Aula 77 - Direito Civil - Espécies de Contratos - Comodato - FN-DC

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Curso Completo de Direito Civil Prof. Felipe Novais www.getussp.com.br
Video Transcript:
Olá sejam bem-vindos de volta eu sou Felipe Novais eu sou advogado professor de direito civil aqui do curso paraa OAB e a gente continua falando sobre as espécies de contrato bem as espécias que a gente vai falar hoje em primeiro lugar é o comodato a outra espécie é o muto a gente fala daqui a pouco e a gente vai vê que eles são extremamente parecidos a primeira diferença que a gente vai Aliás o primeiro ponto em comum que a gente vai traçar entre o comodato e o mútuo é justamente o fato deles serem espécies de
empréstimos então uma espécie contratual e que Versa sobre empréstimo no caso do comodato a gente vai est falando de duas características que são muito importantes para tipificar nessa modalidade primeiro é um empréstimo gratuito ou seja que não envolve uma contraprestação em segundo lugar e mais importante de tudo é um empréstimo sobre coisa não fungível então aqui a gente retoma aquele conceito sobre coisa fungível coisa não fungível a gente estudou isso com mais calma e com maior né e com maior detalhamento quando a gente estudou a parte de bens mas a gente retoma isso agora justamente
porque é um conceito necessário para se subsumir uma espécie de empréstimo nessa categoria que é a de comodato então que que é um bem não fungível então Na Linha Do que a gente já tinha estudado um bem não fungível é aquele que não admite ã substituição que é aquele bem que é único que não tem igual e isso essa característica do bem ela pode ser tanto pela sua própria natureza quanto por algo de motivação subjetiva do agente que é titular daquilo então a gente já diz né A princípio um celular ele é um bem eh
fungível porque você pode substituir por outro da mesma qualidade da mesma espécie E do mesmo modo etc mas se por exemplo aquele aparelho celular você ganhou da sua mãe e ele é extremamente importante representa alguma coisa para você então essa característica vai tirar este bem daquela categoria né de fungível e vai alçar falo a categoria de bem não fungível ou infungível então o comodato Esse é o primeiro esse essa é a a sua maior característica ele Versa sobre objetos não fungíveis ok muito bem o que que exige eh o qual qual é a exigência para
que você tenha a caracterização do contrato de comodato que é uma modalidade de empréstimo primeiro lugar a tradição ou ou seja essa entrega da coisa ela é um elemento essencial desse contrato e em segundo lugar uma posterior restituição porque Veja aqui a gente tá falando de empréstimo então o empréstimo ele pressupõe uma posterior devolução daquilo que se está emprestando ademais né eu já tinha falado isso mas agora eu vou frisar um pouco a questão da da inexistência portanto da ausência de uma remuneração por conta disso de uma contraprestação em pecúnia por conta disso por que
que é importante porque se você não tá falando se você porque se você está falando de algo que vai demandar uma contraprestação você não tá falando de comodato você tá falando de locação Ok então esse é um conceito muito importante de se ter no momento de se estudar a como dat Vamos aos nomes né a gente vê que cada modalidade contratual tem um nome né Tem os participantes então anotem aí em primeiro lugar a gente tem o comodante que que é o comodante quem é este sujeito nessa relação contratual é aquele que entrega o bem
né que entre que disponibiliza o bem para essa relação de empréstimo Veja uma coisa muito importante o comodante ele não precisa necessariamente ser o proprietário deste bem basta que ele tenha algum poder de administração sobre ele a gente vai ver que outras modalidades elas também admitem essa possibilidade e só pra gente dar um exemplo eh para facilitar a compreensão Imaginem o administrador de uma massa falida ou um inventariante de um espólio né veja que nessa situação você tem alguém que não necessariamente aliás que não é ainda o proprietário da coisa no caso do eh inventariante
e nunca o Será né nas relações naturais pelo menos no caso do administrador da massa falida mas que possuem esse poder de administração sobre aquela coisa e que portanto podem constituir um contrato de comodato portanto podem eh podem ser comodes eh nessa relação contratual a outra o outro né participante no outro Polo a gente tem o comodatário que é justamente aquele que vai receber o bem e que vai ficar obrigado a devolvê-lo quando eh o contrato de comodado se extinguir Ok então a função do comodatário é receber e restituir muito importante tanto com em relação
ao Comandante quanto em relação ao comodatário é necessário que se observe a capacidade do agente então a gente já falou bastante de capacidade também não é necessário retomar esses conceitos mas é importante saber que isso também vai versar sobre o plano de validade do contrato de comodato O que quer dizer também Na Linha Do que a gente já estudou né e eh veja quantas remissões a gente já consegue trazer isso significa que a gente já avançou bastante com a matéria então isso quer dizer que a consequência da da inobservância da capacidade do comodatário e do
comodante será a invalidade do negócio e que portanto Vai resultar na nulidade ou na anulabilidade deste contrato ok existem exceções legais que a lei vai trazer e que são pessoas que não podem constituir essa relação de comodante comodatário são eles tutores curadores e administradores em geral em relação à aqueles bens em que lhe foi posto a guarda Ok qual que é o objetivo da lei mais uma vez também na mesma toada de outras proteções que O legislador conferiu é evitar que haja algum conflito de interesses neste momento de eh formação e celebração e execução de
