LEI Nº 11.343/2006| LEI ANTIDROGAS | LEGISLAÇÃO

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Focus Concursos
Neste vídeo, explicamos de forma esquematizada e atualizada a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), u...
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fala concurseiro pronto para mais uma etapa da jornada rumo ao concurso dos Seus Sonhos hoje vamos abordar algumas dicas e técnicas que farão a diferença para sua preparação E aí bora pra aula Olá aluno tudo bem com você hoje nós vamos conversar sobre a lei 11343 de 2006 eu sou a professora Bárbara e vou te ajudar na parte de legislação penal extravagante Então vamos lá com conversar sobre a lei de drogas esta lei que tá aí em alta né muitas discussões muito a se falar e vai cair no seu concurso vai despencar no seu concurso
Tá então vamos lá energia tá a profe tá saindo do plantão foi pesado vamos lá quero ser contagiada com a energia de vocês gente lei de drogas como começou tudo isso né nossa Constituição Federal trouxe lá alguns mandados de criminalização já conversamos sobre ele quando tivemos a aula de lei de tortura né algumas questões pela sua importância a legislação constitucional trouxe né um mandamento para que se criminalize né quando fala são insuscetíveis de graça Anistia indulto né são imprescritíveis Tais tais situações são os mandados de criminalização né que vem essa essa determinação ao legislador para
que criminalize determinadas condutas e o tráfico de substâncias entorpecentes foi uma delas Então tá lá ó mandado de criminalização lá no artigo 5º tá faça a leitura depois Aproveitando né que estamos no começo da aula já vou falar uma coisa o seu material tá bem completo tá a aula nós vamos dar um apanhado Geral de várias coisas importantes para você levar pra sua prova mas tá lá Leia leia tem várias questões importantes várias e informações inclusive né a parte de introdução eh maiores detalhes está lá tá depois dá uma olhada nas questões também bom gente
vamos começar então lei de drogas já sabemos que veio um mandado de criminalização né lá na constituição para que o legislador então né punisse esta conduta de tráfico de substância entorpecente antes da lei 11343 porque veja essa lei ela é relativamente jovem né ela acompanha aí mais ou menos a Lei Maria da Penha em termos de idade né Eh tinha a outra legislação que falava sobre a lei de drogas era 63 fugiu agora privação de sono da nisso é brincadeira vamos lá e o qual que é a principal diferença entre as duas a forma de
tratamento ao usuário principalmente tá eh a legislação anterior não fazia né a divisão do que era traficante o que era usuário essa atual legislação faz além Claro né de toda uma série de políticas aí que são diferenciadas vamos dar uma olhadinha lá então lei 11343 essa lei institui o Sistema Nacional de políticas públicas sobre drogas tá o Sistema Nacional é o sisnad e o que que ele faz prescreve medidas para prevenção tá reinserção social de usuários e dependentes de drogas e estabelece normas para a repressão Então vamos lá qual que é como eu disse para
vocês a principal diferença dessa legislação para anterior a forma como ela trata as situações né referente ali ao tráfico e ao uso tá é um olhar diferenciado e através do Sistema Nacional de políticas públicas sobre drogas ela vai trazer justamente essas diretrizes né a prevenção a reinserção né preocupada com a figura do usuário e a repressão né que vão ser aí os crimes né todo o comportamento estatal de combate e punição investigação acerca do crime de tráfico né e das condutas ali relacionadas a essa questão do tráfico Tá e agora uma questão importante dá uma
olhadinha ali ó para fins desta lei consideram-se como drogas ó a lei fala droga né antes a gente usava assim ah entorpecentes né usav um as palavras mais difíceis a lei 11343 já chega falando é droga tá então consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo poder executivo da União tá Tá mas assim profe falou que droga é uma substância que causa dependência né que vai tá lá constante numa lista atualizada periodicamente pelo poder executivo né um ato do Poder Executivo
