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Olá minha gente tudo bem com vocês muito bom dia a todos a todas os que chegam para assistir ao vivo esse bate-papo nessa manhã de terça-feira 18 de Março de 2025 bom dia boa tarde boa noite boa madrugada para você que me Assiste em Reprise em algum momento do dia estará a posterior desta gravação revendo Esse bate-papo é uma honra para mim tê-los aqui nessa Live pra gente falar um pouquinho sobre a reforma tributária e as principais inovações implementadas com esta reforma no modelo brasileiro de tributação sobre o consumo e vamos falar um pouquinho das
principais inovações apresentadas tanto pela Emenda Constitucional 132 que promoveu a reforma no âmbito constitucional como pela lei complementar do 214 de Janeiro de 2025 que regulamentou os principais aspectos da reforma tributária no plano infraconstitucional então o nosso objetivo hoje aqui nessa conversa é destacarmos os principais pontos de mudança que a gente tem as principais mudanças que a gente tem no modelo brasileiro de tributação sobre o consumo proporcionadas tais mudanças por força desta reforma tributária implementada repito pela Emenda Constitucional 132 de dezembro de 2023 e regulamentada pela lei complementar 214 de 2025 Tudo bem pessoal bom
o principal objetivo desta reforma que nós estamos vivendo foi reorganizar as regras matrizes da tributação sobre o consumo o objetivo central da reforma tributária não foi trabalhar no campo da tributação da renda e do patrimônio alguns pequenos ajustes na tributação do patrimônio foram feitos pela Emenda 132 Mas não foi o foco o foco da emenda e da reforma por ela implementar foi a tributação sobre o consumo e quando a gente fala da tributação sobre o consumo nós estamos falando dos tributos que recaem sobre as atividades de fornecimento e por logo aquisição dos bens de consumo
a tributação que recai sobre aqueles que fornecem serviços aqueles que fornecem mercadorias aqueles que no campo da indústria no setor da Indústria fornecem a população os produtos que industrializam a tributação que é aplicada sobre Que perfil de contribuinte o fornecedor o fornecedor de serviço o prestador de serviço o fornecedor de mercadorias e o fornecedor de produtos industrializados quando a gente fala da reforma tributária do consumo nós estamos falando do conjunto de mudanças no modelo de tributação sobre o fornecimento de bens de consumo entendendo-se os bens de consumo como os serviços as mercadorias e os produtos
industrializados evidentemente que não obstante os tributos sejam cobrados dos fornecedores eles recaem no final da história sobre o bolso dos consumidores Afinal a gente sabe que quando se fala de tributação sobre fornecimento de bens de consumo os fornecedores que são os contribuintes legais os contribuintes de direito ao receberem a exigência de pagamento dos tributos repassam esse custo fiscal que lhes é imposto no ato de tributação para os consumidores que adquirindo os bens alienados nas operações de fornecimento recebem no preço que pagam o custo fiscal embutido ocorre o fenômeno que no direito tributário a gente aprende
a chamar de tributação indireta em que a fazenda pública tributa o fornecedor e o fornecedor que recebe formalmente a exigência fiscal para recolhimento do tributo Repassa esse custo tributário por dentro do preço que cobra para alienar o seu serviço a sua mercadoria o produto que industrializou nesse sentido apesar de a tributação ser feita contra os fornecedores ela recai no bolso dos consumidores que pagam esses tributos que vê embutidos no preço que é exigido para aquisição para alienação do bem de consumo na operação Mercantil celebrada nesse Mister a tributação sobre o consumo é uma tributação que
recai diretamente contra os fornecedores porque é deles que se exige o pagamento mas indireta alcança os consumidores o fisco não cobra o tributo diretamente do consumidor mas quem paga de fato quem é o contribuinte de fato que suporta o ônus tributário ao final da operação é o consumidor que é indiretamente tributado na medida em que o tributo exigido do fornecedor é repassado ao consumidor e a carga tributária repercute financeiramente no bolso do Consumidor daí nós no direito tributário tanto advogados como profissionais da área contabilista contadores comumente utilizamos a expressão repercussão tributária a carga tributária repercute
no consumidor não obstante seja formalmente exigida do fornecedor falarmos da reforma tributária na tributação do consumo é falarmos da mudança das regras dos modelos de tributação nessas operações em que o fisco tributa diretamente prestadores de serviço fornecedores de mercadoria e estabelecimentos industriais e atinge indiretamente a sociedade consumerista a sociedade consumidora quando consum esses bens que são alienados bom antes desta reforma o Brasil vem há muitas décadas vivendo com um modelo em que nós temos três diferentes Impostos recaindo sobre os atos de consumo a tributação do consumo no Brasil é feita com a aplicação de três
impostos e algumas contribuições especiais nós temos no âmbito Federal o IPI que recai sobre a atividade industrial o imposto que incide sobre a promoção da circulação da produção industrializada e a importação de produtos industrializados no âmbito estadual e cms que tributa as operações e mercantis que promovem a circulação jurídica Econômica de mercadorias e a prestação de serviços hora de comunicação hora de transportes intermunicipais ou interestaduais e temos no âmbito Municipal a tributação sobre os serviços imposta através da cobrança do ISS que é o imposto munícipe que recai sobre contratos de prestações de serviços que se
enquadram em alguns nichos de atividade laboral definidos numa lista de 40 itens na lei brasileira no estatuto nacional do ISS a lei complementar 116 portanto nós temos no Brasil uma Tríade com três impostos um Federal um Estadual um municipal recaindo sobre os atos de consumo quando se tem o setor da indústria em análise se tem um imposto específico com o qual a união tributa os estabelecimentos industriais quando comercializam a produção que industrializaram quando comercializam os produtos industrializados tributa também a operação de importação de produtos industrializados no exterior e trazidos em razão da atividade de importação
para serem comercializados e consumidos no Brasil o IPI não obstante seja imposto da União gera uma receita que é distribuída para todos os entes da Federação ficando a união com apenas 40% da arrecadação do IPI 50% da arrecadação do IPI se distribui para os fundos o fpm o fpe o fundo que recebe 3% dessa arrecadação Global do IPI que destina esses recursos a programas a projetos aplicados nas regiões norte nordeste centro-oeste através das superintendências regionais Suene Sudan sudeco para combater as desigualdades socioeconômicas a pobreza nas regiões que são economicamente menos favorecidas e ainda se reparte
10% do IPI com os estados compensando as perdas de arrecadação que eles têm por não poderem cobrar ecms na exportação então na proporção das exportações que os estados fazem eles são Compensados com uma parcela da recadação do IPI o fato é que a união só fica com 40% da arrecadação do IPI o IPI é um tributo que hoje é de competência da União incide sobre a comercialização de produtos industrializados e a importação de produtos industrializados destinando na sua receita um produto fiscal distribuído para todos os orçamentos da Federação o ICMS que é o imposto de
competência dos Estados recai sobre operações mercantis em que um fornecedor um estabelecimento fornecedor aliena fornecendo ao interessado em adquirir a mercadoria as operações que a gente costuma dizer numa linguagem técnico-jurídica são as operações que promovem a circulação jurídico-econômica de mercadorias e também recai sobre dois tipos de contratos de prestações de serviços daí o apelido ICMS o s da sigla ICMS que confere nada mais do que o imposto de serviços Estadual que é o imposto dos estados que recai sobre serviços de comunicação não é e serviços de transportes intermunicipais ou interestaduais e por fim fechando esse
tripé atual que vai ser completamente modificado pela reforma tributária modificando esse tripé eh completando esse tripé nós temos os municípios com a competência outorgada pela constituição para tributar prestações de serviços de qualquer natureza e como a gente sabe prestações de serviços que se enquadrem num rol de nicho laboral nicho de trabalho nicho de prestações de serviços um rol de nichos definido de forma taxativa O Rol de nichos é taxativamente definido na lei complementar 116 de 2003 na famosa lista anexa da lei complementar 116 aqui ele que presta serviço sendo ele prestador pessoa física ou jurídica
e o serviço prestado se enquadra dentro de um daqueles 40 nichos listados na lista anexa de nichos de serviços tributáveis da lei complementar 116 se submete a incidência do ISS e esse é o modelo atual que nós temos com os três Impostos sobre fornecimento de bem de consumo hora mencionados o IPI de competência da união com receita tributária repart tvel contemplando na repartição todos os entes da Federação o produto da arrecadação gerada com a cobrança do IP alimenta os orçamentos subnacionais estaduais municipais e do Distrito Federal e não apenas orçamento fiscal da União a arrecadação
do scms alimenta o orçamento do estado e de todos os seus municípios já que 1/4 25% da arrecadação do ICMS se reparte dentre os municípios que integram a base municipal ínsita no estado e o produto do ISS obviamente é 100% de titularidade Municipal além desses três impostos o modelo atual que está em vias de profunda transformação e de substituição em razão desta reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132 de 2023 e regulamentada pela lei complementar 214 de 2005 ao lado desses três impostos nós temos algumas contribuições especiais que incidem sobre os atos de sobre os
fornecedores de bens de consumo quando alguém importa bem né para comercializar aqui no Brasil para consumir aqui no Brasil nós temos uma contribuição que incide sobre as importações e o produto desta contribuição se destina ao financiamento das despesas suportadas no âmbito das políticas públicas inseridas no rol da Seguridade Social nós temos a cofins importação que juntamente com o PIS em si em sobre operações de importação de Bens de serviços para o nosso país o PIS e a cofins o PIS previsto no artigo 239 da Constituição e a cofins prevista no artigo 195 Inciso 4 da
Constituição Nós também temos contribuições para o financiamento da Seguridade Social que incidem sobre os empregadores sobre fornecedores que geram empregos que contratam prestadores de serviço contratam trabalhador para viabilizarem a efetivação da sua atividade fim no âmbito da atividade econômica então nós temos uma cofins uma contribuição para financiar a Seguridade uma cofins que incide hora sobre a receita bruta hora sobre o faturamento dos fornecedores de bens de consumo então um estabelecimento Mercantil que fornece mercadorias aos seus clientes uma fábrica uma distribuidora uma subd distribuidora né um comerciante ele paga e cms quando promove as operações de
circulação de mercadoria mas ele paga também a cofim sobre o seu faturamento ou sobre a sua receita depender da atividade a base de cálculo é a receita bruta a depender da atividade é o faturamento a lei que rege a cofin receita e faturamento descrimina designando de forma Clara quando a cofins incidirá sobre a receita Quando incidirá sobre o faturamento E então você tem além do pagamento do ICMS o pagamento da cofin sobre receita ou faturamento não descuidem da lembrança que esses fornecedores Quando empregadores e que tem ali uma folha de salário com a qual eles
pagam trabalhadores colaboradores para viabilizarem a execução da sua atividade fim também Pagam uma contribuição sobre o valor da folha de salário e por fim Ainda temos a contribuição que incidirá sobre o lucro líquido a famosa CS LL contribuição social do lucro líquido Essas duas últimas a contribuição sobre o valor das folhas de salário e do lucro líquido serão alvo de uma próxima reforma tributária brasileira se é que ela vai se implementar e acredito que sim já projeto de lei tramitando no Congresso Para viabilizar a discussão da segunda etapa da reforma tributária que é a que
vai cair sobre a renda sobre rendimentos sobre dividendos e bonificações sobre lucro líquido sobre folha de salário no âmbito né das relações de trabalho então nós teremos uma segunda etapa da reforma que se discutirá as inovações do modelo brasileiro de tributação sobre a renda sobre rendimentos bonificações dividendos participações em lucro mas não é o objeto dessa fala de agora portanto nós temos contribuições que incidem sobre os empregadores sobre os fornecedores sobre os empresários sobre o setor da indústria o setor do comércio setor de serviço quem nunca ouviu falar que certo contribuinte está angustiado porque tem
que pagar além do imposto de de Renda ele tem que pagar a cofins do faturamento ou da receita tem que pagar os impostos tem que pagar quando é o fornecedor de mercadoria o ICMS quando é um estabelecimento Industrial tem que pagar o IPI e o ICMS além do Imposto de Renda sobre os rendimentos aferidos e as contribuições que oneram a ofeream de rendimentos bom esse é o cenário que nós temos atualmente e o que é que muda Quais são as principais mudanças implementadas por essa reforma tributária aqui o Brasil se submete quais são né as
principais mudanças Deixa eu só agradecer o carinho das pessoas que estão aqui assistindo essa transmissão ao vivo Professor incrível louvável potencial didático Muito obrigado Ana Felipe parrini grande advogado tributarista se estão aqui pela primeira vez desmarquem os compromissos pela manhã valerá a pena Muito obrigado deixa eu dar o bom dia também pro luí Silva que tá aqui com a gente Marcinho luí aqui do Rio de Janeiro um querido amigo ex-aluno né aqui olha que legal concluindo a aula de constitucional e entrando ao vivo nessa Live maravilhosa de tributário Obrigada PB João Pessoa na Live Muito
obrigado jurídico da enfermagem não tô lembrando o seu nome né tá assistindo uma aula aí de Direito Constitucional aqui no canal e veio agora para assistir essa esse bate-papo eu diria gostoso saudável didático elucidativo sobre a reforma tributária depis me lembre Seu nome é para eu te cumprimentar pelo nome tá bom agradecer aqui ao Kevin que tá aqui ó um dos responsáveis pela minha aprovação na OAB em 2018 rapaz há 7 anos atrás quase uma década tempo voou em Kevin obrigado pelo carinho bom para que eu possa poder aqui prosseguir para que eu possa prosseguir
possa poder foi feio né desculpem para que eu possa prosseguir aqui dizendo o que é que mudou em relação a este modelo que nós temos atual que eu simplifiquei evidentemente num breve e didático resumo para mostrar para vocês como é o modelo de tributação hoje do consumo ou melhor Quais são os atores da tributação atual sobre o consumo os tributos os atores desse cenário permitam-me só fazer aqui uma lembrança a vocês tá hoje é terça-feira 18 de Março depois de amanhã quinta-feira 18 de Março a gente tem o início da turma dois do meu treinamento