contrato ok então é uma presunção legal de que nessa nesses casos nessa hipótese haverá algum grau de comprometimento Então veja haverá uma presunção legal de que nessas situações haverá algum grau de conflito de interesses entre essas partes então de antemão a lei Veda e portanto essas pessoas não podem constituir este contrato a gente tem algumas obrigações comodatários e que são importantes serem anotadas E rememoradas no momento de se fazer o exame de ordem veja que todas as espécies de contratos que a gente for falar a partir de agora eles têm uma característica muito importante no
exame de ordem e qual é essa característica costuma cair exatamente o que consta na disposição legal então eu vou aqui deixar uma dica para que após o estudo de cada um desses institutos vocês eh usem o código civil para dar uma rememorada e perceberem ali Quais são os termos que a lei usa para chegar no exame de ordem já Sabendo exatamente porque essa é a forma em que costuma cair mesmo que a questão seja contextualizada o que se observa é que quando o examinador exige alguma questão sobre umas dessas espécies de contrato especificamente ele vai
eh pedir alguma eh dessas hipóteses leis legais é por isso que a gente que a aula Ela vai ser ministrada também já tendo como Norte esse eh essa constatação Ok no momento em que o comodatário ele aceita essa responsabilidade ou a ele é imputada a responsabilidade por meio de um contrato de comodato ele passa a ter algumas obrigações e é sobre isso que a gente começa a falar agora ok a primeira obrigação do comodatário é a de de conservar a coisa como se ela fosse sua Então veja O legislador vai dizer que o comodatário no
Exercício do desempenho de suas funções né enquanto comodatário ele precisa ter um grau de Cuidado então uma observância aquele cuidado que a gente inclusive falou na responsabilidade objetiva em relação à aquilo que tá posto sobre a sua guarda provisoriamente porque a gente viu que ele tem a obrigação no final do contrato de restituir a aquela coisa então no momento em que ele possui essa coisa ele precisa cuidar como se sua fosse ademais Ele só pode fazer uso daquela coisa de acordo com a natureza dela não pode ocorrer uma desnaturação em nenhum sentido da coisa que
lhe foi emprestada Ok qual é a consequência Qual é a atribuição que o código vai dizer para uma inobservância desta obrigação do comodatário vai ser Justamente a responsabilização por Perdas e Danos então é a famosa indenização que a gente também tanto fala ademais E se o comodatário ele restar constituído em mora ou seja havia alguma obrigação no contrato de comodato ele deixou de observar Então vamos imaginar Olha você tem que restituir a posse para o comodante no no dia tal da forma tal na hora tal e aí vamos imaginar que o comodatário deixa de cumprir
com essa obrigação contratual então se ele for constituído em Mora ele vai além de responder por Perdas e Danos pagar por aquela coisa um aluguel que será fixado pelo comodante Ok então também é importante de se observar isso outra observação que a lei vai dizer é o seguinte se houver um risco de perecimento das coisas então não só as as a não só a coisa que que é objeto do contrato de comodato mas também eh qualquer mas também as coisas do comodatário vamos imaginar numa situação de incêndio ou algo assim e o comodatário preferir salvar
Primeiro as suas coisas e depois a coisa que é objeto do contrato de comodato vai dizer o código civil que a consequência jurídica para isso é que ele irá responder pelo dano ainda que o evento seja produto de caso fortuito ou de força maior ainda assim por essa imputação legal ele vai responder pelo dano sobre aquela coisa que for objeto que ser e sobre aquela coisa que é objeto do contrato de comodato por fim O código vai dizer que comodatário não pode recobrar pelas despesas que teve enquanto esteve com a coisa Então veja já se
trata de um empréstimo gratuito a sua único sua única obrigação é de restituir a coisa etc etc é evidente que as despesas que você teve no momento em que tinha coisa elas vão ser suas e ninguém vai responder por isso e se duas pessoas forem eh comodatárias então mais foi emprestado determinado bem a mais de uma pessoa nesse caso vai dizer que a responsabilidade é solidária segurem um pouco obrigações qu a gente falar em obrigações a gente vai falar de responsabilidade solidária e eh na E aí se alguém eventualmente tiver alguma dúvida sobre isso recorra
aquela aula Ok então quem tiver e eventual questionamento sobre a responsabilidade solidária segura um pouco que a gente vai eh falar disso mais paraa frente Só adiantando um pouquinho para não ficar eh nessa aula um conceito vazio na responsabilidade solidária significa que existem dois dois devedores dois ou mais devedores Ok então duas pessoas no plano dos devedores e que dessas pessoas será possível exigir a dívida delas e no caso da responsabilidade solidária tanto um quanto o outro poderá responder integralmente pelo todo da dívida e depois vai cobrar a parte né a mais que pagou do
outro devedor solidário Ok mas explicações mais detalhadas a gente vai ver no momento oportuno bem é isso vamos deixar um muto paraa próxima aula e a gente fala dele com mais calma antes de encerrar mais uma vez é muito importante que você vocês nos ajudem compartilhando o vídeo Curtindo aqui se inscrevendo no jusp e até a próxima aula muito obrigado
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