mas o que é droga afinal de contas Pois é é sobre isso que a gente vai falar e isso é uma coisa bastante interessante vamos puxar um pouquinho já do que você aprendeu ou vai aprender né mas eu tenho certeza que você já sabe lá na parte de penal Quando você vai aprender sobre normas gente se a lei fala para nós que droga né é uma substância capaz de causar dependência assim especificada em lei né ou que tiver relacionado periodicamente num ato do Poder Executivo numa portaria por exemplo né Ela tá dizendo o quê que
é uma Norma a ser complementada né normas a serem complementadas são o quê uma Norma penal em branco né é aquela que precisa de um complemento para ela fazer sentido né para ela se valer ali tá mas o que que é droga final que até agora profe você não respondeu Olha sua privação de sono aí profe Bora lá Luno presta atenção aqui tá quem define o que é droga no Bras um ato do Poder Executivo que no caso é a portaria 344 da Anvisa tá esta portaria vai dizer quais substâncias são consideradas e capazes de
causar dependência vai especificar o que é droga vai estar aqui ó Nessa portaria 344 da Anvisa E aí profe você falou que a gente ia dar uma relembrada ali em Direito Penal Pois é relembramos então o que é uma Norma penal em branco né E quando a gente fala de droga a gente tá falando uma Norma penal em branco porque a gente precisa que alguém diga o que é droga né No caso a portaria 344 da Anvisa mas as normas penais em brancos agora Relembrando elas podem ser homogêneas e elas podem ser heterogêneas tá que
que significa isso por exemplo aqui né Nós temos a lei 11343 que vai falar sobre o tráfico que vai falar sobre o uso né que dispõe toda a política sobre né A questão das drogas e aí é uma lei certo ela está sendo complementada por quem quem que tá ela fala da lei de drogas mas o que que vai me dizer o que é droga a portaria tá isso significa que são né normas de espécie Diferentes né Aqui nós temos uma lei mais uma portaria então são heterogêneas né em outras situações aí do nosso direito
penal nós vamos encontrar né leis penais em brancos que que são complementadas por outras leis né atos normativos de mesma espécie aqui no caso das homogêneas aqui atos normativos de diferente espécie Aqui nós temos uma lei Aqui nós temos né um ato do Poder Executivo através de uma portaria tá e gente a portaria 34 44 da Anvisa ela é atualizada periodicamente tem vezes que algumas substâncias são consideradas capazes de causar dependência elas entram no rol das substâncias previstas na na portaria 344 tem vezes que elas saem e tem vezes que elas entram de um jeito
diferenciado Prof dar um exemplo né Eh teve um um determinado período em que a substância do lança perfume Foi retirada tá depois a gente vai falar um pouquinho daí sobre o que que acontece quando é retirado né se a gente fala que lança perfume não pode se em determinado momento sai daqui nesse determinado momento nós vamos ter né um abolicio vamos supor né você foi pego com lança perfume traficando lança hoje hoje é dia hoje é dia 8 do 9 amanhã o lance perfume sai da portaria que que acontece Norma penal benéfica retroage Ah mas
e daí aqui no dia 10 eles pensaram melhor e voltaram perfume Ah daí eu vou responder não né retroage Tá então é isso que acontece quando uma substância sai da portaria se ela sair da portaria vai ter uma abolo tá tem que ficar atenta se a tua questão trouxer datas referente a isso fica de olho lá deixa eu apagar essa daqui que o meu quadro tá tão bonitinho deixar só o abolo aqui para você lembrar tá bom profe você diz que às vezes meio que entra meio que não como assim vou te dar um exemplo
tá a família da prof família materna da prof é lá da Polônia tá por isso que a Prof tem esses cabelo amarelo a Polônia Ela é conhecida por conta das papol também a flor papola né é um dos símbolos nacionais inclusive né nos trajes nas casas enfim a papola é usada para fazer ela tem né Eh dependendo de como ela é manuseada Ela é um opiáceo né o ópio pode ser produzido através da papula o ópio tá onde o óio tá aqui tá acontece que a semente da papola ela é usada como alimento tá é
usado usada na culinária se eu for pra Polônia eu posso trazer semente de papola A Semente eu posso tá a semente ela não é alucinógena ela é utilizada para fins gastronômicos então a semente pode trazer mas daí pode plantar Não não pode plantar tá não pode plantar papola no Brasil mas a semente ela pode ser usado para fins especificamente gastronômicos ou medicinais ela não é alucinógena tá outra flor né as flores que são e pode ter um probleminha com flor tá tem uma flor chamada trombeteira E por que que eu lembro muito da trombeteira é
