escreve aí o tema autarquica das estatais vai ser muito cobrado nos concursos da advocacia pública especialmente depois da decisão do sdj que nós vamos analisar Neste vídeo não se trata necessariamente de um tema novo mas é um tema que vem sofrendo transformações ao longo do tempo e por meio desse vídeo Eu pretendo analisar contigo a decisão do sdj e fazer alguns Marcos históricos sobre esse tema autarquica das estatais Bom primeiramente o que é autar ação das estatais inteligente que é eu sei que você sabe que a administração pública se organiza da forma direta e indireta
e na forma indireta a administração pública ela cria pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prestação de serviço público no caso das pessoas jurídicas de direito público ou inicialmente no caso das pessoas jurídicas de direito privado para concorrer no mercado são as famosas empresas públicas e sociedades de economia mista então estatais são pessoas jurídicas da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado e eu já falei o objetivo é o estado atuando no mercado Qual é a lógica do Estado atuar no mercado por meio de uma empresa estatal por meio de uma sociedade
de economia mista ou por meio nesse caso de um empresa pública A lógica é que essas pessoas da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado sejam tratadas exatamente como uma pessoa de direito privado Inclusive essa é a lógica do artigo 107 73 parágrafo 3º da Constituição Federal quando diz o seguinte ó as empresas públicas e as sociedades de economia mista as estatais não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado a ideia constitucional por trás desse normativo é tratar as estatais exatamente como as leis a constituição o ordenamento jurídico trata
as pessoas jurídicas de direito privado bom existe contudo uma anomalia O que é a anomalia a anomalia é quando o estado o município o Distrito Federal ou a união cria empresas estatais mas que desempenham funções de autarquia por isso autarquica das estatais quando isso acontece você tem um empresa estatal desempenhando na verdade política pública serviço público essencial sem intuito lucrativo que é Basicamente aquilo que faz a autarquia ou aquilo que fazem as autarquias a nível municipal Estadual do Distrito Federal ou mesmo da União Federal bom a autarquica das estatais É nesse caso a criação de
empresas estatais que funcionam na prática embora por lei sejam empresas públicas ou sociedades economia mista mas que funcionam na prática como verdadeiras autarquias Você pode perguntar Professor Qual é o efeito prático disso o efeito prático disso é as estatais sendo autarquicas e nesse caso essa autarquica vai atrair para essas estatais o regime próprio da Fazenda Pública porque novamente inteligente que você é Você sabe que as autarquias por exemplo pessoas jurídicas de direito público na modalidade autarquia ela tem nesse caso as mesmas prerrogativas e ela tem o mesmo regime que se aplica à fazenda pública no
que diz respeito ao administração direta se aplica a administração indireta na figura das autarquias por exemplo as autarquias elas pagam as suas condenações judiciais transitadas em julgado por meio de precatório as autarquias elas não têm a possibilidade de ver seus bens penhorados justamente porque ela faz o pagamento das suas decisões judiciais por meio de precatório e as autarquias elas tem o prazo prescricional das pretensões contra e a favor da autarquia são nesse caso regulados por um decreto lei que estabelece a prescrição de 5 anos para as ações contra e as ações da Fazenda o efeito
prático da autarquica das estatais é a atração a princípio do regime da Fazenda Pública para as estatais autarquicas E aí eu citei exatamente os três pontos principais precatórios impenhorabilidade de bens e prazo prescricional Então agora você pode conceituar numa prova o que é a autarquica das estatais Qual é o efeito prático disso você agora tem capacidade de explicar como se dá essa anomalia E você tem a capacidade de explicar Qual é o efeito prático disso agora uma pergunta importante E aí uma resposta ainda mais importante para aqueles que TM interesse nos concursos de procurador é
o seguinte essa autarquica da estatal ela é bom ou ruim para a estatal a resposta Depende por exemplo no que diz respeito aos precatórios a autarquica da estatal é uma situação boa para ela por quê Porque a partir da aplicação do sistema constitucional de precatórios às estatais nós temos a impossibilidade de penhora dos seus bens via constrição judicial para pagamento de débitos por exemplo então no momento em que o estatal ela é autarquia no momento em que você percebe que uma estatal na verdade funciona como uma autarquia atrair o sistema conal de precatórios para essa
estatal é bom para ela porque ela não vai sofrer nesse caso nenhum tipo de constrição judicial nos seus bens uma vez que o seu pagamento vai acontecer da mesma forma que acontece com os pagamentos de estado União município Distrito Federal enquanto entes federativos agora no que diz respeito à prescrição e isso aqui é interessante isso é ruim por que que é ruim porque no que diz respeito por exemplo à pretensão de indenização de reparação civil O Código Civil diz que essa pretensão indenizatória de reparação civil prescreve em 3 anos isso tá lá no código civil
