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[Música] k [Música] k [Música] ah [Música] he [Música] [Música] he [Música] [Música] he [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas concursandos e concursadas de todo o Brasil meus queridos alfartanos e minhas queridas alfartanos de todo o Brasil muito bom dia hoje quinta-feira o melhor dia da semana meus amores dia 11 de janeiro de 2024 9:15 horário de Brasília estamos ao vivo para todo o Brasil diretamente aqui do canal do YouTube do alfacom para mais uma live didática direta e capacitante de direito previdenciário para o concurso do INSS 2024 Então seja muito bem-vindo meu querido aluno
seja muito bem-vinda minha querida aluna e nessa manhã estaremos juntos em mais aulas totalmente didáticas e atualizadas para o concurso do INSS antes de mais nada eu peço a gentileza que você deixe o like aí nessa Live aqui ó o Elton de Lima Já largou o like aqui na nessa nessa Live de hoje nessa Live dessa manhã de quinta-feira e eu peço a gentileza que você que ainda não deixou o like deixa o like aqui não se esqueça Tá e o que é mais importante se inscreva no canal do YouTube aqui do Alfa tá bom
porque diariamente Ou seja todos os dias e diuturnamente ou seja durante todo o dia você tem conteúdos didáticos atualizados E extremamente capacitantes preparatórias para concurso público seja ele qual for Tá bom então deixa eu mandar um beijão aqui pro Elton Meu sonho é INSS não sei se eu seria feliz no IBGE em uma cidade lá no cafundó do Judas boa Elton Bom dia meu querido seja muito bem-vindo Altinho um beijão para você tá aqui ó o Bruninho Torres será o nosso moderador aqui a a do chat grande Bruninho abraço para você meu querido olha aqui
ó que que lindeza melhor professor de direito previdenciário em outro material que comprei agora estou com o melhor material boa boa keline Um beijo para você meu amor bom dia seja muito bem-vinda tá então vamos acompanhar agora ao vivo mais aulas dentro do projeto INSS 2024 aqui do alfacom belezinha então ó meu irmãozinho Qual teu nome mesmo Tauan Tauan tanzinho solta o o som de J que agora vai começar mais um bloco Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula completa do nosso curso
preparatório do projeto INSS 2024 somente aqui no alfacom e comigo Professor Guilherme biazoto meus amores dentro do primeiro Pilar de estudo do direito Previdenciário que é a Seguridade Social Já estamos no terceiro ponto Aliás o penúltimo ponto de estudo dentro da Seguridade Social Já estudamos a origem e evolução histórica da Seguridade Social e na aula anterior o conceito da Seguridade Social agora seguindo na ordem ou de organização da ordem didática de estudo do direito previdenciário analisaremos esse assunto aqui ó presta muita atenção Olha que coisa linda ó princípios diretrizes princípios diretrizes e objetivos da Seguridade
Social tá bom e aí o que é mais importante presta muita atenção sempre que eu for falar algum tema aqui eu sempre colocarei a o fundamento legal quando tiver né Por exemplo origem evolução histórica da Seguridade Social não tá na lei né Isso tá na história do Brasil agora quando aquele assunto tiver previsão legal na lei eu sempre vou colocar a remissão aqui para você por quê Porque de cada 10 questões de direito previdenciário oito cobram a letra da Lei Então você tem que saber onde aquele assunto Tá previsto E você tem que ler a
letra da Lei tá bom não se esqueça disso então tá aqui ó artigo 194 parágrafo único da Constituição Federal e Esse assunto também tá previsto no artigo primeiro parágrafo único da lei 8200 12 de 91 tá bom tudo bem Então essas são as duas remissões legais fundamentos da Norma sobre esse assunto aqui então vamos lá meus amores princípios diretrizes e objetivos da Seguridade Social presta muita atenção primeiro lugar meus amores princípios diretrizes e objetivos nada mais é do que o início o meio e o fim da Seguridade Social onde a Seguridade Social começa princípio Qual
é o caminho que ela vai trilhar diretriz para chegar ao seu a sua finalidade ao seu objetivo então isso daqui nada mais é do que o início o meio e o fim da Seguridade Social prestou atenção tranquilo beleza e aí vamos lá meus amores os objetivos os [Aplausos] objetivos aparecem no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal aí o parágrafo único do artigo 194 vai falar olha são objetivos da Seguridade Social ele vai listar E aí os princípios e as diretrizes aparecem no parágrafo único do do artigo primeo da lei 8212 de 91 tudo
bem mas Gui se esses assuntos estão em locais diferentes por que que você colocou tudo junto Porque os princípios as diretrizes e os objetivos são os mesmos quer ver vem comigo a lista é a mesma Primeiro meus amores olha aqui ó primeiro princípio ou diretriz ou objetivo da Seguridade social universalidade universalidade da [Música] cobertura e do atendimento universalidade da cobertura e do atendimento meus amores universalidade é uma coisa sem limite né Universal todos cobertura ela tem um sentido objetivo é cobrir problemas cobrir contingências sociais Ô Gui O que que é contingência social contingência social é
um problema que toda e qualquer sociedade no mundo inteiro enfrenta Tudo bem então cobertura é cobrir problemas Ok e a palavra atendimento a palavra atendimento ela tem um caráter subjetivo sujeito pessoas é atender pessoas então cobrir problemas e atender pessoas de uma forma Universal sem discriminação não me importa se é preto branco amarelo cafuso Caboco se é do gênero masculino do gênero feminino se tem a opção sexual LG b tq i a mais se é brasileiro se é estrangeiro então a Seguridade Social ela vai atender todos sem discriminação mas aí toma muito cuidado com a
palavra universalidade olha aqui ó olha aqui importante a universalidade Ela traz um sentido sem limite pô parada Universal universo várias galáxias aí tu começa a viajar jornada Não viaja calma por mais que a palavra universalidade ela traga um sentido Sem Limites cuidado com esse asterisco O que que significa esse Esse asterisco meus amores a Seguridade Social ela tem limites e esse limite é trazido pelo princípio da reserva do possível o que que é o princípio da reserva do possível gente a Seguridade Social ela tem um limite financeiro né então por mais que ela queira cobrir
todos os problemas que existem no mundo ela não consegue então a Seguridade Social ela vai cobrir o maior número de problemas possível o atendimento a Seguridade Social ela gostaria de atender todo mundo todos mas ela consegue não financeiramente ela não consegue então ela vai atender o maior número de pessoas possível então toma cuidado que o princípio da reserva do possível vai limitar essa universalidade fechou muito cuidado com isso E aí segundo segundo princípio ou diretriz ou objetivo da Seguridade Social uniformidade e equivalência uniform e equivalência na prestação de benefícios e serviços para as populações urbanas
e rurais pronto tá aí uniformidade e equivalência na prestação de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais presta muita atenção meus amores uniformidade é igualdade e aqui a igualdade no sentido formal pessoas iguais são tratadas de forma igual Acabou então homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações tá lá no artigo 5º da Constituição Federal um dos aspectos do princípio da Igualdade então pessoas iguais tratadas de forma igual a palavra equivalência aqui é o grande detalhe equivalência é equilíbrio e o que que significa equilíbrio pessoas desiguais são tratadas de forma desigual para que
eu possa equilibrar então a equivalência é o princípio da Igualdade no sentido material então se numa determinada situação se num determinado fato houver uma desigualdade então eu vou tratar desigual para igualar aquela situação quer ver tanzinho você tem irmão tem quantos irmãos de mão ah não não tem irmão não filho único tãozinho Playboy entendeu mimado para né filho único pá mas aí eu vou dar um exemplo prático do meu caso lá eu tenho mais dois irmãos então lá em casa somos três filhos eu sou caçula E tenho dois irmãos mais velhos o Rafael que é
o do meio e o Fabrício que é o mais velho então Fabrício Rafael e Guilherme pronto e aí o seguinte Eh meu pai e minha mãe amam os três da mesma forma Claro princípio da Igualdade no sentido formal pessoas iguais são tratadas de forma igual Então meus pais se você perguntar para mim min mãe mãe quem que você ama mais ela vai falar assim não eu amo todos os meus filhos da mesma forma só que a minha mãe me trata da mesma forma que os meus irmãos Claro que não o meu pai me trata da
mesma forma que meus irmãos é claro que não por que que o tratamento é diferente porque eu não sou igual aos meus irmãos em todos os aspectos por exemplo de nós três o filho mais endemoniado mais afastado de Deus é meu irmão mais velho só fez merda entendeu Então meu pai e minha mãe tiveram que dar mais atenção ao meu irmão mais velho e aí essa maior atenção significa que meu pai e minha mãe ama mais o meu irmão mais velho não essa maior atenção por Ó o meu irmão é afastado de Deus eu sou
aproximado de Deus então o meu irmão quer dizer ao contrário né meu irmão afastado de Deus e eu aproximado de Deus aí meu pai minha mãe dá mais atenção pro meu irmão para equilibrar essa situação isso é o princípio da Igualdade no sentido material tratar desigual para igualar aquela situação e aí é que entra equivalência só que aqui o seguinte quem são as pessoas que serão tratadas iguais ou de forma desigual as pessoas serão o a população urbana e a população rural tudo bem mas aí qual é o sentido benefícios e serviços Então os benefícios
e serviços serão iguais tanto pra população urbana quanto pra população rural então por exemplo se o a população urbana tem aposentadoria por incapacidade permanente então a população rural também terá aposentadoria por incapacidade permanente se a população urbana tem aposentadoria especial a população rural também terá ent adoria especial uniformidade a igualdade no sentido formal agora onde aparece a equivalência toma muito cuidado com isso agora a palavra equivalência ela nem sempre vai aparecer a equivalência nos benefícios e serviços para essas populações a equivalência nem sempre vai aparecer a equivalência ela só vai aparecer se existir alguma desigualdade
se existir alguma desigualdade aí a equivalência aparece vou dar um exemplo prático aposentadoria por incapacidade incapacidade pra população urbana e a incapacidade PR população rural é a mesma é a não muda né você tá incapacitado para o trabalho isso é igual seja no âmbito Urbano seja no âmbito Rural então a posentadoria por incapacidade permanente não vai ter equivalência não vai ter orora e aposentadoria programada aposentadoria programada ela demanda a idade e o tempo de contribuição tempo de contribuição é igual né a população urbana contribuindo e a população rural contribuindo é a mesma merda tempo de
contribuição é igual agora a idade não toma cuidado Como assim Gui ol eu tenho por exemplo no meu caso eu tenho 40 anos sou Urbano tem um Rural lá que tem 40 anos de idade e é ural ué 40 40 é igual n não no caso da idade aqui presta muita atenção aqui meus amores olha só a população rural ela envelhece mais cedo porque o âmbito Rural ele é mais desgastante fisicamente então uma pessoa rural com 40 anos e eu Urbano com 40 anos é visual a diferença você pega um jovem de 20 anos da
roça você dá no mínimo 30 anos para ele porque o trabalho no âmbito Rural é mais desgastante ag mas hoje na roça tem máquina não fuma maconha não tá não trata uma exceção Como regra mas o fato é a população rural envelhece mais cedo do que a população urbana isso é um fato e contra fatos não há argumentos basta você analisar os dados divulgados pelo IBGE então se a população rural envelhece mais cedo 40 anos para uma pessoa Rural não é a mesma coisa de 40 anos para uma pessoa Urbana E aí se a idade
tem desigualdade então eu vou tratar desigual para equilibrar então na aposentadoria programada na aposentadoria programada você tem a equivalência como vocês verificarão lá na aula sobre os benefícios do regime geral aposentadoria programada você vai ver que o trabalhador rural ele se aposenta com 5 anos a menos o homem com 60 a mulher com 55 Deu para entender por que que a idade é menor a equivalência se existe uma desigualdade então a Seguridade Social vai tratar de forma desigual para equilibrar você vai ver isso show de bola Beleza então toma cuidado com a uniformidade e equivalência
