Excludentes da responsabilidade civil

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Prof. Antonio Sanches
Video Transcript:
E aí [Música] em vários amigos seja o bebê no meu canal e vamos para mais um dos direitos esse vídeo eu vou falar com vocês excludentes da responsabilidade civil dá uma olhada aqui nas minhas redes sociais ou se inscreve no canal e clicar nesse botãozinho aqui embaixo e produzir no canal ativa as notificações que toda semana Tem vídeo novo aqui no canal e excludentes da responsabilidade civil é um tema bastante interessante Talvez um dos temas mais integrantes mais importantes do sistema da responsabilidade civil é o seguinte acontecido o eventos que normalmente geraria responsabilidade civil geraria
o dever de indenizar E aí você tem e a ligação eu entendesse se libera aqueles praticantes condutas de ter organizada vamos analisar existem é claro quando a gente fala de excludentes da responsabilidade civil a gente vai ter a incidência das excludentes da responsabilidade nos mais variados ramos do direito você tem direito do consumidor tem o direito ambiental Você tem o direito administrativo eu vou falar com você direito civil então em outras áreas do conhecimento você pode enfrentar mente ter alguma diferença na aplicação desses tipos dá uma olhada logo o que é uma excludente da responsabilidade
civil dá uma olhadinha aqui no canal daquele outro vídeo e trata de responsabilidade contratual e responsabilidade Extra E além disso dá uma olhada naquele vídeo aqui no canal e fala sobre elementos da responsabilidade do e se você tem caracterização está aqui dizer amigos você tem a responsabilidades O porém é possível em algumas circunstâncias em alguns casos afastar a responsabilização e dizer o acontecimento houve espaço aconteceu é mas a pessoa que estava envolvida e imprese causou danos não usa e isso é uma excludente da responsabilidade a pasta a o acontecimento de alguém indenizar ou a ideia
central da excludente da responsabilidade e excludente da responsabilidade ela pode ser um instituto específico tratado sistema da responsabilidade civil a gente vai falar disso nesse vídeo ou pela quebra de algum dos elementos da responsabilidade civil por exemplo se você tem aí a exclusão da culpa a culpa Lago sei se você pode eventualmente ter a exclusão da responsabilidade civil o lembra nosso sistema embora ele tem a matriz de responsabilidade civil subjetiva de maneira que excluída a culpa Lato Sensu né Cupido excluída a culpa Lato Sensu a pessoa não terá temos também a responsabilidade objetiva da responsabilidade
objetiva não é assim que funciona a responsabilidade objetiva mesmo afastada roupa de indenizar justamente pelo fato de que para o dever de indenizar Não há necessidade de culpa Ei então a o afastamento a exclusão da culpa é excludente de responsabilidade civil e para responsabilidade civil subjetiva e não para responsabilidade objetiva da responsabilidade objetiva mesmo afastada a culpa haverá obrigação de outro lado se ficar afastado o nexo de causalidade fica quebrada a ligação entre a conduta eo dano experimentado quebrou o nexo cabou quebrou minha você não tem responsabilidade Então se dano não adveio daquela conduta isso
até praticou uma conduta mas essa conduta não foi o elemento desencadeador dos anos então você não tem estão sempre que você está folgado advogada tá defendendo o réu numa ação de indenização Se você quebra o nexo você consegue demonstrar não há ligação entre a conduta praticada eo dano experimentado desfeita está a responsabilidade também aqui e da conduta a exclusão da conduta Lembrando que só pagar aqui para ficar mais claro para você lembrando o que culpa nexo conduta e dano O que são elementos da responsabilidade não se você Afasta a conduta né se você não tem
conduta você tem é provado nos autos tem lá acontecimento provocou esse dano mas a conduta que a pessoa praticou não foi do congelador de Conduta Impecável aquela pessoa conduta ação ou omissão demonstrada a ausência de Conduta ou ausência parte fica afastada a responsabilidade civil não é desconstruir a estrutura da responsabilidade civil é justamente o que é defesa de um réu numa ação de indenização precisa fazer mas vamos imaginar que ele não conseguiu desconstruir essa estrutura alcalá o dano EA conduta salão nexo ligando a conduta alcance e mesmo assim haverá casos em que será possível não
