dia bom dia a todos bom dia a todas sejam muito bem-vindos a este 12º Episódio do programa diálogos da reforma tributária Esse programa é uma iniciativa da frente nacional dos prefeitos da fnp da Associação Brasileira das secretarias de Finanças das capitais abr e também da Associação das secretarias municipais de Finanças do Estado de São Paulo a programa transmitido semanalmente sempre ao vivo pelo canal da fnp pelo canal da sfim aqui no YouTube e tem com objetivo discutir os impactos da reforma tributária nos municípios e na sociedade Brasileira Eu sou Éder Ambrosio sou auditor fiscal aqui
na prefeitura de Ribeirão das Neves em Minas Gerais e hoje tenho a honra de mediar esse bate-papo de mediar essa conversa Quero aproveitar também para agradecer a fnp abraso a serfim agradecer em nome do Alberto Macedo pelo convite pela oportunidade de estar aqui de participar deste momento o tema de hoje é um tema muito importante um dos mais aguardados que é o simples nacional no ibs e na CBS o Simples Nacional tem a sua importância por ser um regime tributário essencial para a economia brasileira ele abrange mais de 20 20 milhões de Micro e Pequenas
Empresas que geram cerca de 70% das empregos formais do Brasil essas empresas são sem dúvida base do empreendedorismo Nacional são elas que promovem muita inovação inclusão social e dinamismo econômico em todas as regiões do Brasil e quando falamos na reforma tributária dos impactos que isso trará para o Simples Nacional surgem algumas dúvidas surgem alguns temores pensa como a nova tributação vai impactar nessas Pequenas Empresas o que que vai mudar no regime do Simples Nacional como que será essa transição para o novo sistema e São perguntas que hoje nesse programa para responder Nós temos duas especialistas
que entendem muito de Simples Nacional nós temos aqui temos a honra de receber a Clarissa Mendes a Clarissa que é auditora fiscal na cidade de Curitiba no Paraná Clarissa membro da Abas ela é membra da secretaria executiva do comitê gestor do Simples Nacional é coordenadora dos grupos técnicos relacionado ao Simples Nacional no Précoma seja muito bem-vinda Clarissa Bom dia Éder bom dia Patrícia Bom dia a todos eh eu já aproveito para agradecer o convite feito pela fnp em nome do do Alberto Macedo nosso nosso amigo aí de tantas discussões da reforma tributária e me coloco
sempre à disposição para tratar desse assunto que que já virou algo que que eu defendo né e gosto bastante que é o simples nacional e e é isso eu espero que esse seja um ótimo Episódio Ok obrigado Clarissa e nós temos também conosco a Patrícia lin aatr que é auditora fiscal no Estado do Rio Grande do sucia fo do GT 38 no Simples Nacional da cotep cms ela também é coordenadora do GT de normas gerais no pré-corrida a esse bate-papo Obrigada Bom dia a todos um bom dia especial pro Éder e pra Clarissa estaremos aqui
juntos conversando gostaria de agradecer a fnp abraço jfin e será um prazer aqui conversar com todos vocês sobre esse assunto então que é importante Ok então antes de entrarmos no debate nós vamos aqui lembrar que o simples nacional é um regime especial que tem como objetivo principal facilitar o recolhimento dos tributos para essas Micro e Pequenas Empresas e a reforma tributária sobre o consumo É certo que ela vai trazer impactos relevantes no sistema tributário nacional e Então como será feita a cobrança do IB e da CBS para as empresas optantes do simples dentro desse regime
Quais são os desafios para os contribuintes e também para os fisc municipais então para entender melhor esse cenário para nos ajudar a entender Aonde estamos Para onde vamos nós vamos começar com a Clarissa Clarissa Então vai abordar essas principais questões esses pontos no novo modelo tributário e as alterações prevista no Simples Nacional é com você Clara Obrigada Éder antes de de iniciar minha apresentação eu queria só fazer um Panorama de tudo que a gente viveu eh em relação ao Simples Nacional Após a aprovação da emenda constitucional 132 eh vários grupos foram formados no PAT RTC
o programa de assessoramento técnico da reforma tributária e e os grupos foram sendo formados e o Simples Nacional ele não estava Entre esses grupos então a gente teve uma fase eh de convencimento junto a sert a secretaria extraordinária da reforma tributária para que fossem iniciadas as discussões relacionadas ao Simples Nacional e então o Simples Nacional Ele entrou um pouquinho depois eh e a gente conseguiu então Eh com que fossem trabalhadas trabalhados esses assuntos e todas as alterações necessárias na lei complementar 123 e e a partir de então eu a Patrícia a gente começou a discutir
para verificar quais seriam os impactos da reforma tributária com a criação dos novos tributos no Simples Nacional eu vou vou dividir aqui a minha tela com vocês para uma breve apresentação deixa meir aqui bom eh iniciando nós temos que ter em mente que o Simples Nacional ele é um regime tributário ou seja ele não institui nenhum tributo todas as regras que estão no Simples Nacional São Regras específicas de como acontecerá essa trib ação nesse regime eh os tributos que neles são abrangidos eles têm suas próprias leis complementares ou seja as suas regras estão nessas leis
e o Simples Nacional ele apenas Segue o que já é determinado nessas leis complementares por exemplo nós temos a lei candir no ICMS e ss a lei 116 então quando a gente quando ocorre a criação dos novos tributos do ibs e da CBS o Simples Nacional deve seguir essas regras Então por essa razão eu vou nos próximos slides demonstrar que o Simples Nacional ele traça algumas determinações mas ele não pode mudar o que já está determinado na lei instituidora desses tributos ou seja na lei complementar 214 que foi aprovada esse ano o Simples Nacional ele
é um regime tributário que ele unifica o recolhimento de vários tributos no modelo atual nós temos irpj csll IPI piscofins CPP ICMS ISS com a reforma tributária e lembrando sempre após o período de transição ou seja depois de 2033 essa cxa de tributos ela é reduzida então nós temos irpj csll CBS CPP ibs e IPI por que que eu deixei o IPI em cinza porque com a emenda constitucional 132 o IPI ele passa a ter alíquota zero por quê Porque ele foi substituído pelo imposto seletivo e o IPI ele continua a ser cobrado inclusive pelo