na prestação de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais terceiro princípio ou diretriz ou objetivo da Seguridade Social seletividade seletividade e distributividade seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços o que que é isso aqui gente seleciona mais para distribuir melhor os benefícios e os serviços o que é essa selecionar mais fica dar mais para quem mais precisa e dar menos para quem menos precisa quando você dá mais para quem mais precisa e menos para quem menos precisa Isso é a seletividade isso acontece com a na atitude dos nossos pais com os filhos
o filho que não tá tão bem profissionalmente pessoalmente os pais ajudam mais às vezes compram até uma uma a comida para dentro de casa ajuda na no pagamento de algumas despesas isso acontece filhos que não se desenvolveram tão bem os pais ajudam mais filhos que se desenvolveram mais que estão bem os pais ajudam menos isso é a seleção e essa seletividade tem como objetivo distribuir melhor distribuir melhor o quê benefícios serviços isso daqui meus amores Esse princípio ou diretriz ou objetivo ele vai atender a justiça social a justiça social é um objetivo do nosso país
tá lá no artigo Tero da Constituição Federal um um dos objetivos do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdade social e regional e esse objetivo ele vai ser cumprido aqui na Seguridade Social a Seguridade Social aplica a justiça social dá mais pro pobre e menos pro rico dá para quem precisa e não dá para quem não precisa tá aqui seletividade distributividade tanto dos benefícios quanto dos serviços da Seguridade Social fechou padrão olha aqui ó quarto quarto princípio ou diretriz ou objetivo olha aqui ó irredutibilidade irredutibilidade do valor dos benefícios irredutibilidade do
valor dos benefícios ei ei Esse princípio ou diretriz ou objetivo ele é autoexplicativo então o valor dos benefícios não pode ser reduzido pronto isso é mongol isso é o valor dos benefícios não pode ser reduzido meu Deus do céu Qual a dificuldade disso nenhuma só que tem um detalhe Muito grande qual o detalhe isso daqui ó o valor meus amores existem dois tipos de valores nós temos o valor real e nós temos o valor nominal Qual é a diferença entre esses dois valores o valor nominal é o número então por exemplo r$ 1.000 em 1990
Ô 90 não era eh plano real não era moeda real ainda r$ 1.000 no ano 2000 tem o mesmo valor nominal número r$ 1.000 em 2023 o número é o mesmo 1000 1000 só que r$ 1.000 no ano 2000 não tem o mesmo valor poder de compra de r$ 1.000 em 2023 R 1000 no ano 2000 nós comprávamos Muito mais coisa coisas do que R 1.000 agora em 2023 perfeito show de bola e aí vem a pergunta o que que não pode ser reduzido o que que não não pode ser reduzido o valor real ou
valor nominal o que não pode ser reduzido resposta do Supremo Tribunal Federal o Supremo Tribunal Federal fala o que não pode ser reduzido é o valor nominal o valor nominal o valor nominal o valor nominal ag mas a minha aposentadoria e e e não estamos estudando a Previdência Social não fuma maconha nós estamos estudando a Seguridade Social então para a Seguridade Social e a Seguridade Social engloba previdência assistência e saúde para a Seguridade Social o que não pode ser reduzido é o valor nominal Ficou claro isso toma cuidado que isso da aqui cai em prova
tá bom ok E aí meus amores quinto princípio ou diretriz objetivo Equidade Equidade na participação Equidade na participação no custeio O que que significa isso meus amores Equidade nada mais é do que equilíbrio Beleza então na hora que as pessoas participarem do custeio da Seguridade Social quando financi a Seguridade Social o que que vai acontecer vai acontecer o seguinte ó quem tem menos capacidade Econômica paga menos quem tem mais capacidade Econômica paga mais ponto final Então vamos lá A empresa ela contribui para a Seguridade Social com valores muito maiores do que o trabalhador o trabalhador
contribui menos e as empresas contribuem mais não importa se Essa empresa é micro é pequena é média é grande Não importa uma empresa ela sempre contribui mais do que um trabalhador Por que essa diferença Equidade na forma de participar do costeio quem tem mais capacidade Econômica contribui com mais quem tem menos capacidade Econômica contribui com menos simples assim tudo bem E aí sepio ou diretriz ou objetivo da Seguridade Social diversidade diversidade da base de financiamento E aí toma cuidado tá porque aqui tivemos modificação pela reforma previdenciária diversidade da base de financiamento com Identificação em rubricas
contábeis de receitas e despesas tanto para previdência assistência e saúde toma cuidado com isso aqui então presta atenção Olha só diversidade da base de financiamento significa o seguinte a Seguridade Social Ela será financiada né Por diversas Fontes E aí na próxima aula nós estudaremos isso né o financiamento da Seguridade social então a Seguridade Social é financiada por pelo governo por toda a sociedade principalmente por contribuições sociais das empresas de Trabalhadores de importadores e de concurso de prognóstico concurso de prognóstico é sorteio de números e símbolos exemplo meena o que que tem a ver a Mega
Cena com o importador nada não tem nada vi uma coisa com a outra então mas isso é bom porque isso diversifica a base de financiamento isso mantém a Seguridade Social firme financeiramente independentemente se o Brasil economicamente tá bem tá mal se tá em crise se não tá a Seguridade Social ela tem que ter uma base firme para ela garantir para todos evidência assistência e saúde a pandemia né pandemia Mundial pandemia Mundial um pleonasmo vicioso redundante pandemia né todo mundo na merda tal me irmão Seguridade Social tá ali garantindo saúde garantindo previdência garantindo assistência para todo
mundo como é que ela consegue isso diversidade da base de financiamento fechou e isso daqui é importante de 2019 para cá todo o dinheiro que entra pra Seguridade Social ele já entra identificado bom entrou R 3 milhões Dea tá mas esses R 3 milhões deais é para quem é pra previdência é pra assistência ou pra saúde ele já vem identificado e todo o dinheiro que sai também já é identificado tá todo o dinheiro que sai também a despesa já é identificado tá foram gastos R 1,5 milhão tá mas esse 1 milhão 1,5 milhão é da
onde é da Previdência é da assistência ou da Saúde isso é muito importante porque retira do governo políticas governamentais né De acordo com a a a a época por exemplo tem governo que valorizava mais a saúde k gav andava pra previdência tem outro governo que valorizava a assistência social aí c gav andava pra saúde isso Acabou agora tanto o dinheiro que entra quanto o dinheiro que sai não depende mais de política governamental o dinheiro já vem identificado fechou padrão último princípio ou diretriz ou objetivo da Seguridade Social deixa eu ver se aparece vai aparecer mas
aí pode descer um pouquinhozinho aí ó olha aqui ó caráter democrático caráter democrático e descentralizado caráter democrático e descentralizado da administração com uma gestão quadripartite quadripartite então presta atenção meus amores olha aqui ó se liga o que que é isso daqui democrático a sociedade a sociedade ela participa da Seguridade Social a sociedade vai administrar a Seguridade Social isso que significa a palavra democrático a palavra descentralizado todas as esferas de governo todas as esferas de governo participam da administração da Seguridade Social então a união os estados o DF e os municípios par parão da administração da
Seguridade Social e como que a Seguridade Social ela é gerida tá Gui tudo bem Ela é administrada pelo governo e pela sociedade Tá mas como que vai ser essa administração dividida em quatro partes quais são essas quatro partes governo é uma das partes E as outras três partes vem da sociedade Quais são os segmentos que representam a sociedade lá na Seguridade Social trabalhador empregador ou a lei 8212 vai falar empresa não tem problema né trabalhador empregador as empresas e aposentado o aposentado ele participa da administração de toda a Seguridade Social tá aí quatro partes quadripartite
quadripartite então então uma parte é o governo e as outras três vem da sociedade trabalhador empregador as empresas os empresários e os aposentados quatro partes não se esqueça disso tudo bem então aqui finalizamos a nossa aula sobre princípios diretrizes e objetivos da Seguridade Social grande beijo grande abraço e até a próxima tchau tchau boa Zinho galerinha do YouTube que coisa muito linda mais uma aula mais um bloco Então vamos que vamos vamos para o próximo bloco próxima aula dentro da Seguridade Social Vamos que vamos Olha que coisa muito linda então ó entraram vários alunos várias
pessoas aqui no chat Então deixa eu mandar um beijo aqui ó e deixa eu ver quem entrou depois olha aqui ó Carles Almeida carle um beijo para você Rosangela Lacerda um beijo para você R sem dúvidas o alfom deu show na contratação desse Professor Obrigado keline um beijo para você muito bom dia tá Oi mimi Bom dia amor você tá boa Tudo bem Marcinha Cruz Bom dia Marcinha das Souza Bom dia das olha aqui ó Viviane Miranda bom dia vi olha aqui todo mundo aqui bom dia bom dia Anne Simões maravilhoso obrigado meu amor bom
dia para você vamos que vamos tanzinho depois vou precisar de uma água cara uma águinha aqui aí olha só já libera a gravação aí eu vou eu vou pode deixar que eu me enquadro aqui tá quer dar um zoom out Zinho um pouquinho de zoom out que aí pega mais o pode ir pode ir Ah o problema são esses reflexos né tá tá então vai ter que dar um tá vai ter que tirar isso daí vai ter que dar um zoom para tirar os reflexos entendi Show Ah tá boa boa pode pegar até aqui ó
quer ver Abaixa mais um pouquinho aí tá bom tá bom Show de bola então ó vamos lá rosari ros Mary assistindo do Rio Grande do Norte Rose beijo para você meu amor bom dia seja bem-vinda tá Luanzinho da Silva Luan Bom dia meu irmão Tamo junto isso aí olha aqui ó ACM Cred Bom dia tudo bem olha aqui ó Quem é que tá aqui como é que é o nome é do Rio de Janeiro Bom dia Ana Bom dia Ana do Rio de Janeiro bom dia para você seja bem-vinda tant ozinho Solta aí o segundo
bloco Vamos que vamos só vou trocar desse nck aqui Ah tá troca aí concurso público direto tá tem muito muito muito muita muita questão sobre a o financiamento da Seguridade Social tudo bem show de bola e aí galerinha Se surgir alguma dúvida durante a aula manda no chat que aí quando finalizar a aula finaliza a gravação eu já mando para vocês já responda a sua dúvida tá bom aí ó Elton voltou show de bola Vamos que vamos já libera aí Hã quando quiser pode ir então vamos lá meus queridos quos alunos minhas queridas alunas alfartanos
e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso projeto incrível do INSS 2024 somente aqui no Alfa com comigo Professor Guilherme biazoto Então vamos que vamos nessa nossa aula nós finalizaremos o primeiro Pilar né da de estudos do direito previdenciário com essa aula nós concluiremos A análise e o estudo sobre a Seguridade Social já analisamos até aqui a origem evolução histórica da Seguridade Social o conceito da Seguridade Social princípios diretrizes e objetivos da Seguridade Social agora o Quarto e último ponto concluindo o primeiro Pilar de estudo do direito previdenciário
financiamento da Seguridade Social Então vamos lá olha aqui ó presta atenção de até colocar aqui assim ó financiamento da Seguridade Social financiamento da Seguridade Social meus amores Artigo 195 da constituição federal show de bola então o financiamento da Seguridade Social aparece no Artigo 195 da constituição federal então anzinho Obrigado meu irmão aguinha aqui pra gente tomar uma aguinha coisa muito linda então vamos lá meus amores a primeira coisa é o seguinte na aula anterior nós falamos sobre os princípios diretrizes e objetivos da Seguridade Social e aí muitos alunos Pô mas tá faltando o princípio tal
tá faltando não sei o que tal calma o calma o ansioso calma ou ansiosa ou 7 meses ou prematuro calma olha aqui ó existem princípios que são tratados dentro de assuntos específicos como esse daqui então vamos lá financiamento significa da onde vem o dinheiro para que a Seguridade Social possa existir e lembrem-se lá da nossa aula sobre conceito a Seguridade Social ela tem que garantir previdência assistência e saúde para todos lembra então a Seguridade Social literalmente precisa de dinheiro e a pergunta é da onde vem essa grana financiamento da Seguridade Social e aí presta muita
