Unknown

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k C se você fez o que você podia e deveria ter feito dentro das suas possibilidades a aprovação vem e agora chegou a hora de conquistar ela a carteira da OAB a carteira que mais do que consagrar a sua aprovação abrirá portas para uma carreira brilhante [Música] [Música] [Música] C k se você fez o que você podia e deveria ter feito dentro das suas possibilidades a aprovação vem agora chegou a hora de conquistar ela a carteira da OAB a carteira que mais do que consagrar a sua aprovação abrirá portas para uma carreira brilhante [Música] [Música]
[Música] Bom dia pessoas tudo bem como vocês estão hoje segundona 8:30 da manhã animadíssimos pra aula de hoje tudo bem bom dia bom dia como estamos quem está comigo aqui hoje bom dia Carlinhos Jaciel meu aluno da mentoria bom dia bom dia bom dia Eliana tá aqui bom dia tudo bem Bom dia Bom dia Bom dia Tudo certo pessoas animadíssimos hoje hoje o tema tá assim ó demais da aula Bom dia Sérgio Regiane bom dia hoje eu separei pessoal 10 temas pra gente falar que vão fazer vocês gabaritar quatro questões discursivas tá então a aula
tá repleta de informação boa a gente vai falar um pouquinho sobre Bom dia Ilha de Itaparica Bom dia que demais José Que bom que você tá aqui comigo isso aí hoje eu separei esses 10 assuntos pessoal que são os assuntos que mais aparecem em segunda fase eu vou mostrar para vocês eu vou provar para vocês que é o assunto que mais aparece e a gente vai trabalhar esses temas são temas envolvendo tanto direito material quanto direito processual tá então a gente vai falar um pouquinho de cada assunto né de cada ramo aqui dentro do direito
do trabalho e a gente vai revisar esses temas tá então A ideia é justamente essa trazer os temas que mais caem revisar esses temas para que a gente possa né ao longo aí da da preparação da segunda fase tá com esses temas aqui ó na ponta da língua para preparar as teses de vocês tanto paraa parte de peça ou paraa parte de questão discursiva tá o foco aqui é gabaritar a questão discursiva Então o que mais cai em questão discursiva a gente vai falar hoje tá vamos trabalhar os temas hoje para ficar todo mundo já
aquecido aí preparado para essa segunda fase certo pessoas vamos em frente todo mundo animado para hoje Como estão os estudos aí todo mundo estudando já Porque por mais que a gente tenha um tempinho aí pessoal o tempo passa assim ó voando né ainda mais agora final de ano que aquele monte de coisa então tem que aproveitar cada minuto minha gente cada minuto tem que aproveitar fazer aquele estudo ativo otimizado para que vocês cheguem preparadíssimos nessa segunda fase certo vamos que vamos Bom vamos lá já vou começar aqui ó para quem ainda não é meu amigo
venha ser meu amigo tá deixa aqui ó a minha rede social no Instagram se alguém ainda não me segue por lá me siga por lá pra gente compartilhar dicas experiências tirar dúvidas o que vocês precisarem Estou por lá tá outro assunto ótimo pra gente começar antes de falar dos temas mesmo promoção minha gente para você que ainda não faz parte não é coruja ainda vem ser coruja com a gente vem fazer parte do time e estamos com descontos até o dia 18 pessoal até aqui ó até dia 18/12 todos os nossos pacotes eles estão com
desconto tá então o pacote da assinatura até aprovação os pacotes todos de segunda fase todos com desconto tá até o dia 18 não tá não dá para perder nossos vades maravilhosos também ó aqui ó nossa TT estratégica que linda também faz parte pacotes da mentoria pessoal mentoria é um trabalho muito bacana se você ainda não conhece Tem alguma dúvida sobre a mentoria vem conversar com a gente a mentoria ela é muito legal ela tooca num estudo personalizado num direcionamento num contato diário com o professor é muito bacana a mentoria vale a pena se informar sobre
a mentoria tem encontro individual tem encontro coletivo cronograma personalizado é bem bacana tá vale a pena vocês darem uma olhadinha no nos pacotes de mentoria E se alguém tiver alguma dúvida me procura que é bem legal tá aqui ó time maravilhoso de trabalho aqui ó na mentoria eu a PR e a Estela estamos aqui para atender vocês e também pro exame 43 tá Também temos pacote com promoção pro exame 43 tá aqui ó todos os valorzinho para vocês bem maravilhosos até o dia 18 tá então assim se você ainda não faz parte vem se prepara
com a gente que tá demais tá para quem ainda tá estudando universitários tem mais 10% off então não percam tá tá incrível e mais uma coisa que só o estratégia oferece que é 30 dias de satisfação não tem como né minha gente não tem como não D certo tá então vem com a gente que é sucesso certo vou rodar vinheta e a gente começa a falar sobre os 10 temas tá bom pessoal antes da gente iniciar os temas propriamente ditos Acho interessante a gente revisar um pouquinho a estrutura da prova de segunda fase a prova
de segunda fase ela é composta por uma peça prática profissional e as questões discursivas cada um tem um valor de cinco pontos né cinco pontos de questão cinco pontos de peça automaticamente a gente já chega à conclusão que não tem como ser aprovado só sabendo peça e também não tem como você ser aprovado só sabendo responder questão uma coisa complementa a outra E por que que eu quis falar sobre isso hoje numa aula que a gente tá falando de 10 temas para questões discursivas da importância das questões porque muitas pessoas às vezes focam tanto na
Peça Peça Peça Peça Peça Peça e esquece das questões e as questões ela tem um peso grande né ela tem um peso importante aqui dentro da prova de segunda fase Então você dominar esses temas e você saber responder corretamente as questões pode fazer uma diferença significativa pra sua aprovação tá então as questões ela tem uma super importância na prova tá Temos 30 linhas para responder cada questão tá que que é importante indicar o item respondido Então você tem que colocar lá ah tô respondendo a questão a tô respondendo a questão B porque o examinador minha
gente Ele não vai querer ficar procurando Qual item que você tá respondendo se você não sinalizar tá ele não vai atribuir pontuação tá então é muito importante isso tem que responder a pergunta Tá então o que que ele tá te perguntando pode não pode Qual que é a medida você tem que responder a medida jurídica cabível é e indicar Então essa clareza no momento de formular resposta é extremamente relevante extremamente importante você tem que lembrar é que o examinador ele não é tipo a sua professora da Escola da escola não né a escola já foi
um tempo né minha gente da faculdade que fica ali tentando achar sua resposta que fica ali procurando o que você fez para poder te dar uma nota ele não se ele não localizar a resposta é zero tá então a gente precisa trabalhar para que não tenha como ele não visualizar a sua resposta e outra coisa que é muito importante é relacionar o caso prático que tá sendo trazido ali para vocês com o fundamento legal se você simplesmente responder sim vírgula nos termos do artigo 900 da CLT Qual o raciocínio jurídico que você desenvolveu aí né
não dá para saber qual foi então você precisa sempre relacionar com o caso prático considerando que o prazo para cont contrarrazões é o mesmo prazo do recurso que está ali querendo se combater nos termos do artigo 900 da CLT o prazo como recurso entela é recurso ordinário o prazo será de 8 dias então tá vendo você relaciona com o caso prático traz a resposta e indica o fundamento legal isso é muito importante pessoal Isso faz parte aí eh da preparação faz parte da da da resposta né de resolução de resposta então a gente precisa trabalhar
isso aí ó diariamente até o dia da prova tá isso é muito importante bom outros Pontos importantes para preparação de vocês o primeiro aqui ó é resolver prova anteriores tava conversando com alguns alunos da mentoria ontem e falando sobre essa questão de responder prova anterior vai falar professora responder prova anterior sim responder prova anterior por quê Porque você precisa se acostumar com a forma que a GV pergunta e de que jeito que você se acostuma com isso resolvendo provas anteriores outra coisa hoje nós não vamos falar sobre os 10 temas para gabaritar questões discursivas Qual
foi a análise que fiz fui olhar o que mais cai o que sempre aparece fal ai Mirela mas vai cair de novo minha gente caiu por que que não vai cair dessa vez Então os temas eles vão aparecendo pode ser que não seja dentro de um nicho né vamos supor salário dentro de salário não vai cair a mesma coisa mas dentro de salário a gente tem uma série de assuntos que podem aparecer tá então essa que é a ideia então responder provas anteriores primeiro para se acostumar com o formato e segundo porque o tema Pete
vou dar um exemplo para vocês antes de aparecer mandado de segurança como peça ele apareceu numa prova anterior como questão discursiva Então o que pode aparecer em questão discursiva nessa próxima prova pode ser a pea por exemplo tinha uma questão lá que ela foi anulada mas a ideia era que fosse respondido ação recisória Pode ser que nessa próxima prova a peça seja ação rescisória por quê Porque eles vão fazendo isso tá acontece Então é bom a gente treinar é bom a gente tá afiado nesse sentido tá quanto tempo para cada questão eu já tinha falado
ali a questão da gestão do tempo ela é muito importante né a gente tem em tese pouco tempo para responder muita coisa então a gente vai destinar mais ou menos uns 30 minutinhos por questão tá A ideia é que vocês treinem treinem treinem treinem treinem para conseguir cada vez em tempo menor para você ter um pouquinho de folga né mas destinar mais ou menos 30 minutos como que a gente vai fazer começa pelas que você já sabe a resposta pelas que são mais fáceis para você e depois segue pras que você tem mais dificuldade ou
que você acha mais difícil tá indicando sempre o item que tem que ser respondido para não correr risco de não ter pontuação vocês vão observar também que a GV adora por um enunciado enorme né Foi um testão lá para nós A ideia é que você leia Leia leia Leia leia e que se confunda Então qual que é a dica é sempre localizar as palavraschave e a gente vai fazer isso hoje depois que a gente vê os temas a gente vai tentar localizar as palavras-chaves Nas questões pra gente conseguir já começar a treinar isso tá porque
localizando as palavras chave elas já vão te direcionar paraas respostas tá isso também é importante a gente também no momento de elaborar resposta Pessoal vocês podem utilizar fragmentos do próprio enunciado para te ajudar compor que às vezes muito aluno fica tipo Ai Mirela mas eu não sei como começar a a responder né ou não sei como estruturar essa resposta a gente pode utilizar não copiar né IPS lites o que tá ali no enunciado Mas a gente pode utilizar fragmentos para formar a nossa resposta vou mostrar para vocês hoje mais ou menos isso como funciona tá
e não ficar transcrevendo artigo né minha gente aqui nós não estamos para transcrever artigo a gente só vai fazer a indicação dele tá não tem necessidade de fazer isso certo bom feita essa parte introdutória que que a gente vai falar agora bom o que mais caiu nas últimas 10 provas de segunda fase tá eu montei algumas tabelinhas aqui para vocês conseguirem visualizar de onde eu tirei esses 10 temas para gabaritar quatro questões discursivas tá bom o último exame a gente consegue observar que falou sobre salário tema foi salário res indireta mais uma questão envolvente salário
suspensão do contrato terceirização e agravo de petição por que que eu deixei esses em vermelhinho porque vocês vão ver que dessas últimas 10 provas esses temas se repetiram tá já no exame anterior que foi o exame 40 falou sobre prescrição e férias ó tinha duas questões envolvendo férias no exame 39 volto a assunto de prescrição vocês podem ver que aqui ó prescrição já tinha caído no 40 no 39 e apareceu de novo no 40 né suspensão do contrato de trabalho que apareceu ali no 41 e inquérito judicial para apuração de falta grave que é uma
tá lincado ali paraas questões de forma de rescisão envolvendo aqui ó mais duas questões de dirigente sindical ó dirigente sindical dirigente sindical então estabilidad também é um tema que aparece muito tá e uma questão vendo mandado de segurança no exame 38 falou um pouquinho sobre direitos que não podem ser flexibilizados que a gente tá lá diante do artigo 611 a e 611 B 611 a o que pode ser flexibilizado 611 B O que não pode ser flexibilizado né e terceirização então aqui a gente já tinha no exame 41 né apareceu algo que já tinha aparecido
no exame 38 tá caminhando mais um pouquinho a gente vai ver ó Férias de novo tava no exame 37 e aqui falou um pouquinho de preliminares inépcia tá também é um tema processual também cai e olha o que tem aqui direitos que não podem ser flexibilizados que também tava no logo no exame seguinte então você podem ver que no 37 apareceu e depois aqui ó no 38 apareceu de novo Tá vendo só como eles vão repetindo e vão aparecendo novamente falou aqui de agravo de petição e mais uma vez prescrição né a gente tem várias
formas de prescrição a gente vai falar um pouquinho disso hoje no exame 36 a gente trouxe de novo aqui ó o tema salário Fala mais uma vez sobre salário e aqui agravo de instrumento ou embargo de declaração que são aquelas decisões interlocutórias que elas não podem ser eh recorridas de forma imediata tá que tá relacionado ao mandado de segurança que apareceu aqui ó cadê no exame 39 tá então falou aqui de novo apareceu mais uma vez indo um pouquinho mais para trás no exame 35 ó a gente tem de novo estabilidade a gente tem de
novo mandado de segurança que são aquelas decisões que não são cabíveis de recurso de forma imediata tem aqui ó prescrição agravo de petição mais uma vez e olha o dirigente sindical inquérito para falta grave de novo pessoal então você vê aqui ó do do 41 pro 35 já apareceu mais de duas vezes o mesmo assunto tá aqui também fala sobre formas de rescisão mais uma vez mandado de segurança falou um pouquinho de insalubridade e aqui de novo ó agravo de petição dois exames seguidos trazendo agravo de petição como tema de questão discursiva tá Lógico que
também tem assunto de jornada né mas a gente tá destacando aqui o que tá toda hora vindo pra gente né aqui mais uma vez em salubridade novamente tá falando de salário dentro do salário aqui é desconto salarial mais uma vez formas de rescisão também vocês estão vendo que apareceu de novo agravo de instrumento mais uma vez falando sobre as decisões aí para de de recurso né envolvendo recursos e aqui preliminar ó caiu lá no exame qual que Ero 4 será não quando quando tá falando de preliminar aqui ó no exame 37 e aqui voltou do
exame 32 Tá novamente falando de preliminar então vocês podem observar que muitos desses assuntos eles se repetem eles aparecem novamente Eles voltam mais uma vez tá então dentro de todos esses dessas últimas 10 desses últimos 10 exames que a gente analisou aqui a maioria desses assuntos eu relacionei aqui para vocês a maioria dos assuntos que aparecem são esses daqui ó esses últimos 10 assuntos são os que mais aparecem aqui quando o assunto é segunda fase tá então Quais são os que nós temos de forma mais eh presente aqui na nossa segunda fase prescrição é um
assunto que vocês viram que vira e mexe aparece término de contrato de trabalho então a gente tem várias formas para encerrar o contrato de trabalho e são objetos de questões tá a irrecorribilidade das decisões das decisões interlocutórias de forma imediata ou seja se eu tenho uma decisão interlocutória posso recorrer dela naquele momento a gente vai revisar isso Tem situações que sim Tem situações que não e nas situações que não tem como o que que a gente pode fazer isso Vira e Mexe aparece vocês observaram aqui ao longo dessa desse estudo aí dessas ú umas 10
questões tá remuneração e salário é tema também que não aparece ele despenca né Vocês viram que vem sempre quase um exame sim um exame não ou dois sims um não tá sempre aparecendo suspensão e interrupção do contrato de trabalho também é um tema que aparece bastante a flexibilização dos direitos também é um tema que vem aparecendo né de uma forma mais presente aqui na segunda fase agravo de petição vocês viram e vocês viram também que já havia caído como pergunta e agora no último exame veio Como peça né então vocês podem observar aqui ó voltando
aqui nos exames agravo de petição além de ter caído também como pergunta aqui né já tinha aparecido Cadê ó a gravo de petição aqui ó no exame 35 tinha vindo como questão no exame 34 tinha vindo como questão E aí no exame 41 ele veio como questão e veio como peça então assim Vocês estão vendo né que o negócio acontece terceirização também é um assunto que vira e mexe aparece tá também é um assunto importante férias vocês viram que férias apareceu bastante e estabilidade tá estabilidade sempre aparece qual estabilidade todas minha gente gestante dirigente sindical
CPA o acidentado a gente vai rever todas elas aqui fazer um uma boa revisão sobre esses temas para vocês estarem preparados para gabaritar as questões discursivas principalmente se repetir esses temas aqui ó que mais aparecem que eu tenho certeza que pelo menos aqui uns dois desses temas vão aparecer de novo na prova de vocês porque é natural vocês podem ver que é natural que eles aparecem dois ou mais né para se não duvidar todos vão est aí na prova de vocês vocês podem observar que ao longo dos 10 anos eles se repetiram e se repetiram
frequentemente tá então a importância de estudar esses temas Bom vamos lá vamos começar a estudar esses temas e o primeiro tema que a gente vai falar aqui é prescrição detalhe que agora PR me ensinou a fazer as corujas Olha a minha coruja Que linda maravilhosa da prescrição lindinha Nossa coruja da prescrição aqui ó bem bonitinha Vamos lá temos alguns tipos de prescrição pessoal a gente prar recapitular a ideia do que que é pra gente poder eh entender quais são os tipos né que nós temos de prescrição nós vamos ter a prescrição [Música] Bienal que é
aquela que é de dois anos certo nós vamos ter a prescrição quinquenal quin cinal Opa minha canetinha tá uma beleza hoje que que ela de 5 anos certo nós vamos ter a prescrição intercorrente que aqui na Seara trabalhista é 2 anos o prazo dela e a gente tem também um outro Instituto que vira e mexe aparece aqui quando Assunta prescrição que é a decadência tá vale a pena dar uma relembrada nela de cab certo bom perdoem a letra tá meu povo perdoem a letra que não tá fácil aqui o negócio vamos relembrar a prescrição Bienal
é aquela que vai ser contada né da data do término da relação contratual ela tá Envolvida com o direito de eh de você ingressar com a ação de você questionar é a perda do direito de você entrar com ação judicial para você poder discutir aqueles assuntos envolvendo a Seara eh trabalhista tá é como se fosse o o limite de tempo que você teria do término do do contrato para você poder questionar o que aconteceu durante aquela relação Então até coloquei aqui tipo uma linha pra gente conseguir visualizar como que vão funcionar Essas prescrições dentro da
linha do tempo do Trabalhador tá então a prescrição Bienal seria aquela de 2 anos que a gente vai contar da data do término da relação tá então terminou a relação empregatícia hoje eu tenho 2 anos para ingressar com a ação para poder questionar algo que aconteceu durante o meu contrato de trabalho tá é a perda da pretensão pretensão de questionar algo Tá certo certo essa é a prescrição Bienal a prescrição quinquenal é a perda do direito propriamente dito tá Então como que ela vai funcionar eu tenho 5 anos para poder questionar determinados direitos e como
que eu vou contar de onde que começa esses 5 anos se o vínculo empregatício ele ainda estiver ativo esses 5 anos Ele conta da data do fato gerador então por exemplo se eu estou realizando uma hora extra hoje e eu não recebo esse valor de hora extra dentro do meu olerite referente a esse mês o fato gerador vai ser agora esse olerite que eu não recebi as horas estas realizadas nesse mês então a partir do momento que eu não recebi inicia-se o prazo de 5 anos para eu poder questionar essas horas extras tá agora se
o vínculo já tiver sido encerrado os 5 anos eles vão contar da data da distribuição da ação para trás tá então a gente vai ter que sempre analisar o vínculo tá ativo ou o vínculo não tá ativo tá é assim que vai funcionar Então vamos primeiro ficar com essas duas eh prescrições aqui então vamos trazer datas para ilustrarmos como que funcionaria vamos imaginar aqui um contrato de trabalho que tem iniciado hoje é dia 9 né Vamos colocar aqui ó dia 9 do 12 de 2020 certo eu comecei a trabalhar aqui dia 9 do12 de 2020