simples nacional só que ele é cobrado apenas por produtos industrializados que tem que sejam incentivados na Zona Franca de Manaus Então por essa questão é que eh acho que a apresentação não tá passando Deixa eu só confirmar só um segundo edder você pode confirmar para mim que eu coloco de novo é realmente alguns slides no passar não clarea som tá ó SOS slides que não passaram agora tá ok só colocar no modo apresentação agora tá agora tá só não está no modo apresentação ainda para mim já tá no modo apresentação ao lado só um segundo
que eu vou vamos [Música] voltar isso agora sim perfeito Então tá voltando ó reduz o cinza Clarissa por favor pra esquerda parec foi não ag sim bom então continuando o IPI Ele é o único tributo que ele pode ser cobrado ou não dependendo se esses produtos industrializados eles têm o similar na Zona Franca de Manaus tanto que para isso nos próximos slides eu vou falar sobre a tributação e eu vou mencionar que houve uma alteração do anexo dos produtos industrializados justamente por conta dessa possibilidade de ter ou não a cobrança de pii eh na sequência
então entrando na ampliação da base de cálculo o ibs e a CBS eles tiveram uma ampliação da sua base Eh vamos dizer assim eles abrangem mais atividades mais operações do que antes eram abrangidas pelo ISS cms por essa razão foi incluído no Artigo terceiro da lei complementar 123 o parágrafo primeo a que define que a receita bruta de que trata o parágrafo primeiro também compreende as receitas com operações com bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com serviços E aí vocês podem me perguntar Mas quais são dê alguns exemplos dessa dessa nova base então nós
temos por exemplo a locação que hoje com a lei complementar 116 a locação não é tributada pelo ISS e passa a ser tributado pelo ibs e pela CBS outro exemplo nós temos os bens imateriais Quais são esses bens nós temos direito de imagem direito de Marcas e Patentes que passam a ser tributados a mesma coisa se dá também com o Imóveis venda de imóveis que antes não era tributado pelo ICMS então nós temos essa ampliação que veio com o Artigo terceiro e em relação à tributação o artigo 18 ele traz o cálculo desses tributos abrangidos
pelo simples nacional o parágrafo quarto ele define em qual anexo deve ser tributado cada tipo de operação então eu trouxe aqui as modificações nessa tributação por exemplo o anexo um era o anexo que tratava unicamente da revenda de mercadorias que era tributado pelo ICMS com com aquela alteração que eu falei para vocês da questão do IPI o o anexo um ele passa a tributar não apenas a revenda de mercadorias mas também a venda de mercadorias industrial adas então no anexo um nós teremos a venda de mercadorias industrializadas quando não há cobrança do IPI então nós
temos essa alteração inicial no anexo dois nós temos a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte sujeitas ao IPI então nós podemos ver que a diferenciação entre o anexo um e o anexo 2 está relacionada à cobrança do IPI o anexo 8 ele traz a ampliação da base de cálculo relacionada aos serviços bens materiais e direitos porque esses serão tributados na forma do anexo 3 lembrando sempre que sem o ISS por quê Porque é a ampliação da base de cálculo o mesmo acontece no inciso 9 com as operações com os demais bens materiais ou seja são
Novas Novas cobranças né realizadas pelo ibs CBS sem a cobrança do ICMS tá então a gente pode ver que eh existiram essas alterações que são significativas ou seja ao mesmo tempo que a gente fez essas alterações da lei complementar a gente precisa também redesenhar o pgdas para que de acordo com a classificação dessas operações pelo contribuinte o pgdas possa automaticamente já demonstrar quais os tributos que serão cobrados se tem SS se tem ICMS se tem IPI ou não então nós vamos ter que redesenhar também o pgdas para Que ele traga essas alterações da lei complementar
214 na sequência eu vou falar sobre o aspecto espacial do fato gerador e a distribuição da arrecadação no sistema atual nós temos que o fatur ento e a distribuição de arrecadação ocorre pelo local do estabelecimento Essa é a regra atual eh com alteração trazida nós vimos que o ibs e a CBS tem no fato Ger o fato gerador Consumado no local do consumo ou seja Lembrando que eu disse lá no início o simples nacional é um regime tributário ele não apresenta novas regras ou seja hoje a característica principal do tributo é a territorialidade com alteração
nós temos a característica do destino então isso também foi trazido pro Simples Nacional então do mesmo modo que acontecerá no regime regular do ibs da CBS em que a tributação será feita no destino para o Simples Nacional também acontecerá isso e e claro que a primeira coisa que vem à cabeça tanto de nós auditores como dos contribuintes é seria a dificuldade de se fazer essa declaração considerar o destino no pgdas então a lei complementar ela também foi alterada no sentido de queê eh o contribuinte Ele simplesmente vai fazer a declaração da operação então por exemplo
ele fez a revenda de uma mercadoria ele coloca essa classificação no pgdas o pgdas de de acordo com o anexo vamos dizer que seja o anexo um ele vai fazer o cálculo de todos os tributos da cesta e a parte do ibs ele vai transmitir ao CG ibs ou seja não vai mais acontecer a distribuição do pgdas para os entes Federados então por exemplo uma venda de mercadoria que acontece em Curitiba o ICMS seria pro estado do Paraná e o o ibs vai ser enviado pro CG iibs e o CG iibs a partir da localidade
né do fato gerador vai fazer essa distribuição E aí a gente tem outra pergunta porque no Simples Nacional ele vai aparecer simplesmente ibs não vai ter uma separação entre determinada parte é encam encaminhada pro município determinada parte é encaminhada pro estado Lembrando que o ibs é um imposto compartilhado então novamente quem vai fazer essa distribuição entre o estado e o município é o CG iibs considerando a o percentual de distribuição da alíquota de referência ou seja se nós tivermos uma alíquota de referência de 20% debs em que 15% é referente ao estado e 5% é
ente ao município nós teremos uma distribuição dessa arrecadação do Simples Nacional de 75% do estado em que foi realizada em que desculpa em que houve o destino ou seja o consumo dessa operação e 25% para o município tá então a gente tem que ser ter isso em mente que o município não mais receberá automaticamente e nós auditores não mais enxergaremos no gedas Qual é o local de destino dessa arrecadação tá então tudo será passado pelo cgs que fará essa distribuição eh eu só queria voltar aqui na questão do dos anexos eh porque aqui a gente
