E aí [Música] a ouvir a justiça de hoje é sobre o aborto legal e como ele é realizado no Brasil nossos convidados o juiz Marcelo Paulo salgado da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte e a defensora Samantha Vilarinho coordenadora Estadual de Promoção e defesa dos direitos das mulheres da Defensoria Pública de Minas Gerais do Marcelo o quê que o aborto legal quando a mulher tem o direito a abortar no direito brasileiro direito penal brasileiro tem duas hipóteses de aborto legal que aquela que quando decorre de uma gravidez que causa que isso para a saúde da
gestante e depois aquela outra questão sobre o aborto para vender disto ponta feito com uma relação sexual contra a vontade da mulher nessas duas hipóteses A Si uma previsão legal de interrupção da gravidez em a mulher ao médico está praticando crime outras formata Qual é a posição das defensorias públicas brasileiras sobre o aborto após ação é cumprir e dar cumprimento ao ditames legais a legalização do aborto nessas hipóteses Como já mencionadas pelo Doutor e também não é terceira hipótese é que foi incluída pelo STF na adpf 54 que a questão dos anencéfalos também algumas decisões
posteriores tanto do STJ quanto os tribunais de justiça estaduais também que fizeram uma Interpretação ampliativa para outros casos de malformação na formação fetal que inviabilizem a vida nesses casos também é permitido o aborto como sendo um direito como sendo ao legalizado e permitido e não criminoso eu tô Marcelo como que os juízes vem decidindo sobre o aborto em Belo Horizonte o soro autorizou a interrupção da gestação de um feto com mega bexiga sobre quais argumentos tá bom posso estava do processo que aquele feto tinha má-formação em sermos para pessoa entender bem a bexiga o líquido
amniótico é formado também com a urina né que sai da bexiga ela é o feto em Jerry e o líquido para tá vendo amniótico e solta na bexiga a bexiga não tinha a saída ela foi crescendo foi crescendo pressionou o pulmão já tava com malformação pulmonar e também estava secando o líquido amniótico havia um laudo a um lado e o processo que fala da inviabilidade até da procedimento da gestação então nos casos nós autorizamos afastamos a antijuricidade do fato quer dizer a criminalidade do fato autorizando a mãe se quisesse fazer a interrupção da gestação que
foi feito toda essa manta procura da Defensoria Pública por questões de aborto ela é grande Quais são as principais leis e regulamentos sobre o aborto legal é o que acontece muito é a saúde tem algumas dúvidas em relação a como proceder conhecimentos profissionais saúde e na verdade não existe necessidade de autorização judicial para a realização dos casos de aborto legal então são casos permitidos por lei mesmo mesmo caso da adpf 54 do feto anencéfalo não é necessária a decisão judicial A esse respeito e nem mesmo o boletim de ocorrência então a mulher ela tem direito
de comparecer a um dos hospitais de referência no abortamento legal relatar a situação que se trata no caso por exemplo ela foi vítima de violência sexual então o profissional de saúde ele deve-se realizar o aborto da maneira como foi permitido foi foi prevista na lei então agora acontece que muitas vezes as mulheres por algum motivo não conseguem acessar esse serviço Existe alguma forma de negativa médica E aí nesses casos a lei chegam a defensoria pública e aí normalmente a gente consegue resolver extrajudicialmente a gente entrar em contato com o hospital a gente entra em contato
com a equipe multidisciplinar e também Profissionais de Saúde e a gente explica como funciona a lei como que funciona os direitos das mulheres então a realização da interrupção da gestação ela é realizada toma autoriza o aborto afeta os juízes emocionalmente até que. o afeta sim porque depende muito da formação da pessoa do juiz também Mas acontece que o emocional diz assim porque sempre a gente fica pensando que pode haver uma viabilidade daquela vida nesses casos que tá dizendo aí em uma formação fetal né a uma corrente que defende que que a vida que a vida
é possível que a vida intra-uterina vai ser viável né e outra que defende que não nesse caso mesmo por exemplo teve uma corrente aí que que até saiu no alguns vídeos na internet Falando que seria vi a vida daquele feto que nós autorizamos então afeta Por que você pensa assim será que realmente existe Será que o medos isso como é que se baseia bem laudo técnico né ela keepmedia aqui que orientou a mãe a fazer o pedida é que vai orientar decisão do juízo Mas não deixa de ser uma questão de fico tosa para nós
decidimos é sobre isso o doutor essa manta lembrando né 2012 a questão do feto anencéfalo ou uma Poli um grande né dizendo que o feto tinha condições viver estava grande como que foi acompanhou aquela questão do feto anencéfalo na verdade e polêmica e sempre existirão né mas eu acho que o que a gente tem que pensar na vida da mulher essa questão do feto não existe ainda o feto não é pessoa a vida do feto ela não existe ainda como pessoa como resguardada pelo ordenamento jurídico e sim a vida da mulher então é sempre mais
