o Olá meus amigos aquele professor Marcelo hoje para não referência eu vou pegar meu cafezinho aqui enquanto abre o vídeo bem De Volta ao nosso CPC comentado eu tô na parte do código que fala da inspeção judicial tá então a gente vai acabar aí provas né pelo menos no direito positivo lembrando sempre e sempre e sempre que não temos aqui um curso de processo este nunca foi o nosso objetivo são apenas comentários práticos ao CPC se você gosta do projeto por favor inscreva-se curta o vídeo e se possível ajude referência com apenas dois reais por
mesmo após se o link está na descrição do vídeo ou ainda você não lembra o link ficar aqui embaixo também tá bom vamos lá então inspeção judicial poucos artigos hoje tá 481 a484 tá vamo lá então 481 o juiz de ofício a requerimento da parte e pode em qualquer fase do processo em inspecionar pessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interessa é a decisão da causa e eu nunca vi tá na prática nunca vi mas pode acontecer tá pode inspecionar pessoas e isso é importante a deixa eu ver como é que
tá esse sujeito aqui sobre interdição quero ver se ele tá doente mesmo tô desconfiado de alguma coisa vamos lá ver se ele tá camada de verdade né é importante ou ainda coisas por exemplo lá deixa eu ver esse terreno aí né pessoal tá querendo dividir tá discutindo coisa de tapume tá não sei o quê gerenciais vamos ver como é que é esse terreno para entender melhor que tá acontecendo tá 482 ao realizarem inspeção o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos Pô eu não tenho um domínio de engenharia civil preciso de um perito
aqui ó vai me instruindo aí que que tá acontecendo 483 o juiz irá ao local onde se encontra a pessoa coisa quando então a expressão basicamente acaba sendo isso né o juiz vai até o local né quando a julgar necessário e para a melhor a melhor verificação e apresentação dos fatos que devo observar isso é muito interessante quando há uma querela sobre um imóvel né discussão por exemplo sobre Servidão enfim direitos reais ele superfície tão interessante ao local né é dois É a coisa a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou
graves dificuldades né não dá para tirar aquele HD de lá porque desligaram vai quebrar algum sistema enfim né tô tentando inventar um exemplo aqui e três determinar a reconstituição dos fatos um acidente de trânsito numa estrada rural E aí o pessoal tá falando de uma rampa muito específica não sei o que vamos ver como é que esse negócio aí esse de Equilíbrio mas o pessoal tá falando em abstrato aqui porque na prática os juízes não fazem muito isso aí não tá não adianta parágrafo único as partes têm sempre direito a assistir a inspeção né que
a crazy então verbo assistir aqui tá com sentindo muito específico né a assistir a a inspeção né prestando esclarecimento e as ações que considerem de interesse para a calça o último de hoje 484 concluída a diligência o juiz mandará lavrar Auto circunstanciado mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa a oficial de justiça digita aí ó eu vi não sei o quê não sei o quê aquele muro ali não sei o que lá tem uma placa aqui acolá e assim vai parágrafo único o ato poderá ser escolhido com desenho gráfico fotografia pessoal é
isso tá a expressão não tem muito segredo mas na prática ela não é tão frequente mesmo então enfim nada de novo no front fechamos provas a gente vai depois tratar começar a tratar da sentença e da coisa julgada vamos com disposições Gerais aí também um longo trecho dos nossos Comentários um abraço e até mais tchau tchau