um salve das galáxias pessoal Professor Rita São Lucas na área vamos que vamos vamos falar agora sobre o assunto poderes deveres e responsabilidade do juiz o tema está entre os artigos 139 a 143 do Código de Processo Civil quando eu tô diante de uma relação processual essa relação processual ela tem alguns sujeitos Quais são os sujeitos você tem um autor você tem um réu e também tem o juiz só que o juiz é um sujeito Imparcial Porque o autor tá vendo o lado dele o réu também tá vendo do seu lado o juiz não o
juiz ele é imparcial acontece que todo Sujeito da relação processual tem poderes eles têm poderes mas também tem deveres e de repente dependendo da prática do ato que eles tomaram eles podem ainda ser responsabilizados então os três têm poderes tem deveres e podem ser responsabilizados sim acontece o seguinte eu vou falar sobre o juiz agora esse juiz ele tem poderes no processo tem mas também tem deveres e também pode ser responsabilizado o juiz é ele o responsável pela direção do processo é ele o diretor do processo é ele que vai dirigir o processo e para
tanto ele tem algumas incumbências previstas no Código de Processo Civil que nós vamos começar analisá-las agora primeiro o juiz quando ele tá dirigindo o processo ele tem que assegurar a igualdade de tratamento as partes o que o autor tiver direito o réu também tem se o autor tem um prazo o réu também tem que ter Então tem que ser levado ao pé da letra Se contraditório mas isso Espera aí tá maluco como que ele vai dar igualdade de tratamento se eu sei que algumas pessoas têm prazo diferenciado Preste atenção numa coisa no Direito Constitucional Nós
estudamos duas igualdades você tem a igualdade formal e a igualdade material ou sub o que que é igualdade formal igualdade formal é aquela da mesma forma para todo mundo imagina que eu tô diante de 100 pessoas e eu tenho r$ 100 na mão esse r$ 100 eu quero distribuir para 100 pessoas eu dou um real para cada um eu dou a mesma coisa para todo mundo eu dou a mesma forma então eu tô utilizando uma igualdade o que formal Mas será que essa igualdade formal ela sempre se traduz injustiça porque Imagine que um uma dessas
100 pessoas é rica sei lá que será que ela precisa desse um real não ritmo se ela não precisa então certo é eu dou para quem precisa e quem não precisa não recebe eu fazendo isso eu tô fazendo igualdade Só que não é igualdade formal e sim a igualdade material igualdade material é trate os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades Então vão ter algumas pessoas que vão ser tratadas de forma diferente sim mas não por conta da Igualdade formal por conta da Igualdade material Mas lembra a
regra é o juiz assegurar o que igualdade de tratamento E além disso o juiz ele tem que assegurar que esse processo ele tem uma duração razoável isso como duração razoável gente o juiz não vai iniciar um processo de ofício Essa é a regra para o juízo começar a trabalhar para jurisdição começar a exercer sua atividade ela tem que ser provocada a parte tem que tomar iniciativa porque a jurisdição é inerte então por conta da inércia a jurisdição precisa ser provocada mas depois que ela é provocada depois que a parte tome iniciativa o processo segue por
impulso oficial você não precisa tá pedindo para o juiz marcar audiência ele vai marcar de ofício Então é só você dar a partida Tu tomou iniciativa o processo segue por impulso oficial E se ele segue por impulso oficial por do juiz então é responsabilidade do juiz de que esse processo tem uma duração que razoável ridson a duração razoável é de quantos dias é de quantos meses é de quantos anos se te perguntar na prova quantos dias quantos anos ou quantos meses cara eu corro nu porque não é isso que eles vão te perguntar cara vão
te perguntar pelo seguinte Olha é o processo tem que ter uma duração razoável certo que é o princípio da celeridade porque cada caso é um caso eu não tenho uma regra tal processo tem que acabar em dois meses não tem como prever podem acontecer alguns incidentes mas de um jeito ou de outro o juiz ele tem que assegurar que esse processo tem uma duração razoável Além disso o juiz tem que Primar pela respeitabilidade da Justiça pela dignidade da justiça porque disso porque se eu não tiver confiança na justiça se eu não tiver respeito que moral
que vai ter Então por conta desse disso que eu tô te dizendo o c você estabelece que o juiz que os tribunais eles têm que reprimir qualquer ato contrária dignidade da Justiça você quando tá no processo você tem que falar a verdade se você alterar a verdade dos fatos você vai ser penalizado por litigância de má-fé se o juiz mandar você fazer alguma coisa cumpra com exatidão se você não cumprir você vai ser multado por ato atentatório que que o juiz está fazendo ele tá reprimindo um ato contrário dignidade da justiça para que para que
