Quando uma pessoa completa 60 anos de idade, eu sei que já vem aquele questionamento: será que eu já posso me aposentar? Falta muito tempo para eu receber a minha tão sonhada aposentadoria? E nessa live eu quero te explicar que existem, sim, possibilidades de aposentadoria aos 60 anos.
Elas ficam um pouco mais limitadas para as mulheres, né? Os homens acabam não tendo tantas oportunidades, mas existem formas também. Só que, para conseguir essa aposentadoria, uma coisa é indispensável, seja homem, mulher ou qualquer uma das regras que eu vou explicar aqui: que é ter pelo menos um tempo de contribuição ou comprovar um período de trabalho.
Tá entendam: não existe aposentadoria sem comprovação de contribuição ou de trabalho. Então, sejam todos bem-vindos a mais uma live da ENGR. Meu nome é Celiz Beltrão, sou advogado especialista em Direito Previdenciário.
Hoje é o nosso dia de live tira-dúvidas. Então, se você é novo ou nova aqui no canal, já faça ali como o Sebastião, o Paulo, o João, o Jonas, o Nilson, a Irenice e mande sua dúvida no chat, que daqui a pouco a gente vai tratar sobre essas dúvidas aqui. Nas lives, a gente sempre seleciona dúvidas que são frequentes entre os brasileiros, que a gente recebe aqui no canal, que eu recebo lá no meu Instagram, até dos clientes que já são meus clientes no escritório, mas que chegaram com essa dúvida ou, no meio do processo, estão com essa dúvida referente ao caso da esposa, do marido, de algum familiar ou até mesmo de algum colega de trabalho.
E eu sei que, aos 60 anos, o bichinho da aposentadoria, né? Todo mundo já quer pensar: quando eu vou me aposentar? Será que eu posso me aposentar?
Já vi algumas pessoas deixando ali nos comentários: "Ah, eu tenho 60 anos e tanto tempo, posso me aposentar? Quando eu vou me aposentar? " Nesta live, você vai entender.
O primeiro ponto que é muito importante: aposentadoria exige contribuição e, em regra, para uma pessoa conseguir se aposentar aos 60 anos de idade, ela vai precisar compensar com mais tempo de contribuição. Porque o que aconteceu com a reforma que nós tivemos em 2019? Ainda existem formas de se aposentar antes dos 65 para o homem ou dos 62 para a mulher, só que essas aposentadorias são aposentadorias de tempo de contribuição.
Isso quando a gente pensa nas regras gerais. E qual é a principal característica de uma aposentadoria por tempo de contribuição na regra geral? Porque existem as específicas: é exigir pelo menos 35 anos de contribuição do homem e 30 anos de contribuição da mulher.
Então, se você que está assistindo a esta live é um homem, tem 60 anos de idade, tem essa questão de contribuição e está com esse questionamento: "Será que eu posso me aposentar? " Já te adianto: a única possibilidade de você conseguir uma aposentadoria é se você se encaixar nas regras especiais do INSS. O que é isso?
São regras específicas que existem para determinadas pessoas, por exemplo, aposentadoria dos professores ou então das pessoas que se dedicam à função de magistério, aposentadoria rural, né? Para quem trabalhou no meio rural, consegue se aposentar alguns anos antes; ainda, aposentadoria da pessoa com deficiência. A gente tem tanto uma peculiaridade que o homem vai precisar ter esses 60 anos, além de outros requisitos, e a gente tem também aposentadorias por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Que, aí, se for um homem que, ao longo de todas as suas contribuições, teve lá uma deficiência em grau moderado, esse homem consegue se aposentar com 29 anos de contribuição. Se foi uma deficiência grave, casos mais extremos, esse homem consegue se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição. E aí tanto faz a idade, tá?
A idade é indiferente. Só que, se você não se encaixa em nenhuma dessas opções, ou até mesmo a própria aposentadoria especial que existe, né, para quem trabalha com atividade especial, com exposição à insalubridade, periculosidade; se você não se encaixa em nenhuma dessas opções, ainda não é o momento de se aposentar. Mas você já pode começar a se organizar para isso.
Então fica até o final dessa live, que eu vou te explicar o que você, seja homem ou mulher, pode fazer. Mas que entende, né? Depois que eu explicar tudo aqui na live, quando você entender: "Não, eu não estou no momento de me aposentar", tem uma coisa que você pode fazer, que você já pode começar a se preocupar para não deixar a aposentadoria ser uma preocupação só lá na frente, né?
Quanto antes você começa a cuidar disso, melhor é o benefício para você. Então, homens, a gente já sabe que as possibilidades são limitadas. Agora, para as mulheres, existem possibilidades.
Eu vi aqui que teve uma mulher que mandou: "A Irenice, tenho 60 anos e 20 de contribuição. Tenho direito de me aposentar? " Irenice, a resposta é semelhante à que eu dei agora para os homens, né?
Porque o que acontece? Em regra geral, para uma mulher se aposentar antes dos 62 no INSS, ela precisa ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição. Senão, se ela for pegar uma aposentadoria por idade com 20 anos de contribuição: pode, pode.
Só que você precisa ter 62 anos de idade. Ah, então como uma mulher se aposenta com 60 anos e 30 de contribuição? Vou trazer aqui duas regras, duas possibilidades.
