o Olá Pablo Olá medo continuamos o nosso papo a cerca de regime de bens tratemos sobre outorga a outorga de um cônjuge ao outro independente do regime de bens pode qualquer um dos cônjuges ou dos conviventes contraem dívidas para economia doméstica para manutenção da família e não pode um sem outorga do outro outorga é a permissão é a permissão expressa para que o outro prática de determinado ato fazer três coisas a fiança aval ou algo que envolva imóvel exceto na separação obrigatória fiança e aval são espécies de garantias fiança É uma garantia contratual e um
aval É uma garantia da de um título de crédito cheque duplicata nota promissória letra de câmbio algo desse tipo aquele que garante um contrato é chamado fiador aquele que garante um título de crédito é chamado avalista é para ser fiador ou avalista em sendo esse garante casado precisa da autorização da outorga do cônjuge como ou cônjuge assina junto no documento ou em um documento à parte conferindo tal autorização da outorga Uno próprio pacto antenupcial já se coloca uma cláusula ali permitindo que o outro cônjuge preste fina seu aval a nota a nota quando é um
homem que da outorga se chama outorga marital Quando é a mulher que da outorga se chamou outorga uxória e também precisa da outorga do outro é claro doação doação de bens comuns do casal caramba aquele que não deu outorga tem todo o casamento mais dois anos para anular o ato mas antes desse prazo pode convalidar eu quisesse aceitação por instrumento público ou então estou muito particular contrato particular declaração particular autenticada e aí curva ali daquela falta de uma toca e Caso haja uma negativa imotivada o abusiva nessa outorga se vai do Judiciário e o juiz
pode suprir a outorga negada em justamente pelo outro cônjuge em algo que é trazido no código civil e pouca gente sabe é que se o outro cônjuge entrar em malversação dos seus próprios bens particulares se pode fazer uma intervenção patrimonial uma intervenção patrimonial nos bens do cônjuge nos bens particulares da outra pessoa é porque se outra pessoa então se a minha esposa por exemplo começar a dissipar tudo que ela tem quem é que vai ter que se você quer que vai ter que sustentar lá eu então eu tenho direito portanto caso veja que ela tá
fazendo muita besteira e dissipa o dela eu posso intervir na administração do patrimônio particular dela e disse Versa é isso está previsto no código civil agora se algum dos cônjuges se tornar incapaz de gerir o seu patrimônio né que é só mental ou se vier a faltar por qualquer motivo então automaticamente automaticamente o outro cônjuge aí vai administrar o patrimônio do outro independente do regime Cada um deve colaborar de acordo com seu rendimento para manutenção da família Quem ganha mais contribui com mais quem ganha menos ou quem tem menos contribui com menos Olha eu havia
dito no último vídeo que esse seria o último o último da série regime de bens só que eu resolvi cortar o assunto e deixei em pastilha para o próximo vídeo então agora assim no próximo vídeo a gente fecha o assunto regime de bens compartilha vamos a ele é isso E aí