se eu encerrar o meu vínculo empregatício no dia deixa eu pensar que dia que eu vou colocar no dia 5 do 12 de 2024 quanto tempo eu tenho para quação minha gente quando que vai dar minha prescrição Bienal eu tenho aqui ó 2 anos para ingressar com ação certo então eu vou ter até o dia 5/12 de 2026 né 2024 aí 2025 2026 para eu poder ingressar com ação Se eu entrar depois disso aí eu já perdi o direito da pretensão tá essa que é a ideia da prescrição Bienal e a prescrição quinquenal como que
ela vai funcionar vamos imaginar que a pessoa entrou para trabalhar no dia 10/10 de28 certo 10/10 de18 foi lá trabalhou trabalhou aconteceu um monte de coisa aqui nesse contrato de trabalho e a pessoa em trocação hoje no dia 9 o vínculo encerrou ela em trocação no dia 9/1 de24 certo ação judicial quanto tempo eu posso questionar quanto desse contrato vai poder ser passível de discussão aí eu vou contar daqui para trás eu vou poder discutir 5 anos os últimos cinco então eu vou poder discutir de 2024 2023 2021 2020 2019 certo então até dia 9
do 12 de 2019 tá passível de discussão o que ficou para trás disso já vai estar prescrito então de 10/10 de18 até 9/1 de19 já ocorreu a prescrição quinquenal certo Deu para relembrar como é que é como que funciona a questão da prescrição vamos ilustrar mais uma vez pra gente conseguir fechar mesmo amarrar essa ideia vamos voltar com o nosso contrato de trabalho do dia 10 do 10 de18 entrou trabalhar nesse dia admissão a pessoa foi mandar D embora no dia vamos colocar 10/12 de 22 certo de 18 a 22 ele ingressou C ação no
dia 10/11 de 23 Olha só monte de data então aqui rescisão e aqui ação judicial certo de 23 A 2018 já passou 5 anos vamos lá 19 20 21 22 23 em tese estaria dentro só que ele entrou em outubro e ele foi entrar cção em novembro Então a gente tem aí um meinho se a gente for contar os últimos 5 anos que ele pode questionar da data da distribuição da ação seria 5 anos para trás certo a quinquenal ele poderia questionar direitos violados né de 10 do 11 de 18 para frente então um mês
aqui já estaria prescrito certo da prescrição quinquenal prescrição quinquenal e a Bienal de 10/12 a 10/11 de23 prescreveu não tá dentro do prazo de 2 anos que ele tem para ingressar com ação certo Deu para visualizar como que a gente vai entender como funciona as prescrições e a prescrição que vai acontecer ao longo do contrato é exatamente aquela que a gente viu quando a gente falou da primeira vez da prescrição com inqual se eu entro no dia 10/10 de17 vamos colocar mais para trás no dia 10/12 de1 tive uma hora extra não paga certo mas
aí eu só o o vínculo só foi extinguir agora vamos colocar no dia 1/12 de 24 e eu só fui entra cação hoje no dia 9/12 de 24 tá então do dia 10/12 vai passar 5 anos passou os 5 anos eu perdi o direito da pretensão de questionar da prão não perdi o direito de questionar essas horas extras tá se o vínculo tiver ativo conta do fato gerador se o vínculo tiver sido extinto conta da data da distribuição da ação os 5 anos e da data da extinção do vínculo os dois anos tá tranquilo até
aqui bom qual a outra prescrição que a gente tem a gente tem também a prescrição ah antes da gente ir para lá ó eu trouxe aqui para nós até colocar na tela cheia eh o dispositivo legal que fala da prescrição vale a pena a gente dar uma lidinha aqui ó artigo 11 da CLT o que que ele vai dizer que os créditos resultantes da relação de trabalho ele prescreve em 5 anos e até o limite de 2 anos após a extinção então aqui a gente tem a prescrição quinquenal e a prescrição Bienal vocês podem observar
que Fala 2 anos após a extinção do contrato Então já traz para nós que o término o término não né o início do prazo de 2 anos é a extinção do contrato e aqui quando ele fala até o limite né Eh quando prescrevem 5 anos até o limite de dois ele já vai limitar que a gente só pode questionar só vai ter a pretensão de questionar dentro desse prazo e só vai poder questionar os últimos 5 anos tá Outro ponto que é importante a gente destacar aqui é que o parágrafo primeiro ele traz que as
ações que tenham como obtenção né como objetivo anotação para fins de prova junto à Previdência Social esta regra de prescrição não vai se aplicar ou seja se o meu objetivo é justamente só declarar a existência do vínculo esta esse prazo aqui não vai se aplicar então ações declaratórias se eu só quero declarar que esse vínculo existiu esse prazo prescricional ele não vai se aplicar tá quando a ação for unicamente declaratória tá só para declarar que esse vínculo existiu para fins previdenciários ah lá atrás eu tive um vínculo empregatício não anotou minha carteira eu quero reconhecer
judicialmente para que eu possa ter direito à aposentadoria não segue essa regra Eu posso pedir direito materiais sobre aquele vínculo que existiu aí não porque aí já vai est coberto pela prescrição Só não vai est a declaração da existência do vínculo tá beleza parágrafo segundo aqui fala que são prestações sucessiva tá prestações sucessivas que envolvam né alteração ou descumprimento do pactuado a prescrição é total tá então o que que quer dizer o seguinte vamos imaginar que tem pagamento de verba mensalmente ali durante o contrato pagamento de uma hora extra por exemplo pagamento de algum benefício
alguma coisa nesse sentido se passou 5 anos e o vínculo tava ativo e você não questionou prescreveu o direito de você questionar aquele aquele assunto né aquele aquela verba que não foi paga tá então tudo que vem acontecendo de forma sucessiva ao longo do contrato o o marco inicial vai ser exatamente o direito violado que foi que eu expliquei para vocês quando que começa a contar os 5 anos para você questionar o direito da data do fato gerador quando você deixou de receber uma verba ou deixou de ser pago né algum direito começa a contar
dali passou os 5 anos prescreve totalmente o direito de você argumentar ou questionar aquele direito ali violado tá o último parágrafo aqui fala da interrupção né da prescrição que é o ajuizamento da reclamação trabalhista né mesmo que em Juiz incompetente que venha ser extinto sem resolução de mérito Mas qual que é o O Pulo do Gato aqui é somente para pedidos idênticos tá já foi questão eh objeto de questão discursiva também né Essa questão da interrupção se eu entro com uma reclamação trabalhista pedindo hora extra e adicional de salubridade aí essa reclamação trabalhista ela é
extinta sem resolução de vamos imaginar que O reclamante não compareceu na audiência extinguiu sem resolução de m aí ele vai e ingressa novamente a interrupção da prescrição ela aconteceu mas somente em relação ao pedido de hora extra e adicional de salubridade em relação aos demais a prescrição continuou correndo tá então esse também é o ponto importante pra gente relembrar quando falamos de prescrição tá outro artigo interessante é o artigo aqui que vai falar sobre a prescrição intercorrente a prescrição intercorrente pessoal ela ela vai aparecer aonde ela vai aparecer na fase de execução então quando que
ela vai acontecer quando o credor for intimado para dar andamento na execução e ele ficar inerte o que que acontece a execução no processo do trabalho ela não anda de ofício tá o juiz ele vai intimar a parte e o credor que tem que impulsionar o juiz ele não pode ele mandar penhorar mandar arrestar mandar eh enfim qualquer coisa aí para ter mandar fazer pesquisas para você conseguir receber o crédito tá isso não vai acontecer então ela não vai funcionar de ofício tá o credor precisa impulsionar A não ser se a gente estiver diante do
juz postulante lembram do juz postulante Quando O reclamante ele tá sozinho ali no processo sem assistência de advogado aí a gente tá numa situação diferente mas como Regra geral a execução ela tem que ser impulsionada pelo credor tá bom juiz foi lá e falou ó credor dá andamento aqui na ação você precisa movimentar e o credor tá lá pensando na na lua tá em Nárnia tá em sei lá que lugar e esqueceu Deixou passar o prazo lá nem viu e ficou lá o processo sem movimentar o que que o artigo 11 a vai falar para
nós que ela vai acontecer no prazo de 2 anos quando o exequente deixa de cumprir a determinação judicial então intimou para dar andamento e o credor ficar lá pensando em mil coisas sem impulsionar a ação começa a contar o prazo de 2 anos passou 2 anos não movimentou aí prescreve aquela execução aí não tem mais como cobrar aí minha gente já era caixão e vela preta que não tem mais como cobrar esse débito tá então tem que tá atento a a questão do prazo aqui da prescrição intercorrente o credor tá parágrafo primeiro vai falar que
a fluência inicia-se no curso da execução e que ela pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição tá então um artigo também importante pra gente poder relembrar aqui tá bom que mais falamos já da prescrição Bienal da prescrição quinquenal agora vamos falar Ah Só voltando um pouquinho quando a gente fala do assunto de prescrição também é importante lembrar que a prescrição contra menores né ó menores de 18 anos ela não corre né isso também é pegadinha de prova né prescrição contra menor não corre minha gente a prescrição só vai começar a
correr a partir do momento que se atinge a maioridade tá então prescrição contra menor não corre também é um um assunto importante pra gente relembrar certo que mais prescrição intercorrente tranquilo feito bom outro tema que sempre aparece quando a gente fala de prescrição é a questão da decadência né lembram da decadência que que é decadência é a perda também de você não exercer o seu direito dentro do prazo correto ou seja qual que é o prazo pra gente entrar com uma ação recisória então para você entrar com uma ação recisória Você tem dois anos ali
para ingressar com essa ação se você não entra você perde o direito de poder ingressar com essa ação mandado de segurança você tem 120 dias do fato para você ingressar com mandado de segurança se você não ingressa dentro do prazo você perde o direito de ingressar com essa ação ou de questionar aquele fato um outro assunto que a parece bastante aqui dentro da nossa área trabalhista é no caso do inquérito judicial para apuração de falta grave né que acontece ali com com o dirigente sindical se o dirigente sindical cometeu uma falta grave a gente tem
que ingressar com essa ação para poder fazer a dispensa dele Certo se ele for suspenso eu tenho 30 dias da suspensão para poder entrar com essa ação se eu não entrar dentro de 30 dias com essa ação para poder mand mandar ele embora por justa causa vai ocorrer o fenômeno da decadência e eu vou perder o direito de poder mandar ele embora por justa causa tá então a decadência ela é justamente né quando você perde o prazo de exercer um direito ou quando quando o prazo passe esse direito não foi exercido E aí você não
pode mais questionar aquele fato Ou aquela situação tá então as principais hipóteses aqui de decadência que a gente tem é o inquérito judicial mandado de segurança e Ação rescisória aqui na nossa Seara trabalhista tá a gente tem ação recisória MS e o inquérito judicial para apuração de falta grave tá esse seriam exemplos clássicos de decadência aqui dentro da nossa matéria dentro da nossa disciplina certo pessoal tranquilo até aqui vamos caminhar mais um pouquinho outro assunto que não cai despenca é término de contrato de trabalho bom Existem várias formas do contrato de trabalho ele ser encerrado
dentro da Seara trabalhista tá aqui eu trouxe alguns exemplos né alguns não né trouxe os motivos de as formas né de rescisão do contrato a dispensa por justa causa a dispensa sem justa causa o pedido de demissão rescisão e indireta culpa recíproca força maior e o distrato tá essas são as formas de término de contrato de trabalho e o que pode aparecer dentro da sua prova por isso que a gente vai revisar aqui esse tema para você gabaritar se ele aparecer na sua prova tá o primeiro que é clássico é a dispensa por justa causa
e tá lá no artigo 482 que que fala o artigo 482 ele vai trazer uma série de situações pessoal que podem ensejar na dispensa por justa causa a dispensa por justa causa ela vai ser aplicada sempre que o empregado cometeu uma falta grave mas esta falta grave ela tem que ser tão grave a ponto de que o vínculo empregatício ele não possa ser mais sustentado tá então sempre que eu que houver né Eh uma quebra da fidúcia que é aquela relação de confiança que existe entre as partes né uma quebra daquela da aquela relação maravilhosa
entre empregado e empregador né de confiança de de cumprimento né de das regras enfim onde aquele vínculo se torne insustentável vai ocorrer a dispensa por justa causa por que que eu tô falando enfatizando essas questões porque nem toda a situação Vai de cara ensejar na justa causa ah o empregado faltou e não trouxe atestado eu posso mandar el embora por justa causa H Quantas vezes foi isso só uma única vez não a gente tem que aplicar de forma proporcional as penalidades tá o direito disciplinar o poder disciplinar do empregador ele tem que ser aplicado de
forma proporcional então a justa causa ela sempre vai ser aplicada quando não for mais possível manter quando a fidúcia não se der mais para existir aí dentro dessa relação tá a gente tem vários hipóteses aqui que podem ensejar na justa causa né ex clássicos de dispensa por justa causa bom antes da gente falar disso é importante a gente lembrar aqui ó justa causa ó os pilares dela primeiro Pilar proporcionalidade outro Pilar pessoal que é muito importante é a im de atidade né certo aqui também ó Opa e o nomezinho certo Ah faltou uma aqui ó
vamos vol tá aqui ó primeira coisa proporcionalidade já expliquei para vocês segunda coisa a imediatidade que que quer dizer quando ocorre a falta grave eu não posso ficar lá ó esperando para aplicar essa justa causa por quê Porque isso pode configurar perdão Tácito então se você vai lá e tem ciência que o empregado tá desviando mercadoria tá furtando algo que pertence à empresa você vai ficar esperando para poder aplicar essa justa causa ah eu vou esperar daqui um mês eu mando ele embora não vai né meu povo porque isso vai configurar perdão tasto então a
imediatidade é algo que é importantíssimo quando a gente fala de justa causa a partir da ciência inequívoca do fato gravoso o empregador tem que concretizar essa justa causa sob pena de caracterizar perdão tácido Outro ponto importante não sei se deu para entender aqui a letrinha que a letrinha maravilhosa da professora né é o n busing iden que que quer dizer isso para cada falta cometida uma penalidade eu não posso dar mais que uma penalidade pra mesma falta cometida Ah faltou chegou atrasado você dá uma advertência na próxima falta grave aí você pode dar uma suspensão
mas você não pode para aquela falta grave você D uma advertência e uma suspensão tá tem que ser sempre uma para cada falta grave uma penalidade tá então no caso da justa causa você ou você aplica a justa causa ou você explica uma das outras penalidades não pode ser mais de uma tá e o último ponto que é extremamente importante é a legalidade eu só posso mandar embora por justa causa nas hipóteses previstas em lei eu não posso criar uma hipótese da minha cabeça tá tem que ser as previstas aqui no artigo 482 da CLT
se encaixa aqui no artigo 482 então a gente pode mandar embora por justa causa não se encaixa então a gente não vai conseguir mandar embora por justa causa porque tem que est pautado na legalidade tá e dentro das hipóteses minha gente a gente tem várias desídia incontinência de Conduta eh embriaguez habitual ou em serviço negociação habitual na na durante o expediente condenação Criminal transitada em julgado tem violação de segredo de empresa eh ato lesivo contra honra boa fama contra o próprio superior tem vários vários prática de jogos de azar que acontece bastante e o último
requisito importante que traz aqui no dispositivo legal é a perda da habilitação então por exemplo se você é contratado como motorista e você perde a carta a habilitação Como que você vai trabalhar minha gente como que trabalha sem carta né principalmente se for essencial pro seu trabalho motorista sem carta como trabalha não trabalha né então se ele perder de forma eh dolosa né intencional aí pode ser aplicada a justa causa tá na justa causa recebe o quê só saldo de salário e férias integrais né férias vencidas mais 1/3 tá é a única coisa que ele
vai receber saldo saldo ajuda canetinha saldo de salário mais férias vencidas mais o terço é a única coisa que essa pobre pessoa vai receber tá o resto não recebe tá O Rol tá lá no 482 minha gente o exercício trouxe a informação de que foi cometido uma falta grave que medida que você vai aplicar a dispensa por justa causa tem que tá lá dentro do rol do artigo 482 tá aí as verbas são essas que que você vai analisar no caso prático Que ele trouxer para você se a proporcionalidade tá presente se configura de forma
imediata para você poder concretizar a dispensa se não foi aplicado nenhuma outra penalidade em relação àquela falta grave e se Tá previsto no artigo 482 preencheu esses requisitos você pode colocar lá que é justa causa tá E vai fundamentar no artigo 482 da CLT Tá certo primeira forma de dispensa tranquilo segunda forma de terminar o vínculo empregatício né a gente vai est diante da que é clássica também tá minha gente é a rescisão indireta Onde tá a rescisão indireta dentro da CLT Artigo 483 da CLT que que é rescisão indireta rescisão indireta Minha gente é
a falta grave do empregador tá falta grave mas quem tá cometendo a falta aqui ó o empregador empregador bom Deu para entender aqui né quando o empregador comete falta grave o empregado ele também pode pedir a rescisão indireta aqui né pode entrar com a rescisão indireta do contrato de trabalho é muito difícil pessoal durante o vínculo tá ativo o empregador falar ai realmente eu cometi uma falta grave eu vou aceitar a rescisão indireta geralmente essa rescisão indireta ela acontece através de uma ação judicial tá dentro das hipóteses aqui do artigo 483 da CLT eh A
grande maioria delas o empregado ele para de trabalhar e ingressa com ação mas tem algumas situações em que ele pode continuar trabalhando como no no caso de não cumprir as condições do contrato que é a linha D né do do artigo 483 e também quando reduzir o salário que é a linha G G né acho que é G quando reduzir o salário que é por pressa ou por por produção né Por pressa ou por tarefa então quando reduzir o salário por pressa ou por tarefa ele pode continuar trabalhando ele não precisa necessariamente parar de trabalhar
para poder ingressar com ação nas demais hipóteses é mais comum que e pare de trabalhar e ingresse com ação então é quando ele correr perigo Manifesto de vida por exemplo o empregador fic mandando ele trabalhar a 5 m de altura sem epi Você vai continuar trabalhando meu povo não vai né O que que você faz você entra com a recisão indireta né quando você for quando for exigido que você carregue coisas que são superiores à suas forças ou serviços que te exigem demais que você tem um desgaste absurdo né superiores ao visto em lei Rigor
excessivo quando ISO quando esse tipo de coisa acontece quando não cumprir as obrigações aí tá na linha D falta de pagamento de salário falta de pagamento de FGTS são várias situações que podem ensejar aqui na dispensa pela rescisão indireta tá Outro ponto importante é que aqui também tá relacionada a questão da imediatidade né tem que ser também imediata não dá também pro pro empregador ficar lá correndo risco de vida eternamente e não entrar com ação ou por exemplo ele for colocado numa situação que possibilitaria ele entrar com a rescisão direta ele fica quieto aí depois
de dois anos ele fala olha lá há do anos atrás você pagou um FGTS atrasado ou há se anos atrás vai vamos colocar assim porque aí vai est até prescrito não vai ser possível a gente utilizar isso como motivo para rescisão indireta Então tem que ser algo atual algo que esteja acontecendo tá aqui pessoal Quais verbas que vão ser pagas todas como se fosse dispensa sem justa causa saldo de salário férias proporcionais 13º proporcional aviso prévio multa de 40% de FGTS FGTS tudo que tiver direito vai poder sacar o FGTS tem direito a seguro desemprego
tudo que tava previsto lá se fosse uma dispensa sem justa causa vai se aplicar aqui na rescisão indireta Tá certo tranquila até aqui recisão indireta bom a próxima modalidade de dispensa que a gente tem é a culpa recíproca que que é a culpa recíproca Então vamos colocar aqui a terceira né culpa recíproca que que acontece na culpa recíproca tanto o empregado quanto o empregador cometeram falta grave os dois cometeram falta grave então ao mesmo tempo que o empregado bateu ou ofendeu o empregador o empregador foi lá Bateu e ofendeu o empregado os dois eram causa
essa rescisão tá os dois cometeram eh eh situações ou fatos né quem sejam na dispensa por justa causa tanto do empregador quanto do empregado neste caso que que vai ter de diferente ele vai receber saldo de salário 50% do aviso ele vai receber 50% do 13º vai ter tudo praticamente na metade aqui ó 50% do 13º salário aí férias vencidas se houver né férias mais 1/3 50% das férias proporcionais aqui e 20% da multa do FGTS tá no caso da culpa recíproca é a falta grave pelo empregado e pelo empregador tá os dois cometeram os
