[Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá sou Laudelino yor vice-presidente desenvolvimento profissional do Conselho Regional de Contabilidade e hoje estamos felizes porque estamos lançando mais um programa de qualificação para você contador contad técnica de contabilidade do Estado do Paraná e claro desta vez nós vamos falar da reforma tributária vamos lançar hoje para você por dentro da reforma tributária Por que nós Demoramos um pouco para lançar esse programa que nós queríamos primeiro que a reforma tributária pudesse caminhar e já estar no chegando ao final da primeira fase pelo menos da reforma
tributária segundo nós queríamos trazer as melhor pessoas as mais qualificadas do Brasil para poder falar sobre esse tema com vocês então em nome do Conselho Regional de Contabilidade desejo sucesso a você com essa reforma tributária que você contador contadora possa aproveitar essa reforma tributária para fazer um upgrade na sua carreira Conselho Regional de Contabilidade do Paraná siga este conselho [Música] [Música] Olá sejam todos bem-vindos ao curso ou uma palestra aqui um pouquinho mais aprofundada onde nós vamos estar falando sobre um projeto aqui do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná que é por dentro da reforma
tributária bom qual que é o objetivo nós vamos mostrar o que que virá né uma vez que nós já temos aí uma emenda da Constituição nós já temos um projeto de lei complementar em curso Então já dá para ter uma boa ideia do que vai acontecer com os tributos que vão deixar de existir e no seu lugar então nós vamos ter aí os chamados ibs que nós vamos explicar que substitui o ICMS E também o ISS e vamos também aí falar em alguns pontos sobre CBS que é contribuição sobre bens e serviços mas nesse eh
eh nesse módulo aqui especificamente nós vamos estar falando da nova realidade dos tributos estaduais e municipais E com isso nós temos lá a questão do ICMS que é velho conhecido nosso e o e o ISS também que é um tributo dos Municípios não menos importante até porque tem bastante detalhes e o ICMS nem se fala é um tributo que eh tem muitas eh exceções né a gente pode falar que tem mais exceções do que a própria regra então com o que que vai acontecer com a reforma tributária né Qual os impactos que nós vamos ter
para as empresas E isso nós vamos sintetizar aqui até fazero um paralelo com que nós temos atualmente tá legal para quem ainda não me conhece meu nome é Nicolas sou professor Nicolas duart Rosa sou economista também especialista em direito tributário Professor aí da da aqui do CRC já em diversos outros eventos e também sou coou da empresa texis eh Brasil que dentro dessa dessa dessa empresa nós temos lá a questão de consultoria também orientações Treinamentos e estamos bastante focados nessa questão da reforma tributária aí com diversos clientes uma vez que tá todo mundo preocupado né
então a gente vai tentar sintetizar aqui da forma mais abrangente possível para que vocês possam ter uma ideia e lógico ainda vai ter um longo caminho pela frente mas é importante a gente já começar agora a a se preparar Porque vão ser muitas mudanças muitas coisas importantes que é necessário que você esteja preparado aí porque eh de fato o sistema atual pro novo sistema pode até ter um pilar principal que é simplificação mas até chegar nessa simplificação como Qualquer mudança nós vamos ter bastante questões que podem ser traumáticas e esse trauma vai depender da preparação
para quem deixar lá paraa frente para se preocupar com isso com certeza eh vai ter mais problemas e o trauma vai ser maior né então é importante começar quanto antes para que a gente possa lá chegar na hora da de da virada de chave já está tudo preparado então só vamos executar aquilo que já preparamos aí ao longo de pelo menos uns 8 anos tá legal então nossos objetivos aqui primeiro explicar as mudanças dos tributos estaduais e municipais para as empresas com foco nessas novas obrigações para os contadores e também para todos os profissionais né
que vão estar ligados aí a questão da reforma tributária também vamos discutir os desafios e oportunidades com a reforma tributária Por Toda vez que você tem uma mudança é óbvio que nós vamos ter vários desafios Mas oportunidade se abre né em diversos aspectos principalmente para contabilidade que vai ser muito demandada então aquele profissional que se especializar com certeza vai fazer um diferencial mais à frente e essas oportunidades elas vão ocorrer Justamente na questão das apurações do fiscal e da gestão de créditos tributários que é importante a gente vai comentar porque o ICMS Que nós conhecemos
