Direito Penal - Art 7 CP - Extraterritorialidade

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Rodrigo Alvarez - Desenhando Direito
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[Música] [Aplausos] [Música] Olá pessoal hoje nós vamos conversar sobre a extraterritorialidade que está prevista no artigo séo do nosso código penal esse artigo séo Ele é bem simples na verdade não tem muito o que se entender tem mais uma decoração do que na verdade o entendimento só que eu vou tentar sistematizar ele para vocês para ficar bem fácil de se compreender Quais são as hipóteses que esse artigo sétimo prevê obviamente que eu não vou ler o artigo sétimo inteiro para vocês porque ele é muito extenso e ele traz diversas situações o que eu vou fazer
aqui é compilar essas situações em alguns mapas para que fique bem fácil de todo mundo poder estudar depois eu vou só ler aqui para vocês o capte do artigo que diz seguinte ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro E aí eu vou ter algumas hipóteses tá os crimes na verdade por que que eu disse isso os crimes porque o que ficam sujeitos à lei brasileira embora cometido no estrangeiro são alguns tipos de crime primeira coisa que a gente tem que lembrar quando estuda extraterritorialidade é que a gente está trabalhando com uma coisa fora
do território tá Extra fora do quê do território Então o que a gente tem que saber aqui de introdução é o seguinte a nossa lei da onde daqui do Brasil ela vai ser o quê Ela vai ser aplicada no exterior a lei aqui que ree no Brasil ela vai ser aplicada lá no exterior ela vai ser aplicada quando ocorre o que lá no exterior quando ocorre algum crime essa é a primeira ideia que eu tenho que ter quando eu falo de extraterritorialidade E por que que isso é permitido Por que a lei brasileira pode ser
aplicada lá no exterior vocês lembram do Artigo 5 que a gente já estudou aqui o artigo 5to do Código Penal o artigo 5 do Código Penal ele revela pra gente a territorialidade a territorialidade É também um pressuposto aqui do nosso código penal e a gente estudou que essa territorialidade ela o quê temperada ou como também é chamada mista tá ela pode ser ou mista Por que que era temperada ou mista porque ela admitia algumas hipóteses de que a lei brasileira pudesse tanto ser usada em crimes exterior como a gente também pudesse ter leis que seriam
aplicadas aqui no Brasil a fatos ocorridos aqui no Brasil tá então por conta desse artigo 5to eu posso ter que a minha lei brasileira ela vai ser aplicada no exterior a chamada extr territorialidade é daí que vem Esse princípio de Extra territor realidade o artigo sétimo ele traz dois incisos tá e nesses dois incisos eles trazem ele traz dois tipos de crimes diferentes no primeiro inciso no inciso um do artigo sétimo ele vai trazer as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada incondicionada e no dois ele vai trazer as condicionadas no artigo 1 então incondicionadas e no artigo
2 condicionadas e no dois eu vou ter algumas condições OK e eu vou estudar cada condição para vocês e no um eu vou ser totalmente incondicionado não vou ter condição nenhum pros crimes do artigo do inciso um eu não vou ter condição nenhuma para aqueles crimes que eu passar para vocês vai se aplicar a lei brasileira Independente de nenhuma condição e no artigo do para aqueles crimes que eu defini no artigo dois com vocês vai precisar prar de algumas condições Tá certo essa é uma premissa bem importante de gente entender a primeira aqui é a
lei brasileira sendo aplicada no exterior essa a primeira coisa que eu t ter em mente quando estudo esse artigo e a segunda são que existe hipóteses de crimes que vão ser aplicad a lei brasileira que a lei brasileira vai ser aplicada de qualquer forma e no inciso dois que eu vou precisar de algumas condições para que seja aplicada a lei brasileira a esses crimes que eu já já vou passar para vocês a primeira coisa legal da gente entender aqui é que o artigo da nossa lei de contravenções penais tá lei de contravenções penais diz expressamente
o seguinte não vai se aplicar a lei brasileira quando for cometido uma contravenção penal no exterior então o que que eu posso dizer para vocês aqui dessa observação Zinha que eu posso fazer aqui no canto para vocês que é muito importante pegadinha de concurso vai falar o seguinte o Brasil admite que a que a lei brasileira seja aplicada no exterior quando for cometida uma contravenção penal contravenção penal não pode ser objeto de aplicação da lei brasileira no exterior não pode contravenção penal não pode hipótese alguma ser aplicada a lei brasileira Quando ela for cometida no
exterior essa é a primeira coisa legal pra gente observar aqui nessa introdução Zinha rápida que eu tô fazendo com vocês passada essa introdução eu quero adentrar agora aos crimes propriamente ditos tá quais Como assim crimes vamos lá artigo séo eu vou puxar aqui do lado a gente vai falar sobre o inciso um o inciso um que prevê hipóteses do quê hipóteses de [Música] incondicionados crimes incondicionados aqui ó in por que que eu tô dizendo que são incondicionados porque o agente ele vai ser punido independente de qualquer coisa mesmo que olha isso aqui que bacana mesmo