uma flor muito bonita né ela tem assim um formato de de trombeta mesmo eh a trombeta é alucinógena tá não pode plantar trombeteira aqui no Brasil também e uma vez no plantão da prof Caiu um cidadão com um monte de droga um monte monte monte monte tinha LSD tinha tudo e foi trazido junto com as coisas dele um traquinha assim tipo esqueci o nome daquilo aqueles como se fosse umas aqueles cubinhos que os químicos usam sabe para fazer experiência proveta uma proveta TI uma pretinha assim tinha uma etiqueta escrito chá de trombeta o cidadão tinha
um monte de droga em casa aí ele tinha um negócio chamado chá de trombeta como é que eu vou constatar aquilo né esse daí teve que mandar pra perícia tá pra gente saber qual era o princípio ativo daquela substância se tava aqui ó para ver realmente se era né da trombeteira enfim e se estava ali né em algumas das substâncias previstas na portaria 344 tá então é por isso que a gente precisa desse complemento né é um rol bastante extenso lá na 344 orora as substâncias entram orora as substâncias saem né a depender da forma
como ela está por exemplo a papola e a semente né vai ter uma diferença ali eu trouxe esse exemplo só para você saber o quão diversificado é porque normalmente a gente lembra né da maconha a gente lembra da cocaína a gente lembra dessas substâncias mais comuns né mas tem várias substâncias aí que pode dar um bozinho né agora você já sabe então que quando a gente fala de droga para definir nós estamos diante de uma Norma penal em branco heterogênea Pode ser que a sua questão Traga só que é uma Norma penal em branco se
trouxer só isso vai tá correto vai tá agora se trouxer uma Norma penal em branco heterogênea vai est mais correto vai né então atenção tá atenção nisso lembra heterogênea por é uma lei que necessita de uma complementação via portaria via uma Norma diferente espécie aí tá vamos continuar porque a lei de drogas ela é extremamente interessante e ela vai despencar no seu concurso agora lembra lá quando a profe põe um asterisco presta atenção tá vamos ler o artigo 2º da lei de drogas ficam proibidas em todo o território nacional as drogas bem como o plantil
a cultura colheita e exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas né lembra aqui ó o plantil da papola não pode papola é assim que escreve Ixe Você lembra profe não tem certeza lembra da profe aqui eh ressalvada a hipótese de autorização Legal ou regulamentar bem como o que estabelece a Convenção de Viena das Nações Unidas sobre substâncias psicotrópicas de 1971 olha os anos 70 aí a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico religioso Por que que isso isso é importante no nosso país gente olha lá vamos ler de novo
você tem que saber tá ficam proibidas em todo o território nacional as drogas bem como o plantil a cultura a colheita exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas ressalvada a hipótese de autorização Legal ou regulamentar bem Como que estabelece a Convenção de Viena das Nações Unidas sobre substâncias psicotrópicas a respeito da plantas de uso estritamente ritualístico religioso o nosso país é grande ou pequeno grande tem muito ou pouca etnia indígena muito que usa ou não usa alguns tipos de raízes né para fins ritualísticos aasc né vocês conhecem por esse
nome aqui ó Santo Daime né prima aí da yasca tá são feitas são o Santo Daime ele é o utilizado né a a aasc é utilizado nos rituais e pode pode nos rituais para fins ritualísticos pode tá mas é em qualquer circunstância não tá lembra que o nosso país tem né diversas etnias indígenas que por vezes em seus rituais eh de caráter religioso fazem né uso de algumas substâncias E também algumas determinadas religiões tá fazem também e pode a lei autoriza tá desde que isso seja fiscal em local específico e para a finalidade ritualística religiosa
tá mesma coisa para fins medicinais né aí vários estudos que apontam aí a utilização né do do vou falar da maconha de forma geral né mas é da determinada eh princípio da maconha ali para alguns tipos de tratamento né Eh então tem que ser de que forma sempre um local específico sempre para aquela finalidade sempre fiscalizado por exemplo se você for participar de algum ritual religioso que faça utilização né ali do do famoso chá de Santo D né que faça utilização de ayuaska por exemplo você pode tomar aquilo pegar seu carro dirigir na rua não