importante a gente olhar para violação de direitos por exemplo que essa gestante pode sofrer quando ela carrega um feto anencéfalo ou com qualquer outra na formação e é imputado a ela que seja obrigada a levar que ela gestação até o final isso é um sofrimento gigantesco para gestante e como é isso que a gente tem que pensar os tratados internacionais ratificados pelo Brasil por exemplo a convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres existem e as feitas pelo comitê si dó da ONU que faz justamente o acompanhamento monitoramento dos estados-partes
né na legislação local e existem recomendações no sentido da descriminalização do aborto Porque caso não seja feito isso seria uma violência de gênero contra as mulheres também quaisquer formas de você colocar alguns procedimentos desnecessários o aborto Seguro ou então você impedir legal aborto seguro você não garantir cuidados no pós aborto para essa mulher não tem Obrigado que essa mulher é uma menina que a regra uma gestação contra a sua vontade isso é violação de gênero contra as mulheres e pode inclusive em algumas circunstâncias ser equiparada a tortura a tratamento degradante e desumano ou Cruel isso
tá na recomendação 35 do comitê si dó da ONU Toma seu para o aborto legal é necessário fazer um boletim de ocorrência corpo de delito tem que ter autorização do juiz quando ele é necessário autorização do juiz uma curvatura Samantha já disse quem sabe aqueles casos de aborto ilegal previsto na lei Não há necessidade basta ela sempre comparecendo o sistema de saúde né ela tá aquele fato demonstra aquele fato ou médico próprio recomendar pela tem que o aborto já causa um problema de saúde para ela ou inviabilizar a vida da mãe e é feito novamente
Mas acontece que o sistema de saúde os médicos e hospitais eles para se precaverem de uma possível ação futura né muitos aí final você vai mas você tem que pedir autorização do juiz lá e tal Doutor ser humano já disse muito bem que às vezes defensoria o hotel Ministério Público faz assim essa intermediação extrajudicial aí tudo bem Não precisa de autorização mas quando a alma dúvida aí ela hospital tem dúvida mete tem dúvida ou quer se precaver tipo possível ação futura pede autorização judicial no caso usando o excesso por exemplo que tem uma ocorre muito
esse caso da mega bexiga que ocorreu aqui em Belo Horizonte que eu pesquisei Encontrei só um outro caso e Mato Grosso que teve um o brilhante então ouvir essa necessidade de pedir atualização para que a pelo médico e o próprio Hospital Saúde se perca a mesma população aí né transformada a mulher aqui que vai abortar Ela deve ter sempre assistência de uma equipe multidisciplinar de apoio Como que essa equipe ela deve agir assim é muito importante é muito importante até para ti as informações sejam passadas para essa mulher de forma qualificada e que seja permitido
que ela tenha autonomia e autodeterminação na escolha do melhor procedimento para a vida dela né na mega conduta da vida dela então por exemplo vai ter efeitos psicológicos é seja na escolha na determinação na opção pelo aborto ou não e também é feito os assistenciais a gente tem que entender de quais mulheres a gente tá falando a gente pode estar falando de mulheres que tenham mais opções sobre elas que são aquelas mulheres negras as mulheres de indígenas as mulheres quilombolas ou também as mulheres com deficiência Não essa mulheres em está a unidade social Então dependendo
de quem seja a mulher que nós estejamos falando ela vai ter mais consequências é assim que nessas mais necessidades assistenciais por se tratar de um grupo hipervulnerabilidade adu não falar um pouquinho dos touros o Marcelo contra o aborto surgiu no ordenamento jurídico brasileiro que que dizem a doutrina EA jurisprudência Qual a corrente que prepondera a mão o amor desde que a civilização ocorre a boa mas previsão na lei o código de 940 já veio já vi essa previsão foi Tenta anos 80 anos 1940 Depois tem uma reforma de 84 também continuou escrevendo mas antes já
havia essa possibilidade no caso de risco de vida da saúde da mãe então é antiga essa previsão Na verdade ele fala assim é o aborto o que que a lei prevê na verdade para professor entender bem Olha só fazer um aborto se matar alguém o feto até o nascituro seria crime então acaso e que a lei permite o afastamento do caracterização do crime para permitir a interrupção da gravidez na verdade é essa questão de de fundo né E como assim dá no Brasil só tem essas duas caras legais que a doutora falou que por interpretação
