com você aqui rapidamente entender essas relações egati especiais no caso aqui o teletrabalho vem comigo ó teletrabalho o teletrabalho Gente Tá previsto aqui no artigo 75 a ao artigo 75e da CLT E aí ele traz pra gente aqui ó considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de ser servço fora das dependências
do empregador de maneira preponderante ou não com a utilização de Tecnologia de Informação e de comunicação que por sua natureza não configure trabalho externo gente vamos lá então o teletrabalho nada mais é do que trabalho em Home Office não é nossa na época da pandemia ficou tão famoso o teletrabalho né pois bem o teletrabalho nada mais é do que eu trabalho em Home Office certo então esse Home Office tudo bem esse Home Office ele pode se dar né obviamente preponderantemente ali fora das dependências do empregador mas nada impede do empregado comparecer por vezes ao empregador
ali então pensa comigo o seguinte ó eu priscilinha tô aqui de vestidinho esperando o seu like Olha que gracinha eu Olha que gracinha eu aí eu trabalho aqui em Home Office na minha casinha Olha a minha casa aqui era uma casa muito engraçada não tinha teto não tinha nada com solzinho Olha que coisa mais bonitinha as graminhas aqui tá ótimo Tá linda Priscila ótimo eu trabalho em Home Office e tem a minha empresa a qual eu tô vinculada aqui né Essa minha empresa aqui ó tem até uma chamin zinha aqui pá não sei o quê
Pois bem o empregador faz com que eu trabalhe aqui em Home Office em Home Office tudo bem mas por vezes eu tenho que me deslocar para a empresa eu tenho que trabalhar lá na empresa presencialmente o fato de por vezes eu ter esse regime um pouco híbrido não é e ter que trabalhar nas dependências da empresa isso faz com que deixe descaracterize o teletrabalho não pessoal não descaracteriza ok então e o trabalho remoto teletrabalho é um trabalho quee ele é realizado Como regra fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não então o fato
de acessor me deslocar para ir na empresa isso não faz com que descaracterize o teletrabalho isso não descaracteriza o teletrabalho continua existindo aqui tá Agora pensa comigo existe a possibilidade de você trabalhar aqui em Home Office tem aqui aqui a empresa vou fazer essa chaminé aqui assim de lado ó nossa preca ficou horrível Tá bom vamos fazer em cima mesmo melhor ó vem aqui vem aqui comigo ó a empresa eh pode ser alterado do regime de teletrabalho para o regime presencial ou do presencial para o teletrabalho pode agora veja aqui comigo ó ó aqui é
o teletrabalho aqui é o regime presencial pode ser alterado do teletrabalho para o presencial pode pode ser alterada do presencial para o teletrabalho ao longo do contrato também pode as duas hipóteses são admitidas agora vem comigo que tem alguns detalhes tá Priscila eu tô lá trabalhando em teletrabalho o empregador um dia me vira e fala Priscila eu preciso que você volte para o regime presencial pode pode aqui gente Eu preciso da concordância do empregado para sair do regime do teletrabalho ir para o presencial não então aqui a concordância do empregado Ela É dispensada eu não
preciso da concordância do empregado eu somente preciso dar a ele um prazo de transição um prazo de transição esse prazo de transição é de no mínimo quanto de no mínimo 15 dias no mínimo 15 dias então Ó você tá lá em teletrabalho você vai para o regime presencial do teletrabalho para o presencial Esse regime de transição aqui eu tenho que dar 15 dias para esse empregado se organizar eu tenho que dar 15 dias para ess esse esse empregado se organizar Então como que funciona isso Priscila funciona assim ele tá lá em teletrabalho legal Maravilha tá
rolando né eu ligo para ele falo falo Zé você vai ter que voltar pro regime presencial para você poder ver com quem vai ficar suas cinco crianças seus dois cachorros três periquitos eh tem um prazo de transição de 15 dias é então em 15 dias a gente vai fazer essa transição e você vem para o regime presencial que eu preciso aqui de você na empresa agora tudo bem tudo bem Tranquilo então você sai do teletrabalho e vai para o regime presencial agora existe a possibilidade contrária também de você sair do regime presencial você estar no
regime presencial e empregador querer te mandar para o regime de teletrabalho Então veja aqui comigo o seguinte você tá lá trabalhando ele vira para você o empregador e fala Olha Zé Vou precisar que você trabalhe em Home Office é muito ruim para você trabalhar em Home Office primeira coisa o empregado precisa concordar para ser alterado para o regime de home office por quê porque vamos supor que eu tenha na minha casa cinco crianças sete cachorros dois periquitos três papagaios e aa tem meu marido tudo isso numa casa só alguém consegue trabalhar em S Consciência em
paz de espírito desta forma não não consegue não consegue não consegue você começa a ficar o qu meio que desesperado meio que perdido não é pois bem então para sair do regime presencial para o regime de teletrabalho não é para teletrabalho aqui ó exige-se o qu a concordância tem que ter a concordância emado concordância do empregado ele precisa concordar de ir para o regime de teletrabalho saindo do regime presencial certo e aí tem o Detalhe tem o detalhe não é que é eu diria o pulo do gato Sabe aquela aula de direito do trabalho que
você quis assistir do concorrente lá esse pulo do gato não vai ser contado para você mas eu te conto sabe por quê Porque eu sou muito generosa eu sempre digo isso que a generosidade aqui é uma característica pessoal minha não é Pricila humildade também também também não é então para aquele seu amigo que tá assistindo a aula do concorrente você vira para ele e diz filho aqui tem o pulo do gato não é no caso é o pulo da tortuguita né tortuguita tartaruga não pula Priscila não tem problema a minha pula é que nem o
sapão da aula de hoje à tarde hoje à tarde tem aula do Sapão sapo também pula e aqui tem o pulo do gato não é pois bem O Pulo do Gato o pulo da tortuguita não é então aqui ó vem comigo o teletrabalhador ele está enquadrado no artigo 62 inciso 3 da CLT eu dei essa questão na revisão de véspera o examinador veio e pá bateu eu falei eu tinha certeza eu tinha tinha certeza que ele ia cobrar isso daqui ele adoro o artigo 62 eu acertei na última prova eu acertei então ó vem comigo
que eu vou te dar aqui de novo essa dica preciosa preciosa olha aqui quando você vai lá no artigo 62 ele vira pra gente e fala que não possui controle de jornada então aqui ó não possui controle de não possui controle de jornada o qu o trabalhador externo então trabalhador externo é aquele que trabalha de forma externa mesm e tem isso anotado na carteira de trabalho tá então por exemplo motorista por exemplo um aqueles representantes comerciais que trabalham de forma 100% externa tá então o trabalhador externo el não tem controle de jornada també tem eh
o controle de jornada quem quem não tem o controle de jornada priscilinha outra hipótese é o próprio teletrabalhador o próprio teletrabalhador Mas além dele Priscila o gerente o gerente ou aquele que exerce cargo de confiança então o gerente ou aquele que exerce cargo de confiança ele também não possui o controle de jornada mas para você ser gerente ou ter cargo de confiança você tem que receber uma gratificação e essa gratificação tem que ser de no mínimo 40% se você não receber essa gratificação de No mínimo 40% você não se enquadra no gerente que não possui