atenção a Seguridade Social ela é financiada por toda a sociedade ela é financiada por toda a sociedade e o financiamento da Seguridade Social por toda a sociedade é de forma direta e e olha o sinalzinho de mais [Música] indireta e aqui olha que maneira isso daqui todos todos nós todos nós membro membros da sociedade brasileira todos nós financiamos a Seguridade Social ag guia eu não tô afim Porque existe um princípio da Seguridade Social aliás é um princípio implícito O que que significa isso ele não tá escrito em lugar algum mas ele existe aliás é um
princípio meus amores que fundamenta toda a Seguridade Social Sem Esse princípio a Seguridade Social não existiria aliás Esse princípio ele decorre do modelo beveridgiano Qual é o modelo de John beveridge o modelo beveridgiano nós lembra lá da aula sobre a origem evolução histórica da Seguridade Social e aí que princípio é esse solidariedade solidariedade nada mais é do que dar alguma coisa sem querer nada em troca o que você vai dar o problema é seu se você vai dar o teu corpo se você vai dar o teu tempo se você vai dar o teu teu dinheiro
se você vai dar tua mãe seminua se você vai dar que pariu o problema é seu mas quando você dá algo sem querer nada em troca isso significa solidariedade e Existem duas formas de sermos solidários existe a solidariedade espontânea o que que é a solidariedade espontânea você dá o que você quer acabou e existe a solidariedade provocar o que que é a solidariedade provocada você vai ser solidário por livre espontânea pressão você Obrigatoriamente vai ser solidário E aí eu pergunto para vocês Qual é a solidariedade dentro da Seguridade Social a solidariedade espontânea ou a solidariedade
provocada é óbvio que a solidariedade provocada então nós somos obrigados a sermos solidários e isso aparece aqui deu para entender e aí Olha só um exemplo da sociedade financiando a Seguridade Social de forma indireta o exemplo tá aqui ó o governo o governo meus amores não é uma empresa né não não entra din o governo ele não produz nada para fazer dinheiro o dinheiro vem do nosso bolso então quando o governo não manda dinheiro paraa Seguridade Social indiretamente a sociedade tá financiando a Seguridade Social e aí como que o governo financia a Seguridade Social através
de uma porcentagem sobre o orçamento anual orçamento anual pronto então Olha só lembra que a Seguridade Social ela é descentralizada Então significa que a união vai destinar uma porcentagem de todo o seu orçamento e vai mandar pra Seguridade Social cada um dos 26 estados vai destinar uma porcentagem do de todo o seu orçamento e vai mandar pra Seguridade Social o Distrito Federal vai mandar uma porcentagem do seu orçamento para a Seguridade Social e cada um dos 5570 municípios não me importa se o município é rico ou se o município é cada um dos 5570 municípios
vai mandar uma porcentagem do seu orçamento e vai mandar pra Seguridade Social Vocês entenderam isso e essa fonte de financiamento é um exemplo do financiamento indireto da sociedade para a Seguridade Social fechou agora eu vou colocar no quadro um exemplo do financiamento direto direto direto ponto trê contribuições sociais meus amores as contribuições sociais são exemplos de como que nós da sociedade financi a Seguridade Social de forma direta direta direta e aí o seguinte para pensa primeiro princípio nós estudamos isso lá na na legislação previdenciária lá na introdução ao direito previdenciário lá na vigência da legislação
previdenciária vigência das normas de direito previdenciário aprendemos o seguinte todo e qualquer qualquer lei que modificar ou criar ou tratar sobre contribuições sociais só pode entrar em vigor no mínimo 90 dias após a sua publicação é o princípio da noventena o princípio da anterioridade nonagesimal Ou seja eu só posso cobrar aquela Norma desde que antes tenhamos uma a a a o prazo de 90 dias ou também conhecido como princípio da anterioridade mitigada tudo bem E o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena ou anterioridade mitigada ele aparece meus amores no parágrafo sexto do Artigo 195 da
constituição federal então o princípio da anterioridade mitigada nós Já estudamos lá na legislação previdenciária mas existe um outro princípio dentro aqui do financiamento da Seguridade Social que é o princípio da pré-existência do custeio princípio da pré-existência do costeio o princípio da pré-existência do costeio tá no parágrafo 5to do Artigo 195 da constituição federal parágrafo 5to a pré-existência do costeio significa o seguinte ó para que um benefício ou serviço de toda a Seguridade Social para que um benefício ou serviço seja criado majorado ou seja tem o seu valor aumentado ou estendido ou seja novas pessoas vão
ter acesso à aquele benefício ou serviço para que um benefício ou serviço seja criado majorado ou estendido antes antes tem que se determinar sua fonte de custeio Total então exemplo vai ser criado o auxílio meleca tá Da onde vem dinheiro para financiar totalmente o auxílio meleca tá a aposentadoria vai ter o valor aumentado tá tá tá antes de aumentar o valor da aposentadoria da onde vem o dinheiro para custear totalmente Esse aumento do valor ou Ah agora e eh pessoas Tais terão acesso ao benefício tal tá pera pera bem antes dessas pessoas acessarem o benefício
antes de desse benefício para essas pessoas da onde vem a fonte de custeio Total isso significa princípio da pré-existência do custeio fechou padrão então toma cuidado com isso E aí quais são as contribuições sociais lá do Artigo 195 a primeira delas a contribuição social das empresas meus amores as empresas elas financiam a Seguridade Social através de uma porcentagem sobre a folha de pagamento sobre o faturamento e também sobre o lucro então presta atenção são três contribuições sociais das empresas três então tudo que ela paga para os seus funcionários todo mundo que trabalha pra empresa recebe
um salário soma todos esses salários pagos no mês e coloca uma porcentagem manda pra Seguridade Social a contribuição social sobre o faturamento é a famosa cofins contribuição para financiamento da Seguridade Social cofins Beleza então tudo que a empresa ganha no mês tudo que ela fatura pega uma porcentagem e manda pra Seguridade Social e ainda tem a a terceira contribuição social o lucro então naquele mês a empresa fechou no Positivo teve lucro então sobre o lucro Manda uma porcentagem pra Seguridade Social são três contribuições sociais fechou beleza a segunda contribuição social meus amores é dos trabalhadores
os trabalhadores eles a Seguridade Social com uma porcentagem sobre o salário de contribuição salário de contribuição o Gui O que que é o salário de contribuição o salário de contribuição é o salário quanto que o trabalhador ganhou no mês vai pegar uma porcentagem desse salário e vai mandar pra Seguridade Social tudo bem Ok então o financiamento da a contribuição social dos trabalhadores temos também a contribuição social dos concursos Opa a contribuição social dos concursos de prognósticos gu o que que é Concurso de prognósticos concursos de prognósticos nada mais são do que sorteio de números e
símbolos né então entra loteria título de capitalização entra tudo isso Beleza loteria título de capitalização são e eh Joy Clube corrida lá corrida cavalo tal então tudo isso que tem algum número ou algum símbolo que é sorteado Então isso é um concurso de prognóstico beleza os concursos de prognósticos financiarão a Seguridade Social através de uma porcentagem sobre o movimento global e sobre o lucro líquido Beleza o lucro líquido não a receita líquida sobre o movimento global e sobre a receita líquida então Olha só tudo tudo que o concurso de prognóstico arrecada pega uma porcentagem e
manda pra Seguridade Social e toda a receita que sobra pega uma porcentagem e manda pra Seguridade Social Beleza então o concurso de prognóstico possui duas contribuições sociais sobre o movimento global ou seja tudo que arrecadou no mês e sobre a receita líquida o que sobrou daquele mês fechou beleza e a última contribuição social letra D importadores importadores importadores quem importa produto ou serviço do exterior financiará a Seguridade Social com uma porcentagem sobre bens e serviços importados pronto então tudo qualquer produto importado uma porcentagem vai pra Seguridade Social e o serviço se contratar um serviço importado
também pega uma porcentagem manda pra Seguridade Social então exemplo vamos imaginar que a coca-cola compra uma nova produzir refrigerante e essa máquina é da Alemanha então primeiro sobre o que pagar dessa máquina uma porcentagem vai pra Seguridade Social porque tá importando um bem aí a coca-cola Ela traz um alemão lá pra fábrica aqui no Brasil para que esse alemão dê o treinamento pra galera para saber manusear a máquina sobre o que a coca-cola pagar para esse alemão uma porcentagem vai PR Seguridade Social porque a coca-cola tá importando um serviço tudoem bem ok beleza então Ó
essas são as contribuições sociais previstas no Artigo 195 da constituição são essas contribuições sociais aqui a pergunta é podem ser criadas novas contribuições sociis podem ser criadas mais do que ISO aqui é óbvio que pode a constitui Federal no Parágrafo 4 do Artigo 195 diz isso Ó a lei pode criar novas contribuições sociais novas fontes de custeio da Seguridade Social não tem problema mas desde que essa nova fonte seja criada através de lei complementar Então para que uma nova fonte da de financiamento da Seguridade Social seja criada somente através de lei complementar poder criar uma
nova fonte pode mas desde que essa nova fonte seja criada através de uma lei complementar lei complementar lei complementar Ô Gui Eu lembro que você falou sobre lei complementar onde que foi foi lá na nossa aula sobre a legislação previdenciária quando falamos sobre a validade das normas de direito previdenciário as normas sobre Seguridade Social é competência privativa da União Mas se a união quiser delegar essa competência privativa da Seguridade Social pode desde que essa delegação seja através de lei complementar foi onde você ouviu falar pela primeira vez sobre lei complementar dentro aqui do nosso curso
de direito previdenciário tudo bem Ok beleza e aí meus amores vamos lá bom sobre os importadores a Constituição Federal fala isso Beleza sobre concurso de prognóstico a Constituição Federal fala isso Beleza sobre trabalhadores primeiro a constitui Federal fala assim ó alguns trabalhadores não contribuirão sobre o salário quais trabalhador rural o trabalhador rural ele não tem salário como assim o trabalhador rural em sua maioria ele produz ele cultiva ele planta ele colhe para sua subsistência e PR subsistência da família dele então a atividade Rural do trabalhador rural é pra sobrevivência dele e esse trabalhador rural que
tem a sua atividade Rural ele não tem salário ele não trabalha para ninguém Ele trabalha para ele mesmo então se ele não tem salário como é que ele vai contribuir aí a Constituição Federal fala olha para o trabalhador rural já que ele não tem salário para o trabalhador rural que tem a sua atividade Rural né ele não vai contribuir sobre o salário ele vai contribuir sobre a produção rural dele tudo que ele receber da produção rural dele o que porque ele vai produzir aqu ele vai ter aquela produção rural para vender não vai então ele
vai contribuir sobre a venda sobre o valor de venda pronto é isso então o trabalhador rural que exerce atividade Rural por conta própria ele contribuirá sobre a comercialização da produção rural dele ponto final deu para entender isso show de bola coisa muito linda Então esse é o primeiro asterisco com relação à contribuição social dos trabalhadores Beleza outro detalhe o outro detalhe é o seguinte o outro detalhe é o seguinte olha só a Constituição Federal fala ó e a contribuição social dos Trabalhadores tá se o trabalhador tiver em dívida se ele tiver devendo se ele tiver
devendo essa contribuição social dele essa contribuição social dele eh pode ser perdoada Não não pode ser perdoada que é a remissão essa dívida do trabalhador pode ser anistiada Não não pode não pode ser anistiada e como é que ele pode pagar ele tem que pagar a vista ou ele pode parcelar pode parcelar em até 60 vezes pronto a constituição fala olha a dívida da contribuição social dos trabalhadores não pode ser perdoada que é remissão não pode ser anistiada que é cancelar todas as dívidas de trabalhadores não pode e se ele for parcelar Ele só pode
