Olá pessoal tudo bem De Volta nas nossas aulas de direito penal hoje na nossa aula de número 12 vamos falar sobre quatro princípios o princípio da legalidade o princípio da reserva legal o princípio da anterioridade e o princípio da taxatividade tranquilo o que vamos falar nessas aulas bom princípio da legalidade é a mesma coisa do princípio da reserva legal eles são sinônimos tá existe uma polêmica muito grande sobre isso aqui eu vou colocar meu posicionamento ao final do nosso conteúdo segundo Quais são as fontes normativas ou seja de onde provém o princípio da legalidade terceiro
o princípio da reserva legal o que seria né quarto princípio da anterioridade O que é o princípio da anterioridade bom estudando todos esses princípios aí finalmente a gente vai poder chegar numa definição do que é o princípio da legalidade e por fim também vamos falar também não menos importante o princípio da taxatividade a gente veste o conteúdo aqui nas nossas aulas [Música] bom e esses princípios são sinônimos o princípio da legalidade da reserva legal da da anterioridade o princípio da taxatividade são sinônimos já vamos dizer agora que não não são sinônimos tá mas aí por
que estudar os quatro princípios ao mesmo tempo olha Porque existe uma complementariedade entre eles o estudo deve ser feito feito em conjunto Porque existe uma relação de complementariedade entre eles ou seja não obstante não serem a mesma coisa mas eles se complementam você precisa da definição de um e de outro para poder chegar então numa definição maior no conjunto maior não tá explicando isso aqui no decorrer das nossas aulas Fontes normativas na sequência fontes normativas de onde provém o princípio da legalidade falando especificamente sobre o princípio da legalidade a nossa Constituição Federal no Artigo 5º
inciso 2 ele diz diz lá o seguinte ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei isso aqui é princípio da legalidade É sim e o inciso 39 da Constituição lá do Artigo 5º não há crime sem lei anterior que defina nem pena sem prévia cominação também é prino da legalidade também é princípio da legalidade ora Professor Então quer dizer que o princípio da legalidade está previsto em dois momentos ali no artigo 5º da Constituição Federal sim o primeiro esse inciso dois ele diz respeito a uma questão mais
ente lato senso enquanto o inciso 39 desrespeito aoo da legalidade aplicado às questões criminais ao direito penal a gente vai explicar Agorinha a diferença entre os dois tranquilo certo mas Professor o princípio da legalidade está apenas na Constituição Federal Não também está lá no nosso Código Penal Artigo primeiro diz não há crime sem lei anterior que o defina não há pena sem prévia cominação legal O mesmo texto da Constituição apenas porque colocou um ponto aqui né certo Professor então está na Constituição e está no código penal só não também está lá no nosso código penal
militar artigo primeiro diz não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal aqui o texto é igual da Constituição lá do inciso 39 certo então perceba que o princípio da legalidade está previsto como forma normativa na Constituição no código penal e no código penal militar é importante eu falar para vocês que vocês podem encontrar também o princípio da legalidade em um termo latim qual seria nula um crime nula poena Cine privileg ou seja não há crime não há pena Sem Lei anterior Esse é o termo em latim que diz
respeito ao princípio da legalidade bom professor Você disse que ia diferenciar o princípio da legalidade do inciso dois para o inciso 39 tranquilo vamos lá olha só o inciso dois ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei eu falei que também é princípio da legalidade só que no sentido amplo no sentido lato senso tá o que sentido lato senso é o princípio da legalidade que se aplica a todos os ramos do direito aplica-se a tudo então aqui nó estamos falando só do Direito Penal estamos falando a todo
ordenamento jurídico isso vai Envolver o quê professor vai envolver todas as espécies normativas então todo o processo legislativo que compreende então a elaboração de emendas à constituição leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos resoluções ou seja ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senit de lei e essa lei diz respeito a todas essas espécies normativas aqui do processo legislativo todas elas sem nenhuma exceção por isso que é em sentido amplo é em sentido lat senso agora o inciso 39 do artigo 5º da Constituição Federal Não há crime sem
lei anterior que o defina nem pena sem prévia combinação legal essa lei aqui que eu grifei de vermelho é diferente ela em sentido estricto senso Ou seja no sentido estrito Por que estrito porque ela só diz respeito à duas espécies ativas quais são elas leis ordinárias que é a regra e leis complementares que é a exceção Ok então apenas essas duas espécies normativas é que poderão então criar crimes combinar penas isso aqui o inciso 39 Ah então agora ficou fácil Se alguém perguntar para você o que é princípio da legalidade você vai começar dizendo olha
Depende você está se referindo ao princípio da legalidade no sentido amplo Ou seja no sentido lato senso ou você está se referindo ao princípio da legalidade no sentido estrito Ou seja no sentido estricto senso porque se você está falando do princípio da legalidade no sentido amplo nós temos que é um preceito criado para estabelecer as regras que devem ser seguidas pelos indivíduos de uma sociedade isso no sentido geral está previsto aonde lá no Artigo 5º inciso 2 Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei tá isso aqui
envolve todas as os ramos do direito Todas as normas existentes então todas as espécies normativas estão aqui no inciso dois nós falamos então aqui das emendas da Constituição leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos resoluções tudo tudo está aqui tá no englobado no inciso dois agora do outro lado legalidade no sentido estrito ou estricto senso nós temos o seguinte que são as normas sobre as quais definirão e regulamentarão os atos passíveis de punição aqui nós estamos no sentido mais restrito está previsto lá no Artigo 5º inciso 39 não há crime sem lei