Mas existem mais, tá? Existem outras. Quando a gente fala em aposentadoria, existem inúmeras possibilidades e cada caso tem que ser analisado na sua individualidade.
Porque eu tenho certeza, pela minha experiência aqui, a forma como o Carlos Alberto fez as suas contribuições ao longo da vida foi completamente diferente da forma que a Valdomira Neves fez. E aposentadoria é um reflexo de como vocês contribuíram ao longo da vida: se vocês mantiveram ali uma frequência de pagamento no INSS, se fizeram pagamento em dia e em qual regra vocês vão se encaixar. Aposentar tudo isso interfere na hora da gente calcular uma aposentadoria.
A primeira possibilidade que existe para uma mulher que esteja com 60 anos e 30 de contribuição é a aposentadoria do pedágio de 50%. Só que não é qualquer mulher que tem hoje, né? Esses 60 anos e que tem lá seus 30 anos de tempo de contribuição que vai conseguir se aposentar.
Tem um detalhe: por que essa regra é uma aposentadoria que o tempo que você vai precisar ter para se aposentar vai depender de quanto tempo você tinha quando aconteceu a reforma de 2019. Essa é uma das únicas aposentadorias das regras gerais que a gente tem hoje em que a idade não é um requisito, mas a idade vai interferir no cálculo do valor da tua aposentadoria, porque tem o fator previdenciário, e o fator previdenciário considera sua idade e sua expectativa de sobrevida. Essa aposentadoria, como é que ela funciona?
Primeiro, para ter acesso a essa aposentadoria, seja homem ou mulher, precisava, na data da reforma de 2019, estar faltando ali menos de 2 anos para completar os 30 de contribuição ou 35, no caso do homem. Você, aí que está assistindo a essa live, sabe quanto tempo você tinha antes da reforma? Até a reforma, se você souber, me manda aqui nos comentários, que com isso a gente já tem um direcionamento se as aposentadorias com pedágio, né, especialmente a do pedágio de 50%, são uma possibilidade ou não.
Só que só ter esses 28 anos e um dia para mulher ou 33 anos e um dia para homem não basta, né? Depois que a gente sabe quanto tempo faltava, aí a gente vai calcular o pedágio. O pedágio, o que é?
É um tempo adicional de contribuição, é um tempo a mais que você precisa ter para se aposentar em alguma regra, e essa regra de 50% exige um pedágio de 50%. Por exemplo, imaginem aqui que, deixa eu ver, vamos pegar como exemplo a Irenice. Imaginem que a Irenice, na data da reforma, tinha 29 anos de tempo de contribuição.
Faltava um ano para ela completar os 30, certo? Então, qual é o pedágio dela? O pedágio dela de 50% é 50% do que faltava.
Quanto é 50% de 1 ano? 6 meses. Então, a Irenice poderia se aposentar se ela estivesse nessa situação, claro, a partir do momento em que ela completasse 30 anos de tempo de contribuição e 6 meses.
E qual é o detalhe? Para que uma mulher consiga essa aposentadoria do pedágio de 50%, hoje, com 30 de contribuição, precisa ter completado esses 30 anos lá em novembro de 2019. E isso aconteceu com muitas pessoas, porque o que veio a reforma da Previdência?
Aconteceu que os segurados ficaram com medo: "Será que eu aposento? A aposentadoria vai mudar? O que eu faço?
" E muita gente paralisou e parou de pagar INSS. Então, tem muitas pessoas, muitos brasileiros que, quando aconteceu a reforma, já tinham completado o tempo. A mulher tinha 30 anos, o homem tinha 35.
E aí, no receio de aposentar ou não, o que é que fariam? Pararam de pagar. Só que os anos foram passando e esqueceram, deixaram para lá, deixaram para ver depois.
Sabe aquela história de "ah, depois eu vejo, amanhã eu vejo"? E quando viram, já estamos indo para 5 anos que a reforma da Previdência aconteceu. E até hoje eu atendo pessoas no escritório que, na data da reforma, já tinham o tempo para se aposentar, mas não se aposentaram por receio e pararam de contribuir, o que é péssimo.
Porque em 5 anos você perde a condição de segurado. Você não fica sem acesso à sua aposentadoria, tá? Que eu sei que essa é uma dúvida frequente.
Mas você fica sem acesso a outros benefícios, benefícios por incapacidade, pensão para os dependentes, tá? Então, se esse é o seu caso: se você é uma mulher hoje, tem 60 anos e lá na data da reforma você já tinha 30 anos de tempo de contribuição, aí você tem tanto a aposentadoria do pedágio de 50% como a aposentadoria da regra antiga, que só precisava ter os 30 de contribuição, né? Lembrando sempre da carência, que toda aposentadoria vai exigir os 15 anos de carência.
E entre se aposentar com uma regra antiga e uma regra nova para quem completou o tempo mínimo lá em 2019, o que é melhor? Aí a gente precisa fazer os cálculos, por quê? Antes da reforma, tá?
Quando a gente ia calcular as aposentadorias, o que era feito? Eram desconsiderados os 20% menores salários. Então, tirava do cálculo como se fosse uma limpeza: tira 20% do que está mais baixo e vamos melhorar essa aposentadoria.