de diferencial a necessidade então disciplina de atualizar né é para esses casos que ainda não conta na legislação depende da autorizada Depende de interpretação de decisão do supremo do STJ e da própria Justiça local às vezes gostaria de falar comentários e também a jurisprudência EA doutrina evolução Neto conceito tem na verdade é muito importante que Se considere que a vida da mulher a vida da gestante é o que deve ser preservado pelo ordenamento jurídico né então a gente tem que pensar o que que é violação de gênero O que que a violência relação de gênero
contra as mulheres então um aborto ele foi é previsto no direito brasileiro dessa maneira então foi uma opção Legislativa fazer a criminalização do aborto como doutor é muito bem explicou É mas não necessariamente é melhor decisão Legislativa eu já expliquei sobre os os tratados internacionais aos as recomendações do comitê Seridó são as recomendações 3335 e 24 são três em Minas Gerais que nascem da convenção para eliminação da discriminação de todas as formas de violência contra as mulheres e essas recomendações orientam que legislações que que discriminem mulheres ou que por exemplo é prevejam condutas que tenham
uma responsabilização mais Severa com se praticadas por mulheres em relação ao que seria se praticadas por homens e o caso do aborto é justamente isso então a recomendação prevê que essas legislações sejam revogados por que isso representa violência de gênero contra as mulheres um rápido intervalo e eu vejo se sua volta em instantes e [Música] E aí [Música] nós [Música] estamos a falta com ver a justiça hoje sobre o aborto legal participam do programa o juiz Marcelo Paulo salgado da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte e a defensora Samantha Vilarinho coordenadora Estadual de Promoção e
defesa dos direitos das mulheres da Defensoria Pública de Minas Gerais Dr Marcelo o Brasil está entre os países com legislações mais restritivas sobre o aborto é como o aborto é tratado em outros países eu não poderia dizer se de todos os países como é que é tratado Eu acho que o Brasil não tão não é o mais restritivo não é lógico tem países mais adiantados que são outras hipóteses de aborto previstas né que aqui se autoriza a gente sabe por exemplo na Alemanha há uma proximidade maior Estados Unidos alguns Estados Unidos são por estados né
alguns estados permitem outros não o Brasil nas opções nós estamos avançando no seguinte sentir ator chamado comentou no bloco passado Olha nós temos duas hipóteses legais e tem outras hipóteses que por autorização judicial por interpretação legislativo Então eu acho que ele tava usando nesse nesse esse ordenamento para permitir sim passa a ter opção de gravidez em outros casos que Preserve a saúde da mãe que preserva o interesse da comunidade da sociedade mas que preserva tanto que que um junto também o interesse do nascituro essa questão a questão muito complexa para sempre se você falar assim
que qual que se teria viabilidade para conseguir ir mas eu acho Bike Brasil pelo que eu tenho estudado não tá dando tão respectiva não são poucos países que é o maior liberalidade mas que também já tem problema reflete-se na Holanda por exemplo tem uma Reflex grande da dessa desse autorização indiscriminada D a gravidez que parece que tá retraindo um pouco ela gostaria de comentar sobre isso Doutora Marta relação o Brasil eo mundo não eu acho que que a comparação é um pouco isso a gente tem que pensar que o Brasil ele pode ainda caminhar para
melhorar nossa legislação mas mais do que melhorar a legislação a gente precisa que esse direitos que já foram consagrados por leis sejam efetivados na na prática a gente sabe que No Brasil existem pouquíssimos hospitais de referência as mulheres têm o direito mas elas não conseguem chegar até os locais a gente sabe que existem hospitais de referência eles são localizados em cerca de 200 municípios brasileiros e sempre nos centros urbanos existe um levantamento que de 2013 até 2015 dos 68 serviços disponíveis apenas 37 realizavam abortamento legal em razão do crime de estupro e a gente sabe
também que por exemplo falando dos estupros com violência presumida que é as crianças e adolescente a gente sabe que também que em Minas Gerais no cerca de quase quinze mil meninas se transformaram em mães com menos de 14 anos quer dizer então a gente percebe que os serviços de abortamento eles não chegam nem a 10 por cento dos casos do que seriam realmente necessário isso faz com que as mulheres que precisariam ter acesso à saúde em questões de urgência precisem se deslocar pelo pelos territórios nacionais mesmo assim os principais existem na região Sudeste e Nordeste