dois vão ser penalizados tá na culpa recíproca bom qual que é a próxima uma última modalidade aqui que vale a pena a gente eh discutir ela deixa eu voltar aqui é a do da rescisão bilateral que que é rescisão bilateral a rescisão bilateral pessoal ela veio com a reforma trabalhista e qual que era a ideia a ideia era legalizar o acordo que acontecia que ainda Às vezes acontece né minha gente como que funciona eu não quero pedir a conta e o empregador não quer me mandar embora aí eu vou lá e peço pro empregador um
acordo olha você me manda embora mas você não me paga a multa tal enfim a ideia da rescisão bilateral era justamente legalizar esse acordo que já existia então era uma forma de dispensa sem que e implicarse no pagamento de todas as verbas de de forma completa né Eh pro pro empregado daquela situação então o que que iria acontecer ele receberia saldo de salário férias proporcionais 13º proporcional aviso prévio se cumprido né se trabalhado aí recebe sen não Aí teria que avaliar mas eh a multa vai ser de 20% de FGTS e não tem acesso ao
seguro desemprego né então neste caso da rescisão bilateral A ideia era justamente fazer isso fazer com que ele movimente né Deixa eu só vamos só colocar aqui ó rescisão bilateral quatro aqui ó rescisão bilateral que é o acordo né aqui no acordo o que que acontece ele vai receber 50% do aviso né ah não sei aquele trabalha integralmente vai receber 20% da multa de FGTS e vai poder movimentar 80% as demais verbas ele recebe né saldo de salário 13º proporcional férias proporcionais mais 1/3 tem só essa diferenciação zinha aqui e não recebe seguro emprego tá
ele não vai receber então ele veio justamente para legalizar o que já acontecia na prática tá então neste caso ficaria dessa forma deu certo olha minha gente deu mais ou menos né vou ser bem sincera para vocês que essa questão de de movimentar não 100% e o que é o principal né é o não acesso ao seguro desemprego não pegou muito na prática aí em relação a às for formas de rescisão tá então mas a ideia era essa a ideia era justamente legalizar a situação e essa é que a gente chama de rescisão bilateral ou
distrato tá também é uma forma de de rescindir contrato de trabalho certo antes da gente finalizar essa questão de rescisão do contrato de trabalho essas formas de rescisão pessoal elas se aplicam a todos os tipos de Empregados tá qualquer um deles Urbano comum doméstico Rural qualquer empregado vai se aplicar essa forma de rescisão tá eh Outro ponto importante é pra gente falar de aviso quando a gente fala de rescisão né também é um tema importante aviso prévio tá o aviso prévio ele em regra ele é de 30 dias mas a cada ano completo de trabalho
você vai ter direito a mais três dias certo eh que mais que é bom ele é irrenunciável E renunciável então nem empregado e nem empregador eles podem abrir mão deste direito tá quando o empregador dispensa o empregado e ele obtém um novo emprego aí ele tá dispensado de cumprir o aviso mas quando é ele que pede demissão porque que ele arrumou o novo emprego aí tem que cumprir o aviso tá pessoal tem uma diferença aqui tá se ele é dispensado e consegui o novo emprego tem que cumprir independente muita gente confunde isso tá agora ah
não se ele foi dispensado não tem cumprir ó tô confundindo é se ele pedir demissão ó já tô trocando as bolas aqui se ele for dispensado e ele arruma novo emprego Ô minha canetinha vem aí ele não tem que cumprir Agora se ele pedir demissão aí ele tem que cumprir ou o empregador pode descontar tá tem muita gente que troca e fala ai arrumei novo emprego vou pedir demissão não ten que cumprir o aviso não querido tem tá você só não tem que cumprir se você for dispensado tá bom Aqui também eh ele quando ocorre
a dispensa pelo empregador você tem direito a trabalhar a não trabalhar por 7 dias ou 2 horas por dia você também pode utilizar isso para você poder conseguir um novo emprego tá a data da saída pessoal ela sempre vai ser Projetada pro último dia trabalhado se o o aviso prévio for Comprido ou se ele for indenizado também projeta Por que que é interessante a gente falar sobre isso da projeção porque isso vai est relacionado a questão da prescrição né prescrição não desculpa da estabilidade e também da prescrição porque vai sempre ser o término do contrato
de trabalho os dois tá então o aviso prévio ele projeta Opa Jesus hoje tá difícil né hoje não né meu povo quem me Quem me conhece sabe que eu com a minha Luzinha aqui é grave a coisa ele proj tá o término então quando que eu vou considerar que o contrato de trabalho encerrou no último dia do aviso prévio trabalhado e se o aviso for indenizado eu vou projetar o período de aviso e aquele último dia que seria o último dia de trabalho por que que é importante para estabilidade porque no caso da gestante se
ela ficar grávida durante o aviso prévio ela tem direito à estabilidade Por que que é importante por exemplo no caso do dirigente sindical porque se ele se candidatar durante o prazo do aviso prévio mesmo que seja projetado No caso dele não vai ter ou também para fins de contagem de prazo não é do anos do término quando que termina o contrato aqui ó ele projeta a gente precisa ver quando que contou Ah foi indenizado mesmo então quando que foi o último dia do contrato de trabalho vai contar o prazo dali tá então por isso que
é importante a gente ter essas essas ideias né Essas dimensões sobre a questão do aviso prévio tá ele não pode ser objeto de negociação ou de supressão tá o aviso prévio tá lá no artigo 611 B inciso 15 16 tá da CLT não pode ser suprimido não pode ser flexibilizado ele é irrenunciável não dá dá para entender aqui que é o irrenunciável mas ele é irrenunciável tá bom feito demos uma relembrada aqui em forma de rescisão pessoal tá então a gente tem eh dispensa por justa causa dispensa sem justa causa a gente tem a rescisão
indireta do contrato de trabalho tem o pedido de demissão natural tem a culpa recíproca e a rescisão bilateral ou distrato tá rescisão bilateral ou distrato os dois vão ter interesses no no fim no término da relação tá é bilateral as duas partes T interesse então ó eu vou eu quero dispensado e a empresa quer me mandar embora os dois têm interesse para poder efetivar essa rescisão de forma bilateral tá ou distrato certo tranquilo até aqui deu para dar uma relembrada uma recapitulada nas regrinhas eu falei os principais que são os que T mais partic particularidade
tá agora pedido de demissão é quando o empregado não quer mais continuar trabalhando ele vai lá e pede demissão quando ele pede demissão ele vai receber as verbas referentes ao pedido de demissão saldo de salário 13º proporcional férias proporcionais férias as vencidas férias proporcionais mais 1/3 né férias vencidas se houver mais 1/3 não tem direito a multa de 40% não tem direito a acesso a ao seguro desemprego e não saca FGTS e a dispensa sem justa causa É quando o empregador porque ele não tem mais interesse no vínculo efetua dispensa além das verbas que eu
falei recebe a multa de 40% tem acesso ao seguro desemprego e recebe e pode movimentar o FGTS Tá o que que é importante destacar essas que tem particularidade rescisão indireta e justa causa É o que mais Aparece mas é importante relembrar também a culpa recíproca e a rescisão bilateral porque são temas que são diferentes que tem eh particularidades então aqui como a gente tá querendo focar no que pode caí para você gabaritar vamos focar nessas que são mais específicas que é o que pode ser objeto de questionamento tá então dá uma relembrada lá dá uma
revisitada marca aí no seu vá no seu código artigo 482 artigo 483 que vai falar sobre a rescisão indireta e a justa causa porque se aparecer essas são as Que mais têm chance de ser questionadas tá vamos caminhar mais um pouquinho bom o próximo tema que a gente vai falar é sobre a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias minha gente isso também aparece e aparece muito tá em segunda fase por quê Porque aqui no processo do trabalho a gente tem uma particularidade em relação a essas decisões interlocutórias em regra as decisões interlocutórias do processo do trabalho
elas não são passíveis de recurso de forma imediata isso não quer dizer que eu não posso recorrer dessas decisões o que ele tá querendo dizer é que você não pode recorrer de forma imediata Tá então vamos pensar o seguinte tá quando falamos de eh decisões interlocutórias primeiro coisa ó vou colocar até aqui ó no slide cheio o que que é decisão interlocutória a gente vai olhar lá no artigo Ai Jesus artigo 203 parágrafo primeiro e segundo do CPC para poder ver o que que é decisão interlocutória decisão interlocutória é toda a decisão que não põe
fim a fase cognitiva e que extingue o ou que extingue a execução então aqui ó se coloca fim Opa a fase cogni cognitiva ou se extingue execução aí eu não tô diante de uma decisão interlocutória tá então para ser decisão interlocutória história não coloca fim e não extingue tá então volta aqui para mim eu tenho ao longo do processo aqui ó começou o processo ao longo do processo decisões fora a sentença né que acontece né minha gente até chegar na sentença muita coisa vai rolar né muitas águas irão rolar aqui então ao longo dessa fase
cognitiva o juiz ele pode dar algumas decisões certo estas decisões elas vão ser tidas como decisões interlocutórias por exemplo uma decisão que defere uma tutela antecipada é uma decisão interlocutória uma decisão que acolhe uma exceção de incompetência territorial é uma decisão interlocutória então toda a decisão que acontece durante o trâmite do processo que não coloca fim a fase cognitiva e que não extingue a execução vai ser decisão interlocutória tá e o que que vai acontecer essas decisões interlocutórias em regra elas não são passíveis de recurso naquele momento Então vamos imaginar aqui que entramos com uma
RT com pedido de tutela ó entrei com uma reclamação trabalhista e fiz um pedido de tutela para que pague pensão mensal vitalícia porque supostamente o meu cliente tem uma doença que decorreu do trabalho ele não pode trabalhar tá então vamos pedir pedir uma tutela tutela de pensão mensal vitalícia tá Vou colocar aqui ó pensão mensal vitalícia certo o juiz antes de ouvir o contraditório ele vai lá e dá essa tutela dá essa liminar pensa só minha gente não teve perícia não juntou o documento não tem nada não avaliou não ouviu contraditório já deferiu a tutela
isso não pode gerar um prejuízo paraa reclamada mas com certeza minha gente porque se ficar provado que essa doença não relacionou ao trabalho ou não tem acidente não tem nada quem que vai devolver esse valor da pensão pro empregador né ninguém né Então olha o dano que isso pode gerar o que que o processo do trabalho fala de forma imediata em tese eu não posso recorrer eu poderia recorrer através do recurso próprio que seria o Ro né posterior à sentença tá Por quê Porque o Ro ele é um recurso que tem o efeito amplo que
que eu quero dizer com efeito amplo eu vou discutir Tudo fato direito tudo que aconteceu na fase cognitiva ali eu posso discutir através do ro Inclusive essa decisão que deferiu a única coisa é que na minha contestação eu tenho que protestar né eu tenho que impugnar a decisão porque se eu não impugno preclui né a a gente tem que lembrar lá do princípio da concentração da Defesa na contestação né né tudo que a gente quiser contestar tem que tá ali tudo que a gente quiser impugnar tem que tá ali sob pena de precluir tá então
em regra é isso que o processo do trabalho entende ó de forma imediata você não pode recorrer mas quando você for apresentar o seu ro ele é amplo ele é livre você recolhe recorre lá então não quer dizer que eu não posso recorrer eu não posso recorrer de forma imediata caso a gente esteja diante de uma situação que gere um dano absurdo ou um prejuízo irreparável ou algo que seja totalmente contrário à legislação a o entendimento né sumulado já que vai prevalecer é que você pode ingressar com uma figurinha aqui que se chama mandado de
segurança tá ou também vai ser possível recurso próprio se a gente tiver diante de determinadas situações como no por exemplo como na como Exemplo né a situação que acolhe a exceção de incompetência eu vou explicar isso melhor para vocês agora que eu trouxe as súmulas pra gente entender tá então só pra gente recapitular a decisão ela não é irrecorrível de forma imediata a gente pode recorrer através do recurso próprio porém Em algumas situações a gente tem súmulas que autorizam que a gente faça esse ou mandado de segurança ou recurso próprio para determinadas situações tá então
onde que vai aparecer isso ó vem comigo aqui a súmula 214 ela vai falar o qu para nós que a decisão interlocutória em regra ela é irrecorrível certo porém as decisões aqui ó as meu Deus vamos grifar as decisões que não sejam salvo na hipótese D aí vem as situações que vai permitir se a decisão do TRT for contrária súmula OJ ou jurisprudência do TS se for suscetível de impugnação para o mesmo tribunal ou aquela que acolhe a exceção de incompetência e manda para outro tribunal tá então quais são essas situações aqui vamos lá aqui
as decisões interlocutórias né que vão poder ser passíveis de recurso do tribunal que for contrária a súmula OJ ou jurisprudência do TST são quando o são decisões em que o tribunal contraria a própria jurisprudência súmula ou OJ aqui no inciso B ele tá falando quando é suscetível de recurso para o mesmo tribunal então um exemplo clássico né de possibilidade de recurso para o mesmo tribunal é quando a gente tá diante do agravo regimental né O agravo regimental é o mesmo tribunal que vai reavaliar o mesmo tribunal que vai reapreciar tá então nestes casos você pode
recorrer aqui também é quando a decisão Contrariar aí você também pode recorrer Por exemplo quando ele não admitiu o seu recurso e que você eh tá demonstrando que não tem nenhum tipo de violação e que isso tá contrário ao que a legislação tá dizendo tá então essas hipóteses ele autoriza e a última hipótese pessoal que é o que mais vai aparecer e o que mais se questiona que é possível né de ser questionamento que é onde eu faço a minha aposta é aqui no acolhimento da exceção de incompetência territorial tá como que funciona Deixa eu
só voltar aqui a exceção de incompetência territorial é aquela que é relativa então por exemplo pensem comigo se eu Regra geral para ingressar com ação na Seara trabalhista local da prestação de serviço certo eu estou trabalhando daqui de Tatuí Metrópole Tatuí conhecem Tatuí Minha Gente alguém aí deixe YouTube conhece Tatuí então a Mirela trabalha de Tatuí certo capital Metrópole Tatuí São Paulo tá Tatuí interior de São Paulo Tatuí pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região certo se eu for ingressar com uma ação trabalhista eu teria que ingressar em Tatuí Ok local da prestação
de serviço vamos imaginar que eu resolvo entrar com essa ação em São Paulo capital tô mudando para São Paulo quero entrar em São Paulo São Paulo é o TRT da segunda região certo se eu entrei com ação em São Paulo a reclamar do meu empregador ele pode virar e falar ó juiz não pode receber essa ação aí porque esta pessoa trabalhava lá em Tatuí que é de outro tribunal eu quero que você você mande o processo para lá tá a incompetência ela é relativa por quê Porque eu tô dentro da vara do trabalho então é
o juiz competente para pressionar a matéria mas eu entrei no lugar errado que é São Paulo tá aí eu vou apresentar a exceção de incompetência tá se o juiz daqui de São Paulo vir e fala a É verdade ela ela é lá de Tatuí Então manda para Tatuí o processo quando ele acolher a exceção Opa que eu me empolguei virei o negócio quando ele acolher a exceção e mandar para outro tribunal essa decisão interlocutória ela pôs fim ao processo não né minha gente ela não pôs fim ao processo Mas ela é passível de recurso aí
você pode entrar com ro para poder discutir essa decisão que mandou para outro tribunal tá esta sim que é exatamente a situação aqui ó da linha C quando acolhe a exceção com a remessa para tribunal de tinto tá então aqui ó Eu entro com o Ro falou ó tribunal vem olhar essa situação aqui porque o TRT tá mandando para outro lugar então por mais que seja uma decisão que não encerra a fase cognitiva que não extingo a execução que é uma decisão interlocutório a gente tem a súmula 22 214 ó 22 Não 214 que autoriza
que seja interposto recurso tá Então essa é uma exceção e essa é uma que pode aparecer na sua prova tá Daqui das três a que mais tem chance é aqui a linha C tá outra situação é aqui da súmula 414 que que fala a súmula 414 fala de mandado de segurança minha gente quando a tutela é concedida antes ou na sentença Tá qual que é o entendimento se ela for concedida na sentença ela não pode ser impugnada pelo mandado de segurança tem que ser recurso ordinário tá então aqui ó se na sentença tem que ser
recurso ordinário não pode ser recurso mandado de segurança caso ela for concedida ou indeferida antes da sentença cabe mandado de segurança por quê Porque não tem recurso próprio Tá certo tranquilo aqui esse é o ponto importante isso que é o que já caiu várias vezes em questão discursiva e já foi objeto até de de peça minha gente já foi até objeto de peça tá então se eu deferir a liminar na sentença não cabe mandado de segurança eu tenho que recorrer através do ro se eu tenho essa liminar concedida antes da sentença eu posso apresentar mandado
de segurança aí quando houver o julgamento da sentença aí os efeitos do mandado de segurança eles perdem né porque aí teve a decisão que foi superveniente né que veio depois tá Então é assim que vai funcionar se for na sentença ou se for antes da sentença então em regra posso recorrer não mas tem as exceções se for tutela antes da sentença pode através de IMS né Se for tutela ou se for decisão que gere um prejuízo pro empregador no caso do exame de ordem era decisão que não dava sequência no processo Porque exigia o recolhimento
dos honorários prévios né e o processo ia ficar lá parado Então como não tem recurso próprio entrou com mandado de segurança e a exceção que é acolhimento de exceção de incompetência acolheu exceção de competência e mandou para outro tribunal aí pode só voltando aqui minha gente se por exemplo ó só recapitulando aqui essa questão se eu estou em Tatui City vou até usar o exemplo aqui que me deram ó se eu trabalho em Tatuí e eu entrei cção em em vou entrar em tit porque Cerquilho não tem vara do trabalho né então vamos lá se
eu estou em Tatuí São Paulo interior de São Paulo mas eu entro cação em tit o local a regra não é o local da prestação de serviço só que aqui é TRT 15 e TT é TR RT 15 também tá então se o juiz de tit acolher a minha são e mandar para Tatuí Cabe recurso aí não cabe por quê Porque eu tô dentro do mesmo tribunal a súmula 214 fala que só vai caber recurso dessa decisão de forma imediata se trocar de tribunal Ah mas e se não for de forma imediata no ro eu
posso discutir isso aqui aí eu posso o Ro posso discutir tudo né minha gente volta tudo para trás então eu posso discutir tá se não for eh no mesmo se for para pro mesmo tribunal eu vou discutir no ro se for tribunal diferente eu posso entrar de imediato contra essa decisão não precisa aguardar a sentença tá aqui no no meu exemplo eu tenho que esperar a sentença E aí eu vou entrar com ro para discutir todo o processo tá não só essa decisão se mudar de tribunal eu posso entrar com ro só para discutir essa
decisão tá beleza deu para entender bem a questão da das decisões interlocutórias vamos caminhar mais um pouquinho antes da gente fazer o intervalo falar um pouquinho de remuneração e salário tema que eu adoro ó minha corujinha linda de salário que graça né já com o dinheirinho na mão bom quando a gente fala de remuneração e salário pessoal Eu sempre gosto de contextualizar Lembrando que remuneração é gênero salário é uma espécie e a outra espécie é qual gorgeta né minha gente gorgeta é a outra espécie Tá qual que é a diferença de salário para gorgeta salário
é pago diretamente pelo empregador gorgeta é pago por terceiros tá então o que é pago pelo empregador mais o que é pago por terceiros forma o que a gente chama de remuneração tá remuneração então remuneração é a soma de salário mais gorgeta o salário ele também é formado tanto por parcelas pagas em dinheiro quanto por parcelas pagas em Natura essas parcelas que são pagas em Natura a gente chama de salário utilidade Opa utilidade certo até caiu no exame aí 4 do de vocês Nas questões objetivas né A questão do salário idade deixa eu arrumar aqui