imersão reforma tributária tá o treinamento tá praticamente lotado eu lancei 30 vagas já tem 28 pessoas inscritas várias pessoas mandando mensagem perguntando querendo informações eu acredito que daqui a pouco ao longo da manhã de hoje Essas duas últimas vagas se encerrem a turma um teve 30 inscritos foi o com sucesso os 30 inscritos da turma 1 tem o direito de participar como convidados da turma 2 assim como esses 30 inscritos da turma 2 já tem 28 inscritos sobram duas vagas nesse momento começa depois de amanhã poderão participar da turma 3 e passam a fazer parte
dos meus grupos fechados privados do WhatsApp para compartilhamento de diálogos reflexivos sobre a reforma tributária ao longo do ano então se vocês que estão me assistindo aqui minha amiga Lucivânia que está lá em João Pessoa meu amigo Rodolfo né que tá aqui assistindo a gente se vocês tiverem interesse em pegar uma dessas duas vagas restantes pro treinamento imersão reforma tributária que é um treinamento que ocorre com três imersões no Zoom vocês podem bater papo comigo tirar dúvida falar particularmente comigo são três noites de quintas-feiras a quinta-feira agora dia 30 de Março dia 20 de Março
a próxima quinta-feira dia 27 de março e a outra que se nome gan é dia 3 de abril três quintas-feiras seguidas das 19 às 22 ao vivo no Zoom bate papo no Zoom ao vivo comigo e a gente então conversa eu mostro vários slides organização do material as pautas principais da lei complementar 214 ensino a interpretar e como estudar essa lei de 544 artigos a maior lei da história do direito tributário Braseiro vou falar sobre ela já já aqui nessa Live tá então se vocês tiverem interesse em participar a inscrição é feita pelo Whatsapp vocês
mandam a mensagem para esse número do WhatsApp só tem duas vagas tá pessoal só tem duas vagas mandem uma mensagem por esse número aqui quem vai responder vocês é a minha noiva que é quem tá na gestão do atendimento aí nesses dias dessa semana 021 98 308 5340 e fala pessoal equipe do PB Duda provavelmente vai ser a Duda que vai responder vocês tá a minha noiva eu quero me inscrever e pegar uma dessas vagas finais da imersão reforma tributária do Pedro Barreto na turma nós já temos contadores inscritos advogados empresários administradores tabeliões tabeliões donos
de cartório temos Procuradores de fazenda secretários de fazenda temos auditores da cefaz a turma tá maravilhosa nível altíssimo debates de altíssimo nível técnico então quem quiser participar Serão três quintas-feiras seguidas das 19 às 22 pelo zoom não tem reprise é só aula ao vivo mas se alguém não puder assistir uma ou outra das três imersões eu Gero o direito de participar na turma seguinte para você poder recuperar R 450 é o valor de investimento o valor módico valor simbólico para um treinamento de altíssimo nível de qualidade e que vai ensinar vocês a estudarem e aprenderem
a lei complementar 214 destacando os principais pontos e fazendo o atalho uma coisa eu digo para vocês quem não estudar lei complementar 214 estará fora da ambiência do direito tributário da advocacia tributária da contabilidade tributária nos próximos anos porque não tem como se manter no mercado sem aprender as inovações que a gente vai passar a comentar a partir de agora implementadas pela lei complementar 2 14 pela reforma tributária criada com a emenda constitucional 132 Ok então tá aí o número vou deixar aqui mais um pouquinho na tela e daqui a pouco eu tiro da tela
o número de WhatsApp para vocês poderem caso queiram mandar e fazer a inscrição Olha eu quero participar dessa imão a turma um foi um fenômeno e a turma dois que já tem os 30 alunos da turma 1 e já tá com 28 dos 30 das 30 vagas da turma do já tem 58 profissionais Imagine você nesse Network com auditores contadores Procuradores advogados e empresários do Brasil inteiro Olha que baita Network a gente tem beleza Bom vamos lá então meus amados amigos minhas amadas amigas Quais são as principais mudanças Primeiro vamos falar sobre os atores os
tributos os atores da tributação do consumo a reforma tributária vem criar três novos atores três novos tributos vem extinguir cinco tributos e praticamente neutralizar a incidência de 1/6 a reforma tributária vem extinguir o ISS Municipal o ICMS Estadual o PIS e a cofins sobre a receita e o faturamento e sobre a importação com a implementação da reforma tributária e a consolidação definitiva das suas inovações porque isso não vai se fazer em 4 horas da noite pro dia será um processo gradativo entre 2026 a 2033 nesses anos nesses 8 anos né 2026 27 28 29 30
31 32 33 né na verdade até 2032 né porque em 33 já tá tudo consolidado haverá uma transição entre 2026 já começa ano que vem já começa daqui a pouco mais de 8 meses tem gente que ainda não parou para estudar lei né Daqui a pouco mais de 8 meses a gente inicia 7 anos de transição entre 2026 a 2032 em que ao longo dessa transição se consolidará a seguinte transformação teremos a extinção do ISS Municipal a extinção do ICMS Estadual a extinção do PIS e da cofins incidente sobre receita ou faturamento a extinção do
PIS e da cofins incidentes sobre a importação então o PIS será extinto a receita barra faturamento será extinta a cofins importação será extinta o ISS será extinta e o ICMS será extinto a partir de 2027 Nós já não teremos mais a cofins receita faturamento do Artigo 195 inciso 1 b de bola da Constituição Nós já não teremos mais a cofins importação do Artigo 195 Inciso 4 e o PIS abrigado no artigo 239 Então a partir de 2000 27 essas contribuições estarão extintas PIS cofins e cofins importação não mais estarão incidindo no na atividade econômica brasileira
além desses tributos a cofins faturamento e receita o PIS e a cofins importação o ICMS e o ISS Não existirão mais a partir de 2033 a morte do ICMS e do ISS ela será gradativa até 2032 eles incidem e encerram a sua aparição a sua incidência sobre os fatos que até então os atraem como fatos tributáveis após o final de 32 então nós só teremos a companhia do ISS e do ICMS como impostos incidentes até o final de 2032 de 2033 para frente eles não mais incidirão é claro que nós ainda conviveremos por alguns anos
com as questões decorrentes da incidência desses impostos impostos desculpem até 2032 um fato gerador ocorrido em dezembro de 2032 que atrai cms ou que atrai SS pode gerar lançamentos fiscais feitos em até 5 anos até 2037 o prazo decadencial de 5 anos a coberta a possibilidade de a Fazenda promover os lançamentos em até meia década então você pode ter lá em 2037 um lançamento feito cobrando ISS ou emms são negados em 2032 eventualmente feitos os lançamentos dentro dos 5 anos de forma tempestiva se os contribuintes não pagarem pode se gerar uma demanda executiva uma execução
fiscal em até 5 anos prescricionais lá em 2042 Pode ser que você tenha uma execução fiscal sendo ajuizada em 2042 cobrando um ICMS um ISS que foram lançados em 2037 relativamente a fatos geradores ocorridos em 2032 evidentemente que essa execução fiscal lá em 42 vai ser guiada pelas leis de cms e ss que eram vigentes ao tempo do fato tributar em 2032 o lançamento em 2037 será feito se reportando a legislação que estava em vigor na data do fato gerador H mencionado no exemplo aqui prestigiado em 2032 e essa execução proposta em 2042 pode gerar
desdobramentos defesa via embargos à execução eventualmente recurso em face de sentença recurso para Tribunal Superior Pode ser que em 2046 2047 a gente esteja discutindo um recurso extraordinário no STF um recurso especial no STJ num execução proposta em 2000 42 diante de um lançamento feito em 2037 cobrando ICMS ou ISS de 2032 percebam que de 2033 para frente ICMS e ISS não incidirão mais o que não quer dizer que nós não conviveremos com demandas de ICMS ISS na década de 30 para frente porque nós poderemos ter cobranças de cms e ss que incidiram e não
foram declarados não foram pagos foram objetos de sua negação nos últimos anos da sua incidência recordemos que o fisco tem prazo decadencial de 5 anos para promover os lançamentos e após feito o lançamento não havendo pagamento crédito definitivamente constituído se abre um prazo de mais 5 anos para se promover uma execução fiscal a qual tem desdobramentos que podem durar anos no transcorrer do processo Então a gente tem como um anúncio aqui para vocês tá essa informação de que a reforma tributária prevê a extinção do PIS e da cofins sobre receita ou faturamento a cofins e
o PIS sobre importa ação o ICMS e o ISS em relação ao momento dessas extinções não se dará ao mesmo tempo a extinção de todos esses atores saem do palco já em 2027 as contribuições PIS e cofins cofins importação saem do cenário tributário do consumo no Brasil já em 2027 o ICMS e o ISS seguem incidindo até 2032 a partir de 2029 se inicia o quadriênio final né da incidência do ICMS ISS com regrinhas específicas de transição que de 2029 a 2032 haverá uma redução gradativa das alíquotas em que o ICMS e o ISS sofrerão
reduções nos percentuais Obrigado amor das alíquotas aplicáveis ano após ano a gente vai reduzindo a intensidade da incidência do ICMS e do ISS entre 2029 a 2032 né até que eles cheguem a 60% ali de redução ali de incidência para que eles desapareçam ao final de 2032 e nesses 4 anos de 29 a 32 as alíquotas do ibs que eu vou aqui falar que é um dos três novos tributos criados pela reforma passam a se elevar gradativamente Até que a gente tem a transição total e em 2033 a gente tenha o ibs consolidado incidindo com
a sua alícota plena e o ICMS e o ISS deixando de insir ocorrendo então a substituição total do ICMS do ISS pelo ibs lá em 2033 até lá até 2032 nós vamos ter 2 anos de ibs teste em 2026 e 2027 depois o ibs começando a se consolidar a partir de 2028 e com as alíquotas progredindo de 29 a 32 Até chegar na alíquota máxima na alíquota plena completa na verdade a partir de 2033 quando então o ICMS o ISS saem de cena ou seja há um regramento de uma transição gradativa em que evolutivamente a
gente vai abaixando o ISS o ICMS aumentando o ibs até que se fique no cenário ideal para matar de vez o ICMS e o ISS após o final de 32 e implementar de forma definitiva com a sua alíquota cheia o ibs e quem é o ibs é um dos três novos tributos que serão implementados já já eu começo a falar sobre isso eu te falei que a reforma tributária extingue né o ISS o ICMS a cofins importação a cofins faturamento e o pich mas ela neutraliza em grande parte o IPI o IPI não terá mais
o papel a função a importância arrecadatória que hoje ele ostenta o IPI que hoje é uma das principais fontes de custeio do orçamento público Brasileiro né Apesar de o IPI ter na sua essência pelo menos teórica filosófica uma função predominante extrafiscal de controlar né A atividade industrial e o seu reflexo na atividade comercial do país o IPI tem um papel arrecadatório e um papel fiscal muito grande ser na teoria ser no campo teórico retórico extrafiscal não quer dizer que não é fiscal extrafiscal não é alguém que não é fiscal é alguém que é mais do
que apenas fiscal é fiscal e mais alguma coisa e o IPI é uma das Ferramentas mais importantes na geração de receitas que alimentam todos os orçamentos brasileiros como eu disse a vocês aqui minutos atrás o IPI não gera uma receita que se esgota no plano do orçamento Federal a união só fica com 40% do IPI 60% do IPI na forma do artigo 159 da Constituição desce para os cofres subnacionais a união Repassa 50% do IP juntamente com do Imposto de Renda pelas regrinhas de repartição pro fpm pro fpe e pro fundo que destina recursos a
aplicações em projetos de financiamento do desenvolvimento do setor produtivo do combate à desigualdades socioeconômicas interregional no norte nordeste centro oeste né e a União ainda Repassa mais 10% do IPI pros Estados compensando pela perda arrecadatória em decorrência da imunidade de ICMS na exportação então a união Repassa 60% do IPI e o IPI prestem atenção Ele vai ter as suas alíquotas neutralizadas em praticamente todo o seu campo de incidência ele vai passar a incidir com efeito de alíquota zero sobre praticamente eu não vou dizer todos mas a grande maioria dos setores da indústria que a gente
tem no país o IPI só terá a preservação de alíquotas positivas alíquotas diferentes de zero quando se estiver tributando Produções industrializadas e segmentos da indústria que precisam ser tributados para se preservar a efetividade do regime de incentivo e de benefícios fiscais concedido no âmbito constitucional e regulado infraconstitucional ele para a Zona Franca de Manaus então para não prejudicar a produção industrializada gerada na Zona Franca de Manaus se manterá uma incidência do IPI com alíquotas positivas em alguns setores da indústria para que com essa tributação não se Gere um desequilíbrio na Zona Franca de Manaus é
uma forma de criar uma medida protetiva a efetividade do regime de benefícios fiscais e de incentivos extremamente importantes na Zona Franca de Manaus isso é fundamental na economia norte brasileira e isso reverbera obviamente esse equilíbrio econ no no Amazonas em decorrência dos benefícios e incentivos Para a Zona Franca de Manaus traz efeitos reflexos que impactam aqui no centrooeste no principal Polo eixo econômico do Brasil aqui que é a economia de São Paulo com um eh eh influxo ali né no Rio de Janeiro em Minas Gerais no Paraná no distrito federal né isso sobe até faz
estilhaços ali na Bahia e Pernambuco que são dois polos econômicos muito fortes no nordeste brasileiro Enfim então o IPI Esse é um papo que dá um desdobramento muito grande de reflexões né Mas para ser suscinto como é o objetivo da Live de fazer uma visão panorâmica para vocês quem quiser aprofundar vem comigo paraa imersão reforma tributária turma dois faz a inscrição e tenta pegar uma dessas duas vagas finais que estão disponíveis o IPI passará portanto a desaparecer eu diria do palco principal o IPI não vai ser extinto o IPI não vai morrer mas ele vai
ficar ali agonizando vai ficar como Aquela cobra sem veneno na imensa maioria dos nichos da indústria brasileira então é uma das principais mudanças da reforma tributária extingue-se o ISS extingue-se o ICMS não se extingue o IPI mas se neutraliza a sua incidência na imensa maioria dos nichos Nos quais a atividade industrial é propagada bom nós teremos como substitutos destes atores que depois de muitos anos sairão do palco dessa grande peça desse grande show da tributação do consumo brasileiro novos artistas um novo elenco se apresenta no palco e a gente passa a falar do ibs o
imposto sobre bens e serviços a gente passa a falar minha querida amiga Ana Castilho que tá matriculada nessa turma dois da emão reforma tributária Ana foi minha aluna muitos anos atrás na época da pandemia né se eu não me engano e Ana é de São Paulo não é Ana me confirme por fa favor aí né então a gente passa a ter Ana dois impostos novos surgindo e uma nova contribuição para o financiamento da Seguridade Social surgindo a gente passa a ter um imposto que é de competência da União que surge e que em muito ocupará
o espaço o âmbito de incidência que hoje é ocupado pelo IPI nós passamos a ter a chegada minha amiga Ana você que é em Daiatuba interior de São Paulo a chegada do is o imposto seletivo o imposto seletivo criado pela Emenda 32 criado não introduzido na Constituição no âmbito da competência Federal pela Emenda 132 que criou no artigo 153 que é o artigo dos impostos ordinários da União um inciso 8 acoplando ao rol até então existente de sete incisos o artigo 153 da Constituição que é o artigo que apresenta os impostos federais ordinários ele tinha