parcelar em no máximo 60 vezes entenderam isso show de bola Beleza então sobre a contribuição social dos trabalhadores foi agora meus amores algumas considerações sobre a contribuição social das empresas Vamos às considerações as considerações são as seguintes primeiro Existem algumas empresas que estão isentas dessas três contribuições sociais exent vai pagar nada não vai pagar nada quem igreja tem nada a ver com igreja toma cuidado com essa hein igreja Ó igreja tem folha de pagamento não importa qual a igreja ah eu sou da Igreja de Jesus do Senhor do nascimento do Natal vai pagar porque tem
folha de pagamento igreja tem faturamento também tá igreja ganha dinheiro diz atividade igreja ganha dinheiro o que igreja não tem é lucro mas faturamento e folha tem então não vende conversa fiada não para com essa tá Ah o meu cento de macumba vai pagar tá Então olha só Então quais são as empresas que estão isentas das contribuições sociais a Constituição Federal fala entidades beneficientes de assistência social e desde que cumpra os requisitos previstos em lei Então são dois requisitos tem que ser uma entidade beneficente de assistência social o Gui O que que é entidade beneficiente
de assistência social ONG organizações não governamentais ONG e não adianta ser uma ONG tem que ser uma ONG que atenda requisitos previstos em lei Gui Quais são esses requisitos eu não quero saber eu tenho raiva de quem sabe e o que eu quero saber é que existem requisitos previstos em lei acabou beleza então entidades beneficientes de assistência social que cumpram os requisitos previstos em lei então estão isentas das contribuições sociais das empresas fechou tem um outro detalhe se a empresa estiver devendo com relação à folha de pagamento se a empresa estiver em dívida com relação
à folha de pagamento a folha se a dívida da empresa com a Seguridade for com relação à folha essa dívida não pode ser perdoada que é a remissão é proibida a remissão não pode ser anistiada que é anistiada é o cancelamento da dívida não vai ter Anistia e a empresa se quiser parcelar só pode parcelar em no máximo 60 vezes tudo bem a mesma condição aqui dos trabalhadores é igualzinho tudo bem mas só com relação à dívida das empresas sobre a folha fechou tudo bem ok E aí outro detalhe o outro detalhe é o seguinte
e algumas empresas elas terão alíquotas e bases de cálculos diferenciados Como assim vamos Vamos lá gente uma um microempreendedor individual um mei o mei ele paga a mesma coisa que uma multinacional pensa comigo não por que que o mei não contribui da mesma forma que uma multinacional Opa por causa do tamanho então presta atenção existem alguns fatores que influenciarão a contribuição social das empresas Quais são esses fatores os fatores são esses daqui ó pacu o Gui pacu não é um peixe costel costelinha de Pacu não fuma maconha não olha aqui ó pacu Então olha aqui
ó são quatro fatores que vão influenciar a contribuição social das empresas Quais são esses fatores o p porte da empresa então pera aí o que eu acabei de explicar mas empresa pequena não vai contribuir da mesma forma que uma empresa grande então o porte da empresa o tamanho da empresa impacta na contribuição social lembra da aula anterior Equidade na forma de participar no custeio pronto aqui você tá vendo aqui no pacu show de bola Ok a letra a a letra A significa atividade econômica Opa você sabe também é só raciocinar você sabe gente uma lanchonete
vai contribuir da mesma forma que uma indústria não opa então pera aí então a atividade econômica exercida pela empresa vai influenciar na contribuição social das empresas Fechou então isso é importante a letra a atividade econômica a letra C a letra C meus amores condição estrutural do mercado Então dependendo da da economia brasileira dependendo da situação econômica do Brasil alguns setores da economia terão algumas vantagens e outros não lembrem-se da desoneração da folha de pagamento apenas alguns setores da economia estão dentro da desoneração por que isso Gui condição estrutural do mercado e a letra U utilização
intensiva da mão de obra utilização intensiva da mão de obra O que que significa isso quanto maior a mão de obra quanto mais trabalhador a empresa contratar menos ela vai pagar ela vai ter mais vantagens quanto menos trabalhadores quanto menor a folha de pagamento quanto menor o uso da mão de obra mais ela paga então a utilização da mão de obra impacta na contribuição social das empresas então tomem cuidado com esses quatro fatores que influenciam a contribuição social das empresas tudo bem show de bola coisa muito linda Então meus amores financiamento da Seguridade Social matamos
é isso olha que coisa linda pode não pode pode deixar já pode deixar ó dá o print aí ó dá o print na tela que aí esse esse quadro isso é o mapa mental a guia adora o mapa mental então dá para nessa aí copia pronto fechou show de bola Ok então meus amores concluída com sucesso a aula sobre o financiamento da Seguridade Social um grande beijo um grande abraço e até a aula seguinte até lá tchau tchau coisa muito linda meus amores aqui da Live olha aqui ó Bom dia Sandra grande Nelsinho tá aqui
todo mundo show de bola a a a Ana lá do Rio de Janeiro olha aqui ó eh nunca saiu nenum edital Ah quando sai inscrições ah Nelson a não boa o Lucas até respondeu Nelson não temos nenhum edital ainda do insss Calma relaxa meu filho calma né o INSS pediu autorização para o novo concurso e ainda estamos aguardando a autorização depois a a a comissão de concurso a contratação da banca depois é o edital Então não temos o edital do INSS ainda tá bom então meus amores vamos lá Jorginho mais um bloco mais uma aula
agora meu querido é Previdência Social agora finalizamos sobre a Seguridade Social né Agora vamos entrar no no segundo Pilar segundo Pilar de estudo da do direito previdenciário Previdência Social Tudo bem então agora analisaremos estudaremos sobre a Previdência Social Bom dia Ariele Santos Ari beijo para você meu amor tudo bem Você tá bem então ó seja bem-vinda Tá bom então vamos lá deixa eu dar um tapa aqui no pelo olha só Jorginho solta o som Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfan de todo o Brasil seja bem-vindo a mais uma aula do nosso projeto
incrível INSS 2024 somente aqui no alfacom e comigo Professor Guilherme vizoto meus amores na aula anterior financiamento da Seguridade Social concluímos o estudo do primeiro Pilar do direito previdenciário tá que foi a Seguridade Social A partir dessa aula nós estudaremos o segundo Pilar de estudo do direito previdenciário que é a Previdência Social e aí de olho na tela e Vem Comigo olha aqui ó ei ei olha aqui ó Previdência social e aí precisamos analisar as disposições constitucionais O que que a constituição traz fala sobre a Previdência Social e isso tá no artigo 201 da Constituição
Federal tudo bem show de bola Então vamos lá meus amores olha que coisa linda primeiro ponto sobre o estudo da Previdência Social o conceito né O que é a Previdência Social Então você vai anotar aí no seu tablet no seu celular você vai anotar na testa da sua avó enrugada né então anote onde você quiser mas anota essa merda então Previdência Social o que que é é um direito social inclusive previsto lá no artigo sexto da Constituição Federal é um direito social um direito de segunda geração de segunda dimensão de acordo com a classificação dos
direitos fundamentais né Ou seja a segunda Leva de direitos que foram que surgiram no no mundo então um direito de segunda geração de segunda dimensão e é um direito Social assegurado pela Seguridade Social então Previdência Social é um direito social as assegurado pela Seguridade Social ponto só isso coisa muito linda deixa eu colocar aqui retinho que aí fica bonitinha a parada fechou Ok pessoa que tem toque né tem que ficar retinho a aqui então Ó conceito da Previdência Social é isso previdência é um direito Social assegurado pela Seguridade Social ponto cabou e sem choro e
nem vela dois composição meus amores esse ponto do aqui é um dos pontos mais importantes sobre a Previdência Social um dos pontos mais importantes aí Jorginho eu posso pegar esse canto aqui ou vai ficar muito R vê lá po po pode até que aí como se fosse uma divisão aqui tá Então vamos lá olha aqui ó galera Como que a Previdência Social ela é composta isso aqui pode pode cortar tem problema não como que a Previdência social ela é composta presta atenção que o mapa mental que eu vou produzir aqui no quadro ele é do
tá ele é Ele é extremamente didático visual tu vai pirar o cabeção olha aqui ó Previdência Social é um direito social né previsto como eu acabei de falar lá no artigo 6 da Constituição Beleza então a Previdência Social é um direito assegurado pela Seguridade Social Bá Qual é a composição da Previdência Social a previdência social meus amores ela é composta pelo regime Geral de previdência social que olha aqui ó Tá previsto no artigo do 201 da Constituição a Previdência Social também é composta por vários regimes próprios de previdência social que tá previsto no artigo 4
da constitui Federal e a Previdência Social também é composta pela Previdência complementar pela previdência complementar e a previdência complementar meus amores tá prevista no artigo 202 da Constituição Federal Então olha como isso é didático presta atenção a Previdência Social é um direito e esse direito meus amores aqui tá umin ó esse aqui pode cortar deixa só daqui para lá mesmo que é o mapa mental aí fechou aí olha só a Previdência Social é um direito tá E esse direito ele é composto por vários planos previdenciários regimes previdenciários Aí temos o primeiro regime que é o
maior que é o regime geral o regime Geral de previdência social que tá ó regime geral de previdência social que tá previsto no artigo 201 ele é planejado organizado idealizado para o trabalhador trabalhador privado então o regime geral é o plano previdenciário para o trabalhador privado já o regime próprio de Previdência Social que é um outro plano Previdenciário o regime próprio de previdência social ele é idealizado organizado e planejado para o trabalhador público para o trabalhador público Então olha só trabalhador público no sentido genérico tá o servidor público em geral tanto é que o regime
próprio ele tem as suas normas gerais lá no artigo 40 da Constituição tá vendo ó são artigos diferentes para planos previdenciários diferentes para pessoas diferentes tá vendo aqui e a previdência complementar meus amores a previdência complementar como o nome já diz ela complementa ela vai complementar o regime próprio ou ela vai complementar o regime geral e a previdência complementar ela é idealizada planejada e organizada tanto para o trabalhador privado quanto para o trabalhador público Então olha que barato tanto trabalhador privado quanto público se quiser se quiser a previdência complementar a facultativa se quiser ter uma
previdência para complementar o seu regime geral ou para complementar o seu regime próprio faz uma previdência complementar para ele sabe o que que é essa previdência complementar aqui lembra da nossa aula sobre a origem evolução histórica da Seguridade Social lembra do Marco da Previdência Social o Marco da Seguridade Social que é a lei elois Chaves 1923 a as Caps caixas de aposentadoria e pensão tá aqui ó essa merda aqui aquilo que foi criado em 1923 tá até hoje tá aqui deu para entender então isso é muito importante muito importante e aí olha aqui ó o
regime Geral de Previdência Social mais todos os regimes próprios de Previdência Social Mas a mas a previdência complementar tudo isso com põe forma um direito chamado de previdência social um direito assegurado e garantido pela Seguridade Social pronto então não confunda as coisas previdência é uma coisa regime geral é outra regime próprio é outra e previdência complementar é outra São coisas completamente diferentes plano Previdenciário direito social beleza porque as pessoas misturam tudo para muita gente ignorante porque ignora a informação para pessoas leigas Seguridade Social Previdência Social INSS tudo a mesma coisa não tem nada a ver
nada Previdência Social é um direito regime geral é um plano Previdenciário dentro da Previdência INSS é uma pessoa jurídica que administra os benefícios de um plano Previdenciário então não tem nada a ver com coa com outra Deu para entender então ó Tomzinho não precisa nem nem mexer deixa deixa aí deixa aí aga então ó meu querido aluno minha querida aluna alfartano al fana dá o print a aí o mapa mental esse mapa mental é das galáxias voadora que que é isso moleque então Ó a composição da Previdência Social matamos agora cinho pode vir para cá