vai ter uma diferença pro regime geral a Constituição Federal ela determina que eh o ibs ele vai ser eh igual para todos os tipos de operação então uma operação de revenda terá a mesma alíquota de uma operação de serviço e uma operação de industrialização Isso é o que diz a constituição a respeito do ibs e CBS entretanto no Simples Nacional a gente vai verificar que os anexos Eles continuam ou seja existem cinco anexos Então as atividades de revenda elas vão ter aí diferentes das atividades de serviços E isso acontece porque foi instituído que não seria
alterada a carga tributária então o o contribuinte que ele faz uma venda ele não pode ter suas alíquotas alteradas mesma coisa com os prestadores de serviço por essa razão que os os anexos Eles continuam só que para os municípios estados não haverá problema nisso por quê Porque o ibs que é referente à revenda ele automaticamente vai pro CG iibs e acontece essa divisão então mesmo hoje que o anexo um é referente a ICMS em que o ICMS vai únicamente para o estado isso não vai acontecer para o ibs porque o ibs é distribuído pro comitê
gestor do do ibs E aí ele faz essa distribuição ou seja sempre estados e municípios receberão essa arrecadação independente do anexo em que é tributado eh aqui eu vou falando do sublimite eu vou usar uma fala eh do Ricardo Almeida que ele fala que o ibs a CBS são tributos eles são gêmeos siameses ou seja Eles estão no mesmo corpo com cabeças separadas foi assim que a constituição desenhou os dois ou seja eles deveriam ter as mesmas regras a única diferente é que eles são de competência eh De pesso de entes separados né um é
da União o outro é compartilhado entre estados e municípios só que para o Simples Nacional houve uma separação entre os dois aqui nós podemos ver que o ibs ele obedece ao sublimite Ou seja a o recolhimento dentro do Simples Nacional ele acontecerá até o faturamento de de 3.600 enquanto que para a CBS não existe o sublimite Ou seja a CBS Continuará a ser recolhida pelo simples nacional até o limite do regime que é R milh 800 E aí vocês podem me perguntar mas clariça isso não é inconstitucional então já que a constituição diz que o
Simples Nacional desculpa disco ibs e CBS possuem características iguais não por quê Porque a própria constituição deu a lei complementar relativa ao regime diferenciado do Simples Nacional essa possibilidade de determinar regras específicas para a tributação do regime ou seja vocês podem ver que eu destaco a questão da tributação e não das regras dos tributos que lembrando bem estão definidas na lei complementar 214 e vamos entrar a agora na parte da transição porque na verdade esse é o período mais crítico do regime que a gente vai ter todos os os tributos existentes nesses anos então primeiro
eu vou falar da CBS a CBS ela Lembrando que a CBS substitui PIS e cofins Ou seja a partir de 2027 o PIS cofin já ele já é extinto esses tributos já Não existirão mais e então a CBS ela quase entra 100% em 2027 ela só não entra 100% Porque tem uma 0 1% que vai para o ibs ele vai ser descontado da CBS tá Então essa é a única diferença isso acontece em 27 e 28 e em 2029 a CBS ela é cobrada 100% em relação ao ibs ele tem um período do maior de
transição em 2027 e 28 como eu falei nós temos esse percentual mínimo de 0% que como eu disse vem da CBS ou seja ele não reduz ISS nem ICMS essa redução ela acontece apenas a partir de 2029 Então a partir de 2029 nós temos 10% de ibs e uma redução de 10% de ss cms e assim sucessivamente Até que em 2033 o ibs a CBS entram são cobrados 100% dos contribuintes do Simples Nacional o mesmo que acontece no regime Geral com a extinção do ISS e ICMS e já para não me alongar muito e já
chegar no fim da minha apresentação em relação ao mei o mesmo acontece a gente tem com que o mei não tivesse um período de transição Mas a gente não conseguiu então também haverá uma transição do mei Entretanto a gente vai ver que eh o mei que hoje recolhe de ss SMS o total de R 6 quando acontece o final da transição ele Pará passará a receber desculpa passará a ser cobrado R 3 apenas Ou seja a gente vê que houve uma redução então nós cobraremos R 2 de ibs e R 1 de CBS e Aqui
nós temos uma diferença para o regime do Simples Nacional por quê Porque o mei ele não será encaminhado pro destino o mei ele será sim cobrado no local do estabelecimento né do mei e a divisão dele simplesmente será R 1 pro pro estado e R 1 para pro município tá então essa isso já está definido em lei e essa é é a diferença para o simples nacional e assim eu encerro a minha parte dando a voz na sequência pra Patrícia Lissa realmente é muita informação enquanto eu estava assistindo e ouvindo você Eu estou aqui acompanhando
no canal daf tem muita gente nos assistindo lá também e também acompanhando aqui no canal da fnp tem comentando falando aí das demandas dos problemas dos Desafios do dos fisco municipais e dizer para vocês que estão nos assistindo fiquem à vontade se quiserem fazer alguma pergunta aproveit esse é um momento para tirar dúvidas aí ao vivo com a Clarissa e com a Patrícia mas Clarissa Enquanto você falava estava pensando aqui é uma dúvida que deve estar com muitas pessoas daquelas pessoas que já estão ouvindo sobre reforma tributária muito a gente tem falado sobre o split
payment E aí e para o Simples Nacional como é que vai funcionar o split p o que que já está definido sobre esse assunto Eder essa é uma excelente pergunta e e muita gente sim questiona sobre esse essa forma essa nova forma de recolhimento eh e sim o split payment ele foi eh existe na lei complementar 123 essa possibilidade então a lei complementar 214 ela veio alterando a 123 e ela traz que para Claro então o recolhimento ele continua ocorrendo pelo pgdas só que foi adicionado um parágrafo que menciona que para o ibs CBS é
possível o recolhimento tanto pelo split payment quanto pelo recol do tomador de serviços ou do adquirente das operações ou seja se na operação não for realizado o split payment o adquirente ele pode fazer esse recolhimento Lembrando que existe a figura agora né que a Patrícia vai falar dos créditos tributários né então por essa razão que existe a possibilidade do adquirente também vir a fazer esse recolhimento e e por último o pgdas ou seja de novo quando forem realizadas as alterações dos sistemas eh a gente vai precisar fazer com que haja uma integração entre o comitê