usa e se demonstrada uma excludente da responsabilidade mais lembra a excludente da responsabilidade é o uso da prova do réu o autor de maçã não precisa provar que não aconteceu dentes assim ele prova lá conduta nexo se dano generalização o outro lado do réu aqui em cima imputa o dever de indenizar se demonstrar uma dessas estudantes Então vamos dar uma olhada nessas estudei vamos começar pelo famoso caso fortuito e força maior entendeu conselho de caso fortuito ou força maior a verdade se você escolheu olhar a doutrina ficar discutindo caso possui e vem empresa Força Maior
de corrente Aí você pega outro livro fala o contrário caso fortuito o evento da conduta humana força maior é de natureza no domingo código civil código civil código civil diferencia caso fortuito e força maior não se preocupe meus amigos ficar identificando o que é caso fortuito que é força maior e o que os dois têm rigorosamente a mesma consequência e afastar a responsável da sicília qual é a nota característica do fortuito e força maior assim é um evento inevitável É imprevisível e calzones um exemplo Sporting ao controle cuja responsabilidade séricos o terremoto o maremoto e
tsunami Guerra o bombardeio e isso é caso por tudo isso é Força Maior em São Paulo você tem um alagamento em gente vem da natureza e aí você fica curtindo seu alargamento É ver é mesmo o evento da natureza parar de contas o alagamento aconteceu na cidade porque não tinha a drenagem adequada os bueiros estão entupidos de Capital E aí você fica naquelas Você cortou importunar não importa e como é um evento não está relacionado à vontade as causas essa ideia Central essa ideia Inicial Não consigo caso fortuito e força maior mas nós precisamos dar
um aprofundada nisso aprofundada como e a jurisprudência dividir o caso fortuito em fortuito interno e fortuito externo O que é o fortuito interno é aquilo que se relaciona o quê é por esse motivo ainda aqui difícil acontecimento O que é imaginável passa Esporte por esse motivo está incluído no disco club disco não exclui a responsabilidade civil fortuito interno não exclui a responsabilidade civil se você quiser dá uma olhada tribunais falam sobre Furtos internos eu deixo para vocês pois recursos especiais Dá uma olhadinha no site do STJ são recursos especiais recentes recursos especializados agora em 2020
e falam do fortuito interno não só para a gente dar dois exemplos simples o preço de ônibus o motorista tem o mal subido Ismael volante um carro se relaciona com atividades que não decorreu da vontade ninguém quer passar mal né o próprio motorista ou a empresa não quer que o seu motorista para cima mas aí passou então isso se relaciona com a arte de meditar ou o ônibus tá lá e furou o pneu né E aí perdeu um pouco controle e bateu e amassou um carro motorista passa mal o pneu furar são coisas que dizem
respeito à própria atividade parceiros Vips bom então não Afasta a responsabilidade da pasta responsabilidade externo sim com a vida então para usar o mesmo exemplo o contrato de transporte é a bala perdida penetra o ônibus e machucar alguém é uma pedra atacada de longe Penetras quebra o vidro e mas tem algo que o fortuito externo a passa responsabilidade 15 aí para vocês também dois julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça paz precisa PDF consegue dá uma lida num acordo que é uma verdadeira aula a respeito da responsabilidade nesse caso interno do português em se tratando
de caso fortuito e força maior importante lembrar não numa necessidade de diferenciar fortuito de força maior porque Ambos são acontecimentos imprevistos inevitáveis Invencíveis porém o interno se relacionar atividade e não afasta não é excludente da responsabilidade do outro lado externo sim não se relaciona cidade é algo absolutamente alheio e ao exercício da atividade por exemplo Ligar passa a responsabilidade vamos agora a culpa exclusiva da vítima exclusiva da vítima a vítimas de maneira autônoma a vítima de maneira desvinculada com atividade de alguém causa o quê se você tem culpa é exclusivo você não tem de causalidade
o dano sofrido por essa vítimas e aquela pessoa que ela empresa na qual a pessoa estava quando ocorreu também em você tem lá só pra continuar no mesmo Exemplo né então você tem algum contato de transportes J sentada e aí de repente a pessoa do nada começa a dar cabeçada no vidro quebra e a pessoa se corta e entrar com uma ação de indenização contra empresa de ônibus próximo ao centro de educação o médico escreveu só ela fez o ato desencadeou o seu quando a pessoa entrou ele já estava intacta quando ela desceu do ônibus