atualmente tem um sistema e não cumulativo para as empresas est num regime normal que vai permanecer com o ibs então é importante a gente ficar atento a isso também vamos apresentar soluções para que os contadores possam orientar seus clientes durante essa transição então é importante você ter o conhecimento para que você possa fazer essa orientação e a primeira pergunta que já nos vem é o que é a reforma tributária né Por mais que a gente escute noticiários eh jornais enfim vamos tentar ver a questão mais técnica mesmo aqui da legislação entender o que é a
reforma tributária porque muitas coisas são colocadas podem ser verdade como podem não ser né E aqui é o que a gente vai tentar desmistificar voltado aí paraa questão dos dist tributos estaduais e municipais então o primeiro ponto né que é o que já foi colocado na reforma tributária desde o início que a A ideia é trazer uma simplificação e uma neutralidade fiscal simplificação E neutralidade então a gente tem aí uma reestruturação Ampla do nosso sistema tributário que inclui a criação do ibs que é o imposto sobre bens e serviços e também da CBS que é
contribuição sobre bens e serviços além de novos mecanismos como split payment com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema a gente vai comentar depois o que que vem a ser esse split que também aí eh vem tirado um pouco da Paz principalmente do ponto de vista financeiro de algumas empresas então a vai explicar isso um pouco mais à frente embora essa reforma Então ela busque uma simplificação é óbvio Como eu disse Qualquer mudança vai ter resistência vai ter muita adaptação então há grandes Desafios que vão afetar diretamente a gestão fiscal e também o fluxo
de caixa das empresas principalmente essa questão do split que eu comentei é algo que pode e vai afetar a questão financeira das empresas Mas tudo vai depender do preparo como a gente já comentou fazendo uma análise em relação à estrutura atual né do nosso sistema tributário Nacional então hoje nós temos aí nos estados e nos municípios o ICMS que é um tributo de competência dos Estados é o imposto sobre circulação de mercad e prestação de serviços serviços apenas de transporte sobre ele só inide sobre transporte inter estadual intermunicipal e de comunicações e temos o ISS
que incide sobre o serviço de qualquer natureza ambos os os os impostos aqui o ICMS hoje possui uma lei complementar que é a lei complementar 87 996 e o ISS é a lei complementar 11623 Então a partir do momento que virar a chave lá se tudo der certo em 2033 essas leis essas leis complementares elas deixarão de produzir efeitos porque no seu lugar né lugar do ICMS do IB do ISS vai entrar o ibs o imposto sobre bens e serviços principalmente o ICMS mas o ISS também não fica atrás são tributos com bastante complexidade então
A ideia é simplificar o sistema Essa é a ideia da reforma tributária então há uma fragmentação e a existência de diversas alíquotas e regimes específicos hoje o ICMS a gente tem que lidar com a legislação por mais que exista uma lei complementar mas existem 26 estados e mais o Distrito Federal Então você vai ter estados com alitas diferentes regras diferentes benefícios fiscais diferentes O que é algo que a reforma tributária quer excluir o ISS a mesma coisa nós temos uma lei complementar a 116/2003 que define lícitas mínimas que é de 2% e máxima de 5
mas nós temos aproximadamente 5570 municípios no Brasil então nós temos praticamente 5570 códigos tributários municipais E aí nós podemos ter alías diferentes regras diferentes o ISS tem uma questão de retenções aonde recolher o ISS aonde que o serviço é prestado vários casos já foram judicializados o Supremo Tribunal Federal eh com frequência já se se se manifestou em relação a algum algumas inconstitucionalidades da própria lei complementar de 116 então de fato hoje nós temos um sistema complexo e que traz uma insegurança jurídica Muitas vezes os desafios atuais é justamente a gestão dessas diferentes regras estaduais e