sete incisos com os sete tradicionais impostos Federais e i ie IPI IOF ir ITR e o igf Este último até então ainda não criado e se acoplou aoo ao lado desses sete incisos abaixo deles o inciso oito que contempla o imposto seletivo portanto quem quiser tomar nota artigo 153 inciso 8 da Constituição o imposto seletivo e que é o imposto que passará a incidir sobre o consumo de bens e serviços que sejam nocivos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente então a emenda constitucional 132 introduziu na Constituição no âmbito das competências federais A
competência da União para instituir por lei complementar o imposto seletivo um imposto que substituirá em grande parte o IPI e passará ele o imposto seletivo a sobre operações que envolvem a comercialização a importação de bens e serviços definidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente o imposto seletivo portanto de competência da União precisaria de uma lei complementar para criá-lo e a lei complementar 24 a lei complementar 214 de 2025 veio e criou o imposto seletivo o imposto seletivo está disciplinado na nossa lei complementar 24 de 2025 no livro segundo dos Três livros estruturais da
lei o imposto seletivo é disciplinado do artigo 409 ao artigo 438 São 30 artigos disciplinando este imposto que é novo é um dos três novos personagens do direit direito tributário brasileiro apresentados pela reforma tributária então imposto seletivo um imposto de competência da União que incide sobre o consumo de bens e serviços nocivos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente disciplinado em 30 artigos da lei complementar 214 de 2025 que é a lei que efetivamente o criou na prática e ele está lá contemplado no artigo 409 disciplinado do artigo 109 ao artigo 438 dispositivos que formam
o livro segundo do total de três livros com os quais é estruturada a lei complementar 214 de 2025 Tudo bem pessoal bom este imposto o imposto seletivo também é disciplinado na Constituição no parágrafo 6to do artigo 153 parágrafo até então inexistente a emenda 132 não só criou o inciso oo apresentando o imposto seletivo no artigo 153 né criando no inciso 8 153 inciso 8 A A competência da União para criar o imposto seletivo Como já trouxe regras constitucionais matrizes para definir a linha estrutural mãe a linha mãe a linha Matriz estrutural do Imposto seletivo e
essas regrinhas matrizes constitucionais do Imposto seletivo estão no parágrafo sexto que não existia e também foi criado no artigo 153 pela Emenda 132 Ok o imposto seletivo tem previsão para ter início de incidência a partir de 2027 tá quando então a gente neutraliza a incidência do IPI na maioria dos segmentos da indústria brasileira e a gente passa a ter a incidência do Imposto seletivo e olha a novidade o imposto seletivo ele não vai incidir apenas sobre produtos industrializados ele vai incidir sobre produtos industrializados sobre serviços e sobre mercadorias que não sejam produtos gerados a partir
de um processo de industrialização ele vai incedir sobre todo e qualquer tipo de bem de serviço que seja considerado nocivo prejudicial à saúde ao meio ambiente esse imposto ele traz uma ampliação do campo de incidência e de tributação da União porque a união com IPI não tributava serviços a união com o IPI não tributava fornecimento de mercadorias que não traduzisse operação que impulsionava a circulação de produtos industrializados Mas agora ele imposto seletivo que muitos vem tratando como um substituto um substitutivo do IPI em parte ele passará a incidir também sobre operações que envolvem fornecimento de
mercadorias que não são oriundas de processos de industrialização até mesmo quem sabe de matérias primas e de serviços Desde que sejam enquadrados no que a lei define como prejudicial e nocivo a saúde e ao meio ambiente esse imposto o imposto seletivo que é um dos três novos atores implementados pela Emenda 132 e criados efetivamente pela lei complementar 214 ele é apelidado de imposto do Pecado em alusão ao apelido que ele recebe no direito norte-americano de sinex Sins quer dizer pecado Tex tax tributo o cex americano chega ao Brasil com algumas adaptações é claro a realidade
tributária brasileira mas ele chega e a gente passa a ter um snex no Brasil a gente passa a ter um imposto que incide sobre consumos prejudiciais a saúde ao meio ambiente Não há dúvida que além de ter uma finalidade arrecadatória que tem porque termina gerando a baita arrecadação que ninguém vai deixar de tomar cerveja né ninguém vai deixar de consumir certos bens que todo mundo sabe que são nocivos à saúde mas que termina consumindo como refrigerante cerveja muitas pessoas da população fumo tabaco cigarro etc né mas esse tributo tem um papel extrafiscal um papel interventivo
regulatório de tentar gerar um controle inibitório ao consumo exacerbado ao consumo excessivo ao consumo desmesurado de Bens de serviços prejudiciais e nocivos à saúde ao meio ambiente tudo bem bom além do Imposto seletivo a gente ganha outros dois tributos que são coirmãos Olhem que interessante o ibs e a CBS EBS CBS são tributos coirmãos eles são como dois irmãos gêmeos Ah então são iguais não os gêmeos não são iguais eles são quase iguais os gêmeos são idênticos mas alguns pequenos traços os distinguem correto e assim é com o ibs e com a CBS que terão
dois grandes traços distintivos quais sejam competência e destinação das receitas tirando esses dois traços distintivos a essência é a mesma o ibs e a CBS incidirão sobre as mesmas hipóteses de incidência terão as mesmas bases de cálculo os mesmos sujeitos passivos as mesmas regrinhas quanto a imunidades isenções incentivos e benefícios fiscais as mesmas regrinhas quanto a não cumulatividade políticas de creditamento e de compensação então o ibs e a CBS são os dois são os dois tributos que Jun formam o que se vem apelidando no Brasil de Iva Dual duplo o Iva duplo o Iva Dual
ou o super Iva brasileiro formado por dois tributos idênticos que incidirão juntos par e passo caminharão lado a lado o ibs e sua coirmã a CBS que juntos formarão um binômio de tributos que incidirão juntos serão cobrados juntos bom e qual é a grande inovação vamos lá são várias né não dá para dizer a grande Quais são as principais dentre as grandes inovações em relação a esse Dueto ibs imposto sobre bens e serviços e CBS contribuição sobre bens e serviços primeiro a CBS é uma contribuição para financiar a Seguridade Social a CBS é uma cofins
lat senso é uma cofins a sigla cofins lat senso significa contribuição para financiar a Seguridade cins cóigo contribuição fim de financiamento S de ade a CBS é uma cofins né então a CBS substituirá a cofins receita e faturamento o PIS e a cofins importação então a CBS cumprirá o papel que hoje é da cofins receita faturamento da cofins importação do PIS e a CBS substituirá estas contribuições como vos disse a partir de 2027 a gente não tem mais PIS comins comins importação comins faturamento a gente já entra com a CBS em fase de teste agora
em 2026 ano que vem a CBS já começa a incidir com a alíquota teste de 0,1 e a gente passa a ter né uma evolução gradativa a gente vai fazer o teste em 2026 depois a gente implementa ela de forma consolidada em 2027 e 2027 desaparece O pisa cofisa cins receita faturamento e a cofins importação então vejam senhoras e senhores que no âmbito da Seguridade Social da tributação Federal captadora de recursos destinados ao custeio das políticas públicas inseridas no âmbito da Seguridade Social a gente passa a ter a substituição das cofins importação receita e faturamento
e do pich pela CBS ao lado da CBS surge o ibs como vos disse aqui na linguagem jocos o irmãozinho gêmeo dela que é o imposto sobre bens e serviços tanto o ibs como a CBS incidirão sobre os mesmos fatos geradores o tripé estrutural dos tributos fato gerador base de cálculo e contribuinte ele será igual a medula óssea é a mesma o DNA é o mesmo a célula tronco é a mesma ibs e CBS incidiram juntos exatamente sobre as mesmas coisas e o que é que muda em primeiro lugar o ibs é um imposto a
CBS é uma contribuição isso já determina uma grande mudança destinação da receita CBS receita constitucionalmente designada afeta ada para o custeio da Seguridade Social ibs não há afetação constitucional da receita assim como todo qualquer imposto ordinário o ibs terá sua receita né livre de predestinações impostas pelo constituinte vinculando essa receita obviamente que cada estado cada município Distrito Federal delinearam no campo da elaboração dos seus orçamentos anualmente a forma de distribuir dentro da sua realidade local nas execução do seu orçamento local a destinação desses recursos e o ibs que é um imposto e não uma contribuição
especial como é a CBS é um imposto que não é de competência da união e Aí surge aquela que talvez seja eu diria a mais impactante das muitas grandes transformações do direito tributário brasileiro com esta reforma tributária o ibs é um imposto de competência compartilhada pelos municípios estados e Distrito Federal é a primeira vez senhoras e senhores na história do Direito Constitucional tributário brasileiro que nós temos um tributo que é de competência que não é de um único ente federativo a competência para instituir desculpe a competência para utilizar o ibs para cobrá-lo fiscalizá-lo arrecadá-lo não
é de um único ente federativo o ibs fica na competência comum compartilhada entre os municípios os estados e o Distrito Federal todos eles são cotitulares é como se a emenda 132 estivesse criando um grande condomínio em que os comproprietários estão juntos dividindo a cotitular deste imposto um imposto único ibs que será cobrado e arrecadado e destinará recursos com a arrecadação a serem distribuídos pelos Estados brasileiros pelo Distrito Federal e pelos municípios brasileiros e qual é a grande curiosidade que chama a atenção de muitos quando começam a estudar o ibs não é apenas o fato de
ser ele um imposto de competência compartilhada pelos municípios estados e Distrito Federal é o fato de que apesar de ser um imposto de competência compartilhada pelos municípios estados e Distrito Federal a competência para instituí-lo para criá-lo foi designada a união o ibs precisou de lei complementar nacional para ser instituído a emenda 132 trouxe o ibs que é o substitutivo do ISS com o ICMS o ISS vai sumir o ICMS vai sumir os municípios não terão mais o ISS os estados não terão mais o ICMS a gente passará a ter o ibs na competência compartilhada de
todos os entes subnacionais abaixo da União todos são apelidados como entes subnacionais ou entes locais estaduais e municipais al lém do disto Federal o ibs se insere na competência compartilhada subnacional mas a aptidão Legislativa a competência Legislativa fica com a união e a missão de criá-lo foi designada a união através do congresso nacional que representa o poder legislativo da União por lei complementar então o ibs é um tributo de competência dos Estados DF e municípios mas criável por lei complementar Federal vejam que interessante se vocês tiverem a curiosidade de abrir a constituição no artigo 15
6 dígito a verão no artigo 156 dígito a que lá está escrito do do imposto de competência compartilhada dos Municípios dos estados e do Distrito Federal é o primeiro caso repito na história do direito tributário brasileiro do Direito Constitucional tributário brasileiro dos sistemas tributários Nacionais no direito brasileiro de um imposto de competência dividida compartilhada exercida de modo conjunto por diferentes entes Ok bom a única possibilidade de municípios e estados do Distrito Federal legislarem sobre o ibs é para a definição das alíquotas salvo quanto a esta prerrogativa de cada um deles legislar com a lei local
para fixar a sua alíquota né padrão né você não pode ter Leis Municipais regulando o ibs Por que que o município vai fazer uma lei se o imposto não é só dele nem pode ter leis estaduais Por que que o estado vai fazer uma lei se isso afeta o município Então nem municípios nem estados nem o distrito federal podem legislar no ibs salvo para a definição das suas alíquotas locais e mais se quiserem que não são obrigados porque o Senado fará uma tabela implementada através de uma resolução definindo as alíquotas de referência do ibs para
cada município brasileiro para cada estado brasileiro e pro Distrito Federal fal então o Senado dirá se os municípios se os estados se o Def não quiserem fazer através de lei própria a alíquota local não tem problema a gente faz a partir de um conjunto de técnicas e critérios definidos na Constituição com a emenda 132 e na lei complementar 214 nós senadores aqui no senado apoiados por um grande grupo de estudiosos que compõe esta comissão tributária que está produzindo os estudos e trabalhos Para viabilizar construção das normas que se aplicam para guiar a execução das inovações
implementadas pela reforma tributária eles os senadores com o apoio desse corpo técnico de profissionais do mais alto gabarito Nacional construirão uma tabela com as alíquotas de referência do ibs para cada município para cada estado e pro Distrito Federal e aos municípios estados e Distrito Federal foi dada a opção de não precisarem fazer uma lei local para implementar através da Lei local a lía que escolhem definir podendo se vincular a alíquota de referência designada pelo Senado na resolução a ser construída e expedida e os estudos para a construção dessa tabela de alíquotas estão em fase bem
avançada já caminhando para o seu derradeiro momento para que se chegue ao ajuste final das alíquotas do ibs municipal do ibs estadual e do Distrito Federal alíquotas padrões desculpem alíquotas de referência a serem apresentadas pelo Senado isso quer dizer dizer que nós estamos falando de um imposto de competência compartilhada pelos municípios estados e DF o que já é uma novidade em que a aptidão Legislativa a competência Legislativa a legitimidade para legislar não é de Tais entes eles são donos do tributo mas não podem legislar sobre o mesmo Isso muda o histórico conceito de competência tributária
Isso muda os contornos o alcance o conteúdo do Instituto da competência tributária porque a gente sempre aprendeu de forma clássica e este aprendizado preval para todos os demais tributos salvo apenas o ibs que o ente competente titular da competência tributária dono da titularidade do tributo é o único que pode legislar sobre ele né ainda que a união faça as chamadas normas gerais para padronizar com referências à constitução da legislação tributária quem legisla sobre aquele tributo obedecendo as normas gerais fixadas por lei complementar nacional é o ente titular da competência a gente sempre aprendeu que se
o IPTU é o imposto do município quem legisla sobre IPTU é o município aí daqu é claro observando as normas gerais parametrizadas estabelecidas pela união em lei complementar Nacional quem legisla sobre o IPVA é o estado ainda que observando eventuais normas gerais que venam a ser estabelecidas por lei complementar Nacional quem legisla sobre o ITR é a união respeitando normas gerais estabelecidas em lei complementar Nacional cada ente legisla sobre os tributos da sua competência Esta é a regra clássica emanada do conceito da definição do alcance do Instituto da competência tributária todavia no ibs isso é