o decreto 20910 32 diz que as prescrições em favor e contra a Fazenda nesse caso Elas têm prazo de 5 anos significa dizer que se eu tenho uma pretensão de reparação civil em face de uma empresa estatal se ela não é autarquicos se ela é 5 anos então No que diz respeito a prescrição é ruim porque ao atrair o sistema da Fazenda Pública para estatal autarquico prescricional de 5 anos do Decreto Lei 20.910 e não vou aplicar um prazo menor prescricional que é o do Código Civil de 3 anos para as Reparações de natureza civil
muito bem então perceba No que diz respeito a você e às provas Qual é o efeito prático disto o efeito prático para Responder questões de prova agora é o seguinte você vai ter que se perguntar e analisar na questão objetiva subjetiva ou de prova oral se você está diante de uma estatal que está autar ou que é autar ou não Ou seja essa estatal é pessoa jurídica de direito privado que concorre no mercado ou seja tratada como deve ser como pessoa jurídica de direito privado ou essa estatal presta serviço público de natureza essencial essa estatal
desenvolve política pública essa estatal atua em regime de monopólio essa estatal presta serviço público sem intuito lucrativo porque se for essa segunda figura você está diante de um estatal autar e você vai ter que atrair os regimes de precatório impenhorabilidade e prescrição da Fazenda Pública para essa estatal Então essa é uma pergunta muito importante de ser respondida no momento que você estiver diante de um questionamento sobre estatais muito bem Espero que você tenha entendido até agora o objetivo agora é te explicar exatamente os Marcos históricos dessa construção da autarquica das estatais primeiro 2020 Supremo Tribunal
Federal e o que diz respeito aos precatórios das estatais autarquicas nós temos o seguinte sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial atividade desenvolvida em regime de exclusividade não concorrencial e sem fim lucrativo deve se submeter ao regime de precatórios Esse foi o entendimento do supremo em 2020 atraindo portanto para as estatais autarquicas ou seja aquelas que prestam serviço público essencial atividade desenvolvida em regime de exclusividade portanto não estão submetidas à concorrência e não t intuito locativo elas nesse caso devem pagar as suas dívidas transitadas em julgado a partir do sistema constitucional de precatórios
o caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal foi o metrô do Distrito Federal e o Supremo disse assim o metrod DF é sociedade economia mista prestadora de serviço público essencial atividade desenvolvida em regime de exclusividade e sem intuito licao pelo que se aplica o entendimento da corte que submete a satisfação de seus débitos ao regime de precatórios veja que para que você possa responder isso numa prova você vai ter que passar por alguns fundamentos principais nesse caso a autarquica da estatal ela determina a necessidade da demonstração do desenvolvimento de política pública por parte da estatal e
a partir disso essa política pública ela precisa ser protegida em termos orçamentários e esse link aqui é fundamental paraa sua cabeça de procurador atenção talvez esse seja o momento mais importante do vídeo porque com esse link você vai conseguir responder inúmeros questionamentos em provas de concurso na sua cabeça de procurador cabeça Essa que deve ser formada muito antes da sua prova de procurador atenção que eu tô te dizendo os concursos selecionam aqueles que já T cabeça de procurador não existe essa história de Ah eu vou passar e depois eu vou ver como aprendo a ser
procurador não os concursos selecionam aqueles que já são Procuradores na mente embora não sejam de Fato muito bem esse link é em fundamental pra tua cabeça de procurador ou seja todas as vezes que a gente falar em problemas orçamentários automaticamente a gente fala em problemas na execução da política pública ou dos serviços essenciais do estado se não há orçamento o primeiro detalhe que você precisa lincar na sua cabeça de procurador é sem orçamento ou orçamento de alguma forma violado vilipendiado automaticamente problema na execução de política pública o inverso também é verdade para garantir o desenvolvimento
a prestação de políticas públicas o estado precisa ter proteção orçamentária e veja que nesse caso o objetivo de dizer que a autarquia ou o objetivo de dizer que a estatal autarquicas ela nesse caso se submete ao sistema consal de precatórios é proteger o o orçamento dessa estatal para o o desenvolvimento da política pública que ela efetivamente tem enquanto objetivo e o terceiro fundamento que se tira da decisão do supremo tribunal federal é que o pagamento das dívidas das estatais autarquicas nesse caso demonstra a aplicação prática do princípio da isonomia dos credores do Estado então atenção
todas as vezes que você for falar sobre sistema constitucional de precatórios para as estatais autarquicas você tem que falar sobre proteção orçamentária do estado e essa proteção gera o desenvolvimento natural da política pública da estatal autarquico garante a implementação do princípio da isonomia dos credores do Estado então atenção para esse link paraa formação da tua cabeça de procurador tão necessária para o enfrentamento dos concursos o Supremo disse E aí em grau de demonstração desses fundamentos a lógica aplicada aos precatórios Visa proteger a organização financeira dos órgãos da administração pública de forma a garantir a fiel