do ibs para que o pgdas tenha conhecimento eh se houve o recolhimento pelo split payment ou pelo adquirente Então a gente vai ter que fazer novas alterações doos sistemas para que o pgdas consiga fazer as deduções desses pagamentos prévios Mas então resumindo Vai ter sim o split payment pro optante do Simples Nacional Ok Clarissa ô ô Clarissa nós temos uma dúvida aqui da Brenda Fernandes ela tá nos assistindo aqui pelo canal da cfim de São Paulo Ela tá perguntando aqui a respeito das mudanças da lei complementar 123 ela tá falando se já teve alguma alteração
na na lei complementar 123 e se isso já está aprovado como é que está em relação à lei 123 tem alguma mudança então Brenda eh tudo que eu coloquei aqui já é alteração da 123 só que eh essas alterações elas não se encontram na 123 se você entrar hoje e eh e pegar no site a 123 por quê Porque todas essas alterações que eu mencionei Elas têm vigência a partir de 1eo de Janeiro de 2027 Então hoje eh claro que foram realizadas algumas alterações na 123 eh para 2025 mas não são mudanças tão significativas Então
essas mudanças que eu citei elas só vão ocorrer na 123 em 2027 mas se verificar a lei complementar 214 as alterações da 123 elas se encontram nos artigos 516 517 518 tá então ali na 214 é possível verificar todas essas menções que eu fiz nas alterações do regime Obrigado uma outra dúvida também uma das grandes mai da reforma tributária é o local do fato gerador né Essa mudança de origem para o destino no caso dos contribuintes do Simples Nacional o momento de preenchimento da pgdas como é que vai ficar a vida dessas contabilidades elas vão
ter que informar todos esses locais todas as cidades todos os estados como é que tá isso então Éder Como eu disse eh a distribuição da arrecadação vai ser pelo comitê gestor então o contribuinte ele vai apenas fazer a declaração do tipo de operação que ele fez então pela classificação dessa operação eh e o anexo de tributação vão ser calculadas as alíquotas esse esse valor pago vai ser encaminhado pro cgds e o cgds fará essa distribuição lembrando que também existe uma alteração da 123 com a possibilidade de pré-preenchida Receita Federal a partir dos documentos fiscais emitidos
pelas empresas optantes Ou seja com isso as contabilidades e todos os contribuintes terão uma simplificação das suas declarações Lembrando que essa simplificação ela foi trazida pela Emenda Constitucional 132 então houve uma alteração né de todo o nosso regime tributário mas sim eh existirão também melhorias no sistema para facilitar para os contribuintes tá ótimo obrigado Clarissa temos mais dúvidas aqui mais questionamentos mas a gente tem que avançar também porque a gente quer conversar um pouco também com a Patrícia né a gente precisa conversar com a Patrícia para ela falar sobre a aplicação do ibs da CBS
Nesse contexto de simples e quais os impactos disso Ô Patrícia fala com a gente aí também Patrícia a respeito de todas essas mudanças bom Então tá vamos lá pessoal vamos dar continuidade à apresentação Vou compartilhar aqui vocês por favor me digam se está ok estão enxergando já tá ótimo Patrícia perfeitao bom então eu vou conversar um pouquinho com com vocês sobre os créditos de BS e da CBS né o a alteração que houve na Constituição Federal ela veio trazer e veio garantir que o contribuinte do Simples Nacional Como já era antes ele não tem direito
a nenhuma apropriação de créditos quando ele é optante pelo simples e quando ele paga pelo regime único então todas as todos aqueles I todo o ibs e CBS pagam nas aquisições pelo fato de ele eh recolher pelo regime único com esse tratamento diferenciado simplificado ele não tem direito à apropriação dos créditos pelas aquisições Entretanto a constituição veio também e garantiu ao adquirente do não do adquirente não optante do regime regular que ele possa sim se creditar nas aquisições pelo pelo ibs pela CBS pagos eh quando da aquisição de contribuinte optante do Simples Nacional então aqui
a gente tem destacado o artigo 146 3D parágrafo terceiro que prevê essa não apropriação do contribuinte optante e a garantia da apropriação do adquirente quando eh comprar bens materiais ou materiais quando adquirir serviços eh do contribuinte do Simples Nacional e a garantia também que o o essa esse crédito que deve ser apropriado ele será em montante equivalente ao cobrado por meio do regime ôo né e embora esse essa expressão cobrado aqui da Constituição e NS na verdade isso na prática significa que aquele ibs ou CBS pago no regime [Música] Uno op bom esse comando constitucional
ele foi trazido eh para a lei complementar 123 como bem disse a clariça essas alterações já constam da lei a gente pode verificar isso eh pela consulta da lei complementar 214 essas regras então da Constituição foram trazidas P artigo 23 da lei complementar que é o dispositivo que trata dos créditos de BS e CBS eh basicamente é um [Música] um simplesmente a implementação desse dispositivo constitucional na lei complementar 123 né garantindo esse crédito ao adquirente e eh uma questão Opa uma questão aqui que também se coloca que já se tinha hoje na na lei complementar
hoje que essa alíquota ela deve estar eh informada no documento fiscal para fims de apropriação e também elas ela é a alíquota que está prevista nos anexos da lei complementar 123 eh uma garantia do crédito que está na Constituição e agora na lei complementar 123 que é a garantia do do icbs do ibs e da CBS pagos eh naquele mês da operação bom o que acontece pra gente garantir que o crédito seja aquele que efetivamente foi pago no mês da ação foi necessário fazer uma alteração no cálculo do da rbt12 por quê Porque hoje o
cálculo o o a alíquota que incide sobre o faturamento do simplo Nacional ele não é calculado não é aquele existente no mês da operação aquele que efetivamente se aplica no mês da operação e como a constituição veio e garantiu que o crédito deve ser pago pelo montante do mê da operação Houve essa necessidade de fazer essa alteração Então hoje como vocês podem ver no slide a rbt 12 quando o fato gerador o período de apuração por exemplo aqui no no exemplo ocorre em novembro hoje a rbt12 ela é calculada nos últimos 12 meses incluindo o