só tinha uma questão que falava sobre isso ó tá aqui é oh meu Deus aqui em Natura salário utilidade certo beleza bom no mínimo 30% tem que ser pago em dinheiro e 70% pode ser pago em Natura tá dessas parcelas aqui né então já entendemos o que que é remuneração já entendemos O que é salário utilidade tá tudo lá no artigo 457 da CLT eh a definição de remuneração tá E salário utilidade vai tá no artigo 458 da CLT certo beleza então entendemos O que é remuneração saláo e goreta salário a gente tem o que
é pago em dinheiro e o que é pago em utilidade Tá então vamos aqui recapitular as questões tá salário a parte que é paga em dinheiro as parcelas que são pagas em dinheiro elas vão poder ser classificadas em parcelas com natureza remuneratória e parcelas com natureza indenizatória tá que que é parcela de natureza remuneratória é aquela que vai servir de base para refletir em outras verbas então por exemplo hora extra quando eu pago hora extra ela vai servir de base para cálculo do FGTS do NSS de férias de 13º ela reflete tá então a natureza
remuneratória e verba de natureza indenizatória o próprio nome já diz ela tem caráter de indenizar Tá então não vai refletir paraas outras verbas tá então quando eu pensar em verbas remuneratórias quais vão ser essas verbas que são consideradas como verbas remuneratórias a gente tem as gratificações Ai meu Deus as a letrinha tá grave aqui as gratificações certo temos as comissões e os adicionais legais adicionais legais Então vamos lá gratificações Quais são as gratificações que são verbas remuneratórias gratificação de função gratificação de caixa São gratificação natalina que é o 13º são gratificações que vão ter natureza
salarial tá empresa remuneratória aqui ó tem esse a ideia de refletir Então essas gratificações a gratificação de função é aquela lá do artigo 62 parágrafo único fala do cargo de confiança que ele vai receber uma gratificação pela função de confiança que ele exerce gratificação de quebra de caixa aquela que o empregado que trabalha com caixa né recebe essa gratificação para casos de quebra de caixa quando faltar valor no fechamento de caixa e a gratificação natalina que é o 13º salário né o 13º ele é Pag em duas parcelas né o a primeira pode ser paga
do início do ano até Novembro e a última tem que ser paga até dia 20 de Dezembro tá então posso pagar a primeira parcela em Julho Pode posso pagar em outubro Pode posso pagar né posso pagar junto com as férias posso mas para eu pagar junto com as férias a primeira parcela eu tenho que requerer em janeiro que esse pagamento seja feito junto com as férias se não requerer em janeiro aí não tem como pedir para que seja pago junto com as férias tá é sempre feito a média salarial para poder calcular o valor do
13º e a cada mês que você trabalha mais de 15 dias você tem direito a 1 12 avos de 13º no mês que você trabalhar menos de 15 dias ou tiver mais de 15 faltas aí você perde um 12os do 13º tá as gratificações a o percentual ele pode variar né de função de quebra de caixa enfim e que mais gratificação de função gratificação natalina e a gratificação de quebra de caixa certo comissões quando você recebe comissão também é tido como verba remuneratória tá Inclusive a gente tem os comissionistas puros e os comissionistas mistos puro
é quando o empregado recebe só comissão recebo só por comissão e misto é quando eu tenho um fixo mais comissão tá tá então o pagamento através de comissão ele é um pagamento eh remuneratório tem esse caráter e reflete nas verbas tá e a gente tem também pessoal quando falamos de remuneração os adicionais legais que adicionais são esses adicional de hora extra adicional noturno adicional de insalubridade adicional de periculosidade adicional de transferência são todos os adicionais que vão fazer parte aí da do dia a dia do Trabalhador e que vão ser considerados como salário né como
verba remuneratória que vai refletir cada verba tem uma particularidade e vale a pena vocês revisarem todas elas né adicional noturno é no mínimo de 20% para trabalhador comum 25% para rural qual é o horário né para enquadrar como horário noturno trabalhador comum das 10 da noite às 5 da manhã trabalhador rural depende é pecuário ou é lavoura da lavoura das 5 às 9 da pecuária das 8 da noite às 4 da manhã então assim tem que avaliar cada caso né adicional de hora extra no mínimo 50% adicional de periculosidade é 30% do salário base né
do Trabalhador a periculosidade é 30% do salário base o próprio nome fala periculosidade perigo de vida né então se você trabalha próximo a bomba de combustível se você trabalha como motociclista de motocicleta né você tem direito a periculosidade inflamável coisas nesse sentido explosivos né tem direito a periculosidade tá insalubridade adicional de insalubridade é quando pode gerar um risco à saúde aí vai ter os graus né 10 20 e e 40 né 10 20 e 30 10 20 40 minha gente tô empolgada aqui 10 20 40 grau mínimo médio e máximo e é sobre o quê
sobre salário mínimo ó a diferença aqui a pegadinha aqui é salário base aqui é salário mínimo quais são agentes insalubres poeira químico calor umidade agentes ionizantes ex tem uma série tá então tudo que gera risco à saúde é insalubridade risco de de vida periculosidade então e tem as diferenças aí dos percentuais tá e o adicional de transferência adicional de transferência vai ser devido né 25% adicional de transferência Quando a transferência for provisória né se é definitiva tem direito não tem direito e tem que implicar na mudança de domicílio minha gente ah eu fui transferida para
trabalhar num numa outra ah numa outra filial e eu vou e volto de carro todo dia gera adicional de transferência não porque eu não mudei de domicílio não mudei de casa né para ter direito primeiro tem que ser provisório e segundo tem que implicar na mudança de domicílio tá o mínimo aqui vai ser 25% então de uma forma bem resumida aqui são essas as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias minha gente Quais são as verbas oratórias aí a gente tem premmium abono temos e diárias de viagem temos que mais e adicional não é vale transporte
PLR são todas verbas indenizatórias né ó prêmio PLR aí a gente tem ajuda de custo ajuda de custo reembolso de viagem né de despesas de viagem tem várias verbas que são consideradas aqui como eh verbas indenizatórias tá aí essa sim independente ali essas diárias de viagem né reembolso de viagem de áreas de viagem se é mais de 50% menos de 50% não importa é di área de viagem é verba indenizatória tá deu para recapitular tudo que é pago em dinheiro aqui o que que é verba remuneratória o que que é verba indenizatória como que funciona
quais são cada uma delas que que é importante a gente falar aqui também quando falamos de eh remuneração e salário lembra que eu disse que o salário ele é formado né pelo que é pago em dinheiro e em Natura Esse sinatura é o que a gente chama de salário utilidade [Música] ele vai tá lá no artigo 400 58 da CLT certo beleza para ser salário utilidade tem uma distinção que a gente precisa fazer que é o para e o pelo lembram deles lembram deles minha gente pare pelo tudo que que eu forneço para o trabalho
ai minha gente desculpa a letra a letra tá cruel eu vou tentar melhorar tá juro deixa eu arrumar aqui vai tá cruel eu sei depois Se alguém quiser me fala que eu mando através de link para vocês o texto escrito bonitinho tá ó salário pode ser em dinheiro ou pode ser em Ah agora tá mais bonitinho ó em Natura que é o salário utilidade ó eu vou tentar caprichar tá beleza pra gente entender ele tá lá no artigo 4 58 da CLT T me esforçando aqui minha gente qual que é a diferença o para do
pelo tudo que eu forneço para o trabalho não é considerado salário em Natura então tudo que é para não é e tudo que é pelo é por exemplo se eu forneço equipamentos de proteção individual para trabalhar é salário não porque eu preciso deles para trabalhar Preciso do protetor preciso do óculos da bota da luva de tudo tudo que eu forneço pelo trabalho aí é considerado salário por exemplo vamos imaginar que eu ganhe um Audi de presente do meu empregador maravilhoso pelo trabalho que eu faço é essencial pro meu trabalho um carro desse não é né
Eu preciso do quê preciso do que eu tenho aqui para trabalhar aqui do meu da minha Luzinha interativa da minha câmera do microfone das minhas coisas eu preciso do carro não preciso então eu ganhei pelo trabalho que eu faço Então esse esse carro vai ser considerado salário em Natura pode ser também salário em Natura pode ser fornecido através de alimentação através de habitação pode ser n coisas eu posso receber qualquer coisa de salário em Natura se for pelo trabalho se for para o trabalho aí não vai ser considerado salário em Natura tá o que a
gente tem que lembrar o que a gente tem que lembrar não o que a gente vai ter que avaliar naquele caso prático é o que que o enunciado traz para nós e Inclusive era justamente essa pergunta que caiu na prova de vocês aí do exame 42 que era que foi entregue um carro pelo trabalho que o que o que que o funcionário desenvolvia tá então como era pelo trabalho aí era salário utilidade tá como se fosse para o trabalho então eu eu eu sou vendedora externa e eu uso o carro para trabalhar esse carro vai
ser considerado Não aí não vai ser considerado por quê Porque é para o trabalho ai Mirela Mas você usa o carro para trabalho mas também pode usar usar no final de semana não vai configurar não não vai configurar tem até uma súmula que fala sobre isso que não configura inclusive celular se eu forneço celular para o trabalho não vai configurar salário em Natura por quê Porque é essencial para que eu faça o meu trabalho tá Então nesse caso não vai ser considerado como salário em Natura tá uma outra informação que a gente teria que ter
aqui é que o artigo 458 da CLT no parágrafo segundo ele vai trazer para nós Quais são as utilidades que o empregador pode fornecer que não vai ser considerado salário utilidade que caiu já também objeto de pergunta aí de questão discursiva plano plano de saúde Vale Cultura os epis mensalidade de escola curso material previdência privada são várias situações aí que o artigo 458 parágrafo 2º traz para nós que o empregador pode fornecer e que não vai ser considerado salário utilidade vai ser tido como verba indenizatória tá então é esse ponto aqui a gente também precisa
ter atenção tá é bom dar uma revisitada lá para poder visualizar o que não é considerado como salário utilidade cer certo Deu para visualizar outra coisa que a gente tem que falar aqui é sobre descontos certo tranquilo que que é importante a gente saber sobre descontos aqui minha gente em regra a gente tem um princípio que fala voltou todos me ouvindo Então vamos lá em regra a gente tem um princípio que fala sobre a intangibilidade salarial lembram dele princípio da [Música] intangibilidade salarial que que quer dizer Esse princípio eu só posso descontar do salário do
meu empregado o que tiver autorização Legal ou contratual deixa eu arrumar minha letra que senão o povo vai ficar enlouquecido comigo pera aí vamos lá ui mudei aqui princípio da inst tangibilidade salarial eu só posso descontar se eu tiver previsão legal ou contratual ou também aí vai ter as exceções né Se for adiantamento ou de dano que é o que tá aqui no quadrinho que eu trouxe para vocês tá previsão legal de desconto se eu forneço vale transporte eu não posso descontar até 6% eu tenho uma autorização legal né Eh que mais INSS posso descontar
posso tem uma autorização legal para isso adiantamento salarial eu não tenho às vezes o pagamento do salário mais adiantamento geralmente o adiantamento é pago 40% do valor no dia 20 do mês e o salário no quinto dia ú do mês subsequente Então quando for pagar o salário eu posso descontar o que eu Adiantei posso dano posso descontar dano pessoal tudo que o empregado gerar de dano pro empregador pode ser descontado posso descontar dano desde que se for com dolo eu não preciso de autorização Mas se for com culpa eu tenho que ter a autorização para
poder efetuar o desconto tá então dolo não preciso de autorização culpa preciso de autorização para discutir e o salário utilidade aqui também quando eu forneço salário utilidade é permitido realizar descontos tá então no caso por exemplo de alimentação e de habitação é per efetuar descontos salariais tá aí vai depender se é rural ou se é doméstico tá deixa eu ver se eu coloquei aqui no outro slide para vocês aqui acho que eu não coloquei né é 20% e 25 e 25 e 20% né Urbano Opa Urbano vai ser 20% 25 25% alimentação 20% habitação e
no é o contrário tá então a gente também pode descontar esse valor do salário utilidade do salário do Trabalhador certo então temos o princípio da intangibilidade e desconto salarial também é assunto que cai pessoal também é assunto que a gente tem que tá atento também vale a pena a gente dar uma olhadinha tá que mais Ah deixa eu colocar uns artigos aqui para vocês olharem aí sobre esse tema artigo S inciso 10 da CF e quando fala também da intangibilidade 611 611 b b o que fala que não pode ser flexibilizado né 567 da CLT
tá esse também vale a pena vocês darem uma olhadinha que mais que mais que mais que mais acho que é isso de salário tranquilo até aqui dá pra gente caminhar só mais um pouquinho falta só um tema e a gente vai pro intervalo tá suspensão e interrupção do contrato esse é mais tranquilo vem comigo falar de suspensão e interrupção ao longo do vínculo empregaticio ao longo da relação de trabalho podem ocorrer algumas situações que vão gerar Impacto nesse contrato de trabalho tá quais são essas situações elas vão configurar a suspensão ou a interrupção do contrato
certo ó que bonitinha a minha coruja de suspensão e interrupção suspensão [Música] inter rupção tá suspensão do do contrato Qual que é o efeito que ele vai gerar o empregado não trabalha e não gera obrigações pro empregador tá já vou arrumar aqui para ficar bonitinho para vocês entenderem porque não tá suspensão empregado não trabalha tá e não gera obrigações pro empregador por exemplo tá pra gente ilustrar uma situação de suspensão do contrato de trabalho o horário do intervalo onde o empregado tá lá fazendo refeição Ele tá trabalhando não tá o empregador tem que pagar aquele
horário também não tem ele só vai pagar se o intervalo não for respeitado e o trabalhador for trabalhar mas caso contrário esse intervalo não é remunerado tá o intervalo entre uma jornada e outra ele é remunerado também não o empregado trabalhando não tá e o empregador tem que pagar também não tem que pagar não faz parte da jornada tá e o que que seria a interrupção do contrato aí ao contrário o empregado não trabalha ainda continua não trabalhando mas tem as obrigações do empregador valendo aqui tem exemplo férias férias maravilhosas férias tá trabalhando não tá
o empregador tem que pagar tem que pagar DSR descanso semanal remunerado tá descansando tá e o empregador tem que pagar tem que pagar e outros exemplos clássicos aqui aí de interrupção do contrato de trabalho eles vão tá lá eh no artigo 473 ó vou colocar aqui ó artigo 473 da CLT então quando tem falecimento de ascendente descendente uma vez por ano para fazer doação de sangue acompanhar filho de até 6 anos uma vez por ano em consulta médica para três dias para fazer exames preventivos contra câncer Ixe gente tem uma série aqui ó cinco dias
em caso de nascimento de filho que mais dois dias para se alistar como eleitor para prestar vestibular no dia que você tiver prestando vestibular para comparecer em juízo aqui O Rol do artigo 473 da CLT ele vai trazer Quais são as situações que vão gerar a interrupção do contrato de trabalho e quais são aquelas que vão gerar a suspensão do contrato de trabalho suspensão não trabalha mas mantém a obrigação e não mantém obrigação interrupção não trabalha e mantém a obrigação tá é importante a gente saber porque isso aqui ó essa situações aqui ó sempre caem
as que estão no artigo 473 tá E também já apareceu Ele questionando neste caso por exemplo se eu tenho um atestado médico os primeiros 15 dias quem paga a empresa então eu tô diante de uma interrupção e depois do 15º dia a partir do 16º quem paga não é o INSS aí eu vou est diante de uma suspensão tá então isso que a gente precisa visualizar como que vai acontecer tá pra gente ter Claro aí quando a gente vai est diante de de situações que geram interrupção do contrato de trabalho e quando a gente vai
est diante de situações que geram suspensão né greve em regra é suspensão do contrato de trabalho em regra por quê Porque a greve ela é negociada né então pode ser que eles estabeleçam pagamento de salário mas como Regra geral ela não é tá benefício Previdenciário os primeiros 15 dias os intervalos Quando é o funcionário ele é suspenso no caso do inquérito para apuração de falta grave então tem várias situações aqui que a gente pode ilustrar como eh suspensão do contrato tá o contrato de intermitente o período que ele tá lá sem ser acionado é suspensão
não gera obrigação do empregador ele não tá à disposição do empregador tá então tem uma série de situações que vão se enquadrar ou interrupção ou em suspensão do contrato de trabalho certo pessoal deu para para relembrar Quando vai ser suspensão Quando vai ser interrupção as hipóteses de suspensão não existe uma previsão legal específica ela tá prevista aí solta Ali pela CLT a interrupção a gente vai destacar aqui o artigo 473 como o que tem todas ali elencando as hipóteses de interrupção do contrato de trabalho certo tranquilo bom deixa eu colocar aqui ó rar vinheta deixa
eu ver se alguém tem alguma dúvida a gente vai pro intervalinho para vocês tomarem uma água darem uma descansada esticar as pernas e a gente volta deixa eu dar uma olhadinha aqui pessoal se tem alguma coisa aqui eu já tirei a dúvida do bilateral né aqui de Caraguatatuba tá de São Paulo também Caraguá T do interior aqui até que horas jacel nós vamos até meio-dia juntinhos próximo bloco A gente vai falar de estabilidades vai falar de um monte de coisa Ah que legal Marinalva você é aluna do do estratégia você vai querer ser Ou você
já é se você não é venha ser tá juro que eu vou tentar melhorar minha letra voltou meu sonzinho já tá tudo certo obrigada Fernanda querida você vi que eu tô me empenhando nas corujas né tô na coruja Então beleza vamos pro intervalo daqui 15 minutinhos eu volto pra gente fechar os assuntos e resolver pelo menos uma questãozinha aí juntos pra gente já aquecer esse ritmo aí de segunda fase Tá certo até daqui a pouco Professor eh pessoas queridas beijos já volto 15 [Música] minutinhos é tão incrível assim eh eu escolhi o estratégia porque eu
fiz muitas pesquisas né lá em 2022 quando eu adquiri que o meu plano era começar a estudar lá e acabei que eu não consegui por conta da assinatura até aprovação né fiz várias pesquisas e foi o que eu falei assim não eu sei que eu tenho né cursos sempre atualizados a cada exame que passa se eu não fizer esse o outro eu vou ter tudo atualizado então foi isso que me fez decidir pelo estratégia e aí quando eu comecei né peguei a trilha de 70 dias e fui fazendo né as adaptações lógico dentro do das
minhas possibilidades mas consegui Cumpri a trilha na primeira fase eh fiz 55 pontos e uma coisa que eu até dividi com meu querido professor né Eh Rodrigo Martins da nossa primeira reunião é que na primeira fase eu chegava a escutar a voz dos professores tem uma uma questão que eu quero Até deixar aqui eh registrado que eu acertei porque eu ouvia aquele sotaque lindo da professora Camila de constitucional eu ouvi a voz dela e eu eu respondi a questão então assim Foi incrível aí na segunda fase eu falei bom na segunda fase eu acho que
agora eh vale a pena né depois de todo a dificuldade da primeira fase a gente não vai esmorecer pra segunda né Então aí foi quando eu adquiri a mentoria e Foi incrível né ter o professor assim eh corrigindo os simulados fazendo as reuniões com a gente dando feedback fazendo as reuniões em grupo tendo ali pra gente poder tirar uma dúvida mandar uma foto do vad mecon para saber se a gente tá fazendo direito né as as anotações então assim é muito importante quem tiver realmente condições eh é um apoio ali né e eu mandava mensagem
para ele quando a gente conversava eu falava assim professor quanto mais eu estudo Eu acho que eu não sei nada não Miriam você sabe você sabe vai então assim foi super importante mesmo falando em bastante coisa uma questão também importantíssima assim do do estratégia é que em momento nenhum eu peguei o edital né porque se a gente pega o edital a gente leva um susto e eles vão né os professores e o material é todo pontuado naquilo que é exatamente o essencial Porque se é alguma coisa que eu não soubesse né tipo ah infelizmente puxa