e justamente para terem direito para terem resguardado o direito que já é consagrado pela lei Então acho que a gente não tem que falar tanto em legislação e sem efetividade dos direitos que já existem resguardado botou Marcelo Como pedir o aborto na justiça até quantas semanas de gestação o aborto é permitido se não nós não temos uma regra dizer só pode pedir até tanto quando pedi assim que a mãe é constata que aquele a gestação de causa pode causar um risco da sua própria saúde né acaba da Saúde da Mulher ela pode fingir tão logo
ela tem uma constatação de que aquela que a gestação vai trazer risco a sua própria saúde né vez para mulher no caso de estupro também não há um prazo determinado o que se exige o mínimo porque astros que estão as casas saúde desejos é que a pessoa tem editado pelo menos um boletim de ocorrência pelo menos narrado para alguém que eu ouvi um estupro né É porque ela tem que dar narrar o estupro logo lá no na no ato estupro que às vezes a mãe chega lá no sexto mês de gestação para dizer que foi
eu estuprar seis meses atrás há uma polêmica aí de das casas de saúde o médico questionar é essa declaração de que houve isto então assim que a mulher pois te eu estou tive pode pode ensinar alguém pode se registrar o fato para que se houver uma gravidez depois se peça a interrupção da gravidez então não há uma data limite para se pedir na justiça essa interrupção de gestação desde que haja uma comprovação de que aquela gestação causa risco à saúde da mulher o que foi decorrendo isto pode-se pedir toda a famosa a senhora falou no
bloco anterior sobre a gravidez né de meninas com menos de 14 anos é considerado o estupro mesmo sem ser estupros é isto então só porque é violência ela não precisa ser feita violência necessariamente ela é presumida para todas as crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade pela pelo código penal não tem consentimento vaso né então por isso que ela Doutor explicando texto porque porque aí não se consentimento de menor o André não é presumido que não houve consentimento a lei presume que não houve consentimento quando praticado sexo com menor de 14 anos
Qualquer um hospital pode fazer o aborto ou a senhora falou hospitais de referência ou só esses hospitais de referência que podem fazer qualquer um pode acolher qualquer Centro de Saúde pode acolher essa mulher que tá numa das situações que tem que dar ela direito ao abortamento legal mas esse é um hospitais que são referenciados para isso é preciso que eles preencham determinados requisitos E aí então eles vão ser pactuadas como hospitais para realizarem um abortamento legal o médico teve contaram à polícia sobre o aborto legal o Doutor Marcelo tem relatar por isso não não tem
que relatar polícia ter pode fazer o aborto para registrar no prontuário né E se houver um questionamento. Alto tá registrado que houve O abortamento em decorrência de que seria de estupro o que seria autorizado judicialmente ou então que seria é proveniente de uma gravidez que estaria risco para saúde da mulher a quem recorrer quando esse direito é negado E aí E assim a Defensoria Pública sempre o primeiro local se recorrer em relação a essa questão do profissional de saúde a gente tem que fazer uma diferenciação da notificação compulsória e também da comunicação externa as autoridades
a ambos estão previstos na lei 10778/2003 sendo que a comunicação externa ela foi acrescida essa lei pela lei 13931 de 2019 ambas elas existem no ordenamento jurídico brasileiro para preservar que aquelas pessoas que estão estação de vulnerabilidade sejam encaminhadas à proteção social e também para que esses fatos que são notificadas as situações modificadas elas ganhem visibilidade para quem tão políticas públicas para a proteção desses grupos hipervulnerabilidade possam ser realizadas agora existe uma diferenciação entre cada um dos dois a notificação compulsória é simplesmente o preenchimento da ficha do sinan que o sistema de informações e agravos
de notificação e já a comunicação às autoridades aí seja sistema se você já as autoridades policiais é importante dizer que ele é permitido desde que existe o consentimento da mulher então é preciso assinar um termo concordando que essa comunicação seja feita e caso isso não seja não seja realizado então o profissional de saúde poderá incorrer no crime de violação do sigilo funcional existe apenas uma exceção que no caso de risco para a vítima ou para a sociedade a juízo da Autoridade Sanitária Então se houver o conhecimento prévio da vítima e também do responsável aí então
é possível que essa comunicação seja feita mas Lembrando que essa possibilidade não pode ser feita caso exista algum prejuízo para a saúde dessa paciente Porque existe o princípio fundamental da bioética da não maleficência e pelos tópicos do tornozelo no Brasil a subnotificação Com certeza né oito vou subir notificações inclusive é e por causa de Prêmios clínicas clandestinas né que as pessoas recorrem e aqui intenção de publicar oficial E aí não se notifica e a doutora falou a seguir essas notificações saíram do âmbito médico né as casas de saúde os profissionais de médicos eles são obrigados