controle de jornada aí você passa a possuir então o gerente que não possui controle de jornada é aquele que recebe uma gratificação de no mínimo de no mínimo 40% este não possui controle de jornada Além disso quem não possui controle de jornada o teletrabalhador mas que presta serviço por produção ou tarefa por produção ou tarefa Priscila e aquele que foi contratado o teletrabalhador que foi contratado por jornada quando foi contratado por jornada aí você possui controle de jornada você foi contratado sobre um regime de jornada certo então nesta situação aqui ó vamos lá quem não
tem controle de jornada trabalhador externo gerente e o teletrabalhador por produção ou tarefa aqui não possuem controle de jornada quando eu falo que não possui controle de jornada o que eu estou querendo dizer eu estou querendo dizer para vocês que ele não tem direito a hora extra ele não tem direito a adicional noturno ele não tem direito a indenização de intervalo porque eu não sei a jornada dele então ele não tem hora extra porque eu não sei se ele trabalhou a mais ou não não consigo controlar a jornada dele ele não tem direito adicional noturno
porque eu não sei se ele tá trabalhando à noite ou não e ele não tem direito à indenização de intervalo porque eu não sei se o intervalo dele foi observado ou não ok sim então aqui não possui controle de jornada tá estas figuras aqui do artigo 62 da CLT depois o artigo 75 o artigo 75d e 75e da CLT ele nos traz o seguinte ó o artigo 75d prevê que a responsabil pela aquisição manutenção ou fornecimento dos equipamentos de tecnologia e de infraestrutura não é assim como o reembolso de despesas Arcadas pelo empregado serão previstas
em contrato escrito ou seja estipulado pelas partes em comum acordo então aqui ó eh serão previstas em contrato escrito ou seja estipulado pelas partes em com um acordo Então como que vai ficar a aquisição pelo meu pelo computador a manutenção do computador o pagamento da internet água luz tudo isso vai ter que tá estipulado aqui ó em contrato escrito Ah o reembolso das despesas marcadas pelo empregado vão estar estipulados um contrato escrito pactuado de comum acordo ali entre as partes o artigo 75e fala o que ainda que o empregado deve ser instruído de maneira expressa
e ostensiva Acerca das precauções que deverá realizar para fins de evitar doenças e acidentes do trabalho por exemplo eu tô aqui não é tô aqui e aí o meu chefe vira para mim e fala Prila não se esqueça de ao longo da aula se alongar Então você vai fazer assim 5 minutos assim 5 minutos assim comigo gente vamos lá 5 minutos assim 5 minutos assim faz assim faz assim faz assim faz assim aí depois você faz uns alongamentos assim Priscila ele tá me o quê me instruindo de maneira Expressa ostensiva o quê as precauções que
eu devo tomar para evitar o quê doenças do trabalho como por exemplo né Eh tú do carpo aquelas coisas todas lá e acidentes do trabalho mas vamos supor que eu seja uma pessoa muito teimosa e eu não Observe essas instruções para evitar acidentes do trabalho e aconteça um acidente do trabalho aqui eu tô lá na minha casa em Home Office Mas acontece um acidente eu caio da cadeira quebro uma perna enfim não sei acontece um acidente nessa situação o fato de eu não ter observado de maneira expressa e ostensiva as precauções trazidas pelo meu empregador
isso faz com que descaracterize o acidente de trabalho não isso não descaracteriza do acidente de trabalho o acidente de trabalho continua a ser caracterizado independentemente independentemente de você ter ali observado ou não as orientações do seu empregador Então o acidente de trabalho é aquele que acontece durante o período de trabalho e por isso mesmo uma vez que ele aconteça pode te gerar todas as prerrogativas de um acidente de trabalho independentemente de você ter observado as precauções trazidas pelo empregador ou não exemplo clássico que eu sempre trago qual que é é o exemplo do cara que
estava trabalhando em Home Office não é ele foi no banheiro da sua casa a descarga não funcionava que que ele fez vou subir lá na caixa d'água para verificar o que tá acontecendo ele subiu no telhado na caixa d'água ele caiu do telhado se esborrachou todinho o juiz considerou acidente o trabalho já que era no período de trabalho apesar de resolver olhar a caixa d'água não estar no trabalho dele essa decisão não concordei muit muito viu mas é o entendimento do TST e para fechar esses temas aqui coloquei para você algumas questões sobre relações empregatícias
especiais para que a gente possa aqui visualizar não é e eu coloquei a questão que Eu mencionei para vocês que caiu na nossa última prova então ó vem aqui filho vem aqui olha que nós temos Francisco é caseiro ah caseiro é doméstico em uma chácara localizada na área urbana cujo proprietário aluga o imóvel por temporada por meio de um site especializado neste tipo de negociação Francisco tem a incumbência de manter limpa a casa receber os locatários e atender as eventuais necessidades deles no tocante ao conforto e a segurança de segunda a sábado Francisco faz a
manutenção Geral do local Independente de estar locado para que a aparência esteja sempre impecável e assim os hóspedes recomendem a estadia na chácara e outros candidatos pois bem de diante da situação e das normas de Regência assinale a opção que indica a categoria profissional de Francisco a trabalhador intermitente B empregado doméstico C empregado rural D empregado comum pessoal E aí o que que nós temos talvez você olharia para essa situação e pensaria bom caseiro é doméstico mas o empregador utiliza Francisco para trabalhos com finalidade lucrativa Como existe trabalhos com finalidade lucrativa Francisco Deixa de ser
doméstico deixa e ele se torna aqui o quê ele se torna um trabalhador comum um empregado comum regido pela CLT ele é ente não contrato de trabalho intermitente é outra coisa ele é doméstico deixou de ser diante da finalidade lucrativa ele é rural não porque o empregador dele não é rural e o empregador define né se aquil seria rural ou não ele é um empregado comum regido pela CLT ok pessoal com isso nós fechamos relações empregatícias especiais eu vou falar um pouquinho com você sobre empregador os poderes do empregador certo e aí depois disso nós
vamos avançar para mais uma questãozinha que eu trouxe aqui e vamos falar sobre as figuras do empregador combinado sim ótimo para falar sobre poderes do empregador eu trouxe em especial duas circunstâncias aqui que eu quero que você tome nota Porque é importante pra prova tá uma é sobre regulamento de empresa porque o empregador pode estipular um regulamento de empresa e a outra é sobre o uso de uniforme e a higienização do uniforme tá então ó vem aqui comigo regulamento de empresa O empregador pode estipular um regulamento de empresa estipulando normas criando direitos e tudo mais
sim tá então o que que tá acontecendo aqui no regulamento da empresa nós temos aqui ó regulamento regulamento Então vamos supor que eu prilha trabalhe para esta empresa aqui a empresa xpto a empresa xpto faz um regulamento trazendo alguns benefícios tá precila como assim benefícios Pois é o regulamento de empresas traz que os empregados que laborarem para xpto vão ter direito à cesta básica que legal Priscila sexta básica sexta básica não só isso ele traz pra gente que os empregados que trabalharem na xpto eles vão ter direito a 40 dias de férias e não apenas