justo isso que eu não estudei caiu mas estudei sabia Professor Rodrigo falou na última semana é muito pontual né a gente não perde tempo estudando aquilo que não tem probabilidade de de cair né A questão das peças Ele olha gente aqui vocês TM que se vocês não sabem essas vocês não sabem nada agora outras a gente pode sabe então vai dosando o que realmente a gente precisa evita que a gente estude e e percam tempo naquilo que depois não não vai fazer diferença na prova Por incrível que pareça esses outros cursinhos que eu fiz são
são bons cursinhos mas faltava um cumprimento faltava aquele Toque Final exatamente faltava justamente essas eh esse aprendizado que o estratégia tem assim por arremate do aluno eu achei importantíssimo quando eu descobri e por descobri por um acaso até tava ali no YouTube aí vi aqueles professores falando coisa dessa ordem então eu falei puxa vida isso é importante para mim eu tava até fazendo outros cursinho mas aí eu peguei comecei a assistir a aula lá e contratei aí foi que percebi toda a diferença para ser essa aprovação esse povo aqui da Estratégia ele dá uma aula
tá que realmente fala o que precisa falar então eles não conteúdo realmente é a necessidade para o aluno gravar informação e ser provável o diferencial é muito grande sabe eu não sei como é que eles traçaram essa estratégi ou esse caminho que realmente eles conseguem o que eles falam Realmente você pode escrever 100% tá na questão sabe uma coisa muito importante mesmo sabe Então esse é um diferencial que eu percebi professorado aqui da da Estratégia eles não eles Eles são muito assim e focado naquele princípio de que é ali o caminho é esse tá foi
fundamental para mim foi eu observei isso e a gente um pouco de vivência também [Música] né A Estratégia foi gigantesca no ponto de vista de orientação tinham trilhas aonde os o professor Igor que é meu professor de direito administrativo que é a segunda fase minha foi administrativo ele me orientou muito Eu segui arrisca todos os ensinamentos tudo que ele nos passava os simulados eu fiz todos os simulados eu consegui nota em todos sempre estudando pelas orientações dele trilhando os conselhos na hora da prova eu simplesmente escutava o que ele dizia mentalmente e apliquei na prova
foi quando eu consegui eh o sucesso na na aprovação foi quando eu descobri o estratégia aí eu comecei contratei a plataforma comecei a até aprovação né A Estratégia OAB até aprovação contratei fiz o curso desde março março abril maio junho julho a prova foi em agosto com todas as videoaulas com leitura dos pdfs os exercícios que lá estavam tanto de da peça processual quanto das questões foi daí foi quando o pessoal que fez a prova da primeira fase do 32 me alcançou E aí nós estudamos juntos fizemos grupos de estudo as salas VIPs de estratégia
é fantástica dá uma um bom Norte uma boa orientação foi fácil Segui a trilha de de conselhos de estudo e eu consegui [Música] aprovação o que me chamou a atenção na estratégia foi a questão realmente como seria o desenvolvimento desse estudo né como realmente eu falei não agora eu vou me dedicar só para isso né então eh a aprovação até a aprovação que é o que eles engajavam naquele momento me chamou a atenção porque a gente acaba se sentindo muito inseguro em reprovar novamente né a reprovação acaba nos frustrando e nos deixando travados a Tentar
novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e o estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não t assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eu tô aprend Endo com estratégia realmente o direito novamente eu lembro até no dia da prova os professores falando fiz um dia
antes tem aquela questão do dia todo né as últimas dicas rão de revisão de véspera e eu lembro gente o Professor Paulo de civil eu lembro assim toda Professor Cristiano de penal a profess i a gente senta ali eles t para você que você consegue lembrar fala Poxa olha Parece que eles realmente adivinharam o que tava ali sim porque eles focam exatamente no que cai então o que a faculdade não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente o estratégia mostrou para mim
que ele entende exatamente tudo que ele fala então pode confiar que é sucesso o estratégia me conduziu de uma forma tão didática tão direta que eu não senti tanta dificuldade que eu acredito que se eu não tivesse seguido as orientações dos professores Como Eu segui porque realmente foi assim professores falavam olha vocês vão fazer isso isso isso isso vai refazer a peça Vai eu refazia porque a gente tem que confiar eles são professores assim que eles são família eles acabam se tornando parte da gente eh né com carinho que eles têm com a gente então
isso acaba fazendo parte do nosso dia a dia e parte do nosso sonho né exatamente parte e eu sou muito grata novamente por tudo que o estratégia fez principalmente por fazer parte do meu [Música] sonho meu nome é Ivone Lobato eu tenho 63 anos 10 anos de formada mulherão é ir à luta é vencer surgiu de uma necessidade de conhecimento e sempre aquele ponto o dinheiro é curto Então me preparei com estratégia comecei comprando vadme comprei o curso até passar Quem se importa comigo eu tenho que me importar comigo eu acho que essa é a
sacada ai o dia da entrega a solenidade de da minha carteira gente eu tô pronta e preparada bom a minha mãe ela sempre foi uma mulher muito batalhadora assim foi uma mulher muito séria muito dedicada às coisas né bom a minha infância foi uma infância assim muito difícil né Muito difícil nós nós assim não tínhamos condição recurso nenhum E como sempre toda criança pobre estuda em escola pública né no grupo escolar e era minha paixão eu sempre fui apaixonada por escola por estudo por educação né muito dedicada sempre correndo atrás e também me fazendo perceber
a importância do estudo né Mesmo que às vezes fosse ah a escola tá particular tá muito cara ela ia atrás de bolsa de estudo sabe ela nunca foi uma pessoa conformada e depois disso veio essa caminhada né com ex-companheiro pagamento de pensão e vai na Defensoria pú públ você chegava não era mais aquele aí você tinha que começar a história tudo de novo e aquilo ali foi não me causou revolta mas me causou inconformismo falei não para saciar o meu inconformismo eu tenho que buscar o conhecimento né E aí nasceu esse projeto do curso de
direito né minha mãe nunca foi uma pessoa assim de expor derrotismo sabe pelo contrário ela sempre teve uma postura muito positiva né de de incentivo a emoção maior foi essa a minha formatura eu disse para mim naquele dia você conseguiu hein você é demais eu comecei a a minha jornada no curso de direito no ano 2008 aos 52 anos 52 anos e fui muito bem acolhida né pelos meus colegas e eu conheci a i desde o primeiro dia da facudade nós nos conhecemos no primeiro dia de aula é a diferença de idade para mim foi
uma coisa positiva mas ela sempre soube onde ela queria chegar então isso não foi uma coisa que paralisou ela ela não se deixou abater e a gente veio aprender juntas como mexer na na biblioteca como procurar livros eu ajudei ela depois que ela aprendeu ela não saiu mais daqui olha o material do estratégia ele é um material pensado para quem quer fazer uma prova e passar ele não tem a aquele aqu aqueles devaneios não é um material muito bem pensado Tecnicamente é um material que foi pesquisado é um material atualizado porque qual era o problema
quando eu via outros outros outros cursos eu percebia que nem atualizado não era tinha muita muitas coisas que pelo amor de Deus já já tinha prescrito já não tinha mais vigência né Acho que o grande diferencial do material de estratégia é esse a atualização e a forma como ele é repassado pelos professores não aquela coisa assim que você eh estuda e tem a sensação que não estudou porque era isso que acontecia comigo eu eu achava que tava preparada e chegava lá era era outro universo que se apresentava e assistindo as aulas do Professor Paulo ele
incentivando a gente adquirir o material porque era um material que já estava assim trabalhado direcionado voltado tanto paraa área eh eh de civil direito civil e com o objetivo de te direcionar melhor para executar a a prova da OAB e foi isso que eu fiz ah gente olha é é outro nível outro é outro mundo é outro patamar de de estudo né Na hora que eu vi a cara que todo coruja tem que fazer ri demais da prova né Eu ri da cara da prova quando eu olhei eu falei não essa aqui é Nossa né
Queria tá aí contigo hoje mas não deu porque a gente tá viajando aqui goste mais da tua história sei dos das dificuldades que você teve aí nos últimos tempos e quero mais uma vez te lembrar aí desse sucesso que você tem que levar para sempre para uma vida toda tá bom Um grande beijo fique com Deus ai gente é matar um do 10 leões por dia e dizer assim eu venci né venci o preconceito Venci e a falta de oportunidade oportunidade é você que faz a sua você faz a sua oportunidade eu posso falar isso
você faz a sua oportunidade eu acreditei nesse material fiz um investimento eu não gastei dinheiro eu fiz um investimento né E realmente alcancei o objetivo né o objetivo proposto tanto do estratégia e me vender né e me entregar aquilo que eu fui buscar me entregou E a gente logrou exito que eu né Doutora ó lá 60 e 60 e 60 anos atrás [Música] né a gente tá aqui recebendo os aprovados na segunda fase do exame da OAB e é com o maior prazer que nós faz isso especialmente para nós professores ter esse contato mais próximo
com os nossos [Música] alunos O encontro tá maravilhoso muito legal com pessoal todos os aprovados né um grande encontro isso é muito importante tá proporcionando isso para Nós [Música] Alunos sendo incrível con professores pessoalmente é uma experiência inenarrável a gente conversa o máximo possível sobre tantas coisas que vão até além do direito é uma grande satisfação e veros aprovados comemorar junto a gente vibra por cada aprovação Ah é uma oportunidade única né participar dessa conquista na vida deles é um momento único você virar advogado é algo muito importante você muda totalmente a página e contribuir
um pouquinho com essa caminhada deles é muito [Música] legal a gente tá conhecendo agora do outro lado né que antes era de um lado da tela agora é do outro lado a gente sofreu tanto né E esse momento aqui é muito esperado conseguir ter um espaço pra gente assim comemorar Ah eu sou Maravilhado com a estrutura do estratégia Professor Diego me levou lá em alguns andares conheci alguns estúdios fiquei impressionado com a estrutura tecnológica que tem por trás com toda a parte física e principalmente com a equipe de professores e de demais auxiliares que o
estratégia tem a gente percebe que vocês são uma grande família as pessoas se gostam são amigos eu acho que isso tudo faz com que a qualidade do produto estratégia seja melhor do que a da concorrência [Música] [Música] o aluno ele acredita demais na gente e nós precisamos corresponder a essa responsabilidade trazendo sempre para ele um curso um material que de fato vá suprir as necessidades se não fosse o estraté com a orientação personalizada não teria conseguido não todo o carinho a dedicação que tem dos materiais a atenção dos professores fez muita diferença na minha aprovação
primeiramente foi os pdfs né foi o principal as videoaulas e sistema de questões que ajudaram bastante na aprovação eu não tinha muito conhecimento comecei do zero o estudo paraa segunda fase na área penal Oi pessoal voltamos todos aí todos comigo preparados para esse segundo bloco vamos vamos vamos vamos vamos juntos já deu para tomar uma água uma levantada uma esticada pegou um café dá para recuperar é que a gente tem muita coisa para falar eu queria ainda fazer pelo menos um exercício com vocês pra gente poder testar a ideia né de localizar as palavras visar
os temas ver se a gente gravou porque a base aqui do aprendizado pessoal eu sempre costumo falar PR os meus alunos né é a gente ouvir anotar escrever e exercitar praticar fazer exercício ouviu anotou e fez exercício fechou minha gente aí não tem como não aprender tá então essa que é a ideia certo então vamos embora vamos juntos todos juntos felizes e contentes para que a gente possa seguir para esse segundo bloco revisar mais cinco temas importantes e fazer pelo menos uma questão aí pra gente ver se deu certo se vocês gravaram se fixaram vamos
juntos comigo agora até meio-dia aí se tudo der certo vamos juntos aí para revisar esses últimos temas que são importantes aqui paraa preparação de vocês certo eu vou rodar a vinheta e a gente já volta a falar do próximo primeiro tema que vai ser flexibilização dos direitos tá [Música] vamos lá tema seis flexibilização dos Direitos Trabalhistas tá quando a gente pensa em flexibilização a gente tem que lembrar que os direitos trabalhistas em regra a gente não pode alterar os contratos de trabalho Se isso for gerar prejuízo para os empregados certo a gente tem até um
princípio que fala disso que é o princípio da inalterabilidade contratual lesiva tá e a ideia de flexibilizar direitos ela veio com a reforma trabalhista visando a possibilidade de que alguns desses direitos possam ser flexibilizados dentro de uma limitação dentro de um balizamento ali tá não pode ser feito de forma ind distintiva Tipo posso mudar o que eu quiser não ele permite algumas alterações algumas mod modificações mas desde que esteja previsto em lei dentro dos limites e que não Gere prejuízo para o trabalhador Existem algumas exceções e a gente vai falar um pouquinho disso porque é
aí que mora o perigo minha gente é aí que tem a pegadinha é aí que cai aí que aparece tá então é isso que a gente precisa ter atenção aqui eu sinalizei para vocês o artigo 611 a que ele vai trazer para nós tudo que pode ser flexibilizado tá que nem por exemplo posso flexibilizar o intervalo posso desde que seja segurado no mínimo 30 minutos tá posso ter compensação de jornada né flexibilizar a jornada posso desde que siga o limite constitucional de 44 horas semanais 8 horas diárias dentro dessa limitação é permitido flexibilizar e o
artigo 611 B vai falar o que não é passível de flexibilização como por exemplo posso flexibilizar aviso prévio não posso a gente já viu que aviso prévio não pode ser flexibilizado posso dar menos dias de férias pro meu trabalhador não posso em regra eu não posso falar olha a partir de agora você não vai ter mais 30 dias você vai ter só 10 dias de férias eu não posso fazer isso ele o o empregado pode perder os dias de férias por conta das faltas mas eu não posso reduzir o número de férias são coisas diferentes
então aqui a CLT Ela traz para nós situações né direitos que vão poder ser flexibilizados e ela faz esse balizamento para nós e direitos que não podem ser flexibilizados que é o do 611 B tá praticamente pessoal tudo que tá lá no artigo séo da constituição federal é o que tá aqui que não pode ser flexibilizado tá basicamente é isso o resto vai ser permitida a flexibilização de desde que observado né os limites que o artigo que o dispositivo vai trazer para nós como foi o exemplo que eu trouxe para vocês do intervalo assegurando 30
minutos da jornada segurando a jornada máxima de 44 horas semanais e assim sucessivamente Então vale a pena aí no material de vocês vocês anotarem aí para dar uma lidinha ou dar uma destacada nesses dois dispositivos que já foi objeto né de forma Reincidente aí de questionamento em questões discursivas tá tá falando ainda de flexibilização ó vem aqui comigo o que que eu quero falar com vocês a primeira a a o princípio né que eu falei para vocês da inalterabilidade ó [Música] inalterabilidade [Música] princípio da inalterabilidade lesiva que eu não posso deixa eu arrumar aqui vai
eu não posso eh mudar o contrato de trabalho desde que gere prejuízo pro trabalhador princípio ó da inal Tera bilidade lesiva ele tem algumas exceções tá quais seriam as exceções o primeiro tá relacionado ao tele trabalho ou seja se eu tenho um empregado que trabalha em regime de teletrabalho e eu quero mudar ele pro regime presencial eu tô alterando o contrato de trabalho tô pode inicialmente parecer que isso é prejudicial pro trabalhador em tese dependendo do ponto de vista pode mas não vai ser considerado uma alteração lesiva porque é permitido tá então se eu tenho
um empregado que trabalha em teletrabalho O empregador pode chegar para ele e falar olha meu querido eu quero que você volte a trabalhar presencial e ele não precisa nem concordar né Eu posso já de cara mandar ele vir trabalhar presencial só tenho que dar 15 di dias para ele um aviso prévio para ele poder retornar e isso não vai configurar uma alteração lesiva Então essa é a primeira exceção ao princípio da inalterabilidade tá o segundo é exatamente o que tá falando no artigo 611 a da CLT que é a flexibilização das verbas trabalhistas então O
Rol do artigo 611 a ele vem falar para nós que alguns direitos podem ser flexibilizados como foi o exemplo que eu trouxe para vocês então é uma exceção ao princípio da inalterabilidade O Rol ali do 611 A tá ele vem dizer que aqueles que estão ali previstos podem ser flexibilizados outra exceção seria relacionada à supressão Opa su pressão Nossa minha canetinha ela a minha letra já não ajuda aí a caneta também não tá ajudando tá uma coisa louca aqui supressão da gratificação de função que é aquela prevista lá do cargo de confiança parágrafo único do
artigo 62 aqui ó Jesus parece letrinha de criança né deixa eu arrumar aqui vai tentar arrumar Marinalva me perdoa aí ó a letrinha tô tentando ó supressão da gratificação de função Vou colocar aqui ó artigo 62 parágrafo único da CLT ó melhorou que que eu quero dizer se eu tenho um empregado que exerce um cargo de confiança e quando ele foi colocado nesse cargo de confiança eu estou pagando uma gratificação para ele de 40% né No mínimo acima do piso salarial dele ter esse acréscimo de 40% se quando eu não quiser mais que ele Exerça
essa função de confiança eu posso retorná-lo paraa função anteriormente ocupada e suprimir o pagamento dessa gratificação isso a primeira vista vai parecer que é uma alteração lesiva porque vai afetar o contrato de a remuneração dele né vai impactar no valor dos do salário recebido por ele da remuneração recebida por ele na mensalmente ao longo do trabalho então em dependente de quanto tempo ele trabalhou nessa função existe essa autorização para que eu retorne ele pra função ocupada anteriormente e Exclua o pagamento dessa gratificação sem que isso configure a alteração lesiva Justamente por isso que é uma
exceção tá não é uma regra é uma exceção então nestes casos aqui de gratificação de função eu posso retornar e posso suprimir sem que configure ou sem que viole Esse princípio tá e o último a última exceção é a permissão para eh deixa eu arrumar aqui porque não tá ajudando né a pessoa aqui ó vamos colocar aqui ó autorização para renúncia ou acordo Vamos colocar assim ó desse jeito então o que que vai dizer aqui que empregados que recebem duas vezes o limite do teto da Previdência e que Ten o ensino superior eles podem flexibilizar
direitos eles podem negociar direitos sem que isso configure o princípio da inalterabilidade contato lesivo mesmo que possa gerar um prejuízo para ele ele tem autonomia de fazer isso Qual que é o exemplo clássico pessoal que até Pri usa com uma maestria Total nesse exemplo o nosso menino Neymar Neymar é uma pessoa que recebe duas vezes acima do teto minha gente ele recebe até mais sei lá infinitas vezes acima do teto da Previdência certo mas ele tem ensino superior Que eu saiba não então ele pode flexibilizar os direitos dele se ele fosse registrado CLT não pode
não pode porque ele não preenche requisitos agora se eu pensar na poderosa Anita Anita cantora né Anita ela recebe duas vezes o teto Ixe muito mais também e ela tem ensino superior tem minha gente eu descobri que ela é formada em administração fui atrás dei um Google para ver ela é formada em administração Então se ela for seleti ela pode flexibilizar os direitos envolventes o contrato dela sem que isso configure em violação ao princípio da inabilidade contratual lesiva tá então aqui no caso da nossa amiga Anita ela sim se encaixaria aqui nessa situação do da
flexibilização desta autorização para poder negociar e flexibilizar direitos relacionados ao contrato de trabalho dela tá então no caso dela ela tem autorização para renunciar ou Para fazer acordo para negociar qualquer situação que envolva o contrato de trabalho dela tá então pensando aqui em flexibilização de direitos Primeira ideia artigo 611 tudo que tiver lá eu posso flexibilizar artigo 611 b não posso flexibilizar que é ali o hol tá exceções ao princípio da inalterabilidade a gente tem aqui o teletrabalho o que tá no artigo 611 a supressão da gratificação e a autorização para renunciar quem recebe mais
de duas vezes o teto da Previdência né e ensino superior tá quem prenos dois requisitos pode negociar o que quiser certo outra coisa importante quando a gente fala de direitos eh trabalhistas relacionados aqui ao artigo citos 11 a que ele vai prever que isso pode ser negociado através de convenção e acordo coletivo de Trabalho através de negociação coletiva é que a negociação coletiva aí também é uma observação né vale a pena fazer essa observação ó OBS a negociação coletiva negociação coletiva ela é composta pelo acordo coletivo de trabalho e Convenção Coletiva de trabalho Qual que