municipais e também a dificuldade em gerenciar o cumprimento das obrigações acessórias para cada ente federativo então imagine uma empresa que tem várias filiais em diversos estados ela vai ter que cumprir obrigações acessórias além de ter que recolher o tributo mas acessórias também que podem ser diferentes alguns estados cobram uma declaração única que é nacional que é FD fiscal outros cobram declarações específicas nos municípios também temos declarações de serviços e podem ser exigidas outras obrigações então de fato nós temos uma série de exigências que podem ser diferentes de estado para estado e também de município para
município com a nova estrutura do ibs o imposto sobre bens e serviços o que que nós vamos ter então então esse imposto ele é um imposto ele vai substituir o ICMS e o ISS ele tem uma competência compartilhada entre estados e municípios então uma competência compartilhada porque parte do ibs é estadual e parte vai ser Municipal porque nós somos fazendo a junção de dois impostos que hoje são separados são autônomos vai ser um apenas E aí parte da arrecadação ela vai ser destinada para os estados e parte pelos municípios hoje nós temos a previsão constitucional
no artigo 150 a da Constituição de 88 e o imposto tá sendo discutido aí um projeto de lei complementar atualmente é o PLP 68 de 2024 que trata aí dos pontos Gerais em relação ao ibs como também da CBS que aí é a parte dos tributos eh federais ali pispasep P cofins que passará a ser eh a partir de 2027 a contribuição sobre bens e serviços então com o ibs nós vamos ter uma base Ampla de incidência sobre bem e serviços Como regra de não cumulatividade então nós vamos ver uma diferença em relação ao ICMS
porque o ICMS quando a gente fala eh ah ele insida sobre a circulação de mercadorias né então você tem que ter o intuito de mercancia o ISS é uma prestação de serviços com uma lista anexa na lei complementar 116 já quando se tratar de ibs ele vai seir sobre bens e serviços e aí todas eh vários negócios jurídicos que nós não tínhamos a incidência do ICMS ou até mesmo não tínhamos a incidência do ISS passam a ter a incidência do ibs certo as alíquotas vão ser definidas pelos estados e municípios então vejam temos a Constituição
Federal o artigo 156 a temos o PLP que tá sendo discutido mas ainda vai haver muitas discussões e também processo legislativo relacionado à aplicação da alíquotas em relação aos Estados municípios que precisam equalizar essas alíquotas para que o sistema fique de forma eh de uma maneira uniforme como é a proposta aí da reforma tributária atual a base legal do ibs Como já nós já comentamos é o artigo 156 a da Constituição e a constituição ela foi emendada então não mudou a Constituição Federal nós continuamos com a Constituição de 88 a emenda que trouxe essa inclusão
do ibs no no no no na nossa Carta Magna aqui foi justamente a emenda à constituição 132 2023 então foi ela que incluiu né se você entrar hoje na legisla na na na Constituição Federal você vai encontrar ainda o o ICMS lá no artigo eh 155 eh inciso segundo da Constituição você vai encontrar o o ISS também mas então nós tivemos uma no artigo 156 e nós vamos ter o ibs já tratado no 156 a mas vejam tá na Constituição muitas coisas a constituição define como sendo matéria de lei complementar é por isso que tem
um PLP o PLP 68 de 2024 que precisa ser aprovado e no nosso país nós temos um projeto de lei complementar que precisa ser aprovado Nas duas casas que seria o Congresso Nacional que foi a a casa iniciadora e o Senado Federal todo tributo tem uma base de incidência e o ibs não é diferente então se pegarmos a Constituição Federal nós vamos ver que o ibs ele incidirá sobre uma ampla Gama de operações que vão abranger o fornecimento de bens serviços e direitos veja diferença aqui quando a gente falava de cms nós tínhamos só bens
móveis né mercadoria ou serviços no caso do ISS e até serviços no caso de ICMS serviço de transporte entr Estadual entre Municipal de comunicações aqui nós vamos também ter no o ibs incidindo sobre direitos além da circulação de bens e prestação de serviços também haverão operações de consumo dentro do território nacional que vão ser também tributadas então as operações de compra e venda de bens por exemplo nós não tínhamos incidência de cms e ISS operações de compra e venda de bens passam a ter a a a incidência eh prestação e aqui quando eu falo compra
e venda de bens qualquer bem Veja a palavra bem no quando a gente fala de cms ou nos nas palestras cursos de cms havia uma diferença bastante grande quando se falava de mercadoria e bem mercadoria é uma coisa tem que ter intuito Mercantil bem não necessariamente tinha incidência do smms você pega por exemplo no estado do Paraná bens do ativo mobilizado quando você fazia circulação a qualquer título você não tinha incidência né agora quando você tem uma uma uma ampliação da base de incidência falando para bens Será que qualquer todo tipo de bem vai ser