30 ou seja o regulamento concede 10 dias a mais de férias Maravilha até aqui tudo bem perguntas de prova que podem surgir em cima desta situação primeira delas é se o regulamento de empresa gera direito adquirido se o regulamento de empresa gera direito adquirido gera não o regulamento de empresa não gera direito adquirido Ah Priscila mas eu tô na empresa há 10 anos há 20 anos há 30 anos Sei lá eu quantos e quantos anos não importa regulamento de empresa vai gerar direito adquirido não Priscila não vai calma eu vou deixar aqui a interrogação calma
o não é muito precipitado aqui né vai gerar direito adquirido Calma vou explicar a diferença ó vou deixar aqui a pergunta primeiro gera direito adquirido e para você responder isso daqui você vai ter que fazer uma diferenciação eu sei que muitos de vocês dirão não Priscila não gera outros dirão sim gera né Deixa eu até explicar melhor que talvez eu falei o não de Cara parecia que é não taxativo né É não ou sim né isso que eu quis dizer pois bem eh você tem que lembrar da diferença tá da diferença existente entre um regulamento
de empresa um regulamento de empresa e uma negociação coletiva tá o que que acontece gente todos os direitos previstos numa negociação coletiva a negociação coletiva ela tem prazo de validade ela tem prazo de vigência melhor dizendo Qual é o prazo de vigência prazo de vigência da negociação coletiva o prazo de vigência da negociação coletiva é de 2 anos o prazo de vigência da negociação coletiva ele é de 2 anos então o que que acontece todos os direitos previstos na negociação coletiva eles vão gerar direito adquirido não então aqui eu já sei ó não gera direito
adquirido não gera direito adquirido então a negociação coletiva ela tem um prazo de vigência ela vai estar ali em vigência por 2 anos então por 2 anos por 2 anos eh a a gente vai ter a vigência da da negociação coletiva tá E aí nesta situação aqui nesta situação aqui passados do anos o que que acontece pensa comigo ó vamos supor que no ano de 2020 tenha sido feita uma negociação coletiva para sua categoria E nessa negociação coletiva tenha sido previsto o direito a aos 40 dias de férias pois bem isso perdurou de 2020 até
2022 tudo bem perfeito então de 2020 a 2022 a gente tem que a negociação coletiva estava vigente só que aí quando chega aqui de 2022 a 2023 os funcionários estão questionando porque os funcionários querem 40 dias de férias a pergunta é eles vão ter direito a esses 40 dias de férias ou não a resposta é que não por quê Porque a negociação coletiva e os direitos os benefícios nela previstos se aplicam apenas durante o período de vigência dela que no caso é 2 anos por isso que você pode encontrar uma alternativa que diga o seguinte
a negociação coletiva não é não possui ultratividade ou ainda que é vedada a ultratividade vedada a ultratividade que é verdada a ultratividade Ou seja que a negociação coletiva ela não produz efeitos depois de 2 anos portanto a outra atividade ela é admitida não a outra atividade não é admitida a ultra atividade ela é vedada tudo bem a outra atividade ela é vedada e em sendo vedada e em sendo vedada ela não é ela não é recebida Então os direitos previstos eles só vão estar ali e como direitos como possibilidades para você durante aquele perío per
após aquele período você não tem esse direito então de 2020 a 2022 eu tive esse direito tive a validade de uma negociação coletiva por do anos passado isso para que esse direito seja mantido tem que vir uma nova negociação coletiva trazendo esse direito novamente se não vier uma nova negociação coletiva trazendo esse direito significa que o período de vigência daquela acabou e não veio uma nova trazendo esse direito novamente portanto você não tem mais direito a essa a esses direitos a esses benefícios previstos nessa negociação coletiva Tá bom agora Priscila e o regulamento o regulamento
de empresa que é feito ali entre empregado e empregador não tem sindicato ali envolvido o regulamento de empresa gera direito adquirido Então vamos supor eu entrei numa empresa hoje E aí na empresa disseram Olha você vai aqui na empresa é tudo muito bom você vai ter direito à cesta básica você vai ter direito a 40 dias de férias entre tantos outros benefícios pois bem quando você fala em Vou colocar até aqui ó que é diferente em regulamento em regulamento de empresa nesta situação o regulamento de empresa você tem que observar o quê você tem que
observar que ele gera sim o direito a então ó ele gera direito adquirido então tudo que está previsto no contrato de trabalho através de regulamento de empresa ele vai integrar o contrato de forma definitiva isso daqui não pode ser retirado não pode ser suprimido então quando eu perguntei aqui olha a cesta básica e os 40 dias de férias previstos em regulamento tem que perguntar é regulamento é negociação se for regulamento gera direito adquirido se for negociação coletiva não gera OK agora presta bastante atenção num detalhe né esses benefícios desse regulamento de empresa gera um direito
adquirido durante a sua vigência durante a vigência Como assim Priscila durante a vigência porque ó existe um detalhe que a gente tem que observar não tem como a gente não observar esse detalhe aqui quando a gente pensa aqui né quando a gente pensa aqui eh em regulamento né em regulamento de empresa Você concorda que o empregador pode fazer vários regulamentos ao longo do contrato de trabalho Claro que ele pode Claro que ele pode Vou colocar aqui O slide em branco tava abrindo aqui para vocês ó Então pensa o seguinte eu fui contratada na empresa hoje
dia 11 de março de 2024 no regulamento da minha empresa tá lá sexta básica 40 dias de férias pois bem esse regulamento estava aqui em vigência caminhando caminhando chegou 2025 o empregador olhou achou que esse regulamento tava muito oneroso para ele e em 2025 o empregador vem e lança um regulamento novo novo regulamento novo regul atir de junho de 2025 tudo bem nesse novo regulamento ele traz a previsão do qu ele traz a previsão da cesta básica e ele traz a previsão de um auxílio creche tudo bem sim ótimo então ele traz lá previsão da
cesta básica e de um auxílio creche Esse é o regulamento novo esse é o regulamento antigo vocês o seguinte todos os trabalhadores contratados antes antes de junho de 2025 eles possuem o quê direito adquirido ao regulamento antigo agora todos os novos trabalhadores todos os novos trabalhadores novos trabalhadores Ok todos os novos trabalhadores eles encontra partida eles em contra partida vão ter direito adquirido a quê ao novo regulamento Então quem é velho de casa quem tá aqui desde sempre desde quando foi instituído eh desde que foi instituído a gente tem aqui que a gente tem aqui
que desde que quando ele foi instituído eu vou ter direito agora o novo É apenas para quais para quem foi contratado de junho de 2025 em diante tá então presta bastante atenção aqui a gente tem dois Marcos quer ver eu vou até apagar aqui para ficar melhor visualizando ó quer ver aqui cesta básica creche deixa eu apagar aqui tal p p Tá bom então Ó presta atenção tem um novo regulamento instituído em junho de 2025 esse novo regulamento independente do que ele tenha previsto aqui é só para os novos empregados novos empregados aqui é o
Marco de divisor tudo bem esse aqui vai ser para quem para quem foi contratado contratado na vigência do regulamento antigo quem foi contratado na vigência do regulamento novo vai ser ter direito ao novo regulamento OK agora um detalhe aqui agora um detalhe aqui importante né Priscila eu sou empregada antiga certo então eu vou ter direito à cesta básica e o auxílio creche não eu Priscila que fui contratada aqui eu vou ter direito ao quê ao que o meu regulamento prevê o Pedro que foi contratado aqui Pedro ele é um pouco quadradinho tá vocês respeitem o
