muito boa noite pessoal sejam bem-vindos a segunda aula do primeiro curso de mercado de capitais organizado pela Liga acadêmica de direitos sociedade da UFRJ a gente está muito feliz com toda a repercussão né que o nosso projeto está tendo a gente tá muito a gente tem gostado bastante de ouvir o feedback de vocês um projeto que a gente preparou com bastante cuidado com bastante dedicação e eu queria com isso agradecer todos os membros da Light estão empenhados na realização do curso e agradecer também ao professor Gustavo Gonzales por ter aceitado estar aqui conosco nos ajudando
né no nosso no nosso curso e é o Gustavo Ele ele é sócio fundador do Gustavo Gonzales advogados e professor deve ter vindo Expert foi a diretora da cvm Também e tá no doutorado em Direito Comercial pela USP e só antes de passar a palavra do professor os brevisórios do curso a gente vai ter a princípio uma exposição do professor de uma hora mas vocês podem fazer perguntas no chat livre desejável formulado de presença para ser liberado também cerca de 40 minutos uma hora da aula E é todas as nossas aulas elas são as terças
e Quintas e aula de hoje de segunda-feira [Música] é só uma um caso excepcional o link da aula também das próximas aulas eles são sempre enviados por e-mail e a gente está sendo colocando no Instagram também Gustavo para você muito obrigado pela disponibilidade do convite poder participar aqui com a gente no curso de mercados capitais qualquer seu convite é um prazer estar aqui virtualmente com vocês né nessa noite para falar um pouquinho sobre regulação do Mercado de Capitais queria começar parabenizando a figura aqui na sua figura do Daniel é os fundadores da Live da liga
e a todos que participaram da organização do curso acho que ficou uma iniciativa muito muito bacana muita gente boa Otávio vai seguir meu irmão de craque nos temas muito relevantes então acho que vocês vão ter o curso muito muito útil acho que é médio do nosso papo de hoje aqui é falar um pouco sobre regulação do Mercado de Capitais o papel da cvm até quando a gente vocês tiveram fazer o convite porque deram essa aula até ser a primeira aula do curso né porque eu acho que é uma fala mais até mais genérica do que
a aula do Otávio mas tem claramente uma uma fase aqui de bullying Glock para se dizer ele tem peça de fundamentais e a minha ideia aqui é passar por uma alguns conceitos que me parecem importante para quem quer entender a regulação do Mercado de Capitais eu pensei em estruturar essa minha fala nesse nosso papinho da próxima hora e três grandes assuntos queria começar falando um pouco sobre essa lógica da regulação do mercado de valor de Imobiliários ou porque existe e no que consiste esse direito dos valores mobiliários esse sub ramo aí do Direito Comercial do
direito sociedade falar um pouquinho sobre a comissão de valor de imobiliários de explicar como que é cvm se organiza Quais são as suas principais funções e tratar também do conceito de valor mobiliário acho que que se a gente conseguir cobrir esses três pontos acho que é bastante ambicioso da minha parte eu já começo com uma ressalva naturalmente para em prol de uma hora abrangência a gente vai sacrificar um pouco né a profundidade aqui como cumprir mais assuntos e talvez falando um pouco menos algumas alguns pontos ou deixando de lado algumas nuances né Para a gente
conseguir cobrir um pouco mais a matéria que achou que faz mais sentido também num curso introdutório como como este vou pedir também desculpas eu não sei se vocês conseguem escutar mas tem um latido aqui Infernal de um cachorro né minha irmã eu não vou conseguir melhorar Então vamos lá acho que para começar queria começar como eu disse né falando um pouco sobre a lógica da regulamentação do mercado valor de uma viagem Por que que a gente tem nenhuma legislação específica para tratar de valor de Imobiliários né do mercado de valores mobiliários acho que é o
primeiro ponto importante E aqui a gente não tem como escapar de falar um pouco da experiência né do direito ou do sacção embora e muitos aspectos da Inglaterra seja Pioneiro a gente acaba se referindo não só a gente aqui no Brasil mas no mundo todo falando muito sobre a experiência é dos Estados Unidos né e é interessante notar a legislação norte-americana quando você fala da regulação do Mercado de Capitais norte-americanos a gente tá normalmente se referindo a duas leis principais né editadas no início da década de 30 do século passado larga medida em resposta ao
Crush da bolsa de 29 acho que todo mundo deve já deve ter ouvido falar né que a economia norte-americana que tá batendo um período de bastante exitoso é tem um rápido declínio um experimento rápido declínio é em 1929 com que leva o país a uma crise muito é Severa e em resposta a crise é eleito o uso do presente Russo é que é propõe né na sua agenda de governo uma uma reformulação do próprio modelo federativo norte-americana né os Estados Unidos ele tem um modelo no qual os estados a gente tem muita autonomia até hoje
por exemplo os direitos sociedade é a matéria de direito Estadual cada estado nos Estados Unidos tem o seu próprio é direito é sociedade e a mesma coisa acontecia com regulamentação do mercado de valor de Imobiliários E então uma das primeiras grandes peças legislativas né propostas de administração do uso vou dar uma é é de mercado valor de milhares é uma coisa um pouco esquisita quando a gente olha a legislação norte-americana Porque de fato tem uma lei tratando do mercado primário né o mercado de ofertas que que Jean vai vai cobrir na na próxima aula já
era acabamento e uma lei posterior tratando no mercado secundário mercado de bolsa mercado de mercado de organizados ou não onde são negociados é valores mobiliários mas são duas grandes é leis federais é um momento muito importante na para quem estuda a matéria porque como eu já disse nos Estados Unidos até então né direito do valor de Imobiliários é da matéria é de direito estadual e não é que você não não tivesse uma regulamentação mas na verdade você tinha modelo de regulatórios muito diferentes né quase com exceção de um estado todos os estados dos Estados Unidos
já tinha em 193 3 né quando você quer a lei dos valores mobiliários é editado já que tinha alguma legislação mas a gente comparando os estados a gente vê naquele momento é formatos muito diferentes alguns status basicamente tinha uma Regra geral que proibia fraude tinha consequência de indenização negócio contratado com fraudes e um negócio anulável é prejuízos decorrentes de fraudes né seriam você teria direito a perda de danos em outros estados né da Federação dos Estados Unidos se adotava um modelo bem diferente é o modelo do qual é você tinha um órgão do estado é
o órgão Estadual é que tentava fazer realmente uma análise de mérito decidir o que que poderia ser oferecido a Quais pessoas em que condições E no meio do caminho alguns outros estados dos Estados Unidos adotavam um caminho que era visto como um caminho uma solução intermediária a gente não vai nem é não fazer nada específico né tratar genericamente da usar uma Regra geral de fraude nem também tentar ter um modelo tão intrusivo no qual estado vai nesse dia ele se substituir ao investidor que a gente vai fazer criar um modelo no qual os emissores de
valores mobiliários são obrigados a prestar uma série de informações e a o investidor decide no que ele quer investir o ponto que ele está disposto a pagar é claro que informação né falsa é incompleta e precisa enganosa teria consequência e você teria também os remédios de anulação do negócio Perdas e Danos de indenização e é muito interessante esse momento então quase 100 anos atrás na lista da década de 30 é do século passado porque é chamou da batalha das filosofias né Na expressão jurista muito importante nos Estados Unidos é que foi talvez o último grande
momento no qual você teve realmente uma discussão sobre Qual modelo que deveria adotar porque o modelo é que prevaleceu e por isso que eu começo falando dos Estados Unidos aqui o modelo que foi adotado na legislação norte-americana em 1933 ele é um modelo que é disseminado no mundo é mundo todo desde então usa uma forma razoavelmente harmoniosa esse mesmo modelo regulatória que é justamente essa solução intermediária é o chamado uma regulação se diz baseada no princípio do Full anther uma regulação que ela é baseada primordialmente na imposição de deveres de prestação de informação porque né