a notificar esses casos mais Dependendo para para o sistema de polícia sistema de segurança somente havendo autorização da mãe né E lembrando também que se houver a junção do prontuário médico então desse documento do sinal na comunicação às autoridades policiais ao sistema de Justiça isso poderão inclusive em correr o médico ou profissional de saúde poderá incorrer em responsabilização Civil penal ou administrativa lei de proteção de dados que também Veda seus dados em si mas não podem ser compartilhados e nem fornecidos sem autorização da própria pessoa mas o médico pode se negar a fazer o aborto
né ou não senhor existe a objeção de consciência mas ela não é e de forma liberada apenas ela é permitida naqueles casos em que não existe que quer objeção de consciência desse médico dessa médica não colocar em risco a vida dessa gestante e também não esse atraso né até que o outro profissional de saúde realiza o aborto legal esse atraso também não prejudique a saúde dela e também isso é pessoal eu sou individual de cada profissional de saúde não pode ser por exemplo de forma institucional de um hospital ou de um centro de saúde que
não queira por exemplo o realizar o abortamento legal Doutor Marcelo o processo né do direito ao aborto ele acontece em segredo de Justiça sob segredo de Justiça TV e esse processo tramita em segredo de Justiça né a pessoa faz o pedido povo defensoria faça pela pessoa pela pessoa que quer fazer o aborto pode se ali o parecer do ministério público e em seguida o juiz já resolve processo fica em segredo de Justiça só fornecimento de dados somente com autorização da pessoa da própria pessoa que pode ter acesso ao processo outras pessoas não podem ter acesso
a tá chegando ao final do programa os partidos agora para as considerações finais Dra Samara eu queria falar em relação ao que eu tô comentou a pouco relação à polêmica que existe no caso de vítimas de estupro o sentido da realização ou não do boletim de ocorrência de fato muitos médicos muitas médicas exigem a realização do boletim de ocorrência mas não é o melhor entendimento porque a mulher é que vai dizer se ela quer que essa que exista um processo criminal que existe uma investigação policial em relação àquele crime Que ela sofreu não isso é
uma vontade de exclusiva da mulher então quando a mulher descobre por exemplo que ela está grávida em razão de um estupro o que aconteceu seis meses antes mesmo que ela não tenha registrado este boletim de ocorrência ela tem direito de com a palavra dela da palavra dela ter validade para o médico para que ela não tenha que realizar esse boletim de ocorrência muitos casos que é Defensoria Pública recebe aqui em Belo Horizonte por exemplo são justamente isso a mulher ela não registrou porque ela é foi um trauma na vida dela ela não quis e ela
não quis que ninguém soubesse daquele fato e ela não imaginava que ela poderia vir a ficar grávida em relação daquele fato criminoso que ela sofreu E aí então os meses passam ela descobre a gravidez vai até o hospital de referência e eles perguntam Mas cadê o boletim de ocorrência e ela não fez então ela vai à Delegacia para realizar mas muitas vezes o trauma paga a data paga o dia apaga detalhes sobre Quando aconteceu aquele aquele fato E aí no exame médico vão dizer que a idade gestacional não não não faz jus né não está
adequada em relação à data do fato criminoso e eles levam o atendimento dessa mulher a mulher vem até defensoria a gente precisa entrar em contato com a instituição de saúde então e isso é um erro muito comum que acontece que prejudica os direitos das mulheres considerações finais do Sul automação têm eles gás também Os Profissionais de Saúde eles ao mesmo tempo que tem essa obrigação de fazer para ter escolher a mulher eles também ficam na berlinda que pode ser processado alce o processo por ter praticado uma um interrupção de gestação às vezes no caso que
não tem a efetiva comprovação daquilo né por isso é que sempre só ocorre a Defensoria Pública ao Ministério Público E aí acaba no judiciário para obter essa autorização mas eu quero que gostaria de agradecer que o convite para gente esclarecer esses pontos e de estarmos à disposição da sociedade para que essas questões de saúde que afeta a população principalmente os mais informados mais carentes posso ser corrido a Defensoria Pública do Ministério Público judiciário para ver para ver atendidos e respeitados seus direitos Muito obrigado ao Senhor muito obrigado a senhora pelas participações eu vê Justiça de
hoje termina aqui nós conversamos com o juiz Marcelo salgado e com a defensora pública Samantha Vilarinho nosso e-mail para contato vê Justiça rouba amagis.com.br e nos acompanha também pelas redes sociais da margens obrigado pela audiência E aí [Música] E aí