Pedro o Pedro que foi contratado aqui ele vai ter direito ao quê a cesta básica e a auxílio creche que é o que prevê o novo regulamento é o que prevê o novo regulamento dele então aqui ó esse é o novo regulamento então eu vou ter direito Pedro vai ter direito ao novo regulamento certo agora eu como uma pessoa invejada não é que estou invejada não né uma pessoa que sou invejosa melhor dizendo eu estou aqui olhando olhando para o novo regulamento e eu estou aqui pensando né Eu quero o que está previsto no novo
regulamento eu não faço questão de ter 40 dias de férias não faço não faço eu prefiro ter a creche lá em casa eu tenho três remel dentinhos não é que estão lá comigo dois bacurizinho três bacurizinho não é verdade como é assim que se fala pois então eu tenho lá meus pequenininho E aí três por falta de um três então eu prefiro o auxílio creche eu pergunto o empregado antigo no caso eu priscilinha que sou antiga posso renunciar ao regulamento antigo em prol do novo eu posso renunciar o antigo regulamento em prol do novo que
eu acho mais Ben posso aqui é uma exceção pessoal o princípio da irrenunciabilidade eu posso fazer uma renúncia ao antigo regulamento eu posso fazer uma renúncia ao antigo regulamento Sem problema nenhum é isso que tá previsto lá na súmula 51 do TST que eu posso renunciar ao antigo regulamento e em prol do novo regulamento mas veja a renúncia quando ela acontece ela acontece para frente não tem renúncia para trás que que eu quero dizer para você com isso eu quero dizer para você o seguinte Olha eu estou renunciando então eu vou renunciar para frente então
pensa aqui comigo o seguinte Priscila eh vamos supor não é que o Pedro que tá aqui no meu exemplo Vou colocar aqui Pedro que o Pedro olhe pro regulamento novo que foi quando ele foi contratado e ele gostaria de renunciar para trás ele queria renunciar desse regulamento ao qual ele foi contratado pelo regulamento antigo que a priscilinha recebe ele não tem filho para ele é muito melhor 40 dias de férias do que o auxílio creche não pode ele não pode renunciar porque quem renuncia renuncia pra frente não para trás não dá para você querer olhar
para trás ai eu queria tanto aquilo lá passou passou filho passou passou que nem esse esse tá lá no passado acabou entendeu quem renuncia renuncia para frente então Opa desculpa quem renuncia renuncia para frente então Pedro pode renunciar para um regulamento antigo não ele foi contratado agora Pedro tá querendo sentar na na janelinha Pedro vai ter direito ao regulamento dele Pedro não pode querer sentar na janelinha e renunciar não é então renuncia para FR Pedro não pode voltar para trás tá súmula 51 do TST e para fechar os poderes do empregador é a questão do
uso de uniforme e higienização O empregador pode obrigar que você use uniforme na empresa pode então ele pode determinar o uso de uniforme padrão não tem problema nenhum pode ser determinado o uso de uniforme Só que tem um detalhe importante a ser observado quem é que vai higienizar esse uniforme quem é que vai lavar esse uniforme quem é que vai né colocar lá sabão lavar direito passar e tudo pessoal a higienização do uniforme Como regra tá aqui no artigo 456 a da CLT depois quem quiser dar uma olhada ó 456 a da CLT é a
higienização do uniforme é responsabilidade do empregado eu tenho que lavar minha própria roupa então eu vou in higienizar o meu próprio uniforme tem exceção tem se o enunciado te falar que o empregador exige produtos específicos na higienização do uniforme nesta situação se for exigido produtos específicos na higienização do uniforme nesta hipótese nesta hipótese saiba saiba eh que você tem direito a que a higienização ocorra pelo empregador então o empregador irá não é o empregador irá o empregador irá higienizar o uniforme do empregado sempre não é sempre que ele passar a exigir produtos específicos na higienização
então o empregador fala que tem que ser é lavado a seco o empregador fala que a lavagem tem que acontecer com produto eh x vezes mais não é de qualidade pois bem nesta situação esse empregador vai ter que arcar com a higienização do uniforme tudo bem vai decar carar com a higienização do uniforme agora para uma higienização comum né comum essa higienização comum ela deve ser eh realizada pelo empregado tudo bem ela deve ser realizada pelo empregado tá bom perfeito ótimo perfeito vem aqui para uma questãozinha que eu trouxe para vocês do 38º exame vem
aqui ó você advoga para uma rede de farmácias e recebeu uma petição inicial de reclamação trabalhista para elaborar defesa acerca do pedido de tempo despendido para a troca de uniforme aqui ó essa eu vou aproveitar para tratar desse tema aqui também caso no caso alego o autor Que Leva cerca de 20 minutos para vestir o uniforme composto por calça social comum camisa social simples e sapato comum só podendo registrar o ponto já uniformizado afirma ainda que levava o uniforme diariamente para casa para higienizá-lo podendo chegar as dependências do empregador já uniformizado sobre hipótese apresentada observadas
as normas da CL T assinale a opção que você apresentaria em defesa de sua cliente alternativa a o tempo despendido para troca de uniforme sempre será computado na duração do trabalho pois o empregado já se encontra nas dependências do empregador já o tempo despendido da higienização não deve ser computado gente não existe nada falando sobre o tempo despendido de higienização na CLT isso aqui não existe na CLT tá esquece esquece tá aí tem aqui ainda B inexistindo obrigatoriedade de troca de uniforme nas dependências do empregador o tempo despendido não é computado na jornada tampouco deve
ser computado o tempo de higienização é o gabarito Então vem aqui que eu vou te explicar esse gabarito a troca de uniforme a troca de uniforme o tempo de troca de uniforme na empresa na empresa quando quando a troca for Obrigatoriamente deve ser realizada na empresa Se houver uma obrigatoriedade aqui obrigatoriedade de que se realize na empresa esse tempo ele integra a jornada OK agora se não houver essa obrigatoriedade este tempo não integra a jornada tudo bem então o enunciado vai ter que te falar Olha o empregador exige que a troca do uniforme aconteça necessariamente
necessariamente não é eh na empresa se o enunciado te falar isso ótimo a troca de uniforme é obrigatória que aconteça na empresa então é computado na jornada de trabalho com relação à indenização não existe nada sobre tempo deionização portanto não é computado na jornada nada tá a fala o tempo despendido na troca assim como gastos da higienização são computados na jornada não a d o tempo despendido na higienização do uniforme deverá ser computado na duração do trabalho não não tem nada a ver não tem nem previsão sobre isso ok então troca de uniforme tempo de
ingiza cuidado com isso não existe tempo de ingiza e a troca de uniforme só computa na jornada se houver obrigatoriedade em não havendo obrigatoriedade o tempo da troca não computa na jornada certo perfeito ótimo gente com isso fechamos vou dar agora para vocês um intervalo 15 minutinhos 15 20 minutinhos a gente volta e aí eu vou falar com vocês sobre grupo econômico sucessão de empresa sócio retirante e o início de classificação do o contrato de trabalho combinado sim então vamos para o intervalo Logo mais estou de volta no fantástico mundo da priscilinha Não deixe de