Depois da reforma, a gente não tem mais isso, né? A regra principal é: faz a média de todas as contribuições. Aí, se a pessoa tiver um tempo de sobra, daí sim, a gente pode jogar fora alguns meses.
A gente pode descartar, que é diferente do que acontecia antes da reforma. Mas a gente pode descartar. Nesse exemplo de uma mulher com 30 anos de contribuição, ela não teria o que descartar, porque ela está batendo na tampa do tempo necessário.
Só que qual é a grande diferença? Se essa mulher pega uma aposentadoria pela regra antiga, o fator previdenciário fica congelado lá em 2019. E se ela se aposenta hoje pelo pedágio de 50%, o fator vem até aqui.
Por mais que essa pessoa não tenha feito novas contribuições, a cada ano que passou, ela foi completando mais anos de idade. E quanto mais idade você tem, menor a expectativa de sobrevida. E aí isso traz um fator previdenciário melhor.
Então, essa é uma possibilidade. Se você é mulher: "Poxa, eu tenho 30 anos de contribuição, eu tenho 60 anos de idade, mas eu não tinha esses 30 quando aconteceu a reforma”. E aí, doutora?
Eu perco a possibilidade, não? Não perde. Porque existe uma aposentadoria que daria para você se aposentar.
Atualmente, é a regra da idade mínima progressiva. A aposentadoria é também uma regra que veio com a reforma e é o que a gente chama de regra de transição. Então, para quem já pagava INSS e acabou não se aposentando, tem as regras de transição.
A aposentadoria com idade mínima progressiva exige 30 anos de contribuição e nada além disso. Tá? 30 anos de tempo de contribuição, os 15 anos de carência que todas as aposentadorias exigem, e agora, em 2024, ela exige 58 anos de idade e 6 meses.
Então, uma mulher que tem 60 anos tem esse direito, tem essa possibilidade, se tiver 30 de contribuição. Dentro desses 30 de contribuição, pelo menos 15 valem para carência. Se sim, e se tiver os 60 anos de idade, essa é uma possibilidade.
Só que, mesmo se você está nessa situação ou se você consegue se aposentar, tá com pedágio de 50%, ou se você entra em qualquer outra regra, a minha orientação como advogada especialista é a mesma: tanto para quem já tem um direito quanto para quem pretende se aposentar no futuro. O que é se planejar? É entender qual é a melhor opção para o seu caso, qual é a aposentadoria que vai trazer a melhor renda, a aposentadoria que vai aproveitar da melhor forma todas as contribuições que você já fez.
E até mesmo, né, trazer esse estudo de qual é a melhor forma de contribuir daqui em diante. Porque não tem segredo para tudo na vida, né? Tudo na vida que é importante a gente se planeja com uma antecedência.
Para tudo, a gente se planeja para um casamento, que é um mar muito importante; a gente se planeja quando vai comprar uma casa, para que essa casa fique pronta. Existe um planejamento, e aposentadoria não é diferente. Para que uma aposentadoria venha da melhor forma, ela precisa ser planejada.
Não pegue a primeira aposentadoria que o INSS te diz que você pode, que te disponibiliza. Porque, em muitos casos, tá, quem só vai e se aposenta com a primeira regra sofre prejuízo, porque o INSS não fala para vocês, né? “Não, Jorge, não pede tua aposentadoria agora.
Não. Daqui a 6 meses, você tem direito a outra regra. ” O INSS não fala isso.
E sabe o que é o pior? É que, a partir do momento em que vocês se aposentam e vão lá e sacam essa aposentadoria ou aposentadoria ou FGTS, porque ele libera quando você se aposenta, aquilo ali se torna irrenunciável. Então, daquele dia em diante, você se torna uma pessoa aposentada, ponto.
E quem é aposentado nessas regras, tá, de idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial, não pode desaposentar. Ah, mas eu aposentei esses dias! Mesmo eu recebi lá no meu Instagram.
Ah, o meu pai! A seguidora mandou: “O meu pai se aposentou em 2013 e ele continua trabalhando desde então, e lá no simulado do INSS diz que ele tem direito a uma aposentadoria muito mais alta! Como é que ele pede a revisão?
” Não pede. A partir do momento em que você se aposenta, se você continua trabalhando, você continua obrigado a pagar INSS. Mas esse INSS não vai ser revertido para você, para a sua aposentadoria, vai para a previdência, vai para o fundo da previdência, para ajudar no pagamento dos benefícios.
Então, assim, você ajuda a previdência a pagar sua aposentadoria, mas você não recebe nenhum centavo a mais por isso. Ao longo dos anos, a aposentadoria vai tendo os reajustes, né? São os reajustes anuais, mas esses reajustes não levam em consideração que você contribuiu depois.
E aí, imagina você lá, trabalha como CLT, por exemplo, ou tem uma empresa, se aposenta. Se você continua trabalhando, você continua obrigado a pagar INSS. Eu vejo muita gente que tem renda alta e, por não ter a informação, na primeira aposentadoria que o INSS disponibiliza, vai lá e se aposenta.
Só que é uma pessoa que tem contribuição no teto. O teto é o valor máximo de contribuição que dá para pagar no INSS, e por não saber que, a partir dali, as contribuições não serão mais usadas na aposentadoria, a pessoa vai e pede, se aposenta muitas vezes com valor muito mais baixo. Então, planejar o momento da aposentadoria não é um luxo para as pessoas, é uma necessidade.