AD É o que parece é o que está aqui no PLP atualmente ão bem serviços digitais também vão ter a incidência importação de bens e serviços da mesma forma importação Nós já tínhamos a incidência do ICMS também eh o ISS também idia na importação de serviço permanecem Mas qualquer outra relação que exista aqui dentro até de direitos pode ter a incidência do ibs o imposto sobre bens e serviços então há uma ampliação desta base de essa base de incidência pontos de atenção justamente para que a gente tenha essa essa essa diferenciação em relação ao ICMS
e o ISS Então quando você tem lá a questão de incidência sobre qualquer bem ele não se limita às transações convencionais que nós temos atualmente então esses tributos também poderão incidir sobre aluguéis multo empréstimos que hoje nós não temos a incidência doações com contra prestação doações que geram benefícios benefícios ao doador direitos como sessões licenças e arrendamento Mercantil então vejo que essas operações Aqui foram colocadas aqui de forma de proposital que são negócios jurídicos que hoje nós não temos a incidência de ICMS por exemplo ou não temos a incidência de ISS a partir da entrada
em vigor do ibs toda e qualquer transação que seja de bens e serviços pode caracterizar sim base de incidência e sobre a base de cálculo então nós temos lá uma hipótese de incidência uma base de incidência que foi colocada e temos as hipóteses quantitativas de qualquer tributo então o ibs vai ter como base de cálculo o total da operação ou E aí dentro do do do da palavra operação leia-se Total das operações com bens ou serviços então ele vai ser o valor integral cobrado pelo fornecedor independente do título que ele dê para essa operação também
a gente ressalta aqui que o ibs e a CBS segundo a legislação não integrarão a sua própria base ou seja o cálculo é por fora do valor da operação O que significa que os tributos serão calculados sobre o valor da transação sem que o imposto se acumule sobre si mesmo veja que esse aqui é um ponto importante porque hoje quando a gente fala de ICMS e também do ISS quando Você vai formar o o o valor da tua operação da prestação você inclui o ICMS o ISS dentro do do do valor por quê que é
o cálculo por dentro uma vez que você vai repassar esse valor lá pro consumidor pro adquirente você precisa incluir isso para dentro da própria base com o o o ibs que nós vamos ter aqui na verdade você vai ter o valor da transação vai aplicar uma lqua sobre esse valor e vai ter o valor lá a a devido a recolher como como como ocorre com o IPI né o imposto produtos industrializados e competência da União mas veja é bem provável que quando você ir falando falando matematicamente não tem sentido você precificar e não incluir o
preço para dentro da da da operação da prestação porque senão quem vai pagar o tributo é o próprio fornecedor né que a característica por exemplo de tributo indireto de tributo direto o que é o contrário esses tributos que incidam sobre a produção e circulação continua incidindo o ibs Continuará incidido Então nós vamos ter um contribuinte de direito que vai ser a as empresas os fornecedores ali intitulados como contribuintes e o contribuinte de fato é aquele que vai fazer a aquisição é o adquirente ou o tomador então é bem provável que as empresas na hora de
precificar elas vão incluir o o ibs para dentro do seu preço então na legislação não diz como o ICMS hoje já o ICMS fará parte de sua própria base de cálculo né não é não não não diz isso mas é fatal que nós vamos ter que colocar isso para dentro do preço Senão nós vamos acabar vendendo ou prestando um serviço e não cobrando o tributo do adquirente que seria o contribuinte de fato nessa nesse tributo indireto aqui que é o ibs e a alícota que vai ser fixada ela vai ser ainda definida pelos estados e
municípios então cada ente federativo deve definir seus alíquotas por isso nós vamos ter um processo legislativo mais à frente aí relacionado a a a definição das alíquotas hoje nós temos previsões temos eh limites colocados pelo PLP e algumas discussões aí ainda não sacramentados mas a gente vai comentar aqui mas ainda virão legislações para definir a alíquota efetiva Então hoje de acordo com o PLP 68 2024 a alíquota máxima envolvendo ali ibs e mais AC CBS o que está no PLP é de 26,5 por. O que representa 17 7% de ibs e 88,8 da CBS porém