deixar o seu like Não deixe de se inscrever para receber o material Tudo bem então tá aqui ó na descrição do vídeo você vem ó Aproveite a assinatura inscreva-se para ter acesso a todo o conteúdo da jornada você clica vai te remeter para essa página que vai aparecer aqui em instantes você vai colocar o seu nome seu e-mail seu telefone área da segunda fase E aí com essas informações você vai ser deslocado para um link um link do WhatsApp lá no WhatsApp é o grupo com todos os alunos da jornada em que eles vão encaminhar
os materiais e os links o quiz para vocês realizarem ao final da aula e tudo mais tudo bem combinado então tá bom pessoal vamos para o intervalo então rapidamente daqui a pouquinho a gente volta deixa seu like aí para mim quero chegar em 1000 likes Hein gente gente tô tô contando com vocês para de economizar 1234 pessoas ao vivo só tem 987 likes e os outros que que tá acontecendo com os outros os outros não tão não estão gostando é possível tô aqui me esforçando quer mais o quê não é verdade tô aqui ó tentando
né tô aqui junto com vocês não dá gente vamos lá né Vamos lá tá bom meu povo eu vou cobrar lá o material deles para colocarem no WhatsApp para vocês tá bom E aí assim a gente resolve isso também beijo até [Música] [Música] já [Música] he [Música] [Música] l [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] he [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] he [Música] ur [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música]
[Aplausos] [Música] he [Música] he [Música] k [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] he [Música] C [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] k [Música] k [Música] k [Música] he [Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] h [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] he [Música] [Música] k [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] he [Música] voltamos pessoal tudo bem E me confirmem se vocês estão me ouvindo me vendo direitinho vamos lá tô aqui vamos lá ótimo podemos Então vamos vamos agora
fechar o conteúdo ai ai sócio retirante não é sucessão grupo econômico e Vamos seguir então vem comigo vamos lá na tela aí para vocês vamos ajustar grupo econômico meu povo Olha que a gente tem aqui quando a gente fala de grupo econômico gente Nós temos dois tipos de grupo econômico nós temos o grupo econômico por coordenação e nós temos o grupo econômico por subordinação o o que que muda entre eles na realidade muda só a estrutura porque a responsabilidade entre eles ela é sempre solidária então independentemente de como o grupo econômico ele é classificado independentemente
Dee ser for classificado como um grupo econômico por coordenação ou um grupo econômico por subordinação a responsabilidade entre as empresas do grupo econômico ela é solidária ela é solidária então ó pensa aqui comigo quando você fala num grupo econômico é por subordinação a gente tem aqui a empresa a a empresa b e a empresa C tudo bem aí o que acontece pensa aqui comigo né empresa a empresa B empresa C A empresa a por exemplo é uma empresa de livros A empresa B é uma empresa de cursos e a empresa C é uma papelaria tudo
bem Quando você estiver num grupo econômico por subordinação você sempre vai ter você sempre terá né uma empresa a qual coordena e administra as demais que é o que a gente chama de empresa mãe então a gente teria aqui a empresa mãe e as empresas irmãs empresa mãe e as empresas irmãs a empresa mãe é aquela que coordena aquela que administra que controla as demais então a empresa mãe é aquela que controla e administra as outras certo as empresas irmãs no caso então Eh normalmente você vai ter uma empresa né a qual tá controlando coordenando
as outras Mas elas estão interligadas entre si interligadas entre si por qual motivo Pricila porque eu tenho uma controlando coordenando as outras E aí o que que você pode ter na hora da prova sabe que ele falar na hora da prova falando assim olha existem eh duas ou mais empresas interligadas entre si em que há uma empresa que controla que administra as outras você já sabe olha eu tenho um grupo econômico por subordinação então uma que manda nas outras Mas você também pode ter um grupo econômico por coordenação então elas estão coordenadas entre si eu
vou te dar um exemplo aqui ó da Rede Globo então Ó nós temos por exemplo a GNT nós temos o Globo Esporte Globo Esporte nós temos o viva tudo isso faz parte do grupo Roberto Marinho grupo Roberto Marinho então que que nós temos aqui n situação a gente tem empresas que estão coordenadas entre si em que uma emite nota fiscal paraa outra uma faz promoção pela outra há entre eles uma relação de coordenação Então veja a gente pode ter aqui um grupo econômico por subordinação e a gente pode ter um grupo econômico por coordenação no
grupo econômico por coordenação você vai ter sempre o quê as empresas conectadas e ali uma né Envolvida com a outra concatenadas não existe uma relação de subordinação entre elas mas só de coordenação entre elas no grupo econômico por subordinação como o nome próprio diz é por subordinação então tem uma que subordina as demais né uma que é é é que controla as demais melhor dizendo tá E aí tem um detalhe importante não importa se seja por subordinação ou se seja por coordenação se eu Priscila eu Priscila Aqui ó trabalhei para a empresa B se eu
Priscila trabalhei para a empresa B mas quando eu for entrar com reclamação trabalhista Quando eu for ingressar com reclamação trabalhista eu tenho que entrar com essa reclamação trabalhista contra quem eu posso entrar contra qualquer uma eu posso entrar contra a contra B e contra C mesmo que eu tenha som ente trabalhado para a empresa B por quê Porque eles estão numa relação de grupo econômico e a responsabilidade a responsabilidade ela é solidária a responsabilidade ela é solidária agora quando a gente fala aqui num grupo de coordenação aí nós temos o seguinte né eu tenho por
exemplo Três empresas entre si ah Pricila eu tive lá o Zé que trabal olhou paraa GNT mesma coisa gente não importa é grupo econômico é então eu posso entrar com uma ação contra GNT contra o Globo Esporte contra o viva posso colocar todos no Polo pode por quê Porque a responsabilidade ela é solidária independente da classificação do grupo detalhe importante ó não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios sendo necessária para a configuração do grupo A demonstração de interesse integrado a efetiva comunhão de interesses e a atuação com a conjunta das empresas integrantes então
aqui ó não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios Ah então elas T sócios comuns isso torna-se grupo econômico não não torna grupo econômico então para ser grupo econômico você não pode analisar somente o seguinte Ah é sócios sócios idênticos tem identidade de sócios é é sócio o Zé é sócio da B da a e da C Não não é isso que faz com que ele seja grupo econômico tem que estar provad os outros requisitos para que seja grupo Quais são esses requisitos Aí sim a demonstração de interesse integrado a efetiva comunhão de interesses
e a atuação conjunta precisa tem responsabilidade subsidiária não não existe subsidiária aqui aqui é só solidária tá a aqui a responsabilidade ela é só solidária não tem responsabilidade subsidiária aqui sempre será solidária o que que é responsabilidade solidária gente eu sei que muitos de vocês confundem né quando a gente fala em responsabilidade solidária significa que todos os envolvidos vão responder juntinhos ao mesmo tempo não tem uma ordem de preferência entre eles todos respondem juntos e misturado OK depois aqui ó sucessão de empresas sucessão de empresas é outro ponto importante então ó o que que é
