Direito Civil - Aula #285 - Separação de Fato

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o Olá Pablo Olá Mamy blue' no último vídeo nós tratamos acerca da Separação e a um tipo de separação chamada separação de fato que eu resolvi tratar nesse vídeo por causa de algumas peculiaridades que eu não deixar aquele vídeo lá muito longo para temos então acerca da separação de fato a separação é um ato formal separação judicial separação extrajudicial mas o que ocorre quando aquele casal casado simplesmente já não convive mais não existe mais vida afetiva conjugal às vezes até morando na mesma casa mas simplesmente eles não se tratam e eles não convidem como um
casal ou seja acabou a vida em comum E isso tem nome isso é chamado separação de fato como o nome indica não tem papel não tem documento não tem carimbo não tem assinatura e tem uma situação que aconteceu o casal não se ama não se quer às vezes até não se suporta se tornam dois estranhos dois estranhos existindo e como resolver esse problema a forma de resolver é formalizar essa separação ou melhor formalizar o divórcio Essa é a melhor as mães enquanto tal não ocorre Quais são as consequências de viver separado de fato quando um
casal se separa de fato imediatamente um não pode ser curador do outro então se esse casal aqui se separou separou de fato e se um dos dois ficar a mental perder as faculdades mentais se não tiver apoiador de decisão gente decisão apoiada tá lá na parte geral e vamos tratar também no fim desse desse modo lutar se não tiver apoiador de decisão é nomeado um curador curador é aquele que Supre a capacidade de quem não tem por questão mental então quando alguém perde a faculdade mental ele vira relativamente capaz antigamente se tornava absolutamente incapaz mudou
agora se torna relativamente incapaz se não tiver apoiador de decisão pessoas com quem esse a mental tem amigo de confiança é nomeado um curador ciência mental for casado é a primeira pessoa dentre as opções para ser curador dessa pessoa é o cônjuge mas se houver separação de fato esse cônjuge Deixa de ser elegível Deixa de ser vocacionado chamava eu o seu curador desse conja mental Essa é a consequência imediata de uma separação de fato o quanto essa separação de fato atingir dois anos dois anos surge duas outras consequências primeira consequência e se um desses cônjuges
sumir desaparecer foi comprar cigarros e nunca mais voltou essa pessoa ser enquadrado como ausente depois de um determinado tempo pode ter a morte presumida decretada tudo isso eu já expliquei do lá no primeiro módulo parte geral ta procurei não existe uma figura chamada curador de ausente não confunde com curador com acabei de falar curador de ausente o curador de ausente é quem assume os negócios jurídicos daquela pessoa desaparecida é quem passa a responder pelos atos jurídicos praticados por aquela pessoa desaparecida como se chama essa pessoa curador de ausente e se esse desaparecido se essa desaparecida
é casado Adivinha quem é a primeira pessoa elegível vocacionado vocacional quer dizer vocare chamado quem é a primeira pessoa a ser chamado para ser curador de ausente o cônjuge Mas se a separação de fato por mais de dois anos adivinha e esse cônjuge perde perde o posto de ser chamado para ser o curador de ausente Então qual é a primeira consequência para uma separação de fato que passa de dois anos aquele cônjuge separado de fato Deixe de ser chamado Deixa de ser legível Deixa de ser imputável para ser curador de ausente se o seu cônjuge
desapareceram a segunda consequência da separação de fato por mais de dois anos é um pouco mais grave e esse casal aqui tá casado no papel casado no papel mas não tem mais convívio não tem mais affectio maritalis não tem mais um e Imagine que esse cara aqui deu causa a separação de fato ele brigou com a esposa a esposa foi embora ou ele abandonou a família G1 E se ela morrer ela beija patrimônio dentro dos herdeiros do cônjuge falecido está o cônjuge sobrevivente mas se esse cônjuge sobrevivente estiver separado de fato por mais de dois
anos adivinham tá fora da associação tá fora da sucessão Então essa é a segunda consequência no separação de fato por mais de dois anos se o cônjuge sobrevivente foi o culpado dessa separação da separação de fato que dura mais de dois anos ele não recebe nada nada desse conjunto de falecido ainda aqui na separação de fato por dois anos diz a ler passou de dois anos de separação de fato a cada um pode ter uma nova o meu estável dentro da Lei Então esse casal aqui tá casado casado no papel bonitinho só que há mais
de dois anos que eles não trocam beijo que não tem afeição tem mais vida para jogar o aqui passou de dois anos ela pode ter união estável válida e com parceiro ele pode ter união estável válida nova parceira então deu dois anos da separação de fato cada um dos cônjuges pode ter união estável dentro da lei que não vai ser considerado o concubinato E agora temos as consequências para uma separação de fato que dura mais de 5 anos mais de 5 anos e vai começar a legalizar legalizar o concubinato É isso mesmo se esse casal
está separado de fato há mais de cinco anos aqui ó e esse homem que já tá vivendo com uma concubina e ele pode fazer deixa testamentária para ela quando a pessoa tá casada ela não pode deixar nada por testamento para amante para outra nem ela pode deixar o Ricardo não pode primeiro mas se já tem separação de fato a cinco anos aí tá liberado aí Ele Pode Ele Pode fazer deixa testamentária para ela ela pode fazer deixa testamentária do Ricardão a Deus cinco anos passado e também depois de cinco anos de separação de fato tanto
a outra como Ricardão e passa tem direito de partilha de bens do que foi construído junto a pessoa casada Calma eu explico esse casal está separado de fato há dez anos tá 10 anos no papel tão casado mas com celular de fato aos 10 anos esse cara aqui já tem uma vida com outra mulher eles construíram carros eles compraram patrimônio WhatsApp e tal mas ele ainda tá casado no papel com essa aqui depois de cinco anos cinco anos de separação de fato essa mulher que tá convivendo com esse cara aqui Tecnicamente é a outra tá
né outra que tá casado ela passa a ter direito a partilha de bem que construiu junto com ele se não houvesse essa separação de fato ela ela tem direito a nada porque como eu já disse em várias outras vezes a concubina concubina eles são tratados como marginais para o direito é mas se houve separação de fato aí começa a ficar liberado um negócio então a concubina dele começa a ter direito de partilha de bens do que constou eu com ele o concubino dela passa a ter direito a partilha de bem de tudo que construiu com
ela então a vendo a separação desse concubinato a outra o Ricardão passar tem direito à metade do patrimônio que foi construído junto mas como assim passou de dois anos já não pode ter união estável é mas eu tô falando e de concubinato é aquela outra que ele já tinha desde que era casado e conviver com a esposa Esse é o Ricardão que aquela mulher já tinha desde que era casada e ainda com vivia com esposo são a esses concubinos que além se referem agora você já está bem destruído no que tá enviar separação de fato
é isso [Música]
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