e lá tava com a peça cortada ouvir aí vou comprar transporte pegar no local a pegar no local b100 lá no colo Sem problema nenhum isso aconteceu Não porque que a pessoa começa a cabeça do vídeo então aí nós temos o culpa exclusiva do outro lado de culpa concorrente a culpa concorrente culpa concorrente não e a pasta é a responsabilidade e o que que é a culpa concorrente da vítima agiu de maneira curiosa para causar dano porém também teve uma parte do causadores se eu tenho culpa dos dois não vai existir uma compensação de cuba
a Você é culpada eu sou ocupado então cada um fixo que acontece é uma redução da indenização mas se você tá falando que existe a redução da indenização por Óbvio existem nação e por Óbvio então a culpa concorrente não é uma excludente da responsabilidade e dizer 945 você tá vendo isso não tiver concorrido e a organização será fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa futebol por culpa da vítima somente a exclusiva tem o condão de afastar a responsabilidade civil bem vejamos agora a legítima defesa a ideia da legítima defesa você estuda demais muito melhor
lá no direito penal você se defende de alguém que vende causada Essa é a legítima não sou finalista em usar uma ideia menos aprofundada do que um direito penal até porque o direito penal trabalha com a privação da Liberdade do ártico são lá é muito mais Severa a respeito da área de direito civil legitimado limpeza em princípio a paz e a responsabilidade em princípio Porém para que a legítima defesa é esse aqui de repelir um repelir um mau será que é usada Você para aquele ritmo defesa seja uma excludente da responsabilidade civil precisa ver a
zoar facilitar a ideia é possível né penal legítima defesa não pode haver excesso que o excesso é punível lá no direito penal A ideia é a mesma coisa não havendo legítima defesa dentro do limite do razoável havendo neste de maracujá proporcional a causação não tem problema afastada está a responsabilidades civis perante o causador tal fez né aquele que vem agredido o outro lado se alguém vier me agradecer eu repelir isso de maneira está colada de maneira desproporcional Mas uma coisa muito interessantes da responsabilidade civil essa esse desenho que eu vou fazer para você agora Então
imagina que você tem a pessoa a já está parada você tem uma pessoa mesmo já está vindo agredir pessoa Oi e aí sei lá um Barra o ferro a pedir a pessoa mesmo e a pessoa por baixo atender mas quando a pessoa vai se arrepender ela acaba a causa me engano auxílio e ela agiu ver um dano Hoje ela está aqui ó atingimento de terceiro duas pessoas envolvidas na situação não ter ser acabou ficando com o caminho a ser percorrido você já tá vendo aí o ar quando ele foi se defender ele causando eu não
chega vai ser organizados em pó legítima defesa libera da indenização contra o causador da ameaça nesse meu exemplo aqui então quando a se defende do b e causa um dano ao B se por dentro do razoável o ar não tem dinheiro em março a ao se defender da conduta praticada por ver causar um dano cê vai indenizar por em dinheiro teve que pagar você ele vai entrar com uma ação de regresso contra o organizar o que o agressor o agressor e ao B ele foi o elemento desencadeador de tudo que aconteceu e no final tem
que ficar com o prejuízo não ela o a só se defendeu mais acabou estou indenize parecer mas ele pode pedir o regresso exercer o direito de regresso de aplicação de nós tudo aquilo isso a pagou para se pleitear contrato não tiver dinheiro legítima Vamos agora para outro a lagoa estado de necessidade o estado de necessidade você tem lá uma situação muito grave e por exemplo se vai ajudar uma pessoa a pessoa sei lá e caiu no trilho do metrô essa pessoa aqui para ajudar essa pessoa você causa um deles tampa ela uma outra pessoa presente
essas coisas então a primeira coisa o estado de necessidade não é o código civil Diogo fala estados necessidade não constitui ato ilícito a escrito aí você tá vendo até interação ou destruição da coisa alheia bom para remover Perigo Para ter essa substância Além Do perigo iminente as circunstâncias Asus tem que estabelecer que aquela conduta praticada foi necessária e dentro dos limites para a remoção do perigo tá eu ter estado de necessidade a ter acontecido no emergência e eu atuei vem estritamente necessário para suprir aquela emergência e dentro dos limites do razoável para suprir aquela emergência