execução do orçamento e consequentemente a efetiva implementação das políticas públicas ali previstas bem como estabelecer isonomia entre os credores do Estado promovendo a racionalização dos pagamentos das condenações judiciais da Fazenda perceba portanto que nessa explicação do supremo nós encontramos os principais fundamentos para a aplicação do sistema constitucional de precatórios para as estatais autarquicas muito bem vamos lá no que diz respeito ao segundo Marco histórico aí nós temos a decisão do sdj no final de 2023 que estabeleceu Ou pelo menos confirmou a jurisprudência da aplicação da prescrição de 5 anos para as estatais autarquicas o entendimento
inicial do STJ era no sentido contrário esse entendimento remonta a julgados de 2004 Esse é o entendimento Inicial que depois foi modificado o entendimento inicial do sdj tem as o seguinte dizer as ações movidas contra as sociedades de economia mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no decreto lei 20910 32 por quanto possuem personalidade jurídica de direito privado estando submetidas às normas do Código Civil Ok Isso era para qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista ou seja para qualquer estatal Como disse agora a pouco esse entendimento remonta a julgados de 2004 a mudança
do entendimento aconteceu eh no decorrer da jurisprudência e da evolução da jurisprudência do STJ culminando com essa decisão Em 2022 outubro de 2022 que diz assim ó de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aplica-se a prescrição de 5 anos do Decreto 20910 32 as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais não dedicadas à exploração da atividade econômica com finalidade lucrativa e natureza concorrencial porquanto fazem às vezes de ente político ao qual se vinculam ou seja aqui o STJ tá dizendo as estatais a aradas a gente tem que aplicar o sistema da fazenda
pública no que diz respeito ao prazo prescricional então a gente não vai aplicar os prazos prescricionais do Código Civil nós vamos aplicar o prazo prescricional do Decreto 20910 32 que é o prazo prescricional da fazenda então se a estatal não for autarquico jurídica de direito privado normal e eu aplico nesse caso as regras estabelecidas no código civil também para a prescrição e no que diz respeito às estatais autarquicas que são justamente essas que o STJ estabeleceu Ou seja aquele conceito de autarquía que a gente já estudou para elas nesse caso eu aplico o prazo prescricional
do Decreto 20.910 e te disse que nesse ponto isso é ruim para estatal porque o prazo prescricional das das pretensões que podem ser ajuizadas contra essa estatal não vão ser mais de 3 anos como era ou como é no caso da estatal não autarquico não é de 3 anos não é do Código Civil é de 5 anos do Decreto 20910 muito bem a decisão mais recente que me levou a gravar esse vídeo para você a ministrar essa aula para você a decisão mais recente ela é de dezembro de 2023 E ela diz assim confirmando a
mudança do entendimento que nós acabamos de ver as entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado ou seja estatais que atuam na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial ou seja estatais autarquicas aplica-se o mesmo regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público aí você diz assim professor essa decisão tá dizendo a mesma coisa da decisão que você me explicou que mudou o entendimento por que que essa decisão é importante essa decisão é importante porque ela é uma decisão da corte especial do STJ nesses embargos em recurso
especial embargos de divergência resolvendo divergência entre as turmas do STJ Então por se tratar de uma decisão de corte especial que nesse caso põe fim a uma divergência entre turmas do STJ essa decisão é importante e nós podemos dizer sem sombra de dúvida que essa decisão é a mais importante sobre o tema prazo de prescrição para as pretensões contra as estatais autarquicas e é essa decisão que você deve efetivamente enfatizar nas suas respostas nas provas de concurso público por isso que nesse caso esse tema é muito importante uma vez que ele acaba de ser confirmado
No que diz respeito a uma decisão da corte especial do STJ nesses embargos no recurso especial 172.30 então perceba se você tiver que enfrentar o tema autarquica das estatais nos concursos públicos tenha cuidado de desenvolver cada um dos Tópicos que eu acabei de te explicar seja para explicar o que é autarquica da estatal seja para explicar Quais são os pontos do regime da Fazenda Pública que são aplicadas às estatais autarquicas seja para explicar naquilo que é bom e naquilo que é ruim para estatal a aplicação desse sistema da Fazenda seja para explicar os Marcos históricos
em que precatório e indisponibilidade de bens automaticamente passaram a ser aplicados para as estatais autarquicas e nesse caso o momento em que o STJ entendeu que a prescrição de 5 anos portanto a prescrição da Fazenda Pública também se aplica às estatais autarquicas lembrando de deixar claro nas suas respostas que em dezembro de 2023 a corte especial sacramenta a decisão de que para as estatais autarquicas o prazo prescricional é do Decreto 20910/32 e não do Código Civil por se tratar exatamente de uma decisão de corte especial do STJ bom muito obrigado pela sua atenção espero ter
te ajudado com mais essa forte abraço e até os nossos próximos encontros