Porque existem muitas regras no INSS e cada uma vai ter teu benefício e vai ter o prejuízo também. Por isso que eu sempre reforço aqui: as aposentadorias são individualizadas. Não tem uma resposta que eu vou sentar aqui e vou falar para vocês e que a mesma aposentadoria vai ser a melhor para todo mundo.
Não tem como, porque aposentadoria reflete como você contribuiu ao longo da vida, em que condições você trabalhou, em que momento você vai se aposentar, qual regra. Tudo isso é levado em consideração. Tá?
Então, descobriu nessa live que tem possibilidade de se aposentar? Não saia no desespero pedindo aposentadoria no INSS. Tenha certeza que esse é o melhor momento.
Descobriu nessa live que ainda não pode se aposentar? Então comece a se planejar, comece já essa programação. Quanto antes você começa essa programação, mais tempo você tem para corrigir eventuais problemas ali do teu QINIS; algumas contribuições abaixo do mínimo.
Hoje mesmo eu comentei lá no meu Instagram um caso de uma cliente que pretende se aposentar por idade, só que boa parte da vida ela pagou contribuição abaixo do salário mínimo e aí não vale para nada, né? Para ter validade agora, o que ela vai ter que fazer? Pagar a diferença para o INSS.
Daí paga juros e multa, então fica bem mais caro do que se ela tivesse feito isso lá atrás. Quanto mais você demora para corrigir pendências e problemas do QINIS, maior é a chance. que você ou não consiga porque perde documentação, né?
Ah, joguei fora tal documento, achei que nunca ia precisar. Não jogue nada, nenhum documento que comprove período de trabalho, salário, nada. Não jogue, guarde isso porque pode ser muito importante na aposentadoria, tá?
Ou então, se você se antecipa, você consegue já corrigir algumas coisas e pode ficar até mais barato fazer esses ajustes no INSS. Então deixa eu dar uma olhada aqui nas dúvidas que vocês encaminharam no chat pra gente conversar sobre elas. Vamos lá, Sebastião.
Olá, doutora, tenho 61 anos de idade e 35 de contribuição. Não estou conseguindo dar a entrada na minha aposentadoria, o que fazer? Preciso muito me aposentar, me ajude.
Obrigado, Darach, Minas Gerais. Sebastião, vamos lá. Primeira coisa: a gente tem que entender quando você completou esses 35 anos de tempo de contribuição, porque é o mesmo exemplo que eu dei aqui da mulher, tá?
Que teria seus 60 anos de idade e 30 de contribuição. Com esses 35, para se aposentar agora, tá? Se realmente você só tem os 35 cravado, você teria que ter completado esse tempo lá em novembro de 2019.
Aí você poderia já se aposentar com pedágio de 50%, pedágio de 100%, tá? Vale a pena investigar se, ao longo desses 35 anos, você não teve alguma atividade especial. Sabia que existem algumas profissões que, só pela profissão, só pela função que você trabalhou até abril de 95, você consegue que o INSS conte aquilo como tempo especial?
E quando você conta um tempo como especial, ainda que você não tenha trabalhado a vida inteira nessa condição, você ganha um tempo a mais, tá? Até abril de 95, você pode ganhar um tempo a mais. Daí aumenta o seu tempo total.
Então a minha sugestão é para você fazer uma análise dessa sua aposentadoria. Direto, eu atendo o cliente lá no escritório que chega em situação muito semelhante à sua. E aí, depois de analisar toda a documentação, conhecer mais sobre a história, fica claro do porquê a pessoa não está conseguindo se aposentar, porque realmente ainda não tem o direito, tá?
E aí, quem ainda não tem o direito já começa programação, porque uma hora a aposentadoria vai chegar, né? E se você se planeja com antecedência, ela vai chegar de uma forma muito melhor. Então essa é a minha recomendação, Sebastião.
Agora, da Bahia. Bom dia, doutora. Estou assistindo à senhora de Ilhéus, Bahia.
Irenice, tenho 60 anos de idade e 20 de contribuição. Tenho direito de me aposentar? Irenice, só se você for uma trabalhadora rural, por exemplo, ou se você se enquadrar como pessoa com deficiência, tá?
Mas pelas regras gerais do INSS, ainda não. Boa tarde, Nilson. Joel, quem tem 60 anos e 30 de contribuição já está quase na hora da morte.
Joel, não fale isso. Ó, meu avô é aposentado, tá? Tem mais de 80 anos.
A minha avó também já se aposentou há um bom tempo, tá? E todos os dias eu vejo lá no escritório pessoas se aposentando. Só que, como eu falei, não tem segredo, tá?
Para se aposentar, você precisa se programar para esse momento, tá? E querendo ou não, quando você se aposenta, aí você tem mais liberdade, né? Porque você tem ali pelo menos uma renda garantida da aposentadoria, você tem, por menor que ela seja, ela traz ali um certo conforto.
Mas 60 anos é muito jovem, tá? Para estar na hora da morte. Vamos viver mais.
A expectativa de vida do brasileiro tá bem mais alta, tá? Tem aí pelo menos uns 20 anos pela frente para curtir essa aposentadoria. Vamos ver aqui.