que ele já tenha sido condenado ou absolvido lá no exterior se o agente foi condenado ou absolvido no exterior não importa ele vai ser punido da mesma forma aqui no Brasil Olha que interessante isso esse que eu vou passar agora PR vocês eles não t condição nenhuma a pessoa vai ser punida independentemente se ela já foi até condenada lá no exterior Quais são esses crimes Então vamos lá pessoal eu vou separar eles em em três grandes grupos de crimes praticados vou chamar assim são os crimes praticados praticados por quem ou contra o qu Como assim
vamos lá crimes praticados contra a vida ou a liberdade de quem do Presidente da República qualquer crime praticado contra a vida ou Liberdade do Presidente da República vai ser aplicada a lei brasileira qualquer crime no exterior praticado contra a vida ou Liberdade do Presidente da República vai ser aplicada a lei brasileira isso sem dúvida alguma olh importância Presidente da República vai ter que ser aplicada a lei brasileira a segunda hipótese que eu vou trazer aqui para vocês são os crimes praticados contra o patrimônio ou a fé pública os crimes praticados contra o patrimônio ou a
fé pública tudo bem de quem ó vamos lá de quem dos entes federativos União Distrito Federal Estados Território que hoje já não tem mais ou município qualquer crime praticado contra o patrimônio ou a fé pública da União Distrito Federal estado território e município também vai ser aplicada a lei brasileira qualquer crime que for cometido contra os entes federativos lá fora também vai ser aplicada a lei brasileira mas eu tenho mais algumas pessoas para colocar aqui ou instituições que são quais empresa pública próximo sociedade de economia mista autarquias e por último vem as Fundações autarquia e
por último as Fundações desde que elas tenham sido instituídas pelo poder público ou seja tem que ser pública uma fundação pública também se cometerem crimes contra o patrimônio ou a fé pública lá no exterior contra essas instituições também vai ser aplicada a lei do Brasil independentemente se já tenha sido condenado ou absolvido Olha que bacana isso aqui que interessante também pessoal eu vou ter última situação aqui de crimes praticados contra contra o quê Vou puxar uma setinha aqui ó contra a administração pública crimes praticados contra a administração pública mas eu tenho aqui uma condicionante crimes
praticados contra a administração pública no exterior por quem está a serviço tá por quem está o quê a serviço olha que interessante também este caso aqui crimes contra a administração pública por quem está a seu serviço essas pessoas também vão ser responsabilizadas independentemente de condição e depois dessa linha de crimes praticados crimes praticados eu vou ter uma out Ultra que eu vou dividir aqui para vocês para ficar de fácil entendimento crimes de genocídio os crimes de de genocídio desde que ó vamos pôr um mais aqui e abre um parêntese crimes de genocídios cometido no estrangeiro
por agente brasileiro ou tanto faz um quanto o outro domiciliado aonde no Brasil bem fácil Se alguém algum agente brasileiro cometeu um crime de genocídio lá fora ou alguma pessoa domiciliada aqui o Brasil vai aplicar a sua lei quero que vocês gravem bem essas regrinhas que são de de situações incondicionadas tá em que a lei brasileira vai ser aplicada onde lá no exterior rapidamente vou passar com vocês crime de genocídio cometido por agente brasileiro ou domiciliado no Brasil crimes praticados contra o quê a vida ou Liberdade do Presidente da República contra o patrimônio ou fé
pública desses agentes aqui e por e por último crimes praticados contra a administração pública por quem está a serviço nesses crimes vai ser aplicada a lei brasileira independente dele já ter sido condenado ou absolvido no exterior vamos então pro inciso dois para ficar bem fácil a gente resolver aqui de vez essa questão o inciso dois vai prever justamente o seguinte vamos lá dois são as situações agora condicionadas situações condicionadas e aqui a gente vai perguntar condicionada ao qu já vou colocar para vocês e já vou adiantar tudo cumulativo eu vou pôr um mais porque precisa
de todas estas condições não dá para esquecer nenhuma delas tá eu preciso do quê eu preciso que o nosso réu entre aonde entre aqui no Brasil Ok o réu precisa tá no território brasileiro e além disso ele precisa do quê ele precisa que aquele fato que ele praticou seja punível aonde punível onde pessoal no país no país que estava esse réu então precisa que o réu entre no território brasileiro que o fato também seja punível no País da onde ele ele praticou preciso que o crime esteja no rol que o crime esteja no hol dos