não pode tá sub feito não pode tá inclusive corre risco de responder pelo artigo 306 lá do CTB tá do Código de Trânsito por quê Porque se você vai fazer o uso para fins ritualísticos tem que ser aonde local específico tá tem que ser no local que foi destinado para este fim lembra disso tá for foi participar de algum ritual que vai fazer uso de alguma substância muito provavelmente vai estar autorizado tá vai ter essa regulamentação só que precisa ser no local para aquela finalidade específica tá bom não pode chamar teus amigos em casa e
falar assim vamos tomar o chá aqui não tá tem que ser sempre para essa essa destinação específica né Nós temos uma pluralidade aí religiosa eh no nosso país e também por conta né de algumas etnias indígenas como eu comentei também fazerem né então O legislador fez essa ele já já fez essa determinação né ele já se preocupou com isso né mas lembra tem que ser bem quadradinho isso tá tem que ser fiscalizado em local específico para a devida finalidade beleza lembra disso tá leva pra sua prova Bom agora deixa eu ver o que mais vamos
fazer a leitura aqui só para você ver que isso tá na lei a Prof não mentiu então falamos aqui dos rituais religiosos e também pode a união autorizar o plantil a cultura colheita dos vegetais nã exclusivamente para fins medicinais olha as palavrinhas que as provas adoram né ou científicos em local e prazo pré-determinado mediante fiscalização tá então ó sempre o quê quadradinho local idade né ritualístico medicinal lembra disso tá Bora lá bom gente vai falar um pouquinho do sisnad a lei tá eh aí vai trazer as preocupações que eu falei com você sobre a questão
do usuário né a reinserção social né A repressão lembra que a gente falou né a prevenção a a repressão que Prof k você fez tá E e depois tá você lê com calma tanto a sua apostila quanto a lei em relação a isso mas o que eu quero né a sua Total atenção agora querido aluno é que nós vamos falar da onde a prova mais gosta tá a prova gosta de perguntar isso mas o que eu vou falar para você agora é o que a prova mais gosta de perguntar tá vamos com calma vamos com
calma muita hora nessa Calma eu vou apagar meu quadro para eu poder rabiscar bastante e você não esquecer vamos lá vai achando já no seu vad mecon o artigo 28 gente prestem atenção numa coisa tá como eu disse para vocês no começo a lei de drogas e a Lei Maria da Penha Elas têm praticamente a mesma idade tá 17 anos aí 17 anos e ela elas ainda despencam despencam em concurso tá nunca perde a graça nunca sai de moda vamos lá artigo 28 o artigo 28 fala de quem do usuário bora orora prestar atenção aqui
vamos já pular para o artigo 28 para juntos fazermos a leitura oito vai já acho uma hora eu acho achei Esse é o artigo que vai falar sobre a repressão da conduta do usuário Vamos ler junto quem adquirir guardar tiver em depósito transportar ou trouxer consigo para para consumo pessoal drogas portaria 344 sem autorização ou em desacordo com determinação Legal ou regulamentar será submetido as seguintes [Música] penas então lembra dessa palavra consumo pessoal e agora vamos ver quais são as penas então fazer até coloridinho advertência uma mijada profe que feio Mas é isso a advertência
mijada uma prestação de serviços e medida Educativa de comparecimento a programa ou curso educativo né de programas tá essa é a penalização ao usuário tá at aí tudo bem né Mas você também está O Código Penal né a lei de introdução enfim e agora presta atenção que a gente vai separar o homem do menino tá a lei de introdução ao Código Penal vai definir o seguinte para você e todo o pulo do gato tá aqui tá toda a discussão do supremo tá aqui caiu na minha prova em 2014 vai cair na sua deste ano vai
cair Então pega o pulo do gato profe você disse que era separar o homem do menino agora é o pulo do gato tá a lei de introdução a Código Penal vai dizer para nós que crime é tudo aquilo que é punido com reclusão ou Detenção e daí além do crime nós temos as contravenções penais que é tudo aquilo que é punido com prisão simples ador essa palavra uma prisão simples e uma multa tá penalização do usuário advertência prestação de serviços medida educativa de comparecimento ao programa crime para a nossa legislação é recão Detenção contravenção prisão