relativo izado já que se trata de um tributo em que os entes competentes não podem legislar sobre o mesmo com a ressalva exclusiva a aptidão para legislar para definir as alías de referência as alías padrões que cada um venha adotar caso não queiram ficar com uso das alías de referência estabelecidas pelo Senado através de resolução vejam que por si só só isso que a gente tá falando já é amplamente transformador em relação ao que a gente tem hoje a gente tem hoje o cms de competência dos Estados gerando 1/4 da arrecadação PR os municípios o
ISS dos Municípios cada estado tem sua lei própria de cms cada estado legisla todo ano regulando ajeitando ajustando mudando transformando suas leis de cms cada município tem sua lei de ss cada município tem né leis anualmente produzidas fazendo ajustes reformas tributárias locais na calibração das alíquotas nas modificações de alíquotas na tabela de alías diferenciad do ISS Municipal os estados fazendo muitas vezes modificações anuais no plano da atividad das alías do ICMS Estadual tudo isso vai acabar tudo isso vai acabar o ibs ele passa a ser portanto um tributo submetido a uma Legislação Federal a legislação
que vai reger o ibs é a legislação complementar Nacional lei complementar 214 é o grande estatuto do ibs o ibs vem regulamentado junto com a CBS em simplesmente 408 artigos do artigo 1 ao 408 formando o livro primeiro de três livros que estruturam a lei complementar 214 o ibs é disciplinado em 408 artigos não é brincadeira não é brincadeira é muita coisa né então o a lei complementar 214 eu diria que ela é o novo Código Tributário nacional para o consumo eu me atrevo a dizer que a gente tem hoje dois códigos tributários nacionais o
clássico padrão que tem as normas gerais de direito tributário sobre obrigação crédito fiscalização e administração tributária normas estruturais para impostos taxas e contribuições mas a gente passa a ter um novo Código Tributário que é O Código Tributário do consumo que é duas vezes e meia em tamanho O que é o tamanho do tradicional CTN o único Código Tributário que o Brasil teve até hoje o CTN de 1966 O Código Tributário Nacional implementado pela lei 5172 de 1966 que entrou em vigor após uma vac no fim do ano em 1eo de Janeiro de 67 a gente
tem o Código Tributário nacional que é o que nós temos em vigor até hoje com 218 artigos a lei complementar 214 tem 544 artigos é bem verdade que uma quantidade absurda desses artigos vai perder sentido depois de 2033 porque cuidarão de regras de transição a serem aplicadas nos 7 anos vindouros a partir do ano que vem até o final de 2032 mas mesmo assim ainda sobreviverão né sobreviverá A sobreviverá a maior parte desses artigos né então uma lei gigantesca E aí a gente passa a ter no ibs um imposto de competência compartilhada pelos municípios estados
e Distrito Federal guiado por uma legislação que nenhum desses entes constrói e nem tem interferência e autonomia para produzir as normas mais do que isso Vejam o grande sistema de mudanças ibs de competência dos Estados Def municípios e CBS de competência da União CBS destinando recursos paraa Seguridade Social ibs destinando recursos pros orçamentos fiscais dos Municípios dos estados e do Distrito Federal desaparece o ICMS Estadual ISS Municipal e chega o grande novo ator o poderosíssimo e turbinado ibs o novo tributo das relações de consumo que o Brasil apresenta o ibs que vai incidir puxando sua
irmãzinha CBS sobre os mesmos fatos geradores gerando a tributação do ibs e da CBS somadas sobre os fornecedores de bem de consumo e olha que interessante só para você entender nessa parte final aqui da Live algumas das grandes mudanças o ibs incidirá com uma alíquota que será construída pela soma de duas alíquotas os municípios terão alíquota do ibs municipal e os estados terão alíquota do ibs estadual ou melhor o ibs terá o ibs que é um imposto só o ibs terá uma alíquota Municipal e uma alíquota Estadual daí que a gente já no vício de
de linguagem fala de ibs Municipal e ibs estadual mas o ibs é um só tá o ibs Será aplicado com uma alíquota construída por uma soma a soma de duas alíquotas menores que somadas darão a alíquota maior resultante da soma que será a alíquota do ibs a ser aplicada e detalhe o ato de tributação será feito pela soma da alíquota total do ibs que resulta da soma das duas alíquotas a Municipal e a estadual e essa alía tal do ibs incidirá puxando a alíquota da CBS então o fornecedor de Bens de serviços de mercadoria de
produto industrializado o empreendedor que atua na atividade econômica alienando tudo que ele vê alienar e que entra na Ampla base de incidência desse Iva Dual ele vai receber a tributação do ibs junto com a CBS vejam que eu tô falando aqui o tempo inteiro o ibs vai incidir junto com a CBS sobre as mesmas hipóteses de incidência quando incidirem ibs e CBS você vai ter a líquida da CBS somada à líquida do ibs que é o res resultado de duas alíquotas menores somadas alíquota Municipal em que o município diz qual é a alíquota que ele
quer aplicar no ibs dele na parte do ibs que vem para ele é lía Estadual que o estado define se Município e Estado não definirem aplicar-se a a alíquota de referência fixada pelo Senado em resolução dizendo olha no município de Salvador no município de Campinas no município de João Pessoa de Santa Rita no município de tubarão no município de Florianópolis no município de maues de Santana alía será essa no estado a BC da Federação a líquida é essa O Senado vai fazer uma tabela dizendo qual é alía para caso de os municípios e estados e
o Distrito Federal não fizerem alíquotas padrões próprias haverá uma alíquota de referência definida em resolução do Senado e então você passará a ter as duas alíquotas subnacionais a Municipal e a Estadual somad gerando alíquota do ibs e quando o fato gerador ocorrer incidirá o ibs com essa alíquota resultante da soma mais a alíquota da CBS chegando-se a um valor de percentual total que se estima baterá na casa de 28% Talvez um pouco menos Talvez um pouco mais só os próximos meses é que vão trazer essa resposta com essa regulamentação se fechando definindo-se quais serão as
alíquotas Então se acredita muito numa alíquota média de 28% como um resultado da soma do ibs com a CBS o que vier do percentual da CBS vai se destinar a Seguridade Social o que vier do percentual do ibs vai ser dividido por Município e Estado a parte que caberá oo município e a parte que corresponder a alíquota dele a parte que caberá o estado e a que corresponder a alíquota dele exemplo Imagine que no município Alfa da Federação a alícota do ibs tinha sido definida como de 7% mais do que o ISS que tem a
alíquota máxima de 5% né Imagine que o município fique com a alíquota de 7% do ibs e o estado tenha uma alíquota vamos imaginar aqui de 15% de 16% 7 com 16 23 vamos imaginar aqui um 4% de CBS para ir a 27 tá pra gente não chegar aos temidos 28% vamos ficar entre os 26 que foi prometido pelo governo e os 28 que estão sendo aí informados por economistas e matemáticos financeiros que estão fazendo aí essa tributria né Essa econometria fiscal aí para tentar dizer qual será a lía final do IV Dual que é
a soma do ibs com a CBS vamos imaginar então 4% de CBS talvez Óbvio seja um pouco menos só para gente fazer uma conta rápida aqui na live tudo bem para gente não ficar queimando a cabeça que as alitas ainda não existem Então vamos imaginar um 4% de CBS com um 17% 17% tá de ibs Estadual 21 com 6% de ibs Municipal 27 tá então quando o fornecedor o contribuinte estiver forcer do serviço a mercadoria o bem de consumo o produto que ele industrializou ali no setor industrial quando ele estiver praticando o fato gerador ele
vai ser tributado com o ibs e com a CBS nesse meu exemplo 4% de CBS e 23 de ibs 17 da alíquota do ibs pros Estados e seis pros municípios 23 ao todo esse fornecedor vai ser não é duplamente é duplamente tributada né porque é uma bitributação agora constitucionalmente autorizada a CBS e o iibs em sobre os mesmos fatos geradores Então eu tenho uma bitributação dois tributos diferentes incidindo sobre o mesmo fato gerador dois tributos de entes federativos diferentes incidindo sobre o mesmo fato gerador bitributação constitucionalmente autorizada legalmente regulamentada E aí este contribuinte vai recolher
a CBS paraa União para destinar esses recursos à Seguridade Social e o ibs para os Estados Distrito Federal e municípios havendo uma repartição do produto arrecadado com pagamento do ibs destinando um percentual pro estado um percentual pro município se for lá no Distrito Federal para o Distrito Federal que não é so dívida de municípios Ok imagine-se nesse meu exemplo o município com a líquida de 6% e o estado com a de 17 quando o ibs incidir com os 23% será feito uma divisão um split um share do pagamento um split payments em que você vai
entregar 6% do produto arrecadado pro município e nesse meu exemplo 17% pro Estado então o contribuinte ao recolher o Iva Dual CBS mais CBS ele faz um pagamento em que a parcela relativa à líquida da CBS é destinada aos cofres da União para destinar o recurso à Seguridade Social e aa do ibs vai ser dividida entre o município e o estado e atenção a reforma tributária traz em uma das suas inovações a mudança do sistema de tributação do consumo em favor da origem para alocar essa arrecadação no destino o produto da arrecadação do ibs se
destinar ao município e ao estado de destino da operação o destino da operação de fornecimento do serviço de fornecimento da mercadoria né então você não terá mais por exemplo pro ISS Municipal a grande regra do capute do artigo 3º da Lei Complementar 116 é a regra do ISS na origem a gente quando estuda a lei complementar 116 e o seu artigo Tero a gente sabe que a regra é que o prestador de serviço recolhe o ISS para o município no qual ele é estabelecido se ele não tem um estabelecimento onde ele é domiciliado e não
para o município do local da execução do serviço ou do domicílio do tomador a regra do direito tributário brasileiro fixada no artigo 3º capot da Lei Complementar 116 é o ISS na origem o ISS é recolhível para o município onde o prestador é estabelecido eu sou domiciliado no município de Niterói eu posso prestar um serviço Educacional dando aula curso treinamento imersão palestra processo de capacitação workshop consultoria em qualquer municíp do Brasil em cima do contrato na remuneração que é o filho eu recolho ISS para Niterói que é onde eu tenho o meu estabelecimento prestador e
o meu domicílio o serviço Educacional não se insere no rol das exceções fincadas na tábua de incisos do mencionado Artigo terceiro da aludi da lei complementar 116 para levar o ISS para fora do meu Município ou pro local da execução do serviço ou do domicílio do tomador então o serviço Educacional fica na Regra geral que o ISS fica na origem o o ibs vai pro destino o ICMS nas operações interestaduais quando não tem uma operação interna exaurida dentro do Estado fornecedor é adquirente dentro do próprio Estado que quando a operação é interna não não tem
discussão arrecadação do isms é 100% do estado no qual estão fornecedores e adquirem se um fornecedor de mercadoria aqui no estado do Rio de Janeiro fornece mercadoria para um consumidor dele aqui do Estado do Rio de Janeiro operação de consumo exaurida no Rio de Janeiro é óbvio que esse cms é 100% pertencente ao estado do Rio de Janeiro né agora e quando o fornecedor está em um estado destinatário em outro a gente tem uma repartição do ICMS o ICMS é repartido em que o estado de origem tributa a operação aplicando a lota interestadual da origem
fixada na resolução do Senado em resolução do Senado Como regra as alías de 12 ou 7% emanadas da resolução 22 de 1989 do senado federal e o estado de destino tributa a mercadoria quando lá entra aplicando O difal que é a diferença entre as alíquotas intern dele menos a inter estadual aplicada na origem e a gente tem uma divisão da tributação entre estado de origem e estado de destino em que estado de origem tributa ou 12 ou 7% e o estado de destino tributo de Fal a Lita interna dele menos a interestadual de 12 ou
7 aplicada na origem o saldo se existir né alí intern exemplo de 20% contra um Deal de 7 ou 12 recolhido 20 - 7 Deal de 13 20 - 12 de Fal de oo E aí o estado de destino tributa a entrada da mercadoria na sua territorialidade aplicando a alíquota que a gente apelida como alíquota de dial di fal dif de diferença a alíquotas o diferencial das alíquotas interna menos inter estadual de origem chega-se na diferença ou saldo que é o Deal é o que se tributa no destino o ibs não será assim o ibs
tem previsão para ter a sua arrecadação destinada ao estado de destino né então a gente tem uma grande modificação quanto à titularidade da arrecadação Não teremos o ibs como um tributo Que destinará recursos ao estado e município de origem Mas sim ao Município e Estado de destino da operação é bem verdade que essa modificação Ela será feita de forma gradativa você não vai ter de um ano pro outro de 2032 para 2033 uma inversão Total entregando 100% da arrecadação do ibs pro destino deixando a origem sem nada porque você pode quebrar muitos estados e municípios
que hoje tem seus orçamentos sustentáveis por conta do modelo de arrecadação na origem São Paulo capital São Paulo município são exemplos clássicos que eu posso dar aqui mas não os únicos tá de estado e município que hoje se sustentam à base da arrecadação gantesca gerada no modelo de cms na origem e ss na origem os planos de saúde os bancos as grandes companhias prestadoras de serviço no Brasil todas TM sede de São Paulo prestam serviço no Brasil inteiro e pagam o exs pra cidade de São Paulo grandes indústrias e centos abastecedores do comércio no país
inteiro tem sede estabelecimentos físicos em São Paulo quando fornece as mercadorias você tem um isms de origem feito para São Paulo quando fornece pro norte nordeste centro-oeste você gera 7% de alipo inter estadual de origem para São Paulo quando for desce no sul no sudeste no centro oeste salvo pro Espírito Santo Centro Oeste não Sul e Sudeste Salv o Espírito Santo São Paulo fica com 12% Então isso é uma arrecadação Absurda absurda no sentido de ser muito grande não de ser não merecida é uma arrecadação significativa muito forte que alimenta o orçamento do estado mais
caro do Brasil um dos cinco maiores e eh centros econômicos do mundo e se você da noite pro dia de 2022 para 2023 muda isso da noite por dia você pode quebrar o estado de São Paulo tornar a sustentação da máquina de São Paulo que é sustentada com uma arrecadação gigantesca de ICMS na origem e os municípios de São Paulo que recebem o repasse de 1/4 desse ICMS Paulista se beneficiam do repasse né dos 25% desse ICMS monstruoso gerado em São Paulo o ICMS de São Paulo é muito maior do que o Iva de vários
países só para vocês terem ideia de números existem vários países na na Europa países na ocd estudados que geram uma arrecadação bruta menor do que o isms de São Paulo Então essa essa transição da arrecadação na origem para o destino será gradativa e tinha que ser mesmo você não pode do nada mudar as regras do jogo ainda que a mudança seja benéfica ainda que se entenda que a mudança é mais justa e feita dentro de uma perspectiva de fortalecimento do federalismo de Equilíbrio federativo na nossa Federação e eu concordo que a mudança é justa e