Jonas, eu tenho 34 de contribuição e 60 anos de idade. Jonas, ainda não dá para você se aposentar se você só tiver esse tempo mesmo e se você não se enquadra nas regras especiais do INSS. Mas a sua aposentadoria provavelmente será a partir dos 65, tá?
A partir dos 65. Provavelmente. Por quê?
Para se aposentar por pontos, você precisaria ter 101 pontos. Tá longe. Você tem 94, né?
E essa pontuação vai aumentando a cada ano. A idade mínima progressiva agora já exige aí mais do que 60 anos. Também não dá.
Então, tem 34? Não tem ali o pedágio de 50, pedágio de 100. Então é bem provável que a sua aposentadoria seja só aos 65.
Tá? Mas não fique esperando só chegar aos 65 para daí você ver a sua situação, tá? Aproveite que você tem um tempo para começar essa programação antes.
Vamos ver aqui. João Carlos, tenho 60 anos de idade e 37 de contribuição. Tenho direito à aposentadoria?
João, talvez você tenha, tá? Talvez você tenha. O que a gente tem que analisar é como estava a sua situação na reforma de 2019.
Aconteceu que, lá na data da reforma, você tinha pelo menos 33 anos. É, pelo menos 33 anos. Agora, aos 37 de contribuição, você teria aí talvez duas possibilidades de aposentadoria, tá?
Então tem que ver quanto tempo você estava lá na data da reforma. Veja isso para ontem, porque o INSS não vai te falar, tá? É você que vai ter que ir atrás de um bom advogado ou uma boa advogada para analisar o seu caso.
Paulo César, bom dia, doutora. Quando a justiça dá uma causa ganha, quanto tempo leva para o INSS começar a pagar? Paulo, teria que entender este processo.
E sempre que tem processo, a minha recomendação é: fale com o seu advogado, porque o seu advogado é quem está acompanhando, né? E teria que entender, poxa, veio uma sentença favorável. Porque, às vezes, a sentença reconhece o direito, mas o juiz não determina que o INSS implante aquela aposentadoria de forma imediata.
Tem muitas vezes que a aposentadoria lhe é reconhecido o direito, só que aí o juiz não determina que comece a fazer o pagamento. Daí o INSS recorre. Então, teria que analisar essa situação.
Decisão como que se deu? E mais, né? Dependendo de qual valor que você tá falando, porque dentro de um processo, por exemplo, os valores retroativos podem vir por RPV ou por precatório.
Se for precatório, leva tempo, tá? Mas significa que você vai ganhar mais também. Então, é uma troca, né?
Ganha mais, mas leva mais tempo. Se for RPV, tem o prazo ali de 60 dias do momento em que, né, ah, é reconhecido, então é um prazo mais curto. Só que teria que entender como é que foi essa sentença.
E aí, o teu advogado é a pessoa ideal, tá? Para te orientar, ele vai saber te responder essa dúvida. Vamos ver aqui.
José Anivaldo, tenho 63 anos e 6 meses. Posso pedir a minha aposentadoria? Sou, imagino, que vigilante, né?
José, quanto tempo de contribuição você tem? Tá? Só idade não aposenta no INSS, tá?
Você precisa ter tempo de contribuição. Valdomira, bom dia! Tenho quase 30 anos de carteira assinada, 15 como técnica de enfermagem, 11 como serviços gerais e três como doméstica, e mais PPP, provavelmente de técnica de enfermagem, né?
Vou fazer 60 anos agora, no dia 1° de novembro de 2024. Valdomira, pode ser que você tenha direito a uma aposentadoria por esses 15 anos como técnica de enfermagem, tá? Eles podem te dar mais tempo, tá?
Se você trabalhou em atividade especial e foi até novembro de 2019, nesses 15 anos você ganha um adicional de 20% de tempo. Então, 15 anos passariam a ser 18 anos de tempo de contribuição. Então, você não teria 30, você teria 33, tá?
E aí teria uma possibilidade de aposentadoria, tá? Então, assim, reúne essa documentação toda, que imagino que você já tenha, e faça pelo menos uma consulta, tá? Para você não perder dinheiro, porque já falei, o INSS não vai falar para você: "Ah, Valdomira, venha!
Essa é a melhor momento! Essa é a melhor regra! ".
É tua responsabilidade, tá? Vamos ver aqui. Tenho 26 anos, tá, mas até a reforma eu tinha 22 anos.
Também tenho 5 anos e 8 meses de carteira assinada e 54 anos. Sou gari, Edson. Olha só o tempo que você tinha até a reforma: 22 anos.
Atualmente, você tem 26 anos de atividade especial e tá com 54 anos de idade. Para você se aposentar pela especial hoje, tá? O que que você precisa ter?
25 anos de atividade especial, né? Provavelmente seja essa atividade que você se enquadra. Existem outras aposentadorias, mas a regra mais comum é a de 25.
Então, 25 anos de atividade especial, 15 anos de carência e precisa somar 86 pontos. Como é que soma isso? Você vai pegar a sua idade, o seu tempo especial e o seu tempo comum para somar a pontuação.
Esses 5 anos e 8 meses de carteira, eles são. . .