existem estudos da Receita Federal do Brasil que estão apontando para uma alíquota maior alíquota que pode chegar até 30,33 por. E por que que nós vamos talvez ter um aumento aí no PLP isso está sendo discutido Porque alguns produtos que não eram beneficiados que nós vamos falar mas à frente alguns produtos vão ter reduções E essas reduções vão ser muito pontuais então com a discussão e a entrada de outros produtos como produtos beneficiados Então para que os cálculos aí não representem uma perda de arrecadação Então essa calibragem vai ter que aumentar então hoje PLP fala
em 26,5 máximo da alíquota somando ibs e CBS mas ISO pode chegar até os seus 30,33 por segundo algumas informações e estudos da Receita Federal do Brasil Outro ponto importante é justamente o princípio da não cumulatividade que é popularmente conhecido como a tomada de crédito as compensações que hoje são permitidas no ICMS ISS não é um tributo cumulativo o ICMS no regime normal excetuando as empresas do Simples Nacional então hoje é possível você tomar crédito em alguns casos e temos algumas limitações o ibs ele vai permanecer não cumulativo então A sistemática vai ser não cumulativa
ela vai permitir créditos né então aqui só uma definição da não cumulatividade é na verdade nada mais é do que um sistema em que o imposto paga uma etapa anterior da cadeia de produção ou comercialização ele gera um crédito para que você possa compensar nas etapas subsequentes com os seus débitos justamente para que o tributo não incida em Cascata se você que é o que acontece por exemplo com o ISS você toma um serviço depois você pega esse serviço e realiza um ou ele é um o serviço é um insumo numa outra prestação ou ou
o serviço vai ser o insumo em algo que depois você vai comercializar então você não tem o direito de tomar o crédito do ISS Então você vai botar isso pro custo então o tributo acaba incidindo em Cascata o que não é o objetivo aqui do ibs porque o ibs A ideia é fazer com que todas as empresas possam compensar créditos gerados seja nas compras de bens e serviços com imposto devido nas suas vendas o que na no na nas palavras da Norma né aumenta a eficiência tributária e reduz os custos indiretos de fato se a
gente analisa o ISS isso pode ser um avanço mas o ICMS para as empresas que já estavam no regime normal permanece Claro com uma base mais ampliada mas quem tomava crédito com as exceções Que Nós já tínhamos no sms permanecerão tomando esse crédito e a base dos créditos vai ser mais Ampla vai ser diferente porque nós temos discussões hoje em relação a ess crédito físico crédito financeiro enfim com ibs isso não deve acontecer as aquisições que você faz ou as tomadas de serviços que você faz gera um crédito para que você possa compensar com essas
operações ou prestações subsequentes isso gera um aspecto positivo pra empresa que é justamente uma redução de Carga Tributária efetiva pois vai eliminar a tributação em Cascata aqui para o ISS acho que é um de fato um avanço o ICMS há um avanço parcial porque parte já era eh possível tomar crédito no regime normal e uma outra parte que nó tínhamos restrições talvez não quer dizer não tenhamos Não teremos mais então vai ser uma base Ampla do crédito Então pode ter um ganho sim mas Lembrando que ICMS não é um tributo cumulativo o ICMS sempre foi
um tributo não cumulativo no regime normal de pelo menos desde 1988 com a constituição que nós temos atual né com isso com essa possibilidade de tomar de crédito há uma melhoria também no fluxo de caixa com maior previsibilidade do uso desses créditos fiscais eh temos alguns problemas principalmente com o ICMS na questão das exportações quando você é é o exportador você pode tomar crédito quando você faz exportação você acumula Então como agora você vai unificar o ICMS e o ISS talvez esses acúmulos que você eventualmente poderia ter não terá mais porque você vai poder utilizar
com todo o IB né então o que você toma de crédito compensa com todo o tributo o imposto bens e serviços para os contadores né O que que impacta isso positivamente na vida de quem faz a apuração de quem cuida da contabilidade das empresas como hoje nós temos o ICMS com diversas particularidades peculiaridades e o ISS também se nós vamos ter um regime mais simplificado e mais linear Então vai haver uma ação da apuração então quando a gente considera ali só o ibs há uma redução na complexidade na hora de apurar o imposto devido especialmente