a sucessão de empresas vem comigo quando a gente fala em sucessão de empresas às vezes eu tenho a empresa a eu tenho a empresa B né E por exemplo eu tenho aqui empresa a e empresa B vamos supor né aí ã a empresa a adquire a a empresa B tem um processo aqui de aquisição poderia ser fusão poderia ser cisão poderia ser entre outras coisas a acontecerá né a sucessão de empresas quando nós tivermos o que a gente chama de transferência da unidade Econômica jurídica unidade Econômica jurídica de uma empresa para outra Ok então aqui
ó transferência da unidade Econômica jurídica de uma empresa para a outra nesta situação aqui nesta situação aqui a empresa a adquiriu a empresa b então a empresa a é a suora e a empresa B é a sucedida Tudo bem então a empresa a é a sucessora a empresa B é sucedida nesse caso em havendo uma transferência da unidade Econômica jurídica que que você quer dizer pra com unidade Econômica jurídica significa que eu transferi tudo de uma empresa para outra Então veja eu não transferi né Na hora que você teve essa aquisição essa fusão essa cisão
Sei lá eu o quê eh você aqui você não tem assim tipo ah ele adquiriu só as cadeiras daquela empresa Ah ele adquiriu só as mesas só os equipamentos não não ele adquiriu o quê a unidade Econômica jurídico ativo passivo da empresa ele adquiriu tudo então ele adquiriu a carteira de clientes ele adquiriu maquinário ele adquiriu a empresa como um todo a unidade Econômica jurídica da empresa quando há a transferência dessa unidade Econômica jurídica da empresa a gente tem a sucessão tá então Ó a questão a a questão ela vai falar isso ela vai falar
para para você olha o Zé adquiriu a empresa se ele falar para você adquiriu a empresa você pode pressupor que a unidade Econômica jurídica da empresa agora se ele falar assim para você ele adquiriu partes isoladas da empresa ele vai ter que te falar olha ele adquiriu só as mesas só as carteiras ele adquiriu só os equipamentos você sabe que não houve a transferência o quê da unidade Econômica jurídica tá sempre que ele falar a de aquisição de partes isoladas de uma empresa não é sucessão a sucessão tem que ser o todo tá e caracterizada
a sucessão Empresarial né as obrigações trabalhistas inclusive as contraídas a época em que os empregados trabalhavam para empresa sucedida são de responsabilidade do sucessor ou seja gente a empresa a se torna responsável responsável por tudo ela torna-se responsável pelo presente pelo passado e pelo futuro ah mas aquele empregado trabalhou para aquele empregador não pro sucessor não tem problema o sucessor que é quem adquiriu a unidade Econômica jurídica da empresa esse daqui ele se torna responsável por tudo independentemente de ser de ser um empregado que trabalhou lá atrás naquela época distante remota Não importa eu sucessor
passo a ser responsável pelo quê por exatamente por tudo tá ainda coloquei aqui ó a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fralde na transferência Ok então vamos supor você já devem ter ouvido falar né gente de pessoas que adquirem uma empresa e colocam para adquirir essa empresa um laranja Então tem um laranja lá que tá adquirindo aquela empresa e esse laranja aí é quem na realidade não tem nada tá quebrada e se repara que na realidade atenção disso é fraudar fraudar quem fraudar os credores né você não quer pagar você não
quer pagar os empregados e tudo mais quando se verificar que essa transferência essa sucessão ela foi uma sucessão fraudulenta apenas com o intuito de fraudar nesta hipótese a responsabilidade ela torna-se solidária entre sucessora e sucedida e não apenas do sucessor a responsabilidade como é a regra então Ó a regra na sucessão a regra é que a responsabilidade ela é do sucessor a exceção a exceção é que a responsabilidade é do sucedido sucedido a a exceção é que a responsabilidade do sucedido tudo bem OK depois sócio retirante eu acho que é esse que muitos de vocês
confundem aqui né o sócio retirante gente como que funciona funciona a seguinte história ó nós temos aqui a empresa a não vou colocar nomes Ó tem eu priscilinha temos o Cristiano e temos quem priscilinha Cristiano e Sanches e Sanchez nós a gente compõe não é nós três estamos compondo uma sociedade que sociedade é essa Priscila uma sociedade x lá E aí nesta situação aqui nesta situação aqui um belo dia Sanchez não acorda bem e fala tô fora então San se torna o que a gente chama de sócio retirante o que nós chamamos aqui de sócio
retirante pois bem gente o sócio retirante tira da sociedade Só que ele ainda tem uma responsabilidade Como assim uma responsabilidade precila primeiro responde quem a empresa devedora quem é a empresa devedora a empresa xpto xpto então quando o empregado vem ingressa com uma reclamação trabalhista contra xpto quem é que responde primeiro a empresa xpto tá agora é gente tô falando só de obrigações trabalhistas tá aí como G Cível o resto lá não é comigo não é só o trabalhista Agora se a empresa devedora não tiver grana ela tiver aqui zerada a gente parte para quem
a gente parte pros sócios atuais sócios atuais Quem são os sócios atuais a e o Cristiano mas vamos supor que a prisila e O Cristiano também estejam zerados de grana Zerado Zerado Zerado Zerado nesta situação quem é que vai responder o sócio retirante então o sócio retirante ele é o último a responder então deve observar na responsabilidade aqui o que a gente chama de benefício de ordem então ex um benefício de ordem certo e nessa questão do benefício de ordem responde primeiro quem primeiro a empresa devedora depois os sócios atuais depois o sócio retirante Essa
é a ordem então ah a empresa devedora não tem dinheiro responde quem os sócios atuais ah os sócios atuais não tem dinheiro quem é que responde o sócio retirante mas pro sócio retirante responder tem uma condição ele só responde pelo prazo de 2 anos então tem um prazo para ele responder ele responde pelo prazo de 2 anos a contar do registro da sua saída da sociedade então nós temos um prazo para que o sócio retirante responda não é por toda a vida e esse prazo é de 2 anos Ok tudo bem ah precila depois desses
do anos aí eu não respondo por mais nada aí eu não respondo por mais nada ok sim então tá bom então isso aqui é o que vocês precisam saber se na prova eles usarem o termo benefício de ordem em sócio retirante Tá certo tem um benefício de ordem ser Prado primeiro empresa devedora depois sócios atuais por fim Sócio retirante se eles trouxerem para você que o sócio retirante só só corresponde por 2 anos a contar da sua retirada perfeito é exatamente isso por do anos a contar da sua retirada e com relação aos empregados que
tenham prestado serviço no período obviamente em que ele estava na sociedade Ah mas e os novos empregados os novos empregados aí não é responsabilidade dele já que ele já saiu da sociedade tudo bem perfeito depois depois e por fim né Vamos falar um pouquinho pra gente fechar a nossa aula de hoje sobre a classificação do contrato de trabalho pessoal quando a gente fala em classificação do contrato de trabalho a gente tem eh que o contrato de trabalho né vamos colocar assim que o contrato de trabalho ele pode ser Tácito ou seja tácitamente pactuado n ou
ele pode ser verbal se ele for verbal ele pode ser não melhor dizer ele pode ser Tácito ou Expresso perdão ele pode ser Tácito ou Expresso eem sendo Expresso ele pode ser verbal ou escrito então o contrato de trabalho ele pode ser ou Expresso e em sendo Expresso ele pode ser verbal ou escrito tudo bem ótimo agora vejam aqui comigo o seguinte se o contrato de trabalho ele pode ser tácido ou Expresso verbal ou escrito que que a gente tem que observar aqui a gente tem que observar aqui o seguinte que essas características são inerentes
