Inventário e Partilha | Parte 8

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Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula sigo com o tema do Inventário e Partilha, abordando a Avaliação dos Bens e Cálculo do Imp...
Video Transcript:
fala pessoal tudo bem Tudo tranquilo Professor Guilherme Correa na área de volta aqui pessoal tava me cobrando para continuar essas aulas de inventar e partil a gente tá uma correria gigantesca aqui não é sempre que eu consigo produzisse conteúdo para vocês mas estô aqui vamos hoje com a parte oito de inventar e partilha e com uma novidade na aula de hoje tá eu abri aqui uma área de membros no meu canal do YouTube com conteúdos mais exclusivos Live para membros até consultoria e eh espécie de mentoria em grupo vai tá explicado aí embaixo se você
tiver interesse é só assinar um precinho bem bacana bem justo masito continua com muito conteúdo gratuito aqui no nosso canal Beleza então aula de hoje inventar e Partilha se não é inscrito deixa já se inscreve no canal deixa o joinha compartilha oú e vamos fazer desse o maior canal conteúdo de conteúdo jurídico do país de uma pessoa física de um único Professor estamos longe disso estamos longe disso mas estamos trabalhando para isso olhando lá paraa frente Já são quase 350 ou até mais do que isso vídeos aqui no canal Vamos lá então seguindo a aula
de hoje vamos falar sobre avaliação dos bens cálculo de imposto parte chata mas parte também necessária num procedimento de inventário e partilha vamos lá então na telinha para vocês olha aí o que nós temos sobre disposição desse tema artigo 629 código fazenda pública no prazo de 15 dias após a vista de que trata o artigo 627 formará o juízo de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário o valor dos bens de raiz valor de bem de raiz é bem móvel tá Escrito Nas primeiras declarações por quê A ideia é a seguinte quando
O inventariante vem e apresenta as primeiras declarações a gente já viu você já sabe é justamente o momento em que ele conta Ali quem era a pessoa falecida Quem são os herdeiros e qual era o patrimônio desse cara que ele deixou patrimônio esse e a ideia é que seja partilhado por isso o inventário que é a ideia de levantamento dos bens partilha e partilha tá aqui a fazenda pública vai estimar o valor dos bens Imóveis tá esse termo bens de raiz quer dizer bens Imóveis agora em relação aos outros bens Professor bens móveis como é
que funciona eu coloco aqui ó para você em relação a outros bens o juiz nomeará avaliador judicial caso não haja nomeará Um perito esta avaliação também poderá abranger os bens Imóveis caso as partes não concordem com a avaliação apresentada pela fazenda pública tá então a fazenda pública vai lá apresenta um valor ela diz que vale tanto o pessoal diz não a fazenda pública tá louca então beleza então nomeia Um perito ou um avaliador judicial caso e eh eh eh tenha o avaliador judicial e ele dê conta do serviço porque às vezes há uma avaliação judicial
existe avaliador judicial mas a avaliação é muito complexa bens que demanda uma avaliação um pouco mais técnica juiz no meio Um perito Professor Por que que é importante saber o valor dos bens a aqui gente muito importante dois grandes motivos primeiro motivo para saber qual é o total do patrimônio a ser partilhado porque quando você vai fazer essa partilha você partilha divide de acordo com o tamanho do patrimônio então eu não vou chegar e vou falar Ah vou dar um apartamento para cada filho não é bem assim né um apartamento vale muito mais do que
o outro é justo que um Receba um apartamento com maior valor e o outro Receba um apartamento com menor valor por exemplo Então esse o primeiro motivo é entender o tamanho do patrimônio vai ser partilhado tamanho do patrimônio que foi dado uma outra coisinha importante vamos relembrar lá ó a gente quando tem falecimento tem um imposto chamado ITC opa opa calma aí que o professor já se emocionou aqui escreveu errado e TC MD aqui é um imposto Estadual por isso pública gosta de se manifestar tcmd imposto transmissão causa mortes e doação Opa é o imposto
que incide na transferência de um bem por doação ou por motivo de morte pela causa mortes que é então quando eu sei qual é o tamanho do patrimônio eu calculo esse tcmd Lembrando que ele tem alíquotas aí diferenciadas de acordo com cada estado e não nos interessa tá a lei ainda faz uma uma uma distinção importante que é o caso de haver cotas sociais né Imagine que o falecido ele era um um dono de algumas cotas sociais faleceu deixou essas cotas sociais vai ter que ter um perito para avaliar para entender quanto é que valia
cada uma dessas cotas sociais aí ele deixou beleza tranquilo feita a avaliação teremos contraditório gente eu sei né claro que sim né o contraditório é um princípio constitucional trazido na nossa Carta Magna lá no artigo 5º e ele permeia todo o nosso código de processo civil então não há decisão legítima marí exceções tem um contraditório prévio então decidir as partes TM oportunidade obviamente de se manifestar sobre o que foi feita nessa avaliação e tá aqui ó 635 deixa isso claro pra gente entregue o laudo de avaliação juiz mandará que as partes se manifestem no prazo
de 15 dias que ocorrerá em que correrá em cartório o que que essa expressão que correrá em cartório Professor nosso código se eu costumo dizer nosso ele olhava muito passado e já estava num presente que ele ainda não estava acostumado né o nosso CPC aprovado em 15 gência em 16 nessa época ainda existia processo físico processo em papel hoje né eu dando aula em graduação falo isso para alunos eles acham que é coisa eles falam Nossa Professor tá inventando não é possível que as pessoas usavam papel para fazer processo não era num sistema não gente