é a diferença acordo coletivo sindicato empresa Convenção Coletiva sindicato sindicato Tá o que que a legislação Ela traz para nós que a negociação coletiva ela não pode ser fixada por um prazo superior a 2 anos e é vedada a ultratividade da Norma que que quer dizer isso vedada a ultratividade da Norma vamos imaginar que uma empresa tenha colocado num acordo coletivo que quando o funcionário completar 5 anos de empresa vai ganhar brincos de ouro tá vai ganhar Brinco de Ouro completou 5 anos de empresa ganha um brinco de ouro quando que por quanto tempo que
vai durar essa regra por no máximo 2 anos acabou a vigência não foi feito uma nova um novo acordo ou uma nova convenção estabelecendo os brincos de ouro gera direito adquirido não vai gerar quem completou 5 anos de empresa durante a vigência ganhou o brinco de ouro quem não completou completou no ano seguinte que não existe mais essa Norma não gera direito adquirido é isso que quer dizer a vedação da ultratividade das normas tá então elas vão durar pelo tempo que forem ali estabelecidos inclusive se eu não me engano também caiu uma questão dessa agora
no último exame tá questão objetiva não existe essa isso não vai se perpetuar isso não vai durar eternamente se tá prevista em Norma coletiva vai durar no no período da Norma coletiva tá É isso mesmo o menino Nei é o hiper suficiente tá minha gente aqui ó Anita menino Nei aqui ó é o empregado hiper suficiente tá É isso aí e aqui da negociação coletiva vale Vale a pena a gente relembrar isso daqui revisitar esse ponto tá da outra atividade das normas é interessante a gente Observar isso porque pode aparecer numa questão já caiu tá
pessoal caiu uma vez em pe como tese de peça falava que o empregado tinha recebido um relógio de ouro que a Convenção Coletiva previa que recebia um relógio de ouro mas no caso dele já tinha passado o tempo então a gente teria que dizer o quê que ele não teria direito tendo em vista a vedação da ultratividade das normas coletivas tá então já caiu em questão Então vale a pena relembrar esse ponto tá é bom vocês terem bem claro aí essa ideia da vedação próximo tema agravo de petição bom aqui pessoal A ideia é a
gente fazer uma revisão rápida Lógico que nós vamos aprofundar esses temas aí ao longo das aulas do curso regular na nas demais aulas que a gente vai ter aí pra frente tá mas aqui é pra gente dar essa revisão para vocês já estarem aquecidos aí e já conseguir gabaritar esses temas se esses assuntos forem aparecer tá bom primeira coisa que a gente tem que lembrar quando falamos de agravo de petição vai rimar vocês não vão mais esquecer isso agravo de petição só aparece em fase de execução ó agravo de petição execução Não tem como esquecer
tá agravo de petição é fase de execução então se eu tenho uma decisão que extingue a execução né que põe fim a fase cog ia da execução ela vai ser recorrida né vai ser questionada vai ser combatida através do agravo de petição tá até aqui ó coloquei a linha do tempo para vocês pra gente conseguir visualizar como que vai funcionar então iniciou a execução aqui a gente já passou a fase de liquidação de sentença né já tem o título ali para ser executado vai vir o mandado de citação para realizar o pagamento então em 48
horas tem que pagar ou garantir a execução ou já inicia-se os atos expropriatórios tá então já temos a sentença já liquidou o valor inicia a execução intima para pagar em 48 Horas pagou em 48 Horas ótimo resolveu o assunto não pagou aí pode começar os atos expropriatórios o o executado né na verdade ele vai poder ter essas três possibilidades ele pode pagar né ó fazer o pagamento pagamento Ele Pode garantir o juízo Ou ele pode ficar inerte exatamente que tá aqui se ele pagou ótimo resolveu o assunto se eu garantir o juízo permite que eu
possa recorrer discutir algum assunto que eu não tenha concordado aqui e se eu fico inerte inicia-se os atos expropriatórios tá se eu quiser por exemplo questionar algo na sentença que homologou cálculo se eu quiser eh discutir alguma coisa relacionado a algum excesso de penhora enfim qualquer coisa envolvendo esta fase aqui da execução primeiro que eu tenho que garantir o juízo e segundo que o executado ele vai apresentar através de embargos à execução os seus questionamentos tá beleza E se for o exequente é a impugnação a sentença de liquidação a sentença que julgar né essa fase
cognitiva da execução então analisei iniciou-se a execução apresentou esse meio de defesa aqui que é o embargos a execução por exemplo né veio a sentença acolhendo ou não acolhendo esse embargos a execução essa decisão ela pode ser recorrida através da nossa pecinha maravilhosa que é a grav de petição né minha gente que é a o o recurso utilizado na fase de execução contra decisões que encerram a fase cognitiva ou que colocam fim à execução vamos imaginar aqui que liquidou a sentença a reclamada foi lá e pagou só que o reclamante ficou inconformado ali com algo
que foi homologado na sentença de liquidação essa sentença que colocar fim a fase de execução ela pode também ser combatida com O agravo de petição tá então só paraa gente fazer uma analogia O agravo de petição ele vai ter a meio que a mesma finalidade que o Ro só que o Ro é na fase de conhecimento O agravo de petição é na fase de execução tá então só vai aparecer a gravo de petição se estivermos em fase de execução Então minha gente tá lá leu a peça leu a questão falou para você que tá na
fase de execução você já puts fase de execução já elimina ro é a pode ser agrav de petição então pode ser ou embargo a execução ou impugnação a sentença de liquidação mas recurso contra a decisão que colocou fim a fase cognitiva ou que extinguiu a execução vai ser a grave de petição tá então já foca aqui no Agravo de petição Aonde que tá previsto O agravo de petição artigo 897 a da CLT tá ele tá aqui ó bem lindão ó até coloquei aqui para vocês pra gente poder ler juntos o que que fala cabe agravo
no prazo de 8 dias sempre dias úteis né de petição das decisões do juiz ou Presidente nas execuções tá aqui minha gente nesse caso do agravo de petição tem recolhimento de custas tem custas custas meu povo é sempre recolhidas quando aqui ó no caso do agravo de petição tem custas as custas na execução são sempre recolhidas ao final pelo executado então aqui a gente não vai recolher custas tá e depósito recursal tem que realizar lembra que eu disse que para apresentar embargos aqui ó que que o empregador Opa que que o executado tinha que fazer
pagar garantir o juízo ou ficar inerte como já foi garantido o juízo em regra cadê Aqui ó em regra não precisa realizar depósito A não ser que a sentença que julgou esses embargos ela aumentou o valor da condenação aí você teria que complementar o valor Tá mas a execução Ela Só Vai Andar se o juízo esver garantido a execução só anda com o juízo garantido essa que é a ideia tá então custas não só vai recolher ao final e depósito recursal em regra também não né A não ser que tenha Esse aumento aí do valor
da condenação Qual que é o efeito que tem O agravo de petição o efeito pessoal ele é devolutivo e ele é um devolutivo amplo que nem o recurso ordinário não aqu ele é um devolutivo limitado inclusive meu povo limitado é requisito do agravo de petição que seja delimitada as matérias e Valores que vão ser objeto de impugnação por quê porque aquilo que não for objeto de impugnação a execução vai continuar tá então é requisito tá aqui até no parágrafo primeiro do artigo 897 falando desse requisito do agravo de petição tá bom que mais a gente
já viu quando ele cabe é na fase de execução é para questionar eh decisões de juízo do presidente são aquelas que encerram Aquela fase cognitiva ali da execução ou colocam fim à execução é por petição ela é formado né por petição de interposição e folha de razões a gente já viu que em regra não tem custas porque é sempre recolhida ao final e depósito recursal também em regra não tem porque o juízo já vai est ali garantido certo tranquilo beleza até aqui do agravo de petição acho que é isso né a gente dava para dar
uma relembrada nele por que que é importante falar e por que seria um tema que vai cair na sua questão discursiva porque ele pode te trazer um caso prático para você te contando uma história e falando que você na qualidade de advogado pretendendo exercer né a defesa do seu cliente que medida processual você poderia utilizar para recorrer de um excesso de penhora para para recorrer de uma adjudicação para recorrer de determinada situação tá E aí você vai usar O agravo de petição Como já caiu algumas vezes e foi objeto aí do exame 41 C então
revisado aí o tema tá próximo tema também que não cai que despenca é terceirização minha gente terceirização também é um tema importante também cai eles gostam de perguntar sobre terceirização e aqui quando a gente fala de terceirização tem algumas coisas que é importante a gente relembrar a primeira é que após reforma trabalhista a gente pode terceirizar qualquer atividade tá então aqui ó qualquer atividade Ou seja eu posso terceirizar atividade meio atividade fim qualquer atividade que for da empresa a gente pode terceirizar tá Outro ponto que é importante a gente fazer uma distinção do que é
terceirização de tempo horário é diferente tá meu Deus agora a letra ajudou horrores né vamos arrumar tudo aqui ó ter de tempo horário tá então primeira questão aqui é qualquer atividade aí a gente vai lembrar S Vou colocar aqui ó meio e fim tá tanto faz segundo ponto a diferença de terceirização para temporá qual que é a diferença de um pro outro quando eu estou terceirizando eu estou terceirizando uma atividade então por exemplo eu vou terceirizar atividade de limpesa tá então eu coloco a empresa lá para terceirizar aquela atividade quando eu estou falando do Trabalhador
temporário eu estou contratando uma mão de obra tá então quando eu terceirizo terceirizo eu terceirizo a atividade e quando eu falo do trabalho temporário estou falando de mão de obra então por exemplo se eu estou terceirizando a limpeza eu coloco uma empresa ali para fazer atividade de limpeza então a empresa terceirizada ela que vai dirigir comandar fazer tudo relacionado à aquela atividade dentro da empresa tá quando é mão de obra que eu tô falando do trabalho temporário eu contrato através de uma empresa uma mão de obra para trabalhar dentro da minha empresa aí dentro da
minha empresa eu que vou comandar vou dirigir Vou tocar a atividade o vínculo só que é formado com a empresa de trabalho temporário tá então quando eu for contratar apenas mão de obra para situações que tem necessidade transitória situações específicas eu estou falando de trabalho temporário tá então tem essa diferenciação tá aqui o vínculo é direto com a empresa terceirizada aqui o vínculo é direto com a empresa de trabalho temporário tá não vai se formar vínculo direto com o tomador do serviço em nenhuma das hipóteses tá a única diferenciação é o quê diferenciação não né
A única questão que envolve aqui que também é importante é a questão da responsabilidade como que vai acontecer como que funciona a responsabilidade no caso de terceirização em regra pessoal o tomador do serviço aquela pessoa que contrata ele tem responsabilidade subsidiária ou seja se o empregador não pagar aí eu vou poder ser acionado né se eu fizer parte do polo passivo tá então se eu tô lá dentro da relação de trabalho contratei o trabalho temporário o empregador não pagou uma verba O reclamante a trocação contra o empregador e contra mim Eu posso ser responsável subsidiário
se ele não pagar tá eu posso ser intimado para realizar o pagamento tá quando que isso vai mudar em caso de Valência Valência Aí sim a responsabilidade é solidária certo aí é solidária é importante a gente relembrar dessa questão tá é a lei 6019 de74 tá que vai regulamentar aqui 619 fala bastante sobre o trabalhador temporário e o terceirizado tá em caso de falência aí a responsabilidade muda é solidária então é importante a gente lembrar dessa observação aqui de responsabilidade solidária e subsidiária uma outra observação pessoal é quando a gente fala de ente público tá
ente público quando a gente tá diante de uma terceirização ele só vai ser responsabilizado se ficar comprovado que ele não exerceu o que tava previsto no contrato que são os atos de fiscalização tá então quando a gente tiver falando de ente público não basta o contrato existir para ele ser responsável de forma subsidiária eu preciso provar que ele não exerceu os atos de fiscalização se ele não verificou se o contrato tava sendo cumprido certinho tá já nas outras situações a responsabilidade subsidiária ela é automática Independente se eu fiscalize ou não fiscalize ela já é automática
só quando envolver estado União municípios né aí eu tenho que provar a ausência da fiscalização e só em caso de falência que a responsabilidade muda para solidária certo o que que é importante a gente lembrar aqui por isso que eu tô falando aqui terceirização é subsidiário não se confunde com grupo econômico tá grupo econômico é uma o outra coisa é uma outra situação totalmente distinta lá no grupo econômico a responsabilidade é solidária que que é grupo econômico empresas que tem coordenação interesses em comum direção de uma sobre a outra tipo matriz e filial aí é
um grupo econômico a responsabilidade entre elas solidária tá aqui é terceirização alguém contrata outra empresa para terceirizar uma atividade aí a responsabilidade é subsidiária tá Como regra exceção em caso de falência no grupo econômico sempre solidária tá aqui ó até coloquei uma observação né entendimento de súmula que fala exatamente essa questão aqui ó sobre os entes da administração pública que vão ter só se houver eh conduta culposa tá que foi exatamente o exemplo que eu trouxe para vocês aqui em relação a essa questão tá já nos demais casos vai seguir a regra aqui subsidiária de
forma automática tranquilo até aqui vamos para mais um tema tema nove Estamos quase lá minha gente tema nove férias férias é um assunto sempre bom de falar né que que a gente tem que falar sobre férias quando falamos sobre férias a primeira coisa que a gente tem que lembrar é que o empregado ele vai adquirir depois de 12 meses de trabalho ele adquire direito às férias então quando falamos de férias é importante até a gente fazer tipo uma linha do tempo aqui assim ó pra gente saber o que que é o período aquisitivo e o
que que é o período concessivo das férias e o que que isso implica aqui dentro do do Instituto férias tá ele adquire férias depois de 12 meses trabalhados ele vai ter direito ali a 30 dias de férias se ele não faltar nada nesse sentido né bom vamos imaginar que a pessoa começou a trabalhar no dia 10/10 de 24 Quando que ele vai adquirir direito às férias depois de 12 meses né então dia 10/10 de25 ele adquire direito às férias né Ó 12 meses certo é o período aquisitivo um Vamos colocar assim período aquisitivo um adquirir
direito às férias nos próximos 12 meses até dia 10/10 de26 que que eu vou ter o período concessivo referente às primeiras férias então eu adquiri nos 12 primeiros meses e nos 12 meses seguintes é o prazo que o empregador tem para me dar as férias né tem para me conceder as férias que é o concessivo um ao longo desse período concessivo eu vou ter adquirido mais um direito né minha gente a cada 12 meses mais um direito então aqui eu tenho o período aquisitivo 2 né então de 10/10 de25 a 10/10 de26 eu adquiri novamente
direito às férias que eu vou ter até dia 10 do 10 de 27 Nossa agora baguncei tudo aqui o negócio vamos arrumar que aí eu vou ter até dia 10/10 de27 para tir aí eu vou ter o período concessivo dois e o período aquisitivo três deu para visualizar pessoal deu para ficar tranquilo aqui aquisitivo aquisitivo concessivo concessivo tá que aqui a gente vai adquirindo e vai ter os prazos de concessão Por que que é importante a gente saber disso porque quando as férias forem concedidas fora do período concessivo é devido à dobra das férias tá
então por isso que é importante a gente visualizar quando que é o período aquisitivo e quando que é o período concessivo tá Outro ponto importante quando a gente fala de férias a gente viu que as férias são de 30 dias mas pós a reforma trabalhista eu posso fracionar esse fracionamento pessoal tem que ocorrer dentro do período concessivo tá se eu concedo fracionado mais fora vai ensejar na D referente ao período que ficou de fora tá Eu posso fracionar em até quantos períodos eu posso fracionar em até três períodos sempre sendo que um tem que ser
de no mínimo 14 dias e outro de 5 dias tá então pode ser 14 9 7 pode ser 5 10 e 15 Então pode variar aí as formas mas tem que respeitar essa limitação uma outra coisa importante é que para fracionar eu preciso da Concord tanto do empregador quanto do empregado tá o período a data que vai ser tirar as férias é sempre definido pelo empregador mas o fracionamento das férias tem que ser por mú acordo certo Outro ponto importante que eu não posso conceder férias dois dias antes de DSR e dois dias antes de
feriado isso também tem que ser observado também é uma regrinha você vai avisar o empregado não é o empregador que define Quando vai ser o aviso tem que ser com 30 dias justamente paraa pessoa poder se preparar certo bom já sabemos né Que férias é objeto ilícito né o número de férias de negociação tá tá lá no artigo 611 B da CLT eu não posso diminuir os dias de forma aleatória tipo ah agora os meus empregados aqui só vão ter 20 dias de férias ninguém mais tem 30 não posso fazer isso o empregado ele vai
perder os direito às férias caso ele tenha falta injustificada ao longo do período tá para ele poder perder as férias ele tem que faltar mais de 5 dias de forma injustificada durante o quê durante o período aquisitivo então durante o período aquisitivo o empregador vai olhar teve menos de cinco faltas injustificadas aí tem direito a 30 dias teve de cinco ah de seis a 14 faltas aí já começa a ter 24 dias e assim vai indo sucessivamente vai perdendo dias de férias até que se faltar mais de 32 dias aí não tem direito às férias
tá então também tem mais essa observação tá que mais que é importante a gente falar de férias eh vai perdendo Ah se eu recebo benefício Previdenciário né se eu tô afastada da empresa por por mais de 6 meses também vai perder direito às férias também seja na perda do direito às férias outra coisa que também é importante a gente falar é quem tem direito a definir o período de férias a gente já diz que é o empregador mas existem algumas pessoas que tem preferência em determinados períodos Quem são eles O primeiro é o estudante né
O Estudante o menor e o menor eles podem optar pelas férias durante o período das férias escolares né Opa tá dando certo aqui das férias Cadê não está indo minha canetinha aqui ó travou aqui não foi durante as férias Ixe que aconteceu com a minha canetinha aqui Ah pera aí durante as férias aqui ó escolares certo eles têm preferência e quem são o outro grupo que também vai ter preferência membros da mesma família também tem preferência tá minha gente então por exemplo se a precil e o Vanderley aqui do estratégia se eles quiserem tirar férias
no mesmo período pode Depende se não for atrapalhar as atividades do empregador pode se for atrapalhar se tiver Impacto aí não pode tá então membros da mesma família tem preferência podem tirar férias no mesmo período Desde que não impacte vamos imaginar então marido e mulher que trabalham no comercial de uma empresa só tem os dois no comercial eles podem tirar férias juntos minha gente se Eles tirarem férias juntos acaba a empresa porque comercial é o coração da empresa ali né Se eles tiram féria juntos o empregador tá ferrado então neste caso eles não vão poder
mas caso não impacte na atividade do empregador eles podem ter direito a tirar férias juntos tá certo tranquilo até aqui vamos seguir mais um pouquinho o último tema pra gente falar hoje é um tema que cai assim horrores tá estabilidades quem são as nossas pessoas das estabilidades aqui minha gente temos algumas pessoas importantes que envolvem as estabilidade a gente tem olha minhas corujinhas lindas aqui ó a gestante que é assim assunto que ch né temos olha essa coruja dirigente sindical minha gente tá sensacional ela a coruja dirigente sindical temos a coruja acidentada e a coruja
da CIPA são os clássicos tá são os clássicos clássicos clássicos que mais aparecem tem aquele membro do Conselho e representante dos empregados né de empresas que tem acima de 200 funcionários tem outras figuras membro do Conselho Nacional do FGTS membro do conselho do INSS diretor de cooperativa tem outras figuras que também detém estabilidade mas estas meu povo essas aqui é o que mais aparece vocês viram lá no início da aula no primeiro bloco quando a gente falou sobre os temas que mais caem que mais aparecem e uma delas era aqui ó dirigente sindical e gestante