ao contrato mas tem também a questão do prazo do tempo ele ainda pode ser determinado por prazo determinado ou por prazo indeterminado a regra no Direito do Trabalho é o prazo indeterminado ou seja tem um termo Inicial mas não tem um termo final Então você sabe né quando eh você começou a trabalhar o dia que você foi contratado mas você não sabe o dia que você vai ser mandado embora Isso é uma interrogação né agora o caso determinado é o contrário você tem um termo inicial do contrato e você tem um termo final do contrato
e aí o que que acontece aqui no prazo determinado a gente tem que pode ser em algumas situações Esse contrato pro prazo determinado que estão previstas aqui no artigo 443 da CLT Então veja o contrato de trabalho pode ser por prazo determinado quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a pré-determinação do prazo pode ser de atividades empresariais de caráter transitório e pode se tratar também de contrato de experiência então quando a gente pensa na CLT sim eh trabalhador temporário também tem um contrato pro prazo determinado Mas é regulamentado por lei específica né
pensando na CLT os contratos por prazo determinado que nós temos é aquele de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifica pré-determinação do prazo que a hipótese em que você tenha um serviço específico né e o serviço justifica por exemplo né gente época de Natal ano novo Carnaval tem uma demanda muito alta no leitoral Então por vezes você contrata empregados para este período né então é um serviço cuja natureza transitoriedade justifica ali então contratação de garçom nesse período entre de ajudantes ali então assim isso daqui é é justamente uma hipótese que você pode fazer contrato pro prazo
determinado E nesta situação aqui nesta situação aqui Qual é o prazo determinado Priscila o prazo aqui o prazo aqui ele é de 2 anos então é um contrato pro prazo determinado de até 2 anos certo se admitia uma única prorrogação uma prorrogação dentro do período máximo Então eu consigo prorrogar uma única vez dentro desses do anos depois eh atividades empresariais de caráter transitório quando a gente fala em atividades empresariais de caráter transitório nós estamos falando o quê que a atividade da empresa transitória e não o serviço então são aquelas empresas que Elas abrem para uma
finalidade elas fecham logo em seguida então por exemplo tem empresas que só abrem na Páscoa porque são empresas especializadas em ovos de Páscoa Você concorda que não faz sentido a empresa de ovos de Páscoa estar vendendo ovos de Páscoa no Natal ou no ano novo ou no carnaval ou não ela abre na época da páscoa Então são empresas de atividades empresariais de caráter transitório que também podem pactuar contratos por prazo determinado de até 2 anos então aqui o prazo também é de 2 anos admitindo-se uma única prorrogação prorrogação dentro do período máximo de 2 anos
dentro do período máximo de 2 anos e por fim contrato de experiência na questão do contrato de experiência significa que eu quero avaliar aquele empregado eu quero ver se ele é bom mesmo será que ele é bom será que ele não é Eh vamos avaliar e o empregado também vai avaliar o empregador será que esse empregador é bom pagador ou é mau pagador então o contrato de experiência é um contrato de avaliação recíproco entre as partes e o prazo do contrato de experiência de até reparem que eu sempre tô dando prazo máximo Tá até 90
dias admitida também uma única prorrogação prorrogação então prazo de até 90 dias admitido uma única prorrogação dentro deste prazo o prazo de do anos a mesma coisa admitido uma única prorrogação dentro desse prazo e por fim o contrato de trabalho intermitente pessoal o contrato de trabalho intermitente é um contrato que veio com a reforma trabalhista e é um contrato bem interessante por quê E o contrato de trabalho intermitente é aquele contrato ao qual você contrata o empregado você o reg como empregado para uma função qual função qualquer função só que quando você registra ele você
registra que se trata de um contrato de trabalho intermitente intermitente não é aquilo que tem tudo de tempos em tempos acontece e a ideia desse contrato nesse contrato esse empregado ele vai ser registrado mas ele só vai trabalhar mediante convocação ou seja ele vai trabalhar quando convocado e quando ele não for convocado prisc ele não trabalha por isso que a gente fala que no contrato de trabalho intermitente nós temos períodos de atividade e períodos de inatividade inatividade Isso quer dizer o seguinte ó imagina aqui comigo ó o contrato tá indo indo indo teve uma convocação
aqui né trabalhei por 3S meses depois disso aqui vamos supor que seja Março então Janeiro f Março você foi convocado aqui em janeiro tá depois de março você passou um período longo aqui ó sem ser convocado E você só foi convocado de novo em outubro e aí você normalmente trabalhou trabalhou Trabalhou até dezembro depois um novo período sem nada percebam nós temos períodos de atividade e de inatividade atividade e de inatividade e assim sucessivamente Assim Segue o barco que que eu quero dizer para você com isso eu quero dizer para você o seguinte né Eu
quero dizer para você o seguinte eh nesses períodos de inatividade eu não trabalho eu não trabalho e eu não trabalhando eu recebo não aí que tá o pulo do gato eu não trabalhando eu não recebo aqui ó é sem valor a ser recebido ah quando eu trabalho aí eu recebo Mas e quando eu não trabalho eu não recebo Então esse empregado ele só receberá quando ele for convocado e ele prestar o serviço agora eh Priscila eu trabalhei por um período mas depois disso eu fiquei muito tempo sem ser convocado não tem problema nenhum a legislação
não traz o período mínimo ao qual você tenha que trabalhar e um período máximo ao qual você você possa ficar inativo não você só vai trabalhar quando essa empresa te convocar E aí quando ela convocar você vai receber tudo proporcionalmente então você vai receber o 13º proporcional as férias proporcionais o salário do período tudo proporcional E aí tem o período da inatividade durante a Inatividade o que acontece nada você não recebe nada por que você não recebe nada porque você não t prestação do serviço quando convocado você recebe novamente então eu sempre falei né que
com esse tipo de contrato caso fosse um contrato que pegasse mesmo aqui no Brasil porque é um contrato eh inspirado lado de fora né um um contrato que ele já éa praticado na Europa mas ele veio pro Brasil agora eh O legislador trouxe em 2017 eu até falei para elei Olha pode acontecer do índice de desemprego cair mas o que que vai acontecer esse empregado foi contratado como intermitente ou seja ele só recebe também quando convocado então isso pode gerar aquele efeito de achar que as pessoas estão empregadas mas na realidade elas não estão nem
sequer recebendo porque não estão prestando serviço já que é mediante convocação Então olha o que eu coloquei aqui para vocês ó o empregador convocará por qualquer meio de comunicação eficaz para a prestação de serviços informando qual será a Jornada com pelo menos três dias corridos de antecedência então com três dias corridos de antecedência vai ter que ter a convocação o empregado vai ser convocado e a aí gente uma vez convocado ele tem um prazo para responder por quê Porque ele pode prestar serviço para várias empresas enquanto ele tá inativo Nada me impede de eu ter