mês de outubro né o que acontece agora com essa garantia de que o crédito deve ser eh passado Exatamente no mesmo montante em que ele deve que ele é devido no mês de novembro como no dia primeiro de novembro por exemplo na primeira operação que ele vai fazer naquele mês ele não tem condição de saber ainda qual é a alíquota que foi aplicada a gente houve a necessidade de retroceder isso um mês para trás então a rbt 12 Hoje após a emenda con2 após as alterações da lei complementar 214 ela vai abranger eh eh vai
findar no mês eh o mês anterior ao mês a a dispositivo fala em mês antecedente ao anterior ao da apuração então is Isso é uma alteração eh importante eh justamente pra gente garantir que quando dá apuração quando do mes dos fatos geradores a gente tem a garantia de que o alíquota incidente o tributo devido é exatamente aquele que foi pago eh no mês bom eh ainda sobre o recolhimento do ibs do CBS o que que nós temos aqui nós temos uma alteração no Artigo 13 da Lei Complementar que trata da possibilidade de recolhimento do contribuinte
do Simples Nacional pelo regime regular essa garantia essa alteração foi foi também feita na Constituição tá ela é eh artigo 41 eh parágrafo terceiro da lei complementar 214 eh nós temos aqui a possibilidade de que mesmo dentro do regime do da da do do regime do simplus Nacional o contribuinte possa optar por recolher o ibs e a CBS pelo regime regular né isso está transcrito também na lei complementar 123 aqui no parágrafo 10 do Artigo 13 e para fins dessa opção de recolhimento pelo regime regular nós temos a possibilidade de que isso aconteça duas vezes
por ano ele pode eh ou seja num ano ele pode estar nos dois regimes recolher pelo regime único ou recolher pelo regime ir regular eh isso pode acontecer no primeiro semestre e que começa em janeiro e para isso então ele teria que fazer essa opção até setembro do ano anterior ou ele pode fazer esse recolhimento eh alternar o regime a partir de Julho e nesse caso a a opção deve se dar em jul até eh Abril do do próprio ano tá então isso é uma alteração importante eh uma coisa que realmente há bastante tempo os
contribuintes do Simples Nacional eh temite desde a implementação então H reputo que isso seja uma das principais alterações nesse momento aqui para o contribuinte optante do Simples Nacional eh nós temos também ainda na lei complementar 214 eh o artigo 41 que trata eh já mencionei naem anterior que trata da questão da da da apuração pelo regime regular mas aqui no parágrafo primeiro e no parágrafo 5to ele vem tratar eh da dos créditos também da possibilidade de alteração entre os regimes então nós temos o parágrafo primeiro que diz que fica sujeito ao regime regular do ibs
da CBS o contribuinte que não realizar a opção pelo simples nacional ou pelo meio ou seja qualquer contribuinte que não esteja enquadrado no Simples Nacional ou no meio ele necessariamente ente vai fazer apuração pelo regime regular e eh nós temos aqui uma limitação em relação a essa alternância entre os regimes para o contribuinte do Simples Nacional a o comando ele é claro ele diz que é vedado ao contribuinte do Simples Nacional ou a contribuinte o contribuinte que venha para fazer a opção pelo simples nacional retirar-se do regime regular do ibs da CBS caso tenha recebido
ressarcimentos de créditos bom o que que nós temos aqui a novidade da lei complementar 214 em relação a ressarcimento de créditos de BS de CBS Isso é para qualquer eh contribuinte do regime regular como nós temos a garantia da não cumulatividade a garantia de que o sempre o imposto será pago o crédito se dará eh pela comprovação do pagamento eh surgiu pela lei complimentar 194 a possibilidade de ressarcimento esses créditos então aquele contribuinte que está no regime regular seja do Simples Nacional ou não ele sempre vai ter a possibilidade de Endo sal do credor poder
solicitar o ressarcimento desses créditos isso é a garantia da não cumulatividade plena que nós temos na Constituição Federal isso hoje no isms isso não existia né não existia possibilidade de ressarcimento porque o crédito não era realmente condicionado ao pagamento então com essa novidade do ressarcimento dos créditos também se verificou que essa alternancia entre os regimes entre o regime regular e o regime único eh poderia causar uma uma concorrência desleal que isso não seria possível de tratar sem ter um um uma condição especial para esses casos porque Vejam Só um contribuinte que aquele contribuinte do simp
nacional que hoje ele não tem direito direito a crédito e paga com uma tributação simplificada comparando-se com um contribuinte do regime regular que tem direito a crédito mas paga também com uma alíquota maior vejam que se houver uma alternância Entre esses regimes pode acontecer de um contribuinte que tenha mais condição que tenha fluxo de caixa ele pode fazer várias aquisições de estoque de ativo imobilizado ele pode se creditar de todos ess esses valores né enquanto que outro contribuinte do Simples Nacional que não esteja no regime regular eh ao fazer todas essas aquisições não teria direito
a crédito esse primeiro contribuinte que eu referi ele se estiver um regime regular ele vai ter direito a crédito de todas essas aquisições entretanto se ele alternar de regime e passar a pagar com uma tributação simplificada diferenciada com uma alíquota menor o que pode acontecer aquele que teve direito a todos os créditos porque estava no regime regular pode obter o ressarcimento de todos esses créditos e com esse ressarcimento vai receber em dinheiro pode fazer o pagamento de todos os tributos por exemplo do ano subsequente enquanto que aquele contribuinte que não alternou o regime Continuará pagando
por uma alíquota diferenciada e entretanto ele não teve direito a nenhuma a nenhum crédito porque já era do regime do simples e recolhia pelo regime único então isso pode causar uma uma questão muito grave de concorrência não é eh adequado que se tenha isso porque isso realmente pode causar eh muitas distorções aí no mercado então o que que se fez se eh Se implementou uma vedação para aqueles contribuintes que eventualmente tenham solicitado ressarcimento desse saludo credor no ano ou então no ano anterior esses contribuintes não poderão alternar o regime eles devem permanecer no regime do