qual a importância da informação eu não vou gastar tempo demais aqui mas queria chamar atenção de vocês para alguns pontos o primeiro deles é um pressuposto de que é as pessoas conseguem tomar decisões melhores quando elas têm acesso a informações necessárias uma outra frase né uma frase clássica do Luiz loss na época da discussão dos Estados Unidos é que não caberia ao legislador é é subtraído do investidor do seu direito na alienarvel de ser todo caberia a legislação seria evitar que o investidor fosse feito de bobo né então o direito de fazer mais decisões de
todo mundo tem mas ninguém deveria ser enganado e acho que você traduz bem o princípio básico da regulamentação Então se os investidores têm acesso a informações Eles tomam decisões melhores ou mais informadas a gente pode imaginar o segundo ponto é que a informação ela incorporada no preço que que eu quero dizer com isso A princípio eu tendo acesso a informações eu faço uma análise de valores eu entendo que o ativo tá sobre avaliado né que tá sendo negociado a um preço menor do que ele vai eu compro aquele ativo na expectativa e no futuro ele
se valorizar sobrevalorizado deveria vender criativo esse ativo tá sendo negociado ao preço né que que tá exagerando nas qualidades daquele produto o preço de qualquer ativo é negociado no mercado né deveria ser resultado de oferta de demanda Então se tem uma pressão compradora ou seja mais investidores acreditando que o ativo tá sub avaliado que ele vai se valorizar né um aumento na demanda leva a um preço é uma valorização do ativo e ao contrário né quando você tem o julgamento de que o preço tá alto uma pressão de venda que leva o movimento baixista né
uma redução do preço de modo que o preço do ativo deveria em teoria pelo menos em teoria é ser estabilizada ali refletiu o ponto médio do julgamento dos investidores essa capacidade do preço de incorporar informação é chamada eficiência é de mercado é um ponto interessante para a gente entender a regulamentação do mercado de valor de Imobiliários é entender que um dos papéis dela na verdade é proteger justamente esses mecanismos de que tornam o mercado eficiente é assegurar que o investidor tem acesso à informação assegurar que determinadas pessoas que que processam ajudam a processar essa informação
analistas corretoras certas investidores vão ter acesso à informação que o que o então é assegurar que o preço vai ser formado de uma maneira correta então você tem uma série de regras regulamentação do mercado de capitais que elas buscam ao fim ao cabo proteger essa formação a geração de um mercado eficiente um outro problema né uma outra questão interessante quando se a gente é pensa nas funções da informação essa questão da eficiência de mercado se a capacidade do mercado de incorporar né do preço do de um ativo no mercado incorporar as informações disponíveis é hipótese
do mercado eficientes é ter um prêmio Nobel ao fama ou economista importante e vou falar também de uma outra questão importante que a questão da seleção adversa um outro prêmio Nobel waker Love falava do mercado de Limões né do mercado de carro usado Qual é a questão também quando você não tem certeza sobre a qualidade da informação que é prestada acerca de determinado produto você deveria assumir o pior e assumindo pior você vai reduzir o preço né médico que você tá disposto a pagar isso vai levar uma deterioração do mercado acho que para hidratar isso
um exemplo Melhor exemplo é um exemplo do mercado de carros usados que era usado nesse paper clássico então ele diz que vamos imaginar que um carro usado Ele deveria valer entre 8 e 12 reais 12 mil reais saudosas dos tempos com carro valia r$ 10.000 né mas então é um carro usado de uma qualidade um determinado modelo Valeria r$ 8000 se fosse um carro muito bem conservado Valeria r$ 12.000 o investidor médio se ele não sabe com isso ele não consegue ter certeza sobre a qualidade daquele carro específico usado que ele tá analisando ele deveria
fazer algum julgamento de probabilidade vamos imaginar aqui que seria Imaginar que tinha um terço de chance de estar comprando um carro de r$ 8.000 um terço de 10 mil reais no mínimo vou pagar mais de 10 mil reais que é o preço médio desse carro o cara que tá vendendo um carro que vale r$ 8000 é um negócio o cara que tá vendendo um carro que vale r$ 10.000 tá ok o sujeito que tem um carro realmente bem conservado né um carro que valeria r$ 12.000 ele vai estar fazendo mal negócio vendeu o seu carro
que valeria 12 por 10 que que isso acontece em termos de organização do mercado os proprietários de carros usados bem conservados a gente não levaria no seu carro no mercado então eu te daria o carro de 12 mil reais no mercado e teria 50% do mercado a 8 mil é 50% a 10 mil preços novo preço médio 9 mil Então você puder mesma coisa agora quem ficaria pior os proprietários de carros mais ou menos bem conservados que valeria 10 mil reais e você leva esse progressivamente não é um círculo vicioso aqui que vai expulsando os
participantes do mercado então mais uma argumento econômico para você assegurar a prestação de informações depois informações ao mercado que permitam os bastidores avaliar fazer uma variação correta dos ativos que estão sendo oferecidos acho que né tentando sair um pouco da literatura Econômica voltando para o jurídico que a gente pode dizer é que a acho que a Esse regime baseado na transparência na prestação de Formação Ele busca por um lado induzir comportamentos adequados né as pessoas ficariam deveriam ficar constrangidas de adotar procedimentos é comportamentos inadequados se fosse dado transparência cerca daquele comportamento e né desistimos a
comportamento indesejados mas eu disse então que essa regulamentação do Mercado de Capitais ela ela é baseada no sistema de full inferno aqui numa tradução literal seria a divulgação completa e equitativa é de informações acho que um ponto importante para esclarecer para todo mundo aqui ao contrário que pode parecer indicar o nome né Fulano na verdade a regulamentação não exige que todas as informações sejam prestadas ou que todas as informações que você prestadas seja necessariamente prestados a todos ao mesmo tempo na verdade Esse princípio do fundo ele se materializa numa série de TVs de prestação de
informação é específicos semana passada o Otávio estava aqui com vocês falando sobre companhia aberta imagina o que ele tenha falado né que uma das consequências do registro de companhia aberta e tá sujeito é a ao regime da de prestação de informações da antiga instrução 480 hoje da resolução cvm é 80 então companhia aberta tem que prestar uma série de informações periódicas um outro conjunto é grande de informações eventuais vou até pedir perdão aqui se eu tivesse sendo repetitivo né informação periódica são aquelas informações que os dever de prestar tá fixado em determinado período por exemplo
a go Todo começo do ano né até o quarto mês do fim do exercício social eu tenho que realizar uma go um mês antes da Geórgia Tem que apresentar uma série de documentos informações então periódicas informações eventuais são aquelas informações que tem que ser prestadas quando dá o si quando da ocorrência de determinados eventos Então vou convocar uma assembleia geral extraordinária eu preciso fornecer certas informações eh antes da Assembleia preciso também divulgar a ata da Assembleia por exemplo depois da Assembleia Então são são deveres de prestação que não estão fixados em relação em uma data
um período mas sim é na hipótese de ocorrência de determinados eventos Então acho que esse caso da companhia aberta ele ilustra bem o que que é o princípio do fundo você não quer que uma companhia aberta divulgue todas as informações para o mercado vindo alguns anos para frente até na literatura econômicas bem interessantes lá de que usam esses dados de Economia comportamental né então economia tentando usar também insumos de Psicologia por exemplo que mostram que que na verdade é o ser humano ele consegue lidar com uma quantidade limitada de informações então se eu despejar uma
quantidade infinita de informações do investidor isso não vai levar a uma decisão mais informada na verdade você vai soterrar o investidor naquelas informações ele não vai conseguir trabalhar para aquele conjunto de informações então qualquer regulamentação faz né embora você fala em Full inferno não é uma divulgação completa não é você não quer imagina se uma companhia de um porte de uma Vale de uma Petrobras divulgar todas as informações que são geradas no seu negócio para os investidores além de um Claro prejuízo em termos competitivos na estratégicos no concorrente vai ter acesso às informações que não