Se você alcançou 86 pontos, tá? Então, 25 anos de atividade especial e 86 pontos dariam para se aposentar. Só que tem um porém, né?
Você é jovem e você é gari. Então, você trabalha. .
. Teria que ver se você. .
. A tua atividade, se você tá trabalhando com atividade especial, porque quem aposenta pela especial tem que se afastar das atividades especiais, tá? E aí, o gari pode, né, entrar ali como uma atividade especial.
Então, é bem essencial que você planeje isso, tá? Eu já vi muita gente pedindo aposentadoria e aí desistindo porque não tá no momento de sair da atividade. Não é que você nunca mais pode trabalhar, mas com atividade especial você não pode trabalhar, tá?
Vamos ver aqui. Cloves, boa tarde! Doutora, sou admirador do seu trabalho.
Você trabalha muito, merece prosperar sempre. Amém! Deus abençoe você e seus colaboradores.
Amém! Obrigada, Cloves, sempre aqui com a gente nas lives. Tenho muito carinho por quem acompanha todas as lives, porque eu gravo os nomes.
Eu, até quando dou palestra, eu falo: "Tem o pessoal do YouTube que tá em toda a live", né? Isso é muito legal. Carlos, uma pessoa que fica afastada por um tempo, teria que pagar para poder concluir o pedágio que falta para se aposentar?
Vamos lá, essa pessoa que ficou afastada, ela ficou afastada como? Afastada recebendo um benefício por incapacidade ou afastada, não estava trabalhando e também não estava pagando INSS, nem recebendo benefício? Se a pessoa estava recebendo um benefício por incapacidade, tá, ela não precisa contribuir nesse período.
O que ela precisa é intercalar esse período com contribuição. Então, tem que ter contribuição antes e tem que ter contribuição depois do benefício por incapacidade. Aí, esse período entra para aposentadoria.
Agora, se estava afastado no sentido de não estar trabalhando, não estava recebendo benefício, não estava fazendo nada, não tava pagando INSS, aí a chance de você poder fazer esse pagamento, ela é mais baixa, tá? Porque quem não tá trabalhando, não tá tendo renda, pode pagar INSS como facultativo. Só que como facultativo tem várias restrições.
Então, só tem validade a partir do primeiro pagamento em dia. Depois que faz esse primeiro pagamento em dia, o máximo que pode atrasar são seis meses, tá? Então, não é tão simples assim.
Mas dependendo de qual, né, qual é o tipo de afastado, a solução ela é diferente. Tamires, bom dia! Eu tenho 24 anos de contribuição com carteira assinada e ganhava razoavelmente bem, contribuindo através do MEI.
Na época de pedir minha aposentadoria, entra como média esses salários? Tamires, se você for se aposentar por idade, tudo isso vai ser considerado, tá? O período que você pagava de CLT com remunerações mais altas e a contribuição do MEI.
Se você quiser uma aposentadoria por tempo de contribuição, aí esse teu tempo de MEI, para que ele entre na aposentadoria, ele tem que ser complementado: é pagar a diferença, tá? De 5% para o salário mínimo, para 20% do salário mínimo. E aí tem mais reajustes, tá?
Então, assim. . .
É, somado sim. Não é que uma pessoa imagina, né? Uma pessoa que era CLT ganhava bem só porque abriu uma MEI, perdeu e vai se aposentar com salário mínimo.
Não, não é bem assim. É lógico que essas contribuições de MEI, se você for entrar numa aposentadoria, não vai dar para você descartar as contribuições. Jogar fora essas contribuições baixas vai trazer sua aposentadoria um pouco para baixo, tá?
Vamos ver aqui. Jorge, boa noite. Doutora, deve estar em outro fuso.
Tenho 58 anos de idade, tenho mais de 37 contribuições. Poderei me aposentar em 26 regras de 100%? Jorge, depende.
Depende de quanto tempo você tinha na data da reforma de 2019, ok? Porque em 2026 você vai ter 60 anos de idade, mas pra gente ter certeza, em 2026 você vai ter completado o tempo mais o pedágio. Temos que saber quanto tempo você tinha na data da reforma.
Gaspar Mariano, você pode me dizer se, com 18 anos de contribuição no INSS e 63 anos de idade, eu posso me aposentar? Dá para aposentar? Regrais têm as regras especiais do INSS, tá?
Então, aí uma aposentadoria por idade, da pessoa com deficiência, aposentadoria do trabalhador rural. . .
existem regras para saber se você entra nessas situações. A gente teria que entender mais sobre o seu caso. Ademir, boa tarde, doutora.
Se o INSS conceder uma aposentadoria via judicial e eu desistir em função de outra mais vantajosa, esse tempo rural especial reconhecido vale para o próximo requerimento ou não? Ademir, se for reconhecido, vale sim, tá? Então, o que acontece nesses casos é que você tem que pedir no processo que não quer aposentadoria, só quer que os períodos sejam averbados.
E aí, na justiça, né, no processo judicial, o INSS vai disponibilizar como se fosse um documento, comprovando que tal e tal período já foi reconhecido, já foi averbado. Digamos que já está lá no seu tempo de contribuição. Depois, isso pode ser usado em uma outra aposentadoria.
Luciano, Paraná, São José dos Pinhais. Ah, tá pertinho! Você atende em Curitiba, Paraná?