regime ir regular para que Justamente não haja essa distorção que eu referi eh um outro assunto que tem sido comentado embora ele não esteja na lei complementar 214 mas nós entendemos é importante referir aqui para vocês É sobre o contencioso administrativo no Simples Nacional eh aqui no slide a gente menciona o PLP 108 2024 que é o outro PLP que trata da reforma tributária eh o PLP que ainda não foi votado está no Senado Federal já houve aprovação na Câmara eh esse PLP 168 ele contempla basicamente as regras do comitê gestor do ibs ele contempla
o contencioso administrativo contemplo algumas outras regras de Distribuição e inclusive contemp algumas alterações na lei complementar 123 que não constaram da lei complementar 214 Porque como eh referiu a Clarissa como esse processo de alterações na lei complementar 123 em decorrência da emenda constitucional 132 começaram com um pouco de atraso né a Clarissa mencionou que a gente realmente eh teve que chamar a atenção da necessidade de alteração da lei complementar 123 houve alguns pontos que realmente a gente não conseguiu eh incluir todos no PLP 68 que resultou na na lei complementar 214 Então o que ocorre
é que é algumas alterações da 123 ainda constam do PLP 108 tá eh para fazer todos os ajustes necessários também não descartamos que provavelmente ao longo do processo tenha que haver ainda uma outro projeto de lei cementar ainda para fazer correções seja na lei complementar 123 seja na própria lei complementar 214 mas tratando então aqui especificamente do contencioso Existem algumas alterações também que vão acontecer no contencioso administrativo do Simples Nacional eh o indeferimento da Opção e todas as exclusões eles continuarão sendo tratados pelos entes Federados assim como já acontece hoje né entretanto os lançamentos fiscais
eles sofrem algumas alterações eh todos os fatos geradores até 31 de Dezembro de 2032 continuam sendo de competência o lançamento continua sendo de competência dos entes Federados seja de ICMS ibs eh CBS continua sendo da União mas eh vai haver essa concentração eh de lançamento nos entes Federados né isso por quê Porque embora eh o ibs eh a partir de 2033 todo contencioso seja no como gestor eh O que ocorre é que se a gente tivesse que dividir o lançamento em ibs cms ISS para que cada os estados tratassem de cms ISS fosse tratado pelos
municípios e o comitê gestor tratado debs realmente a confusão ia ser bastante grande então se optou por manter esse lançamento nos entes Federados ainda que de ibs eh como a Clarissa demonstrou ali a transição por alguns períodos alguns anos ali a gente vai ter eh os três tributos né então continua concentrado nos entes Federados do lançamento e Entretanto a partir de 2033 todo o lançamento do do ibs ele vai ser tratado eh no comitê gestor eh o lançamento não é do comitê gestor o julgamento não é do comitê gestor mas ele é ã coordenado pelo
comitê gestor e as câmaras de julgamento serão câmaras serão eh serão órgãos colegiados que vão tratar desse julgamento no comitê gestor com a participação de estados e municípios né então isso tudo está lá no pp18 quem tiver interesse pode consultar no site do Senado eh para eh entender um pouquinho Como é que vão funcionar essas mudanças né mas pontuei aqui as principais alterações Então gostaria de agradecer e era passo a palavra para ti estou aberto nas perguntas aí nas dúvidas de todos Obrigada ótimo Patrícia muito bom e eu estou acompanhando aqui pelo canal da cefine
pelo canal da fnp e tem muitas interações tem muita gente assistindo muita gente conversando conosco por exemplo tem uma pergunta aqui Patrícia o Fabiano Gomes meu colega Fabiano auditor de Ribeirão das Neves Ele está perguntando aqui para você querendo saber que a sua opinião sobre o que podemos esperar dos métodos de fiscalização para garantir a conformidade das empresas com o novo sistema e evitar a suação fiscal no Simples Nacional isso após a reforma né muuito A questão do sefisc O que que a gente pode esperar aí do sefisc ou Patrícia caso a Clarissa também queira
nos ajudar bom Clari eu vou cimenta com a questão do sofis mas eu gostaria de e Fabiano né Eh bom Fabiano a questão do Simples Nacional é é um problema hoje né de fiscalização para todos acredito eh porque as fraudes existem e existem noos simples existem noos outros lugares e vai continuar existindo eh mas eu imagino que o grande desafio que vai surgir na verdade é o desafio que vai surgir para toda a fiscalização do ibs em si tá Fabian não é só pro Simples Nacional que é fazer essa coordenação de fiscalização Entre todos os
entes Federados via comitê gestor Então realmente eh a gente não tem ainda ideia muito de como isso vai acontecer é porque a gente hoje a gente tá acostumado a trabalhar Cada Um Com Seus métodos né E a gente vai ter que fazer essa eh coordenação essa harmonização pra gente conseguir eh fiscalizar todos inclusive o pessoal do S Nacional então realmente eu entendo que que vai ser um desafio não sabia te dizer agora exatamente como que vai acontecer e um outro desafio que eu reputo também muito importante é a questão do destino né então Eh as
administrações tributárias vão ter que se e adequar se acostumar a sair da fiscalização daqueles eh daqueles estabelecimentos que se encontram no seu território a gente vai ter receber muita informação a gente vai ter que ir atrás vai ter que ter muita eh tecnologia né Por das da dos nossos sistemas de fiscalização porque a gente vai fiscalizar Na verdade o consumo né então a gente eh realmente é uma coisa diferente para todos então acredito que o maior desafio das administrações vai ser essa adaptação do sistemas e principalmente adaptação da Cultura né de todos os colegas porque
somos aí 5000 e tantos entes Eh quantos fiscais aí né que e e todos nós vamos ter que nos adaptar eh para essas mudanças de todo ibs né do Simples Nacional inclusive Clarissa acho que sobre o cfis passo para ti tem bem mais experiência do que eu em relação ao cfis eh hoje a gente sabe que o autto de infração do Simples Nacional poucos entes TM utilizado por conta da dificuldade de sua né complexidade de utilização mas com a reforma tributária não existe a possibilidade isso foi conversado inclusive com com todos os técnicos que fazem
parte do Précoma específico para lançamento apenas do ibs como acontece hoje por exemplo Curitiba se utiliza de um sistema próprio para lançamento do ISS então quando a gente fala de ibs o o comitê do ibs Já desenhou que não vai fazer um lançamento próprio ou seja a gente vai precisar e isso nos grupos operacionais a gente já vai já colocou como prioridade a criação de um novo cfis um sistema mais simplificado para que seja sim realizado um lançamento principalmente no período de transição porque o período de transição Vai ser um período mais complexo porque as