então ó ponto TR carterísticas meus amores Quais são as características da Previdência Social o que que é característica Gui característica nada mais é do que é qualidade atributo adjetivo né Por exemplo Ah tem uma pessoa lá tá essa pessoa é loira morena usa brinco não usa usa óculos não usa lembra daquele jogo de tabuleiro cara a cara lembra Ah é careca ou cabeludo Ah não é careca a tu abaixava todos os cabeludos né ah tem olho claro ou olho escuro Não olho escuro é lembra Cara a Cara então é isso aqui características Então vamos lá
a primeira característica Aliás a mais importante da Previdência Social é a filiação obrigatória filiação obrigatória é o seguinte você que tá aí do outro lado Obrigatoriamente vai ser segurado da Previdência Social não me importa se você vai ser segurado do regime geral ou regime próprio mas você de uma forma ou de outra Obrigatoriamente vai ser segurado vai se vincular a Previdência Social isso é obrigatório não depende da sua vontade lembra da nossa aula sobre o financiamento da Seguridade Social lembra do princípio da Solidariedade lembra a solidariedade provocada tá aqui ó é uma das características da
Previdência você Obrigatoriamente vai ser segurado de algum plano Previdenciário da Previdência e vai ter que contribuir se fodeu tá Aceita que dói menos é isso Ponto tá solidariedade acabou beleza então filiação obrigatória então a pessoa se vincula se filia se torna assegurada independentemente da vontade dela Independente se você quer ou não dependendo do fato gerador você vai ser vai se filiar à Previdência Social acabou Então essa é a primeira característica dela segunda característica meus amores Ela é bem óbvia né o caráter contributivo tudo bem a Previdência Social é o único direito dentro da Seguridade que
tem o caráter contributivo o único né então para você acessar a Previdência você tem que contribuir então a contribuição dentro da soci ela é obrigatória então Carter contributivo querais paga ponto acabou você não existe nenhum possibilidade de vocêo da Previdência sem cont por porque uma dasac da Previdência Oter contributivo terceira característica da Previdência é o equilíbrio financeiro e a a atuarial o Gui O que que é o equilíbrio financeiro e atuarial equilíbrio financeiro e atuarial significa que a Previdência Social ela tem que ter dinheiro hoje e tem que ter dinheiro para o futuro então a
palavra financeiro significa que a previdência tem que ter dinheiro hoje para pagar os benefícios e serviços dos beneficiários de hoje a assim como a Previdência ela tem que ter ela tem que guardar uma reserva ela tem que ter reserva para garantir os benefícios do futuro então por exemplo a Previdência ela tem que ter dinheiro para ela pagar minha aposentadoria daqui alguns anos Deu para entender então isso tá dentro da palavra atuarial palavra atuarial significa ter reserva para garantir os benefícios lá no futuro então equilíbrio financeiro e atuarial e atuarial é isso receber o dinheiro saber
gastar e saber economizar para garantir pro Futuro isso significa equilíbrio financeiro e atuarial show de bola coisa muito linda então ozinho coloca a câmera aqui ó daqui do ponto TR isso que aí aí pronto Fechou então ó características matamos coisa muito linda ponto qu cobertura cobertura é o seguinte meus amores que que é cobertura Gui cobertura é o seguinte presta Mita atenção Quais são os problemas Quais são os problemas que a Previdência Social ela vai cobrir né Quais são os problemas que a Previdência Social ela vai enfrentar aí o artigo 201 da Constituição Federal fala
pra gente ó primeiro problema que ela vai enfrentar é a incapacidade Então se o trabalhador se a trabalhadora não tiver condições de trabalhar então a Previdência Social vai cobrir esse problema seja essa incapacidade temporária seja essa incapacidade permanente não importa então a incapacidade para o trabalho é uma cobertura da Previdência Social a outra cobertura da Previdência Social é a idade avançada não é Ah tô com 40 anos tô cansado já tô de saco cheio da vida já vivi muito não 40 anos é nenhuma eu tenho 40 anos de idade não tá não vem é tão
assim eu tenho 40 Então não vem com essa conversa fiada não tá para só para você entender eu tenho a mesma idade que Lustosa eu tenho a mesma idade que o Mestre Lustosa Então tudo uma questão de mente Então olha só o que a Previdência vai cobrir é a idade avançada tudo bem não é a Gui O que que é a idade avançada a Constituição Federal vai dizer 65 anos homem 62 anos mulher pronto a Constituição Federal fala beleza então a segunda cobertura é idade avançada a terceira cobertura meus amores é proteger a maternidade especialmente
a gestante mas o objetivo aqui dessa cobertura não é a gestante não é a trabalhadora o objetivo é proteger quem a gestante carrega quem a maternidade cuida é proteger da é proteger a criança é proteger o bebê então a terceira cobertura proteção à maternidade quarta cobertura proteção ao trabalhador mas não vai proteger o trabalhador em todos os aspectos não é proteger o trabalhador em situação de desemprego inv voluntário então o trabalhador não queria estar desempregado o desemprego é involuntário fechou Cuidado se ele pede demissão se ele é dispensado por justa causa se o contrato por
prazo determinado acabou isso não é desemprego involuntário cuidado com isso então a quarta cobertura proteção ao trabalhador em situação de desemprego em em em involuntário show de bola a quinta cobertura é o trabalhador de baixa renda lembra lá no princípio da Seguridade Social seletividade e distributividade lembra disso tá aqui o trabalhador de baixa renda ele vai ter acesso a alguns benefícios só para ele qual primeiro o salário família que é para o trabalhador de baixa renda o trabalhad de baixa renda recebe o salário família E também o auxílio reclusão o auxílio reclusão cuidado tá o
auxílio reclusão não é para o trabalhador de baixa renda o auxílio reclusão ele vai ajudar a família do Trabalhador de baixa renda tudo bem o salário família é pro trabalhador o auxílio reclusão é para a família do Trabalhador mas não é qualquer trabalhador trabalhador de baixa renda então é a quinta proteção Tudo bem então ó incapacidade idade avançada maternidade desemprego involuntário Trabalhador de baixa renda e a sexta cobertura morte então caso o segurado o trabalhador vem a falecer então a Previdência Social vai cobrir essa situação de morte como Óbvio através da pensão por morte show
de bola coisa muito linda ok beleza então muito cuidado meus amores com as disposições constitucionais da Previdência Social Principalmente as seis coberturas tá então ó incapacidade para o trabalho idade avançada maternidade desemprego involuntário Trabalhador de baixa renda e morte fechou show de bola padrão então Ó aqui concluímos a nossa aula sobre as disposições constitucionais da Previdência Social grande beijo grande abraço e até a próxima aula tchau tchau meus queridos minhas queridas coisa muito linda e aí gostaram ficou top tran sus no m ah padrão FIFA ou padrão com Ball não sei nem o que você
tá falando Tá bom me irrita Então olha aqui ó vamos lá presta atenção pau então Previdência Social foi então ó quarto bloco quarto bloco Vamos que vamos tá bonito hein hum o quarto Ah já sei qual é o quarto bloco já tava até na dúvida aqui mas agora eu já sei qual é o quarto bloco deixa eu mandar um beijo aqui pra galera se a galera aqui tem alguma dúvida olha aqui ó e estou gostando da aula sim boa Ana Obrigado Luan da Silva aula top Ane Simões amando o método de ensino o professor tem
o dom e uma linguagem fácil de entender Aninha Obrigado meu amor muito obrigado tá bom dia para você seja bem-vinda tá bom Santos melhor aula Obrigado Ari beijo orsélio Rios Bom dia orsélio canalzinho louco por doramas minha querida aluna um beijo para você bom dia evanaldo grande evanaldo meu aluno também evanaldo abraço para você meu querido em idade avançada a mulher pode ser casada Ana pode esquece a a a o estado civil o que importa é idade avançada não me importa o estado civil da pessoa solteira casada divorciada tico-tico no Fubá né amasiada Essas coisas
de pobre pobre que é o inferno né amasiado a juntou escova isso é pobre né não existe essa ah é o quê é tico tico no fubá é pobre essa é pobre estado civil é solteiro casado divorciado ou viúvo pronto Esses são os estados civis e acabou resto é pobre Fechou então não importa o estado civil da pessoa o que importa é idade avançada Então vamos lá quarto bloco Vamos que vamos são seis ho seis pode ir Olá meus alunos Olá Minhas alunas concursandos e concursandos de todo o Brasil meus queridos alfartanos e alfartanos seja
muito bem-vindo a mais uma aula do nosso projeto Fodástico INSS 2024 somente aqui no alfacom e comigo Professor Guilherme biazoto tem segunda aula dentro do segundo Pilar do estudo do direito previdenciário sobre a Previdência Social o que analisaremos nessa aula presta atenção e ei ei olha aqui ó princípio e objetivos princípios e objetivos ó da Previdência Social não é da Seguridade Social os princípios da Seguridade Social Já estudamos tá E lembrem-se lá da nossa aula sobre legislação previdenciária lembra da autonomia do direito previdenciário direito previdenciário é autônomo em relação a qualquer outro Ramo do direito
por quê Porque ele tem seus princípios próprios os princípios da Seguridade Social é uma coisa aliás Seguridade Social são ações princípios da Previdência Social é outra coisa porque Previdência Social é direito Seguridade Social é ação Previdência Social é direito são coisas diferentes princípios diferentes toma cuidado então ó os princípios e objetivos da Previdência aparecem no Artigo terceiro da lei 8212 de 91 e também aparece no artigo 2º da lei 8213 de 91 Show Beleza então artigo Tero da Lei 8212 e artigo 2º da lei 8213 Então vamos lá meus Ames princípios e objetivos ou seja
o início e o fim da Previdência Social Então vamos lá primeiro deles pei olha aqui ó é como é que falar universalidade de participação universalidade de participação em planos previdenciários universalidade de participação em planos previdenciários que que é isso meus amores presta muita atenção olha aqui ó Cuidado lá na Seguridade é universalidade da cobertura e do atendimento aqui não aqui é universalidade em parte parpar de planos previdenciários que que isso significa todo mundo seja brasileiro seja estrangeiro todo mundo tem o direito de participar de um plano Previdenciário e na aula passada na composição da Previdência
Social vocês viram que dentro da Previdência Social nós temos regime geral vários regimes próprios e previdência complementar então todo mundo todo mundo sem distinção ou discriminação todo mundo tem direito de participar de algum plano Previdenciário ponto é simples assim tudo bem ok segundo princípio ou objetivo da Previdência Social uniformidade e equivalência uniformidade e equivalência na prestação de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais meus amores olha aqui ó ô Gui pera aí Esse princípio aí é igualzinho da Seguridade social é ou não é é é igualzinho Então não preciso explicar ag Mas eu não
lembro que pariu ou Alzheimer pelo amor de Jesus né Isso aqui é videoaula gente dá para você dar Stop pega volta princípio Seguridade Social e assistir no pelo amor de Jesus né vamos ganhar tempo tempo é dinheiro né Vamos dar uma otimizada aqui amor de Jesus me irrita não Então olha aqui ó Esse princípio é igual ID ao da Seguridade Social e aí o significado a explicação é o mesmo ah Gui mas essa aula é a primeira aa que eu tô assistindo não fuma maconha você tá fazendo errado tá Para você estudar direito previdenciário existe
uma ordem então você não pode assistir a aula que tu quer na ordem que você quer não viaja não pira tá então existe uma ordem Siga a ordem que está estabelecida dentro desse curso isso aqui não foi bos Eu não joguei deixa eu ver como é não não é assim né não foi tarô cigano eu não fui na cigana ó joga a carta aí para eu saber qual é a ordem não não fuma tá a ordem ela é estabelecida eu criei é a minha didática e Essa ordem te faz gabaritar direito previdenciário então não viaja