antigamente processo era papé era assim ó um cadernão processual grande monte de volume E aí quando ele fala que o prazo corre em cartório quer dizer o qu que você não podia tirar o processo do cartório ficava lá então se você quer alguma página específica uma ciaz e leva pro teu escritório mas você não tinha a possibilidade de levar que a gente chamava levar os altos e carga Claro regra poderia levar quando o prazo era só teu então só você tem prazo para uma coisa por exemplo AD para meer num processo Ué o meu prazo
para me defender o autor não tem prazo para nada então levava o processo pro meu escitório e elaborava a minha defesa agora quando você tinha prazo comum processo ficava em cartório que é o que tá escrito aqui porque as partes tem esse prazo de claro que num pro Jude né falando pro ajude tema de processo eletrônico aqui do Paraná mas isso vale para qualquer programa de processo eletrônico processo tá sempre à disposição lá na nuvem lá no sistema tá versando a impugnação sobre o valor dado pelo perito o juiz decidirá de plano à vista do
que contar dos Autos Então impugnou o que o perito fez ele vai lá e decide se concorda com o perito se concorda com as partes tá julgando procedente a impugnação o juiz determinar que o perito retifique a avaliação observando os fundamentos da decisão Cara isso aqui não é muito tá gente Vou adiantar para vocês eh converso com muitos amigos dos meus que advogam muito mais nessa área que eu já trabalhei e eles dizem olha normalmente o perito vem o juiz não tem muito fundamento para dizer que o perito tá errado né então salvo se não
for nada muito important acaba concordando que o perito fez aqui nessa avaliação Afinal é alguém especialista naquele assunto ali tá seguindo Aceito o laudo então deu tudo certo ou foram resolvidas as impugnações lava-se em seguida o termo de última um as declarações na qual O inventariante poderá emendar aditar ou complementar as primeiras ou seja trazer as informações que faltaram lá no início ele tinha dito que o bem valia x mas após a vistoria do perito descobriu-se que o bem Vale x + 5 então ele vai colocar isso daí nas últimas declarações tá E aí pra
gente finalizar duas observações finais possibilidade de dispensa de avaliação que tá lá no 633 código sendo capazes todas as partes então não tem herdeiro incapaz não se procederá a avaliação se a fazenda pública intimada pessoalmente concordar de forma Expressa com o valor atribuído nas primeiras declarações aos bens do espólio isso também não é algo tão incomum de acontecer Principalmente quando você tem poucos bens e fácil avaliação Como assim professor Pô você tem lá bem móvel não é normalmente e não é muito difícil de trazer um bem um valor de avaliação aí tem lá dois veículos
trabalhou lá com a tabela FIP pronto fcilmente alguém vai impugnar é todo mundo Capaz é das primeiras declarações vieram esses bens esses valores a fazenda pública segue o processo não precisa gastar com nova avaliação cometo lembrando né advogando nessa área lembre-se essa avaliação tem um custo valor do c espólio para pagar então quanto mais se gasta com avaliação mais se gasta com o perito menos Sobra para partilhar depois tá e para fechar as últimas declarações cálculo de imposto tá 637 e 638 vão trazer regrinhas pra gente ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo
comum de 15 dias ou seja 15 dias paraas duas ao mesmo tempo procede-se ao cálculo do tributo Tá feito o cálculo sobre Eles serão ouvidas todas as partes no prazo comum correrá em cartório e em seguida a fazenda pública que vai dizer ó Tá certo ou não se tiver certo vai lá paga o imposto e acabou tá se acolher eventual impugnação o juizo ordenará a nova remessa dos Autos ao contabilista determinando as alterações que devem ser feitas no cálculo cumprido o despacho o juiz julgará o cálculo do que que é julgará o cálculo do tributo
julgará o cálculo é dizer tá certo o cálculo do tributo é esse pague o tributo para que haja a transferência dos bens Afinal eu preciso pagar esse tributo imposto de transmissão causa mortes para que de fato o bem em questão seja transferido seja transferido para oos zerd beleza tranquilos é isso na próxima aula na parte nove a gente volta para falar sobre remoção inventariante tá não deixa de seguir não deixa de compartilhar o conteúdo não deixa de se inscrever no canal e Claro se quiser virar membro pode virar tem ali duas possibilidades de plano bastante
acessível conteúdo extra tá Professor eu não quero virar membro canal vai piorar não o canal vai continuar sendo o que é tá os membros tem um plus tem algo a mais por fazerem parte desse desse novo programa que eu acabei de criar agora lembrando né pô continu te pedindo ajuda tem muita gente aqui que acompanha o conteúdo mas não se inscreve no canal sceve num monte de canal nada a ver um monte de canal besteirento só fala besteira ajuda em nada só te toma o teu tempo eu tô aqui tentando te auxiliar tentando te ensinar
processo civil uma forma assim eu queria agradecer muito a todos os comentários olha digo que eu sou abençoado eu acho que 99% comentários comentários legais tá Às vezes até críticos mas críticos fazem crescer mas muitos comentários de agradecimento e essa é minha ideia tentar melhor compartilhar o conhecimento que eu tenho de uma forma acessível aprender essa beleza grande abraço at mais
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