nas operações interestaduais com regime uniforme de créditos porque hoje nós temos questões aí envolvendo ICMS de alíquota interna de alíquotas interestaduais se uma empresa ela tem unidades em vários estados ela vai ter que submeter as regras específicas de cada estado então a ideia com o ibs é para que é que isso não ocorra Então você vai ter uma regra linear todos os estados devem seguir o mesmo parâmetro Então você não vai ter tanta complexidade Como existe no regime atual Então temos aí discussões no na parte do smms ah transferência de mercadorias ent estabelecimento da mesma
empresa Ah não tributa tem uma não incidência mas n a prática Pô na prática não deu muito certo então volta ah talvez vai ficar facultativo Então você não sabe se tributa se não tributa que é realmente um Um dos problemas maiores que nós temos com o ICMS e todos os outros tributos também vários outros tributos do nosso sistema com o ibs A ideia é que isso não ocorra por isso trazer um sistema linear um sistema eh que fique mais simples de trabalhar então isso pode ser um ponto positivo aí para os contadores na hora de
fazer suas apurações automação e compli então com o princípio da não cumulatividade plena que nós chamamos aqui né plena é assim nós uso esse termo pleno Mas nós vamos ter exceções então não tem como a gente trazer um sistema em que tudo da crédito e tudo pode ser compensado a base é mais Ampla dos créditos Mas nós vamos ter exceções no entanto essas exceções vão estar delineadas o que fica mais fácil a compreensão e entendimento então com essa possibilidade maior de crédito e uma certeza daquilo que acredita e o que não acredita nós vamos ter
uma certeza isso incentiva lá você a utilizar softwares que automatiz esse processo Então você não vai precisar ficar fazendo eh segregações ah isso aqui pode isso aqui não pode muitas empresas À vezes T isso tem que ter pessoas especializadas no recebimento fiscal para saber o que que é isso isso aqui é material do consumo Isso aqui é uma é um insumo isso aqui é um ativo mobilizado e hora dá crédito hora não dá crédito tem estado que permite de uma forma tem estado que permite de outra tem antecipações que você tem que fazer Enfim então
isso tem de acabar né né então você vai conseguir fazer o investimento em automação e o compliance que você vai ter da das empresas vai ser melhorado né então automatização da apuração dos impostos o controle dos créditos e a melhoria da eficiência contábil então é o que nós esperamos né não havendo nenhuma outra alteração aí que Tragam mais exceções A ideia é que o sistema fique simplificado e melhore a vida do contador mas isso quando tudo se normalizar né E nós vamos falar que nós vamos ter um período que nós vamos ter que trabalhar com
as duas e sistemáticas A sistemática atual que nós temos que é a sistemática mais traumática e essa nova sistemática com ibs também se você tem uma um sistema mais simplificado mais simples você vai ter redução de discussões sobre o uso desse crédito tributário eh com a não cumulatividade plena aí que nós colocamos mas considerando as exceções então vai ficar mais simples né e as discussões que hoje trazem um risco enorme PR as empresas tendem a não acontecer no futuro A ideia é essa em relação a não cumulatividade no sistema do ibs mas como tudo nós
temos pontos positivos mas enxergamos também pontos negativos aqui nessa não cumulatividade né a dificuldade na gestão de créditos Então os contadores precisarão ajustar os sistemas de apuração para agenciar corretamente eh gerenciar né corretamente os créditos tributários especialmente em setores com alta rotatividade de estoques ou prestação de serviços então da forma como nós conhecemos hoje nós vamos ter mudanças então diversas operações que não geravam crédito vão passar a Gerar como também operações que não tributava vou passar a tributar Então nós vamos ter que aprender né ou reaprender vamos ter que eh estudar ficar atentos estudar o
negócio do cliente para verificar se determinadas operações ou prestações vão de fato acreditar ou não vão acreditar ou ou serão ou não serão tributadas é um momento de revisão geral então para você conseguir eh ter um uma transição menos traumática como como quando como eu comentei no começo aqui do evento é necessário que você comece já a fazer esse trabalho então muitas empresas já estão fazendo esse trabalho nós fazendos esse trabalho também de re remapear remapear os negócios da empresa certo para verificar aquilo que dá crédito e os impactos que isso vai causar Então isso