não então vamos lá olha só então uniformidade equivalência de benefício serviço as populações urbanas e rurais Então os benefícios serviços tanto pra população urbana e Rural é e se houver alguma desigualdade entre a população urbana e Rural o requisito para acessar benefício e serviço será equivalente acabou ponto terceiro seletividade e distributividade seletividade e distributividade na prestação de benefícios Ô Gui pera aí parou parou Ô Gui Vem cá Esse princípio aqui é igual da Seguridade Social não não não é igual não Ó é diferente assim como esse primeiro aqui ó é diferente ô gu pera aí
eu não tô vendo a diferença por eu vou fazer aquele joguinho encontre os sete erros gente lá na Seguridade Social é seletividade e distributividade tanto de benefício quanto de serviço aqui na Previdência não aqui na Previdência é só benefício somente benefício que é seletivo e distributivo só o benefício os serviços da Previdência Social não tem seletividade a única seleção que ocorrerá aqui dentro da previdência é apenas com relação a benefícios cuidado com isso fechou beleza quarto princípio objetivo irredutibilidade irredutibilidade do valor dos benefícios irredutibilidade do valor dos benefícios ei ei ô Gui esse daí não
tem é igualzinho lá da Seguridade Social eu lembro eu assisti aula agora aliás eu estou maratonando suas aulas Gu é muito legal cara não viaja Olha só olha aqui também não viaja aqui não tá é diferente guilherma não é possível Jesus amado é é igual lá na Seguridade Social o valor que não pode ser reduzido é o valor nominal é o número aqui na Previdência Social o que não pode ser reduzido é o valor real aqui é o valor real o que não pode ser reduzido aqui é o valor real aqui a Previdência e não
confunda a Previdência com Seguridade Seguridade são ações previdência é um direito aqui na Previdência o que não pode ser reduzido ao valor real a Previdência ela garante o poder de compra a Previdência garante o poder de compra a Seguridade não mas a Previdência sim então cuidado que esse princípio aqui é diferente lá da Seguridade Social tudo bem Ok outro princípio ou ob princípio do valor mínimo Ô Gui O que que é o princípio do valor mínimo esse daqui não precisa nem pensar ele é completamente diferente lá da Seguridade Social completamente diferente o que que é
o valor mínimo meus amores valor mínimo é o seguinte todo benefício da Previdência todo e qualquer benefício da Previdência que a renda do Trabalhador o salário do Trabalhador Então esse benefício não pode ser inferior ao salário mínimo por exemplo aposentadoria substitui o rendimento do Trabalhador sim então nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo pronto o antigo auxílio doença hoje auxílio por incapacidade temporária substitui a renda do Trabalhador sim ele tá incapacitado ele tá afastado então não pode ser inferior ao salário mínimo tá agora o salário família substitui o salário do Trabalhador substitui o rendimento
do trabalhador não o salário família complementa ajuda então o salário família pode ser inferior ao mínimo então o princípio do valor mínimo ele só é aplicado para benefícios que substituam o rendimento do Trabalhador toma muito cuidado com relação a esse ponto tudo bem ok show de bola e aí temos um outro princípio seis [Aplausos] valor real princípio do valor real esse daqui também nem preciso Tercer mais comentários ele é diferente com relação a Seguridade Social completamente diferente o que que é o valor real aqui a Previdência Social ela vai de todas as formas preservar o
poder de compra do do seu benefício como quando o seu benefício ele é calculado quando a previdência for calcular o seu benefício ela vai atualizar monetariamente todos os seus salários que você recebeu todos os salários que você recebeu durante o seu período contributivo no NSS ele é atualizado monetariamente pro dia de hoje depois o seu benefício é calculado Por que essa atualização monetária para que o cálculo do seu benefício Garanta o poder de compra e depois que o seu benefício é calculado depois que você já tá recebendo o seu benefício o seu benefício ele será
reajustado todo o ano uma vez por ano o seu benefício será reajustado pelo inpc olha aqui ó aqui o índice utilizado pela previdência para reajustar os benefícios previdenciários é o in NPC o Gu o que que é o inpc índice Nacional de preços ao consumidor então todo ano na data de aniversário do seu benefício o Gu o que que é data de aniversário do benefício a data em que seu benefício foi concedido né então todo ano no mesmo mês em que seu benefício foi concedido o seu benefício é reajustado pelo inpc qual é a o
objetivo disso garantir o valor real do seu benefício Então veja o seu benefício ele garante o valor real no cálculo e depois da concessão tudo bem beleza show de bola então princípio do valor Real Top Ok padrão Aí ó outro princípio da Seguridade da Previdência Social Ah tem espaço Então olha aqui ó Previdência complementar facultativa previdência facultativa e com uma contribuição adicional que que é isso aqui meus amores que princípio objetivo é esse daqui presta muita atenção na aula anterior né as disposições constitucionais da Previdência Social nós vimos que a previdência complementar é um plano
Previdenciário dentro da Previdência e a previdência complementar ela é facultativa eu expliquei na aula anterior o trabalhador ele se torna segurado dessa previdência complementar se ele quiser ela é facultativa mas se ele se se tornar assegurado da dessa previdência complementar a contribuição que ele vai fazer para ela é além é adicional Então você vai contribuir pro INSS além da contribuição do INSS você faz a contribuição para sua previdência complementar que você quis fazer então a contribuição da previdência complementar ela é adicional ela é a mais ela é além do plano Previdenciário que você tem entendeu
isso Ficou claro isso tudo bem padrão Ok E aí meus amores último princípio ou objetivo da Previdência Social o último princípio ou objetivo da Previdência Social é o caráter democrático e descentralizado da administração com uma gestão quadripartite u Pera aí isso é igual a Seguridade Social é é igualzinho tá então assim como a Seguridade social a Previdência Social ela é democrática então a sociedade participa da administração da Previdência Social assim como na Seguridade Social a Previdência Social ela é descentralizada então todos os entes federativos todas as esferas de governo participam da Previdência Social municípios estados
DF e a união e a administração da Previdência ela é partite dividida em quatro partes quais são as partes uma parte é o governo e as outras três partes representam a sociedade trabalhador empresa empregador e o aposentado igualzinho quadripartite tudo bem igual a Seguridade Social ponto fechou padrão meus amores concluímos aqui a nossa aula sobre os os princípios e objetivos da Previdência Social grande beijo grande abraço e até a próxima aula tchau tchau foi meus amores e aí top padrão FIFA Fala comigo bebê e aí foi que foi princípios e objetivos da Previdência Social matamos
Então olha aqui se liga na parada de sucesso agora vamos lá agora mais um bloco o quinto bloco é isso vamos que vamos Alô você aulão estilo Evandro boa Sinara beijo para você Sinara bom dia obrigado didática show top Renatinha Bom dia re minha querida aluna Renatinha beijo para você carle top boa carle um agora vamos para o quinto bloco Vamos que vamos quinto Bloco Bora que [Música] Bora Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso projeto incrível o projeto INSS 2024
somente aqui no alfacom e comigo Professor Guilherme biazoto meus amores na aula de hoje nós concluiremos o estudo sobre a Previdência Social o estudo sobre a Previdência como um todo nós concluiremos com essa essa aula o que analisaremos nessa aula presta atenção olha aqui ó Conselho Nacional da Previdência Social artigo terceiro da lei 8213 de 91 show então vamos lá olha aqui ó Conselho Nacional da Previdência Social artigo 3º da lei 8213 de 91 que é a lei que institui o plano de benefícios da previdência social meus amores esse Conselho Nacional da Previdência Social ele
é importante ag mas eu não vi vê sim presta atenção o INSS solicitou a autorização do concurso o novo concurso INSS com quase 10.000 vagas são mais de 9.000 vagas que foram solicitadas E aí aqui que vem quem foi que aprovou da onde quem eh quem decidiu Esse número aí de mais de 9.000 vagas o Conselho Nacional Então veja como ele faz parte da nossa vida para que o concurso do INSS ele aconteça depende da aprovação desse conselho aqui então ele é importante e ele sempre cai em prova então vem comigo olha aqui ó ponto
um conceito O que é o Conselho Nacional de Previdência Social vamos lá meus amores o Conselho Nacional de Previdência Social é um órgão colegiado superior e deliberativo órgão superior de deliberação colegiada órgão superior de deliberação colegiada então pera aí olha aqui ó vamos lá ó órgão superior de deliberação colegiada colegiado porque é um órgão Então vamos lá meus amores o que que é órgão órgão ele faz parte da administração pública direta órgão é um e eh eh integra administração pública direta então é um órgão não é uma autarquia não é uma Fundação não é uma
empresa pública não é uma sociedade economia mista um órgão administração pública direta Alô direito administrativo Alô supervisor Alô Direito Administrativo órgão fechou superior ou seja dentro da Previdência Social não existe nada nem ninguém acima do Conselho Nacional ponto deliberação porque ele toma decisões ponto Agora a característica mais importante do Conselho Nacional é essa daqui ó ele é colegiado o que que significa Gui ele é composto por mais uma pessoa por várias pessoas e aí vem ponto dois composição Então qual é a composição do Conselho Nacional de previdência social a composição é o seguinte olha aqui
ó olha aqui ó ei ei olha aqui ó 15 membros 15 membros são 15 membros que compõem o Conselho Nacional de Previdência Social 15 15 membros da onde vem esses 15 mole olha aqui ó seis representam o governo federal seis representam o governo federal e nove representam a sociedade seis representa o governo federal e nove representa então a sociedade lembra da gestão quadripartite lembra uma parte é o governo as outras três partes é a sociedade lembra disso aqui você vai ver isso quais segmentos representam a sociedade dentro do Conselho Nacional olha aqui ó ei ei
TRS representam os empregadores três representam os trabalhadores e três representam os aposentados e pensionistas os aposentados e os pensionistas então três aqui ó 1 2 3 4 gestão quadripartite show de bola beleza toma cuidado com os pensionistas tá o pensionista ele só aparece aqui dentro de todo o nosso curso de direito previdenciário a palavra pensionista só vai aparecer nesse assunto sobre o consel Nacional de previdência social quando tratarmos do princípio da Seguridade Social é só quando tratarmos do princípio da Previdência Social é só Aposentado Cuidado tudo bem ok então o Conselho Nacional de Previdência Social
é composto por 15 membros seis representando o governo federal e nove representando a sociedade quais segmentos que representam a sociedade empregadores trabalhadores aposentados e pensionistas Ô Gui como é que eu faço para ser membro do Conselho Nacional muito fácil basta você ser nomeado pelo presidente da república então o seu nome ele tem que aparecer lá na mesa do presidente e o presidente tem que escolher o seu nome Acabou então para se tornar membro do Conselho Nacional basta nomeação pelo presidente da república tudo bem ok padrão E aí o seguinte Ô Gui Vem cá essa galera
toda aqui esses aspones todo aqui esses merdas todo aqui ficam lá eternamente é claro que não ponto TR mandato muito cuidado agora muito cuidado agora muito cuidado agora o mandato é de 2 anos permitida uma recondução o mandato é de 2 anos permitida apenas uma recondução Esse é o mandato mas o mandato meus amores é apenas para os representantes da sociedade apenas os representantes da sociedade possuem mandato então pera aí esses seis que representam o governo federal podem ser nomeados e exonerados a hora que o Presidente da República bem entender o mandato é só para
quem representa sociedade só para esses três aqui fechou padrão cuidado com isso ok E aí meus amores ponto quat reuniões meus amores o Conselho Nacional de previdência social ele vai se reunir de forma ordinária e de forma extraordinária de forma ordinária ou seja comum e de forma extraordinária aí qual é a periodicidade de reunião comum ordinária uma vez por mês uma vez por mês o Conselho Nacional vai se reunir lá em Brasília o Conselho Nacional fica em Brasília então uma vez por mês essas 15 pessoas vão se reunir tudo bem e de forma extraordinária não