simples e multa isso aqui é reclusão Tô fugindo da câmera isso aqui é reclusão Detenção prisão simples ou multa não isso aqui é uma mijada isso aqui é prestação de Serv prestação de serviços é reclusão Detenção prisão simples e multa não não é medida educativa de comparecimento em programas é reclusão Detenção prisão simples ou multa também não é logo que que é isso aqui que conduta é esta aqui que não é nem isso e não é nem isso essa é a discussão dos nossos 17 anos de lei de drogas literalmente a discussão por quê porque
isso tá em Pauta lá no STF tá gente se não é uma um crime se não é uma contravenção que que é é aí que a gente vai explicar para você aluno tá bom para explicar o que é o artigo 28 nós temos basicamente três correntes ai profe começou essa história decorrente começou isso caiu na minha prova tá caiu na minha prova de delegado aqui do Paraná em 2014 tá então tá caindo desde 2014 o Supremo tá discutindo isso agora em 2023 passou-se um tempo vai cair na sua prova porque ainda não caiu de moda
né ainda estamos falando sobre isso tá três correntes para explicar o que que é isso bora aprender a primeira corrente vai nos dizer que esta Conduta do usuário em que Pese não ter reclusão nem Detenção em que Pese não ter uma prisão simples em multa ela é um crime tá a primeira corrente vai dizer que é um cri tá e o que que aconteceu des penalizou n a pena não é como a gente está habitualmente é acostumado né ou Como assim a lei determina que seja né Tem uma diferença Então vai dizer não é crime
Sim essas condutas ainda são né objeto de repressão por parte do Estado né o estado ainda não tolera esse tipo de situação portanto ainda é considerada uma conduta contrária à Norma né uma conduta criminosa porém a a pena é diferente daquilo que nós estamos habituados tá Então essa é a questão da despenalização onde que predomina Esso daqui nos concursos ainda na STF ainda na doutrina ainda é a explicação que a maioria das pessoas adota tá mas como no direito sempre temos várias opiniões aí nós temos uma segunda tá que fala o seguinte se não é
isso e não é isso é o quê é sugeres é literalmente su gênes para esta e corrente tá é algo diferente né não é na forma como nós estamos habituado não é um crime é um comportamento Su gênes tá E temos a terceira corrente que usa a palavrinha des Car se eu essa palavra porque eu acho ela muito difícil e eu nem sei se ela existe no dicionário des carcer iação tá por quê porque veja a penalização pro usuário tá uma advertência uma prestação de serviços ou uma medida educativa não tem cárcere nós não temos
cadeia para o usuário portanto não tem conduta privativa de liberdade tá mas tem uma penalização né mas foi uma descaração Mas lembra essa daqui é ainda a que mais pega Tá e agora por que que eu trouxe essa discussão para vocês porque isso vai cair na sua prova porque isso está sendo objeto de discussão aonde lá no STF tá isso É bem recente bom deixa eu dar uma apagadinha aqui não profe deixa aí vamos fazer embaixo Então vamos vamos anotar aqui ó asterisco da prof STF que que o pessoal lá está debatendo eles estão debatendo
a questão da constitucionalidade do artigo 28 tá Por quê por tem se discutido né se ele não é desproporcional tá porque quando a gente fala sobre a questão do usuário a gente tem como um objeto material à saúde né a gente tem ali né uma preocupação com a saúde pública porém Quem que tá usando a droga é a pessoa né ela tá interferindo na sua esfera Não ela tá prejudicando da saúde dela é isso que tá sendo debatido tá então até onde essa conduta de punir o usuário ela é até onde o usuário é lesivo
para que o direito penal tenha que intervir tá gente essa é a discussão lá tá não é minha opinião pessoal eu não vou dar a minha opinião pessoal sobre isso aqui não é o momento para isso Tá Mas você está estudando para concurso você tem que saber e você tem que se fazer essas perguntas a até quando a conduta do usuário interfere na minha vida na minha saúde né Será que não é só na saúde dele o quão lesivo é né Essa Conduta do usuário que a gente precisa colocar colocar o Direito Penal em alguma