deveria prestar mesmo olhando unicamente está perspectiva do investidor acho que é fácil a gente concluir que a é uma uma divulgação discriminada de informação não levaria a um resultado melhor mas na verdade a seria ruim para todo mundo ele é ruim para companhia que tá divulgando coisas legitimamente gostaria de manter em reserva e o empreendedor também que vai receber tanta informação o tempo todo que não vai conseguir processar o que que realmente é relevante deveria ser relevante é para sua decisões de investimento ou decisões sobre o exercício de direitos né inerentes a condição de titular
de um valor mobiliário Então quer regulamentação faz né é impor deveres de prestação específicos O legislador ou regulador quando é normal da cvm ela é eles fazem é identificar quais seriam as informações relevantes interessantes para o investidor e aqui é importante esclarecer inclusive que a a 6385 né a gente está ligando quando vai tratar de mercado de capitais duas bens principais que é a 64 04 que a lei da sociedades anônimas 85 que a lei do mercado de valor de Imobiliários as duas editadas em 1976 a lei 6385 ela ela é atribui a cvm uma
competência bastante ampla para editar normas exigindo a prestação de informações por companhias abertas mas estou falando muito de companhia aberta aqui quando eu tô falando desse sistema de sua dor mas é importante também ressaltar que hoje em dia a gente tem diversas outras normas também em posição de deveres de prestação de Formação então por exemplo prestadores né de serviço de investimento no mercado de valores mobiliários corretoras administradores fiduciários gestores de recursos analistas todas essas esses serviços que são atividades regulamentadas pela pela cvm os prestadores de serviço eles também são demandados obrigados a prestar uma série
de informações [Música] ao mercado mas então né De novo aqui pedindo perdão pela pela repetição não existe embora a gente falecer para iPhone não existe um dever de que tudo seja fornecido a todo mundo o tempo todo certas informações inclusive da informações que não são regulamentadas podem certas situações serem fornecidas alguns investidores e não a outros um equívoco muito comum é não tentar para o fato de que é informações podem ser discutidas numa granularidade diferente por exemplo em formas diferentes e não tem nenhum problema disso eu lembro de um caso Acho que foi o primeiro
caso que eu julguei quando era o primeiro processo assassinador que eu joguei quando fui diretor da cvm era um caso sua menina foi o primeiro e era um caso que discutia é a suposta o fornecimento indevido de informação relevante né de modo seletivo a um determina investidor e o que o colegiado concluiu É que na verdade naquela reunião privada não havia tido nenhuma troca de informação relevante de uma troca de informação que não poderia ser disseminada no canal privado e se ressaltou na verdade que uma série de informações que não são as informações estipuladas na
regulamentação elas podem sim em certas situações serem transmitidas ou discutidas de fórum confidenciais desde que a Claro tomado uma série de cuidados ser pau deles eram passar uma informação relevante uma informação que é pricester informação que pode afetar de modo poderável o preço a um determinado é investidor mas um ponto importante também para ressaltar é que embora sem dúvida nenhuma a informação seja o principal bem jurídico tutelado pela regulamentação do Mercado de Capitais a regulamentação do mercado é de valor de familiares ela é muito mais Ampla do que apenas regras que criam deveres de prestação
é de informação tem né Por exemplo acho que talvez o exemplo mais claro é regulamentação de atividade Acabei de mencionar então o entidade que administra um mercados organizados né a gente tem no Brasil uma única bolsa B3 a B3 ela tem uma entidade que administra Aquela bolsa que tá sujeita a uma regulamentação a gente tem outros prestadores de serviço que tem mercado né que administra o mercado de regulamentados que também tem sujeito a regulamentação ainda falando de infraestrutura né a gente tem as infraestruturas de pós negociar negociação contra a parte central tem cuidado ação com
história todas essas atividades prestadores desse serviço são regulamentados pela cvm olhando a indústria mundos né então o administrador fiduciário gestor de carteira são regulamentados pela cvm assim como são consultor analista corretora agente fiduciária Então a gente tem uma série de regras da cvm né que vão lidando cada um cada um cada nove até pouco tempo atrás é instruções agora a gente tá lidando novamente um resoluções e a gente tem resoluções específicas para cada uma dessas atividades e essas regras elas são regras que vão além de simplesmente exigir a prestação de determinadas informações Eu costumo dizer
que que as normas né que que disciplinam prestação desse serviço de investimento no mercado de valor de Imobiliários Elas têm uma estrutura talvez com quatro grandes eixos né a gente tem requisitos de entrada então quem quer prestar determinado serviços tem que ter um requisitos mínimos de qualificação E aí tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica né a pessoa física vai ter um quantidade mínima de Educação de experiência profissional pregressa naquela atividade a pessoa jurídica normalmente vai se exigir que você tenha pessoas físicas no corpo dela na encargos em determinados cargos que tenham aqueles requisitos de
qualificação segundo ponto então primeiro ponto então requisito de entrada o segundo seria o que eu chamo de requisitos de estrutura então precisa ter uma estrutura mínima preciso ter capacidade de computacional preciso ter um lugar físico lugar físico inclusive que certa é áreas sejam mantidas de forma separada controle de acesso determinadas determinadas áreas terceiro ponto já mencionei dever de prestação de informação e o quarto grande eixo acho da regulamentação de prestação de atividades do mercado Imobiliários são deveres de Conduta então todas as normas da cvm que tratam dessa matéria e variavelmente vão ter um capítulo de
normas de Conduta e vão falar você precisa atuar com diligência com lealdade de modo profissional e aí a gente tem variações e cada uma das normas sobre Quais são as normas de Conduta algumas delas inclusive contém proibições específicas baseadas naquela atividade um outro campo né importante eu não vou tratar muito dele aqui hoje é mas só para ilustrar quando eu digo que é regulamentação não se limita a prestação de informações a regulação é de operações E aí aqui a gente pode falar tanto do mercado secundário Então a gente vai ter normas que organizam no mercado
de bolsa por exemplo hoje estão menos na Norma da cvm muito mais a cvm milagre a medida delega para as entidades administradoras de mercados né esse poder de normatizar de regulamentar né os seus mercados mercados que querem administrar é claro que essas normas tem que ser aprovadas pelo pelo regulador mas a gente também vai ter normas por exemplo de compra de ações uma norma é tratando de oferta é pública de distribuição que vai ser objeto da da do Jean uma uma nova que trata de afeta pública de aquisição que só vive engano é Vanessa que
vai vir passar para vocês então a gente tem uma série de novos na cvm que não que não são normas que se limitam a prestação de informação muito embora e muita dessas regras A informação também é desempenho um papel Central então é com isso eu acho que eu encerro primeiro terço da minha da minha aula Queria falar um pouquinho agora para vocês sobre a cvm né e acho que é impossível falar da regulamentação do mercado de valores mobiliários brasileiros sem falar da cvm e aqui a gente também pode notar mais uma vez uma nítida inspiração
da legislação norte-americana porque nos Estados Unidos também foi no âmbito daquelas reformas legislativas do Ministério da década de 30 que que se cria Security comissão é de valor joviários de bolsas de uma atração literal Federal norte-americano a cvm ela é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda sem subordinação hierárquica e ao menos né nos termos da lei autonomia financeira e orçamentária fala que ao menos os termos da lei porque a cvm tem uma uma um pleito já bastante antigo né para conseguir ter um orçamento condizente com o tamanho do mercado que ela que ela