sei né extraordinária é fora do comum então quando a gente não sabe Mas como que é a convocação como que é a convocação olha aqui ó a reunião extraordinária é mediante convocação convocação por quem e ou o Presidente do Conselho Nacional convoca então Presidente do Conselho Nacional vai convocar a galera Ou pelo menos 1/3 dos membros então ou o Presidente do Conselho Nacional vai convocar ou 1/3 dos membros vai solicitar a convocação aí eles a o presidente convoca ou 1 ter dos membros ou seja 1/3 de 15 dá C pelo menos cinco membros vão solicitar
a reunião e aí a convocação ela tem que ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência né Para que as pessoas possam se programar P ó eu vou ter que sair da onde eu moro para ir lá em Brasília ou mesmo morando em Brasília eu vou ter que me e eh organizar para comparecer a reunião lá do Conselho Nacional tudo bem show de bola coisa muito linda então toma cuidado com isso tá outro detalhe outro detalhe importante é com relação aos trabalhadores os trabalhadores nomeados como membros do Conselho Nacional eles possuem uma estabilidade provisória
no emprego porque o representante dos trabalhadores o cara trabalha né Óbvio Eh meu Deus do céu o Óbvio precisa ser dito né os trabalhadores trabalham então quando eles precisam se reunir uma vez por mês ou de forma extraordinária o cara vai ter que sair parar o emprego parar o trabalho dele e isso prejudica ele na na empresa por isso que eles têm estabilidade provisória no emprego quanto tempo Gui desde a nomeação Desde quando eles são nomeados até um ano após o fim do mandato acabou o mandato lá no Conselho Nacional eles ainda T um ano
de estabilidade provisória no emprego padrão show de bola e para concluirmos tomem cuidado com a competência do Conselho Nacional meus amores o Conselho Nacional ele vai estabelecer as diretrizes Gerais e tomar as decisões sobre assuntos relacionados à Previdência Social o Conselho Nacional vai avaliar e participar de toda a avaliação do do da da gestão da Previdência Social o Conselho Nacional vai aprovar e analisar os planos e programas da Previdência então análise sobre o regime geral sobre os regimes próprios sobre previdência complementar quem faz essa análise é o Conselho Nacional o conselho na ial vai analisar
e aprovar a proposta orçamentária paraa previdência quanto de dinheiro a Previdência Social precisa quem aprova esse valor Conselho Nacional o Conselho Nacional também vai acompanhar a aplicação da legislação previdenciária como que a legislação previdenciária tá sendo aplicada vai prestar contas para o Tribunal de Contas da União né tudo isso é atribuição competência da do Conselho Nacional de Previdência Social tudo bem show de bola Então meus amores Olha que coisa linda pode deixar Tauan pode pode deixar tá aí no quadro para vocês Conselho Nacional de previdência social ponto aí o que está na legislação previdenciária e
o que você precisa saber para gabaritar questões na sua prova sobre esse tema tá no quadro tudo bem show de bola Então meus amores um grande beijo um grande abraço íos aqui análise sobre o Conselho Nacional e até a nossa próxima aula tá bom beijo e até lá foi coisa muito linda e aí grande Medeiro chama meu querido olha aqui ó a Renatinha também tá mandando aqui show de bola coisa muito linda então ó foi que foi foi que foi então vamos que vamos olha aqui ó ó último bloco para fechar a boca do balão
então ó último bloco meus amores último bloco agora iniciaremos A análise e o estudo sobre o segurados do regime geral vamos lá pode soltar tãozinho Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindos a mais uma aula do nosso projeto completaço do INSS 2024 somente aqui no alfacom e comigo Professor Guilherme vizoto meus amores na aula anterior nós concluímos A análise sobre a Previdência Social e agora presta muita atenção tá Nós estudamos lá nas disposições constitucionais da Previdência Social Nós estudamos que a Previdência ela é composta pelo regime
geral pelos regimes próprios e pela previdência complementar a partir de agora nós precisamos estudar cada um desses planos previdenciários e com essa aula nós iniciaremos o estudo sobre o regime geral que é o plano Previdenciário mais importante e maior tá bom então com essa aula inicia o estudo sobre o regime geral que é um dos planos previdenciários dentro da Previdência Social combinado E aí meus amores dentro do regime geral ó regime Geral de Previdência Social o primeiro assunto que estudaremos os segurados facultativos show de bola Ok padrão FIFA top e aqui meus amores os segurados
facultativos eles estão previstos no Artigo 13 da lei 8213 de 91 show padrão então ó segurados facultativos Artigo 13 da Lei 8200 de 91 Então vamos que vamos olha aqui ó olha que coisa linda meus amores aqui isso Artigo 13 da Lei 123 meus amores a primeira coisa que você precisa saber é o seguinte o que que é segurado Vamos lá olha aqui ó azinho vem aqui para esse canto aqui que eu vou colocar o mapa mental dá pr vir aí olha o mapa mental que eu vou produzir aqui para vocês Quem são os segurados
do regime geral os segurados do regime geral meus amores são os segurados obrigatórios e o segurados [Música] facultativos os segurados obrigatórios e os segurados facultativos qual é a diferença entre os segurados obrigatórios e os segurados facultativos os segurados obrigatórios Eles trabalham todos eles trabalham são trabalhadores são pessoas que exercem atividade remunerada Beleza agora segurado facultativo Não não são Trabalhadores Olha isso daqui os segurados facultativos eles não trabalham E aí lembrem-se vocês da nossa aula sobre as disposições constitucionais da Previdência Social naquela aula eu falei para vocês assim ó uma das características da Previdência Social era
a filiação obrigatória então a pessoa Obrigatoriamente automaticamente independente da vontade dela ela se torna assegurada de algum plano da Previdência Social por quê Porque basta o trabalho então o fato gerador o fato gerador da afiliação O que torna uma pessoa segurada da Previdência Social é atividade remunerada Ô Gui O que que a atividade remunerada a atividade remunerada nada mais é do que trabalho então a pessoa trabalha então ela é obrigada a ser segurada da Previdência Social agora e se a pessoa não trabalha Gui se ela não trabalha aí sim vem o nome ela se torna
assegurada se ela quiser por isso que o nome é segurado facultativo é a pessoa se torna assegurada se ela quiser mas para que uma pessoa seja assegurada facultativa ela não pode trabalhar ela não pode trabalhar ela não pode trabalhar porque se ela trabalha então segurada facultativa ela não é ela vai ser segurada obrigatória entenderam isso Fechou então segurado obrigatório significa que a pessoa é obrigada a ser segurada segurado facultativo significa que a pessoa se torna segurada se ela quiser acabou entenderam isso então os segurados facultativos São pessoas que não trabalham não trabalham não trabalham acabou
entenderam isso fechou mapa mental show de bola agora sim tendo mapa mental em mente agora sim aí vamos para deixa eu ver aí é boa boa tãozinho pode ser isso tá bom Show de bola aí o seguinte olha aqui ó primeira coisa conceito O que é ou o que são os segurados facultativos os segurados facultativos ali o mapa mental pode cortar tranquilo depois eu no final eu deixo o o deixo pra galera eles tiram um print lá Então vamos lá o que são os segurados facultativos Essa é a grande Pergunta vamos lá segurados facultativos são
segurados do rgps segurados do rgps que não exercem atividade remunerada Então olha o conceito segurados ativos são segurados do rgps que não exercem atividade remunerada que não trabalham acabou tudo bem ok E aí vem o ponto do Olha o ponto do filiação filiação meus amores filiação é vínculo filiação é uma aí que vem a grande pergunta como que o segurado facultativo se filia já que ele se torna segurado se ele quiser Como que o segurado facultativo se filia anote aí no seu caderno anote no Smartphone anote no tablet no seu computador onde você quiser anota
aí afiliação do segurado facultativo ela ocorre com o pagamento da primeira contribuição sem atraso então o segurado facultativo ele tem que pegar a ir a a a vai lá na papelaria compra o O carnê do INSS Ou baixa a guia GPS no computador baixa a guia GPS no computador que que é guia GPS Gui guia da Previdência Social beleza Baixa no computador e E aí preenche a guia vai ao banco e paga no dia que ele pagar essa guia desde que seja dentro do prazo ag qual o prazo para recolhimento Calma que a gente vai
vai saber recolheu a guia no dia da autenticação mecânica no dia do pagamento daquela guia naquele dia aquela pessoa se tornou filiada a naquele dia ela se filia como segurada facultativa do regime geral acabou ponto final Deu para entender então a afiliação do segurado facultativo ocorre com o pagamento da primeira contribuição sem atraso Ô Gui e se ele atrasar o pagamento da primeira contribuição ele não se torna assegurado ACOM ag e o dinheiro que ele mandar se fodeu ó ó ó se fodeu princípio da Solidariedade ele quis pagar Ah mas ele pagou errado ele não
sabia gente isso tá na lei de introdução às normas de direito brasileiro tá Ninguém Pode alegar Ninguém Pode alegar desconhecimento da lei para descumprir alguma alguma obrigação legal prevista e imposta Ninguém Pode alegar desconhecimento da Lei então se você não sabe você tem mais a que se porque se você não sabe procura saber entendeu Você não pode fazer as coisas orelhada ainda mais quando se trata de legis você não pode procura saber procura informação procura alguém que saiba procure orientação no site da Previdência Social tem todas as orientações então se a pessoa recolher errado se
fodeu perdeu dinheiro solidariedade Total total ela quis ser solidária e ó tomou então o segurado facultativo só se torna segurado só se filia com o pagamento da primeira contribuição sem atraso tudo bem Ok beleza e aí para afiliação não basta apenas a a o pagamento da primeira contribuição para filiação é necessária ainda a inscrição a inscrição Ô Gui O que que é inscrição inscrição é o cadastro é o registro é a identificação daquela pessoa perante o INSS inscrição não tem nada a ver com filiação filiação é vínculo filiação é o que torna uma simples pessoa
segurada do regime geral O que torna uma pessoa segurada do regime geral é afiliação é isso daqui que torna uma pessoa segurada agora a inscrição não tem nada a ver com a afiliação a inscrição é o registro é o cadastro é a identificação Então vamos lá olha aqui ó como que você é identificado perante a Receita Federal como que a Receita Federal te identifica pelo CPF como que você é identificado perante o Ministério do Trabalho pelo número da carteira de trabalho hoje o número da não existe mais número de carteira de trabalho hoje é tudo
CPF como que você é identificado perante a sociedade em geral né quando você vai abrir um cadastro alguma coisa você tem que colocar o RG que é o registro geral Então você percebe que dependendo do órgão você precisa de um número você precisa de uma identificação no caso do NSS o número de identificação é o nit n o que que é oit número de Identificação do Trabalhador E aí meus amores presta muita atenção o número de Identificação do Trabalhador ele é gerado a partir da inscrição oh gui como que uma pessoa ela se inscreve cara
tem várias formas ou você vai até uma agência da Previdência Social preenche o formulário apresenta a documentação e se inscreve ou você faz a inscrição perante o site da previdenciasocial.gov.br preenche formulário digitaliza a documentação e manda eletronicamente ou você faz a inscrição pelo aplicativo né então Existem várias formas e aí o fato é não adianta ser segurado do INSS se você não tem a inscrição Não Adianta De nada ah eu sou Oi NSS tudo bem olá tudo bem Ah eu sou segurado é quem é você Ah meu nome é Chico Tripa Ô Chico Tripa tudo
bem meu querido maneiro tá não sei o qu mas quem é você não sou Chico tripla não o teu nome Eu não quero saber eu quero saber o teu nit Cadê o teu número de Identificação do Trabalhador Oi o que que é n aí o que que a O que que você futuro servidor do INSS vai fazer sai daqui ô vagabundo vaza daqui entendeu Você não vai ficar perdendo tempo com mental entendeu então ó vaza sai daqui ah vaza o Filha sai daqui Ô maldição do meu demônio vaza entendeu então não adianta nada você ser