é importante que se faça o mais rápido possível para que você tenha esse diagnóstico e à medida que as mudanças forem acontecendo você só vai adaptar principalmente os sistemas né temos exclusões como eu falei não vai ser tudo eh uma regra única então algumas operações como aquisições e bens para consumo pessoal ou de uso final eles não vão gerar crédito de acordo com o que nós temos aí já no PLP isso pode gerar custos adicionais para certos tipos de empresa então como eu falei por isso que nós precisamos pegar a norma precisamos verificar aquilo que
não vai dar crédito e a situação da empresa mapeando a gente já sabe o que que vai virar custo e o que que eventualmente sai do custo da aquisição né então é necessário fazer esse remapear os negócios e as os gargalos de cada uma das atividades e lógico toda mudança vai traz traz uma traz resistências e traz aí um uma saída da zona de conforto né então nós vamos ter uma complexidade obviamente na implementação então durante o período de transição os contadores terão que administrar dois regimes né o antigo sistema ainda com o ICMS e
com o ISS e o novo regime que vai trazer o ibs o imposto sobre bens e serviços e a CBS a contribuição sobre bens e serviços isso certamente no período de transição que vai até 2032 vai aumentar o trabalho e custos operacionais então como eu disse quem se antecipar e já conseguir mapear e já conseguir adaptar sistemas no período de transição e no pós transição provavelmente vai ser mais bem sucedido lá na frente né aqueles que deixarem mais pra frente para para fazer com que tudo ah vamos fazer em um ano eu acho que não
vai dar tempo né então nós temos aí por isso que a transição Ela já foi colocada basicamente de 2026 até 2032 né pro ICMS e pro ISS 2026 até 2032 a CBS que já inicia em 2027 segundo o PLP então ICMS ISS que nós estamos focando aqui a sua virada né a mudança pro ibs é importante já começar o quanto antes e uma atenção importante aqui também em relação a créditos hoje nós temos muitas empresas que são credoras tem saldo credor de cms como eu falei empresas que exportam mercadorias por exemplo acabam acumulando crédito pela
sistemática atual uma vez que você pode tomar crédito pelas entradas mesmo que faça saída pro exterior com a não incidência empresas que fazem saídas com diferimento de ICMS que é uma postergação do pagamento do tributo Então essas empresas em geral elas acabam acumulando crédito além de outras situações também compra com alíquota sai com alíquota menor enfim isso traz um acúmulo de crédito na apuração que nós chamamos de conta gráfica né do ICMS esses créditos é o momento agora de você transacionáveis 2032 esses créditos podem ser utilizados ali com o próprio cms enfim com as operações
atua normais que a empresa faz mas se houver crédito acumulado a hora que virar a chave para em 2033 esses valores são restituído em 240 parcelas que vão ser atualizadas pela ipsa mas veja que vai ser um longo tempo aí para que as empresas tenham de volta esse crédito e outra coisa importante é importante verificar agora se se esses créditos são créditos válidos porque nós temos várias empresas que acabam tendo acúmulo de crédito em conta gráfica mas esses créditos não podem ser utilizados Eles já deveriam ter sido estornados então ISO requer uma análise porque provavelmente
os fiscos estaduais deverão fazer fiscalizações porque eles sabem que lá na frente eles vão ter que devolver então eles vão fazer fiscalizações e se você tá tomando crédito ou mantendo um crédito em conta gráfica você pode ser autuado e ter outras sanções aqui certo então é o momento de analisar verificar se esse esses créditos que você acumulou de fato são créditos que podem ser acumulados tem questões de prescrição também que precisam ser observadas e se você levar ele se não conseguir escoar não dá vazão desses créditos até 2032 2033 começa a contar 240 parcelas né
Para que você possa fazer a compensação com o o o ibs então é importante já se precaver aqui talvez até tentar algumas operações para você poder dar vazão o quanto antes tá certo é um ponto bastante importante esse aqui da questão do salos credores [Música]