é supervisiona com a complexidade do mercado que ela supervisiona um dos argumentos que que se usam um alimento muito importante é que a cvm ela arrecada muito mais do que ela do que ela recebe Então cadê essa autonomia financeira e orçamentária prevista na lei falando da lei né A minha 385 diz que a cvm ela tem uma função de fiscalizar e desenvolver o mercado de valor de Imobiliários eu gosto dessa contraposição né entre fiscalizar e desenvolver Porque tem uma certa atenção aqui né para o lado é desenvolver correr risco deixar o tentar experimentar e fiscalizar
tem uma questão de tomar conta de funcionar frações e esse exercício é um exercício que tem muito mais de arte do que de ciência porque sabemos tem que trabalhar nessas duas frentes a cvm Tem sim que que tentar fomentar a Inovação né a criatividade que as pessoas consigam fazer coisas de forma diferente mais eficiente ao mesmo tempo tem que prezar Porque o mercado de valor de familiares ele é um mercado que depende muito de credibilidade pessoas estão apontando a sua poupança em algo muito intangível né eu tô recebendo uma ação de uma companhia como é
que eu vou saber se essa companhia de fato existe essa companhia a sério não é então você tem uma necessidade de credibilidade e e uma crise de credibilidade quando as coisas vão erradas que que justificam também a cvm tem uma e com bastante critério né no Exercício da sua da sua atividade a cvm vou pedir para o pessoal a gente tinha combinado de projetar rapidamente o organograma da cvm queria mostrar para vocês é que vai ser um organograma extraído lá do site da cvm e ele mostra é que é a cvm assim tá ótimo do
jeito que tá você tava muito pequeno mas acho que assim é bom pelo menos no começo para mostrar a visão geral que a gente pode ver que ali em cima né naquela primeira linha em azul ao colegiado da cvm velejada cvm ele é composto por um presidente e quatro é diretores né são pessoas com lidada conhecimento na matéria reputação lidar indicados pelo presidente da república indicados e nomeados pela presidente da república mas que passam por uma Sabatina na comissão de assuntos econômicos do Senado e depois tentei o nome votado pelo Senado então normalmente a gente
tem agora o caso da futura diretora Marina com a bola que acho que ilustrar bem teve uma mensagem do presidente encaminhando o nome dela vai ter Sabatina né no senado votação do Senado e volta o nome dela para nomeação formal pelo presidente da república esse processo ele ele se justifica por inúmeras razões nenhuma para segurar que sejam indicados nomes técnicos também porque os membros do colegiado gozam de estabilidade no seus mandatos então a princípio um membro do colegiado é indicado para o mandato fixo Band Quando ali foi editada você previa de mandatos escalonados a ideia
que a ideia que a cada ano um dos membros do colegiado fosse substituído é você garantiria né uma continuidade você não estaria trocando muita gente de uma vez só é o prazo Talvez seja é longo demais a gente vê que uma parte muito grande das pessoas não cumpre os cinco anos eu quando indicado Fiquei três anos e pouco mais de três anos e três anos três anos e meio então é quando você tem pessoas que não cumprem o mandato completo o substituto entra para preencher o mandato voltando ao caso da futura diretora ela vai por
exemplo cumprir o final do mandato do diretor que saiu antes do fim do seu mandato completo então São pessoas que têm Por que que esse é importante nessa essa estabilidade do mandato porque uma das funções dos grandes funções do colegiado o colegiado aprova a regulamentação da cvm e julga processos né processos não sancionadores processos que não buscam aplicação em site de recurso e processos sancionadores ou seja processos que discutem se houve a infração a normas que cujo comprimento cada CV fiscalizar e casa afirmativa aplicação são esse julgamento é feito pelo colegiado da cvm e assim
como não é um membro de um poder judiciário é importante que os jogadores tenham estabilidade para terem segurança conforto na hora de julgar evitando qualquer tipo de pressão é indevido então lá em cima a gente tem o colegiado da cvm eu queria chamar atenção de vocês para o coração da o corda cvm que são esses boxes amarelos ali embaixo que a gente tem são as superintendências da cvm e o primeiro ponto que eu queria chamar atenção de vocês e que a gente tem aqui no Brasil um modelo bastante compartimentalizado que que eu quero dizer com
isso a gente vai ter ali uma caixinha por exemplo que é uma Superintendência que cuida de empresas Então acesse superintendência de relação com empresas a gente vai ter uma outra Superintendência que vai cuidar da indústria de fundo já superintendência de investidores institucionais assim uma Superintendência que cuida de ofertas públicas a SRS preferência de registros uma Superintendência que cuida de dos mercados organizados e dos intermediários que ele atuam SMS preferência de mercados intermediários Então a gente tem uma série de sobrevivência jogou Onde está uma uma aqui acho que vale a pena Quem entender melhor cvm depois
do tempo passar um tempo e olhando esse organograma e detalhe mas são o que eu chamo de superintendências é fins né são são superintendências que cuidam de um segmento do mercado de valores mobiliários a gente também tem ali algumas dentro desse conjunto aí de caixinhas amarelas algumas superintendências que são superintendências áreas de suporte né são áreas não são menos importante é vitais para que ser bem consiga né desempenhar as suas funções Então a gente vai ter uma Superintendência administrativa sabe a gente vai ter uma superintendência de relações internacionais e a lembrar também né que é
super tendências Elas têm são são bastante numerosas porque a gente anotou aqui um modelo bastante comparativo então vários pegou o mercado de valoriários e foi enviado áreas diferentes e criando um clusters nessa superintendências com expertise naquelas naquelas áreas na na cvm aqui a gente tá lidando basicamente com funcionários servidores de carreira pessoas que passaram um concurso público e trabalham na cvm a caixinha amarela que tá em cima é SG super tendência geral que é uma área que faz o SGL ele muitas vezes se diz que é o seu bem ele é o elo de ligação
principal erro de ligação entre superintendências e o colegiado da cvm a gente pode ver nas outras caixinhas ali que estão em verde e rosa a gente vai ter áreas de suporte ao colegiado então por exemplo a chefia de gabinete da presidência de dizer assim antes da cvm entre 2012 e 2014 eu fui chefe de gabinete da presidência depois retornar em 2017 como como diretor vai ter a pff que a área né o jurídico da cvm cvm tinha uma Superintendência jurídica durante muitos anos mas numa formulação da administração pública federal essas áreas jurídicas de autarquias elas
foram desmembradas elocadas na procuradoria federal especializada Então você tem membros da pff que são alocados na cvm vai ter uma área de auditoria Enfim acho que mar de comunicação então tem áreas aqui também que tem não são Superintendência junto acho que também prestam algum tipo de suporte para o funcionamento da casa acho que podemos até fechar o organograma e antes de encerrar essa parte de dar cvm né talvez destacar que você vem tem três grandes poderes né o primeiro delas é o poder regulamentar tem competência para editar normativos tratando de aspectos da Lei 6385 e
da minha 404 a lei de sociedades anônimas Claro com relação às companhias abertas aqui né surgira todo mundo que tem interesse na área também tem nem um pouquinho de passar um tempo depois olhando as normas editadas pela cvm acho que o programa do curso é interessante que vai passar pelas pelas principais ou por algumas das principais normas editadas pela cvm chamou atenção que a cvm tem né assim a competência da cvm para editar normas de direitos sociedades é limitada as matérias expressamente previstas na legislação ela não pode regulamentar qualquer coisa que esteja na 64 04
mas aquilo que a minha 4004 diz cabeça VM é normatizar né 6385 Tem algo parecido mas você tem algumas matérias com previsões muito mais genéricas então por exemplo a competência da cvm para criar novos deveres de prestação de informação ou companhias abertas é algo que é dado que é uma competência que é dada nesse vem na cvm pela lei né poder regulamentar de uma uma agência reguladora é sempre uma hipótese de [Música] Legislativa né mas então tem tem alguns deles que são previstos da legislação de uma forma mais Ampla segundo é poder é poder fiscalizador