filiado a a ao regime geral se você não tem a inscrição E aí uma informação importantíssima né o Óbvio precisa ser dito a inscrição ela só ocorre uma vez na vida da pessoa uma vez na vida da pessoa simples tranquilaço né Você fez a inscrição acabou você não precisa fazer mais ah Gui Eu não sou mais segurado facultativo agora eu comecei a trabalhar Beleza você vai continuar contribuindo com o mesmo número de identifica ação você pode durante a sua vida contributiva você pode contribuir uma época como facultativo outra época como empregado outra época como doméstico
não tem problema você vai usar sempre o seu número de identificação acabou simples assim deu para entender então vamos lá se a pessoa não tem a inscrição o que que ela vai ter que fazer no caso do segurado facultativo se a pessoa estiver entrando no NSS pela primeira vez na vida dela como segurada facultativa Primeiro ela vai ter que se inscrever ela vai ter que cadastrar gerar o número de identificação para depois ela conseguir preencher a guia e pagar só para que você tenha uma ideia olha aqui ó tanzinho tem como eh colocar aqui o
o a como é que fala é Uhum deixa eu tentar configurar a barra ocar a barra de tarefas né bloquear barra de tarefa não ocultar Tom a issso que eu queria Olha só modelo de guia GPS calma aí é aqui pronto então deixa eu colocar aqui no tamanho legal para você visualizar a parada de sucesso aqui ó dá uma olhada aqui na guia GPS ó aqui ah não ficou muito deixa eu aceitar aqui Beleza deixa eu diminuir aqui pronto aqui ó tanzinho Ah não isso aqui tá uma merda já tá na tela já tá na
tela aham tá aqui deixa eu ver aqui Excel deixa eu ver o tamanho aqui pau aí ó deixa eu tentar aumentar aqui para você poder visualizar ó tá aqui ó pronto vocês estão vendo aí Ó a guia GPS pronto tá aqui a guia GPS tá vendo aí tá na tela ali né Beleza então aqui no campo um você coloca o seu nome telefone e endereço no campo dois tá escrito uso exclusivo do NSS eu não sei porque que as pessoas não leem o que tá entre parênteses né Isso é coisa de tal então você tem
que ler né então o campo dois é é o INSS que vai preencher tá escrito uso do INSS Então não é você que preenche aí o número três o código do pagamento se você tá contribuindo como segurado facultativo tem um código se você contribuir como empregado tem outro que Aliás não é você que vai contribuir é a empresa mas tudo bem se você contribuir como doméstico é outro código que quem recolhe é o empregador doméstico se você recolhe como contribuinte individual é é outro código então para cada categoria de segurar tem um código tá a
competência Aí você coloca lá Janeiro de 2024 fevereiro 2024 a competência né que você tá recolhendo esse campo cinco aqui ó identificador é esse campo cinco aqui que você tem que colocar o nit é aqui então se a pessoa aí tanzinho pode voltar para mim se a pessoa não tem se a pessoa não tem o número de identificação ela não vai preencher aquele Campo cinco ali não vai conseguir preencher se ela não preencher ela não consegue pagar se ela não consegue pagar ela não consegue se filiar então se a pessoa estiver entrando no NSS pela
primeira vez na vida dela como segurada facultativa se ela não trabalha Primeiro ela vai ter que se inscrever depois ela preenche a guia paga aí no dia do pagamento Desde que seja dentro do prazo ela se filia ao regime geral entenderam como é que é o passo a passo isso para o segurado facultativo Agora se a pessoa já tem um número de inscrição por exemplo eu sou empregado né comecei eu entrei no NS como empregado eu comecei já trabalhando tá aí empregado tal Fui mandado embora estou desempregado quero continuar contribuindo posso pode você vai contribuir
como facultativo Você não tá trabalhando o desempregado é uma pessoa que não trabalha né então você pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo E aí você já tem o seu número de inscrição aí basta você colocar lá você não precisa se inscrever de novo você já tem você já é já é segurado do INSS como empregado deixou de ser empregado o teu número de identificação continua aí você vai continuar contribuindo com o mesmo número acabou voltou a trabalhar você para de contribuir como facultativo e agora vai voltar a contribuir como empregado normal E
assim a sua vida inteira entenderam isso show de bola padrão então beleza ponto 4 meus amores ponto 4 idade mínima idade mínima meus amores isso é muito importante tá vem cá é a pessoa ela pode ser segurada facultativa do n em qualquer idade ou tem uma idade mínima bom Gui se você colocou aí idade mínima É porque tem né boa se o teu raciocínio foi esse realmente aí olha só por que que isso é importante lembra da nossa aula sobre as disposições constitucionais da Previdência Social uma das características da Previdência Social é o equilíbrio financeiro
e atuarial E aí essa idade mínima aqui é importante para essa característica quer ver vamos lá vamos imaginar que eu eu tenha meu filho vai nascer V imaginar né meu filho vai nascer e aí eu professor de direito previdenciário T beleza aí eu pego fal assim cara sabe que eu vou fazer eu vou começar a pagar o INSS pro meu filho bebê Ele nasceu vou começar a pagar o INSS dele porque aí quando ele tiver Hoje o tempo de contribuição mínimo São 20 anos quando ele tiver 20 anos ele se aposenta E aí pode é
claro que não né existe uma idade mínima qual é a idade mínima a resposta aqui é Depende se o fundamento da pergunta se a questão ela mencionar a lei 8213 se ela mencionar a lei 8213 pode deixar se a lei mencionar a lei 8213 então a idade mínima 14 anos mas se a lei se a questão não mencionar nada se a pergunta for genérica ó a idade mínima para ser segurado facultativo aí 16 anos por é a idade que tá na constituição federal e que tá no decreto 3048 de 99 o decreto 3048 de 99
fala 16 anos mas a lei 8213 fala 14 Então vai depender de como que a questão vai te perguntar se a questão fundamentar na lei 14 anos a idade mínima se a a questão fundamentar no decreto 16 anos pronto tá bom tudo bem então toma cuidado que a idade mínima do segurado facultativo é é uma pegadinha de prova tudo vai depender de como que a questão vai te perguntar se a fundamentação for na lei 14 anos se for no decreto 3048 de 99 que é o regulamento da da Previdência Social e da de mínima 16
combinado tudo bem Ok beleza e aí meus amores olha aqui ó ponto c hipóteses hipóteses Vamos lá nós precisamos analisar hipóteses de pessoas que são segur que podem ser seguradas facultativas do regime geral é isso que precisamos analisar Então vamos lá olha aqui ó hipóteses de segurar dos facultativ São pessoas que não trabalham a gente só pode mencionar aqui pessoas que não trabalham Então vamos lá olha só primeira hipótese dono de casa dona de casa né A minha mãe por exemplo o dono de casa a dona de casa exerce atividade doméstica no âmbito da sua
própria residência o dono de casa ou a dona de casa não trabalha né a atividade doméstica dentro da sua casa não é uma atividade remunerada então quer dizer minha mãe trabalha né só que esse trabalho não é remunerado Deu para entender então dono de casa e dona de casa se quiser pode ser segurado facultativo do regime geral pronto primeira hipótese segunda hipótese clássica estudante você que tá aí do outro lado você que é estudante que tá aí o estudante e estudo não é uma atividade remunerada né se estudo fosse uma atividade remunerada vocês seriam milionários
né pelo amor de Deus então o estudante se ele só estuda né Para de ser maconheiro ah gu eu trabalho de manhã e estudo a tarde não fuma maconha você trabalha não existe essa Ah eu trabalho e não trabalho isso não existe ou você trabalha ou você não trabalha não existe as duas situações ao mesmo tempo não fuma maconha tá bom então Ó o estudante ele se ele quiser ele pode ser segurado facultativo do regime geral estudante fechou um outro exemplo de estudante que muita gente não sabe é o estagiário O estagiário meus amores ele
é estudante ah Guilherme quem disse a minha mãe seminua não isso tá no artigo primeiro da lei 1178 de 2008 né a lei de estágio logo no artigo primeiro a lei de estágio menciona expressa estagiário é estágio é ato educativo supervisionado ato Educacional supervisionado então estagiário é um estudante só que é um estudo teórico e estudo prático existem dois tipos de estudo no caso do estágio Você tem os dois O estagiário ele estuda a teoria seja na escola seja na universidade seja no âmbito técnico e ele tem também o estudo prático então O estagiário ele
é estudante Então se O estagiário quiser ele pode ser segurado facultativo do regime geral segurado facultativo e é ele que contribui ele que recolhe ele que arrecada a parte concedente né o local onde ele tá fazendo estágio a empresa não tem nenhuma a ver com isso isso é problema dele Fechou então O estagiário ele é segurado facultativo tudo bem A não ser hipótese de fraude né Por exemplo cara você é contratado como estagiário mas de estagiário você não tem nenhuma por exemplo para que o estágio seja válido é obrigatório um contrato de estágio Ah mas
eu contratei ele de boca não existe tá contrato de estágio ele obrigatóriamente é por escrito e formalizado e são três partes que assinam o estagiário a parte concedente que é onde ele vai fazer estágio é a instituição de ensino tem que ter três pessoas assinando se não tem contrato de estágio já é fraude se não tem assinatura das três partes fraude né se o ultrapassa o horário de estágio que é até 6 horas por dia fraude então todo e qualquer violação a lei de estágio é fraude E aí se for fraude então ele não é
estagiário pelo amor de Jesus né então o verdadeiro estagiário ele é segurado facultativo do regime geral tudo bem show de bola outra hipótese de segurado facultativo O acadêmico bolsista cara O acadêmico bolsista eu é o Brasil ele gosta de dar nomes bonitos para coisas simples né sabe quem é o acadêmico bolsista é o estudante que ganha mesada não você se você tem a condição de só estudar se o seu marido sua esposa sua família seu pai sua mãe se alguém banca o seu estudo Então olha a sua condição é um estudante que ganha mesada E
aí O acadêmico bolsista é um estudante que ganha mesada não me importa se esse estudante é de alto nível Ah não ele tá fazendo doutorado lá na Inglaterra ele é um estudante que ganha mesada essa mesada essa bolsa Olha o nome essa bolsa nada mais é um incentivo para ele continuar estudando Deu para entender ah mas ele tá fazendo um pós dooc lá na Índia ele é um estudante que ganha mesada e a mesada não é remuneração você meu querido aluno você minha querida aluna que tá aí do outro lado que tem alguém investindo em
você esse investimento não é remuneração porque estudo não é trabalho deu para entender então o estudante que ganha mesada seja na condição de acadêmico bolsista ou não ele é segurado facultativo então acadêmico bolsista segurado facultativo do regime geral acabou Deu para entender show de bola coisa muito linda e aí meus amores na parte dois dessa nossa aula sobre segurados facultativos continuaremos e finalizaremos esse conteúdo grande beijo grande abraço e até a parte dois Tchau Tchau meus amores aqui do YouTube coisa muito linda olha aqui ó quem mandou mensagem aqui depois eh Medeiros grande Medeiros já
falei aqui profe o concurso está fora o NSS sim graças a Deus né ins INSS Tribunal Superior Eleitoral Ministério Público da União Petrobrás Caixa Econômica Federal Então são concursos fora do cnu tá relaxa BPC louas a a ains a INSS BP LOAS aí é outra aula tá então é outro tema outro assunto é outra coisa tá bom Então olha só eh aqui essa Live aqui não é de e eh essa Live aqui não é de orientação consultoria jurídica não tá essa Live aqui é Live de conteúdo didático para o concurso do NSS E aí o
conteúdo didático de acordo com o assunto que tá sendo tratado Então não vem de consultoria gratuita aqui nessa não Então olha aqui ó eh obrigado Érica Cine também obrigada asso eh eu tive uma inscrição na prefeitura tal então ah o PASEP é outra inscrição tá Elton tá a inscrição no Pasep é no regime próprio você tem que ter uma inscrição no INSS é outra tá bom eh dois números de inscrição aí só você utilizar a tua anotado Então meus amores ficamos por aqui na nossa Live de hoje né didática para o concurso do INSS um
grande beijo um grande abraço a todos vocês e até uma próxima tá bom beijão cho [Música] cho [Música] he [Música] [Música] he [Música] l
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