a nossa Justiça Continue com confiança Continue com respeito e enraizado nisso daqui o juiz também vai interferir aquelas postulações meramente procrastinatórias agora preste atenção o juiz indefere postulação meramente procrastinatória eu não falei só procrastinatória que que é procrastinar a gente sonhar adiar porque ela só quando eu entro com recurso eu não vou adiar vou então eu vou estar procrastinando agora quando eu entro com recurso só para comprar o castinar meramente procrastinatório sem nenhuma pertinência Ah velho aí eu tô de má fé em um dos princípios que a gente vê lá enormes fundamentais do processo é
o princípio da boa-fé as partes têm que agir com boa fé as partes têm que cooperar e o que que vai acontecer se o juiz verificar que foi feito uma postulação só para atrasar o processo sem nenhuma pertinência com processo se for uma postulação só para procrastinar meramente o procrastinatório ele vai o que vai indeferir né que as partes têm que agir com boa fé tranquilo até aí agora Vejam Só Além disso o juiz ele tem que assegurar a efetividade quando o juiz dá uma sentença condenando alguém essa sentença tem que ser cumprida a ordem
do juiz tem que ser respeitada até porque quando a gente tem um direito violado a gente não pode fazer justiça com as próprias mãos nós temos que até o estado e o estado através do Poder Judiciário por seus juízes e tribunais vai para tentar pacificar o conflito aplicando a lei então a decisão tomada no poder judiciário ela tem que ser efetiva e para ser efetiva o juízo o diretor do processo os tribunais vão tomar medidas para segurar o cumprimento dessas decisões por conta do princípio do que da efetividade e que medidas são essas o CPC
ele fala que o juiz vai tomar medidas indutivas seria essa medida indutiva Olha isso é uma novidade no CPC por enquanto os doutrinadores estão associando essas medidas indutivas a prisão mas a gente sabe que a prisão Civil por dívida no nosso ordenamento jurídico Como regra ela é vedada né hoje ela só cabe no caso da prestação alimentícia a dívida voluntária e inescusável mas assim os doutrinadores e jurisprudência Então vamos ter que explorar mais isso que é uma novidade tá então lembra primeira medida que o juiz vai tomar em medida o que indutiva por enquanto elas
essas que tem relação à prisão mas também medidas coercitivas Como assim coercitiva aplicar uma multa Ah tu não vai pagar não é multa então ele tá fazendo isso para dar o quê efetividade medida mandar mental ele vai dar uma ordem e se ela não for cumprida eu posso ter uma medida o que coercitiva e medidas sub-rogatórias isso eu sempre quis saber o que que é sub-rogatória olha só sub não dá ideia de segundo de uma coisa que não é principal mas é medida sub-rogatória é aquela situação que você quer que o Real faça uma coisa
só que como ele não fez você manda um terceiro fazer e o terceiro faz e depois o Real paga né Isso é uma medida o quê sub-rogatória e o juiz vai tomar essas medidas indutivas com esse ativas mandar mentais ou sub-rogatórias para que por conta da efetividade para segurar o cumprimento da decisão y e se eu tiver dinheiro para receber se eu tiver dinheiro para receber o réu ele vai ser obrigado a pagar com essas medidas sim gente essas medidas elas são tomadas inclusive se o objeto do processo da demanda foi uma prestação pecuniária em
dinheiro não interessa mesmo que envolva dinheiro tu não tem dinheiro para receber se você tem dinheiro para receber outro tem que pagar se ele não pagar o juiz taca ele medindo indutiva com esse ativa mandar mental sub-rogatória de acordo com o caso concreto ele vai analisar Qual a melhor tranquila até aí Outro ponto importante é que a melhor solução para o conflito é o acordo é a conciliação é a autocomposição alto as próprias partes fazerem uma composição fazer um acordo que num acordo eu não tenho um vencedor nem perdedor cada um vence um pouquinho mas
cada um perde um pouquinho é a melhor forma e hoje o juízes já fazia como antes mas agora cada vez mais o juiz vão fazer o juiz vão fazer o máximo possível para tentar conciliar as partes e o CPC diz que essa autocomposição ela tem que ser tentada a qualquer tempo do processo isso então na fase de execução eu posso tentar conciliação pode rito depois da audiência de instrução em julgamento pode inclusive você precisa ter uma novidade que nós vamos comentar isso lá na parte de petição inicial quando você tem um direito violado você entra
com ação e essa ação tu tem que colocar num documento que a petição inicial entrou com a petição inicial a contestação não vem logo de cara não tu entrou com a petição inicial a próxima fase é a realização de uma audiência de conciliação ou mediação se for um caso que não cabe essa audiência ou alguém faltar ou não tiver acordo aí que vem a contestação então tu entra com a petição inicial e o primeiro contato que você tem com réu é para tentar fazer um acordo Então olha só o que você tá fazendo ele tá