alíquotas elas se alteram de ano a ano então imagina ninguém nenhum ente né nem o o comitê do ibs vai ter essa capacidade de alterar o seus sistemas ano a ano então isso como já existe hoje né nas apurações do Simples Nacional é muito mais fácil a gente fazer eh uma uma outra facee né pro pro sefisc utilizando essas alíquotas corretas então sim a gente vai fazer a alteração do cfis pra entrada do des a partir de 2027 Obrigado Clarissa olha realmente tem muitos comentários tem muita participação aqui não dá pra gente ler todos agora
é muita gente parabenizando a você Clarissa parabenizando a você Patrícia pela apresentação e dizer a todos que nos assistem que esse é o 12º Episódio do diálogos da reforma então existiram né existem outros 11 episódios anteriores que estão todos disponíveis assim como esse também estará lá no canal dafin no canal da frente nacional dos Prefeito para que vocês possam estar assistindo para que vocês possam seguir aí esses canais para ter sempre atualização eh está sempre bem informado a respeito da reforma tributária o nosso tempo aqui está avançando e a gente já tem que passar aqui
para as considerações finais infelizmente já temos que partir para este encerramento Ô Clarissa Antes de nós encerrarmos eh eu quero abrir o espaço aqui para você fazer as suas considerações finais foi um ótimo bate-papo foi riquíssimo viu a gente sabe que a a reforma tributário tem muitas dúvidas tem muita coisa para Ser aprovada nós temos o PLP 108 que ainda está em discussão Mas então nas suas considerações finais a gente gostaria Eu gostaria que você falasse também o que vocês espera de desafio para os fiscos municipais Qual que você acha assim que é o ponto
mais crítico ou os pontos mais crítico que esses fiscos deveriam estar observando neste momento Eder eh esse é um momento de desafio para todos né pros contribuintes para nós auditores pros gestores então a a minha sugestão né e o que a gente tem discutido muito para esse período é que eh todos precisam ser capacitados eu acho que isso é o principal né porque Claro a gente vê que vários técnicos de diversos entes têm participado dessas discussões só que não a totalidade do corpo técnico então eh uma das eu acho que mais urgente é a capacitação
do corpo técnico desses auditores técnicos para que entendam essas modificações Porque como você disse como Depois desses 11 episódios muita coisa o nosso sistema tributário está sendo alterado Então eu acho que o principal é isso eh eu coloco uma outra preocupação em relação aos sistemas Lembrando que todos os entes deverão eh terem seus sistemas integração com os sistemas do comitê gestor do ibs então desde agora essas alterações precisam ocorrer para que a partir de 2026 2027 e o sistema passe realmente a a entrar em vigor aconteça e eu vou fazer em especial para os municípios
eh porque hoje os municípios eles podem ou não se utilizar do Sistema Nacional de nota fiscal e Eu aponto como acho que o principal desafio e uma um ponto crítico iia a emissão de documento fiscal por quê Porque todas as informações referente a créditos e quando a gente fala em Simples Nacional o documento fiscal ele vai precisar ter uma integração com o pgdas por quê Porque agora os documentos eh documentos fiscais precisarão apresentar as alíquotas efetivas Então não é como acontece hoje que o contribuinte simplesmente eh apresenta uma alíquota zero então assim a gente vai
precisar de uma integração e os municípios precisarão já estar com o documento fiscal Nacional porque todas essas integrações ocorrerão no sistema de nota fiscal Nacional então eu já já peço né paraos auditores que estiverem aqui que façam esse Alerta paraos seus gestores porque vai precisar dessa [Música] migração e já Desculpe já aproveito para agradecer eh Principalmente ao Éder a Patrícia de novo agradeço a fnp a cefin a todos que estão assistindo e me coloco sempre à disposição eh né para esses assuntos relacionados ao Simples Nacional reforma para que eu possa continuar ajudando a todos obrigada
muito obrigado Clarissa Parabéns pela apresentação Que bom que você se colocando à disposição e realmente o uso de Tecnologia de sistemas isso é fundamental tal e nesse momento o conhecimento nesse momento a informação isso é fundamental isso é importante aqui em Ribeirão das Neves Clarissa desde início do segundo semestre do ano passado o nosso secretário de fazenda aqui o Vitor já disponibilizou para nós um treinamento que a gente faz semanalmente com o seu colega Rafael vilches semanalmente e algumas aulas que ele dá sobre o Simples Nacional várias vezes ele comenta ah peguei algumas informações com
a minha colega Clarissa lá na Abas e a gente tem feito esse treinamento semanalmente realmente tem ajudado muito porque é um novo modelo é um novo mundo é muito diferente né então os seguidores que atuam nessa área realmente precisam buscar essa informação mas claro além da informação além do conhecimento a tecnologia vai ter que nos acompanhar também muito obrigado Clarissa foi muito bom tem muitos comentários depois você vai ler também tem muita gente aqui te parabenizando pela apresentação Ô Patrícia eh caminhando aqui também para o final Então vou convidar você para suas considerações finais e
realmente é um momento difícil Imagino que assim como para os municípios para o fisco Municipal também para o fisco estadual e é por isso que eu peço a você que fale também nessas considerações finais do ponto de vista do fisco Estadual Patrícia como é que tá essa expectativa para esse momento para essa transição obada Éder eh bom até relatar que tem um monte de dúvidas na verdade dúvidas não faltam né É o que mais tem eh de tudo de simples de BS e não pensem que eu e a Clarissa a gente tá aqui que a
gente sabe mais que os demais na verdade a gente só tem se dedicado um pouco mais eum algum tempo a mais né então que é o que possibilita que a gente tenha um pouquinho mais de conhecimento na verdade e por realmente dedicação mas eh dúvidas é que não falta acredito que todos aí que se debruçarem e Acho que todos devem iniciar eu vejo eh nos estados por exemplo e a gente tem eu acho que nós estamos um pouco atrasados nessa questão da disseminação de conhecimento da disseminação das alterações eh todo mundo sempre preocupado né com