tinha que ser feita mas você não pode da noite pro dia fazer a mudança e deixar quem vivia do modelo anterior e tem toda uma história estrutural pautada no modelo anterior da noite podia perder esse modelo então tem que ser feito um projeto de transição para se ajustar a transferência da arrecadação prod destino sem inviabilizar a sobrevivência de municípios e estados que sobrevivem da regra do ISS e do isms na origem o ICMS não é que ele é na origem ele é dividido tá mas uma parte da arrecadação é na origem quando você tem estados
que tem um volume muito grande de operações mercantis tributadas como ICMS Como o estado de São Paulo né que é a maior fábrica de arrecadação de Iva do mundo é o estado de São Paulo com ICMS Paulista né você ter 12 ou 7% para São Paulo nas operações Inter estaduais você tá falando de um volume muito significativo muito significativo e você não pode tirar isso da noite por dia que você vai quebrar a principal economia do Brasil quebrar São Paulo você quebra América do Sul você não vai quebrar só São Paulo você vai quebrar o
Brasil e quebrando o Brasil você vai ter um efeito cascato e colateral que vai atingir todos os países da América do Sul que bem ou mal mais ou menos no setor alfabeto Gama tem relações que dependem da economia brasileira O Brasil é um polo de sustentabilidade Continental então você não pode quebrar a economia de São Paulo mas assim nem em pensamento nem em pensamento Então os ajustes para a transição da arrecadação da origem protegida tem que ser pensados com muito cuidado vale o mesmo em relação ao Amazonas que na Região Norte do Brasil não pode
ter a sua economia fragilizada vale o mesmo para Bahia Pernambuco e Ceará quanto aos Estados do Nordeste né Se você quebra esses três polos Bahia Pernambuco e Ceará Ceará o Nordeste não sobrevive e eu não tô desmerecendo hipótese alguma tá por favor os maravilhosos estados de Alagoas que eu amo estarei em Alagoas estarei em Maceó Daqui a algumas semanas ministrando um treinamento presencial o Rio Grande do Norte né maravilhoso o estado de Sergipe logo ali ao lado da minha amada Bahia queridíssimo né então você não pode em hipótese alguma esquecer da importância do Piauí da
importância né dos Estados do nordeste brasileiro como um todo mas a Bahia Pernambuco e o Ceará representam economicamente o tripec da sustentabilidade Econômica a região então para vocês entenderem que essa é uma das mudanças da reforma tributária agora ninguém imaginava que essa transição seria programada para ocorrer ao longo de 50 anos sim é isso que você tá ouvindo aos dezenas asas dezenas de pessoas né os colegas aí os amigos dezenas de pessoas estão ao vivo eu tenho certeza que talvez milhares de pessoas assistem essa live em reprise né A primeira Live que eu fiz há
uma semana atrás já bateu mais de 3.000 pessoas interagindo comigo aí mandando mensagem visualizaram meu Instagram não para de receber mensagem todo dia da galera que viu a primeira Live né tanto que só tem mais duas vagas pro curso que começa depois de amanhã da reforma tributária né e eu tenho certeza que muitos de vocês não sabem que a transição durará 50 anos ela é prevista para funcionar acreditem até 2077 a modificação da regra daada ação da origem para que se leve arrecadação total 100% da arrecadação pro destino só vai se dar se se der
Desculpem a redundância né do si em 2077 Então somente em 2077 eu não sei se eu estarei vivo eu sou de 1977 senhoras e senhores né eu nasci em 1977 Este ano eu completo 48 anos né o tempo não foi muito generoso comigo Eu Sei Que Eu aparento ter meus 55 Quase 60 anos não é com esse restinho de cabelo que ainda reluta em sobreviver teimosamente batalhando de forma árdua com as alguas do tempo e essa barba esbranquiçada né o rosto já com rugas abaixo dos olhos eu sei que eu já tenho uma Face que
sinaliza um jovem idoso de 55 60 anos mas tenho apenas aspas 47 anos completo 48 neste ano de 2025 não esqueçam de mandar meus parabéns em 25 de novembro 25 de novembro não é E então eu não sei se eu estarei vivo em 2077 para acompanhar após meio século de reforma tributária a complementação desta implementação da regra de transição da arrecadação da origem para o destino bom uma outra grande mudança em relação ao ibs é no que tange ao campo de incidência há uma ampliação da hipótese de incidência em relação ao que a gente tem
hoje com ICMS e ISS hoje com o ISS e com o ICMS nós temos um tributo Municipal que incide sobre algumas prestações de serviços um tributo Estadual que incide sobre algumas prestações de serviços e e as operações mercantis só que existem várias atividades empreendidas no âmbito da atividade econômica da iniciativa privada que não são tributadas pelo ISS nem pelo ICMS que não se enquadram nos campos de incidência do ISS munícipe e do isms Estadual nós temos uma gama de atividades que escapam escorrem para fora dos lindes da hipótese de incidência dos impostos que a gente
tem hoje por exemplo uma pessoa que tá no mercado locando bens um locador um locador de imóvel um locador de veículo um locador de equipamentos um locador de roupa de vestimentas né um locador um locador ele não é um prestador de serviço o prestador de serviço ali no seu trabalho uma obrigação de fazer ele executa uma obrigação de fazer o prestador de serviço não tem obrigação de dade de entregar coisa de desmembrar posse de coisa em favor de terceiro o locador é alguém que entrega coisa que institui um desmembramento possessório de coisa estabelecendo para o
locatário dever de guarda tutela e Custódia uso adequado com limitações quanto à liberdade de destinação do uso e restituição da coisa com integridade plena ao final o locador tem uma obrigação de dar o prestador de serviço tem obrigação de fazer o locador não tem que trabalhar pelo locatário a não ser apenas entregar uma coisa para uso temporário o prestador tem que trabalhar e não tem que entregar nada tomador de serviço não tem que cuidar da integridade de coisa e protegê-la contra a ruína locatário tem que proteger a coisa alocada contra a ruína tomador de serviço
não tem que restituir nada locatário tem que restituir a coisa em íntegra condição conforme recebeu então não são obviamente atividades iguais são contratos completamente diferentes no campo dos contratos típicos disciplinados no código civil prestação de serviço é uma coisa a locação é outra não incide SS sobre locação e também não incide cms porque na locação a coisa não é alienada ela é cedida para uso temporário sem transmitir domínio sem gerar propriedade então não pode incidir o isem porque para que incida isem eu tenho que ter operação Mercantil para ter o merc operação Mercantil eu tenho
que ter a circulação jurídica e não só física da coisa e a circulação jurídica da coisa é a circulação do direito de propriedade a transferência do domínio a quebra da propriedade de quem aliena para a instituição de direito de propriedade em favor de quem adquire eu não tenho isso na locação porque a coisa locada não passa a ser do locatário que é um mero usuário que tem um direito de uso temporário assegurado no contrato com dever imposto de restituição então não inci de semi porque não tem operação Mercantil não tem operação Mercantil porque não tem
circulação jurídica da coisa ali cedida ali nada para uso temporário não tem transferência do domínio então o locador é um grande agente econômico que atua no mercado há anos há décadas e nem paga cms nem paga ISS porque a atividade não é prestação de serviço escorre para fora dos link da hipótese de incidência do Imposto municipal mas também não é operação Mercantil e transborda para fora dos limites da membrana de incidência do Imposto Estadual Então você nem tem ISS nem tem cms você vai ter ibs o ibs vai incidir sobre a atividade de locação então
meu amigo Oséas Muito obrigado pela generosidade do seu comentário né Professor com conhecimento e didática incrível muito obrigado Oséas são 25 anos fazendo isso todos os dias da minha vida desde quando entrei nas salas de a aos 23 anos de idade me formando em Direito caminhando para fazer o curso de contabilidade depois viria fazer um curso de psicologia e são 25 anos vivendo a sala de aula presencial ou digital né digital de 15 anos para cá em todos os dias da minha vida filho e neto de professores tinha que aprender né Obrigado pelo reconhecimento fico
a lisongeado com o seu comentário a questão da didática ela passa por uma plataforma de estudos que não foi do conhecimento jurídico contábil foi o estudo sobre comunicação eu venho há mais de 10 anos estudando técnicas e ferramentas de comunicação uso da linguagem pnl técnicas persuasivas técnicas de magnetização e conexão com pessoas gerando atenção engajamento para você não piscar o olho não se descuidar da minha fala então isso faz com que a gente consiga criar uma comunicação mais eficiente mais assertiva mais eloquente mais persuasiva mais envolvente E com isso as pessoas conseguem ficar atentas e
entenderem e a didática também é fruto da ciência da organização das ideias da experiência de muitos anos fazendo a mesma coisa né o treinamento leva a aperfeiçoamento né enfim muito obrigado pelo seu Generoso pelo seu Gentil comentário Mas vamos simbora vamos lá querido Oséas Querida Ana querida Deia querida Margarida querido Ricardinho tá todos vocês que estão aqui assistindo ao vivo e me honrando com a companhia de vocês nessa prazerosa manhã minha amiga pa meu amigo Paulinho Belarmino né vamos nessa bom uma das grandes mudanças também dentre as muitas que o ibs Traz essa ampliação do
campo de incidência para você ter uma noção o município vai cobrar ibs o ibs vai incidir sobre serviço sobre mercadoria e sobre atividades que são atividades econômicas mas que não se enquadram como prestações de serviço nem como fornecimento de mercadoria como por exemplo atividade da locação o ibs vai incidir o município vai passar a cobrar o que ele não cobrava com o ISS o ibs sobre fornecimento de mercadoria sobre atividade que não se por exemplo na lista anexa de serviços tributáveis se a gente entendia que certo serviço não se enquadrava na lista anexa de serviços
tributáveis não poderia incidir o ISS o STJ há alguns anos atrás num precedente interessantíssimo entendeu que o serviço prestado por óticas óticas lojas de óculos óticas né de construir fabricar ali o óculos por encomenda do Consumidor que leva lá lá uma receita lá do oftalmologista dele e compra ali na loja A armação a lente os parafusinhos e dá lá o calibre do grau na lente faz a adequação do Design visual essa atividade né o STJ entendeu que não poderia ter ISS porque entendeu que essa atividade não se enquadraria em nenhum dos 40 nichos da lista
anexa da lei complementar 116 e o município sempre ficou privado da prerrogativa de poder cobrar o ISS durante tempo o STF entendeu que não se poderia cobar o ISS sobre atividade de gravação e Distribuição de jingles de vídeos de por do Vet de subitem lá no item 12 12 ou 13 me deu um branco agora da lista anexa da lei complementar 116 e que não se poderia por interpretação extensiva tentar tributar com o ISS aquilo que foi objeto de veto do Legislativo senão interprete estaria passando por cima da função normativa e da missão do legislador
de dizer o que que ele não quer aprovar como Norma né então o STF excluiu o campo de do campo de incidência do ISS esse tipo de atividade com o ibs você não vai ter mais essa discussão o ibs vai incidir sobre tudo o grande professor professor de todos nós grande doutrinador reconhecido e querido por todos no meio Professor Eduardo sabag o grande aqui meu abraço e meu eterno respeito respeito e carinho admiração ao professor sabag o grande Professor Eduardo sabag ele vem né nas suas falas em recente palestra se manifestou dizendo que o ibs
na verdade deveria se chamar IST imposto sobre tudo porque ele vai incidir sobre tudo ele vai incidir sobre serviço sobre mercadoria sobre tudo aquilo que ss e cms não incidia ele vai incidir sobre todo e qualquer fornecimento de bem de consumo seja lá qual seja atividade e o objeto do fornecimento Qualquer que seja a finalidade desse fornecimento vocês entendem Então a gente tem uma ampliação do campo de incidência você que advoga na área tributária você que trabalha na contabilidade fiscal para prestadores de serviço você que atua no setor de serviço você que advogando já teve
embates terríveis com Procuradores municipais em processos judiciais em ações anulatórias em ações repetit córi em declaratórias preventivas defendendo seus clientes prestadores de serviços em execuções fiscais com exceções de pré executividade nos altos com embargo de execução discutindo que o ISS não poderia estar sendo cobrado ali porque a atividade que foi tributada realmente é um serviço mas é um serviço que não se enquadrar Ava na lista anexa você nunca mais vai poder usar esse argumento todas essas teses construídas em décadas pelos advogados pelas advogadas pela advocacia tributária para defender os contribuintes prestadores de serviços contra a
incidência do ISS sobre o fundamento de que aquele serviço não se enquadrava na lista isso cai por terra a lista anexa já está agonizando em anos finais de sua sobrevivência a partir de 20233 não existirá mais ISS não existirá mais lista anexa não existe não existirá mais o debate dali para frente se é serviço tributável não tributável basta ser serviço se é serviço não tem mais lista é tributável entendem então o ibs ele tem uma ampliação gigantesca da sua hipótese de incidência e como o nosso tempo está estourado era para ser uma live de 1
hora e já tem 1 h25 eu vou listar agora em 3 minutos só para você saber só vou comentar quais são não vou aprofundar nenhum tipo de fala aqui até porque não dá e nem é a proposta desse bate-papo aqui é mostrar abrir a mente de vocês eu vou listar aqui as principais mudanças que eu não falei na reforma tributária da emenda 132 e implementadas e regulamentadas com a lei complementar 214 tá só para você saber quais são essas mudanças antes de eu fechar essa Live preliminarmente né antes de entrar nessas nesse nesse anúncio dessas
mudanças eu queria te fazer um pedido você que tá aqui me assistindo no YouTube ao vivo ou em reprise se você puder se inscrever aqui no canal pô tenho orgulho danado o canal tá com 48.700 inscritos Imagina você ter quase 50.000 pessoas cara se inscrevendo no canal que você cria no YouTube para fornecer conteúdo né A maioria do conteúdo é gratuito tem um conteúdo que é pago que é uma área reservada aqui que é assinatura que é um conteúdo Vip que eu posto aí semanalmente só pros assinantes Inclusive eu tô começando a gravar vídeos curtos
sobre a reforma tributária PR os assinantes da assinatura oficina tributária não é então vocês vão poder encontrar aí uma assinatura no meu canal do YouTube tem o valor de pagamento mensal mas a maioria dos conteúdos ficam na área gratuita e eu queria pedir a você que se inscreva se inscrever no canal não paga nada e quando você se inscreve você tem um benefício porque quando você clica aí em inscrever-se e faz sua inscrição o YouTube entende que você gostou do canal e do conteúdo então ele desbloqueia uma série de vídeos que você não vê porque