Sim, Luciana, o escritório fica em Curitiba. Inclusive, a nossa sede do meu escritório é aqui em Curitiba, Paraná, mas a gente faz atendimento online também para clientes de todo o Brasil. Vou pedir pra Júlia mandar de volta ali no chat o link, que aí, se você clicar nesse link, você faz um cadastro, né?
Você já consegue falar ali com a equipe e eles te passam todas as informações de como é que funcionam os atendimentos. Vamos ver aqui. Guaracema, boa tarde, doutora.
Meu nome é Guaracema, fiz o planejamento com vocês e vou fazer a complementação de MEI de 2013 até 2019. A partir deste mês, pagar os 15% até 2030 para me aposentar com 57. Olha só, olhem a importância, tá?
Olhem como a Guaracema fez antes esse planejamento. Para ela vai ser a melhor coisa. Por quê?
O que ficou para trás, né? O que já passou, para ela complementar e pagar essa diferença vai ficar um pouco mais caro, certo? Mas, se daqui em diante ela vai fazendo esse ajuste todo mês, aí ela não paga os reajustes, ela já vai deixando tudo certo.
Ela vai, né? Só pagar a diferença mesmo de 15% do salário mínimo e consegue se aposentar aos 57, bem antes. Porque senão, ela teria uma aposentadoria só aos 62.
Olhem como o planejamento é importante e como ele tem que ser feito com uma boa antecedência. Vamos ver aqui. Júlio, bom dia.
Sou o Júlio de São Paulo. Quando tiver 35 anos de carteira e 55, consigo entrar com o advogado? Júlio, olha só, o triste é que você até consegue entrar com advogado, mas o direito talvez você não tenha, tá?
Por que que eu falo isso? Porque tem muitos profissionais que, às vezes, querem fechar um contrato sem ter a certeza de que existe um direito. E eu acho isso muito ruim, porque cria uma super expectativa em quem está assinando esse contrato, né?
Toda vez que um cliente vai lá e assina um contrato para pedir aposentadoria, por mais que não exista uma aposentadoria, tá? Ganha, né? Por mais simples que seja, não existe causa ganha.
Eu sei que quando uma pessoa assina um contrato com advogado, expectativas são criadas, né? E aí, tem que tomar muito cuidado porque hoje já não basta mais ter 35 anos de tempo de contribuição. Não é assim.
Você precisa ter mais idade. Então, com 55 anos de idade e 35 de contribuição, nas regras gerais, você não entra em nenhuma aposentadoria, mesmo tendo 35 de contribuição. Então, o que que você pode fazer?
Não é dar entrada em um pedido de aposentadoria com o advogado, mas é fazer o seu planejamento com o especialista. Porque agora, aposentadoria não vai dar, mas daqui uns anos ela vai chegar, e aí você se planeja da melhor forma, igual a Guaracema fez. Esmeralda, doutora, com os conhecimentos que você nos passa, eu aqui já vou respondendo nos comentários do seu chat.
Adoro acompanhar seus conhecimentos! Que legal, pessoal! Isso é muito importante, tá?
Por mais que você escute aqui que ainda não está no momento de se aposentar ou que o caso que eu explico não seja sua situação, eu tenho certeza de que você conhece alguém que está em uma situação semelhante, que está numa situação parecida. E aí, pessoal, conhecimento é poder! Se vocês têm conhecimento dos seus direitos, das possibilidades, do que é que precisa fazer, quais são os cuidados que vocês precisam ter, isso aí faz com que reduza muito a chance de vocês serem passados para trás quando for receber a aposentadoria de vocês, até mesmo passando por um atendimento em que a pessoa dá uma orientação que não está tão correta.
Se vocês já sabem dos seus direitos, é muito melhor. Eu acho isso muito legal porque. .
. Os clientes que eu atendo no escritório, que vêm para uma consulta para um planejamento, já chegam sabendo muita coisa, pois todos os dias eu ensino aqui no canal, eu ensino lá no meu Instagram, eu mostro casos, eu falo sobre situações, eu trago os alertas. Então, ter esse conhecimento é muito importante.
Fico muito feliz. Vamos ver aqui mais algumas. Juraci, tá?
Sou homem, no caso, mandou pela Juraci, mas sou um homem. Tenho 62 anos e meio de idade, 24,5 de contribuição, todas referentes a um salário mínimo. Existe a possibilidade de me aposentar com um pouco mais de um salário mínimo?
Olha, você tem aí 2 anos e meio para fechar os 65 anos de idade, tá? 2 anos e meio, a gente está falando de 24 a 30 contribuições. Por mais que você faça contribuições altas, tá?
Então, faz ali contribuições altas, melhora a média, joga fora umas abaixo do salário mínimo e você fica limitado a 60% da tua média de contribuições. Então, assim, se aumentar, vai aumentar pouca coisa, tá? Se aumentar, não vai fazer um milagre a essa altura do campeonato por esse detalhe.
Para você descartar mais contribuições e ficar só com o mínimo necessário, você vai ficar com 60% da tua média. Se até uma pessoa que tem aí uma média de R$ 5. 000, que é uma média altíssima, tá?
Quando vai se aposentar com 60%, ganha R$ 3. 000, tá? Então até aumenta, mas não é tanta coisa assim, não faz milagre.