crimes de que aceitem extradição preciso olha aqui diferente lado de cima hein que o ré não tenha sido absolvido ou já tenha cumprido a pena lá no estrangeiro tá cumprido pena lá no estrangeiro vamos lembrar disso não pode ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro e por último e não menos importante que ele não tenha sido Perdoado obviamente porque se ele for Perdoado não vai valer ou lembrando sempre que aqui é ou já tenha sido extinta a punibilidade dele já tenha sido extinta a sua punibilidade aonde pessoal tanto faz aqui pode ser no
Brasil ou no exterior se já tiver sido extinta a punibilidade do agente eu não vou punir ele novamente aqui no Brasil ah dá uma dá um exemplo disso sem seu perdão prescrição o crime já tá prescrito aqui no Brasil bom pessoal se ele já tiver prescrito eu não vou punir mais esse agente essas aqui então são as condições para que esses crimes que eu vou falar para vocês tenham aplicação da lei brasileira mesmo que forem cometidos lá fora Ok vamos vamos fazer de novo aquela lógica de novo aquela lógica para ficar bem fácil pra gente
então tá o primeira coisa que eu vou falar para vocês são crimes praticados crimes praticados crimes praticados por brasileiros lembrando sempre que é no exterior crimes praticados por brasileiros por aeronaves aeronaves ou embarcações obviamente que brasileiras tá obviamente que que brasileiras desde que aqui eu tenho uma condicionante desde aqui O quê elas não forem julgadas Ok isso aqui ficou bem claro aeronaves ou embarcações brasileiras seja mercante ou de propriedade privada tá quando elas tiverem em território estrangeiro e ali não forem julgadas com ter um crime em aeronave ou embarcação brasileira seja mercante ou seja privada
tá e tiver em território estrangeiro e lá não for julgada o Brasil vai julgar aquele crime cometido em terras estrangeiras Tá certo pessoal E aí eu vou ter mais uma hipótese que é a última aqui de crimes praticados que eu vou puxar mais uma setinha por estrangeiros por estrangeiros contra BR iros se um estrangeiro cometer um crime contra um brasileiro também vai ser aplicada a lei brasileira mas aqui além dessas condições Eu tenho algumas outras e é importante que a gente preste bem atenção nesse caso aqui tá se o estrangeiro cometer um crime contra um
brasileiro se não for pedida ou for negada a extradição Vou pôr aqui Extra pra gente lembrar da extradição se a extradição não for pedida ou não for ou for negada tá a lei brasileira vai ser aplicada a um crime de estrangeiro cometido contra o brasileiro ou no segundo caso se houver uma requisição de quem do Ministro da Justiça o homem Manda se ele mandar ser aplicada é a lei brasileira aqui isso vai acontecer um crime cometido por um estrangeiro contra um brasileiro além dessas outras que eu já disse vai ser aplicada a lei brasileira mesmo
que for lá no exterior Ok E aí eu vou ter mais uma uma última aqui uma última colocação para fazer para vocês igual a outra é um crime específico uma coisa específica que seriam os crimes dos quais o Brasil olha só que interessante e é Bem óbvio isso aqui de qual o Brasil tenha se Obrigado por tratado ou convenção Olha que interessante qualquer crime que o Brasil tem ser obrigado a punir por tratado a convenção e for cometido no estrangeiro vai ser aplicado a lei brasileira Então essa segunda segundo inciso aqui ele é muito simples
também é só questão de você lembrar das hipotese zinhas tá E é fácil um crime praticado por brasileiro lá fora o Brasil vai querer punir ele vai querer desde do quê desde que o ré Volte pro Brasil desde que o fato seja punível naquele país desde Por Exemplo foi liberado agora recentemente a maconha no Uruguai um brasileiro vai no Uruguai e fuma maconha e se ele voltar pro Brasil preencher uma condicionante ele ia ser punido porém como o fato não é punível lá no país que ele consumiu a droga o que vai acontecer com ele
ele não vai ser punido aqui também então o fato tem que ser punido aqui tem que est no rol dos crimes de extradição ele não pode ter sido absolvido ou ter cumprido a pena lá fora já e por último ele não pode ter sido Perdoado ou ter sido s a sua punibilidade Essas são as condicionantes para esses crimes aqui crime cometido por brasileiro crime cometido em aeronave ou embarcação brasileira Desde que não tenham sido julgados lá fora crime de estrangeiro contra brasileiro Desde que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição Ou que
tenha sido requisitado por Ministro da Justiça Então esse artigo eu tentei facilitar o máximo para vocês pessoal tentei deixar uma linguagem bem fácil dele a gente sempre tem que lembrar quando estudo aqui eu tô falando de [Música] extraterritorialidade é aplicação da lei brasileira no estrangeiro lembrando disso esse artigo Fica tranquilo tá bom pessoal Muito obrigado pela atenção até aqui até a próxima aula quem quiser pode inscrever aqui no quadrinho que eu vou deixar para vocês ou mesmo continuar assistindo a nossas aulas vou deixar as playlists das aulas anteriores Quem gostou dá um curtir aí compartilha
a aula para ajudar a gente aqui na divulgação do curso Muito obrigado e até a próxima
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