quando você tá assistindo um canal em que você não é inscrito você não vê todos os vídeos gratuitos você vê aqueles que aleatoriamente o YouTube não H mostrar gente põe para você ver tem vários vídeos aqui no meu canal gratuitos que você não tá vindo aparecer para você porque você não é inscrito então ao se inscrever você desbloqueia a trava do algoritmo e você passa a ter acesso a todo o conteúdo gratuito do canal sem pagar nada sem pagar nada meu canal tem mais de 2.000 vídeos aqui você talvez não consiga ver 300 entendeu Então
se inscreve aí no canal e se você puder divulgar pros seus amigos e amigas eu agradeço e se agora agora nesta Live aqui que você tá ao vivo em reprisa você puder deixar um like você tá vendo a mãozinha que tem aqui embaixo da tela não tem uma mãozinha clica no like dá o like tributária dá o joinha que quando você aperta esse like a plataforma do Google e do YouTube entende que esse conteúdo é de qualidade e aí ela gera uma abertura do algoritmo oxigena o algoritmo impulsiona para que esse vídeo apareça para outras
pessoas então eu lhe peço se você puder gentilmente isso não lhe causar qualquer transtorno deixe um like se inscreva no canal e esse vídeo aqui é de graça tá é gratuito se você clicar nessa setinha que tá aqui abaixo você tá vendo na setinha clicando na setinha você consegue compartilhar no WhatsApp nos grupos de WhatsApp de graça esse vídeo você tem grupo de tributaristas de amigos advogados contador empresários joga esse grupo Olha que Live bacana elucidativa Clara didática sem dar voltinha direto ao ponto Olha que legal né você entendendo as bases da reforma tributária Ok
e esse sininho que você tá vendo eu lhe recomendo se você gosta do meu conteúdo clica nele e marcar a opção ativar todas as notificações porque sempre que eu tiver fazendo uma live nova que eu entrar ao vivo aqui você vai receber uma mensagem na tela do seu telefone do seu computador Pedro Barreto tá ao vivo Você assiste se quiser mas você vai receber o aviso então fica ali por 3 segundos na sua tela Pedro Barreto está ao vivo depois sai e não te atrapalha em nada então Ative o Sininho deixe o like compartilhe nos
grupos do Zap e não deixe de se inscrever no canal Bom vamos lá uma mudança importante base de cálculo do ibs o ibs não incidirá sobre o seu próprio montante sobre o seu próprio custo o ibs quebrará a regra brasileira que se aplica no ICMS de incidir sobre si mesmo o efeito cascata do Imposto incidindo sobre si próprio a gente no Brasil tem hoje A técnica do ICMS por dentro o ibs seguirá o modelo do Iva europeu do Iva norte--americano do Iva canadense que é incidir por fora então vocês contadores não precisarão na hora de
fazer o cálculo do ibs considerar o custo do imposto para adicioná-lo sobre o valor do bem alienado na soma total para fazer a base de cálculo larga a base Ampla né o ICMS incide sobre ele mesmo vou dar o exemplo que eu dei na Live passada se eu quero vender uma mercadoria de R 90 que eu quero ficar com r$ 90 limpo na minha mão porque eu comprei por 70 tive custo operacional de 15 e quero ter cinco de lucro se eu comprei por 70 e quero faturar 90 na venda para ficar com os 90
para mim para sobrar cinco de lucro se eu tenho ICMS de 1/4 de 25% eu não posso vender por 90 eu tenho que fazer uma conta para saber por quanto eu tenho que vender para aplicando 25% sobre o valor total sobrar 90 e eu vou te antecipar esse efeito sem você precisar abrir uma calculadora aí eu vou ter que vender por r$ 0 para pagando 20 5% sobre 120 25% de 120 é r$ 3 sobrar os meus 90 aí a mercadoria que se o ICMS fosse alíquota zer eu venderia por r$ 90 como a lía
de 25% eu vou vender por 120 para calculando 25% sobre 120 valor da operação eu pagar 25% de 120 eu pagar r$ 3 30 para o fisco Estadual a título de ICMS e me sobrar os 90 os 25% do ICMS ali que tá incidindo sobre a base de 120 os 25% incidiram sobre o que sobre 120 O que é o 120 os 90 da minha mercadoria que eu quero ficar para mim e os R 30 do próprio smms que eu tô pagando pro fisco 25% sobre 120 é 25% sobre 90 + 30 e o que
são esses 30 o ICMS que eu tô dando pro fisco então a lía do ICMS não incide só sobre os 90 em sobre o próprio ICMS o ICMS de r$ 0 vem por dentro da base de cálculo então eu aplico a Lita de 25% não sobre 90 mas sobre 120 o ibs ele vai ser calculado por fora então quando eu vender a mercadoria eu vou dizer ol Olha eu vou vender por 90 vou fazer uma conta quanto é que é 25% de 90 22,5 então eu vou dizer pro consumidor você paga 90 para mim 222,5
pro fisco e vem destacado na nota princípio da Transparência Dev de informação com clareza que aquela mercadoria custa 90 e tem um adicional de mais 25 de 22,50 correspondentes ao ibs de 25% aqui no caso sobre esse valor de 90 Então essa mercadoria custará para o consumidor 90 mas 22,5 que 222,5 representa 25% ou 1/4 de 90 esse contribuinte consumidor final pagará R 11250 90 para mim fornecedor e r2,5 pro fisco de ibs Se fosse no regime do ICMS esse consumidor pagaria r$ 0 e não 102 112,5 E aí ele pagaria os 120 pro fornecedor
que estaria destacando 25% ou R 30 e dando pro fisco a tendência com essa mudança de técnica do IBSC por fora da base de cálculo ao passo que o ICMS é por dentro gera evidentemente uma redução no preço final da mercadoria Ok então a gente vai passar a ter um ibs por fora e essa é a grande mudança na base de cálculo uma outra mudança muito significativa que a gente vai trabalhar muito na imersão na aula dois da imersão reforma tributária imersão tem três encontros são três noites a partir de depois de amanhã três quintas-feiras
seguidas Eu recomendo que vocês se inscrevam aqui tem quase 50 pessoas ao vivo agora certamente centenas provavelmente mais de 1000 pessoas vão assistir essa live em reprise Se tiverem dois abençoados aí que queram aprofundar o aprendizado manda um WhatsApp para esse número minha esposa minha noiva futura esposa a gente tá marcando o casamento né vai te responder e vai fazer sua inscrição r$ 50 um valor pô super econômico para um treinamento uma imersão de quase 10 horas quase 10 horas e a gente vai aprofundar bastante esse tema que eu vou falar agora que é um
dos mais importantes para quem é advogado e para quem é contador tá e obviamente pros próprios empresários a não cumulatividade a gente transforma o modelo de não cumulatividade brasileira o ibs e a CBS que são guiados pelas mesmas regrinhas e o mesmo sistema de não cumulatividade o ibs e a CBS trazem uma série de novidades no controle na aplicação do princípio da técnica da não cumulatividade a gente sai da não cumulatividade construída sobre a perspectiva de Direito de creditamento pela teoria do crédito físico para adotarmos a teoria do crédito financeiro o que vem fazendo com
que grande parte da doutrina venha apelidando apelidando né o modelo atual novo de não cumulatividade como a não cumulatividade plena a não cumulatividade plena né A não cumulatividade que é disciplinada em 10 artigos da lei tem outros espaços Mas ela tá concentrada ali do artigo 47 ao 56 Já tome nota para depois você dar uma olhadinha do artigo 47 7 ao 56 da lei complementar 214 a gente tem as novas regras que ditam o novo modelo da aplicação do princípio da não cumulatividade em que o adquirente passará a ter o direito de creditamento não apenas
correspondente ao valor dos bens que ele está comprando para revender ou seja aquele bem físico que ele compra para revender ou para integrar quando é uma matéria-prima num processo de industrialização e construção de um próximo ele vai ter direito de creditamento sobre tudo que ele adquire Desde que não seja para uso pessoal vedado creditamento nas hipóteses de aquisição para uso e consumo pessoal né o dono da loja o dono da empresa tá comprando bens para uso particular dele não vai gerar acredito pra empresa né a própria empresa tá comprando bens para consumo pessoal interno ali
né não vai gerar creditamento mas o que é utilizado na atividade fim vai gerar acredito então você passa a ter uma ampliação do direito de tomar crédito de se credit tá para bater dos débitos futuros então a gente muda o regramento modelo da não cumulatividade passando a Gerar direito de creditamento sobre tudo aquilo que se adquire não necessariamente para a revenda e esse direito de creditamento amplo sofrerá pequenas restrições quando por exemplo a aquisição for para bem para uso e consumo pessoal mas Haverá uma grande transformação que ampliará o direito de creditamento não é é
uma grande novidade para quem atua no setor de serviço se você é advoga ou é contador faz planejamento tributário para cliente que atua no setor de serviço que é o meu caso que atua com consultoria tributária com muita força no setor de serviço cara deixa eu falar uma coisa para você prestador de serviço nunca ouviu falar em não cumulatividade prestador de serviço quando falava de não cumulatividade nas discussões da cofins cumulativa ou não cumulativa PIS cofins cumulativo e não cumulativo você não fala para um prestador de serviço de livro de débito e crédito de tomar
crédito o prestador de serviço não compra mercadoria para revender ele não é o comerciante logista comprando da distribuidora para revender pro consumidor final ele não é a distribuidora comprando da fábrica da indústria para revender para subd distribuidora para Atacadista por varegista ele é um prestador de serviço então ele nunca falou de ter débito pagável com abatimento feito pelo uso do crédito adquirido na compra do que ele vai revender porque ele não compra para revender ele presta serviço só que o ibs relembre ele incidirá sobre tudo serviço mercadoria produto industrializado então o prestador de serviço vai
pagar ibs sobre o serviço que ele presta mas quando ele adquirir mercadorias para uso na atividade fim né equipamentos máquinas bens que ele consuma para atividade fim ele vai tomar crédito para bater do débito do ibs então ele que nunca falou de tomar crédito para bater de débito ele vai passar ter um livro de débito e crédito então a não cumulatividade passa a alcançar um segmento gigante que representa a maior parte da atividade econômica brasileira que é o segmento do setor de serviços Então você vai passar a falar de não cumulatividade nos serviços você vai
ter a substituição da teoria do creditamento Físico pro o crédito financeiro você vai ter regras específicas para o direito de creditamento no simples e aí preste atenção você que é advogado você que é contador você não pode cravar de jeito nenhum qual é o modelo que vai ser melhor continuar no simples que é a opção de mais de 90% dos empreendedores brasileiros aproximadamente 93% dos empreendedores que atuam na atividade econômica desse país optam pelo regime simplificado você não pode dizer agora o que é que vai ser melhor ou pior você vai ter que analisar a
realidade de cada cliente você vai ter que analisar para Que perfil de consumidor seu cliente vende porque a depender de escolher ficar ou não no simples você pode não gerar direito de creditamento para quem compra de você e você pode não ter creditamento Quando você compra você vai ter que analisar de quem você compra para saber se o que você compra vale a pena creditar para quem você vende para saber se você vai eventualmente perder seus clientes você vai perder quem compra de você se você não der crédito para ele porque ele vai optar por
comprar a mesma mercadoria ou o mesmo serviço de alguém que vai dar crédito crédito para ele para bater dos débitos dele então isso significa que nós teremos um grande buom na consultoria tributária na consultoria contabilista na consultoria jurídico advocati e eu digo para todo mundo não tem melhor caminho do que uma dupla uma parceria um grupo de advogados e contadores atuando em conjunto porque o contador tem o que nós advogados Nunca teremos a visão contábil a visão dos números a rapidez do raciocínio a visão como um Pediatra ver a dozinha de barriga a dozinha de
ouvido de um bebê que a mãe só acha que é um chorinho o contador vê número vê base vê planejamento com olhar que o advogado nunca vai ter e o advogado da roupagem jurídica a vestimenta jurídica a tese protetiva para validar a operação contábil sem expor essa operação a um ataque com alegação de invalidação pelo prisma de ilegalidade ou inconstitucionalidade então não são nunca foram concorrentes nem são agentes profissionais que devem se olhar com desprezo ao contrário a simbiose de ambos trazendo a tecnicidade específica de cada um é que faz a perfeição desta operação então
nós teremos um grande Bum no setor consultivo da Consultoria tributária contabilista e jurídica porque a gente vai ter uma grande mudança que vai atingir o princípio da não cumulatividade principalmente para quem atua no setor de serviço que vai passar a conviver com um novo amiguinho o princípio da não cumulatividade com quem Nunca andou de mãos dadas E aí você vai ter que analisar caso a caso o perfil de cada cliente que você tem a carteira de clientes dele e de fornecedores de quem ele adquire Então você vai precisar parar para sentar com o seu cliente
fazer uma imersão na empresa do seu cliente e dizer deixa eu analisar o perfil de quem compra de você e de quem você tá comprando quem são seus fornecedores e quem são os seus adquirentes pra gente analisar se vale ou não você ficar no Simples Nacional pro ano que vem né Então essa análise gerará o quê demanda serviço contratação consultoria tributária e eu digo a todos e a todas vocês que estão me assistindo aprofundem o conhecimento desde agora tem gente que não entendeu o que tá acontecendo eu eu fico estarcido vendo colegas da advocacia tributária
Dizendo que ainda vão deixar para começar a estudar mas paraa frente meu amigo daqui a 8 meses já é 2026 2026 a lei complementar 214 já começa a produzir efeito a CBS já tá incidindo 2027 já tem ibs e CBS seão de sacanagem a lei não é uma lei de 10 artigos a lei tem 544 artigos a lei tá transformando o direito tributário brasileiro eu tô falando aqui de uma mudança na não cumulatividade na não cumulatividade a gente passa a ter mudança no estorno de créditos a gente passa a ter mudança nas aquisições com imunidade
isenção e alíquota zero a gente tem mudanças em relação ao modelo atual a gente tem mudanças no regime de aquisição pro ativo fixo pro ativo imobiliário então tem uma série de mudanças na não cumulatividade né a gente fez a primeira turma da imersão reforma tributária né Fevereiro e Março agora rapaz foi um fenômeno eu tinha na turma auditores da Fazenda eu tinha secretários eu tinha Procuradores do INSS advogados vários contadores altamente qualificados a turma foi um fenômeno a turma um da reforma da imersão reforma tributária e nós que já estamos estudando isso desde antes da
lei Ser aprovada ficamos entre a gente com várias dúvidas com várias dúvidas né a gente durante a transição Vai ter algum tributo entrando na base de cálculo do outro a gente após a transição Vai ter sobreposição tributária de algum contributo sobre a base de cálculo entrando na base de cálculo do outro tem muita coisa pra gente discutir bom falei de mudança da regra da origem pro destino falei de ampliação da base de incidência falei da mudança da não cumulatividade a gente tem uma mudança dantesca quanto às alíquotas quanto às alíquotas gente vocês já pararam para