forma de penalização para ele tá Por que que o então o STF está discutindo a questão da constitu da Vamos colocar assim né A institucionalidade gente ainda não tá firmada a discussão deles né eles estão caminhando para isso constitucionalidade por quê como eu disse a questão de ser desproporcional a questão de também ser eh uma estigmatização da figura do usuário porque Lembra no começo da aula eu já disse para você essa lei ela veio diferente da legislação anterior da forma como ela olha a pessoa que faz uso né Eh é um problema de saúde pública
é né Nós temos que olhar para a questão do usuário né interfere na segurança pública sim mas também interfere muito na questão de saúde né e a pessoa que tem né o problema relativo ao uso de drogas ela fica muito doente né a gente vê aí os danos do crack por exemplo né O que o craque faz com a saúde da pessoa né que o craque acaba refletindo bastante Na aparência direto né mas todas as drogas aí podem ter uma consequência a depender né do momento que é usada enfim como ela é usada uma predisposição
da pessoa a desenvolver ali alguma questão né de saúde mental Enfim então a questão do usuário né o quanto a gente deixa eh o usuário estigmatizado tá e eu não vou muito aprofundar muito nisso daqui porque vai fugir um pouquinho do do objeto da nossa aula né mas a gente eh sabe que às vezes a questão né da punição ela tá muito ligada com critérios sociais infelizmente né então é por isso que tá essa preocupação né a gente tá conseguindo atingir a gente essa finalidade aqui ela tá servindo né ou a gente só tá estigmatizando
até onde a gente tá conseguindo melhorar as coisas né tem que ser para melhor a legislação ela tem que ser para melhor né então talvez a gente esteja errando em alguma coisa quando a gente pune determinadas condutas é isso que está sendo discutido tá eh O que mais a questão da Autonomia privada profe agora ficou feio autonomia privada do tipo assim quer usar use o problema é seu tá autonomia privada é a sua saúde tá como eu disse não estou dando minha opinião pessoal a minha opinião pessoal vai ser guardada mas é objeto de discussão
tá e pode ser que caia uma prova discursiva por exemplo isso aqui ó caiu para mim uma prova discursiva tá então atenção no que tá acontecendo lá no STF tá e o que que eles estão falando lá no STF que eu acho bem importante também a gente trazer aqui tá eu vou seguir na leitura do artigo 28 para daí a gente falar mais um pouquinho sobre o que que tá acontecendo lá no STF vamos dar mais uma lidinha aqui tá então já falamos aqui né das penas e as mesmas medidas submete-se a quem para seu
consumo pessoal semeia cultiva cole vamos falar sobre isso no STF também quando voltarmos aí a falar da STF a preparação de pequena quantidade ou substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica atenção aqui ó asterisco da profe quando eu falo de lei de drogas Eu gosto muito de falar desse parágrafo segundo tá ele é muito importante pro profissional do direito porque é aonde a gente vai analisar determinadas questões principalmente para separar a conduta de um usuário para a conduta de um Traficante Lembrando que o tráfico é um crime que para d de Ono
né então existe uma questão de gravidade aí a gente tem que analisar com muito cuidado tá para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal o juiz atenderá a natureza e a quantidade da substância preendida ao local e as condições em que se desenvolveu a ação as circunstâncias sociais e pessoais bem como a conduta e aos antecedentes do agente eu vou pular um pouquinho rapidão pro artigo 52 tá acho que é o 52 profe não confunda os artigos profe você errou o artigo deixa profe lembrar Qual que é o artigo Não é esse daqui profe
você realmente errou o artigo era o 52 mesmo profe você acertou profe eu falei que você tinha acertado aqui a gente já tá falando do tráfego tá E vai aqui a gente tá falando aí do Delegado tá artigo que a gente estava vendo antes falou da questão do juiz é falou do Delegado tá e mas quando o delegado prende alguém ou vai relatar o seu inquérito de tráfico para ele dizer que aquilo era um tráfico para ele concluir que o comportamento daquela pessoa era um tráfico e não um uso o que que ele tem que
olhar mesma coisa que tá no artigo anterior quantidade da substância local condições em que se desenvolve ação criminosa circunstâncias da prisão é praticamente o que nos fala ali o parágrafo sego do artigo 28 tá vamos voltar ali né para determinar Então se era um consumo pessoal e lá depois para determinar se era um tráfico o juiz atenderá a natureza quantidade a substância apreendida tá atenção nisso a lei te dá um Norte Tá e é e qual que é o critério utilizado é análise policial barra judicial vai cair para mim lá na delegacia eu vou analisar