né Não só ele digita regulamento mas como ela fiscaliza o cumprimento das normas que elegito e também das leis que nos termos daquelas leis cabe cvm fiscalizar a gente fala muito da minha quase 046385 mas tem outras normas por exemplo Norma que cria fundo de investimento imobiliário que queria determinado de produtos que atribui a cvm uma competência ainda que só sobre alguns aspectos uma competência de normatizar e fiscalizar e o terceiro poder é o poder sancionador né cvm ela tem competência para instaurar processos para apurar infração as normas né legais e regulamentares que cabe a
ela fiscalizar E aí conclui ela né existência de elementos suficientes autoria de materialidade ela combina uma penalidade aos infratores E então três grandes poderes né regulamentar fiscalizador e sancionador e um ponto importante Quando que a cvm pode exercer esses poderes É como se delimita a competência da cvm acho que tem três pontos que são muito importantes para a gente é lidar é que super simplificando um pouco a questão é valor mobiliário né comissão de valor de uma viagem a gente já ter valores mobiliários envolvidos vamos falar um pouquinho sobre o valor imobiliário tem uma questão
de companhia aberta então [Música] e uma questão de oferta pública a gente no Brasil tem uma particularidade imagina que eu tava já tinha falado um pouco disso que já talvez vai retomar esse assunto quando falar de ipou que a gente tem um regime de duplo registro no Brasil né a gente tem um registro de companhia aberta de algum dia de registro de emissor se diz na tecnologia empregada pela cvm um registro de emissor e um registro de oferta eu posso carregou pleitear o registro de companhia aberta ainda que eu não vou fazer naquele momento uma
oferta é pública mas eu me tornando uma companhia aberta já tô sujeito a regulamentação da cvm faz muitas vezes tentar modular a intensidade da regulamentação então uma companhia que é aberta aqui de fato tem por exemplo minoritário de mercado ela é uma companhia que está sujeito a um conjunto de nomes mais extenso mas é pesado do que uma companhia que só formalmente né tem ela tem um registro de companhia aberta Mas de fato não acessa ter um mercado então três grandes conceitos conceitos de valor imobiliário e conceito de companhia aberta Que contava explorou na primeira
aula e o conceito de oferta pública que imagina o Jean vai cobrir quando falar já enviou ponto importante antes de eu falar especificamente sobre o conceito de valor imobiliário é ressaltar também que a gente está tratando muitas vezes discussões aqui de conceitos que tem uma uma função instrumental e eu quero dizer com isso né quando que quer um conceito é instrumental é quando você são conceitos que não são fins em si mesmo são conceitos que que existem para ajudar no atingimento de uma determinada finalidade aqui no caso né são conceitos que buscam delimitar abrangência da
regulamentação da competência da comissão de valor de Imobiliários a gente não pode então tomar cuidado às vezes para não ser excessivamente formalista nessas discussões entender que tá em jogo né que se busca proteger foi das contas é a poupança é popular Então eu queria falar um pouquinho aqui como como Otávio já falou de registro de companhia aberta e o Jean vai falar sobre sobre IPO oferta pública de Distribuição e acho que a Vanessa vai falar de uma faca pública de aquisição falar um pouco do sistema de registros eu queria falar um pouquinho aqui para nessa
última parte da aula sobre o conceito de valor mobiliário E aí primeiro ponto que eu queria destacar para vocês é que historicamente a gente tem dois grandes é modelos para tratar de valor mobiliário de um lado a gente tem um modelo francês o modelo francês Era um modelo de lei que em que o legislador ele trazia um hall taxativo de valor imobiliário conceitos fechados são valores Imobiliários isso isso e aquilo outro no outro extremo a gente tem um modelo norte-americano modelo norte-americano Ele trabalha com conceitos abertos então exemplificativo né e preconiza uma análise casulística você
vai entender ali que que é aquele produto na prática para você então determinar se ele é ou não um valor mobiliário o caso mais é paradigmático nessas discussões dos Estados Unidos sobre é o conceito de valor imobiliário é um caso julgado pela Suprema corte americano em 1946 que é o secador Company então a gente sempre fala do caso de que que era o caso é de Raul ele era um caso que foi eram ofertado para os investidores havia uma oferta pública anúncios oferecendo a possibilidade de comprar pequenos terrenos na Flórida Nos quais seriam desenvolvido o
cultivo de laranja então a princípio uma oferta de lote de um Laranjal havia concomitantemente uma oferta de contrato de prestação de serviço para cultive operação desses dessas frações de um Laranjal os contratos eles eram formalmente Independentes ou seja seria possível comprar um pedacinho de terreno e não contratar esse manejo do Laranjal naturalmente não posso contratar um manejo se não tem o laranja mas formalmente independente Mas vem embora formalmente independente o próprio material da oferta destacava que O que O primeiro é claramente vendia que tava se vendendo ele era uma oportunidade de investimento nesse destacavam as
possíveis retornos daquele negócio e também é cautelava os possíveis investidores que não seria viável economicamente a exploração direta de um imóvel de uma de um pedacinho de terra como quase sempre em alguma coisa dá errado e as pessoas ficam Ficam ficam zangadas e vão para a justiça e aí tem uma discussão interessante nesse caso porque essa operação tinha sido tratada como um negócio imobiliário eu tô vendendo aqui um pedaço de uma fazenda um pedaço Tô vendendo um mini um mini Laranjão e a discussão que se tinha ali até para determinar qual era o remédio né
qual era a consequências do problema que tinha era se aquilo era ou não um valor imobiliário E se fosse o valor imobiliário deveria ter sido ofertado como valor imobiliário como registro algumas peças de registro na nossa equipe que não tinha sido feito tanto que nesse caso é essa que o silêncio né a cvm norte-americana que processa a companhia e a suprema corte Então ela é chamada a decidir se é ou não se aquilo se aquela oferta ela não oferta é de valor mobiliário e a conclusão da da suprema corte foi que sim o que houve
naquele caso era uma oferta irregular irregular porque não tinha sido feito seguindo a regulamentação da SC é de um valor mobiliário de um contrato de investimento coletivo e a suprema corte norte-americana ela ela destaca então que esse conceito de contrato de investimento é quantitativo é demandaria uma uma análise que é baseado sobretudo na Essência Econômica da operação A Essência econômica do negócio que está sendo oferecidas investidores é muito mais importante do que a forma jurídica nós advogado a gente tem dificuldade de entender que a forma jurídica é quase relevante desse tipo de negócio tem que
entender a essência Econômica naquele caso a oferta de terrenos era na verdade né na visão da suprema corte uma oferta de valores mobiliários [Música] no desenvolvimento né do raciocínio das prima Curte ela ela destacou quatro grandes pontos né então por determinar se haveriam não contrato de investimento coletivo investimento de dinheiro nem investe mãe e o empreendimento comum na expectativa de lucros e lucros que decorreriam unicamente dos esforços dos esforços de terceiros esses é unicamente do espaço terceiros julgados posteriores começam a relativizar e dizem que uma participação pouco expressiva do investidor não não descaracteriza o contrato
é de investimento coletivo antes de passar diante queria só assinalar rapidamente que embora a gente sempre faça referência esse teste de Hallo nessa essa análise com esses quatro elementos na legislação norte-americana existem outros testes além do teste de raio para determinar se determinadas coisas são ou não valores mobiliários mas vai fugir do assunto aqui da aula eu queria terminar hoje Contando um pouquinho sobre como a gente que que a gente tem no Brasil e o caso brasileiro ele é interessante porque a gente tem uma uma mudança radical da regulamentação em relação a uma a uma
certa crise um certo momento e é normal a gente ver grandes movimentos legislativos nessa matéria desde das leis da norte-americanas da década de 30 né respostas 29 como algumas alguns movimentos importantes aqui no Brasil são respostas a crise o problemas É relevantes e aqui no Brasil então a lei de 76 né a 6385 ela ela Originalmente foi criada seguindo o modelo francês a gente tinha um conceito restrito de valor imobiliário né artigo segundo também é 385 ele tinha apenas três incisos na verdade conferia ao Conselho monetário Nacional competência para aumentar aquela lista mas era um