em por isso não é aqui o início a eu comprei Olha que interessante e se a pessoa lesada não for culpada pelo perigo ela tem direito dizer tá lá no artigo 129 do Código Civil pode ser e vai ajudar outra pessoa a outra pessoa para uma situação de Perigo Para você nesse estado de necessidade ajuda aquela pessoa e aí você causa um beijo e se você causou o dano a terceiro país você vai ser segunda especial é do riacho com casa do Sul o caso do motorista para não atropelar alguém dizia ele dizia o foi
quase hoje bateu no carro que estava ao lado dele e ele teria desviado se não tivesse aquele ciclista invadiu a rua É sério ele vai organizar no carro vai precisar e vai pedir regresso Com certeza quero sim e é por esse motivo superior ocorrer por culpa de terceiro o ciclista por exemplo contra estes outros ciclistas e o autor do dano você vai ter ação regressiva para haver Simples então quinta é o terceiro o parceiro aí é o ciclista o invadiu e você Quem é o autor do dano ir o lesado para o carro e ao
lado e você bateu no carro lado para desviar do ciclista e você vai ter ação contra o ciclista e Ai tomara que isso até aqui tá fazer como já te disse não constitui ato ilícito gera dever de indenizar sinalizou alguém era o causador do Risco sim disse gera-se causador do Risco causador do dano causou diz o seguinte situação você e criou uma situação de perigo e você Oi e aí na situação de perigo que você criou o que levou alguém para essa situação de perigo se você precisou salvar essa pessoa e causou Ainda não ela
mas você só causou o dano essa pessoa é porque você foi salvá-la é mas a pessoa só estava nessa situação de perigo o que você cause e teve um terceiro como no exemplo anterior bicicleta por exemplo de bicicleta tinha um ciclista invadiu a pista você desligou e bateu no carro de alguém para você endereço do carro e pede o ressarcimento dos ícones mais umas na mão pela situação você vai fazer rapel papel sem corda lá e aí você leva alguém para fazer rapel com você se você criou uma situação de risco os lábios e no
Rafael E aí acorda tem algum problema vai arrebentar E aí você pega aquela pessoa e amarra na sua corda só como você fez isso você acabou quebrando graças a pessoa tudo bem você quebrou o braço só para salvar a vida dela estado de necessidade beleza porém Quem colocou a pessoal no papel você você causou dano também causou um risco nesse caso do Estado de necessidade de você e pai utilizar e por Óbvio você não vai ser direito de regresso contra ninguém porque você mesmo É sim se o causador do dano você que quebrou o braço
a pessoa causou risco você mesmo for pessoa para fazer um e agora vamos imaginar uma outra situação e a vítima do dano e provocou o próprio risco não tava lá na beira do prédio eu vou me matar eu vou me matar vou me jogar e com ela provocou o próprio p e está ameaçando se vale a pena e você nesse estado de necessidade salva a pessoa e você sabe a pessoa causa é óbvio que você não vai entender a pessoa E agora se ao acontecer em situações e a pessoa e você vai salvar a pessoa
causando a você se você salvou a pessoa pode pedir indenização E outra você salvou a pessoa e causando noir crescer você de volta ao exemplo simples se você indeniza por ser pegue versus pobre país e se a vítima do dano provocou risco e obviamente ela não tem feito organização estar se o causador do dano lembre-se do exemplo duas exemplos melhor dizendo o ciclismo na beira da rodovia outra pessoa e ameaça se jogar do Tempo quem vejamos agora outra hipótese de o dente o exercício regular do direito vejo as idéias conceitos São muito parecidos com o
direito penal né tô aqui aí del A Essência análise é diferente aqui então nós temos agora o exercício regular do direito o primeiro vamos falar da coisa óbvia esse exercício tem que ser regular o que que é um exercício regular dentro dos limites direito estabelece então se você está exercendo o direito que você tem a ir ao exercer esse direito você causa um dano pessoa vocês esse direito dentro do mês você tem uma empresa mas é importante sim tem a ver lá aquele vídeo sobre os elementos da responsabilidade civil quando eu vou falar do dano