pensar que hoje e eu já cansei de dar consultoria para município no Brasil que os municípios têm como das suas grandes armas de política fiscal de política tributária a calibração das alías de ISS conforme a né a Tábua dos serviços e você oscila entre 2 A 5% conforme a realidade da atividade econômica local do seu município Às vezes você senta com o prefeito um secretário de fazenda um procurador Municipal faz uma reunião bacana você é contratado para ir no município bater esse papo tributário abrir a mente dialogar ninguém é melhor do que ninguém eu não
sou melhor que nenhum procurador não sou melhor que nenhum secretário jamais sou um cara super humilde eu só estudo há 25 anos para colaborar impulsionando reflexões e sempre com a gentil e adequada frase faz sentido para vocês vocês concordam que isso pode dar um resultado melhor na política tributária munícipe e elevar a qualidade do trabalho do prefeito não doutor Claro a gente não pensou por esse olhar então às vezes você inverte a calibração das alitas de ISS aumenta um pouquinho o ISS num setor que tá bombando economicamente que revela uma capacidade contributiva verdadeiramente suportável para
aquela elevação de 2,5 para um 3% e reduz o ISS num segmento que tá sufocado e você você alivia esse segmento diminui sua negação gera quebra de informalidade traz cooperação gera confissão de dívida com parcelamento de 24 meses dentro do próprio Mandato do prefeito Claro tem que fazer a lei aprovar toda uma constituição Legislativa com presidente da Câmara de Vereadores é uma operação um pouco complexa mas a gente que já tem tantos anos faz isso aqui p pa p não não jogo rápido no piscar de óo E aí você compensa a perda de Carga Tributária
aqui sem se prejudicar com a lei de responsabilidade fiscal elevando um pouquinho ali aonde tem um setor que tá bando na atividade econômica naquele ano perspectiva de crescimento para 2 3 anos você pega um pouquinho desse ganho desse setor econômico de serviço pro município com essa arrecadação elevada nesse setor aqui você diminui naquele ali gera um equilíbrio na atividade econômica e aumenta a arrecadação aumenta o exo e obviamente você no seu contrato faz com o município um contrato de pagamento de um valor fixo e um Fi e o percentual em cima do exito em cima
do exito do aumento de arrecadação tributária que você é contratado para isso você presta consultoria para isso para diminuir sua negação diminuir informalidade regular iação aumentar e e arrecadação tributária crescer se você não consegue fazer isso no município você não é um bom consultor tributário né E aí você ganha em cima do exo e todo mundo ganha o município tá feliz porque ganha você tá feliz porque ganha aquele setor do serviço que tava prejudicado começa a respirar porque teve uma diminuição de custo fiscal que por mais que possa parecer ser pequeno às vezes é aquela
diferença de 0% de 1% de 1,5 que a conta não tava fechando e passa a fechar o cara respira e às vezes desiste de fechar um negócio e de gerar desemprego que prejudica a economia e a realidade socioeconômica Municipal então Então a gente tem uma mudança em relação a isso porque hoje nos municípios a gente trabalha no campo da Consultoria Municipal tributária uma das realidades que a gente sempre Analisa é a calibração das alitas de ISS que muitas vezes tá lá fossilizada há 10 anos H tem anos que aquela calibração de alita está mantida porque
foi feita com base num análise da realidade dos setores de serviço sobre o prisma de desenvolvimento ou de de de sufoco econômico daquela realidade de uma década atrás o Brasil de 10 anos atrás não é o Brasil de hoje o seu município hoje não necessariamente tem a mesma realidade Econômica nos mesmos segmentos de serviço que tinha 10 anos atrás Então essa análise tem que ser feita constantemente isso não vai mais acontecer com o ibs por quê Porque o ibs vai ter uma alíquota única alíquota Municipal vai ser uma só para todo e qualquer serviço paraa
mercadoria para tudo então quando for definida pela resolução do Senado alía de referência para o seu município se o seu município não legis L para construir uma lípa diversa uma lípa padrão local para ele vai se aplicar lqua estabelecida pelo Senado na resolução a ser publicada ainda esse ano e essa lqua que vai se aplicar de modo uniforme para todos os serviços mercadorias e produtos industrializados que no seu município receberão a incidência do ISS entam Então você tem uma mudança drástica em relação às alías acabou o princípio da seletividade das alms acabou a seletividade não
vou chamar de seletividade que não se esse nome mas a diferenciação de alíquotas do ISS conforme as escolhas na política fiscal e extrafiscal da administração local Então isso é uma grande transformação no campo das alías na nossa imersão reforma tributária né eu vou abordar isso com aprofundamento uma grande novidade que eu não posso passar nessa Live sem comentar a criação do comitê gestor o comitê gestor do ibs que passa a ser o grande a grande entidade do direito público da administração pública brasileira está surgindo um monstrão dentro da administração pública um com um organismo não
vou chamar de órgão porque não é um órgão é uma entidade que integra ao mesmo tempo a estrutura de todas as administrações tributárias municipais estaduais do Distrito Federal mas tem natureza Federal formada por um comitê pleno por um conselho pleno que terá 27 membros indicados pelos governadores de estados cada estado e Distrito Federal indicando um 27 indicados pelos municípios e distritos Federal 54 membros ali que representarão os municípios brasileiros o Distrito Federal e os estados e esse organismo essa entidade que é o comitê gestor que é livre de subordinação de vinculação tem autonomia não é
ente federativo mas tem autonomia a lei assim assegura não é autarquia não está no regime de vinculação com órgão nenhum não tá vinculado ao presidente da república nenum a governadoria ou prefeitura o comitê gestor é um novo ser que a gente vai ter que conviver com ele aprender entender os limites da atuação dele e ele vai centralizar o modelo de tributação de arrecadação split payment dividindo as receitas para estado e município destinando a quem é considerado estado de destino município de destino em cada operação tributada É ele que vai concentrar a gestão dos processos administrativos
fiscais os contenciosos administrativos os processos de consulta o comitê gestor será o grande organismo a gerenciar o ibs o ibs é o imposto de competência compartilhado pelos municípios estados e Distrito Federal e ele será gerido gerenciado por uma entidade nova que está sendo criada no Brasil que é o CG ibs comitê gestor do ibs na aula três das três aulas da imersão reforma tributária a gente fala bastante sobre o comitê gestor sobre os poderes que são Dados aos agentes da fiscalização e eu vou dizer uma coisa para vocês que foi uma conclusão que nós da
turma um Chegamos em conjunto eu os colegas que lá estavam vários auditores né alguns auditores da da Fazenda Estadual Mato Grosso Paraíba Jorginho eh Dedé né que são auditores aí há décadas na Fazenda Estadual em diferentes estados do Brasil né alguns contadores de Santa Catarina Paraná como o deda o Roney né a gente chegou ali a uma as meninas também que é ha maravilhosa advogada e contadora né lá em São Paulo a gente chegou a uma conclusão que nós viveremos um arroxo de tributação contra os contribuintes a digitalização e os procedimentos com inovações tecnológicas para
a fiscalização com o aumento dos poderes o ref é uma ferramenta poderosíssima trazida pela lei complementar 214 para os agentes da fiscalização tributária meu amigo a receita vai saber cada passo que o contribuinte vai dar Vai ficar extremamente difícil PR os contribuintes conseguirem manter o padrão de informalidade altíssimo que a gente tem no Brasil o comitê gestor vai sobrevoar o micror regime abaixo um macror regime desculpe abaixo dele que ele será a entidade centralizadora do controle mas ele terá o apoio das estruturas que hoje estão nas administrações tributárias estaduais e municipais e ele vai ter
uma super equiparação e eu posso garantir a vocês eu não tenho nenhuma dúvida de dizer que haverá um arroxo na fiscalização vai ficar muito ar AD e muito caro viver na informalidade no Brasil e sabe o que significa que os empresários brasileiros terão que fazer readequações da realidade negocial das suas atividades os empresários brasileiros terão que fazer novos planejamentos não só tributários mas econômicos novos planejamentos de custos internos das atividades Porque hoje o brasileiro vive sem considerar o custo fiscal pleno no seu negócio Essa é a verdade hoje tem brasileiro que reparte lucro que na
verdade lucro tá sendo repartido é o cust tributário ele tá repartindo o tributo como se fosse lucro dentro de uma contabilidade que é planejada para não recolher 100% com caixa do que muita gente faz na faixa de 30 50% mas tem empresário do Brasil que faz caixa de 80% quem hoje mantém seus negócios considerando um recolhimento tributário na ordem de 20% apena não vai conseguir sobreviver ou vai ter que readequar o modelo de negócio ou vai quebrar meu irmão eu não tenho nenhuma dúvida de afirmar isso para vocês eu tenho certeza do que eu tô
falando Quem não tiver readequação do seu business plan da sua gestão de parcerias dos seus modelos de margens de ganho e de projeção para administração de custos fiscais desculpa a sinceridade vou fazer um gesto vulgar não me interprete mal não vai sobreviver na próxima década então ter esse conhecimento para passar ao cliente informando ele primeiro e depois convencendo ele que não dá para caminhar com o atual modelo de sonegação absurda que se tem no Brasil diante de um aparelhamento a fazenda tá vindo com Bazuca digital irmão com Drone invisível irmão para pegar os contribuintes com
esse novo modelo de tributação vocês acham que os estados e municípios vão entubar o que já se tá cantando a a a a voz alta aí que de 2028 para 2031 ninguém vai mais pagar ecms ss e o fisco não vai nem querer saber vai passar o pano botar debaixo do tapete vocês acham mesmo que os estados vão abrir mão do ICMS ainda que reduzido gradativamente de 29 a 32 vocês acham mesmo que os municípios vão abrir mão desse ISS eles vão sobreviver de que eu o ibs ainda vai estar em fase de implementação você
acha mesmo que o prestador de serviço vai poder viver na informalidade que ele vive hoje com o ibs com não cumulatividade plena esqueça irmão essa galera vai ter que passar nesses próximos anos por uma educação que no primeiro momento é educação de Cultura fiscal eu não sei se vocês concordam e se faz sentido o que eu tô falando para vocês mas eu hoje tenho uma percepção que nós batalharem muito nos próximos anos principalmente nós que temos no magistério essa função Educacional essa função de orientação a gente precisa passar por uma transformação de mentalidade de Cultura
fiscal e quem não entender isso vai correr um risco muito grande de ver os seus negócios serem Detonados implodindo escrevam o que eu tô falando então é o momento pra gente estudar é o momento que a gente tá iniciando esse processo e como tudo na vida quem entra no começo do reino convivendo ao lado das grandes autoridades ao lado do Rei vai ter um lugarzinho de destaque quem vem depois com todo o rein instaurado vai batalhar na fila de espera por um gazinho ali no porão esse é o momento de surfar na onda de se
preparar para surfar na onda vai vender consultoria tributária quem tiver conhecimento e durante os primeiros 2 TR anos de implementação dessa transição que mais vai se contratar nesse país vai ser consultoria tributária Aonde houver um CNPJ atá que existe uma consultoria e você pode ser esse profissional a melhorar o o seu rendimento a monetização do seu escritório da sua atividade né conseguindo faturar Aí talvez em 2 3 anos o que você não faturou nos últimos 20 Não perca essa oportunidade eu tô te alertando e abrindo o seu olho fazendo o papel aqui de amigo você
só precisa estudar ter conhecimento e claro ter relacionamento se engajar fazer um bom marketing digital um bom marketing de prospecção ter uma boa rede social que se comunica com linguagem assertiva que gera engajamento persuasão conexão com o público para você ter o cliente se aproximando de você né para você conseguir trazer esse cliente através de uma gestão de imagem e de conteúdo bem feita com marketing de prospecção que não viole os limites éticos e as regras que determinam né O que pode o que não pode ser feito pelo conselho da OAB pelo conselho de contabilidade
respeite as regras do marketing jurídico do marketing contável respeitando essas regras você faça o marketing bem feito para ser visto quem não é visto não é lembrado quem não é visto não é contratado então marketing bem feito engajamento de qualidade com conteúdo sério com uma rede social bem trabalhada com a capacidade de Atendimento à demanda com rapidez e eficiência e o conhecimento acima de tudo vai fazer você ter a oportunidade nos próximos anos de multiplicar seu faturamento multiplicar seus rendimentos e melhorar sua qualidade de vida e quem sabe até fazer seu pé de m irmão
a gente sabe que na vida cavalo selado passa poucas vezes tem gente que diz que só passa uma vez eu até entendo que passa mais de uma quando a gente se faz merecedor mas não passa muit À vezes não passa toda hora acho que o ditado mais adequado para a realidade da vida é o DIT o cavalo selado não passa toda hora e só passa mais de uma vez para quem é muito merecedor mas quando ele passa você tem que jogar o laço você não pode perder a oportunidade Tem onda que você só tem a
chance de surfar uma vez e quando ela sobe você surfa no alto você não pode perder a subida da onda e nós estamos vendo o crescimento da onda no campo das transformações que a reforma tributária traz pro modelo brasileiro de tributação do consumo o que amplia o horizonte de possibilidade para nós que somos do campo consultivo atuarmos e a galera que é forte no contencioso Fica tranquila o que vai pipocar de de o Brasil é um país de uma sociedade elementarmente litigante o brasileiro processa por um peido o brasileiro processa por um tá me olhando
por quê o brasileiro a geração de hoje nutela de enzos e valentinas desculpem aqueles que forem enzos ou valentinas são só lingu até fui infeliz não devia nem ter utilizado que são linguagens que estão muito comuns hoje né a geração de pessoas frá desculpe Retiro a expressão em Valentina por respeito à aqueles que tenham filhos ou que se chama en e Valentina desculpe fui infeliz na colocação peço publicamente perdão a geração Nutella de pessoas que frágeis e sensíveis ao absurdo de hoje São pessoas que ah eu vou lhe processar Porque você falou que eu não
sou bonito Ah eu vou ajuizar uma ação Porque você falou que eu não gostei de ouvir hoje o judiciário é abarrotado por demandas bizarras que levam para o judiciário né pedidos de reparação de indenização por supostas dores Profundas que nada mais são do que aborrecimentos do dia a dia de um processo gregar que a convivência é hostil por natureza ela deve ser gentil mas ela é hostil Então a gente vai vai ter muita demanda a gente vai ter muita judicialização podem ter certeza que a gente vai ter muito contencioso tributário administrativo e judicial também agora