e vou dizer se Aquela quantidade de droga se eu entendo que Aquela quantidade de droga pelas circunstâncias da prisão pelas circunstâncias da situação pela natureza da droga apreendida pela espécie da droga apreendida né eu vou olhar aquela situação e vou dizer se é um tráfico ou se é um uso tá posteriormente o juiz vai fazer a mesma coisa tá então nós temos aí um critério que é a análise policial judicial então atenção nisso tá E por que que isso é importante tá então quando cai alguém com droga a gente vai as circunstâncias a natureza a
droga né colocar tudo junto aqui né as condições da prisão antecedentes E por que isso também bom Como eu disse anteriormente quando a gente falou da questão dos rituais né a droga para fins ritualísticos o nosso país é enorme né gente determinada quantidade de droga na capital de um estado e determinada quantidade numa região do interior podem significar coisas bem diferentes mesma coisa a natureza né aqui a profitar na cidade de Cascavel Cascavel é oeste do Paraná uma hora de Foz Iguaçu Foz Iguaçu está do lado do Paraguai e da Argentina vocês acham que aqui
nesta região movimenta Mita ou pouca droga muita droga né Normalmente quando cai cai malas carros toneladas carretas e maconha cocaína né e mais do que isso 1 kg de maconha e 1 Kg de cocaína é a mesma coisa jamais né primeiro porque são drogas diferentes e segundo valor diferente que toda a questão é diferente quantas buchas podem ser prep a partir de 1 Kg de cocaína tá e região de Fronteira pra região de Capital São coisas bem diferentes tá então lembra tem que ser analisado o caso concreto a situação no caso concreto como se deu
né a Como que o cidadão caiu na situação tá E por que isso porque tá sendo trazido à tona também lá no STF principalmente pelo Alexandre de Morais um critério pra gente definir em relação à maconha né ele não pera aí vamos vamos ser mais objetivo aqui em em relação à maconha tá E qual foi a sugestão ali para que fosse autorizado em torno de 25 a 60 g de maconha s mais ou menos né pouco menos eh ou seis plantas fêmeas seis plantas fêmeas de maconha né para que isso fosse para esse fosse um
critério para definir se aquela situação é um uso ou é um tráfico Ah ele tinha entre 25 a 60 g de maconha eram seis plantas fêmeas né lembra sempre gente né a lei já disse isso porque isso e isso pode ser diferente em determinados locais do país tá profe Mas por que plantas fêmeas porque as plantas fêmeas que temm a concentração de canabidiol e thc maior tá mais mais concentrada eh 25 a 60 G como é que se deu essa situação Será que o traficante não vai fracionar mais essa droga distribuir ali né entre os
os as mulas dele ali né como é que vai ficar Será que a gente não tem como enganar um critério desses né são discussões que eu tô trazendo para você para você pensar tá eu não tô dizendo se eu concordo ou não concordo tá tô tô só trazendo para você pensar Olha lá quanto que dá umas 60 G 25 g né Eh Quanto que um usuário consome durante o mês né então é tudo Qual é a droga né Por exemplo 25 g de cocaína é uma coisa né lembra mas aqui né a discussão da STF
essa daqui foi especificamente para a maconha tá eh mas para você ter ciência de que isso está acontecendo de que está sendo discutido né Isso vai interessar pra sua prova isso vai cair na sua prova e você tem que saber tá você tem que saber que talvez ali a sua prova Traga uma uma questão né nesse sentido aqui Talvez um pouco mais subjetiva um Discorra um Discorra sobre isso né um Discorra sobre o que o STF tá pensando fazendo né mas é uma tendência aqui se declara inconstitucionalidade tá já tá nesse sentido tá eh bom
mais umas coisinhas que eu quero que vocês guardem acerca da conduta do usuário aí a gente conversou bastante sobre essa conduta porque essa conduta cai né gente como eu disse estamos aí praticamente 17 anos com esta lei vou anotar aqui no cantinho 17 anos com esta lei eh e ela não saiu de moda e nem poderia né ainda é uma coisa muito atual no nosso país né Eh e vai cair tá E vai cair vai cair vamos lá mais umas anotações importantes sobre o usuário que eu quero que você guarde lembra lá vamos voltar aqui