moral lá dá uma olhadinha falando bastante grave dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes Serasa SPC e talvez você empresa e uma pessoa te der você colocou o nome dessa pessoa a Serasa por exemplo e a pessoa sofreu lá conseguem Mas você pode fazer sistema normativo permite que você envie os dados do seu devedor para o cadastro de inadimplentes Então você exerceu era agora se você extrapolar e você vai 187 no código civil é bastante Claro nesses também comete ato ilícito O titular seis excede os limites estabelecidos isso é o exercício abusivo
de três exercício regular do direito sim é agora ainda que está usando causam dano Mas não vai ter que indenizar porque é estudei exercício regular mas o exercício irregular o exercício oesar certeza acervado o exercício hora um dos padrões aceitos pelo ordenamento Geral de verniz a próxima pessoa me deve dinheiro posso entrar com processo contra ela eu posso colocar uma pessoa não sei mas eu não posso fazer o calote do ar na frente do trabalho dessa pessoa dizendo olha você me deve' tanto quando você vai me pagar porque aí eu estou expondo pessoa estou provocando
conseguir vamos então para uma ação modalidade e excludentes da responsabilidade civil por fato de terceiro quando eu vou falar fato de terceiro Eu tenho dois tipos de fato de terceiro eu tenho fato de terceiro exclusivo e eu tenho fato de terceiro concorrente esses o fato de terceiro exclusivo afasta tudo não posso ser processado se eu estou numa situação de fato de parecer inclusive se eu estou numa situação de fato de terceiro concorrente aí ó vou utilizar mas eu tenho ação de regresso vamos imaginar o fato de terceiro exclusivo é um agir o seguinte uma boa
ó e aqui Está estacionado o seu carro a sensacional do seu carro a pé e tem outro carro E aí e aqui na a a direção é essa E aí e vem um carro é completamente desgovernado e bate na traseira do seu carro EA batida do seu carro no seu carro é tão forte tão forte só que ela estava estacionado o seu carro foi empurrado para frente e bateu o carro da frente bom então o dano é do carro preenche provocado mecanicamente foi provocado pela pancada dada pelo seu carro o seu carro que bateu no
carro da pessoa e essa pessoa processa você e o seu carro bateu no carro daquela pessoa bateu e aí e aí sim linda porque que nesse nessa circunstância o carro estava estacionado o pato do terceiro ele bateu na traseira do seu carro de uma pancada tão forte o rosto o carro mesmo com freio de mão puxado o burro e bateu no carro da frente o fato de que é um espaço exclusivamente super simples se não fosse parceiro bom dia para você você não teve participação algo zero da causa a saúde a não ser ter a
infelicidade de ter o carro estacionado ali irmão tá isso se aplicam funcionar ou você tá no semáforo esperando abrir o pé no freio Ok você tá parado ver um caminhão bate atrás você passa por causa disso se você não produziu um bom toque do seu carro que o carro da frente mas força motriz esse acontecimento não recorreu decorrer do carro que bateu atrás Espaço Exclusivo por semana existe também o fato concorrente de terceiros e quando você tem um papo concorrer você se você indeniza ah e tem cor Óbvio direito de regresso para pensar bastante simples
o fato concorrente 10 dá para usar o mesmo exemplo da bicicleta E você tá dirigindo o ciclista entrou na sua frente Você desvia bati no carro ao lado o Epa acervo de saquinho se Cristo não tivesse entrado você teria desviado não teria partir não bom então a conduta do terceiro do ciclista tem participação da causa de Sem dúvida o Google agora essa conduta ela isoladamente prático danos ou teve uma participação sua participação para não matar você para você indeniza e tem direito de regresso por isso que eu já coloquei aí para você vir de artigo
930 dá uma olhada aqui um pouquinho para trás do vídeo e eu coloquei para você o artigo 930 Então tem um fato de terceiro o fato concorrente de terceiro um exemplo o do ciclismo Oi você vai ligar e vai ser o direito de regresso Claro você conseguiu exercer o direito de regresso você não terá sofrido um decréscimo patrimonial você pagou lá para o dono do carro não sei o que que ele tá tudo isso do ciclista com você se não tiver como pagar essas Então são as excludentes da responsabilidade civil lembramos E essas estudantes são
estudadas a luz do sistema Civil do Código Civil em que Pese nós tenhamos outros mecanismos direito consumidor direito ambiental da lei que regulariza Nuclear no Brasil e obviamente nesse caso você tem outras regras básicas sobre as responsabilidades like isso ajuda o canal compartilhe se inscreve e ativa É isso aí estudo grande abraço para se viver
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