o dia a dia com a rotina né não consegue tirar um tempo para fazer eh para se dedicar realmente essas alterações e para para mim assim o que mais me chama atenção é que a gente pisca o olho e 2026 está aí eu o ano passado conversei com alguns colegas do Estado do Rio Grande do Sul e e quando eu vi a a gente que é daqui a pouco 2026 é realmente daqui a pouco os sistas já tem que est prontos Então até voltando um pouquinho acho que a maior dificuldade que todos teremos aí é
o tempo tempo realmente tá tá pegando a todos mas eu eu queria destacar duas questões técnicas na verdade né que eu acho que eh paraa questão do que o Simples Nacional são coisas muito importantes que vieram aí com as alterações eh uma eu já mencionei que é mencionei rapidamente que é essa questão da apuração do contribuinte do C Nacional pelo regime regular Como eu disse é um pleito que a gente tinha recorrente desde a implementação do lei comoc 123 eh os contribuintes muitas vezes eram vou dizer quej indicados pela tributação de consumo no regime do
Simples Nacional eh porque na verdade os outros tributos a a diminuição da Carga Tributária dos outros tributos que realmente chamava a atenção para o regime do Simples então e a pessoa realmente não tinha como sair do simples eh por conta dos outros tributos né entretanto que parms muitas vezes ela era a tributação às vezes era era injusta com o contribuinte né contribuintes que tinham que vendiam bened cadorias isentas tinham benefícios fiscais não poderiam usar os benefícios porque dentro do simples a gente não tinha esses benefícios né Inclusive a alíquota a depender de alguns casos aí
muitas vezes essa essa tributação sobre o valor adicionado dentro do sío Nacional ela era mais alta do que a tributação do valor adicionado se aquele contribuinte estivesse no regime ir regular Então realmente fo uma alteração que eu acho que vem para beneficiar todos os contribuintes os estão simples aí que realmente eram não poderiam muitas vezes não podiam fazer essa essa opção e agora podem fazer então podem tributar os outros tributos dentro da cesta lá simples e podem fazer apuração pelo regime regular tin muita dificuldade também com os adquirentes muitos adquirentes não queriam comprar simples porque
o crédito que passava não era integral Então acho que isso vai fazer bastante diferença e outra o outro ponto então agora falei do ponto que acho que favorece os contribuintes outro ponto muito importante que eu entendo que veio de alteração que não é por conta posso dizer que é sim mas e é alteração no mês da opção pelo simples nacional hoje a gente tem o Simples Nacional ele faz opção durante o mês de janeiro o último dia E caso seja deferida a opção retroage para primeira de Janeiro isso eh não sei como é pro ISS
mas isso para quem trabalha com ICMS isso é a pior coisa que pode acontecer desde o primeiro dia que o simp Nacional entrou é um problema pra gente né então o que que que que qual é a alteração eh Por que que é um problema é um problema porque naquele mês que o contribuinte faz as operações como ele dá crédito se ele estiver no regime regular ele dá crédito se ele estiver no regime do simples ele não dá né na na na valor da da da da alíquota o que que acontece muitas vezes um contribuinte
está eh Trabalhando dentro achando que está dentro do simples Não Está entregando todas as obrigações não está tributando da maneira correta não está passando o crédito e quando ele tem o indeferimento da Opção retroage tudo ele tem que refazer toda a sua escrita daquele mês dentro do regime regular isso é o caos porque ele não consegue fazer a gente também não consegue fiscalizar fica bem difícil então agora com alteração qual é a alteração é que a opção vai se D durante o mês de setembro do ano anterior e vai vigorar eh a a a o
enquadramento vigora a partir de Primeiro de Janeiro do ano seguinte Então a partir de Primeiro de Janeiro nós não teremos mais incertezas ou o contribuinte está ou ele não está né E isso basicamente Porque como o crédito agora daquele adquirente e do do do do Simples Nacional ele é condicionado ao pagamento então não tem mais como saber ou a pessoa tem ele estar para saber se ele está naquele regime para poder pagar para o outro poder se acreditar né Vocês imaginam se a gente tivesse uma retroatividade de enquadramento com essa questão da do pagamento eh
do crédito da apropriação a distribuição do do valor já pros entes Federados então para nós eh como fisco do fiscalização do S Nacional essa alteração de da da de acabar com essa retroatividade de enquadramento realmente é bastante importante tá então também eh gostaria de agradecer mais uma vez eh alente o convite do Alberto as entidades eh agradecer a tua brilhante condução Éder muito obrigada Com certeza foi bem mais fácil para mim e pra Clarissa eh fazer essa apresentação com a tua com a tua mediação agradeço a Clarissa também os pessoal da fnp aí que tá
eh nos auxiliando nessa questão tecnológica e e claro agradecer a todos os participantes aí e ouvintes e enriqueceram as perguntas pena que a gente não pode responder a todas né mas realmente seria seria muito legal conversar um pouco mais com vocês obrigada nós que agradecemos Patrícia e realmente frente nacional dos prefeitos a cfim aí na pessoa do Alberto Macedo acho que a gente vai ter que ter um outro Episódio para falar sobre o simples porque tem muitas perguntas que não foram respondidas tem muitas considerações importantes o tema nos chama atenção e destacar que eh falamos
aqui sobre a formação a importância da informação os canais da fnp da cfim estão à disposição tem muito conteúdo bom Aqui tem muitas informações importantes pra gente poder estar consumindo e aproveitar então para agradecer e para parabenizar fmp a pela iniciativa de todos esses episódios pela iniciativa desse Episódio especificamente pelo convite que fizeram a Clarissa a Patrícia isso foi muito importante para todos nós e dizer a vocês que aqui estão nos assistindo continuem ligado nesses canais tem muita informação boa cliquem lá vamos seguir esses canais Ative o Sininho lá da notificação para que vocês possam
receber essa informação e em breve na próxima semana teremos o próximo episódio estaremos aqui novamente um grande abraço a todos e um bom dia Y