regime francês Nacional podia fazer era falar também são valor de familiares isso e aquilo outro né acho que ativamente em 1998 a gente teve um caso muito emblemático no Brasil que foi o caso da fazenda de boi gordo era a época que a gente tinha normal a novela né Rei do Gado é transmitido em rede nacional um momento em que as novelas um papel ainda muito mais uma disseminação muito maior do que tem hoje e eu protagonista da novela Um grande latifundiário que era o grande galãs da da Globo ele ele fazia uma propaganda no
intervalo da novela Como como se fosse um fazendeiro milionário como protagonista da novela oferecendo a oportunidade das pessoas aplicarem né recursos Em uma fazenda ela engorda de boi você tá falando vendendo ali o sonho acho que todo investidor que tava em casa vendo novela podia ser também um Rei do Gado o empreendimento E aí tem várias teorias aplicar a razão mas o essa fazenda de boi gordas ela dá um problema entre em crise não consegue entregar o retornos é que tava que ela anunciava e naquele momento você vê que no Brasil né como lidar com
o caso da Fazenda boi gordo né Quem deveria cuidar daqui a primeira reação foi esse deveria ser cvm mas quando você olhava para legislação se via que aquela aquele contrato não era naquele momento um valor mobiliário ainda 98 conexão da MP 1637 o a lei é alterada e passa a se utilizar de uma dupla estratégica a redação que a gente tem hoje é no artigo segundo da 6385 ela é Ela foi dada em 2001 pela lei 10.303 E aí o que eu falo uma dúvida estratégica é porque a gente tem nove incisos hoje no artigo
2º da 6385 os oito primeiros trazem uma lista de valor de Imobiliários ações de bentos cotas de Fundo de Investimento e valores mobiliários e é o último inciso o inciso 9 ele diz que quando ofertados publicamente quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo que gere direito de participação de parceria ou de remuneração inclusive resultante de prestação de serviço cujo rendimentos advém do esforço do Empreendedor ou de terceiros é interessante notar inclusive na nas mensagens preparados em 98 né para alteração da lei é uma declaradamente inspiração declarada do legislador na solução adotada nos Estados Unidos
e referências expressas ao próprio caso de néw e lá que Eu mencionei a pouco essa decisão da suprema corte de mil é 946 então né tentando decompor aqui o inciso 9 então de novo quando ofertados publicamente Então tem que ser uma oferta objeto de oferta pública qualquer outro título contato de investimento coletivo e aqui me parece né que nessa parte correto de ler que qualquer coisa né independentemente da sua forma jurídico título aqui usado uma forma técnica que gera direito de participação de parceria ou de remuneração inclusive o restante da prestação de serviço Ou seja
é algum é título de natureza de investimento alguém tá aplicando recursos na expectativa de se remunerado né tipo de participação parceria ou remuneração é e cujo esforço né Desse empreendimento comum o sucesso Esse empreendimento comum é vai advim sobretudo do esforço do Empreendedor ou de terceiros de 2001 para cá a gente já viu a cvm é reconhecendo na existência desses contratos de investimento coletivo em áreas bastante variadas em guarda de boi é criação de avestruz jogador de futebol criptoativos então a gente pode pode ver um que é que o conceito ele de fato ele é
um conceito que é bastante abrangente a ideia dele que não é ficar é preso a uma determinado a produtos que seja estruturados de uma determinada forma supondo de vista jurídico ou que lidem com determinados segmentos da economia mas justamente ter um conceito assim como concebido dos Estados Unidos um conceito bastante abrangente para capturar para dentro da regulamentação da cvm essas hipóteses nas quais investidores são chamados a investir em Empreendimentos como hoje na expectativa de lucro achei que era isso aqui acho que ficou um pouco corrido mas eu acho que eu consegui cobrir o que eu
tinha me disposto aqui na hora que a gente combinou João Gabriel tô à disposição para eventuais perguntas mas para por aqui obrigado mas uma vez pelo convite Obrigado pelas coisas são Gustavo Obrigado aí por ter aceitado que o nosso convite tá aqui com a gente no projeto do curso de mercado de capitais a gente tem algumas perguntas que o pessoal manda no chat só projetar aqui o João Pedro pergunta Professor Qual o papel da anbima da B3 na regulação do Mercado de Capitais [Música] Legal joão pedro Obrigado aí pela pela pergunta excelente vamos lá a
anbima ela é uma associação né Ela é uma associação que cuida composta por determinados participantes do mercado bancos principalmente estão na anbima Então anbima ela tem um papel importante na auto-regulação Então são aqueles participantes do mercado eles eles têm uma série de códigos de auto-regulação então é que que é autorrelação é uma regulação feita né pelos próprios participantes do mercado então a anbima lá ela cria é códigos e então para organizar os membros da sua indústria e a mínima também tem um papel importante hoje determinadas ofertas públicas acho que já vai explorar isso um pouco
na aula do embora seja algo que não determinados ofertas públicas Você pode ter um rito é de registro que tem uma etapa preliminar na própria ambíguo com relação a B3 acho que ela tem um duplo papel tá acho que tem uma questão de regulamentação a resolução da cvm que trata tô ficando gagástico 161 que antiga 461 que trata de das entidades administradoras de mercado de valores mobiliários ele exige que essas entidades crie estruturas de autorregulação então elas têm estruturas hoje independente para cuidar da supervisão do mercado falando da B3 a gente tem a bsm que
é então um órgão que cuida ali da supervisão da fiscalização e faz a mente do de intermediários as pessoas que atuam no mercado no mercado da B3 e tem um segundo papel que ele é menos falado é que a própria bolsa ela também atua é se regulamentada por uma série de códigos que tratam de licenciamento de produto regras de negociação no seu mercado então a bolsa ela tem um papel também de de regulamentar a existência do seu do seu mercado de fato a gente essas normas sobre negócio de bolsa não tão tanto na regulamentação da
cvm mas sim nesses manuais editados pela própria [Música] Obrigado excelente professor o Pedro Marota pergunta professor eventual ação de responsabilidade fundada na não divulgação de informação pode ter por tese defensiva a aplicação do Business Obrigado Pedro Vamos só para também nivelar então todo mundo Business ela ela é uma defesa né Acho que como você também colocou no qual administradores a princípio eles não deveriam ter certas decisões decisões empresariais né O julgamento de negócio business essas decisões não deveriam ser reavaliadas no método pressuposto né absolutamente correto é de que você não tem para esse tipo de
negócio esse tipo de negócio você não teria uma uma solução ótima que você conhece a periodicamente né que que eu vou fazer com a minha empresa eu vou entrar na fazer uma fusão eu vou montar uma nova uma empresa uma nova novo segmento de negócios Vou contratar mais funcionários demitir funcionários coisas que podem sou de boa afetam uma decisão pode se mostrar desastrosa quebrar uma companhia não seria razoável você é responsabilizar né pessoalmente os administradores desses casos Então você protege nessas decisões negociais falando aquela poderiam ser analisados sobre ponto de vista do procedimental aqui no
Brasil a gente tem um caso paradigmático que é um processo sancionador 2005 14 43 ele é um caso que se diz lá que é tal decisão tem que ser informada refletido desinteressada como se você olhasse basicamente esses três essas três quesitos procedimento para você não deveria ser decisão deveria ser protegida dito isso né Sem Negar forma alguma a importância a validade e parece eu tinha oportunidade de escrever isso algumas vezes quando tava na cvm que a vida de metrô é uma regra que vale para decisões negociais nem toda decisão tomada por por um administrador é