primando pela autocomposição isso e se não for feito nessa audiência pode ser feito depois pode porque autocomposição pode ser feita a qualquer tempo não tem essa audiência que eu te falei de conciliação a mediação quem vai estar lá na cadeira sentado como chefe dessa audiência de conciliação e mediação não é um juiz vai ser um conciliador ou um mediador isso Como assim é isso mesmo é porque a autocomposição nós vamos tentar fazer a qualquer tempo e ela vai ser dirigida preferencialmente por um conciliador ou por um mediador para que para o juiz ter mais tempo
para se preocupar com as sentenças com aqueles casos que não e fazer um acordo e esse conciliador mediador ele é um profissional é um expert em tentar conciliar as partes então lembre a autocomposição a qualquer tempo preferencialmente não é Obrigatoriamente escreve que eu tô falando vai cair em prova eles vão meter Obrigatoriamente isso é batata não é Obrigatoriamente é preferencialmente porque se eu não tiver conciliador mediador vai ao juiz mesmo tranquilo até aí Outro ponto importante é que os poderes do juiz aumentou aumentaram os poderes do juiz aumentaram e o código diz que o juiz
ele pode fazer a dilação de prazos isso o que que é dilação dilação é aumentar não é diminuir presta atenção o juiz pode dilatar ele pode diminuir as partes de como um acordo que nós vamos ver Em outro momento elas podem dilatar ou diminuir agora as partes o juiz não o juiz ele pode dilatar o prazo ele vai dilatar o prazo se ele verificar que tá tendo uma necessidade naquele conflito ou para dar maior efetividade então o juiz vai avaliar no caso concreto mas olha só o juiz só pode dilatar o prazo se esse prazo
não tiver encerrado porque se esse prazo já tiver encerrado filho só lamento Acabou então a pergunta é o juiz pode diminuir o prazo não ele pode dilatar Ele só pode dilatar seu prazo não tiver encerrado se o prazo encerrou já era só lamento beleza até aí agora Vejam Só além da dilação dos prazos o juiz também pode alterar a ordem das provas Qual é a regra a regra é primeiro o autor depois réu primeiro perito depois autor e réu depois testemunhas quando nós tivermos dando provas eu vou te mostrar tudo isso existe ordem esse seguida
uma ordem preferencial não obrigatória e o juiz se ele entender que para dar maior efetividade ou então por conta da necessidade do conflito é melhor analisar as provas do Réu e depois do autor ele pode fazer isso pode o juiz pode alterar as ordens das provas Agora eu quero que você tome muito cuidado porque tem um artigo que tá lá na frente que é o 456 parágrafo único eu vou adiantar aqui porque ele tem pertinência com esse assunto e pode confundir na hora da prova falar nisso deixa adiantar uma coisa vocês devem estar percebendo que
aqui no nosso encontro de processo civil eu não tô falando aqui e citando viajando passando meia hora e falando de coisa que eu ainda vou falar não eu tô me prendendo no capítulo para a gente ir passo a passo que são dos erros que a gente comete uma das maiores dificuldades que os candidatos têm processo civil é isso ele fica com Gula ele fica tarado ele quer logo calma passo a tu ainda nem chegou na petição inicial Calma já vai chegar na petição inicial Tá tão pertinho só que quando chegar na petição inicial Olha a
bagagem a gente sabe que é que substituição sucessão intervenção de terceiros capacidade processual procuração a gente sabe a porrada de coisa poderes do juiz então assim quando foi um assunto que ele pode te confundir em prova eu vou adiantar quando não calma que eu falo no nosso momento especial tranquilo até aí então lembre-se o seguinte o juiz ele pode alterar a ordem das provas pode pode ele pode alterar só que o parágrafo único do artigo 456 fala das testemunhas como é que funciona a prova testemunhal primeiro eu ouço a testemunha do autor depois a testemunha
do réu ridison o juiz pode alterar Essa ordem cuidado quando eu tô falando de prova testemunhal o artigo 456 parágrafo único diz a ordem das testemunhas pode ser alterada por acordo por convenção das partes então cuidado que é como se fosse uma exceção a regra então lembre-se o juiz pode alterar a ordem das provas pode e as testemunhas eu posso alterar as ordens posso por convenção das partes coloca um destaque nisso daí fechou agora olha só finalizando o juiz na diretor do processo se ele é diretor do processo ele pode exercer o poder de polícia
para que é poder de polícia para manter a ordem para manter bagunça para ter respeito por conta da confiabilidade por conta da dignidade da justiça e se alguma das partes o advogado diz respeitar o juiz o juiz pode requisitar inclusive força policial Y sempre vai ter força policial não a força policial é só se for necessário e a força policial ela pode ser chamada Se necessário além da segurança interna porque os tribunais Normalmente eles fazem um concurso que é o técnico de segurança e transporte então dentro da estrutura do tribunal do Poder Judiciário existe uma
segurança interna só que além dessa segurança interna o juiz exercendo o poder de polícia para manter a ordem ele pode requisitar força a força Policial sempre não ele requisita a força policial se for necessário tranquilo até aí pessoal estamos finalizando aqui a nossa parte 1 sangue no olho até a posse pra cima caveira [Música]