mais de um contrato de trabalho intermitente então Nada me impede de eu ter um contrato de trabalho intermitente com o Zé com o João com o Pedro com não sei quem nada impede então eu posso ter contratos de trabalho intermitente eh com outras pessoas nada na não tem nenhum impeditivo para isso tudo bem então aqui quando eu viro para você e digo olha ele vai ser convocado com três dias de antecedência ele vai ter um prazo para ele responder se ele tem disponibilidade de ir ou se ele não tem disponibilidade de ir então recebida a
convocação o empregado vai ter o quê um dia útil para responder ao chamado e cuidado com isso daqui ó presumindo-se no silêncio a recusa Sabe aquele aquele ditado que fala assim quem cala consente aqui não quem Cala recusa não é que consente em trabalhar não se recusa então o silêncio equivale à recusa tudo bem E aqui ainda importante o período de inatividade o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador podendo o trabalhador prestar serviço a outros contratantes e aí você vai falar para mim o seguinte mas precisa então esse período a
qual eu não trabalho o contrato fica o quê suspenso cuidado com a diferença de suspensão e interrupção ó suspensão começa com s não é isso Pois é então suspensão Vou colocar aqui ó suspensão com szin aqui portanto é sem trabalho e sem salário o contrato de trabalho portanto dele fica suspenso é diferente da Opa interrupção na interrupção que é com cedil aqui Você tem salário é com salário Ok então você não trabalha é sem trabalho mas com o salário então não é uma hipótese de interrupção interrupção por exemplo as férias seu período de férias é
um período de interrupção você não trabalha mas você tá recebendo tá e a suspensão a suspensão não não trabalho e não recebo Priscila o fato de eu recusar pode caracterizar uma justa causa falando olha não tenho disponibilidade não por quê Porque a Lei te permite isso a lei autoriza você aceitar ou recusar então assim o fato de você recusar não caracteriza insubordinação o fato de você recusar não extinga o contrato de trabalho é uma possibilidade garantida pela lei então ele vai te convocar quando ele quiser e você pode aceitar ou não você não tem obrigatoriedade
nenhuma de aceitar e se você aceitar você vai trabalhar se você não aceitar você não vai e não recebe OK agora tem um detalhe né Tem um detalhe aqui importante você vai me perguntar o seguinte priscilinha priscilinha eu sei não é eh eu já vi em algum lugar eu não me recordo aonde que existe a possibilidade aqui não é de se inclusive aplicar aqui uma multa tem uma multa que pode ser aplicada nessa situação tem eu quero até pegar aqui para vocês Gente o artigo para vocês eh tomarem nota que eu considero ele bem né
importante o artigo que fala do contrato de trabalho intermitente é o 443 443 eh e parágrafo terceiro tá ele que fala sobre o conceito de contrato de trabalho intermitente e é bem interessante que ele fala que esse contrato de trabalho intermitente pode ser feito para qualquer tipo de empregado qualquer tipo de empregador exceto para aeronautas é interessante isso por quê Porque os aeronautas na época se rebelaram lá falando que não gostariam de ter esse tipo de contrato Então esse contrato ele não pode ser pactuado para aeronautas fica vedado isso tá então é é importante a
gente mencionar aí o que que tem lá no artigo 452 Vou colocar aqui artigo 452 a né Eh a gente tem deixa eu pegar aqui o parágrafo para você a gente tem ainda né ã a possibilidade do empregado aqui aceitar ou não a a convocação tá lá no parágrafo quarto achei aqui e aí a legislação fala pra gente o seguinte ó aceita a oferta né então ó aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir sem justo motivo Como assim descumprir o empregado não vai no dia marcado ou ele vai vai o
empregador fala ai Quer saber não vou precisar de você não me enganei então a parte que descumprir pagará a outra parte no prazo de 30 dias uma multa de 50% da remuneração que seria devida permitida compensação Ou seja você vai compensar né com trabalho ou com outra coisa ali de jornada então Nesse artigo 452 a parágrafo quarto da s tele fala o seguinte Olha quem descumprir convocou aceitou quem depois de aceito quem descumprir qualquer uma dessas situações aqui vai ter que pagar a outro o quê uma multa então aqui o descumprimento implica em você poder
ser ter que pagar uma multa ou seja o empregado vai ter que pagar uma multa Priscila sim e o empregador também Se não cumprir de 50% da remuneração que seria devida Ok tudo bem agora eu reitero tá eu sei que isso para vocês parece estranho lá no parágrafo terceiro desse mesmo artigo aqui ele fala pra gente olha a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para finge o contrato de trabalho intermitente por quê Porque é um contrato diferente né é um contrato novo em que ele é caracterizado realmente por períodos de atividade por períodos de
atividade e aí o que que a gente espera disso que obviamente eventualmente o empregado possa sim recusar porque ele tá prestando um outro serviço para outro empregador naquele momento ou que ele aceite e ele vá mas se ele não for ele vai pagar uma multa por empregador permitido a compensação ali com eventuais trabalhos né ou o empregador vai ter que pagar uma multa ao empregado caso não ofereça o trabalho ofertado ali certo sim gente acho que era isso pra aula de hoje tá acho que era isso pra aula de de hoje nós fechamos né Queria
agradecer e deixar alguns recados tá eh a gente vai ter nós vamos ter vários encontros ao longo dessa semana nós vamos nos ver aí eh com aula mais aulas de direito do trabalho processo do trabalho vai ter aula de ética na próxima sexta-feira comigo com a Jéssica com o sábio que vai estar aqui com a gente agora e eu vou deixar aqui o meu Instagram você que vai fazer segunda fase de trabalho tem a obrigação não é de de seguir segue a gente lá tá ó Priscila Ferreira tá lá é o Instagram e ao longo
da semana eu vou avisando vocês das aulas que nós teremos a gente vai conversando hoje vocês TM aulas 14 horas com o professor mais querido deste o Brasil Professor Cristiano Rodrigues com direito penal Não percam vai ser uma super aula para vocês e tudo isso gente a gente tá revisando muito aqui então nosso intuito é revisar realmente essas 20 disciplinas tentar esgotar o máximo possível né de temas para vocês então acessa lá o grupo do WhatsApp Quem não se inscreveu ainda na descrição do vídeo se inscreve acessa lá para que você tenha acesso a todo
o conteúdo a todo esse material e possa ir acompanhando né o cronograma as aulas tudo direitinho qualquer dúvida podem me procurar também no instagram a gente vai se falando queria agradecer a participação de vocês não é agradecer a audiência já chegamos em 1000 curtidas muito obrigada pelo carinho de vocês eh foi demais estar aqui com vocês hoje espero de verdade que aula tenha sido proveitosa e que vocês tenham gostado muito do conteúdo tá a gente volta essa semana e quem for fazer segunda fase de trabalho vou estar esperando vocês e pros alunos novos que não
nos conheciam que estão aqui hoje sejam muito bem-vindos ao nosso canal estrateg OAB vocês vão ser tratados com muito carinho tá bom meu povo fiquem com Deus Muito obrigada a gente se vê não percam hoje 14 horas e tem aulas 19 também pessoal vai estar passando aí com vocês nesse grande dia aí ao longo da essas semanas tá Beijo a gente se vê até [Música] mais [Música] [Música] s [Música] k [Música] [Música] Us [Música] he [Música]