uma decisão negocial que que eu quero dizer com isso na verdade as decisões as chamadas decisões negociais as decisões negociais que são protegidas pela avisas de ajuda são decisões tomadas naquele campo na qual O legislador ou regulador é quiseram proteger discricionalidade do administrador legislador ele é cvm não quero estar dizer que como administrador tem que tocar um negócio mas a cvm e O legislador dizem por exemplo que determinado informações tem que ser protegidas em determinados momentos Então as discussões sobre prestação de informação elas normalmente não são protegidas pela aplicação do Business 2019 Se não me
engano na cvm que era um caso que tratava da divulgação de fato relevante MMX era um fato relevante relacionada à arbitragem um dos argumentos da Defesa na época Justamente que você tinha que analisar aquela operação sobre a ótica da Business de Adventure e o colegiado seguindo o meu voto naquele momento diz que não na verdade Abismo não se presta é para esse tipo de discussão é porque ali você tá tratando na verdade de uma decisão sobre uma uma um dever cuja prestação não tá a princípio sujeito a nenhuma juízo de discricionalidade do administrador dito isso
ele já sem querer me estender muito mas assunto que eu gosto assim Acho que o ponto interessante até nesse caso da MMX a gente aborda embora você tenha nenhum um dever que um juízo que eu chamei de incidência normativa né então fato relevante por exemplo se você tem uma informação relevante ela deve ser divulgado ou ser mantido esse gelo lá observando a regulamentação Mas então ao juízo de incidência normativo falando né de verificação da Fat espécie então se você verifica ali a hipótese de legal de incidência a normacê se aplica você tem que divulgar a
informação mas um ponto interessante que é bem comum da regulamentação do mercado de valor de Imobiliários e que embora você tem uma regra objetivo né nesse caso minha venda uma informação relevante você divulga o que a gente observa na prática é que o gatilho a existência de uma informação relevante Nem sempre é muito claro então naquele caso por exemplo da MMX o colegiado embora é tenha ao final concluído que havia uma informação relevante que deveria se divulgada ele decidiu por não aplicar nenhuma penalidade ao diretor de relações com investidores da companhia porque entendeu que era
uma um juiz ali que não era Evidente era ou não relevante que a decisão dele tinha sido uma decisão razoável eu tive para quem tiver interesse nessa nessa matéria Pedro eu até sugiro eu eu escrevi no ano passado um artigo com o meu sócio-produtos sobre dever de legalidade dos administradores está na revista de Direito Empresarial da UERJ a gente extrapola um pouco fala não só sobre questão de prestação de informação mas em juízos de administrador conta cumprimento da lei em situações nas quais a lei Não não é claro e aí né Justamente a mesma lógica
você pode administrador a princípio não deveria poder falar falar que tem tomar uma decisão negocial que tem uma decisão uma decisão que seria protegida pela vida cumprir uma lei ao mesmo tempo isso é um administrador razoável que acredita tá cumprindo a lei e depois porque a lei não era Clara porque houve mudança de entendimento você entende que a gente cumpriu a lei esse tipo de situação ela deveria ser analisada com uma ótica também que não deveria ser excessivamente rigorosa excelente Obrigado Professor Olha a pergunta da Maria Eduarda Lessa Boa noite a todos Professor gostaria de
saber como você enxerga o papel da cvm um novo prédio 2925 de 23 Que visão mental e fortes [Música] vamos lá Pergunta pergunta ótima assim eu tenho um carinho especial por esse projeto Maria Eduarda que eu tava na cvm eu trabalhei muito na na [Música] nesse projeto de Paiva do CDL então ele é um projeto que vende um grande muitos anos hoje central do projeto Essa é a maior parte dos dispositivos do projeto eles cuidam na verdade de um linfócito privado né é o que eu quero dizer com isso são mecanismos de efetivação dos direitos
assegurados na lei pelos investidores mas a gente tem uma alguns dispositivos ali na lei que de fato eles conferem novos poderes para cvm facilitam por exemplo você vem ter acesso a informações sobre citar informações em outros órgãos administração pública eu de um modo geral assim eu vejo especificamente com relação a ampliação dos poderes da cvm eu acho que que não tem nada ali que que deve se assustar ninguém acho que tem pouca novidade até tem muita coisa que tá eu tive oportunidade de fazer um evento com o presente também o João Pedro ele até disse
que também entende que talvez tem algumas coisas que estão tão sendo ali asseguradas já tem mas está sendo dito de uma forma mais clara do que é positivo então eu eu gosto eu tenho alguns pontos de discordância com o PL mas o modo geral acho que é uma medida positiva Acho que a discussão é Salutaris muito bom a gente tá tendo essa discussão agora junto com um público maior e especificamente né fazendo sua pergunta com relação ao papel da cvm acho que autarquia ela ela sai de um modo geral engrandecida se ela conseguia essas novas
competências a gente tem sempre problema de que também não basta dar mais trabalho para CV vai ter que dar mais força não mas servidor também mas é algo que o próprio secretário de reforma Econômica nesse evento também que que Eu mencionei disse que tá na agenda do governo Professor Obrigado pela resposta até mais uma pergunta aqui do Mateus Marques Ele pergunta Professor podemos entender então aqui no Brasil é uma médica dos conceitos franceses e norte-americanos do que é valor Imobiliário assim eu acho que é uma médica de estratégias né assim a gente tem a gente
tem um pouco do esse modelo a gente Manteve então na lei um modelo francês alguns incisos porque tem tema de uma uma enumeração taxativa e tem no final o contrato de investimento coletivo que é inspirado nessa equipe norte-americano não dá para dizer que a gente abandonou de todo o conceito francês Talvez um exemplo é bom para para dar aqui para ajustar o que eu tô falando Mateus é por causa de debentos quando a gente vai na lei norte-americana você vai falar assim vai ter notas notas comerciais títulos de dívida e coisas assemelhadas então eles têm
ali uma na própria a própria lei ela escreve de uma forma que seja esquisita aqui para nossa tradição Legislativa vamos eles listam às vezes uma série de coisas para o título de dívidas de dívida e falam e outras coisas assemelhadas e tem outras decisões na Suprema corte norte-americana que tem testes específicos para ver quando que por exemplo uma uma nota é ou não um valor imobiliário no Brasil não tem isso tem lá de dentro fala de nota comercial Mas então você não tem uma uma estratégia 100% aderente ao modelo norte-americano então de fato Acho que
mais correto hoje entender que a gente tem um modelo que que tem alguns elementos tem alguns incisos que seguem ainda esse grande modelo francês e de especialmente no que se refere ao inciso 9 do artigo segundo a 6385 ali uma lista de inspiração do direito norte-americano pergunta do William Ele pergunta para a pessoa gostaria de saber se existe um conflito entre competências atribuídas ao basenhas atribuídas a cvm não assim a gente tem tem determinados [Música] você pode dizer que tem determinada atividade determinados processadores de serviço acabam tendo sujeitos a podem estar sujeitos a a regulamentação
do Bacen e da cvm mas que você tem geral é são olhares diferentes complementares assim a regulamentação bancária ela tem um aspecto mais é prudencial e o a cvm tem uma questão de prestação de informação de um arroz de Conduta que são elaboradas de uma forma bem diferente então acho que mesmo quando você tem a uma [Música] hipótese que há uma dupla incidência não parece que há uma uma redundância excessiva tem uma discussão interessante e o que é sobre alguns lugares do mundo eles em vez de usarem hoje estruturas é como né Tem um regulador
do sistema bancário tem um regulamento um regulador do mercado de valores mobiliários você cria um modelo na verdade que é o chamado modelo do Twin pix né dos Montes gêmeos dentro dos Picos gênios e o que você teve na verdade um regulador de Conduta para todo mundo e um regulador de prudencial Talvez seja um modelo ou modelo hoje mais moderno talvez não é um modelo mais moderno que faz mais sentido no mundo de hoje mas em termos práticos no Brasil também é muito complicado você ter uma reformulação é tão abrangente mas de um modo geral
por exemplo pegando no caso de criptoativo né agora que teve se atribuiu ao Banco Central A competência para para como regulador primário mas se diz que quando o valor mobiliário tem que seguir também seguir a regulamentação da cvm uma decisão que me pareceu absolutamente é correta porque também toma cuidado às vezes com certo feticismo de pensar que a simples fato de uma de Algum ativo para esse representado com tecnologias diferentes justifica você afastar negar né Toda Uma regulamentação há muitos anos trabalhar é claro que a gente tem que tentar sempre com a cabeça aberta para