anterior que o defina não há pena sem prévia cominação legal aqui Professor Tão todas as espécies normativas também não aqui só as leis ordinárias que é a regra ou Lei Complementar que é a exceção então perceba que o princípio da legalidade no sentido amplo ele abrange todos os âmbitos do direito Direito Civil Direito Administrativo direito previdenciário tributário eleitoral todos os direitos estão abarcados aqui no sentido amplo já o prino da legalidade aqui no sentido estrito apenas o direito penal Ok então começa por essa diferença entre os dois dando segmento bom aí se você falou Professor
P Então tá lá no inciso 39 quando nós falamos que essa lei só pode ser leis ordinárias ou leis complementares aqui no princípio da legalidade no sentido estrito ou seja pera aí se se é reservado apenas a lei ordinária e complementar a criação de crimes isso não deveria ser um princípio sim e é um princípio sabe qual o princípio da reserva legal então o que diz o p reserva legal é reservado apenas a elas a criação de crimes e a combinação de penas aí você fala Professor Então somente lei em sentido estrito ou seja lei
ordinária e complementar pode criar tipos penais incriminadores sim só elas por exemplo Medida Provisória não pode criar crimes nem cominar penas pois fere o princípio da reserva legal a medida provisória ela tem força de lei Mas ela não é lei ou seja ela não pode criar crimes e nem cominar penas bom seguindo continuando no mesmo inciso 39 nós temos lá o seguinte não há crime ser lei anterior que defina nem penas sem prévia combinação legal ora aqui tem a palavra Professor eu tava observando lei anterior e prévia anterior e prévia diz respeito a alguma coisa
sim definição do crime e a combinação da pena devem ser anteriores perceba que os dois têm que ser anteriores isso se refere a um princípio sim é o princípio da anterioridade então Observe tanto a definição do crime como A cominação da pena tem que ser anteriores ao fato sob pena de atipicidade de não ser típico aquele fato praticado vamos para um exemplo olha só Então temos aqui A Linha do Tempo vamos supor que alguém no ano de 2017 faça a divulgação de uma cena de estupro aí você vai lá no bordamento jurídico e procura para
saber em todas as leis criminais para saber se existe esse tipo penal divulgar uma ca de estupro você não vai achar em 2017 não não havia ainda neste ano Todavia o que ocorreu ocorreu Que no dia 25 de Setembro de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União a lei 3718 de 2018 que veio então fazer o que essa lei essa lei veio e acrescentou o artigo 218c na parte especial do Código Penal trazendo a seguinte redação divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável de cena de sexo ou de pornografia
pena reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave aí você vem e diz pessoal então quer dizer que em 2018 foi criminalizada a divulgação de cena de estupro Sim antes dessa data o fato não constituía crime tá então antes a divulgação não é crime já toda divulgação de cena de estupro após aí já é crime aí nesse caso específico nosso aqui ele vai responder pelo crime não porque ele praticou o crime em 2017 a lei só foi e publicada no de 2018 então nós temos então que quando ele divulgou
lá no ano de 2017 era um fato atípico não era crime não era uma conduta criminalizada pelo nosso legislador Ok vamos seguindo Olha só agora como já vimos o princípio da reserva legal e vimos o princípio da anterioridade agora nós podemos chegar finalmente na definição do princípio da da legalidade do Direito Penal ele envolve a soma do princípio da reserva legal com o princípio da anterioridade Ok então o princípio da legalidade do Direito Penal ele é a soma de outros dois princípios que é o princípio da reserva legal e o princípio da anterioridade que nós
estudamos os dois aqui de maneira separada de maneira proposital pra gente chegar agora aqui no conceito OK aí você fala Professor então o princípio da legalidade e reserva legal são sinônimos não são sinônimos tá princípio da legalidade não é sinônimo de princípio de reserva legal e princípio da legalidade não é sinônimo de princípio da anterioridade é que o princípio da legalidade ele engloba os dois princípios ele engloba tanto o princípio da reserva legal quanto o princípio da anterioridade Então se alguém perguntar para você o que é princípio da legalidade no direito penal você vai dizer
olha ele é a soma de dois princípios ele é a soma do princípio da reserva legal com o princípio da anterioridade então o princípio da legalidade é gênero que abrange os princípios da reserva legal e da anterioridade da lei penal pessoal para fechar vamos aqui rapidamente falar sobre o princípio da taxatividade muito simples bem rápido princípio da taxatividade está onde está inserido aqui dentro do princípio da reserva legal o que vem dizer o princípio da taxatividade a lei penal deve ser certa com descrição pormenorizada de seus elementos sem termos ambíguos imprecisos ou vagos que favoreçam
interpretações arbitrárias então o princípio da taxatividade nada mais é do que a lei precisa ser de maneira objetiva Clara simples de maneira que se evite interpretações ambíguas ou escuras contraditórias a lei tem que ser Clara isso é fico da taxatividade tem que se redigir a conduta né da forma mais simples possível para que todos entenda que se Evite algum tipo de injustiça Então é isso acesse lá nosso blog tem um link aqui embaixo você vai ter acesso lá a todo o nosso conteúdo em diversas aulas Ok inscreva-se no nosso canal Se gostou deixa o like
pra gente aí os links Estão todos aqui embaixo um grande abraço a gente se vê nas próximas aulas fique com Deus e bons estudos