assim ó despenca tá mas acidentado e CPA também são estabilidades que costumam aparecer com uma grande frequência tá então A ideia é a gente relembrar Quais são os pontos importantes dessas estabilidades para que a gente possa né gabaritar A questão se ela aparecer aí para nós essa questão discursiva a primeira estabilidade que eu trouxe aqui para vocês é a estabilidade do dirigente sindical tá a estabilidade do dirigente sindical ela vai estar prevista deixa eu tentar colocar aqui para vocês foi ela vai estar prevista tanto no artigo oo inciso 5 6 7 8 da Constituição Federal
e também vai estar no artigo Nossa gente do céu me perdoem que tá complicado hoje aqui ó fundamento legal para ficar mais fácil Artigo 8 inciso 5 6 7 8 da Constituição Federal e artigo 543 da CLT tá ele que vai falar quem que é o nosso amigo dirigente sindical que tem a estabilidade São esses os dispositivos legais Qual que é o prazo da estabilidade ela vai ser do registro da candidatura até Cadê aqui um ano após o término do mandato Beleza então essa a regra aqui do da estabilidade registrou a candidatura já passa a
ter direito à estabilidade até um ano após o término do mandato salvo se aí tem uma exceção se o registro acontecer no aviso prévio seja ele trabalhado ou indenizado aí e não tem direito tá minha gente não vai ter tá só vai ter direito se o registro da candidatura ocorrer ao longo do contrato aí se o contrato não tiver para finalizar tá então se o registro da candidatura for durante o aviso não importa se é trabalhado ou indenizado não vai ter direito outra observação importante o dirigente e o suplente os dois tem direito à estabilidade
e qual que é o número máximo de dirigentes São sete dirigentes e suplentes que vão ter direito à estabilidade tá então é até sete Oi L laiá aqui ó até sete ó ah pessoas até 7 tá passou disso já não dá porque senão vai todo mundo querer ser dirigente sindical né então não tem como certo que mais para eu mandar embora esse dirigente a gente precisa lembrar né qual que a ideia da estabilidade a estabilidade é evitar a dispensa sem justa causa arbitrária né ou imotivada então sem justa causa eu não posso mandar ele embora
mas por justa causa eu posso posso né minha gente ninguém é obrigada a ficar com uma pessoa lá que cometeu uma falta grave neste caso para eu mandar embora por justa causa eu Obrigatoriamente vou precisar ajuizar o o inquérito judicial para apuração de falta grave tá então aqui eu posso aplicar a justa causa mas a justa causa vai precisar do inquérito judicial para apuração de falta grave certo então aqui neste caso nesta modalidade a gente vai precisar do inquérito certo membro de conselho fiscal delegado sindical qualquer outro nome que ele coloque para você que não
seja né do dirigente sindical do diretor ali do Sindicato não vai ter estabilidade tá membro de conselho fiscal não tem e delegado sindical também não tem já caiu em questão discursiva essas duas figuras aí justamente tentando te induzir a errar certo então não terão estabilidade essas outras figuras aí a gente tem até uma OJ que é OJ 369 que fala isso aqui ó OJ 369 da SDI 1 do TST ela vai falar que membro de conselho que delegado Eles não têm direito à estabilidade que nem o dirigente sindical tá até aqui ó eu coloquei para
vocês a súmula que vai falar sobre isso aqui ó deixa eu até colocar aqui da estabilidade provisória tá que que ela vai falar o seguinte aqui ó dirigente sindical a a OJ é 365 tá pessoal do depois eu pessal até arrumar ali ó estabilidade aqui ó provisória então aí ele vem trazer aqui para nós que a comunicação ou eleição realizada fora do prazo desde por ciência não impacta que que é essa observação importante que traz o inciso primeiro tá que se ele registrar a candidatura e ele não comunicar dentro do prazo que fala o artigo
543 mesmo assim se ainda tiver durante o prazo de estabilidade se ainda tá contrato ativo não vai perder o direito só vai perder no caso do aviso tá vamos ver se ele fala aqui do caso do aviso aqui fala ó o registro de candidatura do dirigente durante o período de aviso mesmo que indenizado não assegura tá não mantém certo então Estes são Pontos importantes pra gente poder trabalhar quando falamos sobre o dirigente sindical certo membro de conselho fiscal Deixa eu só arrumar ali para vocês é súmula TR é OJ 365 e não 369 tá é
a súmula 369 aqui é OJ é 365 uma borrachinha vem cá OJ 365 certo belezinha pura do dirigente sindical deu para recapitular como que funciona como que vai acontecer como que ele aparece Quais são as situações né Vamos para a próxima a próxima é a gestante meu povo Onde que fala da estabilidade da gestante artigo 10 2B não é b direto é 2B essa também é para gravar porque aparece sempre 2B do a c atos e disposições constitu mais transitórias tá tá aqui ó certo que que ele vai dizer que a gestante da confirmação da
gravidez que é da Concepção até 5 meses após o parto ela tem estabilidade Então essa essa definição é importante que é da Concepção até 5 meses após o parto que que é importante a gente lembrar que é diferente eu falar de estabilidade de eu falar de licença maternidade tá estabilidade é para impedir a dispensa arbitrária ou imotivada então eu não posso mandar ela embora tá a licença maternidade é o direito da gestante de se afastar das atividades quando ela vai realizar o parto quando ela vai ter o bebê tá por isso que é importante a
gente lembrar o prazo da estabilidade é de 5 meses após o par certo da licença maternidade vai ser de 120 dias tá é diferente um prazo do outro tá 120 dias não é a mesma coisa que 4 meses também tá meu minha gente não é não é não é igual tá é diferente 120 dias é diferente por 4 meses e 120 dias porque tem mês que tem 28 tem mês que tem 30 tem mês que tem 31 então é diferente e a licença pessoal ela começa com o parto não ela vai iniciar ela pode iniciar
até 28 dias antes do parto e ter os outros 92 dias depois do parto Tá então não necessariamente a licença começa a contar da data do parto tá que é uma diferença que a gente tem quando a gente vai contar a estabilidade que é da Concepção até 5 meses após o parto diferente de licença maternidade aqui no caso a gestante eu posso mandar ela embora o a garantia é contra dispensa arbitrária ou discriminatória ou imotivada né então neste caso eu posso mandar ela embora Desde que seja por justa causa não é porque ela é gestante
minha gente que ela pode fazer o que ela quiser tá então se ela cometer falta grave a ponto de ensejar na quebra da confiança eu posso mandar ela embora por justa causa precisa do inquérito para gestante não precisa tá cometeu falta grave pode efetuar a dispensa e ela pode pedir demissão em regra ela pode né minha gente Ninguém é obrigado a ficar numa relação se essa relação não tem mais interesse porém nos termos do artigo 500 da CLT para este pedido de demissão ele ser considerado válido ele tem que ser homologado tem que ter a
chancela ou do sindicato ou do ministrio do trabalho ou da própria Justiça do Trabalho para evitar que tenha sido para que tenha atos de coação algo nesse sentido para não mascarar né aquelas aqueles pedidos de demissão que tem o interesse justamente de prejudicar o trabalhador tá então nos termos do artigo 500 ele pode eh ela pode pedir demissão mas essa demissão só vai ser válida desde que ela seja homologada que que sem que que caiu recentemente nas em questões né de OAB estagiária tem direito à estabilidade grávida não tem minha gente estagiário coitado do estagiário
estagiário mal m é tem direito às férias né O resto não tem direito a mais nada estagiário é uma forma de trabalho não é uma forma de emprego não tem anotação em CPS por isso que não é detentor de estabilidade diferente do Aprendiz aprendiz tem estabilidade tem aprendiz é empregado é registrado slt então tem direito à estabilidade empregado comum tem empregada doméstica tem trabalhador rural né empregado rural tem tá só não vai ter eh outras formas de relação de trabalho como por exemplo o estagiário o trabalho temporário né Como regra o entendimento do TST que
não tem né então quando não estivermos falando de CLT ali de fato tá não vai ter eh estabilidade essa gestante tá que mais uma observação relacion a contrato por prazo determinado Quando a gente tiver diante de um contrato por prazo determinado como por exemplo aviso prévio e aqueles previstos lá no artigo 443 tá então quando eu falar de contrato determinado aqui pessoal eu tô falando daqueles que estão previstos no artigo 443 da CLT tá que é o contrato de experiência e Aqueles contratos que T como objetivo atender natureza transitória ou necessidade de serviço tá que
eles podem ser fixados por até 2 anos quando eu estiver diante de uma trabalhadora né contratada nesta modalidade por prazo determinado ela vai ter direito à estabilidade tá neste caso e aqui diferente do do dirigente sindical se a gravidez ela ocorrer no curso do aviso também vai ter direito tá tem direito sim a estabilidade se a gravidez ocorrer no curso do aviso tá aviso opa deu certo aviso prévio tem direito tá bom se ocorrer no curso do aviso seja ele trabalhado ou indenizado tá pessoal constatou que a concepção ocorreu durante o período do aviso lembra
que eu tava falando sobre a projeção do aviso mesmo assim ocorreu Ali vai ter direito tá no dirigente sindical não tem direito certo o desconhecimento do empregador e até mesmo da própria gestante também não afasta tá pode ser que na data da despensa ela não sabia duas semanas depois ela confirmou que já estava grávida não afasta o direito à estabilidade ela tem direito à reintegração certo que mais que mais que mais que mais acho que é isso que é o mais importante né da nossa amiga gestante aqui que a gente teria que relembrar 5 meses
após o parto se ela falecer durante o parto né a licença fica pro genitor né ele pode exercer aí a licença maternidade pelo período restante se o bebê sobreviver também né no caso eh que mais que a gente pode falar aqui Acho que é isso né artigo 10 do adct tem também um artigo 361 que fala algumas coisinhas né algumas regrinhas sobre a gestante 36 361 não 391 a 391 a também vai trazer alguns regramentos envolvendo vale a pena vocês darem uma chetada Nesse artigo também por lá tá a gestante aparece assim ó muitas e
muitas vezes tá tá sempre aparecendo tranquilo beleza até aqui da gestante acho que deu né É isso que dava pra gente relembrar de gestante aqui neste caso aqui eu trago a súmula 244 ó para vocês pra gente falar exatamente dessa questão tá a empregada gestante tem direito a estabilidade provisória mesmo nas hipóteses de contrato por prazo determinado tá E aqui também fala ó que o desconhecimento não afasta o direito à indenização da estabilidade então aqui ó é exatamente o que eu tinha falado para vocês que é o contrato por prazo determinado que é o artigo
443 da CLT tá são Esses contratos que a gente tá se referindo aqui certo bom pra gente continuar aqui para terminar as nossas estabilidades a gente tem o acidentado Quando que o acidentado vai ter direito à estabilidade bom primeiro ele precisa sofrer um acidente do trabalho ou ele tem que ter uma doença relacionada ao trabalho tá se não tiver nada a ver com o trabalho ele não vai ter direito à estabilidade segunda coisa tem que ter mais de 15 dias de afastamento tá então tem que ter um acidente ou uma doença do trabalho tem que
ter mais de 15 dias de afastamento terceiro requisito tem que receber receber oh Jesus vamos lá auxílio doença doença Nossa gente do céu tá grave a coisa aqui auxílio doença acidentário que é o vulgo b91 tá então tem que receber auxílio doença acidentar não recebeu auxílio doença acidentário não tem direito à estabilidade se afastou por menos de 15 dias não tem direito à estabilidade a doença não tem nada a ver com o trabalho não tem direito a estabilidade Tá qual que vai ser essa estabilidade ele tem estabilidade de 1 ano quando ele cessar o recebimento
do auxílio doença sedentário cessou o auxílio doença acidentário ele tem um ano de estabilidade que ele não pode ser dispensado de forma imotivada ou arbitrária só vai poder ser dispensado se ocorrer aí uma justa causa né aí não tem muito o que fazer porque aí tá fora do que garante aqui a estabilidade tá então durante um ano né 12 meses ele tem direito aqui à estabilidade tá o acidentado certo tem que preencher todos esses requisitos para fazer juz isso tá onde isso tá lá na súmula 3 7 8 do TS tá que vem trazer os
requisitos previstos para o acidentado ter direito à estabilidade certo caiu acho que no exame 41 uma questão objetiva falando sobre isso que era um acidente equiparado né um acidente ocorrido fora das dependências da empresa mas é um acidente equiparado porque ele estava a trabalho participando de um treinamento tá E aqui também vale falar que embora né o trajeto casa trabalho trabalho casa não seja considerado tempo à disposição do empregador que é a famosa as famosas né horas em itinere que deixaram de ser consideradas como tempo à disposição do empregador para fins de acidente do trabalho
o acidente ocorrido nesse percurso é considerado tá então aí neste caso vai ser acidente relacionado ao trabalho e o trabalhador se ele preencher todos esses requisitos ele vai fazer juz a estabilidade aqui de 12 meses tá de um ano súmula 378 tá trouxe aqui para vocês aqui a súmula ó que vai falar exatamente isso aqui ó são pressupostos para a concessão da estabilidade afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio doença acidentário certo então neste caso vai preencher os requisitos tá lá no Artigo 18 ó da lei 8213 de 91 tá e ele vai
dizer exatamente que a estabilidade é de 12 meses após a cessação do auxílio doença acidental tá então tudo que a gente falou tá aqui na súmula 3 78 essa é uma súmula que vale a pena vocês irem lá e darem uma grifadas dentado que é uma que pode aparecer aí na sua prova tá e a última estabilidade que a gente vai ver hoje é a do cipeiro né aonde que fala da estabilidade Opa do cipeiro o cipeiro também tá lá a o fundamento Legal vamos pôr aqui ó fundamento legal da estabilidade tá lá no artigo
10 2 A do A bct tá E também a súmula 339 do TST também vai falar sobre o dirigente sindical certo dirigente sindical não o cipeiro tô com o dirigente sindical na cabeça minha gente vai que é um sinal hein Bom dirigente Ciro estabilidade do CP que que é a Cipa pessoal é uma comissão interna para prevenção de acidentes Ela é formada por membros eleitos pelos empregados e membros indicados pelos empregadores que que é importante da gente pensar quando eu falo esse conceito para vocês membros eleitos são aqueles que são eleitos pelos empregados e quem
vai ter direito a Opa a estabilidade aqui é justamente os eleitos tá Ou seja somente aqueles que representam os empregados uh jesuso somente aqueles que representam os empregados vão ter direito à estabilidade quem é indicado pelo empregador não tem direito à estabilidade é aí que é a pegadinha tá é sempre quem é eleito pelos empregados tá quem é indicado pelo empregador não tem direito quanto que é quando que vai durar né Por quanto tempo vai ter estabilidade o membro da CPA também da candidatura ali que ele tá se candidatando para ser eleito até um ano
após o término do mandato dele tá então também vai seguir a mesma ideia lá do dirigente sindical que é do registro da candidatura até um ano após o término do mandato tá terminou ali tem um ano ele ainda tem direito a essa estabilidade certo qual que é um outro ponto importante quando a gente fala do cipeiro tá posso mandar ele embora posso quando por justa causa a justa causa aqui também vai se aplicar tá precisa do inquérito não precisa só o dirigente vai precisar aqui desses que a gente falou então aqui o cipeiro não precisa
tá de inquérito judicial para apuração de falta grave para poder realizar a dispensa dele Outro ponto que é importante é quando a gente fala da extinção do estabelecimento a ideia da CPA não é preservar acident relacionados à aquela empresa Então se ocorre a extinção do estabelecimento não tem sentido permanecer essa estabilidade tá então mesmo com o estabelecimento extinto e Mesmo ele sendo eh membro de CPA ele não vai ter a estabilidade porque a estabilidade dele tá relacionada à existência do ambiente ali do do estabelecimento do empregador quando esse estabelecimento Deixa de existir a estabilidade também
deixa de prevalecer tá então aqui no caso de extinção extinção do estabelecimento ele perde a estabilidade tá isso também é uma observação é um ponto importante quando a gente fala do membro de CPA tá aqui também tem mais um artigo que fala que é o Artigo 165 da CLT também vai falar um pouquinho sobre o membro dos da CIPA tá ele também traz um pouquinho sobre o membro da CIPA certo tranquilo até aqui ó e eu trouxe para vocês a súmula 339 que vai falar aqui da garantia do suplente tá então aqui ele traz o
seguinte Cipa suplente garantia de emprego aqui ó o suplente da CIPA Goa da da garantia estabelecida aqui no artigo 10 a do adcp tá e o inciso dois vai falar exatamente isso não é uma vantagem pessoal então ela só vai prevalecer quando a atividade continuar se for extinto Não se verifica a dispensa e ele não vai ter direito à reintegração e nem a indenização da estabilidade tá não está relacionada a ele está relacionada ao ambiente por isso que não vai prevalecer certo pessoal tranquilo até aqui então vou rodar a vinheta e a gente volta a
fazer fazendo exercícios [Música] tá vamos lá exercícios vamos juntos resolver alguns exercícios para verificar se todos esses temas importantes que a gente tratou hoje estão gravados aí na mente de vocês e para vocês também verificarem como que vai funcionar a resolução de questões discursivas tá pra gente começar a fazer esse treino aí bom primeira questão que eu trouxe para vocês vamos lá hênio Metalúrgico na sociedade empresária metal pesado candidatou-se e foi eleito a diretor do Sindicato de sua categoria em 2021 ele foi empossado no mesmo ano para cumprir o mandato de 2 anos participava das
reuniões quando foi chamado por descuido o sindicato não avisou o empregador acerca da eleição e somente avisou um ano em após né em 2022 na semana seguinte a esta comunicação o contrato de hênio foi rompido então ele ajuizou postulando a reintegração ajuizou uma reclamação trabalhista então o que que a gente tem aqui que hênio candidatou se foi eleito em 2021 que o Mandato era de 2 anos que ele não avisou o empregador só avisou um ano depois então aqui gente a gente tem que observar que o Mandato dele ainda tá ativo tá o contrato foi
rompido Sem Explicação então não foi por justa causa e ele entrou com uma ação trabalhista na defesa a sociedade falou que era indevido retorno porque aconteceu porque a informação foi fora do prazo tá ó indevido retorno porque foi fora do prazo legal certo ademais sustentou que a dispensa se deu por justa causa porque ele utilizava grande parte do tempo para vender roupas perfumes e outros acessórios sem autorização do empregador ele fala que foi por justa causa por conta disso aqui ó que é o comércio habitual né na linha C vamos lá considerando os fatos e
a previsão legal o entendimento consolidado do TST responda tá tá então aqui também é importante a gente pensar o quê ele fala que é pra gente considerar a previsão legal e o entendimento consolidado que que isso quer dizer pessoal que ele quer que você responda com base no artigo de lei e com base em súmulas tá se ele quiser que você responda só com base em lei ele vai trazer conforme previsão legal se for com base em lei em súmula ele já traz te direcionando que pode ser que uma das respostas aqui exige a indicação
de uma súmula tá bom que que ele pergunta qual argumento você apresentaria em réplica para a alegação de comunicação intempestiva da eleição e a segunda pergunta é acerca da justa causa que argumento você apresentaria em réplica também para poder rebater esse argumento aqui da dispensa por justa causa que que a gente teria que visualizar bom a gente teria que visualizar algumas palavras chave pra gente conseguir responder essas questões tá quais seriam essas palavras chave pra gente resolver essas perguntas relacionadas à comunicação da da candidatura do dirigente sindical e também da justa causa do dirigente sindical
bom o que que a gente tem que entender a primeira coisa é que a gente tá falando do dirigente sindical certo então a primeira palavra-chave seria dirigente sindical tá o dirigente sindical ele tá atrelado a um outro Instituto também que é importante aqui para nós que é a estabilidade certo então o que que você teria que localizar Você vai lá na sua CLT estratégica vai lá no índice remissivo e acha estabilidades se você for lá em estabilidades você vai procurar dirigente sindical quando você procurar ali dirigente sindical qual que é uma outra palavra-chave que vai