na lei volta Olha lá quais são os tipos penais que a lei traz os tipos penais não né Quais são os verbos que a lei traz a lei fala em adquirir comprar né guardar ter em depósito que na minha opinião é mesma coisa que guardar Mas enfim transportar vai lá com na bicicletinha trouxer consigo né para consumo pessoal ali fala consumir ali fala fumar ali fala cheirar não tá não não fala lá então se você fala assim se a questão te trouxer quem fumou para consumo pessoal que conduta essa essa conduta é atípica tá a
lei traz especificamente os verbos adquirir guardar terem depósito transportar e trazer consigo tá então presta atenção nisso por quê Porque também pode vir na sua questão o seguinte Ah o policial abordou o cidadão Porque sentiu cheiro de maconha achou um dechavador Ah mas isso indica que ele fumou maconha fumou maconha conduta típica tá Ah mas ele estava ele adquiriu Ele trouxe consigo né para usar Tá mas daí são atos pretéritos os atos pretéritos não podem ser punidos você não pode ser punido lá fazer um TC Porque sentiu o cheiro de maconha perto de você você
tinha uma um papel seda né não pode tá são atos pretéritos consumir não é crime tá outra coisa que eu acho importante tá o a conduta do usuário ela é sempre dolosa não existe um usuário culposo tá e uma outra discussão é quando a gente vai falar da questão da da imputabilidade Tá bom mas daí são outras questões tá agora a conduta do artigo 28 é dolo é dolo tá E mais uma coisa como não tem pena de reclusão aou Detenção né especificamente em anos né isso daqui vai ser como abordei uma pessoa que tinha
uma quantidade de maconha para consumo levei para a delegacia o que que o delegado faz termo circunstanciado ai profe mas é que o usuário Ele disse que ele não vai comparecer na audiência e se for por exemplo assim uma desobediência né e ele se recusa a comparecer na audiência vai ser feito flagrante né se ele se recusa a assinar ali vai ser feito flagrante isso em situações normais né uma desobediência um desacato né Penas que não ultrapassem dois anos que seri um TC se a pessoa se recusa né aprestar ali o o comprometimento de comparecer
em audiência quando intimada vai ser lavrar do flagrante mas se o usuário recusar prende em flagrante o usuário gente nunca nunca cuidado com isso por Tem algum tipo de privação de liberdade aqui não não tem então é completamente incompatível fazer um flagrante de uso é incompatível tá o que pode acontecer vez uma situação de violência doméstica ele está sendo preso pela lei Maria da Penha aliás né Por uma conduta criminosa que também né se enquadra ali tipo ah agrediu a companheira e junto com ele tinha um be vai ser autuado também pelo artigo 28 porém
o flagrante dele tá sendo Lavrado pela conduta né de violência doméstica tá e Ah tava portando uma arma e tinha uma bucha de cocaína foi preso em flagrante por conta da arma autuado tan jun ente na situação que vai ser apurada a questão né da da de ter consigo né a a bucha de cocaína mas só pela Conduta do artigo 28 ninguém é autuado em flagrante mesmo que se recuse tá não tem libera usuário não fica preso nunca não fica preso só pelo uso tá então cuidado com isso tá sempre sempre sempre um TC tá
bom gente espero que tenha ficado Claro tá atenção para essas questões do usuário tá bem em alta isso daqui dá uma lida lá no site do STF tem bastante informação lá leia a sua apostila tá gente separamos o homem do menino aqui PR você saber tem atenção nessas partes esteja atento isso daqui isso daqui despenca na prova despenca profe você sabia responder sim a profe passou no concurso então a profe sabia né a profe prestou atenção quando a profe dela falou nisso então você presta atenção na sua profe agora que vai cair tá vai cair
atenção ao artigo 28 ele é muito importante e ele tá ó tinindo aí tá então na próxima aula vamos estudar a conduta do traficante e outros crimes e outras coisas porque a lei de drogas é muito bacana de estudar E aí Curtiu essa aula já deixa o like nesse vídeo que assim a gente vai saber que você quer mais aulas e conteúdos gratuitos como esse se inscreva no canal e Ative o Sininho para receber todas as notificações clique no link da descrição desse vídeo e tem acesso ao curso completo com essa aula e muito mais
a sua aprovação começa aqui Bons estudos e até a próxima [Música]
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