Iris, boa tarde! Dora, sou sua fã. Meu marido tem 56 anos e 27 anos em carteira assinada.
Porém, na última empresa, há 14 anos, tem salubridade. Muda na contagem da aposentadoria? Pode mudar, tá?
Não vou falar que muda em todos os casos, pois eu imagino que seu marido receba adicional de insalubridade, né? E receber adicional de insalubridade não garante o tempo especial para aposentadoria. Agora, se nesses 14 anos, realmente, teu marido trabalhou com atividade especial que vale para aposentadoria, aí até novembro de 2019, até a data da reforma, o tempo de atividade especial dele conta como um tempo a mais.
Ele ganha mais tempo por ter trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde. Então, não vou te falar que sim, ele vai ter mais tempo. Para eu ter essa certeza, eu tenho que analisar os documentos, tá?
Analisando os documentos, aí sim eu consigo dar um parecer para vocês: "Olha, esse tempo aqui dá para entrar como especial, o impacto vai ser tanto na aposentadoria, vai antecipar tantos anos", tá? Mas tem que analisar os documentos, não dá só para considerar que recebia o adicional de salubridade. Vamos ver aqui, Roseli.
Doutora, boa tarde! Estou desempregada desde 2021, vou fazer 62 anos em novembro e 22 anos de contribuição. Acha melhor já fazer o planejamento pago de seis em seis meses?
Acha que devo pagar a última em outubro, já que você vai fazer em novembro? Roseli, olha só a sugestão que eu dou, tá? Para todos os clientes, e recomendo, pelo menos, passe por uma consulta.
Pelo menos por uma consulta! Na consulta, você vai entender. Ah, faço o planejamento, não faço?
Na consulta, você já vai conseguir ter esse direcionamento. Por que eu recomendo que você, sim, esteja com a condição de segurada, tá? Cuide dessa condição de segurada durante o processo da aposentadoria, porque pode demorar.
E aí, imagina, você tá lá pagando de seis em seis meses, você não paga em outubro, perde a condição de segurada para aposentadoria. Não tem problema, né? Vai poder aposentar se tem o tempo e a carência.
Só que imagina que o teu processo demora e, nesse meio tempo, você cai, se machuca, fica incapacitada. Se você estiver sem a condição de segurada, você não pode receber um benefício por incapacidade. Eu trago esse exemplo porque vejo muito isso acontecer lá no escritório, tá?
Vejo muitos casos em que, poxa, os clientes, a gente entra com o processo de aposentadoria e, no meio do processo, alguma coisa acontece. Se a condição do segurado tá ativa, que é o que eu oriento para todos. Eu até tenho uma declaração expressa que peço para meu cliente assinar, informando que, enquanto não estiver aposentado, mantenha as contribuições, tá?
E depois, se aposentou e parou de trabalhar, não precisa mais contribuir, mas se aposentou e trabalha, continua contribuindo, porque aí você tem essa possibilidade, tá? Então, eu não pararia. Eu não pararia enquanto tua aposentadoria não saísse, tá?
É uma segurança para você. Vamos fechar? Cantar sons.
Boa tarde! Por favor, gostaria de saber: antes da reforma, eu entrei com pedido de pensão por morte para minha mãe. Mais de 30 dias depois, pode haver esperança?
Vamos lá! Então, você entrou com pedido de pensão por morte para sua mãe. Talvez tenha sido para sua mãe receber essa pensão ou a sua mãe faleceu e você vai receber a pensão.
Isso eu não entendi, tá? Mas, se foi antes da reforma, veja: 5 anos. Tem alguma coisa errada.
Não é possível, a não ser que tenha entrado com recurso, né? Se o INSS negou e você entrou com recurso, senão não é possível que esse processo não tenha finalizado no INSS, tá? Não é possível.
Então, procure a gente, uma consulta com uma advogada, tá? Que vai pedir o acesso ali ao Meu INSS, provavelmente para entender em que pé que está isso, o que aconteceu. Às vezes, teve negativa para sua mãe receber, tá?
Então, às vezes pode até ter havido uma negativa ou, assim, em último caso, realmente o sistema travou e não aconteceu mais nada, o que daí seria muito absurdo, né? 5 anos, tá? Então, se você entrou antes da reforma, isso aí já tinha que estar resolvido, tá?
Até num processo judicial, isso aí já teria se resolvido. Então, agende uma consulta com uma advogada de sua confiança. Ok, para ver isso quanto antes pra sua mãe.
Bom, pessoal, vamos ficando por aqui. Agradeço a companhia de vocês em mais uma live, tá? Para quem pediu informações, doutora, como é que eu agi numa consulta?
Como é que eu faço um planejamento? Tem o link ali no chat, tá? A Júlia vai colocar ali de volta para facilitar para vocês.
Não sei se ela tá com o link do meu Instagram também, vou pedir para ela colocar ali para vocês acompanharem. Lá também tem conteúdo e dúvidas, sempre gosto de trazer informação porque, como eu falei, se vocês têm informação sobre os seus direitos, vocês não são passados para trás, não perdem dinheiro e conseguem se programar da melhor forma para as suas aposentadorias. Então, não esqueçam, tá?
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Mais uma vez, agradeço a companhia de todos e até a próxima!