te ajudar a achar a resposta é comunicação quando você achar dirigente sindical comunicação ele já vai te remeter ao dispositivo legal que vai falar que a comunicação mesmo que ela não seja dentro do prazo estabelecido no artigo 543 Se ainda estiver vigente a estabilidade dele ele ainda estiver com o vínculo ativo ele tem direito ele tem a segurado a estabilidade que pertence ao dirigente sindical tá então aqui com essas Três Palavrinhas chave dirigente sindical estabilidade e comunicação a gente consegue responder a alternativa a aqui que seria em réplica falando da comunicação intempestiva E aqui com
estabilidade e dirigente sindical se a gente procurar também a questão da justa causa que também é uma outra palavrinha né que a gente pode encontrar ali dentro né de dirigente de estabilidade a gente vai visualizar que para ser efetivada a justa causa precisa de alguma coisa né meu povo o que que falta que que precisa pra gente poder efetuar a justa causa a gente precisa do inquérito judicial para apuração de falta grave aconteceu o inquérito aqui no enunciado não falou só disse que foi por justa causa porque usava parte do tempo e aqui fala que
foi sem maiores explicações então pode no dirigente sindical eu mandar ele embora por justa causa sem o inquérito judicial para apuração de falta grave não pode né meu povo Então como que ficaria a nossa resposta olha só que resposta bem bonita que ficaria aqui a gente tem as palavras chave né aqui embaixo e a resposta da alternativa a ficaria na defesa de hênio então você pode ver que a gente usa fragmentos né do enunciado então na defesa de hênio será a de qu mesmo fora do prazo a ciência ao empregador ocorreu na vigência do contrato
garantindo a estabilidade conforme entendimento sumulado a súmula 369 inciso 1 fala né que é assegurada a estabilidade provisória do dirigente ainda que a comunicação do registro da candidatura seja realizado fora do prazo do artigo 543 parágrafo 5 desde que a ciência ocorra na vigência do contrato tá então que seria a resposta da alternativa a e na alternativa B O que que a gente vai falar sobre a alegação da justa causa a gente vai dizer o seguinte Opa que na defesa de hênio a alegação é que seria necessar instaurar inquérito prévio para ensejar com sucesso a
justa causa do dirigente e onde que fala isso Artigo 8 da Constituição Federal súmula 379 artigo 543 parágrafo Tero artigo 853 494 e também a súmula 197 meu Deus tem um monte de dispositivo para trazer então o que que a gente falaria na defesa a gente alegar que para ficar perfeita para ficar certinha tinha que ter o inquérito judicial tá então você pode observar que na resposta o que que a gente faz a gente responde o que examinador tá perguntando a gente faz uma associação com o caso prático com a resposta e traz a fundamentação
legal copia o artigo não copia transcreve não transcreve e uma outra dúvida que vocês podem ter é esse monte de artigo aqui ó coloca um dois quantos coloca minha gente coloca todos que se encaixem tá na dúvida coloca todos tá porque geralmente o gabarito coloca que nem aqui no nosso caso né artigo oavo ou súmula 379 ou artigo 543 ou ele coloca de forma alternativa então se você tá na dúvida para você não correr o risco de não pontuar coloca todos que você localizar mas desde que se apliquem tá minha gente não vai colocando de
forma indistinta qualquer um tá todos que se apliquem a essa situação você vai indicar Outro ponto importante não adianta colocar por exemplo artigo oavo sem indicar o inciso tá não pontua se é se não for o capot você tem que colocar o artigo e qual que é o inciso ou parágrafo que você tá trazendo aqui como fundamento legal que nem aqui ó 843 é o parágrafo terceiro Se eu colocar só 843 não vai pontuar tá ou é o Cap a tudo bem você coloca só lá Cap só o artigo Ou você tem que fazer a
indicação do inciso ou do parágrafo referente à sua resposta Tá certo tranquilo deu para visualizar vamos fazer mais uma para ver se conseguiram entender como que vai funcionar as respostas aqui próxima pergunta que que eu perguntei aqui para vocês Jorge Souza atua como auxiliar de produção e recebe dois salários mínimos mensais ainda com o contrato em vigor ele ajuizou no ano de 2020 uma reclamação requerendo pagamento de insalubridade em grau mínimo pois ele informou exe agente agressor à saúde bom Então ele recebe dois salários ele ajuizou no ano de 2020 uma RT tá requerendo insalubridade
em grau mínimo tá o contrato aqui ainda tá em vigor designada a audiência as partes compareceram e o juiz verificou que não era possível conciliação o magistrado determinou de ofício a realização de prova e que a sociedade passe os honorários do perito afirmando que não consideraria tal comando tá E aí opa pera aí considerada a situação retratada e os ditames da CLT então ditames da CLT e entendimento do TST responda questão a como advogado da sociedade que medida você adotaria para evitar a antecipação dos honorários que que você faria porque aqui ó ele tá falando
que antecipasse e você diz que não vai realizar então o que que você faria para evitar essa esse recolhimento e B se a perícia confirmasse a insalubridade né e condenasse ao pagamento na razão de 10% sobre o salário contratual que tese você adotaria para defesa para diminuir a condenação bom aqui pessoal a gente tem algumas coisas para observar relacionadas a palavraschave primeira coisa a gente tem uma decisão do juiz que não coloca fim à fase cognitiva e que também não extingo a execução então eu tô diante de uma decisão interlocutória em regra a decisão interlocutória
ela pode ser recorrida de forma imediata em regra não mas existem situações neste caso como tá contrário à lei e gera um prejuízo porque eu teria que antecipar tá um valor eu posso apresentar o quê mandado de segurança então neste caso essa seria a resposta tá então aqui esse seria o caminho da alternativa a e da Alternativa B ele tá falando que condenou a pagar 10% sobre o salário contratual mas a gente viu que insalubridade é 10 20 ou 30 sobre o salário mínimo e não sobre o salário contratual dele sobre o salário básico então
a tese que a gente argumentaria é que a base de cálculo do adicional ela tá equiv então que palavras chave a gente poderia utilizar para conseguir responder essas questões a primeira seria perícia certo não houve um deferimento da perícia tá então dentro da palavra chave perícia a gente conseguiria achar que a decisão que envolve né recolhimento de honorários pode ser combatida através de MS outra palavra que vai usar a gente ajudar a gente a encontrar né a resposta é insalubridade certo não estamos falando de insalubridade Então dentro de insalubridade a gente também vai achar e
dentro de insalubridade a gente vai procurar a base de cálculo que é justamente a pergunta B né a alternativa B tá então com essas três palavras chaves se você procurar na sua CLT estratégica você vai localizar Quais são os fundamentos e qual é a resposta correta desta pergunta tá e como ficar a nossa resposta aqui neste caso a alternativa a vai falar exatamente isso aqui ó que a sociedade deve impetrar mandado de segurança porque a CLT prevê expressamente que não tem honorários periciais prévios não tem antecipação tá E aí Aqui tem os artigo 790 a
OJ o artigo da constituição federal e o artigo primeiro aqui da lei do mandado de segurança tá e a alternativa B vai falar que a tese que a gente vai sustentar é que a base de cálculo é salário mínimo e não salário base é artigo 192 e súmula 4 né súmula vinculante do STF tá esses seriam os dispositivos legais então a gente consegue visualizar que a gente responde o que examinador qu ele não perguntou qual é a medida processual cabível Então você vai responder a medida processual cabível é mado de segurança com fundamento né Você
vai fazer o caso prático vai relacionar considerando que se trata de uma decisão interlocutória que não tem recurso próprio nos termos da súmula né previstos no entendimento aqui eu tenho OJ tem artigo 790 no termo da fundamentação legal aí você monta a sua resposta e na alternativa B ele não pergunta para você que tese que você vai alegar para rebater E aí você traz que a tese é justamente que o salário é com base no salário mínimo e não no salário base no salário contratual do trabalhador e traz o dispositivo legal tá então a gente
responde o que ele quer e traz a fundamentação jurídica tá tranquilo vamos mais uma vamos fazer mais uma aqui ó questão três que que ele fala aqui ó o magistrado em determinada execução ativou todas as ferramentas requeridas pelo exequente mas não teve sucesso no bloqueio primeira coisa que chama atenção minha gente execução já vira uma chave aí para vocês tá vamos virar a chave o magistrado intimou o credor a dar andamento mas esse ficou inerte e por isso o juiz determinou a remessa ao arquivo então aqui ó intimou o credor ficou inerte um ano depois
ele declarou de ofício a prescrição declarando extinta por inéia do credor considerando a retrat a situação retratada nos termos da CLT Ó você pode observar aqui ó que ele fala que é só CLT tá responda a que medida você utilizaria para tentar reverter a decisão e B na medida que tese você apresentaria para afastar a prescrição bom minha gente qual que é a questão aqui ele tá perguntando qual é a medida se eu estou na fase de execução se eu tenho uma decisão que extinguiu a execução Qual é o recurso a gravo de petição né
pelo amor de Deus espero que todo mundo tenha falado agravo de petição aí agravo de petição tá E aqui ele tá falando que no exercício que ele intimou e ele ficou inerte e que um ano depois de ofício ele extinguiu e a gente tem que lembrar que o prazo da prescrição intercorrente é de 2 anos e não de 1 ano então aqui ó as nossas palavras para responder esta questão seria execução certo agravo de petição e prescrição prescrição concordam comigo com essas Três Palavrinhas a gente conseguiria achar a nossa resposta e como ficará Nossa resposta
minha gente aqui ó alternativa a o recurso vai ser agravo de petição porque a decisão foi tomada no bojo de uma execução ela colocou fim a essa execução Então não é uma decisão interlocutória é uma decisão cabível através de agravo de petição fundamento legal artigo 897 a linha A tá e a questão B ela vai falar o quê que a tese que a gente vai argumentar para afastar a prescrição intercorrente é é justamente de que a prescrição só vai ficar caracterizada quando a paralização for por 2 anos e não por um ano né conforme artigo
11 a o que no caso não foi feito porque paralisou se por um ano então vejam pessoal a importância da gente fazer associação com o caso prático tá então considerando que a paralisação fo por foi por apenas um ano Aí sim que a gente vai eh rebater a questão da prescrição intercorrente porque tem que ser por mais de 2 anos tá certo Exatamente Essa as respostas destas duas questões tá vamos aproveitar e fazer mais uma acho que tem mais duas questõe inhas só pra gente finalizar ó vamos para mais uma aqui que que diz essa
questão aqui Celso trabalha numa empresa pública desde 2001 ó quando fala data pessoal já liga um alerta falou data Muito provavelmente vai tá relacionado a questão de prescrição tá em em janeiro de 2019 por força de lei estadual passou a ser regido pelo estatutário passou a ser regido pelo regime estatutário então em 2019 houve uma mudança Opa houve uma mudança aqui ó passou a ser regido pelo regime estatutário em março de 22 aqui ó março de 22 ele ajuizou reclamação trabalhista querendo horas extras e adicional noturno do período que ele era CLT tá houve sentença
o pedido foi procedente em parte né e ele pretende recorrer dessa decisão aqui ó houve pedido procedente em parte e ele pretende recorrer porque depois do processo seguir conclusos foi obtido o documento desconhecido ele assinou um recibo que teve a comprovação do pagamento e aí vem a pergunta diante disso responde como advogado da ré que tese você vai desenvolver na contestação para rechaçar a pretensão do cels e alternativa B como advogado da ré que tese você vai usar para usar a prova nova no processo após a conclusão bom que que a gente tem que verificar
aqui ele trabalhava desde 2019 E desde 2001 e em janeiro de 19 ele mudou ele só foi entação em março pessoal então Janeiro de 2019 Janeiro de 2020 Janeiro de 2021 que que aconteceu aqui já passou o prazo prescricional Bienal para ele ingressar com ação concordam comigo porque já passou mais de 2 anos então neste caso aqui ó a gente poderia utilizar para afastar o pedido dele de cara a prescrição Bienal certo porque já passou mais de 2 anos quando ocorre a Mud mudança do CLT pro estatutário a regra para você ingressar com ação é
a mesma então teria que ter dois anos como ele não entrou estaria prescrito e aqui como advogado da ré para eu poder juntar esse documento novo eu tenho que usar a súmula oito do TST que fala que documentos obtidos após a sentença ou se eu comprovar a impossibilidade de apresentar no momento oportuno eu posso fazer a juntada na fase recursal então aqui quais seriam as palavras chave a primeira é prescrição dentro da palavra prescrição lá na nossa CLT estratégica a gente vai achar essa questão dessa mudança do regime também vai vai ser nossa palavra-chave documento
novo e fase recursal ele não falou que eu vou ter que juntar após a sentença Então tá na fase recursal tá então com essa As Três Palavrinhas chave a gente conseguiria achar aqui ó as nossas respostas tá resposta a que tese que a gente vai utilizar na contestação a gente vai utilizar a da prescrição Bienal tá por conta da mudança do regime seletista pro estatutário que vai implicar na extinção do contrato de trabalho onde que fala isso súmula 82 do TST Artigo 11 da CLT ou artigo 7 inciso 29 da Constituição Federal tá e a
a alternativa B né A questão B que que ele vai dizer que que a gente Pode alegar né para conseguir que o nosso documento seja recebido né aqui falava assim que tese que a gente vai defender Para Ser aprovada a utilização da prova para que ela seja usada a tese a ser apresentada é que o documento foi novo né ele foi obtido após a sentença então pode ser juntado com cone súmula 8 do TS certo bom vamos paraa nossa última questão de hoje tá pessoal a última questão que a gente vai trabalhar hoje que que
diz a última questão Laura é membro do conselho fiscal do sindicato aí minha gente já sabemos aqui ó que a Laura tá tentando enganar gente foi dispensada de forma imotivada e ela ingressou com uma ação com pedido de tutela pedindo a reintegração esse pedido foi deferido Meu Deus Que loucura né E tá aguardando o cumprimento da reintegração o processo tá esperando a audiência nem foi feita a defesa ainda não foi apresentada nada você na condição de advogado da sociedade observando a legislação e o entendimento jurisprudencial consolidado responda quais são as perguntas que tese você vai
sustentar para defender a inexistência da estabilidade e visando suspender a decisão Qual é a medida que vai ser adotada bom minha gente essa aqui a gente já sabe com certeza né já gabaritar essa questão a tese para eu defender inexistência é que a estabilidade é só do dirigente não é do membro de conselho de fiscal de Sindicato de delegado sindical nada nesse sentido é só do dirigente né e a decisão para evitar para segurar essa decisão que deferiu a tutela como não tem recurso próprio isso pode gerar um prejuízo grave pro empregador né de difícil
reparação que ele não vai conseguir ser reparado posteriormente e que também tá violando as normativas tem que ser através de mandado de segurança então Aqui as nossas palavras chave ó seriam estabilidade porque eu vou voltar a procurar Ali quem que tem estabilidade né estabilidade conselho vocês vão achar lá em conselho fiscal dentro de estabilidade e decisão interlocutória interlocutória também seria as nossas palavraschave certo estabilidade pra gente ver se quem tá no conselho fiscal tem estabilidade a gente vai ver que não e decisão Inter locutório a gente também vai localizar que como a tutela não põe
fim a fase cognitiva como a tutela não extingo a execução ela é uma decisão interlocutória então em regra não tem recurso imediato Então a gente vai poder usar o mandado de segurança olha aqui as nossas respostas bem bonitinhas minha gente a questão da a questão a a gente vai dizer o quê vai ser deduzido que membro de conselho não goza de estabilidade do dirigente pois ele não atua na defesa dos interesses da categoria OJ 365 da SDI 1 do TST tá e a questão B que que medida processual que a gente vai utilizar a medida
processual para combater a tutela vai ser mandado de segurança súmula 414 inciso 2 tá lembrando de que temos que fazer a indicação tá minha gente do inciso não adianta pô súmula 400 14 tem que indicar exatamente Aquela que está relacionada à nossa resposta tá E aqui é o inciso dois certo pessoal tranquilo até aqui bom minha gente muito obrigada pela aula de hoje espero que vocês tenham gostado tá espero deixa eu ver se alguém tem alguma dúvida aqui deixa eu ver antes da gente fechar finalizar aula aqui ah foi a peça de aprovação aqui a
grava de petição Ai que bom Fernanda que você gostou das minhas corujinhas de estabilidade eu coloquei todos os artigos que se aplicavam e a banca disse que eu não que eu demonstrei falta de conhecimento específico e não pontuou então suenia deve ser o seguinte os artigos que você colocou primeiro a gente precisaria avaliar se eles são correspondentes ao tema da questão tá eu falei que a gente tem que colocar os dispositivos desde que eles se apliquem exatamente aquela situação retratada Tá certo então a gente coloca todos eles para não perder pontuação precisaria verificar certinho o
que que aconteceu na sua prova pra gente poder ver é que se você coloca por exemplo vou dar um exemplo só para ilustrar tá Ah o tema Versa sobre hora extra mas não não falou de forma específica quantos artigos falam de horas extras vários mas você não trouxe aquele que fala exatamente daquela situação então pode ser talvez por isso que eles não tenham entendido como ficou muito genérico eles acabaram entendendo que você trouxe vários dispositivos genéricos e nenhum específico sobre o tema que tá sendo trazido ali pode ser isso tá deixa eu ver que mais
aqui minha gente é isso muito bem muita gente gabaritou pior que foi exatamente Pois é que estranho bom não sei te dizer então o que que aconteceu aí porque geralmente a gente coloca né Você viu que até o próprio gabarito da banca pessoal eles colocam de forma alternativa esse ou esse ou esse ou esse então geralmente eles aceitam tá precisaria dar uma olhadinha exatamente na sua resposta para eu conseguir te responder o que que aconteceu tá bom muito obrigada gente obrigada obrigada obrigada vem pra mentoria vem vem vem que eu tô esperando vocês todos vocês
tá pra gente poder trabalhar aí todos os temas com mais calma com mais tranquilidade venham pra mentoria Tô esperando vocês mandem mensagem para mim se alguém ficou com dúvida que eu não consegui responder agradeço a presença de vocês espero que a gente tenha conseguido trabalhar bastante tema importante aqui espero não a gente trabalhou né mas que vocês tenham conseguido absorver eu sei que é muita informação e aqui a gente não tem um tempo muito grande né então a gente vai meio que num ritmo acelerado aí para conseguir trabalhar tudo mas é o início aí da
nossa preparação é o início do start vem trabalhar com a gente Pessoal vem ser coruja vem fazer parte do time estratégia Vai ser um prazer ter vocês aqui com a gente participar da formação aqui da preparação de vocês para essa segunda fase para nós vai ser um prazer ter você com a gente aqui com vocês com a gente então eu espero vocês nas próximas aulas Quem ficou com alguma dúvida manda mensagem para para mim no Instagram vou deixar aqui meu Instagram para quem ainda não me segue para quem ainda não é meu amigo vai ser
meu amigo lá no Instagram dá um like aqui para mim na aula Se vocês gostaram isso ajuda a gente ajuda a atingir outras pessoas Então vamos lá minha gente vamos começar essa semana aí ess essa segundona em ritmo já acelerado nessa preparação de segunda fase contem com a gente tenha um excelente dia uma ótima semana e a gente se vê por aí nas próximas aulas pessoal Obrigada pela presença até mais tchau tchau [Música] se você fez o que você podia e deveria ter feito dentro das suas possibilidades a aprovação vem e agora chegou a hora
de conquistar ela a carteira da OAB a carteira que mais do que consagrar a sua aprovação abrirá portas para uma carreira brilhante [Música] [Música] k [Música]
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