ver se a tecnologia às vezes não torna uma Norma verdadeiramente obsoleta mas essas são as que tem que ser feita de uma forma é muito técnica e desapaixonado Obrigado Professor mais uma pergunta do João Pedro ele pergunta Professor Você acredita que as informações exigidas no atual formulário de referência podem ser consideradas excessivas ou são necessárias para uma boa tomada de decisão pelo investidor teve um movimento eu quando entrei na cvm assim no meu discurso de posse que até bater no site da cvm quando eu entrei eu falava um pouco de a gente que tinha que
repensar o formulário de referência porque o formulário de referência ele ele é um documento que foi concebido Originalmente numa lógica do chamado shawford Roger System o que que era isso né Deve falar um pouquinho disso na aula dele quando falar de oferta mas você tinha talvez tenha falado um pouco também mas você tinha Originalmente a gente fala tipo um documento gigantesco seria o documento que tinha todas as informações não a companhia uma companhia que é aberta que era estado ela é uma companhia que tá sempre se relacionando com o mercado as informações sobre a companhia
não deveriam ser totalmente diferente quando ela vai fazer uma nova oferta pública então você passa a ter informações do emissor sendo prestados é periodicamente ser incorporadas por referência no documento de oferta então prospecto propriamente dito seria o documento mais curtinho e o formulário de referência seria foi era concebido Então como um documento é o grande manual da companhia eu quero conhecer uma companhia você pegaria o formulário de referência e ia lá encontrar tudo que você tava precisando o que que aconteceu né com o passar dos anos essa discussão do chefe é uma discussão que está
vingando começa nos Estados Unidos na década de 60 hoje com a internet né já alguns anos com internet é muito fácil que tem informação Então até que ponto você deveria ter um documento consolidando todas as informações provocação só uma provocação que o colegiado lá que eu que eu que eu integrei a gente começou a ter a provocar já em 2017 aqui no Brasil e levou uma uma reformulação bem Ampla do lado de referências por um lado então tudo tudo que você exigiam praticamente tudo que você exigindo formato de referência aqui que era na verdade replicar
informações já prestados em outro documento saiu do formulários eu eu acho que de um modo geral assim o formulário ele ele não é um documento pequeno mas as informações que estão lá são úteis assim ainda que tem algumas áreas por exemplo o campo de remuneração dos administradores eu acho que algumas informações que estão lá é talvez elas não são tão útero assim talvez esteja faltando coisa útil e não e cobrando coisa é que não é tão útil que as perguntas talvez muitas vezes não seja sendo feitas na melhor maneira Mas no modo geral eu acho
que nossa forma de referência depois da reforma na tua resolução 80 ali as informações estão ali são de modo geral informações necessárias para boa tomada de investimento é claro que esse investidores tem preferência diferente né então por exemplo essa questão essas questões do isd né o asg os critérios ambientais e sociais de governança por alguns investidores nos conjuntos cada vez mais relevante de investidores dessas informações são são importantes e deveriam ser consideradas na tomada de decisão algum investidor de poder achar que absolutamente relevante se a empresa é socialmente relevante o que eles querem ver é
o bar online lá o resultado se a companhia de fato vai entregar os resultados que promete excelente Obrigado Professor o Marcos bem que te pergunta acha que é um acesso de regulação que prejudica a autonomia das companhias Eu gosto de uma regulamentação que [Música] dá um cardápio variado para as companhias acho que às vezes no Brasil a gente tem algumas normas o número de normas com a gente no Brasil é muito grande tem um tem um trabalho muito interessante que é a a tese doutorado do André o André Pita e ele fala um pouco justamente
disso assim como que do Brasil a gente tem um cardápio pouco flexível e na verdade um regime com a gente às vezes que talvez seja muito duro comparado com outras regulamentações então assim não acho que em algumas coisas a gente deveria dar um pouco mais de espaço para as companhias criarem suas regras muito embora né ao mesmo tempo eu acho a maior parte das companhias do Brasil ainda também falta um pouco de de sofisticação de criatividade de investimento mesmo de tempo pensamento do que pode ser feito porque já se pode fazer muita coisa por exemplo
no estatuto social você pode Nas políticas você pode fazer coisas muito diferentes as pessoas não não fazem isso as pessoas ficam replicando né as mesmas fórmulas ali os mesmos modelos quando você pode pode muitas coisas fazer de modo diferente a gente só tem mais uma perguntinha Professor o Alexandre Magno pergunta e acende Box não ajuda a autarquia a compreender melhor as inovações Com certeza assim acho que também de novo aqui só para nivelar né que o sandbox é o chamado um ambiente experimental controlado né cvm é abre a ideia foi uma invenção da cvm eu
tô acabada aqui vou pedir de férias ontem tive um voo traumático tô me olhando aqui tô morto mas é você vem ela ela criou uma Norma né que ela ela faz chamada então pessoas que querem fazer determinadas coisas de uma forma querem fazer coisas diferentes eu querer fazer coisas de uma forma diferente elas propõe dessa cvm Olha eu quero fazer determinada atividade regulamentada eu quero fazer de uma forma diferente era diferente dessa forma dessa forma dessa forma e por essa razão eu gostaria de ter dispensa do seguinte normativos então a ideia ali é que de
fato você consiga é ter de uma forma controlada testes Então olha vamos testar isso aqui né em vez de fazer um teste com um milhão de investidores vamos testar aqui com 100 investidores para ver se funciona se testar funcionar a gente amplia um pouco mais ou vamos testar por seis meses com um monte de gente se der errado a gente já tem um mecanismo aqui de nos fez altos para acabar com essa atividade então é sim uma uma forma para para um laboratório né o Xbox ele nada mais é do que eu uma forma de
você experimentar fazer as coisas de uma forma diferente vou fazer coisas diferentes excelente Obrigado Professor a gente teve bastante participação do pessoal mas até um benefício do tempo né a gente vai compreender só mais uma perguntinha para encerrar projetar aqui no segundo dia [Música] [Música] a gente queria também saber Professor uma pergunta Nossa mesmo Qual o conceito que você daria para quem quer atuar no quem quer atuar no mercado de capitais para a gente encerrar não tem uma fórmula única né assim acho que tem que acho que correr atrás acho que fazendo o que vocês
estão fazendo que é fazer eventos participar dos eventos que estagiar na área é um caminho natural para para conhecer um pouco mais da área acho que acompanhar as discussões da cvm a cvm tem por exemplo o site você vem você consegue se cadastrar no feed Live receber toda semana o julgamento de processo sancionador normas que são editadas as atas que são disponibilizadas é lei Então isso é muito mais fácil hoje do que era antigamente quando eu tava na faculdade mas ia uma coisa que eu fazia quando ela tava na faculdade Vai assistir o julgamento na
CBM que o processo sancionador Geral terça-feira de tarde tem julgamento do processo selecionador e é isso acho que é é estudar conhecer as pessoas e ter paciência também porque a tragédia carreira é longa né assim não é algo que acontece de um dia para o outro ótimo Gustavo mais uma vez eu queria retirar o agradecimento por ter topado participar aqui com a gente tá aqui no nosso projeto do curso de mercado de capitais foi uma honra contar com você aquela segunda aula agradecer também todo mundo que tá assistindo Todo mundo que tá participando todo mundo
que se inscreveu desejar uma excelente noite Uma excelente semana Obrigado pessoal a gente fica por aqui mas amanhã já voltamos com a nossa terceira aula essa semana teremos a terceira e quarta aula também além da aula de hoje então nos acompanhe e fiquem com a gente tenha uma excelente semana até mais valeu pessoal tchau um abraço