eu não tenho dúvida que o filé Mion será o consultivo o filé Mion será o consultivo então não perca essa oportunidade se você quiser aprofundar esse conhecimento comigo na imersão eu vou ficar muito honrado o investimento é módico gente você pagar R 450 tem gente vendendo curso aí de R 2.000 de R 3.000 e não entrega 10% do que eu entrego Eu posso lhe falar porque colei em três cursos aí paguei uma nota e falei rapaz eu paguei 2.000 para fazer esse curso e o cara fica enrolando não dá conteúdo nenhuma não tem bagagem tem
um marketing tanto que me captou me capturou no Marketing dele eu paguei lá r$ 2000 assisti a do conteúdo e falei velho o cara tá lendo a lei não tá explicando nada não tá abrindo reflexão não tá impulsionando diálogos reflexivos não tá alertando para potenciais conflitos não tá me dando o filé Menon se ele tem tá escondendo e eu paguei 1990 com um cupom de desconto na promoção pro cara ficar ali batendo papo sem falar da reforma então é um curso aqui um treinamento de 450 Quem fez a turma um pode dar o depoimento foram
três manhãs a gente fez no caso em três sábados agora são três noites três noites de quinta-feira de tiro porrada e bomba debates em Alto Nível eu não sou um cara autoritário prepotente arrogante Sabe aquele Professor nojento velho que não deixa ninguém falar que não quer que ninguém comente que não aceita a opinião contrária pelo contrário eu inclusive brinquei com eles na na última aula na nossa despedida dizendo que eu mais aprendi do que ensinei eu vivo direito tributário há 25 anos eu dou aula de direito tributário há 25 anos eu tô fazendo meu segundo
mestrado na área tributária agora Internacional na universidade por calens na cidade do Porto em Portugal eu tenho mibm em direito tributário na FGV pósgraduação em direito tributário em três instituições de ensino superior eu dou aula de direito tributário há 25 anos já tive livros meus sendo citados no STF no STJ em tribunais locais e eu franqu a palavra para todo mundo eu mais Escuto eu aprendo eu dialogo vocês entendem Então quem quiser participar são três encontros no zoom para que a gente no zoom com a câmera aberta todo mundo se vendo e se ouvindo a
gente possa dialogar é muito legal é um baita evento você vai ter uma uma noite de quinta-feira prazerosa você vai fazer Network vai fazer amigos a gente quando acaba as três imersões cria o nosso grupo do WhatsApp e aqui é relacionamento é relacionamento eu passo para vocês o meu material né para vocês terem uma ideia ch botar aqui na tela para vocês verem Deixa eu ver se eu consigo botar aqui na tela compartilhar tela tá só para vocês terem uma ideia do que eu tô falando vocês estão vendo isso aí tão vendo isso aí ó
toda a estrutura da Lei Como estudar a lei Aonde se encontra cada ponto da Lei visão de professor cara didático organizado o aluno que quer aprender o profissional que quer aprender achar uma bagaça noa lei de 544 artigos de três livros o livro Um tem oito compartimentos oito títulos aí eu vou explicando passo a passo eu vou ensinando como estudar lei vou comentando os títulos da Lei vou explicando as controvérsias as grandes novidades o que é que a gente ainda vai precisar de regulamento para ajustar Quais são as falhas da Lei Quais são as potenciais
teses que vão dar conflito Então o meu material de alto nível eu disponibilizo pra galera né no curso da reforma né então tem muita coisa tem muita coisa muito maté né pra gente comentar pra gente analisar Enfim então fica o meu convite se tiver alguém aqui nessa Live não precisa de todo mundo só precisa de duas pessoas para fechar a turma hoje terça-feira de manhã a turma começa quinta-feira de noite das 19 às 22 à próximas três quintas-feiras ao vivo pelo zoom ao vivo tempo real Olho no olho comigo Se tiverem duas pessoas aqui que
acham que pode fazer sentido venham e se matriculem mandam uma mensagem no Zap e fal eu quero pegar uma das duas vagas finais e a gente vai começar quinta-feira E aí meu amigo é criar um Network pro resto da vida e só para dar uma ideia para vocês para o olho de vocês crescerem tá a gente tá se programando para fazer uma turma por mês até Novembro uma turma por mês até Novembro e em dois meses terão duas turmas serão 10 turmas 10 turmas com 30 pessoas são 300 pessoas no final do ano Nós faremos
o grande Congresso Brasileiro da reforma tributária com os 300 membros e a gente vai escolher uma capital do Brasil provavelmente será em João Pessoa que hoje é a capital Turística do Brasil eu só não levarei para João Pessoa evento se a gente analisar aqui por questão de logística de custo de passagem aérea porque as passagens para João Pessoa São muito caras né não vale a pena aí de repente a gente traz ou pra Brasília ou para São Paulo ou bota numa cidade de praia que os voos sejam mais baratos pra galera poder depois ainda pegar
uma praia Zinha no fim de semana e a gente vai fazer o grande congresso da reforma tributária brasileira em novembro que a ideia é a gente fazer a 60 menos de 60 dia do ano acabar porque em 2026 já começa a incidir a CBS ibs teste né o ibs teste Estadual em 2027 já é o ibs Municipal Estadual 005 cada um né então a gente vai fazer um grande congresso e o congresso terá 300 vagas um auditório com 300 lugares e esse congresso terá como prioridade para a inscrição para poder pagar a inscrição com prioridade
E desconto os membros das 10 turmas então ao entrar na turma você não só vai participar agora da turma dois como você vai ganhar o direito de assistir como convidado da turma tr você vai comprar uma imersão e vai participar de duas vai estar permanentemente comigo no meu grupo privado do WhatsApp com 30 pessoas no grupo e em dezembro em novembro no nosso grande encontro imersão reforma tributária você poderá ter né a prioridade para fazer a sua matrícula E nesse evento eu vou convidar Ricardo Alexandre vou convidar Felipe Guerra vou convidar Eduardo sabag vou convidar
alguns dos maiores líderes da contabilidade brasileira alguns presidentes de conselho de contabilidade alguns líderes de comissões tributárias né na Ordem dos Advogados do Brasil Maria Cristina Barreiros em Brasília vou convidar alguns amigos e amigas que são Fera no direito tributário na escrita e na doutrina na advocacia tributária né alguns auditores da Fazenda alguns Procuradores da fazenda então vai ser um congresso para parar o Brasil pra gente respirar reforma tributária e é óbvio que os membros dos meus 10 grupos do WhatsApp cada grupo com 30 pessoas que são as 30 pessoas de cada turma terão prioridade
Na inscrição para participar do evento é lógico que um evento desse porte não é só o conteúdo da reforma tributária de noite tem os jantares né aí a gente deve fazer o evento numa quinta de noite uma sexta o dia inteiro e um sábado o encerramento só pela manhã e a depois do encerramento né de 8 às 11 da manhã sai para um almoço sai para um encontro na praia eu que sou nordestino O Nordestino já gosta de um sambão o carioca gosta de um pagode e quem não gosta de para uma praia tocar um
pandeiro tocar um Timbal sem fazer farofa perturbando os outros num cantinho a gente reserva uma barraca reserva uma um lá onde Reserva um espaço e faz a confraternização meu irmão tomando banho de Mat tomando um negocinho gostoso com a família compartilhando quem quiser leva marido esposa né A Galera que for solteira de repente o direito tributário gera família tudo isso acontece em grandes eventos quem frequenta sabe né então A ideia é essa então se você tá de fora e não se matriculou eu tenho duas vagas disponíveis pra turma que começa depois de amanhã quinta-feira a
turma do muito obrigado por essas Du horas de companhia muita gratidão aqui no meu coração por você vocês terem me ouvido aqui queria agradecer a todo mundo que tá no chat o amigo GC seu curso será deu uma travadinha aqui né já já tá voltando aqui a conexão né eu tô ao vivo aqui dei uma travada rapidinho mas o sinal já voltou Serão três quintas-feiras seguidas ao vivo de 19 às 22 essa primeira quinta-feira agora dia 20 de Março depois dia 27 de Março depois dia 3 de abril das 19 às 22 você vai estar
no meu grupo do WhatsApp você vai receber o meu material vai conviver comigo para sempre vai criar um Network comigo porque eu não vou desfazer os grupos a gente vai manter relacionamento a vida é movida à à base de relacionamento meu pai saudoso dentre as muitas lições valiosíssimas que me ensinou me ensinou que um dos maiores ativos que a gente faz na vida são os bons relacionamentos pessoais e profissionais né então um relacionamento tem valor inqu antif cável e aí você vai estar comigo e com o nosso time o nosso grupo nesse relacionamento contínuo permanente
Tudo bem então se você quiser pegar jers uma dessas duas vagas Será uma honra o Paulinho tá dizendo que vai ficar com uma vaga que só tem uma então né Então vamos ver se Paulinho vai ser o 29º e se J será a 30ª tá então tá aí muito obrigado pela companhia o número para fazer a inscrição é esse aqui o pagamento é no pix R 450 Fiquem tranquilas que não tem aquela confusão de tributação do pix que em janeiro se causou uma balbúrdia desgraçada no Brasil né Fiquem tranquilos podem fazer o pix pro tio
aqui sem problema e vocês vão ter cada R 1 investido muito bem remunerado com um treinamento de altíssimo nível e o Network que vocês vão construir foi uma frase de um dos meninos da turma um ele diz rapaz os R 450 que eu paguei só para ter esse Network já valeu a pena já valeu a pena a gente fez amigos do Brasil inteiro eu tenho certeza que quando eu for hoje em qualquer dos três estados do sul do Brasil eu fiz amigos na imersão que eu tenho certeza que se eu ligar meu irmão tô aqui
no aeroporto os caras vão fazer uma uma visita vão me pegar no aeroporto a gente vai almoçar junto vai falar de direito tributário que tributarista quando junta com tributarista é um saco é um povo chato da que a gente só fala de tributário não tem jeito aí vem alguém querendo falar de futebol vem o cara querendo falar de família vem o cara querendo falar de política e quando a gente olha a já tá falando de tributário de novo tributarista é uma praga tributarista quando encontra tributarista só sai assunto tributário não tem jeito né mas eu
tenho certeza que eu fiz amigos né então é isso tá eu ainda não tenho Bel previsão paraa turma trê Tá mas acredito que seja ao longo do mês de abril a gente finalizando a turma 2 eu faço a programação das datas da turma três né eu tava esperando ontem o sorteio da Libertadores eu que sou um amante do futebol para ver as datas que o meu time vai jogar né para eu poder fazer meu calendário profissional tô com uma porrada de convite de palestra travada velho dizendo gente terça-feira dia 18 depois do sorteio da libertadores
dia 17 eu marco com vocês eu tô com mais de 30 tá convite para palestrar em abril velho todo mundo puto comigo velho por causa do futebol mas assim nos próximos dias fechando a turma três eu já faço o pré-lançamento fechando a turma dois eu já faço pré-lançamento para turma três pô Professor E por que que você não vai botando mais gente porque a ideia é fazer um negócio customizado gente um negócio Vip Você já foi em camarote com 2.000 pessoas se tiver 2.000 pessoas não é camarote pô é mang é brega uma coisa Vip
é uma coisa Vip me irmão produto de qualidade não é pelo dinheiro tem que ter qualidade tem que ter ali eu já vou ter as 30 pessoas da turma 1 com as 30 pessoas da turma dois já são 60 pessoas numa Live 60 pessoas imagine 60 pessoas num Assembleia todo mundo com o microfone aberto né então não dá para passar de 30 entendeu senão eu botando mais de 60 pessoas eu já não consigo ver todo mundo na tela já fica uma coisa que me incomoda eu tenho que dar setinha para ver a tela dois para
ver o resto do do do pessoal na na sala dois né então é limitado é limitado Sim aí você vê o que é o profissional sério tem gente que fica ali lote um lote dois acabou vai vai acabar nada quanto mais gente o cara bota eu entrei num por na turma tinha quase 500 pessoas velho falei não consegui nem falar com o professor não tinha acesso ao cara tinham quase 500 pessoas velho paguei r$ 2000 velho para est no treinamento de quase 500 pessoas velho eu falei que miséria achando que era uma coisinha fechada Para
ter um bate-papo um workshop legal você já viu workshop que não seja para pouca gente irmão entendeu Essa é a diferença de quem tá fazendo apenas com propósito Mercantil e quem quer realmente dialogar aprender e entregar com compartilhar e crescer junto com qualidade imersão tem gente que se apropria da expressão imersão e faz algo que é tudo menos imersão na imersão você tem que emergir você tem que interagir você tem que se conectar como é que você se conecta com 500 pessoas ali ao mesmo tempo todo mundo com todo mundo não tem como brother não
tem como aí você vê a diferença de quem é caozeiro na internet e de quem faz a coisa séria tudo bem Você me conhece não preciso ficar falando né então é isso tá vocês que estão aqui assistindo no YouTube ao vivo ou a gravação se você vocês puderem vou pedir mais uma vez antes de encerrar tá se inscrevam aqui no canal não paga nada gente é só se inscrever clicar aí ó inscrever-se se você não tem uma conta aqui uma conta rápida no YouTube porque ela vai ser útil para você o mundo hoje tá no
YouTube olha eu aqui o mundo hoje tá no YouTube se inscreve aí no canal deixa um like nessa Live apertando esse joinha e se você achou que o que você ouviu aqui hoje pode ser interessante para amigos seus compartilhe para compartilhar é só clicar nessa setinha Tem Uma minhoquinha aqui embaixo dessa telinha Você tá vendo tá vendo a telinha no YouTube tem o Sininho para você ativar e marcar a opção ativar notificaç para quando entrar ao vivo você receber a notificação tem a mãozinha para você dar o like que para mim é super importante se
você puder deixar o like aí nessa Live tem a setinha de compartilhamento que você joga essa Live agora nos seus grupos do WhatsApp galera ou vi uma live gostei recomendo se você não gostou tudo bem claro que você não vai recomendar mas se você gostou Faça a sua recomendação compartilhando essa Live nos seus grupos do WhatsApp tá bom e se inscreva no canal no mais que Jesus Cristo abençoe todos vocês que o dia de hoje a terça-feira aí para quem tá ao vivo para quem me vem reprise ainda hoje seja abençoada que a semana seja
maravilhosa tá para você que me vê em reprise aí que no momento que você estiver assistindo e ouvindo esta fala que Deus Toque teu coração e traga uma benção de prosperidade de saúde de de prosperidade familiar acima de tudo a família é o nosso maior patrimônio prosperidade financeira prosperidade na saúde mental na sua saúde física para que você possa ter uma vida plena por o máximo de tempo que Deus permitir tá bom que Jesus Cristo abençoe todos vocês e como um cristão Eu rogo que ele cuide de cada um de vocês nesse mundo tão louco
que a a gente tem hoje nesse mundo tão alucinado que a gente tem hoje tá então que Jesus abençoe vocês e até a próxima valeu Fiquem na paz do Senhor e muito obrigado pela companhia Valeu gente tchau tchau
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